Diário oficial

NÚMERO: 789/2022

Ano: I - Número: 789 de 21 de Outubro de 2022

21/10/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - AVISOS DE LICITAÇÃO - ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.10.001/2022-STDETE
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.10.001/2022-STDETE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E EMPREENDEDORISMO AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de sua Pregoeira, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.10.001/2022-STDETE, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E INSUMOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE ARRANJO PRODUTIVO LOCAL (APL) QUE TEM COMO OBJETO A MENSURAÇÃO E GESTÃO DAS CADEIAS PRODUTIVAS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ ESTRUTURAÇÃO DO POLO DA MODA, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E EMPREENDEDORISMO. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 21 de outubro de 2022, às 17h30min; FINAL DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 07 de novembro de 2022, às 07h30min; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07 de novembro de 2022, às 08h30min; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07 de novembro de 2022, às 10h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 20 de outubro de 2022.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20.06.001/2022-SEDERHI
ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20.06.001/2022-SEDERHI

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (ENVELOPE B). A Prefeitura Municipal de Tauá, comunica aos interessados que no dia 24 de outubro de 2022, às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Planalto Colibris, Tauá-CE (Prédio da Cidade Digital), estará ABRINDO O ENVELOPE DE PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE B) referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20.06.001/2022-SEDERHI, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE GERENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESTRUTURAÇÃO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, JUNTO À SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, CONFORME PROJETO. Maiores informações no endereço acima, a partir da data desta publicação ou pelo e-mail setordelicitacoes.taua@gmail.com, no horário de expediente ao público. Tauá - CE, 20 de outubro de 2022. Leilane Kércia Barreto Soares Presidente da CPL.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1021001/2022 - GABP
DECRETO Nº 1021001/2022 - GABP

DECRETO Nº 1021001/2022 GABP

Regulamenta os critérios para fins de concessão da Gratificação de Mérito Educacional (GME) aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá - Ceará e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial do disposto no art. 102 § 5º, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do art. 78, §2º da Lei Municipal nº 1.558, de 27 de maio de 2008 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.692, de 04 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO a previsão da Gratificação por Mérito Educacional GME, instituída aos docentes e aos ocupantes dos cargos/funções de suporte pedagógico, em efetivo exercício nas Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino, nos termos do inciso IV do art. 69 e do caput do art. 77 da Lei Municipal nº 1.558/2008;

CONSIDERANDO as normas que disciplinam a Gratificação de Mérito Educacional (GME), em conformidade com os artigos 77 a 81 da Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações dos parágrafos 1º e 2º do art. 78, feitas através da Lei Municipal nº 2.692/2022;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação estabelecido na Lei Municipal nº 2.167, de 14 de junho de 2015 no que concerne à previsão de valorização do magistério, especificado no seu art. 1º, inciso IV;

CONSIDERANDO a relevância da implantação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, no caso, por meio da premiação em reconhecimento ao desempenho profissional e a aprendizagem adequada dos alunos.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar os critérios de Gratificação de Mérito Educacional (GME), destinada aos profissionais da educação com exercício funcional nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Tauá, a serem aplicados em conjunto com os previstos nos artigos 78 e 79, da Lei Municipal nº 1558, de 27 de maio de 2008 e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 2º. A GME será concedida de acordo com os seguintes critérios:

I - Para os professores do 2º ano, diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar que a escola, na avaliação do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), alcance no mínimo a proficiência média de 220 (duzentos e vinte) pontos;

II - Para os professores do 5º ano, diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar que a escola, na avaliação Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), alcance no mínimo a proficiência média de 275 (duzentos e setenta e cinco) pontos em Língua Portuguesa e de 300 (trezentos) pontos em Matemática; e

III - Para os professores das disciplinas avaliadas no 9º ano, diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar que a escola, na avaliação do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), alcance no mínimo o padrão considerado como adequado no desempenho de Matemática.

Parágrafo único. Não será permitida a acumulação de GMEs para diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar referente ao mesmo sistema de avaliação.

Art. 3º. O valor da Gratificação por Mérito Educacional (GME) corresponderá aos percentuais fixados nos incisos I e II do art. 79, da Lei Municipal nº 1558/2008 e a forma a seguir:

I - 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar do docente da turma premiada, em 02 (duas) parcelas mensais, meses, após a divulgação do resultado oficial.

II - 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar de diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, em 02 (duas) parcelas mensais, após a divulgação do resultado oficial.

Art. 4º. A Gratificação de Mérito Educacional (GME) será concedida com base nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), realizado anualmente.

Art. 5º. Para efeito de consolidação da apuração de pontuação e avaliação dos critérios estabelecidos nos incisos l, ll e lll do 78, da Lei Municipal nº 1.558/2008, será considerado o período letivo de cada ano e a posterior apuração da Secretaria Municipal da Educação dos dados divulgados pelo SPAECE.

Art. 6º. O pagamento da GME será efetivado junto com remuneração mensal do profissional premiado.

Art. 7º. A GME de que trata o presente Decreto, não se incorpora, sob nenhum fundamento, ao vencimento ou remuneração do profissional dela beneficiado.

Art. 8º. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação proceder a coordenação, o controle e o monitoramento das concessões das Gratificações de Mérito Educacional, bem como a prestação das informações sobre execuções das normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações feitas pela Lei Municipal nº 2.692/2022 e neste Decreto.

Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão à conta de dotações orçamentárias referentes a Despesas de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 10. Aplica-se para efeitos financeiros da premiação da Gratificação de Mérito Educacional (GME) deste ano de 2022, a divulgação dos resultados finais do SPAECE do corrente ano.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 21 de outubro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1021002/2022 - GABP
DECRETO Nº 1021002/2022 - GABP

DECRETO Nº 1021002/2022 GABP

Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 28 de outubro de 2022, em comemoração ao Dia do Servidor Público e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e

CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e o art. 236, da Lei Federal nº 8.112, de 11.12.1990, data consagrada ao Servidor Público; e

CONSIDERANDO a importância da Administração Pública Municipal proporcionar a seus servidores a comemoração ao Dia do Servidor Público neste Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúde pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.

Art. 3°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão ser realizados em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 21 de outubro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1021003/2022 - GABP
DECRETO Nº 1021003/2022 - GABP

DECRETO Nº 1021003/2022 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá, e as disposições da legislação federal de regência.

CONSIDERANDO que pode ser considerado de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetive a construção de um açude na localidade de Marruás.

CONSIDERANDO a necessidade de construção do Açude no distrito de Marruás para melhor atender a população local em razão da escassez de recursos hídricos naquela região.

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo no Distrito de Marruás e de recursos disponíveis para a construção do Açude no referido distrito.

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade dos Senhores João Sobreira Neto, inscrito no CPF n° 049.322.853-53, Espólio de José Manoel Neto e Sebastiana de Sousa Pedrosa, representado por Edileuza Abreu Pedrosa, inscrita no CPF n° 478.269.913-15; Antônio Ricarte Neto, inscrito no CPF n° 478.257.663.34 e Francisco Moreira Pedrosa, inscrito no CPF n°028.500.103-59.

I A área expropriada está situada no Distrito de Marruás no Município de Tauá/CE.

II A área objeto do presente possui 594.530,70 m² (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta metros quadrados e setenta centésimos de metro quadrado), avaliada em R$ 153.970,10 (cento e cinquenta e três mil e novecentos e setenta reais e dez centavos).

III- A área ora expropriada é destinada para construção de um Açude no Distrito de Marruás no Município de Tauá/CE.

IV A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O Município efetuará o depósito judicial prévio no valor fixado neste Decreto.

Art. 4º - A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 21 de outubro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA nº 1017001/2022
PORTARIA nº 1017001/2022

PORTARIA nº 1017001/2022 de 17 de outubro de 2022.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 2595 de 14 de junho de 2021 c/c o art. 150, III da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e:

CONSIDERANDO as razões expostas no requerimento feito pelo Sr. Jonatas Vital de Oliveira, o qual requereu a revisão do processo de Sindicância Investigativa n° 0315001/2022 com fundamento no art. 184 do RJU, instaurada por intermédio da Portaria n° 0315001/2022, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de março de 2022;

CONSIDERANDO o Despacho de lavra do Presidente da Sindicância n° 0315001/2022 instaurada por intermédio da Portaria n° 0315001/2022, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de março de 2022, o qual concluiu pelo Arquivamento da referida Sindicância nos termos do inciso I do artigo 156 da Lei 791/93 (Regime Jurídico Único).

RESOLVE:

Art. 1º- ARQUIVAR a Sindicância n° 0315001/2022, de 15 de março de 2022, com fundamento legal no inciso I do artigo 156 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá (Lei 791/1993).

Art. 2º - Esta Portaria torna sem efeito a penalidade aplicada na Portaria n° 0715001/2022 de 15 de julho de 2022.

Art. 3° - Que se registre nos assentamentos funcionais do servidor.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

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