Diário oficial

NÚMERO: 803/2022

Ano: I - Número: 803 de 14 de Novembro de 2022

14/11/2022 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2022-CP
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2022-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 17/11/2022, às 09h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2022-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da reestruturação do Parque do Rio Trici (PT 1074932-19), junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos de Tauá/CE. A sessão será realizada no Setor de Licitações, localizado na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Planalto Colibris, Tauá/CE (Prédio da Cidade Digital). Tauá-CE, 11 de novembro de 2022.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1114001/2022 – GABP.
Institui o Programa Tauá Cidade Jardim, que estabelece políticas de sustentabilidade ambiental desenvolvidas por projetos de arborização, jardinagem e paisagismo de ambientes públicos e provados na forma que indica e adota outras

DECRETO Nº. 1114001/2022 GABP.

Institui o Programa Tauá Cidade Jardim, que estabelece políticas de sustentabilidade ambiental desenvolvidas por projetos de arborização, jardinagem e paisagismo de ambientes públicos e provados na forma que indica e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial, o que lhe confere o art. 102, § 5º, incisos III e XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá/CE; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer programas e metas de sustentabilidade ambiental que resultem na melhoria da qualidade de vida da população, projetadas com respeito ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelo Poder Público local carecem da colaboração da sociedade para garantia do êxito em suas ações, assegurando atuações economicamente viáveis e socialmente justas, para que os serviços municipais sejam prestados de maneira eficiente e sustentável;

CONSIDERANDO o desafio da gestão municipal de deixar os ambientes e áreas de convívio comum da Cidade, das Vilas e dos Aglomerados Urbanos e Rurais mais inclusivos, seguros e com reserva de espaços para a cultura, o lazer e a recreação;

CONSIDERANDO que o planejamento das ações administrativas municipais deve, obrigatoriamente, considerar os espaços públicos como ambientes de integração social e interesse comum de todos os moradores Cidade, das Vilas e dos Aglomerados Urbanos e Rurais, com o objetivo de serem ocupados em perfeito equilíbrio com a natureza e o meio ambiente, tornando-os mais humanos e sustentáveis;

CONSIDERANDO ser necessário neste planejamento, a ordenação desses ambientes públicos com áreas verdes e com qualidades arquitetônicas e paisagísticas que destaquem arborizações e jardinagens ornamentais e decorativas, promovendo o embelezamento das paisagens para contemplação pública;

CONSIDERANDO que as avenidas, ruas, travessas, praças, parques e demais vias e áreas públicas integram o conjunto arquitetônico e paisagístico de uso comum do povo e como tal devem ser contempladas nos projetos de estética e ornamentação pública;

CONSIDERANDO que os passeios, calçadas e fachadas de residências, prédios e demais edificações devem submeter-se à regulação de normas municipais para fins de receber intervenções públicas e/ou privadas que os integre aos ambientes urbanos de forma harmônica com o conceito e as diretrizes do Programa Tauá Cidade Jardim;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a população à respeitar as regras de uso, ocupação e preservação dos espaços públicos, como ambientes de pertencimento da comunidade;

CONSIDERANDO ser indispensável a participação de todos os órgãos e entidades públicas municipais e a participação das organizações sociais como associações de comunitárias, associações de moradores, clubes de serviços, sindicatos e entidades de classes para que atuem de forma colaborativa na facilitação do convencimento social e pessoal dos proprietários de edificações privadas residenciais, comerciais, empresarias e industriais para adesão ao Programa Tauá Cidade Jardim de sustentabilidade ambiental.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA TAUÁ CIDADE JARDIM

Seção I

Do Conceito

Art. 1º. Este Decreto Municipal institui o Programa Tauá Cidade Jardim, como conceito de desenvolvimento ambiental sustentável dos espaços urbano e rural, com a finalidade de estabelecer uma convivência harmônica do crescimento econômico com justiça social, mediante o estabelecimento de normas de ordenamento espacial da Cidade, das Vilas, dos Aglomerados Urbanos e Rurais consolidados, por meio da definição de padrões urbanísticos, arquitetônico e paisagísticos, através de adequações de ambientes e espaços públicos e privados que os tornem mais verdes, saudáveis, agradáveis e ecologicamente apropriados à promoção da socialização das pessoas em comunidade com mais equilíbrio social e humano, assegurando uma melhor qualidade de vida para a população.

Seção II

Definições e Significados

Art. 2º. Para os fins do Programa Tauá Cidade Jardim, considera-se:

I - Ação Sustentável: a prática que produz como resultado uma preservação dos recursos ambientais e expressa preocupação econômicaesocial da sociedade na preservação do meio ambiente, podendo ser realizada de maneira individual ou coletiva;

II - Arquitetura Urbana: a técnica de planejar obras públicas de arquitetura que assegurem a funcionalidade das edificações, aliadas a arte e ao embelezamento dos espaços urbanos para contemplação pública e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos em virtude de suas utilidades;

III - Aglomerado Urbano:um espaço formado pela zonaurbanapertencente a cidade e pelas áreas suburbanas e de expansão urbana que se encontram em seus arredores;

IV - Aglomerado Rural: um agrupamento populacional considerado a partir de um conjunto de edificações adjacentes (50m ou menos de distância entre si) e com características de permanência, situado em área legalmente definida comorural;

V - Árvore: planta lenhosa com caule ou tronco fixado no solo com raízes, despido na base e carregado de galhos e folhas na parte superior;

VI - Comunidade: um agrupamento de pessoas que vivem dentro de uma mesma área geográfica, rural ou urbana, unidas por interesses comuns e que participam das condições gerais de vida;

VII - Comunidade Urbana: grupo de pessoas residentes nas áreas urbanas que dispõem de equipamento de infraestruturas e serviços públicos;

VIII - Comunidade Rural: grupo de pessoas que vive nas áreas rurais e que partilham dos mesmos eventos, tradições, costumes e estilo de vida;

IX - Cidade: aglomerado urbano de maior expressão populacional, com estruturação ordenada de avenidas, ruas, praças, passeios, edificações residenciais, comerciais e industriais e que sedia e denomina o Município;

X - Cidade Sustentável: um conceito que prevê uma série de diretrizes para melhorar a gestão de uma zona urbana e prepará-la para as gerações futuras;

XI - Desenvolvimento Sustentável: desenvolvimento econômico, social e ambiental realizado com exploração consciente dos recursos naturais, preservação de bens da natureza aliado à dignidade social, diminuição do ritmo de consumo inadequado, reciclagem de produtos, reflorestamento, reuso de água, investimento em fontes renováveis de energia e implantação de programas socioambientais de conscientização da população;

XII - Espaços e Ambientes Urbanos: aglomerados urbanos com expressiva concentração de residências, prédios, ruas, avenidas e demais estruturas públicas;

XIII - Gestão Pública Sustentável: ações e atitudes promovidas adotadas pela administração municipal que garantam uma política de qualidade de vida no trabalho para seus servidores e colaboradores, de modo a dar exemplo aos cidadãos de práticas ambientalmente corretas e saudáveis, expressando uma boa imagem político-institucional e ecologicamente adequada na gestão do no serviço público;

XIV - Jardim: área de uma composição paisagística de um projeto arquitetônico ou urbanístico, na qual se cultivam plantas ornamentais;

XV - Jardinagem: implantação, criação e manutenção de jardins, poda de árvores, cuidado de flores de ambiente interno e externo e corte de grama;

XVI - Meio Ambiente: conjunto de elementos físicos, químicos, biológicos e sociais que podem causar efeitos diretos ou indiretos sobre os seres vivos e as atividades humanas;

XVII - Paisagem Urbana: capacidade de tornar coerente, harmônico e organizado os espaços urbanos compostos por residências, edifícios, comércios, indústrias, serviços, avenidas, ruas, passeios, parques e praças e demais espaços que compõem oambiente urbano;

XVIII - Paisagismo: técnica de projetar, planejar, fazer a gestão e a preservação de espaços livres, sendo eles públicos ou privados, urbanos e não-urbanos;

XIX - Passeio Público: parte da viapública segregada e em nível diferente (calçadas), destinada à circulação de pessoas, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção;

XX - Praça: espaço público livre de edificação, que valoriza o meio ambiente natural, possuindo equipamentos arquitetônicos e paisagísticos com referenciais estéticos e simbólicos na paisagem da Cidade, das Vilas e dos Aglomerados Urbanos e Rurais consolidados, tendo como funções socializar, integrar e proporcionar lazer a comunidade local e aos turistas, caracterizado como ambiente de convergência, centralidade e convivência da população;

XXI - Praça Jardim: espaço público estruturado com áreas verdes, arborização e jardinagem em que assume um sentido de contemplação do paisagismo;

XXII - PraçaSeca: espaço público de socialização de pessoas que disponha de estruturas históricas arquitetônicas e culturais protegidas ou tombadas, sem possibilidade de intervenções estruturantes e/ou ambiente público de uso comum consolidado, cuja característica e tipo de uso não permita transformação em praça jardim, e;

XXIII - Plano Municipal de Arborização e Paisagismo: instrumento de planejamento participativo do Poder Público Municipal e da Sociedade, no que se refere as ações de arborização e paisagismo da Cidade, das Vilas e dos Aglomerados Urbanos e Rurais, descrevendo as iniciativas, medidas e atitudes referentes à gestão, implantação, plantio, manutenção e monitoramento de árvores e jardins, com metas estabelecidas para curto, médio e longo prazo;

XXIV - Povoado: pequena localidade rural habitada;

XXV - Recursos Naturais: tudo aquilo queénecessário ao homemeque se encontra na natureza como solo, água, oxigênio, energia do sol, florestas, animais, dentre outros;

XXVI - Recursos Naturais Renováveis: aqueles que possuem alta capacidade de recuperação e não se esgotam e conseguem se recompor dentro de uma escala de tempo humana, seja de forma natural ou pela ação do homem, tais como luz do sol (energia solar), vento e ar (energia eólica) e matérias orgânicas (biomassa), dentre outras;

XXVII - Recursos Naturais Não Renováveis: aqueles que possuem uma reserva limitada e esgotável e que não se regeneramou que levam milhares de anos para sua recomposição, tais como o petróleo, carvão mineral e gás natural, dentre outros;

XXVIII - Reflorestamento: atividade ou ação ambiental de plantar árvores e vegetações em zonas que foram desmatadas, seja por força da natureza (incêndios e tempestades) ou por influência humana (queimadas, construções de barragens, exploração mineral ou madeireira;

XXIX - ReflorestamentoUrbano: replantio de árvores em áreas urbanas devastadas;

XXX - ReflorestamentoRural: plantio em grande escala de árvores em superfícies florestais desmatadas, onde existiam vegetação semiárida;

XXXI - Sustentabilidade: conjunto de ideias, estratégias, comportamentos, políticas públicas e atitudes ambientalmente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente diversas;

XXXII - Sustentabilidade Social: conjunto de ações que têm como propósito melhorar a qualidade de vida da população como um todo, visando reduzir as desigualdadessociaise ampliar o acesso aos direitos, serviços e políticas públicas básicas;

XXXIII - Sustentabilidade Ambiental ou Ecológica: compreende a preservação e manutenção do meio ambiente, cujo principal objetivo é garantir que as necessidades das gerações futuras não sejam prejudicadas pelo uso indiscriminado dos recursos naturais na atualidade;

XXXIV - Sustentabilidade Empresarial: conjunto de ações e políticas empresarias economicamente sustentáveis e socialmente responsáveis dando relevância às políticas ecologicamente sustentáveis dentro de seu mercado de atuação;

XXXV - Sustentabilidade de Governo: redução do uso de insumos que gerem passivo ambiental, promovendo redução de custos operacionais, melhoria na qualidade de vida no trabalho e estímulo a boas práticas ambientalmente corretas, através da aplicação da tecnologia da informação no serviço público;

XXXVI - Sustentabilidade Econômica: conjunto de práticas econômicas, financeiras e administrativas que visam o desenvolvimento econômico, preservando o meio ambiente e garantindo a manutenção dos recursos naturais para as futuras gerações;

XXXVII - Urbanismo: arte e técnica de planejar e organizar a paisagem urbana para possibilitar seu maior aproveitamento e uso adequado dos espaços físicos externos de uso coletivo, por meios de políticas públicas que asseguram as condições adequadas para esse fim ou por meio de estímulo público direto ou iniciativas dos cidadãos para adoção dessa prática;

XXXVIII - Vila: aglomerado populacional que sedia o Distrito.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Seção I

Dos Objetivos Gerais

Art. 3º. São objetivos e diretrizes gerais do Programa Tauá Cidade Jardim:

I - o ordenamento dos espaços e ambientes públicos e privados que harmonizem os aspectos, econômico, social, natural e cultural, através da responsabilidade ambiental, da economia sustentável e da vitalidade cultural;

II - a edificação e/ou implantação de espaços públicos de convivência social sustentável;

III - a adequação de equipamentos públicos e privados existentes ao conceito do Programa;

IV - a proteção e gestão ecologicamente adequadas dos recursos naturais disponíveis;

V - a normatização e o regramento do uso e ocupação dos espaços comuns do povo de modo a torná-los compatíveis para atender a finalidade do Programa;

VI - o estímulo às práticas individuais e coletivas de ações sustentáveis, assegurando a preservação do meio ambiente;

VII - a preservação de bens naturais aliada à dignidade social;

VIII - o incentivar a criação de instrumentos que promovam o envolvimento das organizações sociais e das empresas na conscientização da importância para o embelezamento de ambientes urbanos, públicos e privados, e a sustentabilidade ambiental;

IX - a instituição de programas socioambientais de conscientização da população para instituir, dentre outras ações:

a) coleta seletiva de resíduos (lixo);

b)reciclagens;

c)preservação dos espaços públicos de uso comum;

d)manutenção da limpeza pública;

e)importância da preservação dos espaços naturais;

f)estímulo à implantação e manutenção de espaços verdes, jardinagem e paisagismo residenciais, comerciais e industriais;

g)preservação dos espaços culturais tradicionais;

h)preservação e manutenção das edificações tombadas pelo patrimônio histórico, cultural e ambiental;

i)investimento em fontes renováveis de energia;

j)consumo responsável dos recursos hídricos;

k)investimento em sistemas de que permitam atender a população com índices aceitáveis de qualidade de água para consumo humano;

l)reuso de água, e;

X - embelezamento da paisagem dos ambientes e espaços públicos, residenciais, comerciais, industriais e similares.

Seção II

Dos Objetivos Específicos

Art. 4º. São objetivos específicos do Programa Tauá Cidade Jardim:

I - Quanto aos Parques, Praças, Passeios e Logradouros Públicos:

a) requalificar todos os parques, praças, passeios e logradouros públicos existentes, de modo a que possam atender as diretrizes e a finalidade do Programa Tauá Cidade Jardim;

b)construir e implantar, em aglomerados urbanos e rurais consolidados, novos parques, praças e passeios públicos dentro do conceito do Programa;

c)implantar Brinquedo-Praças nos parques e praças públicas que disponham de espaço físico e qualidade arquitetônica compatíveis com área necessária à implantação dos equipamentos infantis;

d)implantar sistemas de energias renováveis, reuso de água e coleta seletiva nos equipamentos públicos de que trata o inciso I deste art. 4º;

e)implantar rotinas periódicos e permanentes de manutenção e conservação ambiental dos equipamentos públicos;

f)estabelecer normas públicas, gerais e específicas, para os usos permitidos e proibidos dos espaços e ambientes públicos, e;

g)promover reuniões e capacitações sociais para estimular a conscientização da população sobre o zelo, a limpeza e a conservação dos parques, praças, passeios e demais logradouros públicos.

II - Quanto aos Prédios e Edificações Públicas Municipais:

a) requalificar todos os prédios e edificações públicas municipais existentes, de modo a que possam atender as diretrizes e a finalidade do Programa Tauá Cidade Jardim;

b)adotar o conceito do Programa em todos os projetos de novas edificações, espaços e ambientes públicos e privados;

c)implantar sistemas de energias renováveis, reuso de água e coleta seletiva nos equipamentos públicos a que se refere a alínea d, do inciso I do art. 4º;

d)implantar rotinas periódicas e permanentes de manutenção e conservação ambiental dos prédios e edificações públicas, e;

e)promover reuniões e capacitações com gestores e servidores municipais para estimular a conscientização sobre o zelo, a limpeza e a conservação dos prédios e edificações públicas.

CAPÍTULO III

DAS INTERVENÇÕES ESPECIAIS

Seção I

Das Edificações Tombadas e dos Espaços Protegidos pelo Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Tauá

Art. 5º. As intervenções do Programa Tauá Cidade Jardim nos termos deste Decreto, antes de serem realizadas nas edificações públicas ou privadas legalmente tombadas, de forma provisória ou definitiva, e nos espaços perímetros protegidos pelas normas do Código Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental regulado pela Lei Municipal no 2.631, de 22 de novembro de 2021, submeter-se-ão à prévia aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Tauá e homologação do Poder Executivo, sob pena de embargo.

Parágrafo único. O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Tauá garantirá que a aplicação do conceito do Programa Tauá Cidade Jardim esteja compatível com as disposições legais, a estética urbana e paisagística, assegurando a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental em suas características originais.

Seção II

Das Residências, Prédios, Edificações e Áreas Privadas

Art. 6º. O Programa Tauá Cidade Jardim, no que se refere às residências, prédios, edificações e áreas privadas, fica sujeito a adesão espontânea dos cidadãos, nas formas de participação individual e coletiva nele estabelecidas, tem caráter colaborativo, nas formas de participação individual e/ou coletiva nele estabelecidas, sendo desenvolvido por meio das ações definidas no Plano Municipal de Arborização e Paisagismo que incluem, dentre outras:

a) plantação e manutenção de árvores em residências, prédios, edificações e áreas privadas;

b)implantação e manutenção de jardins e paisagismos ornamentais externos;

c)substituição de árvores existentes, quando conflitantes com as novas regras de arborização e paisagismo municipal;

d)requalificação de paisagens externas de edificações e áreas privadas;

e)implantação de rotinas periódicas e permanentes de manutenção e conservação ambiental nas edificações, equipamentos e ambientes privados;

f)acesso às informações dos termos e das ações individuais e coletivas do Programa, nos termos previstos deste Decreto.

g)observância das diretrizes e objetivos gerais do Programa Tauá Cidade Jardim estabelecidas no art. 3º, da Seção I, do Capítulo II deste Decreto.

CAPÍTULO IV

DOS INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS DE ADESÃO AO PROGRAMA TAUÁ CIDADE JARDIM

Seção I

Do Incentivo Tributário Ambiental de Desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

Art. 7º. A Prefeitura Municipal de Tauá concederá Incentivo Tributário Ambiental (ITA), por meio de desconto compensatório e progressivo no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU devido pelo imóvel urbano cujo proprietário faça adesão ao Programa Tauá Cidade Jardim, nos termos e na forma definida em Regulamento, nos termos da Lei, levando-se em consideração, dentre outros:

a) o nível de engajamento às políticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental;

b)os tipos de arborização, jardinagem e paisagismo implantados;

c)a área do projeto de arborização, jardinagem e paisagismo externa;

d)a aquisição e manutenção de árvores, jardinagens e paisagismos externos, e;

e)o Selo Municipal de Responsabilidade Socioambiental.

Seção II

Do Selo Municipal de Responsabilidade Socioambiental

Art. 8º. A Superintendência do Meio do Município de Tauá SUPERMATA, instituirá, mediante Portaria, o Selo Municipal de Responsabilidade Socioambiental, a ser concedido a pessoas físicas e jurídicas, a órgãos e entidades públicas, sociais e privadas, que adotem comportamentos e atitudes pessoais e sociais compatíveis com os princípios do Programa Tauá Cidade Jardim, desenvolvendo iniciativas e ações que assegurem o cumprimento de sua finalidade.

CAPÍTULO V

DOS PROJETOS DE ARBORIZAÇÃO, JARDINAGEM E PAISAGISMO URBANO

Seção I

Do Banco Público de Projetos de Arborização, Jardinagem e Paisagismo Urbano e Rural

Art. 9º. O Município de Tauá desenvolverá, através do órgão municipal responsável, um Banco Público de Projetos de Arborização, Jardinagem e Paisagismo Urbano e Rural que apliquem o conceito, observem os princípios e atendam as diretrizes e objetivos gerais e específicos do Programa Tauá Cidade Jardim, disponibilizando-os, dentre outros, para os seguintes interessados:

a) órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional;

b)órgãos e entidades do Governa Federal e Estadual sediados em Tauá;

c)órgãos e entidades de Consórcios Públicos sediados em Tauá;

d)associações de moradores e entidades da sociedade civil organizada;

e)instituições e sindicatos representativos de classe, e;

f)igrejas e organizações religiosas.

Seção II

Dos Projetos de Interesse Público

Art. 10. Todos as intervenções em obras e serviços públicos promovidas pela Prefeitura Municipal de Tauá, observarão, obrigatoriamente, a necessária adequação e harmonia dos Projetos de Interesse Público aos termos do Programa Tauá Cidade Jardim, sob pena de desaprovação do processo administrativo de autorização e licenciamento.

Seção III

Dos Projetos de Interesse Social

Art. 11. Os Projetos de Interesse Social, considerados como aqueles desenvolvidos por instituições e entidades civis não governamentais, poderão receber apoio ou patrocínio público municipal para a implantação das ações previstas no Programa Tauá Cidade Jardim, cabendo-lhes a responsabilidade de manutenção da arborização, jardinagem e paisagismo objeto da iniciativa.

Seção IV

Dos Projetos de Interesse Privado

Art. 12. Os Projetos de Arborização, Jardinagem e Paisagismo Urbano e Rural desenvolvidos pela iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, poderão receber incentivo tributário municipal, de acordo com as regras do art. 7º, da Seção I, do Capítulo IV, deste Decreto.

CAPÍTULO VI

DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA TAUÁ CIDADE JARDIM

Seção I

Da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas

Art. 13. A Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, fica autorizada a ofertar cursos de capacitação profissional aos servidores públicos efetivos, estáveis e comissionados, aos contratados e terceirizados dos órgãos e entidades municipais que atuem em atividades operacionais e auxiliares, com a finalidade de assegurar qualificação de mão para o Programa Tauá Cidade Jardim, dentre outras, nas seguintes áreas:

I - Jardinagem;

II - Hortas Residenciais e Comunitárias;

III - Plantas Ornamentais;

IV - Arborização;

V - Reflorestamento;

VI - Sustentabilidade Ambiental;

VII - Energias Renováveis;

VIII - Uso racional de Recursos Hídricos, e;

IX - Recursos Paisagísticos.

Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes e dos objetivos do Programa Tauá Cidade Jardim, serão organizadas palestras, oficinais e minicursos para gestores municipais, dirigentes de organizações da sociedade civil, professores, estudantes e demais grupos de interesse.

Seção II

Das Parceiras com Instituições Públicas e Privadas

Art. 14. A Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas poderá celebrar termos de colaboração, convênios, contratos e demais ajustes públicos legalmente permitidos com órgãos e entidades públicas e privadas, para os fins a que se refere o caput do art. 13, da Seção I, do Capítulo VI deste Decreto.

CAPÍTULO VII

DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA TAUÁ CIDADE JARDIM

Art. 15. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos é o órgão responsável pelo Programa Tauá Cidade Jardim.

'a7 1º. O Gabinete da Prefeita, através da Assessoria Especial de Programas e Projetos Especiais, assumirá o papel de liderança estratégica na articulação institucional e social do Programa Tauá Cidade Jardim, de modo a acelerar as transformações urbanísticas, arquitetônicas e paisagísticas da Cidade, das Vilas e dos Aglomerados Urbanos e Rurais.

'a7 2º. Para fins de incentivar o sentimento de pertencimento social, o Programa Tauá Cidade Jardim será apresentado à sociedade pela Prefeitura Municipal, dentre outros meios que julgar necessário, através de encontros, palestras, seminários e simpósios, com as seguintes instituições:

a) Poder Legislativo Municipal;

b)Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional;

c)Conselho Municipal de Gestão Colaborativa CMGC;

d)Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental;

e)Federação das Organizações Sociais do Município de Tauá FOSMUT;

f)Associações Comunitárias e de Moradores;

g)Entidades da Sociedade Civil Organizada e Instituições Não-Governamentais;

h)Associações, Conselhos e Sindicatos de Classe;

i)Clubes de Serviços e similares;

j)Instituições Qualificadas como Organizações Sociais, e;

k)Cidadãos proprietários de residências, prédios, edificações e áreas privadas.

Parágrafo único. A apresentação do Programa Tauá Cidade Jardim será realizado através de comunicação virtual, encartes distribuídos nos ambientes e serviços públicos (repartições públicas, escolas, postos de saúde e serviços públicos em geral) e de campanhas públicas nos diversos meios de comunicação social, com esclarecimentos, estímulo e conscientização da importância do Programa, com a finalidade de incentivar a sua adesão pela população, nos termos e nas formas de participação social individual e coletiva.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos definirá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, através de Portaria, as normas regulamentares e complementares que julgar necessárias a implementação do Programa Tauá Cidade Jardim instituído neste Decreto.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução do Programa Tauá Cidade Jardim correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, aos 14 dias do mês de novembro de 2022, no 220º Ano de Emancipação Política do Município de Tauá Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal de Tauá

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111001/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111001/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Irlene Pereira de Sousa Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 539/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Irlene Pereira de Sousa Oliveira, matricula n° 1074, inscrito (a) no CPF n° 891.095.113-34, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06 de outubro de 2022.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111002/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111002/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111002/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Maria Valdeni Carlos Vieira, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo n° 524/2022- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Maria Valdeni Carlos Vieira, matrícula n°. 452, inscrita no CPF sob o n° 506.054.533-49, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 20 de setembro de 2022.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111003/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111003/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111003/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Leda Maria Braga Cordeiro, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo n° 523/2022- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Leda Maria Braga Cordeiro, matrícula n°. 2669, inscrita no CPF sob o n° 538.451.293-87, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2022.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111004/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111004/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111004/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Luiza Sudário, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, formulou pedido de Redução de Carga Horária Diária para acompanhar filho com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 506/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais - NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, formulado pela servidora pública Antônia Luiza Sudário, matricula n° 4150, sendo 02 (duas) horas para quem tem carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, devendo ser submetida à avaliação anual pela Junta Médica Oficial do Município de Tauá.

Art. 2º. A dispensa da parte da jornada de trabalho perdurará enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da criança ou adolescente portador de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111005/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111005/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111005/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, e em especial, na Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora municipal Rose Barbosa de Sousa Nogueira, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Bucal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, formulou pedido de retorno ao exercício das funções, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 542/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO, em especial, o facultado no art. 108, caput da Lei Municipal nº 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o Pedido de Retorno ao exercício das funções, o(a) servidor(a) Rose Barbosa de Sousa Nogueira, matricula n° 13988, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Bucal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2022.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os efeitos da Portaria nº 0309004/2022, publicada no DO Eletrônico, Ano IV, Edição n° 635, pág. 3/4, no que não couber e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111006/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111006/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111006/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da portaria n° 337/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 428/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Josefa Rodrigues Neta767.519.023-871132Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111007/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111007/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111007/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, nomeado(a) através da portaria n° 0301023/2009;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 489/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Fabiano Desidério Torquato878.846.663-913543Secretaria de Saúde01/03/2010 a 28/02/201501/03/2015 a 28/02/2020Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111008/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111008/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111008/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) através da portaria n° 285/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 813/2019 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Raquel Mota do Nascimento Soares975.605.373-911637Secretaria de Educação08/08/2006 a 07/08/201108/08/2006 a 07/08/2011Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111009/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111009/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111009/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ana Alves Feitosa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 184/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Ana Alves Feitosa, matricula n° 565, inscrito (a) no CPF n° 427.307.593-87, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 09 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111010/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111010/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111010/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Rejane Andrade Bezerra, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 224/2021-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Rejane Andrade Bezerra, matricula n° 1642, inscrito (a) no CPF n° 346.229.773-20, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 22 de junho de 2021.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111011/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111011/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111011/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Mailza Correia de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 538/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Antônia Mailza Correia de Sousa, matricula n° 688, inscrito (a) no CPF n° 825.528.193-20, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06 de outubro de 2022.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111012/2022- GABP
PORTARIA Nº 1111012/2022- GABP

PORTARIA Nº 1111012/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, em relação ao período de 01.11.2018 a 30.10.2019, formulado pelo(a) servidor(a), Cassia Taveira Gouvea, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo n° 749/2019- SEGOP, junto com Pedido de Restauração dos autos;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito da servidora quanto à restauração dos autos extraviados e a concessão da referida licença;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Cássia Taveira Gouvea, matrícula n°. 2656, inscrita no CPF sob o n° 096.434.137-99, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, referente a 01.11.2018 a 30.10.2019.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1114001/2022- GABP
PORTARIA Nº 1114001/2022- GABP
PORTARIA Nº 1114001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações aplicadas a espécie, e

CONSIDERANDO a instituição do o Programa Municipal de Parceria Pública e Social entre Administração Municipal e Organizações Civis, organizado por meio de habilitação e de qualificação pelo poder público Municipal de entidades e instituições privadas e sem fins lucrativos, nos termos disciplinados na Lei Municipal nº 2579/2021, observadas as normas gerais em âmbito federal, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos públicos municipais, para execução com pessoas jurídicas de direito privado; e

CONSIDERANDO a previsão de Comissão de Monitoramento e Avaliação, como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias sociais celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante da parceria social, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administrado municipal direta ou indireta, conforme art. 8º, XVIII, da Lei Municipal nº 2579/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, nos termos do Art. 8º, XVIII, da Lei Municipal de nº 2579/2021, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Públicas Sociais celebradas com organizações da sociedade civil, na forma a seguir:

I PRESIDENTE: ELIZÂNGELA GONÇALVES FERNANDES VIANA Técnica de Gestão.

II - MONIQUE PIMENTEL GONÇALVES VIANA matrícula nº 22686;

III MEMBRO: RAYANNE FERNANDES GONÇALVES matrícula nº 26197.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0826001/2022, publicada no DO - Eletrônico, Ano IV, Edição nº 752, pág. 4, de 26/08/2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1114002/2022-GABP
PORTARIA Nº 1114002/2022-GABP

PORTARIA Nº 1114002/2022-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, MARIA NAIR VILMA DE FREITAS, portadora do CPF nº 926.572.303-34, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL, Simbologia ASJ-1, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Procuradoria Geral do Município.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 14 de novembro de 2022.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA – (LU)
LICENÇA ÚNICA – (LU)

Licença Única (LU)

Antônio Oliveira de Araújo Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°059/2021 com validade até 2 de agosto de 2023 para a atividade de Apicultura localizado em Fazenda Alexandrino - Distrito de Carrapateiras, Município de Tauá Ceará.

Antônio Oliveira de Araújo

Licença Única (LU)

Eva Fernandes Sales Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°060/2021 com validade até 2 de agosto de 2023 para a atividade de Apicultura localizado em Fazenda Alexandrino - Distrito de Carrapateiras, Município de Tauá Ceará.

Eva Fernandes Sales

Licença Única (LU)

Domingos Felismino de Almeida Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°042/2022 com validade até 3 de fevereiro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Sitio Tapera - Distrito de Trici, no Município de Tauá Ceará.

Domingos Felismino de Almeida

Licença Única (LU)

Antônio Ferreira Lima Filho Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°327/2022 com validade até 28 de setembro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (bovinocultura) localizado em Assentamento 1 de Setembro - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá Ceará.

Antônio Ferreira Lima Filho

Licença Única (LU)

Francimaria Gomes de Oliveira Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°319/2022 com validade até 26 de setembro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (avicultura) localizado em Sitio Oiticica - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará.

Francimaria Gomes de Oliveira

Licença Única (LU)

Sebastião Alves da Silva Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°336/2022 com validade até 5 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Sítio Zabelê - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará.

Sebastião Alves da Silva

Licença Única (LU)

José Erinaldo Rodrigues da Silva Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°332/2022 com validade até 5 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Sítio Lagoa de Santana - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará.

José Erinaldo Rodrigues da Silva

Licença Única (LU)

Isabel Felismina Almeida Neta Amaro Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°353/2022 com validade até 27 de outubro de 2024 para a atividade de Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico) localizado em Sitio Tapera - Distrito de Trici, no Município de Tauá Ceará.

Isabel Felismina Almeida Neta Amaro

Licença Única (LU)

Rosivania Gomes da Silva Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°335/2022 com validade até 5 de outubro de 2024 para a atividade de Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico) localizado em Sítio Oiticica - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará.

Rosivania Gomes da Silva

Licença Única (LU)

José Idglam dos Santos Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°339/2022 com validade até 10 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (bovinocultura) localizado em Parcela 51, Cococá - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará.

José Idglam dos Santos

Licença Única (LU)

Luís Carlos de Souza Viana Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°342/2022 com validade até 13 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (bovinocultura) localizado em Perímetro Irrigado Várzea do Boi, Setor B - Sede Distrital, no Município de Tauá Ceará.

Luís Carlos de Souza Viana

Licença Única (LU)

Francisco Miguel Vieira Santiago Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°340/2022 com validade até 10 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Fazenda Mudubim - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará.

Francisco Miguel Vieira Santiago

Licença Única (LU)

Antônia Vanderlea Cardoso Silva Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°341/2022 com validade até 11 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (suinocultura) localizado em Sítio Lagoa - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá Ceará.

Antônia Vanderlea Cardoso Silva

Licença Única (LU)

Francisca Guedes de Araújo Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°348/2022 com validade até 18 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Assentamento Bonifácio - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará.

Francisca Guedes de Araújo

Licença Única (LU)

Ana Rita Pedrosa de Araújo Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°360/2022 com validade até 7 de novembro de 2024 para a atividade de Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico) localizado em Varzea Formosa - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará.

Ana Rita Pedrosa de Araújo

Licença Única (LU)

Jozoeltom Alves Mota Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°333/2022 com validade até 5 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (bovinocultura) localizado em Sítio Gonçalinho - Distrito de Marruás, no Município de Tauá Ceará.

Jozoeltom Alves Mota

Licença Única (LU)

Francisca Pereira Carlos Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°338/2022 com validade até 6 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (avicultura) localizado em Sítio Forquilha II - Distrito de Barra Nova, no Município de Tauá Ceará.

Francisca Pereira Carlos

Licença Única (LU)

Maria Pedrosa da Silva Mota Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°359/2022 com validade até 7 de novembro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Sítio Riacho das Varas - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará.

Maria Pedrosa da Silva Mota

Licença Única (LU)

Maria Lucileide Acacio de Souza Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°344/2022 com validade até 17 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (avicultura) localizado em Sítio San Joaquim - Sede Distrital, no Município de Tauá Ceará.

Maria Lucileide Acacio de Souza

Licença Única (LU)

Edmundo Gonçalves Almeida Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°354/2022 com validade até 27 de outubro de 2024 para a atividade de Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico) localizado em Sítio Tapera - Distrito de Trici, no Município de Tauá Ceará.

Edmundo Gonçalves Almeida

Licença Única (LU)

Luiza Cleidiane Pereira Lima Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°350/2022 com validade até 21 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (avicultura) localizado em Sítio Cacimba do Fogo - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará.

Luiza Cleidiane Pereira Lima

Licença Única (LU)

Sidineuma Rodrigues da Silva Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°351/2022 com validade até 21 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (avicultura) localizado em Sitio Riacho da Missão - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará.

Sidineuma Rodrigues da Silva

Licença Única (LU)

Antônio José Nogueira Bezerra Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°345/2022 com validade até 17 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (bovinocultura) localizado em Fazenda Viração - Sede Distrital, no Município de Tauá Ceará.

Antônio José Nogueira Bezerra

Licença Única (LU)

Irani Ferreira de Oliveira Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°355/2022 com validade até 27 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Sitio Galileia - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá Ceará.

Irani Ferreira de Oliveira

Licença Única (LU)

Antônia Marciana da Silva Oliveira Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°346/2022 com validade até 18 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Sitio Riacho Fundo - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará.

Antônia Marciana da Silva Oliveira

Licença Única (LU)

Antônio Alves de Oliveira Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°361/2022 com validade até 7 de novembro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Sitio Zacarias - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará.

Antônio Alves de Oliveira

Licença Única (LU)

Antônio Alves Simão Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°358/2022 com validade até 3 de novembro de 2024 para a atividade de Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares localizado em Sítio Santa Luzia - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará.

Antônio Alves Simão

Licença Única (LU)

Jose Ricardo Almeida Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°356/2022 com validade até 27 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Sitio Tapera - Distrito de Trici, no Município de Tauá Ceará.

Jose Ricardo Almeida

Licença Única (LU)

Antônio Biano da Silva Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°363/2022 com validade até 7 de novembro de 2024 para a atividade de Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico) localizado em Sítio Machado Quebrado - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará.

Antônio Biano da Silva

Licença Única (LU)

Enedina de Barros Cavalcante Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°357/2022 com validade até 31 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Sítio Escondido - Distrito de Barra Nova, no Município de Tauá Ceará.

Enedina de Barros Cavalcante

Licença Única (LU)

Antônio Castro de Sousa Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°195/2021 com validade até 6 de outubro de 2023 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura) localizado em Fazenda Cococa Parcela 67, Marrecas, no Município de Tauá Ceará.

Antônio Castro de Sousa

Licença Única (LU)

Jerry Damião Bezerra Gomes Torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) N°352/2022 com validade até 25 de outubro de 2024 para a atividade de Criação de Animais Sem abate (bovinocultura) localizado em Fazenda Confiança - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá Ceará.

Jerry Damião Bezerra Gomes

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE Nº 310807/2022
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE Nº 310807/2022

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Púbicos, torna público o Extrato da Rescisão Contratual do Contrato de nº 310807/2022. OBJETO: Contratação de empresa para construção do CRAS Sede (Lote 07), no município de Tauá-CE. CONTRATADA: F R ARCANJO MATOS LTDA. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Púbicos. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELO CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XII do art. 78 conjuntamente com o inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 25 de outubro de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE Nº 310808/2022
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE Nº 310808/2022

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Púbicos, torna público o Extrato da Rescisão Contratual do Contrato de nº 310808/2022. OBJETO: Contratação de empresa para construção do CENTRO DIA PARA DEFICIENTES (Lote 08), no município de Tauá-CE. CONTRATADA: F R ARCANJO MATOS LTDA. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Púbicos. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELO CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XII do art. 78 conjuntamente com o inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 25 de outubro de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE Nº 310809/2022
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE Nº 310809/2022

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Púbicos, torna público o Extrato da Rescisão Contratual do Contrato de nº 310809/2022. OBJETO: Contratação de empresa para construção do UNIDADE DE ACOLHIMENTO CRIANÇAS E ADOLESCENTES (Lote 09), no município de Tauá-CE. CONTRATADA: F R ARCANJO MATOS LTDA. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Púbicos. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELO CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XII do art. 78 conjuntamente com o inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 25 de outubro de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE Nº 310810/2022
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE Nº 310810/2022

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Púbicos, torna público o Extrato da Rescisão Contratual do Contrato de nº 310810/2022. OBJETO: Contratação de empresa para construção do UNIDADE DE ACOLHIMENTO IDOSOS (Lote 11), no município de Tauá-CE. CONTRATADA: F R ARCANJO MATOS LTDA. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Púbicos. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELO CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XII do art. 78 conjuntamente com o inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 25 de outubro de 2022.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 11110001/2022 - SEDERHI
EXTRATO DO TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 11110001/2022 - SEDERHI

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO PUBLICO. O Município de Tauá, através da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Termo de Patrocínio Público nº 11110001/2022 - SEDERHI, resultante do DECRETO MUNICIPAL DE N. 1103001/2022 GABP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.20.608.1005.125.0000, - ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.41.00 Contribuição - FONTE DE RECURSOS: 15.00, OBJETO: O PATROCÍNIO FINANCEIRO CONCEDIDO COM O OBJETIVO DA REALIZAÇÃO DA XV FEIRA DE NEGÓCIOS DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS. O EVENTO TEM POR OBJETIVO INCENTIVAR OS NEGÓCIOS DA CADEIA PRODUTIVA DE OVINO CAPRINOCULTURA, O ARTESANATO E GASTRONOMIA, INCENTIVAR A COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS, POR MEIO DA FEIRA, E DA EXPOSIÇÃO, TRADIÇÕES CULTURAIS, COM O INTUITO DE INCLUIR NOVOS CONCEITOS DE ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA UNIDADE PRODUTIVA, A IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE MANEJO ADEQUADA PARA CADA FASE DA EXPLORAÇÃO (PRODUÇÃO, RECRIA E TERMINAÇÃO) E A ADOÇÃO DE TÉCNICAS MODERNAS E A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO HOMEM RURAL, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 22/11/2022 A 27/11/2 022 NO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, CONFORME PLANO DE PATROCÍNIO PÚBLICO ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS ASCOCI, PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCINIO é de 11 de Novembro de 2022 a 30 de Novembro de 2022, VALOR GLOBAL: R$ 1.104.749,00 (Um Milhão, Cento e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Alves Martins Junior, ASSINA PELA CONTRATANTE, Maria Eremita de Oliveira Rodrigues, Tauá - CE, 11 de Novembro de 2022, Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 11110001/2022 - SEDERHI
EXTRATO DO TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 11110001/2022 - SEDERHI

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO PUBLICO. O Município de Tauá, através da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, torna público o Extrato do Termo de Patrocinio Publico nº 1111001/2022 - SECULT, resultante do PLANO DE TRABALHO Apresentado a SECULT, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01 13.292.0307.2.133.0000, - Realização de Festivais da Cultura Popular e do imaginario Popular. ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.41.00 Contribuições - FONTE DE RECURSOS: 15.00, OBJETO: PATROCÍNIO FINANCEIRO COM O OBJETIVO DA REALIZAÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICIPIO DE TAUÁ CE., A IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROJETO DEVERÁ PRODUZIR RESULTADOS POISITIVOS NO QUE DIZ RESPEITO AO AQUECIMENTO DA ECONOMIA LOCAL, A DECORAÇÃO NATALINA AJUDA A ELEVAR AS VENDAS, AS VIAS URBANAS E LOGRADOROS PUBLICOS DECORADOS COM O TEMATICA NATALINA DESPERTAM UMA PRE- DISPOSIÇÃO PARA O NATAL, CONFORME PLANO DE PATROCÍCNIO PÚBLICO ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO, CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TAUÁ - ACET, PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCINIO PUBLICO é de 14 de Novembro a 10 de Janeiro de 2023, VALOR GLOBAL: R$ 233.910,00(Duzentos e Trinta e Tres Mil, Novecentos e Dez Reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Ana Ricarte da Silva Melo, ASSINA PELA CONTRATANTE, Walisson Silva Gomes, Tauá - CE, 14 de Novembro de 2022, Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.

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