PORTARIA IPPSMT Nº 97/2022 Tauá, 22 de Novembro de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, com redação dada pela Emenda Constitucional 103 de 2019, bem como, § § 3º, 5º e §17, art. 201, § 2º, CF/88, bem como o § 5º, I, art. 45 da Lei Municipal nº 2006/2013, art. 10 § 2º, inciso III da EC nº 103/2019, art. 3º, inciso IV, alínea A, e art. 11 da Lei Complementar 01/2020, Lei Municipal nº 791/1993, Lei Municipal nº 1558/2008 e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. REJANE ANDRADE BEZERRA, inscrita no RG: 95002523619 SSP-CE, e no CPF nº 346.229.773-20, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica II, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá, sob matrícula nº 0001642.
Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:
·Salário Base................................................R$ 2.151,00
·Anuênio .R$ 55,86
·Valor da Aposentadoria..............................R$ 2.206,86
·
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Bruna Gonçalves Barreto
Superintendente do IPPSMT