Diário oficial

NÚMERO: 811/2022

Ano: I - Número: 811 de 25 de Novembro de 2022

25/11/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23.11.001/2022-FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23.11.001/2022-FMS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23.11.001/2022-FMS, cujo objeto é o Registro de preços visando futura e eventual aquisição de equipamento permanente de para as Unidades de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tauá. Com DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 08 de dezembro de 2022, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE. 23 de novembro de 2022. Ordenadora de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1125001/2022- GABP
PORTARIA Nº 1125001/2022- GABP

PORTARIA Nº 1125001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil I Agente de Trânsito, nomeado(a) através da portaria n° 0517004/2011, de 17 de maio de 2011;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 556/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)José Hernaldo Pereira de Sousa176.197.828-423638Secretaria de Segurança Cidadã17/05/2016 a 16/05/2021Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - PORTARIAS - PORTARIA nº 1125001/2022
PORTARIA nº 1125001/2022

PORTARIA nº 1125001/2022, de novembro de 2022

O Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei 2595/2021 c/c o art. 150, II da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO as razões expostas na Ata Deliberativa de fls. 63, do Processo Administrativo Disciplinar nº 0913001/2022, instaurado por intermédio da Portaria nº 0913001/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 13/09/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, em virtude do falecimento do servidor investigado, RAIMUNDO ARAÚJO DE CARVALHO, ocorrido em 24/09/2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO LADISLAU CAVALCANTE SOBRINHO

Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1125002/2022- GABP
PORTARIA Nº 1125002/2022- GABP

PORTARIA Nº 1125002/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil I Agente de Trânsito, nomeado(a) através da portaria n° 0517009/2011, de 17 de maio de 2011;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 553/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Alexsandra Loiola de Araújo637.388.993-913637Secretaria de Segurança Cidadã17/05/2011 a 16/05/201617/05/2016 a 16/05/2021Art. 2º - O início da Fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 28 (oito) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1125003/2022- GABP
PORTARIA Nº 1125003/2022- GABP

PORTARIA Nº 1125003/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Erian Loiola Moura, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 495/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Erian Loiola Moura, matricula n° 128, inscrito (a) no CPF n° 729.482.723-00, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei Municipal n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1125004/2022- GABP
PORTARIA Nº 1125004/2022- GABP

PORTARIA Nº 1125004/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Cassia Taveira Gouvea, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo n° 321/2022- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Cassia Taveira Gouvea, matrícula n°. 2656, inscrita no CPF sob o n° 096.434.137-99, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de junho de 2022.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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