PORTARIA Nº 1004001/2022- GABP
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, em especial, as previstas na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595, de 14.06.2021 c/c a Lei Municipal n° 933, de 16.10.1997, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2052, de 10.12.2013, nos termos da na Lei Federal n° 8069/1990 e demais dispositivos legais atinentes à espécie; e
CONSIDERANDO o direito de concessão e de fruição de férias do Conselheiro Tutelar Titular, Natan Teixeira Alves, no período de 05.10.2022 a 03.11.2022, e a consequente vacância temporária do cargo que ocupa;
CONSIDERANDO que o cargo de Conselheiro Tutelar não pode ficar vago, sob pena de prejuízo à continuidade de relevantes serviços públicos, para fins de preservação dos direitos das crianças e adolescentes preconizados no ECA (Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO que houve manifestação de falta de interesse pela primeira e segunda suplente do Cargo de Conselheiro Tutelar, para substituição durante o citado lapso de férias,
CONSIDERANDO, finalmente, que os recursos necessários à remuneração dos membros do Conselho Tutelar são originários do Executivo Municipal e que o suplente tem direito à percepção da mesma remuneração fixada para o titular, quando estiver no exercício do cargo.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR o 3º Suplente do Conselho Tutelar LUCIENE ALVES DE ALMEIDA, CPF nº 048.965.603-02, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Tauá, em substituição à Conselheiro Tutelar Titular, em razão de concessão e fruição de férias, com o direito à percepção de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2°. O Conselheiro substituto permanecerá no cargo até o término do gozo de férias do Conselheiro Tutelar Titular Natan Teixeira Alves ou da solicitação de retorno.
Art. 3°. O período do gozo de férias do Conselheiro Tutelar Titular Natan Teixeira Alves, compreende de 05.10.2022 a 03.11.2022.
Art. 4°. A posse do nomeado deverá ser registrada em livro próprio, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, para os fins de direito.
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 04 de outubro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO