LEI MUNICIPAL Nº 2700, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa o vencimento dos servidores municipais na forma que indica, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa o vencimento dos servidores efetivos, técnico-administrativos, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Tauá – Ceará, de acordo com os valores e cargas horárias semanais por cargos/funções especificados da Tabela Vencimental constante no Anexo I desta Lei.
'a7 1º. O vencimento no caput deste art. 1º aplicam-se aos servidores ativos e aos estabilizados nos termos do art. 19 da Constituição Federal de 1988.
'a7 2º. O vencimento de cada servidor será proporcional à carga horária efetivamente exercida, de forma definitiva ou temporária.
Art. 2º. Os vencimentos fixados no caput deste art. 1º serão aplicados aos servidores inativos ocupantes de iguais cargos efetivos ou funções.
Art. 3º. Fica fixado o vencimento dos servidores aposentados nas funções de Assessor Jurídico e de Técnico Contábil, de acordo com os valores e carga horária semanal especificados na Tabela Vencimental constante no Anexo II desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 15 de agosto de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2700/2022.
TABELA VENCIMENTAL DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOSATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTALCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BASE (R$)AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA40hs1.212,00AGENTE DE VIGILANCIA PÚBLICA40hs1.212,00AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40hs1.212,00AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO40hs 1.500,00CHEFE DE SETOR40hs1.212,00MERENDEIRA40hs1.212,00MOTORISTA40hs1.500,00OFICIAL DE MANUTENÇÃO40hs1.212,00ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIOCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BASE (R$)AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO40hs1.836,00ATENDENTE DE ENFERMAGEM40hs1.836,00ATENDENTE DE SERVICOS MÉDICOS40hs1.836,00AUXILIAR DE LABORATÓRIO40hs1.836,00CADASTRADOR DE TRIB. MUNICIPAIS40hs2.040,00DIGITADOR40hs1.836,00FISCAL DE OBRAS E POSTURAS40hs2.040,00FISCAL DE TRIBUTOS40hs2.814,00GUARDA CIVIL I40hs1.836,00GUARDA CIVIL II40hs1.836,00INSPETOR SANITARIO40hs1.836,00INSTRUTOR DE ESPORTES40hs1.836,00OPERADOR DE RAIO-X40hs1.836,00SECRETÁRIO ESCOLAR40hs1.836,00TÉCNICO EM LABORATÓRIO40hs1.836,00TÉCNICO DE SAUDE BUCAL40hs1.836,00TÉCNICO EM INFORMÁTICA40hs1.836,00TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 40hs2.040,00ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIORCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BASE (R$)ADMINISTRADOR40hs3.800,00ANALISTA DE SISTEMAS40hs3.800,00ASSISTENTE SOCIAL40hs3.800,00AUDITOR DE CONTROLE INTERNO20hs4.000,00AUDITOR DE CONTROLE INTERNO40hs8.000,00AUDITOR FISCAL20hs2.814,00AUDITOR FISCAL40hs5.628,00ENGENHEIRO AGRÔNOMO20hs1.900,00PROCURADOR JURÍDICO20hs4.400,00CIRURGIÃO DENTISTA40hs4.750,00FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO20hs1.900,00FISIOTERAPEUTA20hs1.900,00FONOAUDIÓLOGO40hs3.800,00MÉDICO CIRURGIÃO20hs4.530,00MÉDICO CLÍNICO GERAL20hs4.530,00MÉDICO CLÍNICO GERAL40hs9.060,00MÉDICO OFTAMOLOGISTA20hs4.530,00MÉDICO VETERINÁRIO40hs4.242,00TERAPEUTA OCUPACIONAL40hs3.800,00
ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2700/2022.
TABELA VENCIMENTAL DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS INATIVOS
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICOCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BASE (R$)TÉCNICO EM CONTABILIDADE40hs2.424,00ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIORCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BASE (R$)ASSESSOR JURÍDICO40hs4.000,00