Diário oficial

NÚMERO: 756/2022

Ano: I - Número: 756 de 1 de Setembro de 2022

01/09/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor municipal, Conselheiro Tutelar, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA e dá outras providências.

PORTARIA Nº 01/2022, de 01 de setembro de 2022.

Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor municipal, Conselheiro Tutelar, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 4º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 2.623, de 29.10.2021, na Lei Municipal nº 933, de 16.10.1997, no que couber, o art. art. 7º, inciso II e o art. 14, §1º do Regimento Interno do Conselho, e em conformidade com o Estatuto da Criança da Criança e do Adolescente ECA Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 com suas alterações e a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 (CONANDA); e

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação, por unanimidade, na 1ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocorrida em 01.09.2022, cujo colegiado foi nomeado através da Portaria nº 0811002/2021 GABP, de 11.08.2021, publicada na mesma data no DO-eletrônico, Ano III, Edição 489, pag. 04/05;

CONSIDERANDO o noticiado na imprensa e em mídias locais, sobre a condução pelo Comandante da 1ª Companhia do 13º BPM (Tauá), Ten. Ricardo Feitosa, de Conselheiro Tutelar, sob a acusação de tráfico de drogas, fato este ocorrido no final da manhã deste dia 27 de agosto de 2022, e apontando o envolvimento de uma jovem e menor, com a posterior apresentações na Delegacia Regional da Polícia. E, que o Conselheiro Tutelar foi autuado e preso;

CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Policial nº 939-1470/2022 e o Auto de Prisão de Raimundo José Monteiro Mota, qualificado como Conselheiro Tutelar e, a constatação no âmbito deste Município, da nomeação de Conselheiro Tutelar com idêntico nome, nos termos da Portaria nº 0701131/2021-GABP, de 01.07.2021;

CONSIDERANDO o Despacho Interno nº 003/2022, de 27 de agosto de 2022, prolatado pela Sra. Prefeita Municipal, determinando a imediata adoção de providências através de procedimento administrativo para fins de apuração dos referidos fatos e as aplicações das medidas cabíveis, inclusive, para efeito de afastamento preventivo das funções do Conselheiro Tutelar, na forma da lei, em especial, da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993; e

CONSIDERANDO a previsão de exigência de idoneidade moral para fins de composição do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. Art. 132, II c/c o art. 131, do Estatuto da Criança e do Adolescentes ECA; e

CONSIDERANDO que o exercício da função de Conselheiro Tutelar constitui-se de serviço público relevante com a presunção de idoneidade moral, conforme estabelece o art. 11, da Lei Municipal nº 933, de 16.10.1997, com posteriores alterações, cuja lei criou em seu art. 10, o Conselho Tutelar do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO a repercussão social por tratar-se de fatos envolvendo o Conselheiro Tutelar, por prática de crime de trágico de drogas, com o gravame de participação de menor, a quem cabe ser protegido.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor municipal, Conselheiro Tutelar, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA, Conselheiro Tutelar, nomeado através da Portaria nº 0701131/2021, de 01.07.2021, publicada no DO-Eletrônico de 02.07.2021, Ano III, Edição 461, pg. 39, para apurar possível falta funcional do servidor em relação aos referidos fatos e outros que por ventura venham a ser constatados, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Art. 2º. Fica, em conformidade com o deliberado e o disposto no art. 158 da Lei Municipal nº. 933/1997, determinado o imediato afastamento do servidor Municipal, RAIMUNDO JOSÉ MONTEIRO MOTA, do exercício das funções do cargo de Conselheiro Tutelar, pelo prazo de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Portaria, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos seguintes Conselheiros do CMDCA, CIDISNEY RODRIGUES DA SILVA, ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA e MARIA CÉLIA LOIOLA.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida por CIDISNEY RODRIGUES DA SILVA.

Art. 4º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração conforme art. 163 da Lei 791/1993.

Art. 6º. Concluída a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para que seja deliberado em Assembleia Geral do Conselho, órgão competente para proferir a decisão final.

Art. 7º. Os atos atinentes ao presente Processo Administrativo Disciplinar serão oficialmente comunicados à Sra. Prefeita Municipal e ao Ministério Público Estadual competente.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá-Ceará, 01 de setembro de 2022.

ELIANIA OLIVEIRA DE SOUSA BONFIM

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022-CP
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022-CP. OBJETO: Contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais Trecho: Alegres Marruás (CV 907278), no município de Tauá/CE. Vencedora: SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.412.053/0001-80. Valor Global: R$ 3.447.399,68 (três milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Referida licitação foi homologada na forma da Lei e Adjudicada à empresa sobredita, no dia 31 de agosto de 2022. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 30.08.001/2022.-SME - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30.08.001/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30.08.001/2022.-SME - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30.08.001/2022

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 30.08.001/2022.-SME, decorrente da Dispensa de Licitação nº 30.08.001/2022, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.02.12.361.1002.2.074.0000 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.540.0000.00 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%. OBJETO: Contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores das escolas municipais vinculadas a secretaria da Educação. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022. CONTRATADA: MIGUEL GONÇALVES NETO SERVIÇOS EM GERAIS. ASSINA PELA CONTRATADA: Miguel Gonçalves Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de agosto de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 33.050,00 (trinta e três mil e cinquenta reais). Tauá-CE, 31 de agosto de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2908001/2022-SEDERHI - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29.08.001/2022- SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2908001/2022-SEDERHI - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29.08.001/2022- SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 2908001/2022-SEDERHI, decorrente da Dispensa de Licitação nº 29.08.001/2022- SEDERHI, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.04.122.2024.2.123 Gestão e Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTE: 1.500. OBJETO: Contratação de serviços especializado com vacinação de bezerras e realização de coletas de amostra de sangue e realização dos exames de brucelose e tuberculose em vacas, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (Seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; CONTRATADA: VETVIDA ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: David Lopes do Vale. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Eremita de Oliveira Rodrigues. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de agosto de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 53.600,00 (Cinquenta e Três Mil e Seiscentos Reais). Tauá-CE, 30 de agosto de 2022. Maria Eremita de Oliveira Rodrigues. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

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