Diário oficial

NÚMERO: 858/2023

30/01/2023 Publicações: 47 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0130001/2023-GABP
DECRETO Nº 0130001/2023-GABP

DECRETO Nº 0130001/2023-GABP

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores dos tributos previstos na legislação tributária municipal, na forma que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.768/2010, Código Tributário Municipal, que em seu art. 356 dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber;

CONSIDERANDO que o artigo 85 do Código Tributário Municipal, prevê que os créditos vencidos e não pagos nos prazos estabelecidos na legislação tributária municipal serão atualizados, anualmente, no dia 1º de janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e Especial - (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - (IBGE);

CONSIDERANDO que para a atualização de todos os valores previstos na legislação tributária municipal também será utilizado o IPCA-E, conforme se observa no citado art. 85, do CTM;

CONSIDERANDO que o percentual a ser atualizado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, pelo IPCA-e (IBGE), foi de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos percentuais);

CONSIDERANDO, por fim, a importância de tornar público a atualização dos índices aplicados sobre a matéria para conhecimento em geral;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de manter o equilíbrio orçamentário bem como a preservação do erário.

DECRETA:

Art. 1º. Fica fixado para o exercício financeiro de 2023, o percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos) para fins de atualização monetária dos valores previstos na legislação tributária municipal, bem como dos créditos vencidos e não pagos no prazo legal.

Art. 2º. Os percentuais de atualizações monetárias dos valores previstos na legislação tributária municipal e dos créditos vencidos e não pagos no prazo legal, referentes aos exercícios financeiros de 2021 e de 2022, são, respectivamente, os seguintes:

I No exercício financeiro de 2021, o percentual de 4,23% (quatro inteiros e vinte e três centésimos); e

II No exercício financeiro de 2022, o percentual de 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Paço da Prefeitura Municipal, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023, aos 220º Anos de Aniversário de Emancipação do Município de Tauá.

PATRÍCIA PEQUENO GOMES COSTA DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126001/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126001/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública, nomeado(a) através da portaria n° 236/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 540/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Maria Josias da Silva637.385.623-200000046Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126002/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126002/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126002/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 15 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 314/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Vidália Araújo Rodrigues326.453.843-151725Secretaria de Educação15/06/1998 a 14/06/200315/06/2003 a 14/06/200815/06/2008 a 14/06/201315/06/2013 a 14/06/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126003/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126003/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 391/01, de 20 julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 399/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Lucilene Vital Cavalcante808.198.183-721170Secretaria de Educação30/08/2001 a 29/08/200630/08/2006 a 29/08/201030/08/2010 a 29/08/2015Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126004/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126004/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 30 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 398/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Lucilene Vital Cavalcante808.198.183-721801Secretaria de Educação30/06/1998 a 29/06/200330/06/2003 a 29/06/200830/06/2008 a 29/06/201330/06/2013 a 29/06/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126005/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126005/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, nomeado(a) através da Portaria n° 0198/2005, de 01 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 441/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Ionalda Bezerra de Morais875.417.853-342496Secretaria de Educação01/08/2005 a 31/07/201001/08/2010 a 31/07/201501/08/2015 a 25/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126006/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126006/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126006/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 0205033/2009, de 05 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 442/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Ionalda Bezerra de Morais875.417.853-342116Secretaria de Educação05/02/2009 a 04/02/201405/02/2014 a 04/02/2019Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126007/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126007/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126007/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da portaria n° 159/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 353/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Ediane Gonçalves Soriano de Oliveira033.235.636-112795Secretaria de Educação08/08/2001 a 07/08/200508/08/2005 a 07/08/201008/08/2010 a 07/08/201508/08/2015 a 25/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126008/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126008/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126008/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da portaria n° 430/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 169/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Ariadenes Gonçalves Coelho847.851.013-34618Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200507/08/2005 a 06/08/201007/08/2010 a 06/08/201507/08/2015 a 25/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126009/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126009/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126009/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II Educação Especial, nomeado(a) através da Portaria n° 0730053/2015, de 30 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 135/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Cleya Gomes dos Santos012.146.613-2713969Secretaria de Educação31/07/2015 a 25/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126010/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126010/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126010/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) aos 15 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 59/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria da Conceição Pena de Sousa378.703.863-911295Secretaria de Educação15/06/1998 a 14/06/200315/06/2003 a 14/06/200815/06/2008 a 14/06/201315/06/2013 a 14/06/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126011/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126011/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126011/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) através da Portaria n° 525/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 533/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Alecia Alves Castro330.413.343-72600Secretaria de Educação08/08/2001 a 07/08/200608/08/2001 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126012/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126012/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126012/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 06 de fevereiro de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 439/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Lidiane Rodrigues Lira735.009.683-681155Secretaria de Educação06/02/1998 a 05/02/200306/02/2003 a 05/02/200806/02/2008 a 05/02/201306/02/2013 a 05/02/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126013/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126013/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126013/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 628, de 13/08/2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 377/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Georgia Claúdia Cardoso Cidrão580.914.753-491036Secretaria de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2001 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126014/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126014/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126014/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 06 de fevereiro de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 311/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Marina Monteiro da Silva400.130.813-491577Secretaria de Educação06/02/1998 a 05/02/200306/02/2003 a 05/02/200806/02/2008 a 05/02/201306/02/2013 a 05/02/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126015/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126015/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126015/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II Polivalente, nomeado(a) através da Portaria n° 0601001/2010, de 01 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 503/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Vera Lúcia Martins de Oliveira246.826.593-913599Secretaria de Educação01/06/2015 a 25/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126016/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126016/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126016/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria nº 644/2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 669/2019 SEAD, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)José Ribeiro Rodrigues1122Secretaria de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º - O início da Fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 268 (meses), a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126017/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126017/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126017/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, em Prorrogação, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Francisca Kelma de Oliveira Luz, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 578/2022- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, em Prorrogação, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Francisca Kelma de Oliveira Luz, matrícula n°. 960, inscrito (a) no CPF sob o n° 773.608.343-68, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 29 de setembro de 2022.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126018/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126018/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126018/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 452/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 320/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Vidália Araújo Rodrigues326.453.843-151726Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/201607/08/2016 a 17/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126019/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126019/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126019/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, nomeado(a) através da Portaria n° 196/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 392/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Neuzilene Alves de Sousa Nobrega754.343.503-91706Secretaria de Educação08/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126020/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126020/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126020/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Aurelice Vieira Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 816/2019-SEAD;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, e face a constatação do decurso de 06(seis) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 16/05/2011 a 30/09/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Aurelice Vieira Lima, matricula n° 0002054, no percentual de 3/5 (três quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 16/05/2011 a 30/09/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola II, a contar de 30 de setembro de 2019.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126021/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126021/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126021/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Alessandro Vieira Rocha, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 412/2021-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 12(doze) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 26/09/2001 a 06/03/2014, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Alessandro Vieira Rocha, matricula n° 553, inscrito no CPF sob o n° 938.549.433-34, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 26/09/2001 a 06/03/2014, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico I, a contar de 04 de novembro de 2021.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126022/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126022/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126022/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Maria Silvana Gomes Parente, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 560/2019-SEAD;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, e face a constatação do decurso de 06(seis) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 01/03/2013 a 31/05/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Maria Silvana Gomes Parente, matricula n° 0003435, no percentual de 1/5 (um quinto), pelo exercício da Função de Confiança no período de 01/03/2013 a 31/05/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola II, a contar de 31 de maio de 2019.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126023/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126023/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126023/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Audilande Rodrigues de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 818/2019-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 08(oito) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 16/05/2011 a 11/10/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Audilande Rodrigues de Sousa, matricula n° 793, inscrito no CPF sob o n° 917.507.253-04, no percentual de 3/5 (três quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 16/05/2011 a 11/10/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico Escola II, a contar de 11 de outubro de 2019.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126024/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126024/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126024/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Luiza Lucineide Santana Carvalho, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 581/2019-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 10(dez) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 02/01/2002 a 28/05/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Luiza Lucineide Santana Carvalho, matricula n° 1198, inscrito no CPF sob o n° 302.907.673-34, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 02/01/2002 a 28/05/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola I, a contar de 28 de maio de 2019.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126025/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126025/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126025/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Francisca Lucieuda Gonçalves Henriques Noronha, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 461/2021-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 10(dez) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 26/09/2001 a 31/12/2017, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Francisca Lucieuda Gonçalves Henriques Noronha, matricula n° 967, inscrito no CPF sob o n° 928.688.003-00, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 26/09/2001 a 31/12/2017, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, a contar de 06 de dezembro de 2021.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126026/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126026/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126026/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônio Francisco Vieira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 052/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 08(oito) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 02/01/2009 a 31/12/2018, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Antônio Francisco Vieira, matricula n° 761, inscrito no CPF sob o n° 844.242.903-44, no percentual de 3/5 (três quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 02/01/2009 a 31/12/2018, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, a contar de 19 de janeiro de 2022.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126027/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126027/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126027/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Maria Saleth Lacerda Bonfim, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 0355/2019-SEAD;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 06(seis) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 11/03/2005 a 31/12/2012, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Maria Saleth Lacerda Bonfim, matricula n° 450, inscrito no CPF sob o n° 206.780.533-91, no percentual de 1/5 (um quinto), pelo exercício da Função de Confiança no período de 11/03/2005 a 31/12/2012, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Educação, a contar de 28 de março de 2019.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126028/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126028/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126028/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Vanessa Grazielly Oliveira da Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 455/2020-SEAD;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 06(seis) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 16/05/2011 a 31/12/2017, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Vanessa Grazielly Oliveira da Silva, matricula n° 3419, inscrito no CPF sob o n° 959.527.723-15, no percentual de 1/5 (um quinto), pelo exercício da Função de Confiança no período de 16/05/2011 a 31/12/2017, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico de Escola II, a contar de 27 de novembro de 2020.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126029/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126029/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126029/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Gislene Vieira da Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 245/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 06(seis) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 02/01/2013 a 12/11/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Gislene Vieira da Silva, matricula n° 1045, inscrito no CPF sob o n° 813.494.243-15, no percentual de 1/5 (um quinto), pelo exercício da Função de Confiança no período de 02/01/2013 a 12/11/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, a contar de 14 de janeiro de 2022.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126030/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126030/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126030/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Maria Alves Bezerra, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 295/2020-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 08(oito) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 01/03/2005 a 31/12/2017, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Maria Alves Bezerra, matricula n° 1242, inscrito no CPF sob o n° 798.644.303-00 no percentual de 3/5 (três quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 01/03/2005 a 31/12/2017, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico II, a contar de 11 de março de 2020.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126031/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126031/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126031/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Paulo Rossy Noronha de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 334/2020-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 06(seis) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 01/08/2007 a 31/03/2014, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Paulo Rossy Noronha de Oliveira, matricula n° 1621, inscrito no CPF sob o n° 959.159.583-20 no percentual de 1/5 (um quinto), pelo exercício da Função de Confiança no período de 01/08/2007 a 31/03/2014, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, a contar de 14 de agosto de 2019.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126032/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126032/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126032/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Francisca Sales de Sousa Mota Fernandes, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 337/2020-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 09(nove) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 06/02/1998 a 31/03/2015, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Francisca Sales de Sousa Mota Fernandes, matricula n° 993, inscrito no CPF sob o n° 454.572.633-04, no percentual de 4/5 (quatro quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 06/02/1998 a 31/03/2015, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico I, a contar de 03 de março de 2020.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126033/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126033/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126033/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Marivone Alves Sousa Rolim de Sena, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 385/2021-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 07(sete) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 01/08/2011 a 12/11/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Marivone Alves Sousa Rolim de Sena, matricula n° 1581, inscrito no CPF sob o n° 392.823.413-72 no percentual de 2/5 (dois quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 01/08/2011 a 12/11/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico II, a contar de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126034/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126034/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126034/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Elisangela Ferreira Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 483/2021-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 10(dez) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 26/09/2001 a 12/11/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Antônia Elisangela Ferreira Lima, matricula n° 648, inscrito no CPF sob o n° 940.777.113-04, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 26/09/2001 a 12/11/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola II, a contar de 13 de dezembro de 2021.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126035/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126035/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126035/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônio Weber Alves Santiago, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 468/2021-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 10(dez) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 26/09/2001 a 12/11/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Antônio Weber Alves Santiago, matricula n° 778, inscrito no CPF sob o n° 802.300.323-20, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 26/09/2001 a 12/11/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, a contar de 24 de novembro de 2021.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126036/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126036/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126036/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Weslianny Vieira Martins Fernandes, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 819/2019-SEAD;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 08(oito) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 16/05/2011 a 11/10/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Weslianny Vieira Martins Fernandes, matricula n° 3592, inscrito no CPF sob o n° 003.070.353-01, no percentual de 3/5 (três quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 16/05/2011 a 11/10/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico II, a contar de 01 de novembro de 2019.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126037/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126037/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126037/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) José Audisio Rocha Neto, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 436/2021-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 15(quinze) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 05/06/2003 a 03/02/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal José Audisio Rocha Neto, matricula n° 1108, inscrito no CPF sob o n° 893.928.253-15, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 05/06/2003 a 03/02/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, a contar de 03 de fevereiro de 2019.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126038/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126038/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126038/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Lucilene Alves da Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 363/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 07(sete) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 26/09/2001 a 02/01/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Lucilene Alves da Silva, matricula n° 1168, inscrito no CPF sob o n° 816.321.853-34, no percentual de 2/5 (dois quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 26/09/2001 a 02/01/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, a contar de 27 de abril de 2022.Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126039/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126039/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126039/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Marilene Sales Moreira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II - Polivalente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 320/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 07 (sete) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 16/05/2011 a 31/01/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Marilene Sales Moreira, matricula n° 3489, inscrito no CPF sob o n° 895.657.203-82, no percentual de 2/5 (dois quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 16/05/2011 a 31/01/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola II, a contar de 23 de março de 2022.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126040/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126040/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126040/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Teresa Niedima Falcão Feitosa Cavalcante, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 053/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais 04 (quatro) ano de exercício de função de confiança, ininterruptos, ou não, de 23/10/2007 a 31/12/2016, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Teresa Niedima Falcão Feitosa Cavalcante, matricula n° 1761, inscrito no CPF sob o n° 689.544.413-00, no percentual de 4/5 (quatro quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 23/10/2007 a 31/12/2016, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Supervisor Escolar, a contar de 13 de janeiro de 2022.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126041/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126041/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126041/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Meirelucia Costa Lacerda, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 362/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 10(dez) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 01/03/2005 a 11/11/2019, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Meirelucia Costa Lacerda, matricula n° 1594, inscrito no CPF sob o n° 426.545.483-68, no percentual de 5/5 (cinco quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 01/03/2005 a 11/11/2019, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola II, a contar de 08 de março de 2022.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126042/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126042/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126042/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) através da Portaria n° 265/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 166/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Nilza Lopes Torquato313.952.793-49986Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126043/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126043/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126043/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Josefa Rodrigues Neta, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de função de confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 140/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de 09(nove) anos ininterruptos, ou não, em função de confiança de 26/09/2001 a 28/02/2011, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Josefa Rodrigues Neta, matricula n° 1132, inscrito no CPF sob o n° 767.519.823-87, no percentual de 4/5 (quatro quintos), pelo exercício da Função de Confiança no período de 26/09/2001 a 28/02/2011, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola II, a contar de 10 de janeiro de 2022.Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126044/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0126044/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0126044/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, em Prorrogação, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Rosália Maria Cavalcante Mota Jataí Castelo, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas SEGOP, objeto do Processo Administrativo n° 588/2022- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, em Prorrogação, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Rosália Maria Cavalcante Mota Jataí Castelo, matrícula n°. 508, inscrito (a) no CPF sob o n° 302.911.943-20, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas SEGOP, a contar de 02 de janeiro de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE JANEIRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 - SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES, ASSISTENTES DE TEMPO INTEGRAL, AUXILIARES DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ-CEARÁ.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 - SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES, ASSISTENTES DE TEMPO INTEGRAL, AUXILIARES DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ-CEARÁ.

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos profissionais aprovados no Processo Seletivo Nº 001/2022, haja vista, a formação de novas turmas, os afastamentos para gozo de licença prêmio, pedidos de desistência e a identificação de alunos com deficiência;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso I, e art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o art. 4º, inciso I, da Lei Nº 9.394 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 001/2022 SME, em especial o previsto nos itens 1.7 e 12.7;

CONSIDERANDO a homologação do referido processo seletivo público simplificado, publicado no D.O.M. em 16 de maio de 2022, Ano IV- Edição 678, pág. 16.

Ficam os candidatos relacionados no Anexo I, deste Edital, aprovados e classificáveis, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 SME, para Contratação Temporária de Docentes, Assistentes de Tempo Integral, Auxiliares de Serviços Pedagógicos e Instrutores de Informática da Rede Municipal de Ensino de Tauá-Ceará, objeto do Edital Nº 001/2022, publicado no D.O.M. em 11.03.2022 e Primeiro Aditivo publicado no D.O.M. em 23.03.2022, Homologado e publicado no D.O.M. em 16 de maio de 2022, CONVOCADOS a comparecerem no dia 31 de janeiro de 2023, nos horários de 08h:00min às 11h:30min e 13h30mim às 17h00min, no setor da Coordenadoria de Gestão Escolar e de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal da Educação, sediada provisoriamente na Av. José Waldemar Rêgo, 789, Alto Brilhante (antigo prédio da Yamaha), Tauá-Ceará, a fim de tratar de assuntos relativos à contratação temporária, por ordem de classificação, munidos(as) para tanto com os seguintes documentos:

1.DOCUMENTAÇÃO

a)Carteira de Identidade RG (frente e verso);

b)Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)Certidão de casamento (se for o caso);

d)Título de Eleitor e comprovante de votação da última votação;

e)Certificado de Reservista (sexo masculino);

f)PIS/PASEP;

g)Comprovante de endereço atualizado;

h)Diploma de conclusão do curso, objeto do processo seletivo. Na falta do DIPLOMA, aceitar-se-á fotocópia da CERTIDÃO de conclusão de curso, devidamente assinada pelo representante legal da instituição superior, em papel timbrado da instituição e com reconhecimento de firma. A formação superior do candidato deverá estar em conformidade com os requisitos básicos da ÁREA DO CONHECIMENTO e FUNÇÃO de inscrição do candidato, constante no Anexo IV do Edital Nº 001/2022 SME;

i) Declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual, expedida pela Justiça Estadual, por meio do Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (tjce.jus.br);

j)Laudo médico que ateste a deficiência e a reconheça como compatível com as atribuições da função para qual concorreu (somente para os candidatos que concorreram às vagas reservadas a pessoas com deficiência).

1.1Os convocados deverão atender as condições para contratação, conforme previsto no item 12 e seus subitens, do Edital Nº 001/2022 SME.

1.2Os convocados deverão apresentar fotocópias nítidas com a apresentação dos documentos originais para conferência ou fotocópias autenticadas.

1.3Os convocados que não comparecerem no aludido prazo serão considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos deste processo seletivo simplificado.

1.4Os convocados elencados no Anexo I deste edital poderão requerer reclassificação, utilizando, exclusivamente, o formulário no ANEXO II, passando a figurar na última posição da lista de classificação, do banco da escola para a qual concorreu.

1.5Se houver mais de uma solicitação de pedidos de reclassificação será observada a nota final do candidato para organização do cadastro de reserva.

1.6A reclassificação poderá ser requerida somente uma única vez pelo candidato classificado.

1.7 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de janeiro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

ANEXO I EDITAL Nº 001/2023

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TAUÁAA - PEB II - EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) - EEI COMPANHEIRO LEONÍSTICO SEBASTIÃO CÉSAR RÊGORESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARIA EVA DE OLIVEIRA6.00CLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEADRIANA NORONHA TORQUATO6.00AA - PEB II - EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) - EEI SOSSEGO DA MAMÃERESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARIA JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA6.00AA - PEB II - EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) - EEI JOÃO FIRMINO DE ARAÚJORESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARINALVA ALVES DA SILVA6.00CLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEFRANCISCA VANESSA MOREIRA6.00AB - PEB II - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CENTRO EDUCACIONAL BETESDARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMERAVENA MARIA FERREIRA PETRONILIO GONCALVES6.75CLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARLI ALVES ALENCAR SILVA6.50AB - PEB II - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESRESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEFRANCISCA BEZERRA PEREIRA6.50AB - PEB II - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EEF MARIA MOTA LIMARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEWEMERSON BASTOS EVANGELISTA6.50AB - PEB II - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EEIF DOMINGOS GOMES DE AGUIARRESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARIA TALES DAIANE GONÇALVES VELOSO6.25AB - PEB II - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EEIF FRANCISCO FERREIRA DE SOUSARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARIA JACIRA RODRIGUES COSTA5.50AC - PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA - COLÉGIO ANTONIO ARARIPERESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMANOEL LEOPOLDO FEITOSA FILHO5.75CLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEREGINA GONÇALVES DOS SANTOS5.75AC - PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA EEF JOAQUIM PIMENTARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEHERIKA KELLIANNE PEREIRA VALE6.25AF - PEB II - CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA EEF JOAQUIM PIMENTARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEJÉSSICA MARIA OLIVEIRA SIQUEIRA6.25

BA - ASSISTENTE DE TEMPO INTEGRAL - CEI ADELAIDE COUTINHO DE LOIOLA CEIRESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEVITÓRIA ALEXANDRINO LOIOLA6.25BA - ASSISTENTE DE TEMPO INTEGRAL - CEI PROF. AURÉLIO RODRIGUES DE LOIOLARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEADRIANA RODRIGUES DA SILVA7.25BA - ASSISTENTE DE TEMPO INTEGRAL - CEI PROFESSORA MARIA GOMES PROFESSORARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEKARYZIA OLIVEIRA VELOSO7.75BB - AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) - CENTRO EDUCACIONAL BETESDARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEJOSELINA MARIA ALVES7.50CLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEANTONIA MIKAELE RODRIGUES DE OLIVEIRA6.50BB - AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) - EEF JOAQUIM PIMENTARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMERUTH MARIA MARTINS DE LIMA7.50BB - AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) EEF LUIZA MARIA DA SILVA / EEIF FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOSRESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEWIDINA OLIVEIRA DA SILVA6.00BB - AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) - EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESRESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMELARA BEATRIZ MENDONÇA OLIVEIRA8.25CLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEANTONIA LUANA VIEIRA ANDRADE8.00CLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMESAMARA KELLY ALVES VIEIRA8.00CLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEKEILA RAQUEL SOUSA PAZ7.25BB - AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) - EEF TERESA ARAGÃO SERRARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARIA GONCALVES DE SOUSA6.75CLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEFABRICIO MOREIRA MAGALHÃES6.00BB - AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) - EEIF ELISEU MENESES DA COSTARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEEMYLAINE MARQUES DIVINO6.50BB - AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) - EEIF JORGE MASSILON CAVALCANTERESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARIA FERNANDA MEDEIROS LIMA9.25BB - AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) EEIF JOSE FERREIRA DE SOUSARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEVITÓRIA RÉGIA SOUZA8.00

Anexo II EDITAL Nº 001/2023

SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

'c0 Secretaria Municipal da Educação,

Eu, ____________________________________________________________, CPF________________, inscrição nº_______________, aprovado(a) e classificado(a) em _____ lugar, no processo seletivo simplificado nº 001/2022 para contratação temporária de docentes, assistentes de tempo integral, auxiliares de serviços pedagógicos e instrutores de informática da rede municipal de ensino de Tauá-Ceará, com resultado final homologado pelo termo de homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº 678, Ano IV, de 16 de maio de 2022, SOLICITO minha RECLASSIFICAÇÃO para a última posição da lista de candidatos homologados para a escola/função de minha concorrência.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável e de que minha nova convocação PODERÁ ou não ser efetivada no período de vigência da referida seleção.

Tauá-CE, ____ de _______________de _______.

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Assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 23.01.001/2023-SME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23.01.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº Contrato n'ba 23.01.001/2023-SME, resultante da INEXIGIBILIDADE nº 23.01.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.540.0000.00. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços a Jornada Pedagógica 2023, para os Professores da Educação Infantil, Professores dos Anos Iniciais e Finais, Professores da Educação de Jovens e Adultos EJA, Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino do Município de Tauá, no período de 25 a 31 de Janeiro/2023. CONTRATADA: PAULO ROGERIO FERRAZ TREINAMENTOS E EVENTOS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 4 (quatro) meses a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Rogerio Ferraz. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 24 de janeiro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

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Satisfeito

Muito satisfeito