DECRETO Nº 0130001/2023-GABP
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores dos tributos previstos na legislação tributária municipal, na forma que indica.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.768/2010, Código Tributário Municipal, que em seu art. 356 dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber;
CONSIDERANDO que o artigo 85 do Código Tributário Municipal, prevê que os créditos vencidos e não pagos nos prazos estabelecidos na legislação tributária municipal serão atualizados, anualmente, no dia 1º de janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e Especial - (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - (IBGE);
CONSIDERANDO que para a atualização de todos os valores previstos na legislação tributária municipal também será utilizado o IPCA-E, conforme se observa no citado art. 85, do CTM;
CONSIDERANDO que o percentual a ser atualizado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, pelo IPCA-e (IBGE), foi de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos percentuais);
CONSIDERANDO, por fim, a importância de tornar público a atualização dos índices aplicados sobre a matéria para conhecimento em geral;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de manter o equilíbrio orçamentário bem como a preservação do erário.
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado para o exercício financeiro de 2023, o percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos) para fins de atualização monetária dos valores previstos na legislação tributária municipal, bem como dos créditos vencidos e não pagos no prazo legal.
Art. 2º. Os percentuais de atualizações monetárias dos valores previstos na legislação tributária municipal e dos créditos vencidos e não pagos no prazo legal, referentes aos exercícios financeiros de 2021 e de 2022, são, respectivamente, os seguintes:
I No exercício financeiro de 2021, o percentual de 4,23% (quatro inteiros e vinte e três centésimos); e
II No exercício financeiro de 2022, o percentual de 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Paço da Prefeitura Municipal, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023, aos 220º Anos de Aniversário de Emancipação do Município de Tauá.
PATRÍCIA PEQUENO GOMES COSTA DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL