Diário oficial

NÚMERO: 758/2022

Ano: I - Número: 758 de 5 de Setembro de 2022

05/09/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.09.001/2022-GM
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.09.001/2022-GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.09.001/2022-GM, cujo objeto é o Registro de preços visando futura e eventual aquisição de brinquedo creche e brinquedo praça (parquinhos infantis com áreas úteis de 100m² e de 200m², com instalação, piso emborrachado e anti-impacto), junto as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá - CE. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 de setembro de 2022, às 17h30min; FINAL DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 20 de setembro de 2022, às 07h30min; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de setembro de 2022, às 08h00min; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20 de setembro de 2022, às 09h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 02 de setembro de 2022. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022-CP
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA SAÚDE. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, torna público aos interessados que no dia 22 de setembro de 2022, às 09h00, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 003/2022-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde-UBS, no município de Tauá. Referido EDITAL poderá ser adquirido no site: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Presidente da Comissão Especial de Licitação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 81/2022
PORTARIA IPPSMT Nº 81/2022

PORTARIA IPPSMT Nº 81/2022 Tauá, 01 de Setembro de 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 40,§ 1º inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c, art. 10 § 1º da EC 103/2019, Art. 16 da Lei nº 2006/2013, que institui o Regime Próprio de Previdência do Município de Tauá, art. 3º, II e V da Lei Complementar Municipal 01 de 2020 ao Sr. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, inscrito no RG: 2016279593-3 SSP-CE, e no CPF nº 346.775.503-87, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Pública, lotado na Secretaria da Educação do Município de Tauá, sob matrícula nº 0001020.

Os proventos de Aposentadoria do Servidor terão o seguinte valor:

·Vencimento Base..............................................R$ 1.212,00

·Anuênio ……………………………………...R$ 7,03

·Valor do benefício..........................................R$ 1.219,03

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 01 de Setembro de 2022.

Maria de Fátima Veloso Soares Mota Bastos

Prefeita em Exercício

Bruna Gonçalves Barreto

Superintendente do IPPSMT

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0905001/2022- GABP
PORTARIA Nº 0905001/2022- GABP

PORTARIA Nº 0905001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Nizaura Holanda Feitosa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 501/2022- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Nizaura Holanda Feitosa, matrícula n°. 1607, inscrita no CPF sob o n° 392.823.333-53, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE SETEMBRO DE 2022.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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