PORTARIA Nº 02/2022, de 31 de outubro de 2022.
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 01/2022/PAD-CMDCA e para o afastamento do investigado, na forma indica e adota outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 4º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 2.623, de 29.10.2021, na Lei Municipal nº 933, de 16.10.1997, no que couber, o art. art. 7º, inciso II e o art. 14, §1º do Regimento Interno do Conselho, e em conformidade com o Estatuto da Criança da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 com suas alterações e a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 (CONANDA); e
CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Processante do PAD nº 01/2022/PAD-CMDCA para fins de prorrogação do prazo, por mais 60(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do PAD nº 01/2022/PAD-CMDCA e para afastamento do investigado, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA, das funções de Conselheiro Tutelar;
CONSIDERANDO, a deliberação e aprovação, por unanimidade, na 2ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, ocorrida em 28.10.2022, pela prorrogação do prazo, por mais 60(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do PAD nº 01/2022/PAD-CMDCA e para afastamento do investigado, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA, das funções de Conselheiro Tutelar, colegiado deliberativo foi nomeado através da Portaria nº 0811002/2021 – GABP, de 11.08.2021, publicada na mesma data no DO-eletrônico, Ano III, Edição 489, pag. 04/05;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de 60(sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 01/2022/PAD-CMDCA, instaurado através da Portaria nº 01/2022, de 01 de setembro de 2022, publicada na mesma data, no Diário Oficial Eletrônico, nº 756/2022, contando-se a prorrogação a partir do dia 31 de outubro de 2022 a prorrogação.
Art. 2º. Fica prorrogado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias o afastamento do servidor Municipal, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA, do exercício das funções do cargo de Conselheiro Tutelar, a contar do dia 31 de outubro de 2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tauá-Ceará, 31 de outubro de 2022.
ELIANIA OLIVEIRA DE SOUSA BONFIM
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA