LEI MUNICIPAL Nº 2708, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.000.000,00 (Quatorze Milhões de Reais), indica recursos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir no vigente orçamento, crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (Quatorze Milhões de Reais), para cobertura de Obrigações Patronais, Despesa de Pessoal e Encargos Sociais e demais itens especificados Anexo I.
Art. 2º. Os recursos que farão face a abertura do crédito adicional suplementar descrito no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial ou total das dotações do vigente orçamento, na forma disposta no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificado no Anexo II.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 28 de setembro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO