PORTARIA Nº 1111001/2022- SEGOP.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - SEGOP, do Município de Tauá-Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 37 da Lei Municipal nº 2595/2021, de 14.06.2021 e no Decreto nº 0513001/2022 – GABP, de 13.05.2022; e
CONSIDERANDO sua competência para formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de licença e outros fins pertinentes, nos termos do inciso IX, do art. 37, Lei Municipal nº 2595/2021;
CONSIDERANDO a atribuição para formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Poder Executivo e as necessidades atuais e futuras da administraçâo municipal, conforme inciso IV, do art. 37 da referida Lei Municipal; e
CONSIDERANDO, em especial, o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 0513001/2022 – GABP.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a Comissão de Controle de Licenças e Afastamentos de Servidores Municipais, constituída pelos seguintes membros:
I Mauricio Manoel de Abreu – cargo efetivo de Agente Administrativo - matrícula nº. 0003482;
II - Hilda Galdino dos Santos Carvalho – cargo em comissão de Assistente Técnica Operacional - matrícula nº. 00227234; e
III - Suziane Cavalcante Zacarias – cargo em comissão de Assessor Técnico – matrícula nº. 0022677.
Art. 2º. São atribuições em geral da Comissão de Controle de Licenças e Afastamentos de Servidores Municipais, as seguintes:
I instruir os pedidos e processos administrativos para fins de análise da legalidade e do interesse do serviço público municipal na concessão pelo Poder Executivo; e
II solicitar junto aos órgãos e entidades municipais, dados e informações que se façam necessários ao desempenho de suas funções perante à Comissão;
III – elaborar relatórios quadrimestrais e anual, ou a qualquer tempo, quando solicitado pela Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas; e
IV - exercer outras atribuições de interesse da Administração Pública Municipal relativas ao objeto do Decreto nº 0513001/2022 – GABP e desta Portaria, que forem designadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas.
Art. 3º. Cabe à Comissão de Controle de Licenças e Afastamentos de Servidores Municipais as seguintes atribuições, em relação às licenças para tratamento de saúde de servidores ocupantes de cargo efetivo, função estável, cargo de provimento em comissão e função de confiança e aos prestadores de serviços temporários, o seguinte:
I acompanhar as licenças médicas concedidas e em vigor, aferindo a apresentação do atestado médico de convalidadação da licença do servidor no prazo de 15(quinze) dias;
II oficiar os dirigentes de órgãos e entidades municipais, após decurso do prazo de 15(quinze) dias previsto no inciso I deste art. 3º, para fins de encaminhamento dos servidores para relização e validação de Perícia Médica Municipal ou revogação da licença, caso o servidor não tenha apresentado o atestado;
III oficiar o setor competente para efeito de suspensão do pagamento da remuneração dos servidores, no prazo dos 10(dez) dias previstos para reavaliações das licenças médicas concedidas, em consonância com o estabelecido nos §§ 2º e 3º, do art. 2º. do Decreto nº 0513001/2022 – GABP; e
IV prestar informações e dados à Chefe do Poder Executivo Municipal, dirigentes de órgão e entidades sobre os pedidos de licenças médicas que estejam em tramitação, quando solicitado.
Art. 4º. Compete à Comissão Comissão de Controle de Licenças e Afastamentos de Servidores Municipais, em realçao às licenças para trato de interesse particular dos servidores ocupantes de cargo efetivo e função estável, analisar os processos administrativos relativos às concessões de licença para trato de interesse particular, e, uma vez constatado, o decurso de 02(dois) anos a que prevê o art. 106, da Lei nº 791, de 30.08.1993, oficiar o dirigente de órgão ou entidade a que esteja lotado para fins de reanálise sobre o interesse e conveniência da concessão e revogação.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Tauá-Ceará, 11 de novembro de 2022.
FRANCISCO LADISLAU CAVALCANTE SOBRINHO
Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas