Diário oficial

NÚMERO: 749/2022

23/08/2022 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0822001/2022-SME
PORTARIA

PORTARIA Nº 0822001/2022-SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que lhe confere o art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2595/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora REYLANIA MARTINS DE OLIVEIRA, portadora do CPF: Nº 843.562.433-15, para encarregar-se dos trabalhos de COORDENAÇÃO DE INSPENÇÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, de forma integrada aos secretários escolares, com a incumbência de executar os trabalhos de acompanhamento das matrículas escolares e de inspeção escolar nas escolas municipais; de capacitação e acompanhamento dos trabalhos de secretariado escolar; bem como, de encaminhar e assinar os relatórios relacionados a credenciamentos, regimentos, históricos escolares e declarações da vida escolar, conforme demanda desta Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, EM 22 DE AGOSTO DE 2022.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0823001/2022 – GABP.
PORTARIA

PORTARIA Nº 0823001/2022 GABP.

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Educação de Tauá CME.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, estado do Ceará no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial da Lei Orgânica do Município e do art. 10 da Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022, que disciplina a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do município de Tauá;

CONSIDERANDO a necessidade de renovação de composição do Conselho Municipal de Educação e o preenchimento das exigências e etapas previstas no art. 8º da Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR os Membros do Conselho Municipal de Educação de Tauá-Ceará - CME, em conformidade com os arts. 7º e 8º Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022, com a composição a seguir:

I - Um (01) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pela Prefeita Municipal:

Titular: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros CPF: 769.747.663-00.

Suplente: Cícero Moreira Aderaldo - CPF: 637.109.863-20;

II - Um (01) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal:

Titular: 'c9rico Batista Lima - CPF: 753.437.703-04

Suplente: Francisco da Costa Feitosa CPF: 399.316.413-04;

III - Dois (02) representantes da Secretaria Municipal da Educação, indicados pelo Secretário da Educação:

Titular: Lucilene Alves da Silva - CPF: 616.321.853-34.

Suplente: Reylania Martins de Oliveira CPF: 843.562.433-15;

Titular: José Eronilson Alexandrino Souza CPF: 757.626.843-34.Suplente: Antonia Bezerra Gomes CPF: 835.189.913-53;

IV - Um (01) representante da Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação CREDE 15, indicado por esta instituição:

Titular: Dellmo Kaleb Sindeaux Torres - CPF: 758.775.973-53.

Suplente: Débora da Silva Sousa CPF: 062.163.083-78;

V - Um (01) representante dos diretores das escolas públicas municipais de Educação Infantil, eleito por este segmento:

Titular: Francisco Alberto Pereira - CPF: 950.137.503-00.

Suplente: Juvenil Gomes Amorim Neto CPF: 921.083.933-15;

VI - Um (01) representante dos diretores das escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, eleito por este segmento:

Titular: Francisco Rogério Gomes Barros - CPF: 005.884.183-07.

Suplente: Edson Gonçalves de Sousa CPF: 620.077.183-91;

VII - Um (01) representante dos diretores das escolas da rede de ensino particular, eleito por este segmento:

Titular: Francisca Kelma de Oliveira Luz - CPF: 773.608.343-68.

Suplente: Francisca Gonçalves Fernandes CPF: 427.321.903-49;

VIII - Um (01) representante dos professores de Educação Infantil da rede municipal de ensino, em efetivo exercício de suas funções, indicado pela categoria:

Titular: Alexandra Rodrigues da Silva CPF: 818.917.413-49.

Suplente: Vidália Araújo Rodrigues CPF: 326.453.843-15;

IX - Um (01) representante dos professores de Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, em efetivo exercício de suas funções, indicado pela categoria:

Titular: Max Ronney Gonçalves de Oliveira - CPF: 573.652.883-53.

Suplente: Marleide Batista Deodato CPF: 485.991.073-72;

X - Um (01) representante dos professores de ensino superior, indicado pelas instituições de ensino superior com atuação e com sede no Município:

Titular: José Alves de Oliveira Neto - CPF: 801.853.083-49.

Suplente: Marcus Vinicius de Paula CPF: 041.684.987-35;

XI - Um (01) representante dos pais de estudantes das escolas da rede municipal, eleito por este segmento:

Titular: Marília Danielle de Castro Oliveira - CPF: 013.608.433-05.

Suplente: Antonio Odelio Ferreira Moreira CPF: 040.059.423-42;

XII - Um (01) representante do segmento da sociedade civil local, eleito conjuntamente pelas entidades não governamentais com atuação no Município;

Titular: Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes - CPF: 974.821.373.00.

Suplente: Ailton Marciel de Souza CPF: 489.825.632-53;

XIII - Um (01) representante do Fórum Permanente de Educação, indicado por seus pares:

Titular: Manoel Siqueira de Sousa - CPF: 346.776.073-20.

Suplente: Joyce Amanda Soares Lima CPF: 904.738.333-87.

Art. 2º. O mandato dos conselheiros será para o biênio de 2022-2024, com início a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período para os membros do primeiro mandato.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação reger-se-á pela Lei Municipal nº 2.685/2022, por seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis ao exercício de suas atribuições.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, 23 DE AGOSTO DE 2022.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de AguiarPrefeita Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA nº 0823001/2022 de 23 de agosto de 2022.
PORTARIA nº 0823001/2022 de 23 de agosto de 2022.

PORTARIA nº 0823001/2022 de 23 de agosto de 2022.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 2595 de 14 de junho de 2021 c/c o art. 150, II da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e:

CONSIDERANDO as razões expostas e a documentação acostada ao Relatório Final da Sindicância n° 0609001/2022 instaurada por intermédio da Portaria n° 0609001/2022, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09 de junho de 2022.

RESOLVE:Art. 1º. ARQUIVAR a Sindicância n° 0609001/2022 de 09 de junho de 2022 com fundamento legal no inciso I do artigo 156 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá (Lei 791/1993);

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0823002/2022- GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0823002/2022- GABP

Nomeia Comitê Executivo para elaboração do Plano de Segurança da ÁGUA PSA da Comunidade de Santo Antônio.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Portaria n° 888/2021 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros do Comitê Executivo para elaboração do Plano de Segurança da Água PSA da comunidade Santo Antônio, composto da seguinte forma:

I - Antônia Suzana Inácio Rodrigues - representante do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de Saúde - Agente de Saúde que atende a comunidade - CPF 006.594.303-12;

II - Elizon Gonçalves Velozo - representante do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade - CPF 171.354.433-49;

III - Francisco Fagner Oliveira - representante do SISAR representante da Gerência Regional - CPF 042.261.613-35;

IV - Elisandra Gonçalves Lima - representante titular do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe - CPF 637.885.433-53;

V - José da Mota Sobreira - representante suplente do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe - CPF 233.366.413-49;

VI - Argemira Maria Setúbal Rufino - representante titular da comunidade de Santo Antônio - CPF 836.359.803-02;

VII - José Alves da França - representante suplente da comunidade de Santo Antônio - CPF 146.840.348-60;

VII. Patrícia Hermínio Cunha Feitosa - Coordenadora Geral do PSA UFCG - CPF 027070694-99;

IX - Marília Marcy Cabral de Araújo - Coordenadora Técnica do PSA UFCG - CPF 057.246.174-71;

X - Luís Henrique Hermínio Cunha - Coordenador Técnico do PSA UFCG - CPF 884.232.714-04;

XI - Ayrton Flavio Nascimento de Sousa - Engenheiro Civil do PSA UFCG - CPF 110.239.594-37;

XII - Lorena Rayssa Cunha França - Engenheira Civil do PSA UFCG) - CPF 079.710.044-00.

Art. 2º. O Comitê Executivo será responsável por executar as atividades previstas no documento base do Ministério da Saúde, para elaboração do Plano de Segurança da água - PSA.

Parágrafo único. Dentre as atividades do Comitê Executivo, destaca-se a realização de mobilizações sociais, levantamento de dados, visitas técnicas e elaboração dos relatórios que compõem o PSA estabelecido no Termo de Execução Descentralizada (TED nº 06/2021).

Art. 3º. Os membros designados como integrantes do Comitê Executivo deverão repassar informações, acompanhar as atividades a serem desenvolvidas na comunidade e, obrigatoriamente, participar das oficinas de trabalho do Termo de Execução Descentralizada (TED nº 06/2021) para elaboração do Plano de Segurança da Água.

Parágrafo único. Outros representantes da Prefeitura Municipal poderão participar das referidas capacitações, desde que seja informado previamente o número de participantes à coordenação do PSA na Universidade Federal de Campina Grande.

Art. 4º. O Comitê Executivo será a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PSA para discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 23 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0823003/2022- GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0823003/2022- GABP

Nomeia Comitê Executivo para elaboração do Plano de Segurança da ÁGUA PSA da Comunidade de Calumbi.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Portaria n° 888/2021 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros do Comitê Executivo para elaboração do Plano de Segurança da Água PSA da comunidade de Calumbi, composto da seguinte forma:

I - Miriam Rios Veloso Lima Sena - representante do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de Saúde - Agente de Saúde que atende a comunidade - CPF 103.361.476-94;

II - Elizon Gonçalves Velozo - representante do executivo municipal por meio da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade - CPF 171.354.433-49;

III - Francisco Fagner Oliveira - representante do SISAR da Gerência Regional - CPF 042.261.613-35;

IV - Elisandra Gonçalves Lima - representante titular do comitê de Bacias Hidrográficas do Alto do Jaguaribe - CPF 637.885.433-53;

V - José da Mota Sobreira - representante suplente do Comitê de Bacias Hidrográficas do Alto do Jaguaribe - CPF 233.366.413-49;

VI - Gilliarde Gonçalves Lima - representante da comunidade de Calumbi e Operador do Sistema de Abastecimento - CPF 023.160.923-06;

VII. Patrícia Hermínio Cunha Feitosa - Coordenadora Geral do PSA UFCG - CPF 027070694-99;

VIII. Marília Marcy Cabral de Araújo - Coordenadora Técnica do PSA - UFCG) CPF 057.246.174-71;

IX. Luís Henrique Hermínio Cunha - Coordenador Técnico do PSA UFCG - CPF 884.232.714-04;

X. Ayrton Flavio Nascimento de Sousa - Engenheiro Civil do PSA UFCG - CPF 110.239.594-37;

XI. Lorena Rayssa Cunha França - Engenheira Civil do PSA UFCG CPF 079.710.044-00.

Art. 2º. O Comitê Executivo será responsável por executar as atividades previstas no documento base do Ministério da Saúde, para elaboração do Plano de Segurança da água - PSA.

Parágrafo único. Dentre as atividades do Comitê Executivo, destaca-se a realização de mobilizações sociais, levantamento de dados, visitas técnicas e elaboração dos relatórios que compõem o PSA estabelecido no Termo de Execução Descentralizada (TED nº 06/2021).

Art. 3º. Os membros designados como integrantes do Comitê Executivo deverão repassar informações, acompanhar as atividades a serem desenvolvidas na comunidade e, obrigatoriamente, participar das oficinas de trabalho do Termo de Execução Descentralizada (TED nº 06/2021) para elaboração do Plano de Segurança da Água.

Parágrafo único. Outros representantes da Prefeitura Municipal poderão participar das referidas capacitações, desde que seja informado previamente o número de participantes à coordenação do PSA na Universidade Federal de Campina Grande.

Art. 4º. O Comitê Executivo será a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PSA para discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 23 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 12.08.001/2022-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS do Município de Tauá torna público o extrato do instrumento contratual12.08.001/2022-01 para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801.08.244.1008.2.106. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1660. OBJETO: Contratação de atrações e animação para eventos de pequeno e médio porte, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá/CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: até 31 de dezembro de 2022. CONTRATADA: FRANCISCO WELINGTON ALVES LIRA 93243421349. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO WELINGTON ALVES LIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. VALOR GLOBAL: R$ 16.200,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS REAIS). Tauá-CE, 12 de agosto de 2022. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04.05.004/2022-01 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.05.004/2022-SPS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 04.05.004/2022-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 04.05.004/2022-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SIGTV SOB Nº 202181000789, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELI. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Anderson Alves da Silva. VALOR GLOBAL: R$ 197.898,25 (cento e noventa e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos). Tauá/CE, 10 de agosto de 2022. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04.05.004/2022-03 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.05.004/2022-SPS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 04.05.004/2022-03, resultante do Pregão Eletrônico nº 04.05.004/2022-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SIGTV SOB Nº 202181000789, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Mayane Cibelli de Oliveira Assunção. VALOR GLOBAL: R$ 6.507,00 (seis mil quinhentos e sete reais). Tauá/CE, 03 de agosto de 2022. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04.05.004/2022-02 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.05.004/2022-SPS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 04.05.004/2022-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 04.05.004/2022-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SIGTV SOB Nº 202181000789, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Francisco Denilson Freitas de Oliveira. VALOR GLOBAL: R$ 49.860,00 (quarenta e nove mil oitocentos e sessenta reais). Tauá/CE, 03 de agosto de 2022. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04.05.004/2022-04 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.05.004/2022-SPS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 04.05.004/2022-04, resultante do Pregão Eletrônico nº 04.05.004/2022-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SIGTV SOB Nº 202181000789, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): ANTÔNIO FLÁVIO SILVA NASCIMENTO-ME. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Antônio Flávio Silva Nascimento. VALOR GLOBAL: R$ 2.402,10 (dois mil quatrocentos e dois reais e dez centavos). Tauá/CE, 03 de agosto de 2022. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N°12.08.002/2022-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS do Município de Tauá torna público o extrato do instrumento contratual 12.08.002/2022-01 para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801.08.244.1008.2.106. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1661. OBJETO: Serviço de aluguel de brinquedos infláveis e fantasias, de interesse da secretaria de proteção social, cidadania e direitos humanos do Município de Tauá/CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: até 31 de dezembro de 2022. CONTRATADA: MARIA JOSIANA JACÓ DE SOUSA 04553371367. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA JOSIANA JACÓ DE SOUSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. VALOR GLOBAL: R$ 15.190,00 (QUINZE MIL CENTO E NOVENTA REAIS). Tauá-CE, 12 de agosto de 2022. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0405004/2022-01 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.05.004/2022-SPS
EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 0405004/2022-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 04.05.004/2022-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801.08.244.1008.2.106. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1660. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SIGTV SOB Nº 202181000789, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 197.898,25 (cento e noventa e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Anderson Alves da Silva. Tauá/CE, 22 de agosto de 2022. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0405004/2022-02 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.05.004/2022-SPS
EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 0405004/2022-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 04.05.004/2022-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801.08.244.1008.2.106. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1660. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SIGTV SOB Nº 202181000789, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 49.860,00 (quarenta e nove mil oitocentos e sessenta reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Francisco Denilson Freitas de Oliveira. Tauá/CE, 22 de agosto de 2022. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0405004/2022-03 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.05.004/2022-SPS
EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 0405004/2022-03, resultante do Pregão Eletrônico nº 04.05.004/2022-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801.08.244.1008.2.106. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1660. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SIGTV SOB Nº 202181000789, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 6.507,00 (seis mil quinhentos e sete reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Mayane Cibelli de Oliveira Assunção. Tauá/CE, 19 de agosto de 2022. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0405004/2022-04 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.05.004/2022-SPS
EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 0405004/2022-04, resultante do Pregão Eletrônico nº 04.05.004/2022-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801.08.244.1008.2.106. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1660. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SIGTV SOB Nº 202181000789, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: ANTÔNIO FLÁVIO SILVA NASCIMENTO-ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 2.402,10 (dois mil quatrocentos e dois reais e dez centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônio Flávio Silva Nascimento. Tauá/CE, 19 de agosto de 2022. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria da Educação, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores das escolas municipais vinculadas a secretaria da Educação, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores das escolas municipais vinculadas a secretaria da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

O acesso de todas as crianças, jovens e adultos à escola de qualidade é um direito fundamental do cidadão que, ainda que garantido constitucionalmente, requer uma série de elementos estruturais, como: professores qualificados e motivados, direção atuantes e infraestrutura escolar adequada.

A melhoria da infraestrutura é condição necessária para o acolhimento ao alunado em condições salutares que, verdadeiramente, facilitem o desenvolvimento de suas potencialidades e contribuam para o aprendizado.

Devido à diversidade climática, nas regiões mais quentes do Brasil, sobretudo nos casos do Nordeste, no Sertão dos Inhamuns, na cidade de Tauá, as altas temperaturas podem dificultar a capacidade de concentração e aprendizado dos alunos, além da própria condição de trabalho do professor, razão pela qual a disponibilização de equipamentos que propiciem um maior conforto térmico faz-se necessário e merecedor.

Desta forma, o serviço de manutenção corretiva e preventiva nos ventiladores nas dependências das Unidades escolares é indispensável, visto que a alta temperatura prejudica o aproveitamento pedagógico e pode causar graves problemas de saúde.

Assim, as quantidades solicitadas serão para atendimento de demandas de 45 Unidades Escolares Municipais.

Neste sentido, os serviços serão executados conforme demanda das escolas, junto a Secretaria da Educação, e todas as despesas por conta da CONTRATADA.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1.Trata-se da contratação de pessoa jurídica para o Contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores das escolas municipais vinculadas a secretaria da Educação, nas ações que são de sua competência. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação indireta por meio de dispensa de licitação para contratação dos bens almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o fornecimento do serviços especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2022, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar as manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados pela Contratante, em 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento ou instrumento hábil;

5.5.1.1.1.A Ordem de Fornecimento emitida conterá o produto pretendido e a respectiva quantidade, devendo ser entregue/enviada ao responsável legal da empresa no seu endereço físico ou ainda remetida via e-mail ao seu endereço eletrônico, cujos dados constem do cadastro ou da documentação apresentada;

5.5.1.1.2.O aceite dos produtos pelo órgão recebedor não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações estabelecidas no termo de referência da contratação quanto aos serviços entregues;

5.5.1.1.3.No caso de constatação de que os materiais foram fornecidos de forma inadequada em relação às normas e exigências especificadas no termo de referência e contrato, a administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adequados às supracitadas condições, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei;

5.5.1.1.4.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto e/ou derivado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções conforme o termo de referência da contratação.

5.5.1.2.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.3.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.4.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de fornecimento de de serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores das escolas municipais vinculadas a secretaria da Educação, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações (anexo I), que apresenta alguns procedimentos licitatórios pertinentes ao fornecimento de serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores. Esta gama de contratações sugere que a escolha pela contratação de uma empresa para fornecimento dos referidos materiais é a solução ideal para a contratação que atenderá aos anseios desta administração.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e fornecer os produtos, objetos da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Conforme Art. 122. e § 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente, da Lei Nº14133/2021.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade do material a ser fornecido deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto da Dispensa de Licitação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

14.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

14.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

14.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

14.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

14.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

14.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

14.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

14.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

14.2.1. advertência;

14.2.2. multa;

14.2.3. impedimento de licitar e contratar;

14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

14.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

14.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.4.A sanção prevista no subitem 14.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

14.5.A sanção prevista no 14.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

14.6.A sanção prevista no subitem 14.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

14.7.A sanção prevista no subitem 14.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 14.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

14.8.A sanção estabelecida no subitem 14.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

14.9.As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 14.2.2.

14.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

14.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

15.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

15.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT01Limpeza de ventiladores de parede,SERV. 30002Manutenção corretiva e preventiva com substituição de peças em ventilador de parede. SERV. 10003Montagem e instalação de ventiladores de parede com material por conta do contratado.SERV.21015.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

15.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

15.2.2.Assinatura do Representante Legal;

15.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

15.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

15.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

15.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

15.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

15.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

16.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

16.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

17.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

17.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, O Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

17.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

17.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

18.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

18.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:18.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:18.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

18.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

18.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

18.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

18.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

18.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

18.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

18.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

18.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

18.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

18.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

18.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

18.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

18.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

18.4.Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

19.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

19.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 22 de agosto de 2022.

José Eronilson Alexandrino de Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM A EMPRESA _____________________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria da Educação, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1- O(A) CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

4.2- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;

4.3- Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

4.4- Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1- Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo Contratual;5.2 - Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação;

5.3 - Utilizar profissionais devidamente habilitados e qualificados, substituindo-os nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

5.4 - Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

5.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;

5.6 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao(à) CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente;

5.7 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Tauá por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Tauá;

5.8 - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato;

5.9 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços

5.10 - A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento dos serviços, especificado neste termo. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste termo;

5.11 - O Prazo máximo de instalação/implantação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da emissão da ordem de serviço;

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de vigência até _____ de _______- de _______, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria da Educação, mediante a apresentação dos respectivos recibos (em duas vias), fatura e nota fiscal, nos termos deste contrato.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1- Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal e Fatura correspondente. A Fatura deverá ser aprovada, obrigatoriamente, pela Secretaria da Educação, que atestará a entrega do objeto contratado;

7.2- Caso a fatura seja aprovado pela Secretaria da Educação, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após o protocolo da Fatura pelo(a) CONTRATADO(A).

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria da Educação, ao amparo da dotação orçamentária nº _______________, elemento de despesa nº ______________.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são firmes e irreajustáveis;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao(à) Contratado(a), as seguintes sanções:

a) Advertência.

b) Multas de:

b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE;

b.2) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da Secretaria da Educação, em caso de atraso na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias;

b.4) O valor da multa referida nesta cláusula será descontada ex-offício do(a) CONTRATADO(A), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à Secretaria da Educação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2022.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

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