LEI MUNICIPAL Nº 2710, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tauá para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TAUÁ para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de TAUÁ, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.
Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 340.695.986,60 (trezentos e quarenta milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2023, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade para adequá-la à sua efetiva realização.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 340.695.986,60 (trezentos e quarenta milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) e é desdobrada nos seguintes valores:
I - R$ 218.030.486,60 (duzentos e dezoito milhões, trinta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) do Orçamento Fiscal e;
II - R$ 122.665.500,00 (cento e vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Seção II
Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão
Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, consta no desdobramento do ANEXO II, que é parte integrante desta Lei.
Capítulo III
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementaridade, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I a III, do §1º, do art. 43, de 17 de março de 1964.
'a7 1º. Não será computado no limite estabelecido neste artigo, o crédito suplementar destinado a:
I - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e sentenças judiciais;
II - atender às despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito e convênios;
III - incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - incorporação do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a suplementar até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no Orçamento Geral da União e/ou transferidos voluntariamente de Órgãos Estaduais e Federais, não se computando no limite estabelecido no caput deste artigo
Art. 9º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;
II - Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos – GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
III - Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de I a III deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, dos projetos e das operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Art. 11. Durante a execução orçamentária, a Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo 11, observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.
Art. 12. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, a Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 13. A Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 14. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações e inclusões dos Programas e Ações contidos nesta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 22 de novembro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
Anexo I
PREVISÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES315.879.437,00Receita Tributária27.637.036,00Receita de Contribuição24.866.015,00Receita Patrimonial15.973.373,00Receita de Serviços678.558,00Transferências Correntes245.386.863,00Outras Receitas Correntes1.337.592,00(-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB-9.628.658,00(=) Receita Corrente Líquida306.250.779,00RECEITAS DE CAPITAL34.445.207,60Operação de crédito175.500,00Transferências de capital34.269.707,60Total da seguridade122.665.500,00Total Fiscal218.030.486,60TOTAL GERAL340.695.986,60
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
Anexo II
FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ6.100.000,00GABINETE DA PREFEITA2.110.247,00PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO1.892.000,00SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS8.260.000,00SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER2.111.000,00SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA573.000,00SECRETARIA DE ESPORTE1.279.000,00DEFESA CIVIL101.000,00CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA1.043.000,00FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE85.743.000,00SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS81.047.149,60SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E EMPREENDEDORISMO963.000,00FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO91.564.000,00AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES2.316.090,00SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS1.394.500,00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.797.500,00SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ1.148.000,00PROTEÇÃO E CIDADANIA3.830.500,00FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO AS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS2.150.000,00SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE6.849.500,00INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS23.125.000,00SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMILIA560.500,00FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA1.038.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.700.000,00Total da Seguridade122.665.500,00Total Fiscal218.030.486,60TOTAL GERAL340.695.986,60
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL