Diário oficial

NÚMERO: 808/2022

Ano: I - Número: 808 de 22 de Novembro de 2022

22/11/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2710, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tauá para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2710, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tauá para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TAUÁ para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de TAUÁ, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 340.695.986,60 (trezentos e quarenta milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2023, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade para adequá-la à sua efetiva realização.

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 340.695.986,60 (trezentos e quarenta milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) e é desdobrada nos seguintes valores:

I - R$ 218.030.486,60 (duzentos e dezoito milhões, trinta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) do Orçamento Fiscal e;

II - R$ 122.665.500,00 (cento e vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão

Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, consta no desdobramento do ANEXO II, que é parte integrante desta Lei.

Capítulo III

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementaridade, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I a III, do §1º, do art. 43, de 17 de março de 1964.

'a7 1º. Não será computado no limite estabelecido neste artigo, o crédito suplementar destinado a:

I - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e sentenças judiciais;

II - atender às despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito e convênios;

III - incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

IV - incorporação do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a suplementar até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no Orçamento Geral da União e/ou transferidos voluntariamente de Órgãos Estaduais e Federais, não se computando no limite estabelecido no caput deste artigo

Art. 9º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;

II - Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional STN;

III - Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.

Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de I a III deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.

Título III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, dos projetos e das operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

Art. 11. Durante a execução orçamentária, a Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo 11, observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.

Art. 12. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, a Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

Art. 13. A Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.

Art. 14. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações e inclusões dos Programas e Ações contidos nesta Lei.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 22 de novembro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Anexo I

PREVISÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

RECEITAS CORRENTES315.879.437,00Receita Tributária27.637.036,00Receita de Contribuição24.866.015,00Receita Patrimonial15.973.373,00Receita de Serviços678.558,00Transferências Correntes245.386.863,00Outras Receitas Correntes1.337.592,00(-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB-9.628.658,00(=) Receita Corrente Líquida306.250.779,00RECEITAS DE CAPITAL34.445.207,60Operação de crédito175.500,00Transferências de capital34.269.707,60Total da seguridade122.665.500,00Total Fiscal218.030.486,60TOTAL GERAL340.695.986,60

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Anexo II

FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ6.100.000,00GABINETE DA PREFEITA2.110.247,00PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO1.892.000,00SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS8.260.000,00SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER2.111.000,00SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA573.000,00SECRETARIA DE ESPORTE1.279.000,00DEFESA CIVIL101.000,00CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA1.043.000,00FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE85.743.000,00SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS81.047.149,60SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E EMPREENDEDORISMO963.000,00FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO91.564.000,00AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES2.316.090,00SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS1.394.500,00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.797.500,00SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ1.148.000,00PROTEÇÃO E CIDADANIA3.830.500,00FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO AS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS2.150.000,00SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE6.849.500,00INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS23.125.000,00SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMILIA560.500,00FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA1.038.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.700.000,00Total da Seguridade122.665.500,00Total Fiscal218.030.486,60TOTAL GERAL340.695.986,60

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111008/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111008/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111008/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) através da portaria n° 285/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 813/2019 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Raquel Mota do Nascimento Soares975.605.373-911637Secretaria de Educação08/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano IV, Edição nº 803, pág. 13, de 14/11/2022.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1118001/2022- GABP.
PORTARIA Nº 1118001/2022- GABP.

PORTARIA Nº 1118001/2022- GABP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e no Decreto Municipal nº 1103001/2022, de 03 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO a instituição do Decreto Municipal que dispõe sobre a concessão de patrocínio público promovido pela Administração Municipal de Tauá Ce, nos termos disciplinados no Decreto Municipal nº 1103001/2022, observadas as normas gerais em âmbito federal, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos públicos municipais, para execução com pessoas jurídicas de direito privado; e

CONSIDERANDO a previsão da Unidade Patrocinadora indicar um representante de para Supervisionar, Fiscalizar e Acompanhar a execução do projeto, mediante termo de Patrocínio Público, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante do Termo, assegurada a participação de um servidor do quadro de pessoal da administrado municipal direta ou indireta, conforme art. 67 da Lei Federal de nº 8.666/93, e art. 15 do Decreto Municipal nº 1103001/2022, de 03 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, nos termos do Art. 15, do Decreto Municipal nº 1103001/2022, o servidor JOSE IRAM MOTA ALVES, matrícula n° 0027334 para supervisionar, fiscalizar e acompanhar o Termo de Patrocínio Público nº 1111001/2022.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1118002/2022- GABP.
PORTARIA Nº 1118002/2022- GABP.

PORTARIA Nº 1118002/2022- GABP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e no Decreto Municipal nº 1103001/2022, de 03 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO a instituição do Decreto Municipal que Dispõe sobre a concessão de patrocínio público promovido pela Administração Municipal de Tauá Ce, nos termos disciplinados no Decreto Municipal nº 1103001/2022, observadas as normas gerais em âmbito federal, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos públicos municipais, para execução com pessoas jurídicas de direito privado; e

CONSIDERANDO a previsão da Unidade Patrocinadora indicar um representante de para Supervisionar, Fiscalizar e Acompanhar a execução do projeto, mediante termo de Patrocínio Público, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante do Termo, assegurada a participação de um servidor do quadro de pessoal da administrado municipal direta ou indireta, conforme art. 67 da Lei Federal de nº 8.666/93, e Art. 15 do Decreto Municipal nº 1103001/2022, de 03 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, nos termos do Art. 15, do Decreto Municipal nº 1103001/2022, a servidora ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA, matrícula n° 0023594, para supervisionar, fiscalizar e acompanhar o Termo de Patrocínio Público nº 1411001/2022.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1121001/2022- GABP
PORTARIA Nº 1121001/2022- GABP

PORTARIA Nº 1121001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ana Alves Feitosa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 87/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Ana Alves Feitosa, matricula n° 565, inscrito (a) no CPF n° 427.307.593-87, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 08 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1121002/2022- GABP
PORTARIA Nº 1121002/2022- GABP

PORTARIA Nº 1121002/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, em relação ao período de 01.11.2019 a 30.10.2020, formulado pelo(a) servidor(a), Cassia Taveira Gouvea, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo n° 744/2019- SEGOP, junto com Pedido de Restauração dos autos;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito da servidora quanto à restauração dos autos extraviados e a concessão da referida licença;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Cássia Taveira Gouvea, matrícula n°. 2656, inscrita no CPF sob o n° 096.434.137-99, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, referente a 01.11.2019 a 30.10.2020.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 08.11.001/2022 - SME - SELEÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO COMPLEMENTAR
EDITAL Nº 08.11.001/2022 - SME - SELEÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO COMPLEMENTAR

SELEÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO COMPLEMENTAR

EDITAL Nº 08.11.001/2022 - SME

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Planalto Colibris, Tauá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.074.442/0001-69, neste ato representado pelo Secretário da Educação, Sr. João Álcimo Viana Lima, no uso de suas prerrogativas legais, torna de conhecimento dos interessados que será realizada, nas datas e horários abaixo designados, a SELEÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO COMPLEMENTAR EDITAL Nº 08.11.001/2022 - SME para a inscrição de editoras, titulares de direito autoral e/ou representantes legais, com fins à seleção de obra de orientação à produção textual. O material visa subsidiar a ação pedagógica desenvolvida pelos docentes de Língua Portuguesa do Ensino Médio e os estudos dos alunos do Ensino Médio (seja ele propedêutico ou técnico-profisisonalizante, de tempo parcial ou tempo integral), por meio de análise, escrita e comentários de textos de diferentes tipologias com foco nos textos dissertativo-argumentativos, visando à consolidação das competências e habilidades necessárias a uma produção de texto compatível com as exigidas pelos principais certames, tais como o ENEM e vestibulares específicos de instituições de ensino superior, preparando os estudantes para realizar, de forma satisfatória, os referidos certames e tornando-os mais seguros para enfrentar os desafios do Ensino Médio e o ingresso na Educação Superior. Em conjunto, os inscritos deverão apresentar também uma proposta de formação destinada aos profissionais que atuam no Ensino Médio da rede pública de ensino, bem como uma proposta de curso de curta duração destinado a esses estudantes do Ensino Médio, ambos tanto a formação para docentes quanto o curso para estudantes na modalidade presencial, oferecendo, ainda, uma suplementação on-line em plataforma virtual própria de ensino, com ampliação da jornada de formação e estudo dos professores e dos estudantes. Todo esse conteúdo deve ser fundamentado na obra selecionada e ministrado pelo(a) próprio(a) autor(a) da referida obra, de acordo com as condições e especificações constantes nesta seleção.

1.DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem como objeto inscrição de editoras, titulares de direito autoral e/ou representantes legais, com fins à seleção de obra de orientação à produção textual. O material visa subsidiar a ação pedagógica desenvolvida pelos docentes de Língua Portuguesa do Ensino Médio e os estudos dos alunos do Ensino Médio (seja ele propedêutico ou técnico-profisisonalizante, de tempo parcial ou tempo integral), por meio de análise, escrita e comentários de textos de diferentes tipologias com foco nos textos dissertativo-argumentativos, visando à consolidação das competências e habilidades necessárias a uma produção de texto compatível com as exigidas pelos principais certames, tais como o ENEM e vestibulares específicos de instituições de ensino superior, preparando os estudantes para realizar, de forma satisfatória, os referidos certames e tornando-os mais seguros para enfrentar os desafios do Ensino Médio e o ingresso na Educação Superior. Em conjunto, os inscritos deverão apresentar também uma proposta de formação destinada aos profissionais que atuam no Ensino Médio da rede pública de ensino, bem como uma proposta de curso de curta duração destinado a esses estudantes do Ensino Médio, ambos tanto a formação para docentes quanto o curso para estudantes na modalidade presencial, oferecendo, ainda, uma suplementação on-line em plataforma virtual própria de ensino, com ampliação da jornada de formação e estudo dos professores e dos estudantes. Todo esse conteúdo deve ser fundamentado na obra selecionada e ministrado pelo(a) próprio(a) autor(a) da referida obra, de acordo com as condições e especificações constantes nesta seleção.

1.2 Esta seleção não gera qualquer direito aos participantes, cabendo à Administração Pública o juízo de conveniência e oportunidade quanto à realização de uma possível e futura contratação;

1.3 O resultado final da presente seleção de material estruturado complementar não gerará obrigatoriamente nenhum ônus para a Administração Pública.

2.DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO, ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DO MATERIAL ESTRUTURADO

2.1.A inscrição, a entrega da documentação e do material para análise e a pré-qualificação serão realizadas via e-mail comissao.redacao2022@gmail.com, no período compreendido de 21 de novembro a 25 de novembro de 2022.

2.2.Dos documentos para habilitação jurídica:

2.2.1. Cédula de Identidade e CPF do representante legal (quando se tratar de representante legal, deverá ser apresentado, também, instrumento de procuração);

2.2.2.Ficha de Inscrição do Titular de Direito Autoral devidamente preenchida (conforme modelo disponível no Anexo I).

2.3.Dos documentos de habilitação técnica:

2.3.1.Declaração de Edição, preenchida e assinada, informando a edição da obra apresentada no ato da inscrição, bem como declarando não haver impeditivo para a entrega do material desta edição na quantidade requerida (conforme modelo contido no Anexo II);

2.3.2.01 (um) exemplar completo da obra em formato PDF e 01 (um) exemplar do plano de trabalho contendo a proposta de formação destinada aos profissionais de Língua Portuguesa da rede pública de ensino, a proposta de curso de curta duração destinado aos estudantes do Ensino Médio da rede pública de ensino, bem como a apresentação de imagens em PDF da plataforma virtual própria de ensino para a utilização de docentes e discentes (conforme modelo contido no Anexo V);

2.4.Para efeito de confirmação da inscrição, será emitido e-mail de resposta confirmando recebimento dos documentos supramencionados;

2.5.A documentação e a obra em PDF devem ser enviadas em anexo para o e-mail comissao.redacao2022@gmail.com. No campo assunto, devem-se registrar os seguintes dizeres:

'c0 COMISSÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL N° 08.11.001/2022

2.6.Será desconsiderado qualquer texto contido no corpo do e-mail. Toda a documentação necessária deverá constar em anexo.

2.7.O não atendimento aos requisitos apresentados neste item configurará desclassificação da obra, não cabendo recurso.

3.DOS REQUISITOS DA OBRA

3.1.Serão avaliadas e selecionadas as obras inscritas que atendam às informações constantes no Quadro 1, observadas as condições e demais especificações constantes nesta seleção e seus anexos;

3.2.Cada editor/titular de direito autoral poderá participar com apenas uma obra contendo material de orientação à produção textual, conforme o quadro 1;

3.2.1.As inscrições que ultrapassarem o número válido por editora/ titular de direito autoral serão desclassificadas, sendo considerada apenas a primeira obra inscrita, verificada a ordem de inscrição;

3.3.O material de orientação à produção textual deverá apresentar-se em PDF, em língua portuguesa e ser publicado em território brasileiro;

3.4.Não serão aceitos bonecos ou protótipos;

3.5.A organização da obra inscrita deverá apresentar-se de forma não consumível;

3.6.Estão vedadas as inscrições nesta seleção de materiais didáticos inscritos no Programa Nacional do Livro Didático PNLD.

Quadro 1

TIPOComposição/Item1·Material Estruturado de orientação à produção textual;

·Plano de trabalho contendo a proposta de curso presencial de curta duração com suplementação on-line em plataforma própria de ensino destinado aos estudantes do Ensino Médio da rede pública de ensino.

·Plano de trabalho contendo a proposta de formação com suplementação on-line em plataforma própria de ensino destinada aos professores de Língua Portuguesa da rede pública de ensino;

·Compilado de redações na obra, com modelos de produção de textos, bem como seus respectivos comentários favorecendo a análise. 4.DA COMISSÃO TÉCNICA

4.1.Os materiais estruturados complementares de orientação à produção textual, bem como os documentos apresentados pelos interessados inscritos serão analisados e julgados por uma Comissão Técnica, especialmente criada para este fim, cujos membros serão designados por meio de Portaria da Secretaria da Educação do Municipio de Tauá, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, observados os critérios e requisitos estabelecidos por esta seleção e seus anexos;

4.2.A comissão será composta por 03 (três) professores de Língua Portuguesa, integrantes dos quadros de servidores da Secretaria Municipa da Educação de Tauá;

4.3.'c9 vedada a participação de servidores que tenham qualquer vínculo direto ou indireto com Editoras participantes do processo, sendo substituídos na Comissão por outro servidor que atenda aos critérios descritos;

4.4.A Comissão Técnica terá autonomia para tomar providências quanto aos casos omissos nesta seleção, que porventura venham a surgir.

5.DA ANÁLISE E SELEÇÃO DO MATERIAL

5.1.Estão vedadas as inscrições nesta seleção de materiais didáticos inscritos no Programa Nacional do Livro Didático PNLD;

5.2.A análise do material estruturado complementar de orientação à produção textual será realizada pela Comissão Técnica, tendo como base os Critérios apresentados no Anexo III, de acordo com a pontuação abaixo:

A) Para os itens 1 a 3

AusenteQuando o aspecto abordado não está presente na obra.0 pontoParcialmenteQuando o aspecto analisado se apresenta de forma adequada na obra, mas com ressalvas.1 pontoPresenteQuando o aspecto abordado apresenta o critério a contento, sem ressalvas.2 pontosB) Para o item 4

De 01 a 20 produções4 pontosDe 21 a 30 produções8 pontos

De 31 a 50 produções12 pontosDe 51 a 60 produções14 pontos5.3.O prazo de análise dos materiais inscritos nesta seleção, pela Comissão Técnica, correrá conforme estabelecido no Anexo IV - Cronograma e terá caráter eliminatório em conformidade com os requisitos estipulados nesta seleção;

5.4.Os critérios de avaliação das obras inscritas totalizarão 100 pontos;

5.5.Serão eliminadas as obras que totalizarem menos de 70 pontos, conforme os critérios estabelecidos no anexo III, desta seleção;

5.6.Será considerada, para efeito de desempate, a pontuação obtida pela obra com base no Anexo V Material Estruturado, Plano de trabalho contendo a proposta de curso de curta duração destinado aos estudantes do Ensino Médio e Plano de Trabalho contendo a proposta de formação destinada aos professores de Língua Portuguesa da rede pública de ensino, ambos tanto a formação para docentes quanto o curso para estudantes na modalidade presencial, oferecendo, ainda, uma suplementação on-line em plataforma virtual própria de ensino, com ampliação da jornada de formação e estudo dos professores e dos estudantes. na sequência descrita;

5.7.Ao final da etapa de avaliação, a obra que obtiver maior pontuação acima da média mínima estabelecida (70 pontos) será selecionada como apta para possível e futura contratação.

6.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1.O resultado da seleção do material estruturado complementar de orientação à produção textual será divulgada no Diário Oficial do Município-DOM;

6.2.Após a DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, na qual será publicada no Diário Oficial do Município, os titulares de direito autoral das obras inscritas ou representantes terão 01 (um) dia útil para apresentação de recursos, cujas razões deverão ser apresentadas por escrito, competindo o julgamento à Comissão Técnica da Secretaria Municipal da Educação

6.2.1. O prazo de para interposição de recurso será iniciado no priemeiro dia útil seguinte à publicação do RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO.

6.3.Os recursos deverão ser enviados em anexo para o e-mail comissão.redacao2022@gmail.com. No campo assunto, o e-mail enviado deve apresentar os seguintes dizeres:

'c0 COMISSÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL N° 08.11.001/2022

6.4.Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado nesta seleção;

6.7. Os recursos serão respondidos via e-mail.

6.8. Após a análise do(s) recurso(s), a Comissão Técnica divulgará o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DA OBRA, na qual não caberá interposição de recursos.

7.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1.A inscrição na seleção de material estruturado complementar de orientação à produção textual implica aceitação dos termos desta seleção, de forma integral e irretratável, bem como da legislação aplicável, especialmente em matéria de direito autoral, não cabendo controvérsias posteriores;

7.2.A Secretaria Municipal da Educação se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;

7.3.Será de inteira responsabilidade dos inscritos a validade das informações fornecidas à Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá/CE no cadastramento das obras;

7.4.A inscrição e seleção da obra não implica obrigatoriedade de futura contratação para aquisição por parte desta Secretaria, tampouco confere direito à indenização a título de reposição de despesas realizadas no cumprimento das etapas desta seleção;

7.5.'c9 vedado aos titulares de direito autoral e/ou seus representantes, cuja obra inscrita for selecionada, oferecer vantagem de qualquer espécie, a qualquer pessoa, vinculada à escolha do material referente ao processo de avaliação e seleção da obra;

7.6.O não atendimento aos requisitos apresentados nos itens 2 e 3 desta seleção configura desclassificação do interessado, não cabendo recurso;

7.7.Integram a presente seleção, como se transcritos fossem e como partes indissolúveis dele, fazendo parte:

·ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DO TITULAR DE DIREITO AUTORAL;

·ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EDIÇÃO;

·ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA;

·ANEXO IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.

·ANEXO V - MODELOS DOS PLANOS DE TRABALHOS (Proposta de formação destinada aos professores de Língua Portuguesa, proposta de curso de curta duração destinado aos estudantes do Ensino Médio da rede pública de ensino e Plano de Trabalho para a suplementação on-line em plataforma virtual própria de ensino).

Tauá (CE), aos 08 de novembro de 2022.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO TITULAR DE DIREITO AUTORAL

DADOS DA EMPRESARazão Social:CNPJ:Endereço:CEP:Fones:Fax:E-mail:DADOS DO REPRESENTANTE AUTORIZADONome:Nacionalidade:CPF:Endereço:CEP:Fones:Fax:E-mail:INFORMAÇÕES ADICIONAISRepresentante para Contato:Tel:E-mail:ANEXO II

DECLARAÇÃO DE EDIÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Declaro, sob as penas da Lei, que o exemplar do material estruturado complementar de orientação à

produçãotextual ,do(s),

autor(es), apresentado no ato da inscrição no processo de seleção de material estruturado da Secretaria Municipal da Educação (Edital nº 08.11.001/2022) corresponde à edição (Preencher com o número da edição a ser fornecida). Declaro, também, não haver impeditivo para a entrega do material na quantidade que for requerida em possível e futuro processo de contratação.

(local de data) ,dede 2022.

Assinatura do Autor

Nome Legível

Assinatura do Titular de Direito Autoral ou seu procurador

Nome Legível e cargo

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

LEGENDA:

A)Para os itens 1, 2 e 3

AusenteQuando o aspecto abordado não está presente na obra0 pontoParcialmenteQuando o aspecto analisado não se apresenta de forma adequada na obra, com ressalvas.1 pontoPresenteQuando o aspecto abordado apresenta o critério a contento, sem ressalvas.2 pontos

B) Para o item 4

De 01 a 20 produções4 pontosDe 21 a 30 produções8 pontosDe 31 a 50 produções12 pontosDe 51 a 60 produções14 pontos

1- Material Estruturado (pontuação máxima de 66 pontos)

Apresentar atividades que contemplem de forma equilibrada estratégias sobre o ato de redigir textos dissertativo argumentativos e narrativos.

Quanto ao Material Estruturado:Pontuação1. A obra apresenta de maneira satisfatória a estrutura do texto dissertativo-argumentativo;1.2 A obra aborda com clareza os elementos estruturais do texto narrativo (tempo, espaço, enredo, narrador e personagem(ns);1.3 A obra aborda os tipos de discurso em uma narração: discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre;1.4 As atividades são claras, abrangentes e estimulantes, evitando a simples repetição mecânica;1.5 Os textos, comentários e análises apresentam formato adequado, facilitando a compreensão dos estudantes;1.6 A obra apresenta exercícios que abordam a adequação vocabular à norma-padrão da Língua Portuguesa;1.7 A obra apresenta imagens como textos motivadores para subsidiar a produção escrita;1.8 O material possibilita ao estudante pensar e refletir acerca da escrita de seus textos;1.9 O material apresenta de forma clara o texto dissertativo- argumentativo de acordo com os principais certames;1.10 A obra apresenta variedade de Gêneros Textuais1.11 O material favorece o desenvolvimento de competências fundamentais para a escrita de diferentes textos;1.12 A obra traz elementos gramaticais essenciais à produção de textos favorecendo a escrita coerente e coesa;1.13 A obra apresenta temáticas que gerem conflitos de argumentações na comunidade jornalística, científica, religiosa ou intelectual, orientando aos estudantes quanto à escrita de temas polêmicos;1.14 A obra aborda a escrita de temas abstratos valorizando a liberdade argumentativa dos estudantes;1.15 Os temas de redação são acessíveis para os estudantes em geral;1.16 A obra apresenta textos de uso social;1.17 A obra aborda os temas propostos de forma ética e respeitosa com relação às diversidades;1.18 A obra é diversificada (textos motivadores, exercícios, propostas de redação, comentários e aspectos gramaticais );1.19 A obra favorece o desenvolvimento das competências exigidas pelos principais certames;1.20 A obra apresenta subsídios que desenvolvam o pensamento crítico, a argumentação e a criatividade na produção escrita;1.21 As atividades são apresentadas em uma linguagem simples e de fácil entendimento;1.22 As atividades propostas são variadas de modo a contribuir para despertar a curiosidade dos estudantes;1.23 O material encontra-se em consonância com o Novo A cordo Ortográfico;1.24 A obra traz estudo aprofundado sobre a pontuação adequada necessária a uma boa escrita de textos;1.25 A obra aborda o princípio do paralelismo tanto sintático quanto semântico favorecendo as produções escritas;1.26 A obra apresenta uma análise do perfil das bancas avaliadoras dos principais processos seletivos;1.27 As atividades propostas na obra permitem debates e/ou discussões em sala de aula como elemento de aprendizagem;1.28 A obra aborda aspectos de acentuação gráfica, contemplando o uso da crase com estudos dirigidos sobre o tema;1.29 O material contém seção com informações relevantes sobre o/a autor/a.Quanto ao material gráfico:1.30 A quantidade de atividades propostas atende aos conteúdos apresentados por capítulo;1.31 Apresenta boa diagramação da página escrita, com adequada distribuição das atividades na página;1.32 Apresenta sumário e referências bibliográficas;1.33 Apresenta fontes em tamanhos e formatos de fácil visualização;

2 - Proposta para curso de curta duração com estudantes (pontuação máxima de 10 pontos)

Quanto ao encontro com estudantesPontuação2.1 A proposta apresenta de forma bem definida e numa linguagem clara a

estrutura do material;2.2 A proposta contempla tempo de

interação com os estudantes;2.3 A proposta contempla encontros

presenciais em formato de palestras para os estudantes;2.4 A proposta prevê atendimento virtual para as dúvidas e/ou dificuldades;2.5 A proposta prevê curso de curta

duração para os estudantes em modalidade a distância.

3 - Proposta de formação de professores (pontuação máxima - 10 pontos)

Quanto à proposta de formaçãoPontuação3.1 A proposta contempla tempo de

interação com os professores;3.2 Demonstra a capacidade técnica para oferecer formação direta aos professores;3.3 A proposta permite articular o conhecimento teórico com a prática docente, de modo que os professores possam compreender os fundamentos e as

competências trabalhadas nas atividades propostas;3.4 Sugere estratégias de ensino que

favorecem a qualidade do ensino ministrado pelos professores;3.5 Orienta os professores quanto ao preparo

emocional do aluno antes das avaliações.4 O material apresenta um compilado de redações, com modelos de produção de textos, bem como seus respectivos comentários favorecendo a análise.

Quanto ao quantitativo de produções analisadas: (pontuação máxima - 14 pontos)

De 01 a 20 produções4 pontosDe 21 a 30 produções8 pontosDe 31 a 50 produções12 pontosDe 51 a 60 produções14 pontosANEXO IV

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

AÇÃOPERÍODOINSCRIÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DO MATERIAL21 a 25/11/2022ANÁLISE DAS OBRAS INSCRITAS05 a 07/12/2022DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO08/12/2022PERÍODO DE RECURSO12/12/2022ANÁLISE DOS RECURSOS14 e 15/12/2022DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DA OBRA 16/12/2022ANEXO V

MODELOS DOS PLANOS DE TRABALHOS

PLANO DE TRABALHO - (PARA PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO)

DADOS DA FORMAÇÃO1.1 TÍTULO:1.2. AUTOR DA OBRA:1.3. OBJETIVOS:1.4. CARGA HORÁRIA:1.5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:1.6. METODOLOGIA:

PLANO DE TRABALHO - (PARA OS ESTUDANTES )

DADOS DO CURSO DE CURTA DURAÇÃO1.1 TÍTULO:1.2. AUTOR DA OBRA:1.3. OBJETIVOS:1.4. CARGA HORÁRIA:1.5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:1.6. METODOLOGIA:

PLANO DE TRABALHO PARA A SUPLEMENTAÇÃO ON-LINE EM PLATAFORMA VIRTUAL PRÓPRIA DE ENSINO

DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO PARA A SUPLEMENTAÇÃO ON-LINE EM PLATAFORMA VIRTUAL PRÓPRIA DE ENSINO1.1 TÍTULO:1.2. AUTOR DA OBRA:1.3. OBJETIVOS:1.4. CARGA HORÁRIA:1.5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:1.6. METODOLOGIA:

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano IV, Edição nº 799, págs. 4 a 12, de 08/11/2022.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 17.11.001/2022-SEDERHI - DISPENSA DE LICITAÇÃO 17.11.001/2022-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17.11.001/2022-SEDERHI - DISPENSA DE LICITAÇÃO 17.11.001/2022-SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Contrato nº 17.11.001/2022-SEDERHI, resultante da Dispensa de Licitação 17.11.001/2022-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.123. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00; FONTE: 1500; OBJETO: Locação de máquina e caminhões, para recuperação de açudes e barragens do município, com a finalidade de garantir a segurança hídrica para humanos e animais, junto a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: PG COMERCIAL & SERVIÇOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 295.080,00 (duzentos e noventa e cinco mil e oitenta reais). ASSINA PELO CONTRATADO (A): Paulo Gilliard Frota Martins. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Eremita de Oliveira Rodrigues. Tauá/CE, 21 de novembro de 2022. Maria Eremita de Oliveira Rodrigues - Ordenador de Despesas da Secretaria Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.11.001/2022-SEDERHI
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.11.001/2022-SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.11.001/2022-SEDERHI - A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: Locação de máquina e caminhões, para recuperação de açudes e barragens do município, com a finalidade de garantir a segurança hídrica para humanos e animais, junto a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá/CE. FAVORECIDO: PG COMERCIAL & SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 295.080,00 (duzentos e noventa e cinco mil e oitenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV do art. 24, c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo(a) Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá/CE. Tauá/CE, 18 de novembro de 2022. Maria Eremita de Oliveira Rodrigues - Ordenadora de Despesas da Secretaria Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

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