Diário oficial

NÚMERO: 751/2022

25/08/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2703, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 2703, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada de Maria Antonieta da Cunha a via pública Projetada H, localizada no loteamento São Geraldo II, bairro Manoel Alves Mota, paralela à Rua Antônio Cavalcante Mota, zona urbana da cidade de Tauá-Ceará.

Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2704, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 2704, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2624, de 29 de outubro de 2021, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os caputs dos artigos 12, 13 e 14 e o parágrafo único do art. 12, da Lei Municipal nº 2624, de 29 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 12. A soma mensal das consignações facultativas não pode exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da remuneração do servidor ou empregado ativo, ficando excluídas da remuneração as verbas de caráter indenizatórias, tais como:Parágrafo Único. Em se tratando de servidor inativo e de pensionista, o percentual de 40% (quarenta por cento) deverá ser aplicado sobre o total dos proventos ou da pensão.

Art. 13. Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no percentual de 40% (quarenta por cento), o percentual de 5 % (cinco por cento) será reservado com exclusividade para valores decorrentes da utilização cartão de crédito.

Art. 14. Fica estabelecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses para pagamento das prestações referentes a empréstimos consignados e mensalidades de instituições de ensino superior, e de 360 (trezentos e sessenta) prestações mensais para pagamentos referentes a financiamentos.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0825001/2022 - GABP
Dispõe sobre a instituição de preço público para uso e compartilhamento da infraestrutura das torres de transmissão de radiodifusão pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de Tauá-Ceará, na forma que indica e dá outras

DECRETO Nº 0825001/2022 - GABP

Dispõe sobre a instituição de preço público para uso e compartilhamento da infraestrutura das torres de transmissão de radiodifusão pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de Tauá-Ceará, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Tauá e o art. 346, inciso III, do Código Tributário Municipal-CTM/Lei Complementar nº 1.768/2011, com posteriores alterações:

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DO PREÇO PÚBLICO PELO USO DE COMPARTILHAMENTO DA INFRAESTRUTURA DA TORRES DE TRANSMISSÃO DE RADIODIFUSÃO

Art. 1º. Fica instituído o preço público mensal para uso compartilhado da infraestrutura das torres de transmissão de radiodifusão pertencentes ao Município de Tauá ou sob a responsabilidade deste, que integram a estrutura do provedor municipal de internet TauaNet.

Parágrafo único. Compreende-se como infraestrutura das torres de transmissão de radiofusão:

I - Área física terrestre - abrigos para equipamentos e adjacências; e

II - Área física suspensa torre.

CAPÍTULO II

DO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO

Art. 2º. O preço público mensal com a instalação de até 03(três) equipamentos para efeito do uso a que se refere o art. 1º deste Decreto, fica fixado no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

'a7 1º. O preço público mensal poderá ser variável de acordo com a quantidade de equipamentos a serem instalados na área física terrestre e na área física suspensa, tendo como base o definido no art. 2º deste Decreto.

'a7 2º. A atualização do valor do preço público prevista no art. 2º deste Decreto ocorrerá anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.

CAPÍTULO III

DA PERMISSÃO DE USO

Art. 3º. Será concedida permissão de uso compartilhado da infraestrutura das torres de transmissão de radiodifusão pertencentes ao Município de Tauá ou sob a responsabilidade deste, que integram a estrutura do provedor municipal de internet TauaNet, mediante solicitação do interessado.

Art. 4º. A permissão de uso será feita mediante termo específico, que deverá constar, dentre outros pontos, o objeto, valor, prazo, obrigações e responsabilidades do permissionário e do permitente.

Art. 5º. Caberá a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Cientifico, Tecnológico e Empreendedorismo STDETE adotar as medidas cabíveis para fins de formalização do termo de permissão e acompanhamento da execução das cláusulas e condições nele previstas.

Art. 6º. A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse, por necessidade ou conveniência da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO IV

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 7º. Aplicam-se aos preços dos serviços objeto deste Decreto, as disposições sobre cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio, obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal, ressalvadas as disposições especiais em vigor para cada caso, conforme prevê o art. 352 da Lei Complementar nº 1.768/2011 CTM, com posteriores alterações combinado com o seu Regulamento editado através do Decreto nº 0228001/2021, de 28.02.2011.

Art. 8º. Quando não for possível ou viável a utilização de rede elétrica própria do permissionário, poderá ser autorizado o uso da rede elétrica pertencente ao Município, sendo calculado e acrescentado ao valor da permissão de uso, o valor correspondente ao consumo pelos aparelhos instalados.

'a7 1º. Para efeito de cálculo do consumo de energia elétrica pertencente ao município, a ser usado pelos permissionários, na forma estabelecida no caput deste art. 8º deste Decreto, será considerado o quantitativo da média de consumo especificada nas características técnicas de cada equipamento.

'a7 2º. O cálculo de consumo elétrico previsto no artigo anterior, será feito pelo Município, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Cientifico e Empreendedorismo - STDETE ou por outro órgão competente no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0825001/2022- GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0825001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Atendente de Serviços Médicos, nomeado(a) através da Portaria nº 925/2002;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 448/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Vieira da Silva803.289.893-042078Secretaria de Saúde22/04/2002 a 21/04/2007Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0825002/2022- GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0825002/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Antônia Vanda Leonarda de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Redução da Carga Horária de 40 horas para 20 horas semanais, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 175/2020-SEGOP;

CONSIDERANDO a previsão de carga horária de 20 horas semanais disposta na Lei Municipal n° 1064/2001, de 20 de abril de 2001, Lei Municipal n° 1082/2001 de 13 de agosto de 2001 e Edital de Abertura de Concurso Público n° 001/2001, homologado em 16 de julho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Restabelecimento de Carga Horária para 20 horas semanais, formulado pelo (a) servidor (a) público (a) Antônia Vanda Leonarda de Oliveira, matricula n° 2096, CPF n° 573.652.613-15, conforme disposto na Lei Municipal n° 1064/2001, de 20 de abril de 2001 e Edital de Abertura de Concurso Público n° 001/2001, homologado em 16 de julho de 2001.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0825003/2022- GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0825003/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Maria Gonçalves Martins, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 60 dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 472/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, formulado pela servidora municipal Maria Gonçalves Martins, matricula n° 1404, inscrita no CPF sob o n° 000.543.463-71, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 02 de agosto de 2022.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0825004/2022- GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0825004/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnica em Laboratório, nomeado(a) através da Portaria nº 0875/2002;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 464/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Gina Kercia Alves do Carmo792.812.573-002032Secretaria de Saúde02/02/2007 a 01/02/201202/02/2012 a 01/02/2017Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 09.003/2019-LOTE 02 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09.003/2019
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos faz publicar o Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato nº 09.003/2019-LOTE 02, celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a empresa Borges Construção e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.950.031/0001-18, oriundo da Concorrência Pública nº 09.003/2019. Objeto: Contratação de empresa para recuperação de estrada vicinal que liga as localidades de: Ingás até Olho Daguinha, Liberdade a Calumbi e Tauá a Tapera, conforme convênio de nº 18/2018. 20/2018 e 31/2018, junto ao Departamento Estadual de Rodovias - DER. Fundamentação Legal: Art. 79, II,e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 18 de agosto de 2022. ASSINADA POR: Tarsis Cavalcante Mota, Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e Alberto da Silva Borges, Sócio administrador da Borges Construções e Serviços LTDA.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180401/2022-FMS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14.04.001/2021-GM
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Saúde do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 180401/2022-FMS, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 14.04.001/2021-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios e logradouros públicos junto ao Fundo Municipal de Saúde do município de Tauá/CE, sobre a tabela de custos, versão 026.1, da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) - tabela sintética com desoneração, acrescida de BDI. CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.026.525/0001-00. VALOR GLOBAL: R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais). VALOR ADITIVADO R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de agosto de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0311001/2021-01 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03.11.001/2021-GM
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 0311001/2021-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 03.11.001/2021-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção reforma e ampliação de prédios e logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, por demanda, junto à Secretaria da Educação do município de Tauá, a partir do maior percentual de desconto, ofertado sobre a tabela de custos, versão atualizada, da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA/CE) e/ou Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices (SINAPI) tabela sintética com desoneração, acrescida de BDI. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.026.525/0001-00. VALOR GLOBAL: R$ 3.137.914,11 (três milhões e cento e trinta e sete mil e novecentos e quatorze reis e onze centavos). VALOR ADITIVADO: R$ 784.478,53 (setecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adahil Veras Leitão Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de agosto de 2022.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DECLARAÇÃO - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.08.001/2022- SEGEFIN
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças, pela emissão da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.08.001/2022- SEGEFIN, faz publicar o presente extrato. Objeto: Contratação de consultoria técnica especializada, com experiência comprovada na realização de estudos e reestruturação da gestão fiscal e financeira do Município, tendo como fim a constituição e desenvolvimento de um programa consistente de autossustentabilidade financeira e fiscal do ente municipal, ancorado por um programa de educação fiscal. Favorecido: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISAS, inscrita no CNPJ nº 01.921.606/0001-22, pelo valor global de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Fundamentação Legal: Art. 24, inciso XIII, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Antônia Ramona Caracas de Freitas - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças.

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