Diário oficial

NÚMERO: 748/2022

Ano: I - Número: 748 de 22 de Agosto de 2022

22/08/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022-CP
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado de análise das propostas de preços referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022-CP, com fins à Contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais Trecho: Alegres Marruás (CV 907278), no município de Tauá/CE. EMPRESAS CLASSSIFICADAS SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI e ATL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Não houve empresa desclassificada. A proposta melhor classificada foi SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, pelo valor global de R$ 3.447.399,68 (três milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), sendo, portanto, declarada vencedora do certame. Fica, a partir desta publicação, aberto o prazo recursal, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 19 de agosto de 2022. Comissão Especial de Licitação.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0822001/2022-GABP.
PORTARIA

PORTARIA Nº 0822001/2022-GABP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de correção de termos da Portaria n° 0630013/2022 - GABP, de 30.06.2022,

RESOLVE:

Art. 1°. RETIFICAR a Portaria n° 0630013/2022 - GABP, de 30.06.2022, publicada no DO - Eletrônico, Ano IV, Edição 711, de 01.07.2022, pág.6, na parte em seus artigos 1º e 2º, nos termos especificados, para que passe a constar o seguinte:

Onde se lê: Art. 1º. (...) ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTAL, Simbologia DCA-4 (...).

Leia-se: Art. 1º. (...) ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL 2, Simbologia ASA-2 (...).

Onde se lê: Art. 2º. (...) Portaria n° 0701066/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 461, pág. 23, de 02/07/2021.

Leia-se: Art. 2º. (...) Portaria n° 0901012/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 504, pág. 5, de 01/09/2021.

Art. 2°. Ratificam-se os demais termos da Portaria n° 0630013/2022 GABP.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01.07.2022, data da publicação da Portaria n° 0630013/2022 GABP, 30.06.2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 22 de agosto de 2022.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO
EDITAL

EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, torna público os critérios de seleção para a escolha dos casais que participarão da 1ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá. O Casamento Comunitário é uma ação de alcance social que torna possível ao cidadão vulnerável o pleno exercício da cidadania. Seu objetivo é promover a regularização jurídica de casais, que ainda não têm a união oficializada, legitimando a sua vida conjugal, promovendo a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Casamento Comunitário objetiva estabelecer a comunhão plena de vida de casais, conforme preceitua o artigo 1.511 do Código Civil, através de cerimônia civil e de manifestação da vontade das partes.

1.2 A 1ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá atenderá o público de até 100 casais, nos termos do item anterior e será composto de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação nos encontros preliminares.

1.3. Será estabelecida parceria com o Cartório de Ofício de Tauá, sendo: Cartório José Lúcio 1º Ofício, visando dar concretude ao processo de obtenção das documentações necessárias à habilitação para a 1º Edição do Casamento Comunitário.

1.3 Poderá a Secretaria em atendimento a necessidade dos usuários, proceder ao aumento de vagas no que se atente ao limite máximo de 10 (dez) inscrições.

1.4 A 1ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá, será realizado no dia e no horário previamente marcado com os casais selecionados, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS; Centro de Referência da Mulher CRM/ SEMUJIDF, localizado na Rua Silvestre Gonçalves, nº 143, Centro.

1.5. O presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Tauá-CE (www.taua.ce.gov.br) a partir da data de sua publicação.

2 DO PROCESSO PARA O CASAMENTO COMUNITÁRIO

2.1 DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1.1 São requisitos para a inscrição na 1ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá:

a) Residir no Município de Tauá no mínimo de 03 (três) anos;

b) Comprovação de renda:

- De um a dois salários mínimos por família de renda mensal total;

c) Apresentação de toda a documentação descrita nesse edital;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais até a data da publicação deste edital;

e) Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil.

f) ser cadastrado no sistema do Cadastro Único.

g) ter todos os documentos pessoais do casal legíveis e sem nenhum tipo de rasura, rasgo ou com informações ilegíveis.

h) formulário para casamento devidamente preenchido. (Anexo)

2.1.2 O regime para realização do casamento será o de Comunhão Parcial de Bens, ou seja, somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possuir antes do casamento não fazem parte da comunhão, conforme Lei 6.015 de 31/12/1973 e artigos 1.639 a 1.688 e incisos do Código Civil Brasileiro.

2.1.3. Para os inscritos que já estiverem com mais de 70 anos de idade, o regime adotado será o de Separação Obrigatória de Bens, conforme determinado pelo artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro.

2.1.4. O regime de bens determinado nos itens 2.1.2 e 2.1.3 não serão passiveis de modificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 São documentos fundamentais para realização da inscrição:

a) Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);

b) Original e cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Original e cópia da certidão de nascimento, ou certidão de casamento com averbação de divórcio, ou certidão de casamento com averbação de óbito ou certidão de casamento + certidão de óbito;

d) Cópia do comprovante de renda:

- De um a dois salários mínimos por família de renda mensal total.

f) Cópia do comprovante de residência considerando último mês de referência em nome de um dos candidatos, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá o candidato preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição;

g) Cópia da carteira de trabalho (Número de série, foto, verso e contrato de trabalho da última página com o registro se for o caso), caso não tenha anotação vigente na carteira poderá ser apresentada em branco, sem prejuízo algum ao processo;

h) Ficha de Inscrição no Cadastro Único do Município de Tauá- Ceará;

i) Testemunhas deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, apresentar copias do RG, CPF, endereço e consignar número de contato telefônico, serão aceitas apenas 2 testemunhas por casal, sem possibilidade de aumento.

j) Formulário para casamento devidamente preenchida. (Anexo)

3.1.1. Os documentos originais deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas copias no ato da inscrição;

3.1.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

3.1.3. Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação;

3.1.4. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo do Casamento Comunitário;

3.1.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital;

3.1.6. O processo seletivo será realizado no período de 23 de agosto a 02 de setembro, conforme calendário em anexo, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS; Centro de Referência da Mulher CRM/SEMUJIDF, localizada na Rua Silvestre Gonçalves, nº 143, Centro, das 07:00 as 12:00 às 14:00 as 17:00, Fone (88) 99657-7376.

4 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

4.1 A análise da documentação dos participantes será realizada até o dia 03 de outubro de 2022.

4.2. A lista dos candidatos selecionados será publicada no Site da Prefeitura de Tauá, bem como nas redes sociais da Prefeitura e dos Centros de Referência da Assistência Social, bem como no Centro de Referência da Mulher CRM.

4.3. Serão considerados como critérios de desempate caso haja número excedente de procura:

a) Renda Mensal per capita mais baixa;

b) Tempo de vivencia em união estável devidamente comprovada, e casal com filhos;

c) Maior Tempo de Moradia no Município.

4.2. Haverá a confirmação das informações prestadas pelos candidatos por meio de visita social na residência familiar, caso o responsável pela análise entenda necessário.

4.3. Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o cartório de Registro Civil.

5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Proteção Social e Procuradoria Geral do Município.

Para maiores informações, procurar o CRAS do seu território ou o CRM/SEMUJIDF.

Tauá, 22 de agosto de 2022.

Valdemar Gomes Bezerra Júnior

SECRETÁRIO DA SPS

ANEXO

CALENDÁRIO DO PROCESSO

22/08Divulgação do Edital de convocação23/08 02/09Período de Inscrição03/09 03/10Período de análise da documentação pelo cartório.06/10Divulgação da lista de inscritos11/10Reunião preparatória dos beneficiários que irão se casar14/10Cerimonia comunitária de casamento

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2022 - CMAS - TAUÁ-CE/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2022 - CMAS - TAUÁ-CE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ESCOLHA / ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE TAUÁ, BIÊNIO 2022 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Tauá / Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal 1988, e Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS nº. 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 1118 de 20 dezembro de 2001 e alterada pela Lei Municipal nº 1120 de 27 de fevereiro de 2002, por meio do sua Presidente Elizangela Gonçalves Fernandes Viana, CONVOCA os representantes da Sociedade Civil: Entidades e Organizações de Assistência Social e representante dos usuários de assistência social e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com sede neste município, para Assembleia de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o CMAS Biênio 2022 2024 , que será realizado no dia 01 de setembro do corrente ano.

1. DAS DISPOSIÇÓES PRELIMINARES

Art.1°. A eleição/ escolha dos Representantes da Sociedade Civil que integra o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Tauá - CE, Biênio 2022 2024 se darão através da Assembleia, que será realizado no dia 01 de setembro de 2022 às 9h, de forma presencial.

§1°. A publicação do presente edital será feita no site da Prefeitura Municipal de Tauá.

§ 2°. Os Representantes da Sociedade Civil eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Assistência Social de Tauá, admitindo-se apenas uma (01) recondução.

§3º. A Comissão Eleitoral será presidida pela presidente do CMAS e será formada pela vice-presidente e secretária executiva do CMAS.

2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL

Art. 2°. São eleitores aptos a participarem da assembleia, candidatos designados pelas Entidades e Organizações de Assistência Social, representantes dos Usuários de Assistência Social do Município de Tauá CE e representantes dos Trabalhadores do SUAS.

§1º. Serão destinadas 06 (seis) vagas, na condição de titularidade, com igual número de suplentes, a fim de compor o CMAS - Tauá-CE, nos termos descritos adiante:

a) 02 (duas) vagas, na condição de titularidade, para representantes dos trabalhadores na área de assistência social e 02 (duas) vagas para os respectivos suplentes.

b) 02 (duas) vagas, na condição de titularidade, para representantes de entidades e organizações socioassistenciais e 02 (duas) vagas para os respectivos suplentes.

c) 02 (duas) vagas, na condição de titularidade, para representantes de usuários e usuárias de serviços da assistência social e 02 (duas) vagas para os respectivos suplentes.

§2°. Somente poderão concorrer Entidades e Organizações de Assistência Social que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Tauá, até o dia 24 de agosto de 2022, de que as mesmas estejam devidamente representadas no dia da Assembleia conforme determinado neste edital.

Art. 3°. Conforme previsto na Lei Orgânica da Política Nacional (8.742/93) e demais previsões legais, considera-se:

I - Usuários: sujeitos de direito público, que fazem que se beneficiam dos serviços da assistência social no município, bem como parte dos equipamentos que prestam esses referidos serviços, devidamente comprovado da Política Nacional de Assistência Social - PNAS:

II- Entidades de Assistência Social: aquelas que executam, sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e defesa de garantia de direitos de Assistência Social aos beneficiários, inscritas no CMAS;

III- Trabalhadores do SUAS- Considerando a Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS; em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS.

3- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 4°. A Inscrição pelo representante legal como candidato á vaga para compor o CMAS, para o biênio 2022/2024 conforme cada segmento, deverá ser através do preenchimento do formulário físico e entregar na Casa dos Conselhos localizada na Rua Domingas Gomes s/n, ou poderá ser enviado no formato em PDF juntamente com a documentação que será enviada por e-mail (abaixo informado), NO PERÍODO DE 22 A 24 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 5º. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, as Entidades e Organizações de Assistência Social (Atendimento/Assessoramento/Defesa e Garantia de Direitos), os Representantes de Trabalhadores da Política de Assistência Social e os Representantes de Usuários e Usuárias da Política de Assistência social deverão apresentar os seguintes documentos, via e-mail (cmas.taua.ce.@outlook.com) nos prazos determinados no anexo I desse edital, conforme discriminado:

I - Entidades e Organizações de Assistência Social:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida; (anexo II)

b) Ofício solicitando habilitação, assinatura do presidente da instituição, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato da entidade junto ao CMAS-CE;

c) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente).

II - Representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política Pública de Assistência Social:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida; (anexo II)

b) Representantes de usuários;

c) Ofício solicitando sua habilitação, constando seu nome completo, endereço e telefones para contato. Neste ofício deve ser informado a participação em qual serviço, programa, projeto, benefício e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social/ Sistema Único de Assistência Social (Suas), onde este usuário (a) é referenciado e o local de atendimento;

d) Cópia do RG, CPF e número do NIS.

III - Entidades e/ou organizações que representam trabalhadores do Suas:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;(anexo II)

b) Ofício solicitando habilitação, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, indicação da entidade junto ao CMAS-CE, e assinatura do presidente ou Coordenador (a) da instituição;

c) Cópia do Estatuto Social (ou documento correlato) e última alteração, caso tenha ocorrido recentemente;

d) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente).

Art. 6º. As entidades e organizações representantes que optem por habilitar-se apenas para possuir o direito de votar, devem apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;(anexo II)

b) Ofício solicitando habilitação, assinatura do presidente ou Coordenador (a) da instituição, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, indicação do representante da entidade junto ao CMAS CE.

§1°. Realizadas as inscrições, a Comissão Eleitoral realizará a análise para deferimento ou indeferimento dos representantes da Organização da Sociedade Civil que irão concorrer à presente Assembleia.

§2°. A relação das candidaturas deferidas e indeferidas, conforme classificação será comunicada.

§3°. Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o CMAS, o Conselho reserva no direito de encaminhar uma carta-convite para as entidades e organizações de Assistência Social do Município, desde que as mesmas estejam regulamente inscritas neste Conselho.

4- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E ESCOLHA DOS REPRESENTANTES

Art. 7°. A Assembleia dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenado pela Comissão Eleitoral.Parágrafo Único Cabe à Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição aos representantes da Sociedade Civil habilitados a participarem do presente pleito.

Parágrafo Único Cabe à Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição aos representantes da Sociedade Civil habilitados a participarem do presente pleito.

a) registrar a ata da abertura ao término da Assembleia, contendo: local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;

b) conferir os documentos apresentados na inscrição.

Art. 9°. A Assembleia terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o CMAS para o biênio 2022/2024.

Art. 10. Cada representante inscrito a participar da eleição (Sociedade Civil) terá três (03) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS.

Art. 11. No processo de votação, caberá apenas um voto por representante da sociedade civil, independentemente do número de presentes na Assembleia Geral habilitadas conforme a listagem divulgada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único: A votação será por segmento.

Art. 12. Após todos os participantes votarem, a Comissão Eleitoral apresentará aos presentes os nomes dos Representantes da Organização da Sociedade Civil e da Organização Governamental que comporão o CMAS no biênio 2022/2024, sendo o resultado registrado em ata e assinado todos os membros presentes.

Art. 13. Em caso de empate, cada Representante da Sociedade Civil (Candidata) terá três (03) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais quer fazer parte do CMAS, e o desempate se dará por aclamação.

Art. 14. Serão proclamados eleitos, os representantes da Sociedade Civil que obtiveram maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pela assembleia presente, sendo que de forma crescente ficarão os dois mais votados e consequentemente os suplentes;

Art. 15. Por ocasião da plenária, fica vetada a transferência de vaga entre os segmentos, conforme a proporcionalidade.

Art. 16. As Entidades e Organizações Socioassistenciais, Trabalhadores, Entidades Representantes de Usuários e Usuárias, serão aclamadas pela plenária da Assembleia Geral, convocada para o dia 01 de setembro de 2022, quinta-feira.

Art. 17. O resultado final da Assembleia será divulgado até o dia 29 de agosto de 2022 no site da Prefeitura Municipal de Tauá/CE.

Art. 18. A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social dar-se á pelo (a) Prefeito (a) Municipal ou Secretário(a) Municipal de Assistência Social denominada de Secretaria de Proteção Social, Direitos humanos e Cidadania.

Art. 19. Em caso de omissão deste Edital as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

Tauá, 18 de agosto de 2022.

Elizângela Gonçalves Fernandes Viana

PRESIDENTE DO CMAS - TAUÁ

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

DATAAÇÃO22/08Divulgação do Edital23/08Início do prazo de inscrição25/08Término do prazo de inscrição26/08Resultado preliminar dos habilitados29/08Período para interposição dos recursos30/08Análise dos recursos31/08Resultado final dos habilitados01/09Assembleia e Eleição02/09Posse

FICHA DE CADASTRO

CONSELHO:>CONSELHEIRO TITULARNOME:

DATA DE NASC:ESTADO CIVIL:CPF:ORGÃO EMISSOR:_DATA EMISSÃO:ENDEREÇO RESIDENCIAL:BAIRRO:CIDADEUFCEP:FONE:EMAIL:ENTIDADE QUE REPRESENTA:FUNÇÃO:ENDERECO DA ENTIDADE:BAIRRO:CIDADEUFCEPFONE DA ENTIDADE:EMAIL ENTIDADE:RG:

>CONSELHEIRO SUPLENTE

NOME:

DATA DE NASC:ESTADO CIVIL:ORGÃO EMISSOR:DATA EMISSÃO:ENDEREÇO RESIDENCIAL:BAIRRO:CIDADEUFCEP:FONE:EMAIL:ENTIDADE QUE REPRESENTA:FUNÇÃO:ENDEREÇO DA ENTIDADE:BAIRRO:CIDADEUFCEPFONE DA ENTIDADE:EMAIL ENTIDADE:CPF: RG:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022 - SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022 - SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES, ASSISTENTES DE TEMPO INTEGRAL, AUXILIARES DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E INSTRUTORES DE INFORMÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ-CEARÁ.

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos profissionais aprovados no Processo Seletivo Nº 001/2022, haja vista, os pedidos de reclassificação e desistência de candidatos convocados, além dos afastamentos para Licença Maternidade e Licença para Tratamento de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso I, e art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o art. 4º, inciso I, da Lei Nº 9.394 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 001/2022 SME, em especial o previsto nos itens 1.7 e 12.7;

CONSIDERANDO a ampliação de matrículas com a criação de novas turmas e ampliação das turmas de tempo integral.

CONSIDERANDO a homologação do referido processo seletivo público simplificado, publicado no D.O.M. em 16 de maio de 2022, Ano IV- Edição 678, pág. 16.

Ficam os candidatos relacionados no Anexo I, deste Edital, aprovados e classificáveis, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 SME, para Contratação Temporária de Docentes, Assistentes de Tempo Integral, Auxiliares de Serviços Pedagógicos e Instrutores de Informática da Rede Municipal de Ensino de Tauá-Ceará, objeto do Edital Nº 001/2022, publicado no D.O.M. em 11.03.2022 e Primeiro Aditivo publicado no D.O.M. em 23.03.2022, Homologado e publicado no D.O.M. em 16 de maio de 2022, CONVOCADOS a comparecerem no dia 23 de agosto de 2022, nos horários de 07h:30min às 11h:30min e de 13h:30min às 16h:30min, na Secretaria Municipal da Educação, sediada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, a fim de tratar de assuntos relativos à contratação temporária, por ordem de classificação, munidos(as) para tanto com os seguintes documentos:

1.DOCUMENTAÇÃO

a)Carteira de Identidade RG (frente e verso);

b)Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)Certidão de casamento (se for o caso);

d)Título de Eleitor e comprovante de votação da última votação;

e)Certificado de Reservista (sexo masculino);

f)PIS/PASEP;

g)Comprovante de endereço atualizado;

h)Diploma de conclusão do curso, objeto do processo seletivo. Na falta do DIPLOMA, aceitar-se-á fotocópia da CERTIDÃO de conclusão de curso, devidamente assinada pelo representante legal da instituição superior, em papel timbrado da instituição e com reconhecimento de firma. A formação superior do candidato deverá estar em conformidade com os requisitos básicos da ÁREA DO CONHECIMENTO e FUNÇÃO de inscrição do candidato, constante no Anexo IV do Edital Nº 001/2022 SME;

i) Declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual, expedida pela Justiça Estadual, por meio do Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (tjce.jus.br);

j)Laudo médico que ateste a deficiência e a reconheça como compatível com as atribuições da função para qual concorreu (somente para os candidatos que concorreram às vagas reservadas a pessoas com deficiência).

1.1Os convocados deverão atender as condições para contratação, conforme previsto no item 12 e seus subitens, do Edital Nº 001/2022 SME.

1.2Os convocados deverão apresentar fotocópias nítidas com a apresentação dos documentos originais para conferência ou fotocópias autenticadas.

1.3Os convocados que não comparecerem no aludido prazo serão considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos deste processo seletivo simplificado.

1.4Os convocados elencados no Anexo I deste edital poderão requerer reclassificação, utilizando, exclusivamente, o formulário no ANEXO II, passando a figurar na última posição da lista de classificação, do banco da escola para a qual concorreu.

1.5Se houver mais de uma solicitação de pedidos de reclassificação será observada a nota final do candidato para organização do cadastro de reserva.

1.6A reclassificação poderá ser requerida somente uma única vez pelo candidato classificado.

1.7 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de agosto de 2022.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

ANEXO I EDITAL Nº 017/2022 CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2022 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TAUÁBA - ASSISTENTE DE TEMPO INTEGRAL - CEI PROF. AURÉLIO RODRIGUES DE LOIOLARESULTADO / FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 SMEGABRIELLY FERNANDES MOTA6,75CLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 SMERAQUEL VIEIRA ALENCAR6,50BA - ASSISTENTE DE TEMPO INTEGRAL - CEI VOVÓ CLARINDARESULTADO / FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 SMEANTONIO EMANUEL GOMES LOIOLA10,25BA - ASSISTENTE DE TEMPO INTEGRAL EEF JOAQUIM PIMENTARESULTADO / FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 SMEKARINA ALVES MOTA9,75BB AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) - EEF JOAQUIM PIMENTARESULTADO / FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 SMERUTH MARIA MARTINS DE LIMA7,50BB AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) - EEF DONDON FEITOSARESULTADO / FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 SMEJÉSSICA OLIVEIRA DE SOUSA7,75CLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 SMEMILENE MOREIRA DA SILVA8,75BB AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) EEI ÁUREA JATAI CAVALCANTE MOTARESULTADO / FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 SMEIRIS IZIDORO NORONHA 7,75BB AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) EEIF DOMINGOS GOMES DE AGUIARRESULTADO / FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 SMEGERUSA GONÇALVES DE SOUSA7,50AE CIÊNCIAS HUMANAS EEF MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO DA COSTA LEITÃORESULTADO / FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 SMETATIANA FERREIRA CÂNDIDO FEITOSA ALEXANDRINO6,00

Anexo II EDITAL Nº 17/2022

SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

'c0 Secretaria Municipal da Educação,

Eu, ____________________________________________________________, CPF________________, inscrição nº_______________, aprovado(a) e classificado(a) em _____ lugar, no processo seletivo simplificado nº 001/2022 para contratação temporária de docentes, assistentes de tempo integral, auxiliares de serviços pedagógicos e instrutores de informática da rede municipal de ensino de Tauá-Ceará, com resultado final homologado pelo termo de homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº 678, Ano IV, de 16 de maio de 2022, SOLICITO minha RECLASSIFICAÇÃO para a última posição da lista de candidatos homologados para a escola/função de minha concorrência.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável e de que minha nova convocação PODERÁ ou não ser efetivada no período de vigência da referida seleção.

Tauá-CE, ____ de _______________de _______.

____________________________________________________

Assinatura

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito