Diário oficial

NÚMERO: 802/2022

11/11/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1111001/2022- SEGOP.
PORTARIA Nº 1111001/2022- SEGOP.

PORTARIA Nº 1111001/2022- SEGOP.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - SEGOP, do Município de Tauá-Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 37 da Lei Municipal nº 2595/2021, de 14.06.2021 e no Decreto nº 0513001/2022 GABP, de 13.05.2022; e

CONSIDERANDO sua competência para formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de licença e outros fins pertinentes, nos termos do inciso IX, do art. 37, Lei Municipal nº 2595/2021;

CONSIDERANDO a atribuição para formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Poder Executivo e as necessidades atuais e futuras da administraçâo municipal, conforme inciso IV, do art. 37 da referida Lei Municipal; e

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 0513001/2022 GABP.

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear a Comissão de Controle de Licenças e Afastamentos de Servidores Municipais, constituída pelos seguintes membros:

I Mauricio Manoel de Abreu cargo efetivo de Agente Administrativo - matrícula nº. 0003482;

II - Hilda Galdino dos Santos Carvalho cargo em comissão de Assistente Técnica Operacional - matrícula nº. 00227234; e

III - Suziane Cavalcante Zacarias cargo em comissão de Assessor Técnico matrícula nº. 0022677.

Art. 2º. São atribuições em geral da Comissão de Controle de Licenças e Afastamentos de Servidores Municipais, as seguintes:

I instruir os pedidos e processos administrativos para fins de análise da legalidade e do interesse do serviço público municipal na concessão pelo Poder Executivo; e

II solicitar junto aos órgãos e entidades municipais, dados e informações que se façam necessários ao desempenho de suas funções perante à Comissão;

III elaborar relatórios quadrimestrais e anual, ou a qualquer tempo, quando solicitado pela Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas; e

IV - exercer outras atribuições de interesse da Administração Pública Municipal relativas ao objeto do Decreto nº 0513001/2022 GABP e desta Portaria, que forem designadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 3º. Cabe à Comissão de Controle de Licenças e Afastamentos de Servidores Municipais as seguintes atribuições, em relação às licenças para tratamento de saúde de servidores ocupantes de cargo efetivo, função estável, cargo de provimento em comissão e função de confiança e aos prestadores de serviços temporários, o seguinte:

I acompanhar as licenças médicas concedidas e em vigor, aferindo a apresentação do atestado médico de convalidadação da licença do servidor no prazo de 15(quinze) dias;

II oficiar os dirigentes de órgãos e entidades municipais, após decurso do prazo de 15(quinze) dias previsto no inciso I deste art. 3º, para fins de encaminhamento dos servidores para relização e validação de Perícia Médica Municipal ou revogação da licença, caso o servidor não tenha apresentado o atestado;

III oficiar o setor competente para efeito de suspensão do pagamento da remuneração dos servidores, no prazo dos 10(dez) dias previstos para reavaliações das licenças médicas concedidas, em consonância com o estabelecido nos §§ 2º e 3º, do art. 2º. do Decreto nº 0513001/2022 GABP; e

IV prestar informações e dados à Chefe do Poder Executivo Municipal, dirigentes de órgão e entidades sobre os pedidos de licenças médicas que estejam em tramitação, quando solicitado.

Art. 4º. Compete à Comissão Comissão de Controle de Licenças e Afastamentos de Servidores Municipais, em realçao às licenças para trato de interesse particular dos servidores ocupantes de cargo efetivo e função estável, analisar os processos administrativos relativos às concessões de licença para trato de interesse particular, e, uma vez constatado, o decurso de 02(dois) anos a que prevê o art. 106, da Lei nº 791, de 30.08.1993, oficiar o dirigente de órgão ou entidade a que esteja lotado para fins de reanálise sobre o interesse e conveniência da concessão e revogação.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, 11 de novembro de 2022.

FRANCISCO LADISLAU CAVALCANTE SOBRINHO

Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA – (LU)
LICENÇA ÚNICA – (LU)

Licença Única (LU)

Antônio Oliveira de Araújo Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Apicultura, localizado em , no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 22 de julho de 2021.

Antônio Oliveira de Araújo

Licença Única (LU)

Eva Fernandes Sales Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Apicultura, localizado em , no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 22 de julho de 2021.

Eva Fernandes Sales

Licença Única (LU)

Domingos Felismino de Almeida Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Tapera - Distrito de Trici, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 13 de janeiro de 2022.

Domingos Felismino de Almeida

Licença Única (LU)

Sebastião Alves da Silva Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Zabelê - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 12 de setembro de 2022.

Sebastião Alves da Silva

Licença Única (LU)

Isabel Felismina Almeida Neta Amaro Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sitio Tapera - Distrito de Trici, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 15 de setembro de 2022.

Isabel Felismina Almeida Neta Amaro

Licença Única (LU)

Francisca Guedes de Araújo Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Assentamento Bonifácio - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 26 de setembro de 2022.

Francisca Guedes de Araújo

Licença Única (LU)

Ana Rita Pedrosa de Araújo Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Várzea Formosa - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 26 de setembro de 2022.

Ana Rita Pedrosa de Araújo

Licença Única (LU)

Maria Pedrosa da Silva Mota Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Riacho das Varas - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 28 de setembro de 2022.

Maria Pedrosa da Silva Mota

Licença Única (LU)

Maria Lucileide Acácio de Souza Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (avicultura), localizado em Sítio San Joaquim - Sede Distrital, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 28 de setembro de 2022.

Maria Lucileide Acácio de Souza

Licença Única (LU)

Edmundo Gonçalves Almeida Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Tapera - Distrito de Trici, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 30 de setembro de 2022.

Edmundo Gonçalves Almeida

Licença Única (LU)

Luiza - Pereira Lima Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (avicultura), localizado em Sítio Cacimba do Fogo - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 30 de setembro de 2022.

Luiza Cleidiane Pereira Lima

Licença Única (LU)

Sidineuma Rodrigues da Silva Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (avicultura), localizado em Sitio Riacho da Missão - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 4 de outubro de 2022.

Sidineuma Rodrigues da Silva

Licença Única (LU)

Antônio José Nogueira Bezerra Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Fazenda Viração - Sede Distrital, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 4 de outubro de 2022.

Antônio José Nogueira Bezerra

Licença Única (LU)

Irani Ferreira de Oliveira Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Galileia - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 5 de outubro de 2022.

Irani Ferreira de Oliveira

Licença Única (LU)

Antônia Marciana da Silva Oliveira Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Riacho Fundo - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 6 de outubro de 2022.

Antônia Marciana da Silva Oliveira

Licença Única (LU)

Antonio Alves de Oliveira Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Zacarias - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 6 de outubro de 2022.

Antonio Alves de Oliveira

Licença Única (LU)

Antônio Alves Simão Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares, localizado em Sítio Santa Luzia - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 6 de outubro de 2022.

Antônio Alves Simão

Licença Única (LU)

Antônio Biano da Silva Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Machado Quebrado - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 10 de outubro de 2022.

Antônio Biano da Silva

Licença Única (LU)

Enedina de Barros Cavalcante Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Escondido - Distrito de Barra Nova, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 14 de outubro de 2022.

Enedina de Barros Cavalcante

Licença Única (LU)

Antônio Castro de Sousa Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Fazenda Cococa Parcela 67, Marrecas, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 9 de setembro de 2021.

Antônio Castro de Sousa

Licença Única (LU)

Jerry Damião Bezerra Gomes Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Fazenda Confiança - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 24 de outubro de 2022.

Jerry Damião Bezerra Gomes

Licença Única (LU)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ Torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única (LU) para a atividade de Abatedouro Público , localizado em , no Município de Tauá Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA, em Tauá, 01 de Novembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria da Educação, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação de empresa(s) especializada para prestação de serviços de consertos e reforma de cadeiras, carteiras escolares, berços entre outros mobiliários para atender as unidades escolares da educação infantil, vinculadas à Secretaria da Educação, conforme especificações constantes neste termo de referência, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa(s) especializada para prestação de serviços de consertos e reforma de cadeiras, carteiras escolares, berços entre outros mobiliários para atender as unidades escolares da educação infantil, vinculadas à Secretaria da Educação, conforme especificações constantes neste termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

O acesso de todas as crianças à escola de qualidade é um direito fundamental do cidadão que, ainda que garantido constitucionalmente, requer uma série de elementos estruturais, como: professores qualificados e motivados, direção atuantes e infraestrutura escolar adequada.

A preocupação com o bem estar dos educandos é fundamental para o desenvolvimento da saúde física e mental. A escola é um espaço onde os alunos aprendem coisas significantes para toda a vida. Além de aprender a ler e escrever, aprendem também a amar, dividir, respeitar, socializar, interagir e cuidar. Para muitos alunos a escola é uma extensão de sua casa, para outros é uma segunda casa, um segundo lar. Nesse sentido, a escola tem a função de fazer a diferença na vida tanto do aluno quanto dos pais e da comunidade. A questão do mobiliário escolar não deve ser tratada fora de um contexto amplo do aprendizado e da educação. As cadeiras, carteiras escolares, berços entre outros mobiliários são elementos de apoio ao processo de ensino, observada enquanto local de atividade, é um equipamento ergonômicos e um dos mais importantes localizados num ambiente escolar no que diz respeito ao bem-estar físico, psicológico, social e educacional do aluno, seu usuário.

A Secretaria Educação no intuito de aferir as necessidades encontradas nas unidades de ensino, tal como descrito anteriormente, dentro do problema global da educação, a infraestrutura escolar apresenta-se com uma lacuna, tornando a intervenção da Ergonomia uma necessidade urgente, visto que apresenta uma direta relação de interface com o sujeito da educação: a criança. Entretanto, o mobiliário escolar ou, mais precisamente, a carteira escolar apresenta-se nesse momento como o principal objeto que necessidade da contratação da empresa especializada em reparos e consertos.

As principais justificativas, para a solicitação das renovações das carteiras escolares, foram por constar que as escolas obteve aumento de matriculas no ano de 2022 e a cada período apresenta uma necessidade de aumentar ou renovar bens permanentes que estruturam as salas de aula, considerando os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Básica, que discorre sobre tratamento, espaços e materiais adequados para as Escolas.

Assim, equipar as Escolas para melhor ampliar seus atendimentos faz-se necessário, contemplando as necessidades apresentadas das unidades do Sistema de Ensino Infantil, de contratação de empresa para consertos e reformas dos mobiliários, uma vez que a Secretaria de Educação busca o princípio da isonomia, igualando o tratamento em todas as unidades escolares.

Neste sentido, os serviços serão executados conforme demanda das escolas, junto a Secretaria da Educação, e todas as despesas por conta da CONTRATADA.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1.Trata-se da contratação de pessoa jurídica para Contratação de empresa(s) especializada para prestação de serviços de consertos e reforma de cadeiras, carteiras escolares, berços entre outros mobiliários para atender as unidades escolares da educação infantil, vinculadas à Secretaria da Educação, conforme especificações constantes neste termo de referência, nas ações que são de sua competência. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação indireta por meio de dispensa de licitação para contratação dos bens almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o fornecimento do serviços especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2022, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar as manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados pela Contratante, em 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento ou instrumento hábil;

5.5.1.1.1.A Ordem de Fornecimento emitida conterá o produto pretendido e a respectiva quantidade, devendo ser entregue/enviada ao responsável legal da empresa no seu endereço físico ou ainda remetida via e-mail ao seu endereço eletrônico, cujos dados constem do cadastro ou da documentação apresentada;

5.5.1.1.2.O aceite dos produtos pelo órgão recebedor não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações estabelecidas no termo de referência da contratação quanto aos serviços entregues;

5.5.1.1.3.No caso de constatação de que os materiais foram fornecidos de forma inadequada em relação às normas e exigências especificadas no termo de referência e contrato, a administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adequados às supracitadas condições, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei;

5.5.1.1.4.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto e/ou derivado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções conforme o termo de referência da contratação.

5.5.1.2.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.3.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.4.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de Contratação de empresa(s) especializada para prestação de serviços de consertos e reforma de cadeiras, carteiras escolares, berços entre outros mobiliários para atender as unidades escolares da educação infantil, vinculadas à Secretaria da Educação, conforme especificações constantes neste termo de referência, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações (anexo I), que apresenta alguns procedimentos licitatórios pertinentes ao fornecimento dos serviços de consertos e reforma de cadeiras, carteiras escolares, berços entre outros mobiliários para atender as unidades escolares da educação infantil, vinculadas à Secretaria da Educação, conforme especificações constantes neste termo de referência. Esta gama de contratações sugere que a escolha pela contratação de uma empresa para fornecimento dos referidos materiais/serviços é a solução ideal para a contratação que atenderá aos anseios desta administração.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e fornecer os produtos, objetos da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Conforme Art. 122. e § 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente, da Lei Nº14133/2021.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade do material a ser fornecido deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto da Dispensa de Licitação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

14.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

14.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

14.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

14.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

14.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

14.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

14.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

14.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

14.2.1. advertência;

14.2.2. multa;

14.2.3. impedimento de licitar e contratar;

14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

14.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

14.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.4.A sanção prevista no subitem 14.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

14.5.A sanção prevista no 14.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

14.6.A sanção prevista no subitem 14.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

14.7.A sanção prevista no subitem 14.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 14.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

14.8.A sanção estabelecida no subitem 14.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

14.9.As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 14.2.2.

14.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

14.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

15.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

15.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

ITEMDESCRIÇÃO DO ITEMQUANT1Carteiras escolares(mesa)reforma do tampo da mesa do tubo metálico, solda e pintura1202Cadeira escolar: reforma do assento e encosto, reforma do tubo metálico, solda e pintura1203Berço: substituição de madeira danificadas e pintura 104Reforma de poltrona do berçário com troca de estofado.65Mesa de refeitório educação infantil reforma do tampo da mesa do tubo metálico, solda e pintura106Banco de refeitório educação infantil reforma do tampo da mesa do tubo metálico, solda e pintura2015.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

15.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

15.2.2.Assinatura do Representante Legal;

15.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

15.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

15.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

15.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

15.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

15.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

16.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

16.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

17.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

17.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, O Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

17.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

17.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

18.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

18.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:18.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:18.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

18.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

18.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

18.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

18.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

18.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

18.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

18.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

18.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

18.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

18.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

18.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

18.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

18.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

18.4.Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

19.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

19.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 10 de novembro de 2022

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM A EMPRESA _____________________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria da Educação, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1- O(A) CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

4.2- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;

4.3- Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

4.4- Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1- Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo Contratual;5.2 - Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação;

5.3 - Utilizar profissionais devidamente habilitados e qualificados, substituindo-os nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

5.4 - Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

5.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;

5.6 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao(à) CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente;

5.7 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Tauá por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Tauá;

5.8 - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato;

5.9 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços

5.10 - A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento dos serviços, especificado neste termo. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste termo;

5.11 - O Prazo máximo de instalação/implantação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da emissão da ordem de serviço;

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de vigência até _____ de _______- de _______, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria da Educação, mediante a apresentação dos respectivos recibos (em duas vias), fatura e nota fiscal, nos termos deste contrato.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1- Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal e Fatura correspondente. A Fatura deverá ser aprovada, obrigatoriamente, pela Secretaria da Educação, que atestará a entrega do objeto contratado;

7.2- Caso a fatura seja aprovado pela Secretaria da Educação, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após o protocolo da Fatura pelo(a) CONTRATADO(A).

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria da Educação, ao amparo da dotação orçamentária nº _____________, elemento de despesa nº _____________.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são firmes e irreajustáveis;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao(à) Contratado(a), as seguintes sanções:

a) Advertência.

b) Multas de:

b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE;

b.2) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da Secretaria da Educação, em caso de atraso na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias;

b.4) O valor da multa referida nesta cláusula será descontada ex-offício do(a) CONTRATADO(A), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à Secretaria da Educação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2022.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

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