Diário oficial

NÚMERO: 790/2022

24/10/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - AVISOS DE LICITAÇÃO - ADENDO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.10.001/2022-FMS
ADENDO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.10.001/2022-FMS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE ADENDO. A Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde, torna público aos interessados o ADENDO de modificação ao edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.10.001/2022-FMS, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de 04 (quatro) veículos automotores ambulâncias tipo simples remoção, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tauá-CE. E informa a nova data do início da sessão de disputa de preços, sendo no dia 08 de novembro de 2022, às 09h00min. O Termo de Adendo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 21 de outubro de 2022. Ordenadora de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1024001/2022 – GABP
DECRETO Nº. 1024001/2022 – GABP

DECRETO Nº. 1024001/2022 GABP

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá, e as disposições da legislação federal de regência.

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetive a construção de um açude na localidade de Santa Tereza.

CONSIDERANDO que o Município necessita da construção do Açude de Santa Tereza para melhor atender a população local, pela escassez de recursos hídricos.

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo no Distrito de Santa Tereza, e de recursos disponíveis para a construção do Açude de Santa Tereza.

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade dos Senhores e Senhoras; Maria Candida Farias do Nascimento, inscrito no CPF n° 204.128.943-00, inscrito no RG n° 36431389-4, Rita Cândida de Farias Lima, inscrita no CPF n° 156.829.513-87, inscrita no RG n° 2005015061568, José Mendes da Silva, inscrito no CPF n° 348.584.663-53, inscrito no RG n° 2018040819-9, Maria Oloneide Bonfim,inscrito no CPF n° 729.069.443-00, inscrito no RG n° 2007648672-3, Francisco Rodrigues Neto, inscrito no CPF n° 300.719.843-72, inscrito no RG n° 2016091872-8,Gislene Alves Lima, inscrito no CPF n° 045.409.583-05, inscrito no RG n° 20072410021,Antonio Veloso de Amorim, inscrito no CPF n° 729.069.443-00, inscrito no RG n° 2007648672-3,Clero Goldino da Silva Neto, inscrito no CPF n° 031.464.753-83, inscrito no RG n° 20060240178333,João Ivan Bezerra de Almeida, inscrito no CPF n° 073.053.382-49, inscrito no RG n° 9900222385, Albenisa Galdino de Almeida, inscrito no CPF n° 538.404.373-34, inscrito no RG n° 2006024017698, Osmar Veloso de Moura, inscrito no CPF n° 163.134.988-01, inscrito no RG n° 271509053, Francisco Eudo Cordeiro de Almeida, inscrito no CPF n° 297.389.463-87, inscrito no RG n° 20087207871, Antonio Coutinho Loiola, inscrito no CPF n° 708.327.653-68, inscrito no RG n° 133662487, Manoel Gomes de Freitas Sobrinho, inscrito no CPF 038.697.844-15, Francisco Melcides da Silva Junior, inscrito no CPF 758.576.263-15, Antonia Alves de Oliveira, CPF não identificado.

I A área expropriada está situada na zona rural do Distrito de Santa Tereza, em Tauá/CE.

II A área objeto do presente possui 732.201,91 m2 (setecentos e trinta e dois mil, duzentos e um e noventa e um metros quadrados), R$ 189.659,23 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos).

III- A área ora expropriada é destinada para a construção do Açude de Santa Tereza.

IV A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.

Art. 4º - A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 24 de outubro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1020001/2022 - SME
PORTARIA Nº 1020001/2022 - SME

PORTARIA Nº 1020001/2022 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 05/2022, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1014002/2022, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, FRANCISCO FEITOSA LIMA NETO, Professor de Educação Básica II, Classe II, para a Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 20 de outubro de 2022.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1020002/2022 - SME
PORTARIA Nº 1020002/2022 - SME

PORTARIA Nº 1020002/2022 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 07/2022, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1014007/2022, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que a servidora, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, IONALDA BEZERRA DE MORAES, Professor de Educação Básica II - Português, Classe II, para a Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 20 de outubro de 2022.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1020003/2022 - SME
PORTARIA Nº 1020003/2022 - SME

PORTARIA Nº 1020003/2022 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 04/2022, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1014001/2022, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, EGIDIO TORQUATO DO NASCIMENTO, Professor de Educação Básica II Ciências da Natureza e Matemática, Classe II, para a Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 20 de outubro de 2022.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1020004/2022 - SME
PORTARIA Nº 1020004/2022 - SME

PORTARIA Nº 1020004/2022 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 02/2022, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1014005/2022, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que a servidora, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, MARIA DO CARMO ALVES NASCIMENTO, Professor de Educação Básica I, Classe I, para a Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 20 de outubro de 2022.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1020005/2022 - SME
PORTARIA Nº 1020005/2022 - SME
PORTARIA Nº 1020005/2022 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 03/2022, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1014004/2022, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que a servidora, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, CICERA FERNANDES SOBREIRA, Professor de Educação Básica II Educação Física, Classe II, para a Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 20 de outubro de 2022.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1020006/2022 - SME
PORTARIA Nº 1020006/2022 - SME

PORTARIA Nº 1020006/2022 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 06/2022, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1014003/2022, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que a servidora, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, FRANCY NEUMA ARAÚJO HOLANDA, Professor de Educação Básica II, Classe II, para a Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 20 de outubro de 2022.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1020007/2022 - SME
PORTARIA Nº 1020007/2022 - SME
PORTARIA Nº 1020007/2022 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 08/2022, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1014008/2022, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que a servidora, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, CÍCERA MATHILDE FERNANDES SOBREIRA, Professor de Educação Básica II Língua Portuguesa e Artes, Classe II, para a Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 20 de outubro de 2022.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30/2022 - SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30/2022 - SME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30/2022 - SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES, ASSISTENTES DE TEMPO INTEGRAL, AUXILIARES DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E INSTRUTORES DE INFORMÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ-CEARÁ.

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos profissionais aprovados no Processo Seletivo Nº 001/2022, haja vista, as ampliações de matrículas, bem como os pedidos de desistência e reclassificação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso I, e art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o art. 4º, inciso I, da Lei Nº 9.394 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 001/2022 SME, em especial o previsto nos itens 1.7 e 12.7;

CONSIDERANDO a homologação do referido processo seletivo público simplificado, publicado no D.O.M. em 16 de maio de 2022, Ano IV- Edição 678, pág. 16.

Ficam os candidatos relacionados no Anexo I, deste Edital, aprovados e classificáveis, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 SME, para Contratação Temporária de Docentes, Assistentes de Tempo Integral, Auxiliares de Serviços Pedagógicos e Instrutores de Informática da Rede Municipal de Ensino de Tauá-Ceará, objeto do Edital Nº 001/2022, publicado no D.O.M. em 11.03.2022 e Primeiro Aditivo publicado no D.O.M. em 23.03.2022, Homologado e publicado no D.O.M. em 16 de maio de 2022, CONVOCADOS a comparecerem no dia 25 de outubro de 2022, nos horários de 07h:30min às 11h:30min e 13h:30min às 15h:00min, na Secretaria Municipal da Educação, sediada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, a fim de tratar de assuntos relativos à contratação temporária, por ordem de classificação, munidos(as) para tanto com os seguintes documentos:

1.DOCUMENTAÇÃO

a)Carteira de Identidade RG (frente e verso);

b)Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)Certidão de casamento (se for o caso);

d)Título de Eleitor e comprovante de votação da última votação;

e)Certificado de Reservista (sexo masculino);

f)PIS/PASEP;

g)Comprovante de endereço atualizado;

h)Diploma de conclusão do curso, objeto do processo seletivo. Na falta do DIPLOMA, aceitar-se-á fotocópia da CERTIDÃO de conclusão de curso, devidamente assinada pelo representante legal da instituição superior, em papel timbrado da instituição e com reconhecimento de firma. A formação superior do candidato deverá estar em conformidade com os requisitos básicos da ÁREA DO CONHECIMENTO e FUNÇÃO de inscrição do candidato, constante no Anexo IV do Edital Nº 001/2022 SME;

i) Declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual, expedida pela Justiça Estadual, por meio do Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (tjce.jus.br);

j)Laudo médico que ateste a deficiência e a reconheça como compatível com as atribuições da função para qual concorreu (somente para os candidatos que concorreram às vagas reservadas a pessoas com deficiência).

1.1Os convocados deverão atender as condições para contratação, conforme previsto no item 12 e seus subitens, do Edital Nº 001/2022 SME.

1.2Os convocados deverão apresentar fotocópias nítidas com a apresentação dos documentos originais para conferência ou fotocópias autenticadas.

1.3Os convocados que não comparecerem no aludido prazo serão considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos deste processo seletivo simplificado.

1.4Os convocados elencados no Anexo I deste edital poderão requerer reclassificação, utilizando, exclusivamente, o formulário no ANEXO II, passando a figurar na última posição da lista de classificação, do banco da escola para a qual concorreu.

1.5Se houver mais de uma solicitação de pedidos de reclassificação será observada a nota final do candidato para organização do cadastro de reserva.

1.6A reclassificação poderá ser requerida somente uma única vez pelo candidato classificado.

1.7 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de outubro de 2022.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

ANEXO I EDITAL Nº 30/2022

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2022 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TAUÁBA ASSISTENTE DE TEMPO INTEGRAL - EEI MARIA CELESTE DA COSTA ARAÚJO GONÇALVESRESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEIONEIDE DE SOUZA OLKIVEIRA8,50BB AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS - EEI AUREA JATAI CAVALCANTE MOTARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEANDRESA PEDROSA HOLANDA5,75BB AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS - EEI ANA PEDROSA CASTELORESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARIA FERNANDA MEDEIROS LIMA9,25BB AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS EEIF FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEFRANCISCO WANDERSON ARAÚJO MELO8,25BA ASSISTENTE DE TEMPO INTEGRAL EEIF PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELORESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARIA ALINE GOMES FEITOSA5,75BA ASSISTENTE DE TEMPO INTEGRAL EEF JOSUÉ HONÓRIO DE ALMEIDARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEERICA RAIANE RODRIGUES LOIOLA6,75AE PEB II CIÊNCIAS HUMANAS EEF JOAQUIM PIMENTARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEFRANCISCO GOMES DA SILVA5,25

ANEXO II EDITAL Nº 30/2022

SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

À Secretaria Municipal da Educação,

Eu,__________________________________________________________, CPF________________, inscrição nº_______________, aprovado(a) e classificado(a) em _____ lugar, no processo seletivo simplificado nº 001/2022 para contratação temporária de docentes, assistentes de tempo integral, auxiliares de serviços pedagógicos e instrutores de informática da rede municipal de ensino de Tauá-Ceará, com resultado final homologado pelo termo de homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº 678, Ano IV, de 16 de maio de 2022, SOLICITO minha RECLASSIFICAÇÃO para a última posição da lista de candidatos homologados para a escola/função de minha concorrência.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável e de que minha nova convocação PODERÁ ou não ser efetivada no período de vigência da referida seleção.

Tauá-CE, ____ de _______________de _______.

____________________________________________________

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