DECRETO Nº 0117001/2023 - GABP.
Estabelece o repasse de recursos financeiros para a Câmara Municipal de Tauá, no corrente exercício de 2023, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 102, §5º, inciso III e XIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 29-A e na EC nº 25/2000 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo para os municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna;
CONSIDERANDO que tal limite corresponde no Município de TAUÁ a importância de R$ 7.061.602,56 (sete milhões, sessenta e um mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme Anexo I deste Decreto;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 destinou para a Câmara Municipal de Tauá dotações orçamentárias que totalizam R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais);
CONSIDERANDO que neste caso o valor a ser repassado a título de Duodécimo deve ser o fixado na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2023 o valor do repasse de recursos financeiros para o Poder Legislativo Municipal no corrente exercício no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais).
Art. 2º- O repasse que se refere o Art. 1º deste Decreto deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Tauá, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições previdenciárias, bem como demais compromissos devidos e não assumidos pela Câmara Municipal, tanto pertinente ao exercício corrente, quanto a exercícios anteriores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, ficando revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023, aos 220º Anos de Aniversário de Emancipação do Município de Tauá.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
RECEITA ARRECADADA EM 2022VALOR (R$)IPTU1.198.943,70IRRF11.668.577,82ITBI129.825,32ISS9.386.617,64TAXAS670.193,18CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA1.436.645,95MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS1.725,74FPM53.216.854,02FPM 1º COTA JULHO2.189.395,26FPM 1º COTA DEZEMBRO2.730.628,02ITR28.176,68CIDE44.050,43ICMS DESONERAÇÃO LC 87/960,00ICMS14.568.600,02IPVA3.566.147,50IPI-EXPORTAÇÃO43.655,29TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS100.880.036,57LIMITE SOBRE A RECEITA (7%)7.061.602,56VALOR FIXADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL6.100.000,00VALOR ANUAL A SER REPASSADO6.100.000,00VALOR DO REPASSE MÊS (JANEIRO)508.333,37VALOR DO REPASSE MESES (FEVEREIRO A DEZEMBRO)508.333,33
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL