Diário oficial

NÚMERO: 797/2022

04/11/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1024001/2022 – GABP
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.DECRETO Nº. 1024001/2022 – GABP
DECRETO Nº. 1024001/2022 GABP

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá, e as disposições da legislação federal de regência.

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetive a construção de um açude na localidade de Santa Tereza.

CONSIDERANDO que o Município necessita da construção do Açude de Santa Tereza para melhor atender a população local, pela escassez de recursos hídricos.

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo no Distrito de Santa Tereza, e de recursos disponíveis para a construção do Açude de Santa Tereza.

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade dos Senhores e Senhoras; Maria Candida Farias do Nascimento, inscrito no CPF n° 204.128.943-00, inscrito no RG n° 36431389-4, Rita Cândida de Farias Lima, inscrita no CPF n° 156.829.513-87, inscrita no RG n° 2005015061568, José Mendes da Silva, inscrito no CPF n° 348.584.663-53, inscrito no RG n° 2018040819-9, Maria Oloneide Bonfim,inscrito no CPF n° 729.069.443-00, inscrito no RG n° 2007648672-3, Francisco Rodrigues Neto, inscrito no CPF n° 300.719.843-72, inscrito no RG n° 2016091872-8,Gislene Alves Lima, inscrito no CPF n° 045.409.583-05, inscrito no RG n° 20072410021,Antonio Veloso de Amorim, inscrito no CPF n° 729.069.443-00, inscrito no RG n° 2007648672-3,Clero Goldino da Silva Neto, inscrito no CPF n° 031.464.753-83, inscrito no RG n° 20060240178333,João Ivan Bezerra de Almeida, inscrito no CPF n° 073.053.382-49, inscrito no RG n° 9900222385, Albenisa Galdino de Almeida, inscrito no CPF n° 538.404.373-34, inscrito no RG n° 2006024017698, Osmar Veloso de Moura, inscrito no CPF n° 163.134.988-01, inscrito no RG n° 271509053, Francisco Eudo Cordeiro de Almeida, inscrito no CPF n° 297.389.463-87, inscrito no RG n° 20087207871, Antonio Coutinho Loiola, inscrito no CPF n° 708.327.653-68, inscrito no RG n° 133662487, Manoel Gomes de Freitas Sobrinho, inscrito no CPF 038.697.844-15, Espolio De Aderson Gonçalves De Almeida, representado Antonio Veloso de Amorim, inscrito no CPF n° 729.069.443-00, inscrito no RG n° 2007648672-3, Raimunda Gonçalves da Silva, inscrito no CPF 120.932.623-04, Antunina Alves de Oliveira, CPF não identificado.

I A área expropriada está situada na zona rural do Distrito de Santa Tereza, em Tauá/CE.

II A área objeto do presente possui 732.201,91 m2 (setecentos e trinta e dois mil, duzentos e um e noventa e um metros quadrados), R$ 189.659,23 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos).

III- A área ora expropriada é destinada para a construção do Açude de Santa Tereza.

IV A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.

Art. 4º - A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 24 de outubro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO-Eletrônico, Ano IV, Edição nº 790, págs 2 e 3, de 24/10/2022.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311/2022.
Dispõe sobre a convocação dos servidores públicos municipais aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá para realizar o Censo Previdenciário, com a finalidade de criar, atualizar e consol
PORTARIA Nº 0311/2022.

Dispõe sobre a convocação dos servidores públicos municipais aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá para realizar o Censo Previdenciário, com a finalidade de criar, atualizar e consolidar o Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS RPPS), na forma que indica.

A Diretora Superintende do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - IPPSMT, no uso de suas atribuições legais, em especial, na Lei Municipal n° 2006/2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá, gerido pelo Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - IPPSMT, para atualização do CNIS-RPPS, conforme o disposto no Art.3º da Lei Federal n° 10.887/2004; bem como art. 104 da Lei Municipal n° 2006/2013 que reestabeceu Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tauá,

CONSIDERANDO, por fim os Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade que regem os atos da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os servidores públicos municipais inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria) do Município de Tauá para comparecer na sede do IPPSMT, nos meses de novembro e dezembro de 2022, conforme datas e horários disponibilizados no calendário em anexo, com a finalidade de atualizarem suas informações cadastrais e funcionais junto ao IPPSMT.

Parágrafo primeiro. O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal para todos os servidores públicos municipais inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria), da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo.

Parágrafo segundo. Os servidores aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria deverão comparecer a sede do IPPSMT, localizada na Avenida José Valdemar Rêgo, nº 556, Bairro Alto Brilhante, Cidade de Tauá.

Parágrafo terceiro. Por ocasião do recadastramento os servidores públicos inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria) deverão apresentar ao atendente, a via original com cópia dos seguintes documentos:

I - Para Censo dos Aposentados:

a) documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF; Título de eleitor; PASEP/PIS/NIT;

c) comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), emitido dentro dos últimos 03 (três) meses, ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo fornecido no Instituto de Previdência do Município de Tauá IPPSMT;

d) Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião ou Declaração de União Estável conforme modelo fornecido pelo Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá IPPSMT, quando companheiro(a);

e) Identidade e CPF do cônjuge ou Certidão de óbito do cônjuge, caso viúvo (a);

f) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores de 21 anos;

g) CPF dos dependentes;

h) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente nessa condição;

i) Se o filho tiver alguma doença incapacitante trazer documento que comprove a invalidez;

j) Telefone e e-mail para contato;

h) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

II Para Censo dos Pensionistas:

a) documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF; Título de eleitor; PASEP/PIS/NIT;

c) comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), emitido dentro dos últimos 03 (três) meses, ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo fornecido no Instituto de Previdência do Município de Tauá IPPSMT;

d) Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião ou Declaração de União Estável conforme modelo fornecido pelo Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá IPPSMT, quando companheiro(a);

e) Identidade e CPF do cônjuge ou Certidão de óbito do cônjuge, caso viúvo (a);

f) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores de 21 anos;

g) CPF dos dependentes;

h) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente nessa condição;

i)Se o filho tiver alguma doença incapacitante trazer documento que comprove a invalidez;

j) telefone e e-mail para contato;

h) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

III - Para Censo dos Afastados para Aposentadoria:

a) documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF; Título de eleitor; PASEP/PIS/NIT;

c) comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), emitido dentro dos últimos 03 (três) meses, ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo fornecido no Instituto de Previdência do Município de Tauá IPPSMT;

d) Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião ou Declaração de União Estável conforme modelo fornecido pelo Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá IPPSMT, quando companheiro(a);

e) Identidade e CPF do cônjuge ou Certidão de óbito do cônjuge, caso viúvo (a);

f) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores de 21 anos;

g) CPF dos dependentes;

h) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente nessa condição;

i) Se o filho tiver alguma doença incapacitante trazer documento que comprove a invalidez;

j) Telefone e e-mail para contato;

h) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

III - Em caso de representante legal de tutelado ou curatelado:

a) Termo de Tutela ou Curatela;

b) documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) do representante legal;c) CPF do representante legal.

Parágrafo quarto. O recadastramento será realizado nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, conforme datas e horários disponibilizados no calendário em anexo, na sede do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá IPPSMT, conforme nome do servidor/beneficiário, e sua realização será precedida de ampla divulgação na mídia impressa, radiofônica e eletrônica.

Art. 2° - O não atendimento à convocação, dentro do prazo previsto no caput do artigo primeiro, implica na suspensão imediata dos vencimentos dos beneficiários até a regularização do recadastramento, sem prejuízo da possibilidade de instauração de procedimento administrativo, a fim de apurar irregularidades e aplicar as sanções pertinentes.

Art. 3° - Os servidores aposentados e pensionistas e afastados para aposentadoria a serem recenseados, que se encontrarem totalmente incapacitados para se locomover até o local do Censo, poderão se fazer representar por procurador legal junto ao atendimento especializado do IPPSMT, para agendamento de visita domiciliar, informando o endereço completo com telefone e ponto de referência.

Parágrafo primeiro. Para o agendamento da visita domiciliar deverá ser apresentado o Atestado Médico que comprove a impossibilidade de comparecimento no local do Censo.

Art. 4°. O servidor aposentado, pensionista e afastado para aposentadoria que se encontrar residindo fora do Município de Tauá ou impossibilitado de comparecer ao local do Censo, deverá realizar o envio de toda documentação exigida, conforme art. 1°, parágrafo terceiro, para o e-mail: provadevida2022ippsmt@gmail.com, além de realizar recadastramento por meio de videoconferência, especificadas em anexo as publicações, por meio de chamada de vídeo, às suas expensas, através do número (88) 981970424.

Art. 5°. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Gestora do IPPSMT.

Art. 6°. Os casos não especificados neste Decreto serão decididos pela Diretoria do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá IPPSMT.

Art. 7°. Fica o IPPSMT autorizado a expedir os demais atos necessários à operacionalização das providências determinadas por este Decreto.

Parágrafo único. As conclusões alcançadas pelo IPPSMT, após o procedimento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para atualização do Banco de Dados do Cadastro Nacionais de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social-CNIS RPPS e envio a DATAPREV para atualização da base nacional em atendimento a Lei Federal 10.887/2004, inclusive para continuidade de obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP, do município de TAUÁ-CE.

Art. 8°. A qualquer tempo, na ocorrência de fatos que impliquem alteração em seu estado civil, dados pessoais ou relação de dependentes, poderá o servidor solicitar atualização cadastral na sede do IPPSMT.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tauá Ce, 03 de Novembro de 2022.

Bruna Gonçalves Barreto

Diretora Superintendente do IPPSMT.

DIA 08 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 'c1S 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1ALDA CELIA ARLINDO GONCALVES259.356.153-042ALZIRA PEREIRA DE SOUSA300.243.073-003ANA ALICE NORONHA MOTA400.783.703-104ANA AURENI DE ARAUJO CITO266.885.733-345ANA BASTOS DE CARVALHO171.351.413-346ANA FREITAS CARVALHO REIS840.278.863-727ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS PEDROSA264.254.323-498ANA PAULA LIRA CANDIDO233.366.763-049ANA VERISSIMO DE SOUSA171.732.053-8710ANITA RIBEIRO LIMA399.311.963-0011ANSELMO FERREIRA LIMA070.513.443-1512ANTONIA ADELAIDE RODRIGUES MONTEIRO764.586.603-9113ANTONIA ADRIANA FERREIRA MOTA348.540.703-8214ANTONIA ALEXANDRINO MOTA140.641.383-6815ANTONIA ALVES DA SILVA264.246.903-4416ANTONIA ALVES MACIEL387.686.153-5317ANTONIA ALVES MOTA876.900.553-2018ANTONIA ALVES NUNES CANUTO171.342.853-9119ANTONIA ALVES RODRIGUES731.394.673-2020ANTONIA ARACI ALMEIDA LEITAO053.045.553-68DIA 09 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1ANTONIA CARLOS NOGUEIRA017.334.153-512ANTONIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA111.330.583-533ANTONIA CORDEIRO MELO072.439.953-494ANTONIA CREUZA CAVALCANTE TEIXEIRA293.758.273-725ANTONIA DA CONCEICAO LIMA MOTA538.341.603-006ANTONIA DE BRITO LO172.001.643-727ANTONIA DE SOUSA OLIVEIRA175.041.803-788ANTONIA ERIVANIA CAVALCANTE P CIDRAO261.411.593-209ANTONIA ESTER CARACAS GONCALVES156.822.773-6810ANTONIA EUZA GONCALVES OLIVEIRA SILVA400.750.953-0011ANTONIA EVARISTO DO NASCIMENTO361.015.753-4912ANTONIA FERREIRA LIMA246.878.393-0413ANTONIA FRANCISCA DE MELO057.257.983-7214ANTONIA GONCALVES LIMA CAVALCANTE293.037.533-7215ANTONIA ILMARLENE TEIXEIRA348.587.923-1516ANTONIA IRAIDES MOTA CAVALCANTE646.458.193-7217ANTONIA ISIE FILHA841.566.863-5318ANTONIA LIDIA LIMA805.944.253-8719ANTONIA LIMA SOARES209.359.603-25

20ANTONIA LUCIA DA SILVA LEITE053.030.523-20

DIA 10 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1ANTONIA LUCIA DOS SANTOS637.424.383-872ANTONIA LUCIA MATIAS TEIXEIRA856.962.183-343ANTONIA LUCILIA OLIVEIRA FEITOSA171.977.083-204ANTONIA LUIZA DE OLIVEIRA SOUSA072.442.153-045ANTONIA MARCULINA SILVA000.368.143-266ANTONIA MARIA GOMES289.986.503-047ANTONIA MARQUES CASTRO209.423.383-918ANTONIA MARTINS OLIVEIRA072.442.903-499ANTONIA MONTEIRO MARQUES268.111.463-2010ANTONIA MOREIRA MOTA381.356.473-8711ANTONIA NEUDA BEZERRA156.824.043-0012ANTONIA NEVES DE OLIVEIRA245.259.603-5313ANTONIA OLIANA RODRIGUES CAVALCANTE369.516.843-9114ANTONIA OLIVEIRA LIMA297.132.003-0615ANTONIA ONEIDE MARTINS DE OLIVEIRA135.531.433-0416ANTONIA OSVALDINA PEDROSA135.534.883-8717ANTONIA PEREIRA CAVALCANTE DE OLIVEIRA259.973.433-9118ANTONIA PIRES DOS SANTOS478.246.203-4419ANTONIA RITA PEDROSA CIDRAO175.052.833-9120ANTONIA RIVALDA FERNANDES636.951.893-04DIA 14 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1ANTONIA RODRIGUES DA SILVA LIMA538.410.933-532ANTONIA RODRIGUES DO NASCIMENTO135.528.643-343ANTONIA RODRIGUES NETA379.306.483-204ANTONIA RODRIGUES VIEIRA268.103.443-495ANTONIA SOBREIRA MOTA PEDROSA330.165.503-346ANTONIA SOUSA ARAUJO143.811.253-047ANTONIA SOUSA DO NASCIMENTO245.264.873-688ANTONIA TANIA SETUBAL DA ROCHA231.492.053-879ANTONIA VIEIRA DE LIMA400.783.373-7210ANTONIA VITAL DE SOUSA156.818.583-9111ANTONIA XAVIER DANTAS245.256.503-2012ANTONIA XAVIER OLIVEIRA LUZ043.410.743-3413ANTONIA ZILMAR VIEIRA392.536.863-9114ANTONIA ZULMIRA NORONHA SANTIAGO976.078.943-4915ANTONIETA CHAVES DE LIMA171.299.743-2016ANTONIETA DE LIMA111.328.843-49

17ANTONIO ALVES DA FRANCA265.632.743-1518ANTONIO FERNANDES DE SA LIMA052.335.183-6819ANTONIO FERREIRA NETO392.531.123-8720ANTONIO LISBOA DO NASCIMENTO299.808.103-78DIA 16 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1ANTONIO PEDRO NETO140.645.533-492ANTONIO RODRIGUES NETO212.341.323-203ANTONIO VIEIRA DA SILVA055.547.558-104ANUNCIADA CIDRAO ROCHA CARACAS800.018.073-155APOLONIO TEIXEIRA CAVALCANTE135.553.403-876ARACI APARECIDA CASTRO SILVA376.525.245-047ARISTELIA COUTINHO GONCALVES427.308.303-598ARNALDO FRANCISCO DA SILVA698.145.623-009ARTEMISA MARCELINO DE OLIVEIRA LIMA692.300.133-1510AURENI FEITOSA NUNES326.455.623-5311BARBARA CARLOS DE SOUSA120.949.863-4912BENTA DE SOUZA VIEIRA256.296.383-0013BRANCA LOIOLA GOMES957.005.793-9114BRAULINA TEIXEIRA DA CRUZ171.311.623-5315CARMELITA DO NASCIMENTO LIMA637.390.893-3416CARMELITA NORONHA CARACAS326.459.103-0017CECILIA FERREIRA VIANA399.786.483-7218CELIA BEZERRA ALVES DE CARVALHO392.803.493-6819CLARISSE DA SILVA LIMA072.428.163-0020CONSUELIA ALVES MOREIRA DE OLIVEIRA851.323.223-87DIA 17 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1CREUZA PEREIRA DE OLIVEIRA323.541.693-532DARCILA ALVES CAVALCANTE315.356.233-493DEUSA MARIA ALVES DE SOUSA135.536.403-594DEUSA MARIA SETUBAL DA SILVA346.773.133-345DOMINGAS FRANCISCA PEREIRA OLIVEIRA330.672.523-496DOMINGAS NETA PEDROSA326.466.583-207DOMINGOS CAVALCANTE MOTA FILHO119.507.903-638DORALICE ALMEIDA DE LACERDA111.326.803-449ELIELETE MATIAS TEIXEIRA704.317.103-2510ELIZABETE SOARES DA SILVA111.321.753-7211ENGRACIA GONCALVES DE ARAUJO842.446.313-7212ERIDAN DO VALE ROLIN245.156.803-8213EUFRASIO TEIXEIRA CAVALCANTE135.542.803-3014EVA DE SOUSA MOTA267.104.983-87

15EVA PEDROSA MONTEIRO LEONARDO135.528.563-1516FILOMENA SEVERO LIRA072.441.263-8717FRANCISCA ALVES DE SOUSA302.907.593-1518FRANCISCA ALVES PEREIRA111.348.013-0019FRANCISCA ANTONIETA DE CASTRO400.792.443-0020FRANCISCA BASTOS DE CARVALHO302.904.813-68DIA 18 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1FRANCISCA BEZERRA DA SILVA245.258.203-492FRANCISCA BIBIANA ALVES DE CASTRO111.328.923-683FRANCISCA BORGES CAVALCANTE171.731.163-684FRANCISCA CALACA EVANGELISTA PEDROSA330.158.303-255FRANCISCA CANDIDA SABINO245.155.823-726FRANCISCA DA CRUZ DE ARAUJO CORDEIRO727.591.003-917FRANCISCA DANIRA CARACAS171.343.153-048FRANCISCA DE ASSIS FREITAS358.649.403-309FRANCISCA DE FATIMA LIMA MENDES210.040.483-0010FRANCISCA DJELMA PEREIRA GOMES400.787.523-5311FRANCISCA DOMINGA TEIXEIRA309.339.433-3412FRANCISCA DOMINGAS DUARTE261.788.503-8713FRANCISCA EDILEUZA DA FRANCA427.309.963-2014FRANCISCA EDIVANIA C PINHEIRO DE AZEVEDO261.411.243-7215FRANCISCA ELIONEIDE SANTOS MOTA266.881.743-9116FRANCISCA ELIZETE CARACAS140.913.723-6817FRANCISCA ENIRA MOTA SOARES111.332.603-4918FRANCISCA FERNANDES MOREIRA LOIOLA140.915.773-3419FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA245.262.313-0420FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA854.006.533-91DIA 21 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO392.537.083-872FRANCISCA FERREIRA SAMPAIO231.484.113-153FRANCISCA FRUTUOSO DE OLIVEIRA346.767.083-004FRANCISCA GONCALVES FERNANDES427.321.903-495FRANCISCA HELENA PEREIRA DA SILVA330.678.213-006FRANCISCA HELOISA LEITAO LIMA246.777.363-917FRANCISCA HORACI LOPES768.447.223-208FRANCISCA IOLAMITA CAVALCANTE BARBOSA072.392.543-729FRANCISCA IRACI DE ARAUJO MOTA851.834.313-5310FRANCISCA IRACILDA DE OLIVEIRA706.342.973-6811FRANCISCA ISABEL MOREIRA PEDROSA369.527.453-0012FRANCISCA LINDAURA CHAVES DE SOUSA072.453.433-4913FRANCISCA LIRA CANDIDO208.548.383-68

14FRANCISCA LUCIA DE ALMEIDA361.011.093-7215FRANCISCA MARIA ABREU DE SOUSA326.459.293-2016FRANCISCA MARIA DE JESUS171.342.693-5317FRANCISCA MARIA DE SOUSA171.734.773-8718FRANCISCA MARIA FERREIRA DOS SANTOS233.356.963-8719FRANCISCA MARIA PEREIRA LIMA VERISSIMO400.794.303-6820FRANCISCA MARLENE MOTA CAVALCANTE028.008.883-34DIA 22 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1FRANCISCA MAURA RODRIGUES DA SILVA072.398.153-152FRANCISCA MENDES PEIXOTO072.446.063-203FRANCISCA MIMOZA DA SILVA SOUSA322.313.003-974FRANCISCA NETA BEZERRA330.423.813-155FRANCISCA OSMARINA VIANA VALE072.444.603-686FRANCISCA OTACIANA CAVALCANTE MOTA135.538.013-877FRANCISCA PEREIRA DE AQUINO330.670.403-258FRANCISCA PINHEIRO SOUSA692.839.903-159FRANCISCA ROCILDA FEITOSA OLIVEIRA072.445.843-3410FRANCISCA RODRIGUES EVANGELISTA293.757.463-7211FRANCISCA SARAIVA DA FRANCA259.264.203-0012FRANCISCA SELMA PAULO DOS SANTOS348.535.103-2013FRANCISCA SILVINO DOS SANTOS330.675.113-8714FRANCISCA SOCORRO DA CONCEICAO072.396.453-0415FRANCISCA TEIXEIRA DA SILVA268.102.123-5316FRANCISCA VERISSIMO DA FRANCA387.629.943-8717FRANCISCA VITORIA DE SOUSA171.971.983-7218FRANCISCO ALVES DE SOUSA326.453.923-3419FRANCISCO ANTONIO FEITOZA LIMA072.416.313-1520FRANCISCO CANDIDO DA FRANCA946.569.593-91DIA 23 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1FRANCISCO CICERO DO CARMO204.246.983-152FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA135.539.333-723FRANCISCO GOMES CAVALCANTE259.357.633-204FRANCISCO GONCALVES DE OLIVEIRA135.525.033-155FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA005.967.098-386FRANCISCO TEIXEIRA DE OLIVEIRA400.801.373-347FRANCISCO VIEIRA DE MORAES123.929.363-158FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO346.768.643-539FRANCISMARIA GONCLAVES CAVALCANTE245.147.723-7210GENELISCE MATILDE DO NASCIMENTO259.976.533-1511GENESIA GONCALVES DE SOUZA143.809.433-7212GERALDA ADERALDA LOPES053.019.983-15

13GERALDA FERREIRA LIMA322.686.883-7214GERMINA SOARES DOS SANTOS701.041.403-3015GINA GOMES DE OLIVEIRA532.312.603-5316GLAUCIA MARIA FIALHO LIMA400.796.353-3417GONCALA PEREIRA BATISTA851.436.773-0018IDELZUITE ALVES DE CARVALHO120.925.333-0419INACIA ALVES DE LIMA415.115.653-4920INACIA FERREIRA DOS SANTOS322.314.313-00DIA 24 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1IRACEMA DOS SANTOS LIMA821.953.313-722IRACI ALVES DE LIMA297.510.473-153IRACILDA GONCALVES LEANDRO726.888.583-004IRANI RODRIGUES CARVALHO346.780.003-305IRENE GONCALVES ARAUJO454.570.773-496IZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA289.996.733-917JACINTA CARDOZO NETA330.158.643-008JACINTA GONCALVES PACIFICO245.262.233-879JESSI CESA DE SOUSA392.801.873-6810JOANA AUGUSTA GONCALVES300.721.743-1511JOANA DARC AVELINO DE SOUSA140.653.043-3412JOANA GONCALVES CAVALCANTE824.723.513-7213JOAO BATISTA CAVALCANTE072.426.623-2014JOAQUIM CARLOS699.551.313-4915JOELINA APARECIDA MOREIRA001.822.438-5016JOELINA MOREIRA DO NASCIMENTO SILVA726.393.423-0417JOSE ALVES DE OLIVEIRA135.551.973-0418JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA111.353.953-4919JOSE DIAS PEREIRA090.498.511-3420JOSE FRANCISCO DO CARMO195.104.463-00DIA 25 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1JOSE GONCALVES DA SILVA415.103.303-302JOSE GONCALVES DE LIMA920.751.268-873JOSE PEDROZA BENEVIDES SUBRINHO175.037.793-494JOSE VENANCIO DOS SANTOS392.531.043-685JOSE VIEIRA MARQUES035.466.608-896JOSEFA GONCALVES CAVALCANTE538.450.803-537JOSEFA GONCALVES DE OLIVEIRA701.989.933-158JOSEFA LUCIA CLARA DOS SANTOS921.077.533-349JOSEFA MARCELINO DE SOUSA784.302.403-4910JOSEFA VIANA ARAUJO330.157.403-3411JULIA FERNANDES DE CARVALHO111.347.633-87

12LAURA FERNANDES SAMPAIO674.621.463-0413LAURA TEIXEIRA CAVALCANTE330.420.633-7214LEDA VENANCIO PEREIRA289.983.913-6815LIDIA VIANA DE ARAUJO326.463.993-9116LUCIA FELIX DE OLIVEIRA135.539.763-4917LUCIA NUBIA BARROS MOURA187.061.343-0018LUCIA REGINA HONORIO204.018.173-3419LUCIA ROSENDA LIMA135.534.023-3420LUCIANA CANDIDO MARTINS245.257.823-15DIA 28 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1LUIS FERREIRA DE MELO171.351.253-042LUIS LEITAO TEIXEIRA120.946.503-593LUISA ALVES DA SILVA PETRONILIO782.964.983-914LUISA PEREIRA DE ASSIS637.177.603-785LUIZ ALVES BEZERRA261.792.963-916LUIZ MONTEIRO PEDROSA400.798.723-877LUIZA ALVES NORONHA707.260.353-008LUIZA CORDEIRO ALMEIDA DE OLIVEIRA111.330.073-689LUIZA GONCALVES SUBRINHA233.354.323-0410LUIZA JOSELIDIA CAVALCANTE010.486.148-7511LUIZA JULIANA DE OLIVEIRA140.278.443-0012LUIZA JUVENAL DE SOUSA256.299.803-0013LUIZA LEONIDES CAVALCANTE CIDRAO093.481.153-9114LUIZA MARCIA LOIOLA CAVALCANTE265.636.223-7215LUIZA MARIA FEITOSA GONCALVES399.776.923-0016LUIZA MARIA VENANCIO244.578.503-0617LUIZA MARINHA DE LIMA135.527.323-4918LUIZITA DO O LOIOLA361.014.513-7219LUSIMARIA RODRIGUES DE SOUSA849.660.413-6820LUZANIRA DE FRANCA DO NASCIMENTO111.340.383-72DIA 29 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1LUZIA LOIOLA LIMA156.831.093-532LUZIA LOURENCO DA SILVA259.976.613-343MANUEL CIPRIANO DE SOUSA267.104.633-204MARGARIDA ALVES DO NASCIMENTO165.963.233-155MARGARIDA MONTEIRO PEDROSA245.598.143-686MARIA ALBORINA CASTELO TEIXEIRA072.440.883-537MARIA ALDENIRA VIEIRA DO NASCIMENTO156.823.403-108MARIA ALICE ALVES BEZERRA315.060.703-539MARIA ALVES BEZERRA072.444.013-53

10MARIA ALVES DE ALCANTARA731.823.543-5311MARIA ALVES DE ARAUJO SILVA072.443.713-4912MARIA ALVES DE OLIVEIRA111.323.453-9113MARIA ALVES DE OLIVEIRA039.664.503-8014MARIA ALVES DOS SANTOS769.592.283-8715MARIA ALVES MOREIRA315.356.903-7216MARIA ALVES PEDROSA204.323.133-2017MARIA AMELIA ALEXANDRINO MOTA851.558.533-2018MARIA AMERICA DA SILVA245.153.103-7219MARIA ANDU DE SOUSA387.634.943-5320MARIA APARECIDA OLIVEIRA171.341.883-53DIA 30 DE NOVEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1MARIA ARAUJO CHAVES FEITOSA170.286.633-532MARIA AUXILIADORA DE SOUSA MARTINS920.303.513-343MARIA BESERRA DO NASCIMENTO330.424.463-874MARIA BOSCO ARAUJO VERAS188.278.883-495MARIA CARLOS GREGORIO378.702.623-156MARIA CARMEM PESSOA CAVALCANTE259.980.643-727MARIA CELESTE DA SILVA266.884.683-878MARIA CELESTE FERREIRA BARRA259.263.303-009MARIA CEZARIO DE LIMA245.258.713-3410MARIA CLEIDE GONCALVES ALMEIDA PINHEIRO175.051.943-7211MARIA COELHO DE LOIOLA OLIVEIRA426.541.813-9112MARIA CONSUELO BEZERRA DA SILVA371.033.183-8713MARIA DA GLORIA DOS SANTOS SILVA454.560.893-0014MARIA DA PAZ DOS REIS SOUSA RICARDO162.344.483-7215MARIA DA PENHA OLIVEIRA CHAVES267.106.503-5916MARIA DA SILVA BARROS679.521.273-4917MARIA DA SOLIDADE FIRMINO DE OLIVEIRA111.332.873-8718MARIA DAS GRACAS ALVES VENANCIO266.884.763-0419MARIA DAS GRACAS CRISTOVAO399.311.023-4920MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTOS156.825.603-53DIA 01 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS018.175.443-652MARIA DAS GRACAS FERREIRA369.522.143-723MARIA DAS GRACAS NORONHA TENORIO289.992.743-494MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA MELO111.350.933-345MARIA DAS MERCES PEREIRA DA ROCHA349.084.803-976MARIA DE ARAUJO FREITAS246.827.053-347MARIA DE FATIMA ALEXANDRE BASTOS245.262.583-348MARIA DE FATIMA ALVES832.238.603-63

9MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA111.341.003-5310MARIA DE FATIMA BARBOSA731.868.483-3411MARIA DE FATIMA BESERRA265.631.343-0012MARIA DE FATIMA CAVALCANTE VITAL111.356.973-5313MARIA DE FATIMA E SILVA140.645.103-7214MARIA DE FATIMA LOPES140.912.833-4915MARIA DE FATIMA MESQUITA VIANA538.448.153-6816MARIA DE FATIMA OLIVEIRA FERREIRA259.262.763-4917MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PEDROSA245.258.633-1518MARIA DE FATIMA RIBEIRO683.523.873-9119MARIA DE FATIMA RODRIGUES BRAGA983.020.193-7220MARIA DE FATIMA SOUSA CARDOSO825.002.073-15DIA 02 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1MARIA DE JESUS CAVALCANTE399.308.743-722MARIA DE LOURDES ALEXANDRE300.710.703-203MARIA DE LOURDES COSTA GONCALVES454.576.973-044MARIA DE LOURDES DA SILVA CAVALCANTE300.710.033-045MARIA DEUSA MARQUES COSTA259.974.403-206MARIA DIANE LIMA246.827.563-207MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA267.104.713-498MARIA DO CARMO GOMES400.788.093-049MARIA DO CARMO GONCALVES MARIANO175.046.003-3410MARIA DO CARMO RAFAEL DOS SANTOS140.270.623-5311MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE OLIVEIRA314.962.105-4912MARIA DO SOCORRO BESERRA SEVERINO140.284.173-6813MARIA DO SOCORRO DE ASSIS072.441.343-0414MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MEIRELES053.040.323-4915MARIA DOS REIS LIMA926.697.193-6816MARIA ELENA PEDROSA ARAUJO072.444.283-9117MARIA ELIANE OLIVEIRA DA SILVA072.432.433-0418MARIA ELIZABETE FERNANDES VIEIRA171.350.443-0419MARIA ENEDINA FERREIRA PEDROSA072.397.773-9120MARIA ERIALDA BEZERRA GOMES259.978.663-00DIA 05 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1MARIA ESTRELA DA SILVA637.394.023-342MARIA FATIMA ARAUJO DE SOUSA171.746.943-493MARIA FEITOSA CARLOS854.413.503-004MARIA FERNANDES MARQUES400.785.153-005MARIA FRANCISCA DA FRANCA233.368.623-536MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA120.921.693-00

7MARIA GONCALVES SIQUEIRA SETUBAL259.979.983-048MARIA GORETE GOMES DE FREITAS245.595.633-499MARIA GORETH CLAUDIA PEDROSA268.103.523-6810MARIA HELENA GONCALVES DOS SANTOS346.225.273-9111MARIA HILDA PEDROSA CASTELO TEIXEIRA259.357.473-9112MARIA HILMA CHAVES GONCALVES233.354.673-5313MARIA IDEUVANI LOPES245.154.263-2014MARIA IMACULADA SILVA DE SOUSA796.803.303-9715MARIA IRACEMA BATISTA LIMA172.004.073-7216MARIA IRACEMA GONCALVES DA SILVA188.280.943-2017MARIA IRACI DE SOUZA727.796.243-5318MARIA IRANEIDE GONCALVES LIMA BEZERRA204.857.863-2019MARIA IRLANA FEITOSA245.261.693-1520MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUSA326.456.273-15DIA 06 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1MARIA JOSE ALVES DA SILVA302.910.973-912MARIA JOSE CANUTO DOS SANTOS387.687.123-913MARIA JOSE DA SILVA221.566.583-154MARIA JOSE DE OLIVEIRA399.787.373-915MARIA JOSE DE SOUSA415.119.303-066MARIA JOSE DE SOUSA FERREIRA123.068.938-967MARIA JOSE DO NASCIMENTO120.932.703-158MARIA JOSE MASCIANO DE SOUSA326.455.203-599MARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA346.784.413-8710MARIA JOSE RODRIGUES GOMES538.439.593-1511MARIA JOSE SANTIAGO MOURA330.165.773-7212MARIA JOSE VIEIRA DE SOUZA348.586.873-6813MARIA JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO756.132.473-1514MARIA JOSENISA HOLANDA LIMA175.048.213-4915MARIA JULIA DE SOUSA730.728.343-3416MARIA JULIA VIEIRA CAVALCANTE157.092.563-1517MARIA LEONICIA FELIX DE SOUSA261.783.703-3418MARIA LIZETE DAS GRASAS111.343.483-0419MARIA LUCIA DA SILVA233.357.773-8720MARIA LUCIA GONCALVES DA SILVA403.426.893-04DIA 07 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1MARIA LUCIA LIMA TORQUARTO443.224.533-682MARIA LUCIA OLIVEIRA CHAVES SOUSA135.536.583-043MARIA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO171.985.693-154MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE SOUSA156.825.363-045MARIA LUISA DOS SANTOS FARIAS400.797.833-68

6MARIA LUISA JUVENAL DE CASTRO399.533.943-347MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA245.150.193-688MARIA MARGARIDA SANTANA DE SOUSA891.183.593-539MARIA MARILENE NOGUEIRA ARAUJO256.296.113-7210MARIA MARLUCE GOMES DO CARMO366.678.893-9111MARIA MATIAS DE SOUSA111.340.113-3412MARIA MONTEIRO DA SILVA454.559.613-4913MARIA MOREIRA DA SILVA VIEIRA802.058.283-5314MARIA MOTA LIMA120.948.703-9115MARIA MOURAO CAVALCANTE323.507.593-3416MARIA NETA VIEIRA BASILIO072.435.293-7217MARIA NILZA PEDROSA233.366.173-9118MARIA PEDROSA VITAL135.537.393-0419MARIA PEREIRA DA SILVA298.231.878-4320MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA330.681.003-72DIA 08 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1MARIA RITA ALIXANDRE156.829.193-002MARIA ROCILDA VIEIRA SANTIAGO218.903.663-153MARIA RODRIGUES DE MATOS330.424.203-104MARIA RODRIGUES DE MELO895.287.433-155MARIA ROSALINA DE OLIVEIRA LIMA053.032.903-446MARIA SANDRA ALVES DA FRANCA330.162.083-347MARIA SANTINHA DE SOUSA SILVA111.349.093-498MARIA SELMA GONCALVES421.586.483-689MARIA SOCORRO CAMILO SILVA204.264.703-9710MARIA SOCORRO DE ALMEIDA ARAUJO931.784.503-7811MARIA VERISSIMO DOS SANTOS265.639.753-7212MARIA VERONICA ALVES SILVA330.676.783-2013MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO267.102.183-6814MARIA VILANI ALVES DE OLIVEIRA156.823.233-0015MARIA VILMA RODRIGUES PEREIRA682.430.303-8716MARIA ZELIA NUNES DO NASCIMENTO330.423.223-0017MARIA ZENAIDE DE OLIVEIRA231.296.623-9118MARIA ZILMA FERREIRA DE MELO330.429.343-4919MARIA ZULEIDE BEZERRA DE CARVALHO171.972.363-0420MARILIA DIAS DO CARMO264.254.403-68DIA 09 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1MARLI TEIXEIRA CAMPOS DA FRANCA322.318.493-722MIRIAN FATIMA DE ABREU CUNHA259.175.443-873MOISES VIANA LIMA256.299.993-204OSIMARIA GONCALVES DE SOUSA LIMA330.172.473-68

5OSMARINA ALMEIDA LACERDA538.852.283-006OSVALDA RICARDO DE LIMA538.431.003-067OTILIA MARIA VIANA DE LIMA175.052.083-498PEDRINA PEREIRA CARLOS400.750.013-499PEDRO GOMES DE OLIVEIRA894.511.638-9110RAIMUNDA ALVES RODRIGUES005.659.658-8311RAIMUNDA RIBERIO DE SOUSA268.100.933-2012RAIMUNDA RODRIGUES DE MELO300.252.063-2013RAIMUNDO FERREIRA LIMA FILHO171.300.423-2014REGINA CELIA VIEIRA DE SOUSA637.335.793-7215RITA ELPIDIO FREITAS268.104.093-0016RITA FERREIRA LIMA017.619.783-4917RITA MORAIS DE SOUSA360.753.103-0418RITA NILDA TEIXEIRA CIDRAO542.092.853-1519RITA PINHEIRO DE ARAUJO330.672.873-0420RITA VIEIRA DE CARVALHO851.703.643-34DIA 12 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1ROSA MARIA DE LIMA ALMEIDA330.172.203-202ROSA MARIA GONCALVES OLIVEIRA156.826.413-533ROSA MARIA MOTA GONCALVES072.455.723-724ROSANGELA MARIA CARACAS DOS SANTOS427.322.633-205ROSELI RIBEIRO LIMA330.678.993-346ROSENA ALVES PEDROSA245.258.043-007ROSENA PEDROSA CAVALCANTE DA SILVA719.532.303-008ROSENIR PEDROSA SIMIAO330.419.203-449ROSIMAR VELOSO DE MOURA387.683.053-2010SANDRA MARIA DOS SANTOS GONCALVES OLIVEIRA175.053.303-0611SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS233.366.683-8712SEBASTIANA GONCALVES DA SILVA326.459.023-9113SEBASTIANA JOSIAS DOS SANTOS754.924.903-2014SEBASTIANA TEIXEIRA OLIVEIRA RODRIGUES246.830.943-0415SOCORRO MARIA MOREIRA CARVALHO259.980.993-2016SOCORRO MARIA SCARCELA CUSTODIO326.467.713-0417TERESINHA ALVES LOIOLA171.978.133-8718TERESINHA CAVALCANTE VITAL245.257.663-8719TEREZINHA ALVES DA SILVA682.305.243-0020TEREZINHA MARTINS DE SOUSA171.306.623-8721TEREZINHA MATIAS DO CARMO SILVA156.829.603-7822VALDECI VIEIRA DA SILVA072.433.163-8723VANIA MARIA PINHEIRO DE OL DO NASCIMENTO120.921.933-6824VERALUCIA FEITOZA VALES TEIXEIRA233.369.783-0025VICENCIA AMARANTE DOS REIS330.412.963-4926VILANIR GONCALVES PEREIRA427.317.553-3427ZENAIDE CORDEIRO AMORIM246.875.453-0028ZULENE RIBEIRO DA SILVA831.227.023-04

DIA 13 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1ANTONIA HILZA DE ALENCAR CASTRO427.328.593-202ANTONIA LUCIENE LOPES CANDIDO016.832.403-243ANTONIA MARCIA ARAUJO DE OLIVEIRA MOTA008.820.573-834ANTONIO ALVES DO SANTOS326.471.743-345ANTONIO DE ALMEIDA NETO813.427.213-496ANTONIO LIMA SAMPAIO043.410.823-537ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS330.679.703-068ANTUNETE MONTEIRO DA SILVA SANTOS928.583.093-539CLAUDIA CAVALCANTE DE CARVALHO458.176.693-1510CLEILSON DA SILVA BARBOSA621.268.063-9111DESIDERIO PEDROSA CAVALCANTE014.445.078-0012ELIETE NONATO DOS SANTOS387.625.443-4913ELIZEU GONCALVES DA SILVA135.552.513-6814EMILLY SOARE MOTA094.109.553-3515FRANCISCA GOMES DE ARAUJO416.178.513-5316FRANCISCA GOMES DE ARAUJO416.178.513-5317FRANCISCO ALVES DE BARROS051.121.093-0018FRANCISCO ALVES PEREIRA249.483.788-0119FRANCISCO ANTONIO DE LIMA PAIXAO028.515.983-6820FRANCISCO CANDIDO DA FRANCA946.569.593-91DIA 14 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1FRANCISCO CUNEGUNDES FILHO051.508.683-532FRANCISCO GALVAO DA SILVA330.416.793-533FRANCISCO GONCALVES LOIOLA070.506.403-444FRANCISCO LEONARDO DE OLIVEIRA743.967.143-005FRANCISCO NEIRAN ALMEIDA CARACAS474.914.265-496FRANCISCO ONOFRE FILHO072.450.333-157FRANCISCO PAULO SANTO012.134.168-258FRANCISCO VIEIRA DA SILVA146.366.768-079FRUTUOSO GALDINO DE ALMEIDA265.629.283-2010GENIR LACERDA LOIOLA040.466.438-5411GERTUDES URBANO CAVALCANTE762.968.733-8712IRANDIR CARLOS DE OLIVEIRA070.501.433-9113IRENE BEZERRA DE ARAUJO637.365.273-4914JOAO ALBERTO DA SILVA FILHO012.827.473-5515JOAO ALVES DE SOUSA297.139.943-5316JOAO MOTA DE SOUSA014.249.633-2017JOSE ARAUJO CAMELO015.101.693-34

18JOSE ARMANDO DE SOUSA MOTA135.544.173-0019JOSE CANDIDO DE FARIAS118.747.833-4920JOSE DOMINGOS VIEIRA DE SOUSA898.488.613-0021JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA203.936.103-0622JOSE RIBAMAR FERREIRA MOTA140.648.553-5323JOSUE PEREIRA DUARTE244.560.393-5324MANOEL GONCALVES DA SILVA828.950.238-9125MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA728.955.273-34DIA 15 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 ÁS 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1MARIA ALVES PEREIRA379.310.163-002MARIA DA PAZ TIMOTEO538.412.123-873MARIA DO SOCORRO PAULINO DOS SANTOS713.922.703-914MARIA GALDINO DE ASSIS675.744.673-155MARIA JOSE DA SILVA221.566.583-156MARIA JOSE DO CARMO LOIOLA920.303.193-687MARIA JOSIVANIA RODRIGUES CAVALCANTE QUEIROS014.210.873-168MARIA NEUZA ABREU DA SILVA025.174.033-179MARIA PERPETUA DE SOUSA CUNHA LUIZ RAFAEL729.072.073-3410MARIA SABINA DE SOUSA315.355.693-8711MARIETA VIEIRA FEITOSA851.985.793-0012MARISTELA BEZERRA DE SOUSA381.361.043-8713MIGUEL LEITE DE FARIAS143.812.143-1514ODMAR GONCALVES MOURA387.626.503-7815RITA PEREIRA DA SILVA711.476.243-7216SEVERINA FRANCISCA DA SILVA421.583.703-0017SILVANA TELES MOTA964.864.303-2018VALDEMIR DE PAILO VIEIRA392.811.673-87

DIA 16 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 'c1S 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1ABRAHAO SCARCELA DE CARVALHO FILHO875.918.638-002AMELIA LIRA DE FARIAS811.723.548-043ANA LUCIA FERREIRA MOTA512.842.783-874ANA LUCIA URBANO RODRIGUES127.374.858-195ANA MARIA ELIAS LOIOLA747.478.433-536ANTONIA ALVES FERREIRA COSTA259.974.243-917ANTONIA CANDIDO DONANA VIEIRA266.817.063-048ANTONIA CARDOSO MARQUES LIMA348.546.063-049ANTONIA DE OLIVEIRA SOUSA784.446.163-2010ANTONIA DIVA DE OLIVEIRA072.453.863-1511ANTONIA DOMINGAS DE CASTRO RODRIGUES443.225.263-4912ANTONIA EDINEUDA ABREU PEDROSA LIMA399.540.993-8713ANTONIA FATIMA FERREIRA MOTA400.131.893-8714ANTONIA GOMES DA SILVA938.589.813-2015ANTONIA NEUMA PEDROSA746.110.543-4916ANTONIA ODILIA MARQUES DE PAULA171.972.793-7217ANTONIA PEDROSA SIMAO346.767.673-1518ANTONIA PEREIRA VELOZO346.227.133-4919ANTONIA SOUSA LOPES ARAUJO322.313.423-9120ANTONIA VANDA LEONARDO DE OLIVEIRA573.652.613-1521ANTONIA VANDIR GERACINA ARAUJO313.951.123-0422ANTONIA ZELITA CARDOZO DE SOUSA330.428.103-7223ANTONIO ADAO DE LIMA140.905.973-1524ANTONIO ALVES DE LIMA204.246.393-0025ANTONIO MARQUES DA SILVA259.357.393-72DIA 19 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 'c1S 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1ANTONIO PINHO DA SILVA266.885.303-682ARGENTINA CARDOSO E SILVA400.125.573-153CIRA DEODATO DE SOUSA SOARES400.784.423-204COSMO XAVIER DE OLIVEIRA045.492.488-745DEDICE MARIA VIEIRA BARRA387.630.283-876DORALICE ALMEIDA DE LACERDA111.326.803-447ELONEIDE COUTINHO LOIOLA733.990.193-008ELONEIDE GONCALLVES DE ALMEIDA245.263.803-009FERRELINA GONCALVES FERREIRA976.836.203-0010FRANCINETE COSMO DE SOUSA SILVA264.251.653-9111FRANCISCA CLARICE PEREIRA OLIVEIRA538.326.713-1512FRANCISCA CLEUDES DOS SANTOS HOLANDA637.443.763-2013FRANCISCA EMILIA ROSAL DE SOUSA261.783.893-53

14FRANCISCA REGINA MOTA637.153.683-4915FRANCISCA VALBENE SOARES COSTA298.193.422-8716FRANCISCA ZILDA FERREIRA400.788.253-3417FRANCISCO FELIX DOS SANTOS893.920.783-1518FRANCISCO JOSE DA SILVA346.775.503-8719FRANCISCO MILTON RODRIGIUES POMPILIO017.218.993-4020FRANCISCO PIRES DE OLIVEIRA233.358.823-3421FRANCISCO VERISSIMO DE SOUSA140.272.323-7222FRANCISCO WILIAM DO NASCIMENTO085.596.268-2423GERUZA CARLOS MOREIRA221.566.663-3424GUILERMINA MARIA DE LIMA125.272.778-0225HELENA VALDECI BREU454.549.303-3426HELIO SERGIO FERNANDES DIAS919.028.863-7227IOLANDA RIBEIRO LIMA777.248.283-3428ISABEL CRISTINA LIMA399.318.203-0629ISABEL PEDROSA MOTA359.709.523-2030JOSE DIAS DE SOUSA140.887.113-0031JOSEFA NETA DA SILVA CORDEIRO733.419.403-9132LAURA CAVALCANTE TORRES FERNANDES175.037.013-1533LEOSVALDO CASIMIRO DE OLIVEIRA400.785.313-4934LIDUINA CAVALCANTE MOTA259.980.053-6835LIDUINA PESSOA CAVALCANTE399.543.663-34

DIA 19 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 'c1S 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1LINDOMAR IDELFONSO DE ALMEIDA MOTA757.718.613-912LUCINEIDE PEREIRA OLIVEIRA346.778.953-683LUIS ANTONIO TORQUARTO204.126.143-914LUIS GILMAR CARACAS035.265.388-405LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO245.153.453-206LUSIA NEUMA BARROS MOURA187.059.523-877LUZINETE MOREIRA DE ARAUJO326.460.463-918MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA299.810.693-539MARIA ALVES BEZERRA140.910.543-1510MARIA ALVES BEZERRA798.644.303-0011MARIA ANETE FELIX DE OLIVEIRA233.354.833-9112MARIA ANGELA PEIXOTO PAIVA293.749.873-6813MARIA AUXILIADORA ALVES DE ARAUJO302.900.903-3414MARIA DAS GRACAS BEZERRA CORDEIRO330.668.923-8715MARIA DAS GRACAS DE MELO011.844.128-0416MARIA DE FATIMA GOMES DE BESSA261.783.383-6817MARIA DE FATIMA MELO MOTA264.248.513-7218MARIA DE LOURDES BEZERRA SOUSA330.156.783-5319MARIA DE NAZARE DA SILVA330.416.283-6820MARIA DEUZANIRA DE LIMA387.673.503-3021MARIA DO CARMO OLIVEIRA072.432.003-20

22MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA LIMA246.831.593-6823MARIA DO SOCORRO TORQUATO DA SILVA330.674.653-3424MARIA ELANEIDE DO NASCIMENTO815.380.493-6825MARIA ELCY DE SOUSA387.681.783-8726MARIA ELISA NONATO DOS SANTOS264.255.303-5927MARIA ELZA MEDEIROS DIAS259.975.213-2028MARIA ESMERALDA ALVES PEREIRA264.247.113-6829MARIA EUNICE SOUSA DOS REIS313.954.223-2030MARIA GONCALVES DA SILVA CARMO427.296.613-87

DIA 20 DE DEZEMBRO - DAS 07:30 ÁS 12:00, E DAS 14:30 'c1S 17:00 HRS

NOMEC.P.F.1MARIA GORETE CORDEIRO CAVALCANTE259.264.893-342MARIA IRENE DE OLIVEIRA RODRIGUES106.535.868-763MARIA JOSE BEZERRA DE SOUSA191.504.663-724MARIA MADALENA MOREIRA421.490.613-685MARIA MOREIRA MOTA538.871.903-006MARIA PAIVA ALVES SANTANA851.634.733-877MARIA PEREIRA GERONIMO384.249.595-158MARIA PINHO GOMES DOS SANTOS826.860.763-729MARIA RIVALDA VITAL CAVALCANTE MOTA233.364.123-1510MARIA ROSELIA DE OLIVEIRA061.000.823-4911MARIA SALOME CIDRAO CARACAS156.822.933-0412MARIA VERISSIMO DE OLIVEIRA330.160.113-8713MARIA VIEIRA MOTA637.463.873-5314MARIA VILANI PEDROSA387.624.123-5315MARIA ZELIA MOTA414.716.443-9116MARIA ZULEIDE DE OLIVEIRA VIANA796.422.093-4917MARLUCIA CARACAS CIDRAO378.620.303-2018ODALIA SALES RODRIGUES387.690.773-0419RITA ALVES CAVALCANTE730.922.903-7220RITA ALVES CAVALCANTE730.922.903-7221RITA DE CASSIA ABREU381.356.713-3422RITA DE CASSIA SOLANO FEITOSA NEVES LOIOLA259.976.703-2523RITA ROSENDA NETA835.094.373-4924ROSA CARLOS BARBOSA392.825.203-8225SOCORRO MARIA BEZERRA SEVERINO400.793.683-8726SOCORRO MARIA MOTA171.746.513-7227TEREZINHA BEZERRA SOBRINHA233.359.983-9128VANJA MARIA DOS SANTOS GONCALVES175.053.483-5329VERA LUCIA CIDRAO CARACAS259.267.213-3430WANDERLEA DE PAIVA PEIXOTO259.356.233-1531WELLINGTON GONCALVES PEREIRA051.511.983-0032ZULEIDE AUGUSTA DA SILVA346.766.433-49

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1104001/2022-GABP
PORTARIA Nº 1104001/2022-GABP

PORTARIA Nº 1104001/2022-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, em especial, as previstas na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595, de 14.06.2021 c/c a Lei Municipal n° 933, de 16.10.1997, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2052, de 10.12.2013, nos termos da na Lei Federal n° 8069/1990 e demais dispositivos legais atinentes à espécie; e

CONSIDERANDO o direito de concessão e de fruição de férias da Conselheira Tutelar Titular, Antônia Cleidiana Farias de Oliveira, no período de 04.11.2022 a 03.12.2022, e a consequente vacância temporária do cargo que ocupa;

CONSIDERANDO que o cargo de Conselheiro Tutelar não pode ficar vago, sob pena de prejuízo à continuidade de relevantes serviços públicos, para fins de preservação dos direitos das crianças e adolescentes preconizados no ECA (Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que houve manifestação de falta de interesse pela primeira e segunda suplente do Cargo de Conselheiro Tutelar, para substituição durante o citado lapso de férias,

CONSIDERANDO, finalmente, que os recursos necessários à remuneração dos membros do Conselho Tutelar são originários do Executivo Municipal e que o suplente tem direito à percepção da mesma remuneração fixada para o titular, quando estiver no exercício do cargo.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o 3º Suplente do Conselho Tutelar LUCIENE ALVES DE ALMEIDA, CPF nº 048.965.603-02, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Tauá, em substituição à Conselheiro Tutelar Titular, em razão de concessão e fruição de férias, com o direito à percepção de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2°. O Conselheiro substituto permanecerá no cargo até o término do gozo de férias da Conselheira Tutelar Titular Antônia Cleidiana Farias de Oliveira ou da solicitação de retorno.

Art. 3°. O período do gozo de férias da Conselheira Tutelar Titular Antônia Cleidiana Farias de Oliveira, compreende de 04.11.2022 a 03.12.2022.

Art. 4°. A posse do nomeado deverá ser registrada em livro próprio, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, para os fins de direito.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 04 de novembro de 2022.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0111001/2022-SECULT - INEXIGIBILIDADE Nº 31.10.001/2022-SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0111001/2022-SECULT - INEXIGIBILIDADE Nº 31.10.001/2022-SECULT

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá/CE torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 0111001/2022-SECULT, resultante do Processo de Inexigibilidade Nº 31.10.001/2022-SECULT, cujo objeto é Contratação de apresentação de show musical da Banda Xand Avião, durante o evento XIV Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 25 de novembro de 2022, no município de Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.13.122.1007.2.009.0000 Promoção e funcionamento da cultura local; FONTE DE RECURSOS: 11.500.0000.00 Recursos não vinculados de impostos. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros / pessoa jurídica. ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de novembro de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. CONTRATADA: ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.791.264/0001-20, representada pelos Senhores Antônio Isaias Paiva Duarte e Carlos Aristides Almeida Pereira. WALISSON SILVA GOMES Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0311001/2021
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0311001/2021
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos torna público o extrato resumido do Processo Administrativo nº 13.10.001/2022-SEDEGRHI de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 0311001/2021, oriunda da Concorrência Pública nº 03.11.001/2021-GM. OBJETO: Contratação de serviços de manutenção e reforma de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. 'd3RGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. 'd3RGÃO ADERENTE/CARONA: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do município de Tauá/CE. FORNECEDOR REGISTRADO: JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.026.525/0001-00. VALOR DA ADESÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0311001/2021 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03.11.001/2021-GM
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0311001/2021 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03.11.001/2021-GM
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade torna público o extrato resumido do Processo Administrativo nº 13.10.001/2022-SEDEGRHI de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 0311001/2021, oriunda da Concorrência Pública nº 03.11.001/2021-GM. OBJETO: Contratação de serviços de manutenção e reforma de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. 'd3RGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. 'd3RGÃO ADERENTE/CARONA: Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá/CE. FORNECEDOR REGISTRADO: JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.026.525/0001-00. VALOR DA ADESÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0311001/2022-SEINFRA - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022-CP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0311001/2022-SEINFRA - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 0311001/2022-SEINFRA, resultante da Concorrência Pública Nº 006/2022-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para construção e reforma de campos de futebol no município de Tauá/CE (PT 1073365-74). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 4.804.654,31 (quatro milhões e oitocentos e quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.27.812.1021.1.033-0000 Aquisição, Construção, Modernização e Qualificação de Equipamentos Esportivos; FONTE DE RECURSOS: 1.700.0000.00 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de novembro de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 300 (trezentos) dias, a partir da data de assinatura do contrato. CONTRATADA: R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.279.114/0001-61, representado pelo Sr. Ruy Araújo Meira, portador do CPF nº 251.124.226-53. TARSIS CAVALCANTE MOTA Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0311001/2022-SECULT - INEXIGIBILIDADE Nº 03.11.001/2022-SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0311001/2022-SECULT - INEXIGIBILIDADE Nº 03.11.001/2022-SECULT

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá/CE torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 0311001/2022-SECULT, resultante do Processo de Inexigibilidade Nº 03.11.001/2022-SECULT, cujo objeto é Contratação de apresentação de show musical da Zé Vaqueiro e Banda, durante o evento XIV Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 26 de novembro de 2022, no município de Tauá/CE, no município de Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.13.122.1007.2.009.0000 Promoção e funcionamento da cultura local; FONTE DE RECURSOS: 11.500.0000.00 Recursos não vinculados de impostos. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros / pessoa jurídica. ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de novembro de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. CONTRATADA: ZÉ VAQUEIRO ORIGINAL MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ Nº 39.415.957/0001-34, representada pelos Senhores José Jackson de Siqueira dos Santos Júnior e Everton Carvalho Siqueira. WALISSON SILVA GOMES Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0610001/2022-SPS - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0311001/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0610001/2022-SPS - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0311001/2021

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 0610001/2022-SPS, resultante do Processo Administrativo nº 03.10.001/2022-SPS de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 0311001/2021, cujo objeto é Contratação de serviços de manutenção e reforma de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 0311001/2021, Processo Administrativo nº 03.10.001/2022-SPS, Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801.08.244.1008.2.016 - Manutenção do bloco de serviços e financiamento da Proteção Social Básica; FONTE DE RECURSOS: 1.660.000.00 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de outubro de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022, a partir da data de assinatura do contrato. CONTRATADA: JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.026.525/0001-00, representada pelo Sr. Adahil Veras Leitão Júnior. ADRIANO LIMA MARINHO Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1410001/2022-SEDEGRHI - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0311001/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1410001/2022-SEDEGRHI - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0311001/2021

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. A Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 1410001/2022-SEDEGRHI, resultante do Processo Administrativo nº 13.10.001/2022-SEDEGRHI de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 0311001/2021, cujo objeto é Contratação de serviços de manutenção e reforma de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, a partir do maior percentual de desconto ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida do BDI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 0311001/2021, Processo Administrativo nº 13.10.001/2022-SEDEGRHI, Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.20.608.1005.2.125.000 - Apoio e incentivo ao Agropecuarista; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de impostos. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de outubro de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022, a partir da data de assinatura do contrato. CONTRATADA: JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.026.525/0001-00, representada pelo Sr. Adahil Veras Leitão Júnior. MARIA EREMITA DE OLIVEIRA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria da Educação, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Aquisição de recarga de extintores para atender as necessidades das escolas da rede de ensino municipal e setores administrativos vinculados a Secretaria da Educação, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de recarga de extintores para atender as necessidades das escolas da rede de ensino municipal e setores administrativos vinculados a Secretaria da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANT01 RECARGA PARA EXTINTORES DE INCÊNDIO, TIPO PÓ QUÍMICO ABC, 6KG. Unidade 01UNID2421.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 A aquisição de recarga de extintores para atender as necessidades das escolas da rede de ensino municipal e setores administrativos vinculados a Secretaria da Educação.

2.2 O extintor de incêndio é um equipamento necessário para medidas emergenciais de combate a incêndios, e sua carga deve ser substituída e realizado a manutenção de segundo nível após o vencimento de seu prazo de validade, para que o equipamento mantenha sua eficácia, de acordo com as normas vigentes.

2.3 Visa-se a salvaguarda da população das escolas nas suas mais diversas dependências (espaços interiores e exteriores) coordenações, departamentos, diretorias, divisões, salas de aulas e secretarias, arquivos e demais espaços vinculados, existentes ou que venham a ser criadas, em conformidade com a destinação e uso de cada edificação.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1.A aquisição de recarga de extintores para atender as necessidades das escolas da rede de ensino municipal e setores administrativos vinculados a Secretaria da Educação.

3.2. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento/serviços recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2022, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o serviço com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

8.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

8.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

8.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

8.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

8.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

8.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

8.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

8.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

8.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

9.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

9.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

9.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

9.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

9.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

9.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

9.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

9.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

9.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

10.DO PAGAMENTO

10.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

10.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

10.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.3.É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

10.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

10.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

11.REAJUSTE

11.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

12.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

12.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

12.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

12.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

12.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

12.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

12.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

12.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

12.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

12.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

12.2.1. advertência;

12.2.2. multa;

12.2.3. impedimento de licitar e contratar;

12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

12.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

12.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

12.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

12.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

12.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

12.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

12.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

12.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

13.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

13.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

13.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

13.2.2.Assinatura do Representante Legal;

13.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

13.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

13.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

13.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

13.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

13.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

14.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

14.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

15.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

15.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

15.2.É facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

15.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

16.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

16.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:16.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:16.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

16.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

16.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

16.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

16.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

16.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

16.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

16.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

16.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

16.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

16.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

16.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

16.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

16.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

16.3.2.Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

17.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

17.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

17.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 03 de novembro de 2022.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM A EMPRESA _____________________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria da Educação, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1- O(A) CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

4.2- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;

4.3- Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

4.4- Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1- Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo Contratual;5.2 - Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação;

5.3 - Utilizar profissionais devidamente habilitados e qualificados, substituindo-os nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

5.4 - Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

5.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;

5.6 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao(à) CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente;

5.7 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Tauá por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Tauá;

5.8 - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato;

5.9 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços

5.10 - A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento dos serviços, especificado neste termo. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste termo;

5.11 - O Prazo máximo de instalação/implantação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da emissão da ordem de serviço;

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de vigência até _____ de _______- de _______, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria da Educação, mediante a apresentação dos respectivos recibos (em duas vias), fatura e nota fiscal, nos termos deste contrato.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1- Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal e Fatura correspondente. A Fatura deverá ser aprovada, obrigatoriamente, pela Secretaria da Educação, que atestará a entrega do objeto contratado;

7.2- Caso a fatura seja aprovado pela Secretaria da Educação, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após o protocolo da Fatura pelo(a) CONTRATADO(A).

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria da Educação, ao amparo da dotação orçamentária nº _______________, elemento de despesa nº ______________.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são firmes e irreajustáveis;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao(à) Contratado(a), as seguintes sanções:

a) Advertência.

b) Multas de:

b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE;

b.2) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da Secretaria da Educação, em caso de atraso na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias;

b.4) O valor da multa referida nesta cláusula será descontada ex-offício do(a) CONTRATADO(A), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à Secretaria da Educação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2022.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito