DECRETO Nº 1010001/2022-GABP.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, AFETADAS PELA ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e pela Portaria nº 260/MDR, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO que a redução e a irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no município de Tauá ocasionaram um cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0;
CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2022, de 05.10.2022, oriundo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, relatando a continuidade do cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, e sua referência ao relatório da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos -COGERH, do estado do Ceará, segundo o qual os reservatórios do Município de Tauá encontram-se na seguinte situação: açude Várzea do Boi, que está só com 0,85% da sua capacidade, o açude Favelas, que se encontra com 3,1% da sua capacidade, o açude Forquilha II, está com sua capacidade de armazenamento esgotada, além da barragem do Trici, que está apenas com 14,06% da sua capacidade;
CONSIDERANDO como critérios agravantes para continuidade da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais, como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o manejo agropecuário e com a intensidade da exploração dos recursos hídricos, que apresentam capacidade de armazenamento consideravelmente reduzida.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Tauá, classificada e codificada como ESTIAGEM - 1.4.1.1.0.
Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de respostas ao desastre, no caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. As atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Paço da Prefeitura Municipal, em 10 de outubro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO