Diário oficial

NÚMERO: 816/2022

02/12/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2022-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2022-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, torna público aos interessados que no dia 04 de janeiro de 2023, às 14h00min, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2022-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de reforma e recuperação de equipamentos urbanos, no município de Tauá/CE. Referido EDITAL poderá ser adquirido no site: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Presidente da Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 30.11.001/2022-SEGEFIN
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 30.11.001/2022-SEGEFIN

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ/CE AVISO DE LICITAÇÃO. SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - A Prefeitura Municipal de Tauá/CE, através da Comissão de Licitação, localizada na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Planalto Colibris, Tauá-CE (Prédio da Cidade Digital), comunica aos interessados que no dia 04 de janeiro de 2023, às 09:00 horas, abrirá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 30.11.001/2022-SEGEFIN, cujo objeto é a SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TÍTULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO, PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, A EXCLUSIVIDADE DA GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ/CE. O edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, no endereço acima, no horário de expediente ao público, ou pelo portal do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes ou no Site da Prefeitura Municipal de Tauá/CE: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá/CE, 01 de dezembro de 2022. Antônia Ramona Caracas de Freitas Ordenadora de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2711, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Projeto Laços de Amor, no âmbito do Município de Tauá-Ceará e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2711, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui o Projeto Laços de Amor, no âmbito do Município de Tauá-Ceará e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Projeto Laços de Amor, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, que tem por finalidade promover a regularização jurídica de casais, que ainda não têm a união oficializada, legitimando a sua vida conjugal, promovendo a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima.

Art. 2º. O Projeto Laços de Amor de que trata o caput deste art. 1º, é uma ação de alcance social visando tornar possível ao cidadão vulnerável o pleno exercício da cidadania.

Art. 3º. O Casamento Civil será realizado anualmente, preferencialmente no mês de dezembro.

Art. 4º. O Projeto Laços de Amor, fica vinculado à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, competindo-lhe a organização, a coordenação e a adoção de atos e de medidas necessárias para execução do Projeto.

Parágrafo único. Para efeito de realização do Projeto, poderá ser feita parceria entre a Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos e as demais Secretarias Municipais e equivalentes.

Art. 5°. O Poder Executivo municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outras instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário.

Art. 6° Para participar do Projeto Laços de Amor, os casais interessados deverão se inscrever, atendendo as normas do Edital a ser publicado anualmente.

Parágrafo único. O casal deverá preencher os seguintes requisitos:

I Residir no Município de Tauá, no período de 03 (três) anos;

II Comprovação de renda de 01 (um) a 02 (dois) salários mínimos por família, como renda mensal total;

III Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais até a data da publicação do edital;

IV Não possuir impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil;

V Ser cadastrado no sistema do Cadastro Único;

VI Apresentar documentos pessoais do casal legíveis, sem rasura, rasgo ou informações ilegíveis;

VII - Estar em conformidade com as normas da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, no tocante à capacidade, à habilitação e ao casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512, parágrafo único, da referida lei;

VIII - Ser aprovado, nos termos normativos, técnicos, metodológicos e éticos do serviço social profissional, através de parecer social, sobre a condição socioeconômica de vulnerabilidade do casal proponente, atestado por Assistente Social do Município, de preferência os que estão lotados na Secretaria Municipal de Proteção a Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 7º. Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512, parágrafo único, do Código Civil, que assegura a gratuidade da habilitação para o casamento, do registro e da primeira certidão, bem como a isenção de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de hipossuficiência econômica.

Art. 8º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com Sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgãos públicos, com o objetivo de propiciar aos noivos serviços de preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet, entre outros, desde que pertinentes à realização de cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento.

Art. 9º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto, no que couber.

Art. 11. Ficam convalidado os atos realizados para fins de execução Projeto Casamento Civil Comunitário no Município de Tauá, no corrente exercício de 2022.

Art. 12. Fica autorizado o pagamento com despesas necessárias para execução das edições do Projeto de Casamento Civil Comunitário.

Art. 13. Os dispêndios financeiros a que trata a presente lei serão arcados com recursos próprios do Município.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de dezembro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2712, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Delimita os perímetros da zona urbana e de expansão urbana da cidade de Tauá e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2712, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

Delimita os perímetros da zona urbana e de expansão urbana da cidade de Tauá e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecida a delimitação urbana e de expansão urbana da cidade de Tauá, de acordo com os limites definidos na planta georreferenciada constante no Anexo Único desta Lei, elaborada com a utilização do sistema UTM Universal Transversal de Mercator, com referência geográfica em metros, referência geodésica e sistema de projeção SIRGAS 2000, no Datum 24 S, com as seguintes coordenadas:

Ponto Inicial - o ponto P1, situado na Rodovia Carlos de Albuquerque Lima (CE-176), de coordenadas UTM 357435 E/9344713 S; deste ponto inicial segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 714,85 m, até ponto P2, de coordenadas UTM: 357710 E/9344051 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 992,28 m, até o ponto P3, de coordenadas UTM: 357801 E/9343064 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 437,66 m, até o ponto P4, de coordenadas UTM: 358123 E/9342769 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 26,40 m, até o ponto P5, de coordenadas UTM: 358148 E/9342757 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 25,49 m, até o ponto P6, de coordenadas UTM: 358159 E/9342737 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 659,89 m, até o ponto P7, de coordenadas UTM: 358109 E/9342077 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 426,37 m, até o ponto P8, de coordenadas UTM: 358534 E/ 9342110 S; deste ponto segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudeste, por 562,48 m, até o ponto P9, que se caracteriza por nascente de um riacho efêmero, de coordenadas UTM: 358.745 E/9341589 S; deste ponto, segue por Riacho efêmero, com predominância de rumo no sentido leste, por 2.324,07 m, até o ponto P10, no encontro com o Riacho Carrapateiras, de coordenadas UTM: 360799 E/9341144 S; deste ponto, segue por Riacho Carrapateiras com predominância, no rumo no sentido norte, por 2.565,45 m, até o ponto P11, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 361116 E/9342981 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 1.914, 56 m, até o ponto P12, no encontro com a Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020), de coordenadas UTM: 363005 E/9342709 S; deste ponto, segue por Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020), no rumo sudoeste, por 1.621,39 m, até o ponto P13, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362.257 E /9341263 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 349,32 m, até o ponto P14, no encontro com o Riacho do Vaquejador, de coordenadas UTM: 362605 E/9341215 S; deste ponto, segue por Riacho do Vaquejador, no rumo sudeste, por 861,99 m, até o ponto P15, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363056 E/9340574 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 98,59 m, até o ponto P16, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363158 E/9340560 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 153,30 m, até o ponto P17, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363144 E/9340408 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 154,40 m, até o ponto P18, no encontro com Riacho do Vaquejador, de coordenadas UTM: 362982 E/9340426 S; deste ponto, segue por Riacho do Vaquejador, no rumo sudoeste, por 295,98 m, até o ponto P19, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362848 E/9340239 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo leste, por 345,53 m, até o ponto P20, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363183 E/9340193 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudoeste, por 225,09 m, até o ponto P21, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 363116 E/9339993 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 302,32 m, até o ponto P22, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362810 E/9340017 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudoeste, por 138,02 m, até o ponto P23, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362763 E/9339892 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 20,21 m, até o ponto P24, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362743 E/9339895 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sudoeste, por 174,54 m, até o ponto P25, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362717 E/9339722 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 150,26 m, até o ponto P26, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362867 E/9339708 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 118,06 m, até o ponto P27, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362849 E/9339590 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 52,16 m, até o ponto P28, no encontro cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362800 E/9339592 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo sul, por 125,36 m, até o ponto P29, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 362783 E/9339469 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo oeste, por 616,64 m, até o ponto P30, no encontro com o Riacho do Vaquejador, de coordenadas UTM: 362173 E/9339538 S; deste ponto, segue por Riacho do Vaquejador, com predominância de rumo no sentido sul, por 1.498,67 m, até o ponto P31, no encontro com o Riacho Carrapateiras, de coordenadas UTM: 362172 E/9338242 S; deste ponto, segue por Riacho Carrapateiras, com predominância de rumo no sentido sul, por 11.898,02 m, até o ponto P32, no encontro com o Riacho Trici, que simultaneamente é a montante (início) do Rio Jaguaribe, de coordenadas UTM: 358446 E/9331338 S; deste ponto, segue por Riacho Trici, com predominância de rumo no sentido norte, por 750,96 m, até o ponto P33, no encontro com Riacho Sem Denominação, de coordenadas UTM: 358015 E/9331909 S; deste ponto, segue por Riacho Sem Denominação com predominância de rumo no sentido oeste, por 6.328,09 m, até o ponto P34, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352973 E/9330480 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação de rumo norte, por 896,56 m, até o ponto P35, no encontro com parede de Açude Sem Denominação, de coordenadas UTM: 353226 E/9331314 S; deste ponto, segue pela canha de Açude Sem Denominação no rumo noroeste, por 504,61 m, até o ponto P36, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352801 E/9331552 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo leste, por 92,16 m, até o ponto P37, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352890 E/9331572 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 230,36 m, até o ponto P38, no encontro com Rua Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352802 E/9331784 S; deste ponto, segue por Rua Sem Denominação no rumo noroeste, por 303,70 m, até o ponto P39, no encontro com Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020), de coordenadas UTM: 352673 E/9332059 S; deste ponto, segue por Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (BR-020) no rumo leste, por 310,38 m, até o ponto P40, no encontro com Rua Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352956 E/9332186 S; deste ponto, segue por Rua Sem Denominação no rumo noroeste, por 340,48 m, até o ponto P41, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352731 E/9332438 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 748,25 m, até o ponto P42, as margens do Açude Broco, de coordenadas UTM: 352212 E/9332972 S; deste ponto, segue por linha de calha que divide o Açude Broco com predominância de rumo no sentido nordeste, por 3.862,49 m, até o ponto P43, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação que passa por cima da parede do Açude Broco, de coordenadas UTM: 353395 E/9336036 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação com predominância de rumo no sentido nordeste, por 1.282,09 m, até o ponto P44, no encontro com Rua Antônio Teixeira Benevides, de coordenadas UTM: 353957 E/9336763 S; deste ponto, segue por Rua Antônio Teixeira Benevides no rumo noroeste, por 73,24 m, até o ponto P45, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 353893 E/9336798 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo norte, por 896,32 m, até ponto P46, no encontro com a Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 354250 E/9337616 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo noroeste, por 715,00 m, até o ponto P47, no encontro com Riacho Sem Denominação, de coordenadas UTM: 353832 E/9338151 S; deste ponto, segue por Riacho Sem Denominação no rumo oeste, por 2.245,72 m, até o ponto P48, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352005 E/9338164 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 76,42 m, até o ponto P49, no encontro de uma Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 351943 E/9338211 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo norte, por 803,40 m, até o ponto P50, no encontro de cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352140 E/9338963 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo noroeste, por 519,53 m, até o ponto P51, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 351719 E/9339259 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo nordeste, por 614,17 m, até o ponto P52, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 352068 E/9339766 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo nordeste, por 617,23 m, até o ponto P53, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 352485 E/9339361 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada, no rumo norte, por 56,41 m, até o ponto P54, no encontro com o Riacho Trici, de coordenadas UTM: 352500 E/9339415 S; deste ponto, segue por Riacho Trici, no rumo sudeste, por 2.299,59 m, até o ponto P55, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 354272 E/9338242 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo norte, por 1.363,08 m, até o ponto P56, no encontro com a Rodovia BR-404, de coordenadas UTM: 354526 E/9339582 S; deste ponto, segue por Rodovia BR-404 no rumo norte, por 2.597,59 m, até o ponto P57, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM: 354187 E/9341936 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo nordeste, por 678,40 m, até o ponto P58, no encontro com cerca de propriedade privada, de coordenada UTM: 354718 E/9342347 S; deste ponto, segue por cerca de propriedade privada no rumo norte, por 1.787,89 m, até o ponto P59, no encontro com Estrada Vicinal Sem Denominação, de coordenadas UTM: 354779 E/9344125 S; deste ponto, segue por Estrada Vicinal Sem Denominação no rumo sudeste, por 1.022,35 m, até o ponto P60, no encontro com a Rodovia Carlos de Albuquerque Lima (CE-176), de coordenadas UTM: 355694 E/9343734 S; deste ponto, segue por Rodovia Carlos de Albuquerque Lima (CE-176), no rumo nordeste, por 2.062,00 m, no encontro com o ponto P1, de coordenadas UTM: 357435 E/9344713 S, que corresponde ao ponto inicial já levantado e que fecha a poligonal georreferenciada.

Art. 2º. É de competência privativa de Lei Municipal a atualização de limites dos perímetros urbano e de expansão urbana estabelecidos neste diploma legal, devendo somente ser atualizada quando se demonstre necessária, em razão da ampliação de novas áreas de ocupação populacional e/ou de implantação de equipamentos públicos de estruturação urbana e de expansão urbana pelo Poder Público.

Art. 3º. Ficam alteradas, naquilo que contrariar, as demais leis e normas municipais que dispõem sobre limites territoriais urbanos e de expansão urbana.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 02 de dezembro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO DELIMITAÇÃO DE POLIGONAL DE EXPANSÃO URBANA DE TAUÁ

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