Diário oficial

NÚMERO: 853/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 853

23/01/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0123001/2023 – SME
PORTARIA Nº 0123001/2023 – SME

PORTARIA Nº 0123001/2023 SME

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e demais legislações aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR os profissionais efetivos integrantes da Secretaria Municipal da Educação, que estejam com a sua lotação indefinida ou em regime de cessão para outros órgãos, para comparecerem à Coordenadoria da Gestão Escolar e de Pessoas (COGEP), para procederem com a atualização de dados cadastrais.

Parágrafo único: O profissional efetivo que atualmente estiver devidamente lotado, exercendo suas funções nas dependências da Sede da Secretaria da Educação ou nas unidades escolares da rede municipal de ensino, ficará dispensado de realizar a atualização de dados cadastrais, prevista no art. 1º, desta Portaria.

Art. 2º - O profissional efetivo que estiver afastado em gozo de algum tipo de licença deferida e concedida formalmente por meio de ato administrativo (atestado/laudo médico ou Portaria devidamente publicada), ficará dispensado do comparecimento.

Art. 3º - Os profissionais efetivos que se enquadram nesta convocação para a atualização de dados cadastrais, deverão comparecer nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2023, nos horários de 8:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h, na Coordenadoria da Gestão Escolar e de Pessoas (COGEP), da Secretaria da Educação, localizada provisoriamente à Av. José Waldemar Rêgo, 789, Alto Brilhante (antigo prédio da Yamaha), munidos com cópias da seguinte documentação pessoal: RG; CPF; COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO; PORTARIA DE CESSÃO, conforme o caso.

Parágrafo único: O não comparecimento dos profissionais convocados, nos termos desta portaria, poderá implicar na suspensão dos vencimentos e, posteriormente, em abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, EM 23 DE JANEIRO DE 2023.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0123001/2023-PGM.
PORTARIA Nº 0123001/2023-PGM.

PORTARIA Nº 0123001/2023-PGM.

Determina a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 15/2023, de 12 de janeiro de 2023, oriundo da Secretaria de Educação deste Município, encaminhando relatório de um fato ocorrido na Escola de Ensino Fundamental Joaquim Pimenta envolvendo a Servidora Pública Municipal professora MARLEIDE BATISTA DEODATO, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, matrícula n° 0001583, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o qual ensejou em um desentendimento entre a servidora pública e duas alunas da referida escola;

CONSIDERANDO o relatório encaminhado à Secretaria de Educação deste Município o qual descreve que foram esgotadas todas as possibilidades de mediação da situação por parte da Gestão Escolar e Comissão;

CONSIDERANDO ainda, que a sindicância investigativa visa apurar irregularidades difusas, em que há poucos vestígios da materialidade de infração disciplinar, e prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por seus servidores.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância Investigativa para apurar possíveis irregularidades na conduta da Servidora Pública Municipal MARLEIDE BATISTA DEODATO, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, matrícula n° 0001583, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

Art. 2º. Designar o Procurador Chefe do Processo Administrativo Disciplinar Luciano Araújo Lima para presidir e promover sindicância investigativa;

Art. 3º. Concede-se prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa, nos termos do art. 155, da Lei 791/1993.

Art. 4º.Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-CE, em 23 de janeiro de 2023.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora-Geral do Município

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