Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará Sanitário do exercício de 2022, na forma que indica.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso de suas prerrogativas constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias;
CONSIDERANDO a atribuição da Administração Municipal de adotar as medidas cabíveis para licenciamento sanitário dos estabelecimentos localizados neste município;
CONSIDERANDO que o licenciamento sanitário será realizado previamente ao início da atividade e renovado anualmente visando à manutenção dos padrões de asseio, higiene e salubridade para a segurança da população tauaense;
CONSIDERANDO o parágrafo §1º do art. 578, do Decreto nº 228001/2011 – Regulamento do Código Tributário Municipal, o qual dispõe que as taxas periódicas serão pagas até o dia 10 de março de cada exercício;
CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes;
DECRETA:
Art. 1º. Os Alvarás Sanitários com validade até o dia 31/12/2022 ficam prorrogados até o dia 10 de março de 2023.
'a7 1º. A prorrogação será válida somente para o estabelecimento o qual já dispõe de Alvará Sanitário referente ao exercício de 2022.
'a7 2º. O contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2023.
Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral da Taxa de Vigilância Sanitária do exercício de 2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, aos 220º Anos de Aniversário de Emancipação do Município de Tauá.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL