PORTARIA Nº 0915001/2022- GABP
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, as previstas na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n° 2595, de 14.06.2021, e em conformidade com a Lei Federal n° 8069/1990 e demais dispositivos legais atinentes à espécie; e
CONSIDERANDO o afastamento preventivo do Conselheiro Tutelar, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA, do exercício de suas funções, pelo prazo de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 2º, da Portariaº 01/2022, de 01 de setembro de 2022, lavrada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, publicada no DO-eletrônico nº 756/2022, de 01.09.2022 e da deliberação do Conselho na 1ª Assembleia Extraordinária, ocorrida em 01.09.2022, e em conformidade com o art. 158 da Lei Municipal nº. 791/1993;
OFICIAL - NÚMERO: 756/2022 - 01/09/2022
CONSIDERANDO que o cargo de Conselheiro Tutelar não pode ficar vago, sob pena de prejuízo à continuidade de relevantes serviços públicos, para fins de preservação dos direitos das crianças e adolescentes preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR o 2º Suplente do Conselho Tutelar FRANCISCO GOMES CAVALCANTE NETO, CPF nº 117.784.518-02, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Tauá, em substituição decorrente do afastamento preventivo do Conselheiro Tutelar Titular, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA, nos termos da Portariaº 01/2022, de 01 de setembro de 2022, lavrada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, publicada no DO-Eletrônico nº 756/2022, de 01.09.2022 e da deliberação do Conselho na 1ª Assembleia Extraordinária, ocorrida em 01.09.2022, objeto do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 01/2022/PAD-CMDCA, com o direito à percepção de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2°. O Conselheiro substituto permanecerá no cargo até o término do afastamento preventivo ou até que sobrevenha decisão no Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 01/2022/PAD-CMDCA.
Art. 3°. A posse do nomeado deverá ser registrada em livro próprio, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, para os fins de direito.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 15 de setembro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO