Diário oficial

NÚMERO: 794/2022

Ano: I - Número: 794 de 31 de Outubro de 2022

31/10/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.001/2022-SECULT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.001/2022-SECULT

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.001/2022-SECULT, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de instrumentos musicais, a serem utilizados pela Escola Municipal de Música Leolina Maciel Feitosa e Castro, afim de atender as necessidades da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá CE. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16 de novembro de 2022, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 27 de outubro de 2022. Ordenador de Despesas.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 95/2022
PORTARIA IPPSMT Nº 95/2022

PORTARIA IPPSMT Nº 95/2022 Tauá, 26 de Outubro de 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no artigo 40, § 1º, III e §§ 3º e 17 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, bem como art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 2020, art. 10,§ 1º, I, alínea A e B da EC 103/2019, artigo 45 da Lei Orgânica de 1990 e Lei Municipal nº 791/1993, a Sra. ANA MARIA VIEIRA, inscrita no RG: 2009098036283 SSP-CE, e no CPF nº 681.855.883-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá, sob matrícula nº 0000588.

Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

·Vencimento Base..............................................R$ 606,00

·Comp. Sal. Minímo ………………………….R$ 606,00

·Anuênio ……………………………………...R$ 15,30

·Valor do benefício..........................................R$ 1.227,30

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 26 de Outubro de 2022.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Bruna Gonçalves Barreto

Superintendente do IPPSMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 96/2022
PORTARIA IPPSMT Nº 96/2022

PORTARIA IPPSMT Nº 96/2022 Tauá, 26 de Outubro de 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea a, com redação dada pela Emenda Constitucional 103 de 2019, bem como, § § 3º, 5º e §17, art. 201, § § 2º e 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 10 § 2º, inciso III da EC nº 103/2019, art. 3º, inciso IV, alínea A, e art. 11 da Lei Complementar 01/2020, Lei Municipal nº 791/1993, Lei Municipal nº 1558/2008 e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. ROSÂNGELA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no RG: 2008551456-4 SSP-CE, e no CPF nº 494.703.291-04, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica II, sob matrícula nº 0001669, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

·Vencimento Base........................................................R$ 4.302,00

·Anuênio ………………………………………….....R$ 136,22

·Grat. Exerc. Docência em Educação Especial ……..R$ 86,04

·Valor do benefício....................................................R$ 4.524,26

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 26 de Outubro de 2022.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Bruna Gonçalves Barreto

Superintendente do IPPSMT

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2610001/2022-GABP
PORTARIA Nº 2610001/2022-GABP

PORTARIA Nº 2610001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Cristina Oliveira da Silva Caracas, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 531/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Cristina Oliveira da Silva Caracas, matricula n° 109, inscrito (a) no CPF n° 807.372.693-91, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06 de outubro de 2022.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2610002/2022- GABP
PORTARIA Nº 2610002/2022- GABP

PORTARIA Nº 2610002/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Cícera Edina Leandro de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Redução da Carga Horária de 40 horas para 20 horas semanais, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 497/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais - NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, sendo 01 (uma) hora pela manhã e 01 (uma) hora pela tarde, formulado pela servidora pública Cícera Edina Leandro de Sousa, matricula n° 14559, devendo ser submetida à avaliação anual pela Junta Médica Oficial do Município de Tauá.

Art. 2º. A dispensa da parte da jornada de trabalho perdurará enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da criança ou adolescente portador de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2610003/2022- GABP
PORTARIA Nº 2610003/2022- GABP

PORTARIA Nº 2610003/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Cícera Mathilde Fernandes Sobreira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Redução da Carga Horária de 40 horas para 20 horas semanais, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 465/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária, pelo período de 01 (um) ano, para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais -NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, sendo 01 (uma) hora pela manhã e 01 (uma) hora pela tarde, pelo período de 01 (um) ano, formulado pela servidora pública Cícera Mathilde Fernandes Sobreira, matricula n° 13890, devendo ser submetida à avaliação anual pela Junta Médica Oficial do Município de Tauá.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2610004/2022- GABP
PORTARIA Nº 2610004/2022- GABP

PORTARIA Nº 2610004/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da portaria n° 361/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 44/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Lucivanda Oliveira Lima Loiola761.707.133-721175Secretaria de Educação08/08/2001 a 07/08/200608/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2610005/2022- GABP
PORTARIA Nº 2610005/2022- GABP

PORTARIA Nº 2610005/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) através da portaria n° 963, de 08 de maio de 2002;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 189/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Vanda Severino de Oliveira966.157.293-342105Secretaria de Educação17/05/2002 a 16/05/200717/05/2007 a 16/05/201217/05/2012 a 16/05/2017Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2610006/2022- GABP
PORTARIA Nº 2610006/2022- GABP

PORTARIA Nº 2610006/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) através da portaria n° 691, de 13 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 31/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Micirlania de Sousa Verissimo000.503.543-021499Secretaria de Educação13/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2610007/2022- GABP
PORTARIA Nº 2610007/2022- GABP

PORTARIA Nº 2610007/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, em relação ao período de 01.11.2017 a 30.10.2018, formulado pelo(a) servidor(a), Cassia Taveira Gouvea, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo n° 748/2019 - SEGOP, junto com Pedido de Restauração dos autos;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito da servidora quanto à restauração dos autos extraviados e a concessão da referida licença;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Cássia Taveira Gouvea, matrícula n°. 2656, inscrita no CPF sob o n° 096.434.137-99, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, referente a 01.11.2017 a 30.10.2018.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2610008/2022- GABP
PORTARIA Nº 2610008/2022- GABP

PORTARIA Nº 2610008/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da portaria n° 413/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 39/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônio Francisco Vieira844.242.903-44761Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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