DECRETO Nº 1229001/2022 – GABP
Prorroga o período de gestão de Diretores de Escolas e de Coordenadores Pedagógicos na Rede de Ensino do Município de Tauá – Ceará e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102 § 5º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 2.475, de 19 de junho de 2019 e na Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021; e
CONSIDERANDO o processo de escolha dos diretores de escola e de coordenadores pedagógicos, previsto na referida Lei Municipal nº 2.475/2019, e em especial o seu art. 8º, que define o período 03 (três) anos de gestão destes;
CONSIDERANDO a importância de valorizar os profissionais, que meritoriamente obtiveram aprovação na seleção pública para ocupação dos cargos em comissões de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, objeto do Edital de Processo Simplificado nº 002/2019, de 13.09.2019, Primeira Retificação de 18.09.2019, Segundo Aditivo de 10.10.2019 e Terceira Retificação de 14.10.2019, homologado em 03 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Ano I, Edição 65, Tauá-CE, de 03.12.2019, e o atendimento dos requisitos exigidos em lei e no pertinente Edital de Convocação;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 13/2018, do Conselho Municipal de Educação (CME), em especial o no seu art. 2º, § 3º;
CONSIDERANDO que por força do art. 68 da Lei Municipal nº 2595/2021, os cargos de provimento em comissões de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico foram transformados em Funções de Confianças;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção, ininterrupta, do funcionamento das Escolas da Rede de Ensino Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 06 (seis) meses, a contar do dia 03 de janeiro de 2023, o prazo previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 2.475/2019 para o período de gestão os profissionais do magistério atualmente no exercício das funções de confianças de Diretores de Escola e de Coordenadores Pedagógicos.
Parágrafo único. A Gestão municipal poderá, a qualquer tempo, antecipar o prazo de término desta prorrogação.
Art. 2º. Nesse período de 06 (seis) meses de prorrogação, caberá à Secretaria da Educação realizar novo processo seletivo.
Art. 3º. A nomeação das funções de confianças de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, é ato privativo da Chefe do Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 62, §3º, da Lei Municipal nº 2.595/2021.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2022, AOS 220º ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SAORES MOTA BASTOS
PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ EM EXERCÍCIO