DECRETO Nº. 0116001/2023 - GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta em anexos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá, e as disposições da legislação federal de regência.
CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a construção de um Aterro Sanitário e da Central de Multi Resíduos no Município de Tauá-CE;
CONSIDERANDO que o Município necessita da construção do Aterro Sanitário e da Central de Multi Resíduos na localidade de Sítio Caiçara, Distrito de Carrapateiras -Tauá/CE, para melhor atender a demanda de resíduos e evitar danos ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo no Distrito de Carrapateiras, e de recursos disponíveis para a construção do Aterro Sanitário e da Central de Multi Resíduos;
CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade dos Senhor Aderlô Feitosa Andrade, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF n° 040.880.773-34, inscrito no RG n° 239.914-SSP/CE e sua esposa Maria Genisia Feitosa Dias.
I - A área expropriada está situada no Sítio Caiçara, Distrito de Carrapateiras, em Tauá/CE.
II - A área objeto do presente possui 613.291,86 m² (seiscentos e treze mil, duzentos e noventa e um e oitenta e seis metros quadrados), avaliada em R$ 81.571,49 (oitenta e um mil e quinhentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos).
III - A área ora expropriada é destinada à construção do Aterro Sanitário e da Central de Multi Resíduos.
IV A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.
Parágrafo Único - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.
Art. 4º - A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, aos 16 dias do mês de janeiro de 2023, aos 220º Anos de Aniversário de Emancipação do Município de Tauá.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL