Diário oficial

NÚMERO: 813/2022

Ano: I - Número: 813 de 29 de Novembro de 2022

29/11/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - COMUNICADO - PROJETO CASAMENTO COMUNITÁRIO LAÇOS DE AMOR
COMUNICADO - PROJETO CASAMENTO COMUNITÁRIO LAÇOS DE AMOR

A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá, vem por meio deste publicar a lista dos casais habilitados e aptos ao casamento civil, que será realizado no dia 06 de dezembro de 2022, estando todos de acordo com a avaliação do Cartório José Lúcio, bem como avaliados pelo Ministério Público.

Considerando que o Projeto Casamento Comunitário Laços de Amor é uma ação de alcance social que torna possível ao cidadão vulnerável o pleno exercício da cidadania. Seu objetivo é promover a regularização jurídica de casais, que ainda não têm a união oficializada, legitimando a sua vida conjugal, promovendo a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima.

RELAÇÃO DE HABILITADOS AO CASAMENTO

NOMEANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA e LEILIANA OLANDA ALVES CARLOS DANIEL DE SOUSA CAZÁRIO e MARIA JOSÉ CLARA ALEANDRE NETA MATEUS MARCELINO ALMEIDA DA SILVA e LARA KRYSHNA GONÇALVES LIMA LUIZ VICENTE DE OLIVEIRA e ANTONIA NANCY AURÉLIO JÂNIO ALVES DA SILVA SCARCELA e RAYLA GONÇALVES OLIVEIRAEGILDENIO REIS DA SILVA e LUCIENE RODRIGUES DO NASCIMENTOJOSÉ ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO e DARLIANE ARAÚJO DE SOUSAIDISNEY ALVES DA SILVA e LUCINETE GONÇALVES DE SOUSAANTONIO GOMES DOS REIS e MARIA CARLOS DOS REISFRANCISCO WELLINGTON ALVES LIRA e MARIA JOSIANE JACÓ DE SOUSAJOSÉ RODRIGUES FILHO e ELIENN ANGELA DOS SANTOSLEANDRO MENDES VIEIRA e MARIA ALINE DE SOUSA AMORIM NEVILLE NORONHA DOS SANTOS e IZEUDA XIMENES ARAÚJOTIAGO RODRIGUES PEREIRA e ELISANGELA ALVES DE SOUSAADONES MORAIS ARAUJO e VALDÊNIA TOMAZ DA SILVA MANUEL ALVES DE ALENCAR e REGINAUVA PEREIRA SANTANAFRANCISCO EDNARDO LUIZ DOS SANTOS e ANA RAQUEL CASTRO DE OLIVEIRAARTHUR ALVES CAVALCANTE PEDROSA e ANA BEATRIZ FARIAS FEITOSA DUARTEJOSÉ IVAN ALVES DE SOUSA e ANTONIA VALQUIRIA MONTEIRO PEDROSAANTONIO ALBERTO DA SILVA SANTIAGO e MARIA DO SOCORRO VIEIRA CITÓTAIRON DA SILVA BARROS e KELLIS ALENCAR DE ALMEIDAANTONIO LEOCADIO DA SILVA e ERNISLÂNDIA RIBEIRO XAVIEREMANOEL VALE RODRIGUES e ANTONIA MIKAELE RODRIGUES DE OLIVEIRAIRAN MOREIRA DE CARVALHO e MARIA DA PAZ SILVA LÔFRANCISCO LOURENÇO DE SOUSA e FRANCISCA GENIVALDA AVILAR DE FREITASRENAN MARQUES DA SILVA e ANDREZZA ALMEIDA DE FREITASGEORGE CORDEIRO DE SOUSA e ANTÔNIA BELARMINA DE MACEDO

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano IV, Edição nº 812, pág. 3, de 28/11/2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS FUNDEB)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022

PROCESSO DE INDICAÇÃO E ELEIÇÃO DE NOVOS CONSELHEIROS PARA O QUADRIÊNIO 2023/2026.

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, do Município de Tauá, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital, para indicação e eleição de seus membros, para o quadriênio 2023/2026. Este instrumento convocatório rege-se-a pela legislação pertinente, sendo:

1.Lei Federal nº 14.113/2020, de 25/12/2020 (Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB);

2.Lei Municipal nº 2.584/2021, de 31/03/2021, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

Resolve:

Art. 1º Lançar Edital de Convocação do CASC/FUNDEB (CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CACS/FUNDEB), para fins de eleição ou indicação de novos conselheiros, conforme o disposto neste Edital e na Lei Municipal nº 2.584/2021.Parágrafo único. A assembleia ou sessão de deliberação e eleição de que trata o caput deste artigo, ocorrerá na forma presencial com local, data e horário estabelecido no cronograma em anexo. Art. 2º O CACS/FUNDEB é formado por até 14 (quatorze) membros, titulares e seus respectivos suplentes, conforme representações a seguir:

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação.

II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município.

III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município.

IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município.

V - 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município.

VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação CME.

VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar.

IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.

X - 1 (um) representante das escolas do campo.

'a7 1º As representações referidas no inciso I deste artigo serão indicadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

'a7 2º Os representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, serão eleitos pelos respectivos pares dos estabelecimentos ou entidades no âmbito municipal, em processo eletivo organizado por este Conselho para esse fim.

'a7 3º Os representantes de professores e servidores técnico-administrativos serão indicados pelas entidades sindicais da respectiva categoria.

'a7 4º Os representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar serão escolhidos pelos respectivos pares.

'a7 5º Os representantes das organizações da sociedade civil serão eleitos em processo eletivo organizado por este Conselho para esse fim, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS/FUNDEB ou como contratadas da Administração Municipal a título oneroso.

'a7 6º Os representantes das escolas do campo serão eleitos pelos conselhos escolares das referidas unidades escolares, em processo eletivo organizado por este Conselho para esse fim.

'a7 7º Os participantes do processo eletivo ou indicados pelos órgãos e entidades citados neste artigo, devem obrigatoriamente ter vínculo com os segmentos ou entidades que representam.

§ 8º Os representantes da sociedade civil são definidos a título normativo pelo 'a7 2º do artigo 5º da Lei nº 2.584/2021.

§ 9º Define-se como escola do campo todas aquelas situadas em zona rural, conforme o registro no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira INEP.

'a7 10 Para efeito deste processo eletivo considera-se pai/responsável de aluno todo aquele que figure legalmente como representante legal do estudante que se encontre regularmente matriculado em escola pública municipal.

Art. 3º São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:

I - A Prefeita, a Vice-Prefeita e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

II - O tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau.

III - Estudantes que não sejam emancipados.

IV - Responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a)exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

b)prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º As entidades a que se referem aos parágrafos 2º, 5º e 6º do Art. 2º deste Edital devem eleger seus representantes, titulares e suplentes, em assembleias extraordinárias, que serão realizadas no formato presencial, nos dias 09 e 12 de dezembro de 2022, convocadas exclusivamente para este fim, em conformidade com o ANEXO II.

'a7 1º Serão eleitos para conselheiros, titulares e suplentes, aqueles que obtiverem, respectivamente, a maioria dos votos entre seus pares aptos a votarem, através do voto direto e aberto ou por aclamação do coletivo, mediante a quantidade de manifestações a favor de cada candidato.

'a7 2º Quanto à participação do segmento dos pais de alunos, os núcleos gestores escolares, coordenarão um processo interno de escolha de dois representantes de cada unidade escolar, cujos dados dos representantes deverão ser informados para este Conselho (CACS/FUNDB) até o dia 06/12/2022, conforme Anexo I, para a eleição dos representantes do CASC/FUNDEB.

'a7 3º Quanto à participação do segmento de estudantes, os núcleos gestores escolares, coordenarão um processo interno de escolha de dois representantes de cada unidade escolar, cujos dados desses representantes deverão ser informados para este Conselho até o dia 06/12/2022, conforme Anexo I, para que participem do processo de eleição dos representantes do CASC/FUNDEB.

'a7 4º Quanto à participação do segmento das escolas do campo, os núcleos gestores escolares, coordenarão um processo interno de escolha de dois representantes do conselho escolar de cada escola, cujos dados desses representantes deverão ser informados para este Conselho até o dia 06/12/2022, conforme Anexo I, para que participem do processo de eleição dos representantes do CASC/FUNDEB.

'a7 5º Quanto à participação do segmento da sociedade civil, os presidentes/responsáveis das instituições indicarão um representante para este Conselho até o dia 06/12/2022, conforme Anexo I, para que participem do processo de eleição dos representantes do CASC/FUNDEB.

'a7 6º A data, o horário e o local de cada assembleia, estão definidos no Anexo II deste Edital.

'a7 8º O CASC/FUNDEB deverá providenciar a ampla divulgação deste Edital e das assembleias em epígrafe, por intermédio dos meios de comunicação disponíveis e de publicação no Diário Oficial do Município.

'a7 9º As assembleias iniciarão no horário marcado, constante no Anexo II deste Edital, com qualquer quantidade de interessados do segmento representado.

'a7 10º Durante as assembleias, apenas os legitimados a concorrerem como representantes de seu segmento terão direito a voto e a serem votados.

Art. 5º As assembleias seguirão a seguinte ordem do dia, bem como seguirão os horários designados no Anexo II deste Edital:

I - Abertura dos trabalhos pelo representante da Comissão Eleitoral.

II - Leitura do presente Edital.

III - Convocação para que se manifestem todos os interessados a concorrer como representante de seu segmento.

IV - Apresentação individual de cada candidato.

V - Eleição dos candidatos.

VI - Encerramento da sessão

'a7 1º A manifestação dos interessados a concorrer como representante de seu respectivo segmento se dará na presença de todos os presentes, de maneira verbal, se dirigindo ao representante da Comissão Eleitoral, sem necessidade de realizar qualquer inscrição formal.

'a7 2º Será concedido o tempo máximo de 10 (dez) minutos para apresentação dos candidatos.

'a7 3º Não haverá formação de chapas para a eleição.

'a7 4º A eleição dos representantes de cada segmento se dará pelo voto individual, aberto e pronunciado oralmente, mediante a contagem da quantidade de manifestações a favor de cada candidato.

Art. 6º Os trabalhos de eleição dos representantes dos segmentos de diretores escolares, pais de alunos, estudantes, sociedade civil e escolas do campo serão presididos por um dos integrantes da Comissão Eleitoral, que se responsabilizará pela transparência do processo.

Art. 7º Ficam designados 03 (três) membros para compor a Comissão Eleitoral, responsáveis por orientar, dirigir e fiscalizar o processo, garantindo a imparcialidade, transparência e lisura na escolha dos representantes de cada segmento:

I Maria Vítor de Lima Carvalho.

II Marli Pereira Barbosa Gonçalves.

III Eliete Nonato dos Santos.

'a7 1º - A referida Comissão será presidida pela integrante Maria Vítor de Lima Carvalho.§ 2º - Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer ao processo eletivo, que será realizado por meio de assembleias, mencionadas no artigo 4º deste Edital.

Art. 8º As atas das assembleias e do resultado da eleição serão assinadas pelos presentes logo após do encerramento da assembleia.

Art. 9º Os representantes eleitos e indicados para o CASC/FUNDEB ficam desde já notificados a enviarem para este Conselho os documentos abaixo listados, até às 17h do dia posterior à assembleia de eleição, sob pena de não serem empossados:

I - Documento de identificação oficial com foto.

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF).

III - Comprovante de residência.

IV - Comprovante de emancipação (exclusivo para alunos menores de 18 anos).

Art. 10. O mandato dos membros do Conselho será até o dia 31 de dezembro de 2026, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 2.584/2021.

Art. 11. A nomeação e posse dos novos conselheiros serão realizadas pela Chefe do Poder Executivo, em data posterior ao processo de indicação e de eleição.

Art. 12. As dúvidas decorrentes do presente Edital serão dirimidas pela Comissão Eleitoral, através do e-mail: fundebtaual@gmail.com.

Art. 13. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Tauá/CE, 28 de novembro de 2022.

Valberto Gaspar do Nascimento

Presidente do CACS FUNDEB Tauá/CE

ANEXO I AO EDITAL Nº 01/2022

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE TAUÁ-CE

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS E ELEIÇÃO QUADRIÊNIO 2023/2026

DADOS CADASTRAISNOME:CPF:RG:ENDEREÇO:BAIRROCEP:CONTATO TELEFÔNICO: ( ) WHATSAPP: ( )E-MAIL:ENTIDADE QUE REPRESENTA:ASSINALE O SEGMENTO QUE REPRESENTA:

a)Sociedade civil ( );

b)Pais de alunos da educação básica pública do Município ( );

c)Estudantes da educação básica pública do Município ( );

d)Escolas do campo ( ).

ANEXO II EDITAL Nº 01/2022

CRONOGRAMA DAS ASSEMBLEIAS PRESENCIAIS

DATAHORÁRIOSEGMENTOSLOCAL

09/12/2022

08hDiretores das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.Casa dos Conselhos, localizada na Rua Filomeno Gonçalves Filho, nº 165, Centro.

10hPais ou responsáveis de alunos.14hEstudantes.

12/12/202208hEscolas do campo.10hSociedade Civil.

Valberto Gaspar do Nascimento

Presidente do CACS FUNDEB Tauá/CE

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 251101/2022 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.12.002/2021-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 251101/2022 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.12.002/2021-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 251101/2022, resultante da Concorrência Pública Nº 01.12.002/2021-SEINFRA, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da adequação de estradas vicinais do município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos (PT 1074359-54). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.486.690,11 (oito milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentos e noventa reais e onze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.15.451.1017.1.020 Construção, Reforma, Ampliação e Qualificação de Estradas Vicinais; FONTE DE RECURSOS: 1.700.0000.00 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de novembro de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato. CONTRATADA: CONPATE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.320.417/0001-19, representado pelo Sr. Luciano Carvalho Cidrão, portador do CPF nº 323.549.673-49. TARSIS CAVALCANTE MOTA Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

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