PORTARIA Nº 1005001/2022- GABP
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, e em especial, na Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO que (o) a servidor (a) municipal Nizaura Holanda Feitosa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de retorno ao exercício das funções, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo n° 522/2022-SEGOP;
CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;
CONSIDERANDO, em especial, o facultado nos arts. 89 e 108, caput, da Lei Municipal nº 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o Pedido de Retorno ao exercício das funções, formulado pelo (a) servidor(a) municipal Nizaura Holanda Feitosa, matricula n° 4095, inscrito no CPF sob o n° 392.823.333-53, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 03 de outubro de 2022.
Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os efeitos da Portaria nº 0905001/2022, publicada no DO – Eletrônico, Edição n° 758/2022, pág. 3, no que não couber e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE OUTUBRO DE 2022.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO