LEI MUNICIPAL Nº 2728, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 791/93, na forma que indica e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso X, do art. 130, da Lei nº 791/93, que passa a ter a seguinte redação:
"X - Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio exceto na qualidade de acionista, comanditário ou ainda como MEI - Microempreendedor Individual."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 16 de dezembro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL