DECRETO Nº 0826001/2022 – GABP.
Regulamenta a Lei Municipal nº 2608, de 30.09.2021, que “institui o Programa Social Tauá Solidário na forma que indica e adota outras providências”, alterada pela Lei Municipal nº 2670, de 30.05.2022, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso III da Lei Orgânica do Município de Tauá – LOM e na, de 30 de setembro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 2670, de 30 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Municipal nº 2608/2021, quanto à regulamentação dos Projetos Sociais para atender o custeio de despesas básicas dos beneficiários integrantes da faixa de vulnerabilidade social aguda, integrantes do Programa Tauá Solidário; e
CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido para efeito regulamentar, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 2670/2022, que altera a Lei nº 2608/2021;DECRETA:
Art. 1º. Para comprovação de insuficiência econômica para fins de participação dos Projetos Sociais do Programa Tauá Solidário, de que trata o art. 22 da Lei Municipal nº 2608/2021, serão considerados os seguintes documentos:
l Documento oficial comprovando que o Interessado está incluído no Programa Tauá Solidário;
ll - Documento oficial comprovando que o Interessado está incluído no CadÙnico e possui renda familiar per capita de até R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensais;
Ill Certificado de Conclusão de pelo menos um curso de capacitação ofertado pelo Programa Tauá Solidário ou declaração da instituição ou entidade da administração direta ou indireta que ministrou o curso;
lV Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art. 2º. Para manutenção da concessão do benefício referentes ao Projeto Limiar e ao Projeto Água em Casa para atender o custeio de despesas básicas dos beneficiários integrantes da faixa de vulnerabilidade social aguda, os beneficiários deverão:
I Entregar via original da Conta de luz no valor máximo de até R$ 90,00 (noventa reais);
II Entregar via original da Conta de água e esgoto no valor máximo de até R$ 40,00 (quarenta reais);
lll Realizar a Coleta Seletiva periodicamente, como forma de contrapartida social.
'a71º. Os valores mencionados nos incisos I e II foram definidos com base na média de consumo calculada por meio dos dados fornecidos pelo Sistema do Cadastro Único.
'a72º. Os documentos tratados neste artigo deverão estar, obrigatoriamente, em nome do responsável familiar inscrito no Programa Tauá Solidário e serem entregues mensalmente até o quinto dia útil de cada mês, no setor competente junto à sede da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 3º. Será indeferido os benefícios dos projetos a que trata o caput do art. 2º deste Decreto, nos seguintes casos:
I - Descumprimento do disposto nos incisos I ou II do art. 2º deste Decreto; ou
II - Não realização da coleta seletiva pelo beneficiário por um período igual ou superior a 2 (dois) meses.
Art. 4º. A Concessão do benefício terá duração máxima de 12 (dose) meses, podendo ser suspensa a qualquer tempo por suspeita de fraude, ou erro, ou descumprimento do artigo anterior, e cancelada posteriormente, no caso de comprovação destes fatos.
Art. 5º. Fica criado o Grupo de Trabalho Solidário (GTS), composto pelos seguintes membros:
I Representante da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos;
II Representante da Fundação Escola Municipal de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas;
lll Representante da Superintendente do Meio Ambiente de Tauá;
lV Representante da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.
'a71º. Os representantes, de que trata este artigo, serão indicados pelos gestores dos respectivas órgãos.
'a72º. O Grupo de Trabalho Solidário (GTS) a que trata o caput deste art. 5º será nomeado por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Compete ao Grupo de Trabalho Solidário (GTS):
I Deliberar sobre a concessão do benefício em face das informações e documentos colhidos;
II Emitir e dar publicidade, mensalmente, da lista nominal dos beneficiários em cumprimento da contrapartida social;
lll Receber, organizar e armazenar em local seguro, a documentação comprobatória da elegibilidade do beneficiário, a que prevê a Lei Municipal nº 2608/2021, com as alterações através da Lei Municipal nº 2670/2022 e neste Decreto.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de agosto de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal