LEI MUNICIPAL Nº 2734, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal no 2.608, de 30 de setembro de 2021 e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Incluem-se os §§ 2º, 3º e 4º, no art. 22, do Capítulo XIV, da Lei Municipal no 2.608, de 30 de setembro de 2021, renumerando-se o seu parágrafo único para §1º, com as seguintes redações:
CAPÍTULO XIV
DOS PROJETOS SOCIAIS DO PROGRAMA TAUÁ SOLIDÁRIO
Art. 22..............................................................................................................
'a7 1º. Os Projetos de que trata este artigo caracterizam-se como de suporte ao custeio de despesas essenciais, destinadas ao atendimento do pagamento de despesas básicas das famílias e indivíduos integrantes da faixa da extrema pobreza, nos termos consideradas pelos programas nacionais de assistência social, desta lei e de seu regulamento.
'a7 2º. O Programa Tauá Solidário poderá financiar os seguintes Projetos Sociais específicos para atender a famílias e indivíduos assistidos pelos programas sociais desenvolvidos pelo Município:
I. Laços de Amor: organização e realização de casamentos civis comunitários, com o objetivo de assegurar o fortalecimento de vínculos das famílias e indivíduos que demonstrem incapacidade financeira para custear os custos cartorários;
II.Sonhos de Princesa: organização e realização de bailes anuais de debutantes para comemoração dos 15 (quinze) anos de idade das jovens que hajam completado ou venha completar essa idade no ano de sua realização;
III.Feliz Idade: organização de eventos comemorativos de aniversários dos ciclos da vida das pessoas idosas assistidas pelos programas municipais de atenção ao idoso, a serem realizados quadrimestralmente, de acordo com as seguintes idades completadas ou a completar no ano de suas realizações e/ou outras estabelecidas em Regulamento:
a)60 a 70 anos;
b)70 a 80 anos;
c)80 a 90 anos, e;
d)90 anos ou mais.
IV.Comemora Infância: organização de eventos comemorativos de aniversários dos ciclos da vida de crianças inseridas na primeira infância, cujas famílias sejam assistidas pelos programas sociais municipais, a serem realizados bimestralmente, de acordo com as idades completadas ou a completar no ano de suas realizações, nas faixas etárias estabelecidas em Regulamento;
V.Felicidade: organização de eventos comemorativos de aniversários dos ciclos da vida das pessoas deficientes assistidas pelos programas municipais ou por entidades sociais não governamentais, a serem realizados quadrimestralmente, de acordo com as idades completadas ou a completar no ano de suas realizações, nas faixas etárias estabelecidas em Regulamento;
VI.Nova Vida: organização de eventos comemorativos de meses de gestação das gestantes atendidas pelo Programa Quem Ama Cuida – PROAMA, a serem realizados na forma e nas datas a serem estabelecidas em Regulamento;
VII.Esperança: organização de eventos comemorativos de aniversários de abstinência do uso de drogas lícitas e ilícitas por pessoas assistidas pelos programas municipais ou por entidades sociais não governamentais, nos termos estabelecidos em Regulamento;
VIII.Outros Projetos Sociais de idêntica natureza e similaridade que venham a ser instituídos pelo Poder Executivo Municipal.
'a7 3º. Os recursos do Programa Tauá Solidário poderão ser utilizados para os fins a que se destinam a política de assistência social básica e da média e alta complexidade.
'a7 4º. Para os fins de execução das políticas de assistência social, poderá a administração municipal celebrar parcerias públicas sociais, na forma da Lei Municipal no 2.579, de 10 de março de 2021 e suas alterações legais subsequentes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 03 de fevereiro de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL