EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CMDCA-TAUÁ – ANO 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 4º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 2.623, de 29.10.2021, na Lei Municipal nº 933, de 16.10.1997, no que couber, o art. art. 7º, inciso II e o art. 14, §1º do Regimento Interno do Conselho, e em conformidade com o Estatuto da Criança da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 com suas alterações e a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 (CONANDA), e
CONSIDERANDO o noticiado na imprensa e em mídias locais, sobre a condução pelo Comandante da 1ª Companhia do 13º BPM (Tauá), Ten. Ricardo Feitosa, de Conselheiro Tutelar, sob a acusação de tráfico de drogas, fato este ocorrido no final da manhã deste dia 27 de agosto de 2022, e apontando o envolvimento de uma jovem e menor, com a posterior apresentações na Delegacia Regional da Polícia. E, que o Conselheiro Tutelar foi autuado e preso;
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Policial nº 939-1470/2022 e o Auto de Prisão de Raimundo José Monteiro Mota, qualificado como Conselheiro Tutelar e, a constatação no âmbito deste Município, da nomeação de Conselheiro Tutelar com idêntico nome, nos termos da Portaria nº 0701131/2021-GABP, de 01.07.2022;
CONSIDERANDO, em especial, o estabelecido no art. 4º, inciso XIII, da referida Lei Municipal nº 2623/2021, que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apurar as possíveis faltas funcionais dos membros do Conselho Tutelar, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei;
CONSIDERANDO o veiculado no Despacho Interno nº 003/2022, de 27 de agosto de janeiro de 2022, de lavra da Sra. Prefeita Municipal, dirigido à Sra. Procuradora Geral do Município, determinando a imediata adoção de providências através de procedimento administrativo para fins de apuração dos referidos fatos e as aplicações das medidas cabíveis, inclusive, para efeito de afastamento preventivo das funções do Conselheiro Tutelar, na forma da lei, em especial, da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993;
CONSIDERANDO a previsão de exigência de idoneidade moral para fins de composição do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. art. 132, II c/c o art. 131, do Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA; e
CONSIDERANDO que o exercício da função de Conselheiro Tutelar constitui-se de serviço público relevante com a presunção de idoneidade moral, conforme estabelece o art. 11, da Lei Municipal nº 933, de 16.10.1997, com posteriores alterações, cuja lei criou em seu art. 10, o Conselho Tutelar do Município de Tauá, e, ainda, que o servidor deve conduzir-se de maneira compatível com as funções do cargo;
CONSIDERANDO a urgência de adoção de medidas administrativas, por tratar-se fatos envolvendo o citado Conselheiro Tutelar e prática de crime de trágico de drogas, com o gravame de participação de menor, a quem cabe ser protegido;
CONVOCA os membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-TAUÁ, para participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no dia 01 de setembro de 2022, às 9:00h na sede da Casa dos Conselhos, na Rua Domingas Gomes, nº 142, bairro José Ózimo, Tauá-Ce, tendo pauta de deliberações, a seguinte:
I – A abertura de procedimento, mediante Portaria, para apurar possível falta funcional do mencionado Conselheiro Tutelar, através de sindicância ou de processo disciplinar, com a promoção de aplicação de sanções cabíveis, com relação aos fatos relacionados à acusação de tráfico de drogas ocorrido no final da manhã deste dia 27 de agosto de 2022, apontando o envolvimento do Conselheiro Tutelar do Município de Tauá, Raimundo José Monteiro Mota, de uma jovem e de um menor, mediante a condução pelo Comandante da 1ª Companhia do 13º BPM (Tauá), Ten. Ricardo Feitosa e apresentações na Delegacia Regional da Polícia e, posterior instauração do Inquérito Policial nº 939-1470/2022 e o Auto de Prisão do referido Conselheiro Tutelar, segundo Portaria nº 0701131/2021-GABP, de 01.07.2022; e
II – Decidir sobre demais atos administrativos necessários e cabíveis à tramitação do procedimento administrativo, tais como: afastamento preventivo do servidor, a indicação de 03 (três) dos membros da comissão processante com base no art. 160, da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1997 c/c a Resolução 170/2014 (CONANDA), expedições de ofícios, dentre outros.
Tauá-Ceará, 29 de agosto de 2022.
ELIANIA OLIVEIRA DE SOUSA BONFIM
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente -CMCA