LEI MUNICIPAL Nº 2731, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo fazer a doação do terreno que indica e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a fazer doação à empresa GERAMOTOS AUTOPEÇAS LTDA ME, CNPJ n°. 41.582.578/0001-80, do terreno de propriedade do Munícipio de Tauá-Ceará, medindo 5.855,73 m2 (cinco mil e oitocentos e cinquenta e cinco e setenta e três metros quadrados), iniciando a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9334845.53 m e E 355942.40 m, DATUM SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Rua Francisco das Chagas Alexandrino, Código INCRA; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Alexandrino, Lei Municipal ° 1566 de 03 de junho 2008, com os seguintes azimute plano e distância:157°48'32.08'' e 113.42; até o vértice P1, de coordenadas N 9334740.51 m e E 355985.23 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada G, com os seguintes azimute plano e distância:247°19'56.88'' e 24.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9334731.91 m e E 355964.63 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada G, com os seguintes azimute plano e distância:296°59'16.71'' e 27.50; até o vértice P3, de coordenadas N 9334743.92 m e E 355941.03 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada G, com os seguintes azimute plano e distância:330°59'25.27'' e 20.50; até o vértice P4, de coordenadas N 9334759.98 m e E 355932.13 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada, com os seguintes azimute plano e distância: 283°13'36.88'' e 44.50; até o vértice P5, de coordenadas N 9334765.30 m e E 355909.48 m; deste, segue confrontando com Rua Luiz Teixeira Cavalcante, Lei Municipal n° 1766 de 29 de dezembro de 2010, com os seguintes azimute plano e distância:338°28'39.94'' e 63.87; até o vértice P6, de coordenadas N 9334824.72 m e E 355886.04 m; deste, segue confrontando com área remanescente da área institucional do Loteamento Arizona, cadastro imobiliário nº 23453, com os seguintes azimute plano e distância: 69°43'40.30'' e 60.00; até o vértice P0, de coordenadas N 9334845.53 m e E 355942.40 m, encerrando esta descrição, com coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada e representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 e com os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM, conforme Planta Baixa, integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A área a ser doada será desmembrada da Matrícula nº 7.985, de 27/12/2021, folhas 052, do Livro 02-AL, do Cartório de Registro de Imóveis de Tauá-Ceará – 2º Ofício.
Art. 2°. O imóvel em referência destinar-se-á, exclusivamente, à construção, implantação e funcionamento de fábrica de tratores, quadriciclos agrícolas e componentes, que gerará emprego, renda e arrecadação no âmbito desta municipalidade.
Art. 3°. A empresa donatária não poderá dar outra destinação ao imóvel doado, sob pena de revogação da doação.
Art. 4°. São encargos da empresa donatária, a serem cumpridos de acordo com os prazos a seguir estabelecidos:
I Construir (01) um galpão industrial com área apropriada para funcionamento da fábrica, de acordo com as normas municipais, até 31 de dezembro de 2023;
II Recrutar os trabalhadores, preferencialmente, através do Sistema Municipal de Emprego – SIME.
'a7 1°. O descumprimento dos encargos tratados neste art. 4º, ou a desativação ou transferência da fábrica por qualquer motivo, e em qualquer tempo, acarretará a reversão do terreno ao patrimônio municipal.
'a7 2°. No caso de reversão do bem doado, todas as benfeitorias realizadas pela empresa donatária serão revertidas ao doador, sem ônus para o Erário Público Municipal.
Art. 5°. No prazo de reversão, somente por meio de autorização expressa da Prefeita Municipal, poderá a empresa donatária hipotecar ou dar em garantia às instituições financeiras o terreno recebido em doação para fins de levantamento de empréstimo destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou para desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do Município de Tauá.
Parágrafo Único. Na hipótese de garantia a que trata o caput deste artigo, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de segundo grau em favor do doador, como preceitua o art. 17, § 5º da Lei n° 8.666/93.
Art. 6°. A avaliação prévia do imóvel a ser doado será realizada por profissional do órgão próprio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.
Art. 7°. A fábrica deverá permanecer instalada no Munícipio de Tauá pelo prazo mínimo de 20 anos, sob pena de revogação da doação.
Art. 8°. A doação tratada na presente lei será realizada com dispensa de licitação, nos termos do art. 17, § 4° da Lei n°. 8.666/93 e mediante lavratura de Escritura Pública de Doação, em que deverá constar obrigatoriamente as cláusulas com os encargos da donatária, destinação, reversão e revogação da doação.
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Lei da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2611, de 05 de outubro de 2021 e demais disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de janeiro de 2023, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL