Diário oficial

NÚMERO: 763/2022

13/09/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - ADENDO DE MODIFICAÇÃO NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.09.001/2022-GM
ADENDO DE MODIFICAÇÃO NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.09.001/2022-GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE ADENDO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados o ADENDO de modificação no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.09.001/2022-GM, cujo objeto é o Registro de preços visando futura e eventual aquisição de brinquedo creche e brinquedo praça (parquinhos infantis com áreas úteis de 100m² e de 200m², com instalação, piso emborrachado e anti-impacto), junto as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá - CE. E informa as novas datas: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 26 de setembro de 2022, às 07h30min; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de setembro de 2022, às 08h00min; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26 de setembro de 2022, às 08h30min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O Termo de Adendo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 09 de setembro de 2022. Ordenador de Despesas.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913001/2022 - PGM, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 0913001/2022 - PGM, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 0913001/2022 - PGM, de 13 de setembro de 2022

Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor RAIMUNDO ARAÚJO DE CARVALHO e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da lei municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna através do Memorando nº 157/2021 da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, a qual encaminha documentação do servidor RAIMUNDO ARAÚJO DE CARVALHO, CPF nº 827.046.273-04, matricula 0000489, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento SEINFRA, informando que o mesmo encontrar-se-ia aposentado por invalidez desde junho/2018 pelo INSS, e ao mesmo tempo recebendo proventos como beneficiário de licença médica por este município;

CONSIDERANDO o Despacho do Procurador Chefe do Processo Administrativo Disciplinar no processo nº 0124001/2022, instaurado em face do servidor acima nomeado, o qual recomenda a instauração de PAD em desfavor mesmo, visando à apuração de irregularidade do recebimento de proventos desta municipalidade concomitante ao recebimento de aposentadoria por invalidez junto ao INSS,

CONSIDERANDO que tais condutas, se devidamente comprovadas, constituem fatos tipificados na pratica de descumprimento de seu dever legal, previsto no art. 129, inciso III da Lei Municipal nº 791/93.

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Transparência e da Moralidade, restando todos os servidores públicos a eles adstritos;

CONSIDERANDO a legislação especializada relacionada à Administração Pública que orienta no sentido que sejam apurados notícias de irregularidades através de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor efetivo RAIMUNDO ARAÚJO DE CARVALHO, CPF nº 827.046.273-04, matricula 0000489, titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento SEINFRA, para apurar eventual prática de descumprimento de seu dever legal.

Art. 2º. O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido pela Comissão Permanente instituída pelo Decreto Nº 1212001/2018, e composta pelos servidores efetivos Veronilda Oliveira Cavalcante, Ana Cleta Caracas Saboia e Manoel Cordeirinho Cunha, conforme Portaria nº 0116006/2020.

Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração conforme art. 163 da Lei 791/1993.

Art. 5º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo para a autoridade competente para proferir a decisão final.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Município de Tauá Ceará, em 13 de setembro de 2022

SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CE torna público o Extrato do Instrumento Contratual para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.368.1002.2.071.0000 - Manutenção das Atividades Educacionais. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE: 1.569.0000.00 Outras Transferências de Recursos do FNDE. OBJETO: Locação de imóvel situado na Av. José Valdemar Rêgo, 787, Alto Brilhante, Tauá Ceará, para funcionamento de um depósito para guarda de materiais, vinculado à Secretaria da Educação do Município de Tauá. PRAZO DE EXECUÇÃO: 09 de setembro 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELO CONTRATANTE: Jefferson Cidrão Massilon. VALOR MENSAL: R$ 4.481,87 (quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos). VALOR GLOBAL: R$ 53.782,44 (cinquenta e três mil setecentos e oitenta e dois reais quarenta e quatro centavos). Tauá-CE, 09 de setembro de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01.09.001/2022-SME
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01.09.001/2022-SME

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01.09.001/2022-SME. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação do Município de TAUÁ - Ceará, pela emissão da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. Objeto: Locação de imóvel situado na Av. José Valdemar Rêgo, 787, Alto Brilhante, Tauá - Ceará, para funcionamento de um depósito para guarda de materiais vinculado à Secretaria da Educação do Município de Tauá. Favorecido: J CIDRAO MASSILON EIRELI, pelo valor global de R$ 53.782,44 (cinquenta e três mil setecentos e oitenta e dois reais quarenta e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 4.481,87 (quatro mil quatrocentos e oitenta um reais e oitenta e sete centavos), durante o período de 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso X da Lei 8.666/93. Tauá-CE, 09 de setembro de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza, Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0109001/2022-STDETE - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1708001/2022-SEGEFIN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0109001/2022-STDETE - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1708001/2022-SEGEFIN

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. A Secretaria de Orçamento e Finanças retifica o EXTRATO DO CONTRATO Nº 0109001/2022-STDETE, resultante da Dispensa de Licitação nº 1708001/2022-SEGEFIN, cujo objeto é Contratação de consultoria técnica especializada, com experiência comprovada na realização de estudos e reestruturação da gestão fiscal e financeira do Município, tendo como fim a constituição e desenvolvimento de um programa consistente de autossustentabilidade financeira e fiscal do ente municipal, ancorado por um programa de educação fiscal. Referido Extrato circulou no Diário Oficial do Município no dia 08/09/2022. Em decorrência de erro de digitação se faz necessário retificar o seguinte: DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de agosto de 2022. LEIA-SE: DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de agosto de 2022.

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