PORTARIA Nº 01/2022, de 01 de setembro de 2022.
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor municipal, Conselheiro Tutelar, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 4º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 2.623, de 29.10.2021, na Lei Municipal nº 933, de 16.10.1997, no que couber, o art. art. 7º, inciso II e o art. 14, §1º do Regimento Interno do Conselho, e em conformidade com o Estatuto da Criança da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 com suas alterações e a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 (CONANDA); e
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação, por unanimidade, na 1ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocorrida em 01.09.2022, cujo colegiado foi nomeado através da Portaria nº 0811002/2021 – GABP, de 11.08.2021, publicada na mesma data no DO-eletrônico, Ano III, Edição 489, pag. 04/05;
CONSIDERANDO o noticiado na imprensa e em mídias locais, sobre a condução pelo Comandante da 1ª Companhia do 13º BPM (Tauá), Ten. Ricardo Feitosa, de Conselheiro Tutelar, sob a acusação de tráfico de drogas, fato este ocorrido no final da manhã deste dia 27 de agosto de 2022, e apontando o envolvimento de uma jovem e menor, com a posterior apresentações na Delegacia Regional da Polícia. E, que o Conselheiro Tutelar foi autuado e preso;
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Policial nº 939-1470/2022 e o Auto de Prisão de Raimundo José Monteiro Mota, qualificado como Conselheiro Tutelar e, a constatação no âmbito deste Município, da nomeação de Conselheiro Tutelar com idêntico nome, nos termos da Portaria nº 0701131/2021-GABP, de 01.07.2021;
CONSIDERANDO o Despacho Interno nº 003/2022, de 27 de agosto de 2022, prolatado pela Sra. Prefeita Municipal, determinando a imediata adoção de providências através de procedimento administrativo para fins de apuração dos referidos fatos e as aplicações das medidas cabíveis, inclusive, para efeito de afastamento preventivo das funções do Conselheiro Tutelar, na forma da lei, em especial, da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993; e
CONSIDERANDO a previsão de exigência de idoneidade moral para fins de composição do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. Art. 132, II c/c o art. 131, do Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA; e
CONSIDERANDO que o exercício da função de Conselheiro Tutelar constitui-se de serviço público relevante com a presunção de idoneidade moral, conforme estabelece o art. 11, da Lei Municipal nº 933, de 16.10.1997, com posteriores alterações, cuja lei criou em seu art. 10, o Conselho Tutelar do Município de Tauá; e
CONSIDERANDO a repercussão social por tratar-se de fatos envolvendo o Conselheiro Tutelar, por prática de crime de trágico de drogas, com o gravame de participação de menor, a quem cabe ser protegido.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor municipal, Conselheiro Tutelar, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA, Conselheiro Tutelar, nomeado através da Portaria nº 0701131/2021, de 01.07.2021, publicada no DO-Eletrônico de 02.07.2021, Ano III, Edição 461, pg. 39, para apurar possível falta funcional do servidor em relação aos referidos fatos e outros que por ventura venham a ser constatados, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 2º. Fica, em conformidade com o deliberado e o disposto no art. 158 da Lei Municipal nº. 933/1997, determinado o imediato afastamento do servidor Municipal, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA, do exercício das funções do cargo de Conselheiro Tutelar, pelo prazo de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Portaria, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos seguintes Conselheiros do CMDCA, CIDISNEY RODRIGUES DA SILVA, ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA e MARIA CÉLIA LOIOLA.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida por CIDISNEY RODRIGUES DA SILVA.
Art. 4º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração conforme art. 163 da Lei 791/1993.
Art. 6º. Concluída a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para que seja deliberado em Assembleia Geral do Conselho, órgão competente para proferir a decisão final.
Art. 7º. Os atos atinentes ao presente Processo Administrativo Disciplinar serão oficialmente comunicados à Sra. Prefeita Municipal e ao Ministério Público Estadual competente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tauá-Ceará, 01 de setembro de 2022.
ELIANIA OLIVEIRA DE SOUSA BONFIM
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA