Diário oficial

NÚMERO: 742/2022

12/08/2022 Publicações: 31 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06.07.002/2021-GM
AVISO DE REVOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUA AVISO DE REVOGAÇÃO - O Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo, localizado Av. Cel. Lourenço Feitosa, 211, Altos, Centro, Tauá/CE, torna público a REVOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06.07.002/2021-GM, cujo objeto contratação de empresa para a execução dos serviços técnicos especializados para qualificação dos profissionais das cadeias produtivas comerciais do Município de Tauá estruturação do polo da moda. capacitação e assessoria técnica para os microempreendedores e APLS do Município de Tauá, por haver necessidade de adequação e reformulação do termo de referência, de sorte a melhor atender as conveniências administrativas. Tauá/CE, 11 de agosto de 2022. Danilo Alves Gonçalves dos Reis Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.08.001/2022-SEDERHI
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de sua Ordenadora de Despesas, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.08.001/2022-SEDERHI, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e máquinas agrícolas para compor a patrulha mecanizada, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá/CE. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12 de agosto de 2022, às 17h30min; FINAL DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 25 de agosto de 2022, às 07h30min; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 de agosto de 2022, às 08h00min; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25 de agosto de 2022, às 10h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 10 de agosto de 2022. Ordenadora de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0812001/2022 - GABP
Integra a Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A à Administração Indireta do Município de Tauá – Ceará; delega a execução do serviço municipal de iluminação pública; e dá outras providências.

DECRETO Nº 0812001/2022 - GABP

Integra a Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A à Administração Indireta do Município de Tauá Ceará; delega a execução do serviço municipal de iluminação pública; e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial, o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso III, art.1º e art. 10, inciso IV, alínea a da Lei Orgânica do Município, o art. 30, inciso V e 175, da Constituição Federal, a Lei Municipal nº. 2695, de 05 de julho de 2022 e a Lei Municipal nº 2671 de 24 de maio de 2022,

DECRETA:

Art. 1º. A Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S/A - Urbantech, sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.211.550/0001-74, de acordo com o art. 1º, da Lei Municipal nº 2695, de 05 de julho de 2022, integra a administração indireta do Município de Tauá -Ceará.

Art. 2º. Fica delegada a execução do serviço de iluminação pública à Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A - Urbantech, inscrita no CNPJ sob o nº 40.211.550/0001-74, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2695, de 05 de julho de 2022.

Art. 3º. O instrumento de ajuste de delegação do serviço de iluminação pública será realizado através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, observado o art. 3º, da Lei Municipal de Tauá nº 2695, de 05 de julho de 2022 e a minuta de Termo de Execução Delegada e conforme plano de trabalho apresentado pela delegada como caderno técnico e caderno econômico, anexos à Lei Municipal nº. 2695, de 05 de julho de 2022.

Art. 4º. Fica vinculada parcela de recursos da Contribuição de Iluminação Pública CIP, destinada ao custeio do serviço de iluminação pública, a que prevê o 19 da Lei Municipal nº 2671, de 24 de maio de 2022, para o pagamento das obrigações contraídas com a Delegada, no valor estabelecido no Termo de Execução Delegada, conforme dispõe o §2º, do art. 2º da Lei Municipal nº 2695/2022.

§1º. A parcela de recursos da Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública de que trata o caput deste artigo, arrecadados pela Delegante através da concessionária de energia, serão depositados diretamente na conta vinculada gerida por instituição depositária conveniada e serão destinados exclusivamente ao pagamento das obrigações contraídas no âmbito da delegação e para o pagamento de verificador independente.

§2º. A parcela de recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, necessários ao pagamento das obrigações contraídas no Termo de Execução Delegada e o percentual de 10% deste valor para fins de conta reserva nos termos do Anexo VI da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 2695/2022, serão depositados diretamente pela concessionária na conta vinculada.

§3º. O valor adicional de 10% de que trata o §2º deste artigo, será transferido mensalmente da conta vinculada para conta reserva até formar um saldo correspondente a 3 (três) vezes o valor da obrigação mensal estabelecido no Termo de Execução Delegada, deixando de ser recolhido e retornando ao seu recolhimento sempre que o saldo varia para mais ou para menos do valor de 3 (três) vezes a contraprestação estabelecida no Termo de Execução Delegada.

§4º. A instituição depositária efetivará a contraprestação mensal devida à Delegada e estabelecida no Termo de Execução Delegada:

I - havendo verificador independente, no valor indicado pelo verificador independente à administração com cópia para a instituição financeira depositária, conforme adendo 4, do anexo, MODELO PARA O CÁLCULO DO PAGAMENTO DA DELEGADA, e mediante envio de cópia de nota fiscal emitida pela Delegada para a Delegante;

II - não havendo verificador independente, no valor indicado pelo Termo de Execução Delegada, mediante envio de cópia de nota fiscal emitida pela Delegada para a Delegante.

§5º. Autoriza-se à Secretaria de Orçamento e Finanças a tomar as providências necessárias para criação da conta vinculada e conta reserva, bem como tomar as providências junto à instituição bancária, concessionária de energia arrecadadora da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e à Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S/A - Urbantech, para consecução do disposto neste artigo e seus parágrafos.

Art. 5º. Os serviços relativos à iluminação pública não compreendidos pelo Termo de Execução Delegada serão executados pela administração direta, ou por contratada, nos termos da lei.

Art. 6º. O serviço público de iluminação deverá ser prestado de forma adequada satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.

Art. 7º. São bens vinculados ao serviço delegado, aqueles que:

I - pertençam ao Delegante cedidos para Delegada no âmbito da delegação do serviço público de iluminação pública;

II - pertençam à Delegada e que sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o Termo de Execução Delegada;

III - todos os bens vinculados são considerados bens reversíveis, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos serviços, utilizados na prestação dos serviços;

IV - os bens vinculados deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela delegada;

V - pertencerão ao Delegante todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela Delegada necessárias à execução do serviço de iluminação pública.

Art. 8º. Termo de Execução Delegada deverá conter:

I - os elementos do Termo de Execução, descrevendo o objeto, a justificativa e dispositivos legais aplicáveis, fases de execução, prazo de vigência, valor de contraprestação e do Termo, origem orçamentária dos recursos;

II - os direitos e obrigações das PARTES;

III o plano de Trabalho, com as especificações mínimas do serviço e fases de execução;

IV as diretrizes mínimas ambientais;

V as metas a serem atingidas, através de sistema de mensuração de desempenho;

VI o plano de negócios, com descrição de plano de investimentos, aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso.

Art. 9º. A delegação será extinta nos seguintes casos:

I - advento do termo final do contrato;

II - encampação;

III - caducidade;

IV - rescisão;

V - anulação;

VI - extinção da empresa pública ou subsidiária executora do serviço.

Art. 10. A gestão dos contratos de delegação incluem, dentre outras, as seguintes atividades:

I - acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais;

II - avaliação do desempenho operacional da delegada;

III - avaliação do desempenho econômico-financeiro dos contratos;

IV - avaliação da qualidade dos serviços prestados aos usuários;

V - análise dos pedidos de reequilíbrio;

VI - análise das alterações dos serviços envolvendo aspectos de planejamento, operacionais e econômicos.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos realizar a gestão do Termo de Execução Delegada de que trata este Decreto.

Art. 11. Aplicam-se para efeito de delegação e execução do serviço municipal de iluminação pública as demais normas que trata a Lei Municipal nº 2.695, de 05 de julho de 2022.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 12 de agosto de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811001/2022
PORTARIA

PORTARIA Nº 0811001/2022O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais legislações aplicáveis a espécie e,

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 15/2022, da Secretaria da Educação, que dispõe sobre o processo de eleição de conselheiros para o conselho municipal de educação - biênio 2022-2024.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Eleitoral, para orientar, dirigir e fiscalizar o referido processo eletivo.

RESOLVE:

Art. 1º - RATIFICAR a constituição da Comissão Eleitoral, responsável por orientar, dirigir e fiscalizar o processo, de eleição de conselheiros para o Conselho Municipal de Educação de Tauá, no biênio de 2022 2024, observados os ditames legais do Edital Nº 15/2022 - SME.

Art. 2º - A COMISSÃO em referência está composta pelos seguintes membros representantes da Secretaria Municipal da Educação SME:

1.Maria Vitor de Lima Matrícula 23853;

2.Elayne Sâmya Torquato Mota Bezerra Mariano Matrícula 23345;

3.Gledson Shesman Medeiros Vital Matrícula 1050;

4.Marli Pereira Barbosa Gonçalves Matrícula 25865;

5. Pátia Bezerra de Paula Cavalcante Matrícula 13955.

Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pela integrante Maria Vitor de Lima.

Art. 3º Caberá à Comissão, dentre outras funções:

I Orientar, dirigir e fiscalizar o processo eletivo, garantindo a imparcialidade, transparência e lisura na escolha dos representantes de cada segmento, conforme o disposto no Edital Nº 15/2022 - SME.

II Solicitar a qualquer momento, assistência jurídica da coordenadoria de assessoria jurídica da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, EM 11 DE AGOSTO DE 2022.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811001/2022- GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0811001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular em prorrogação, Sem Ônus para o Município, formulado em 18 de julho de 2022, pelo(a) servidor(a) Adriana Oliveira Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 444/2022- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do 88, VI combinado com o art. 106, caput, do Regime Jurídico Único do Município de Tauá/CE e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, em prorrogação, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Adriana Oliveira Silva, matrícula n°. 0000541, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 31 de julho de 2022.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811002/2022-GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0811002/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Antônia Antenisa Coelho dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Instrutor de Esportes Dança, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 60 dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 396/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, formulado pela servidora municipal Antônia Antenisa Coelho dos Santos, matricula n° 2013, ocupante do cargo efetivo de Instrutor de Esportes Dança, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 27 de maio de 2022.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811003/2022- GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0811003/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, nomeado(a) através da Portaria nº 245/2006;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 756/2019 - SEAD, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Kelma Oliveira da Silva2663Secretaria de Saúde31/10/2006 a 30/10/201131/10/2011 a 30/10/2016Art. 2º - O início da Fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 01 (um) mês, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 10.08.001/2022-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 1008001/2022, decorrente do Processo Administrativo de Adesão n° 10.08.001/2022-SEINFRA, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.04.122.2010.2.046 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00 FONTE: 1.500 OBJETO: Serviços de confecção e instalação de material institucional de indicação e acessibilidade. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; CONTRATADA: FLEX PROJETOS E SISTEMAS LTDA; ASSINA PELA CONTRATADA: Igor José Paes Landim do Lago; ASSINA PELA CONTRATANTE: TARSIS CAVALCANTE MOTA; VALOR GLOBAL: R$ 183.912,70 (cento e oitenta e três mil novecentos e doze reais e setenta centavos); Tauá-Ce, 11 de agosto de 2022. TARSIS CAVALCANTE MOTA. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-20
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-20, firmado com a empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 32.490.833/0001-74, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HIDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista o não cumprimento das cláusulas contratuais e ao mesmo tempo o contrato não ter mais saldo para a sua execução, uma vez que a unidade de medida destes serviços é Km. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. Maria Eremita de Oliveira Rodrigues - Ordenadora de Despesa da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-31
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através do(a) Secretaria da Educação torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 24.06.001/2021-31, a saber. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO: FB Borges Locação de Veículo. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Barbosa Borges. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 04 de Agosto de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-21
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-21, firmado com a empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 32.490.833/0001-74, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista o não cumprimento das cláusulas contratuais. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-23
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-23, firmado com a empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 32.490.833/0001-74, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista o não cumprimento das cláusulas contratuais. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-24
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-24, firmado com a empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 32.490.833/0001-74, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista o não cumprimento das cláusulas contratuais. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesa da Secretaria de Esportes.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-25
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-25, firmado com a empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 32.490.833/0001-74, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E EMPREENDEDORISMO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista o não cumprimento das cláusulas contratuais. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. Danilo Alves Gonçalves dos Reis - Ordenador de Despesa da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-26
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-26, firmado com a empresa MAKTUB PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 39.581/0001-94, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista que a Administração optará por executar o serviço objeto deste contrato de maneira mais vantajosa, no que se refere aos preços praticados no mercado. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-27
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-27, firmado com a empresa MAKTUB PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 39.581.291/0001-94, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista que a Administração optará por executar o serviço objeto deste contrato de maneira mais vantajosa, no que se refere aos preços praticados no mercado. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. Danilo Alves Gonçalves dos Reis - Ordenador de Despesas da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-28
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-28, firmado com a empresa MAKTUB PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 39.581.291/0001-94, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista que a Administração optará por executar o serviço objeto deste contrato de maneira mais vantajosa, no que se refere aos preços praticados no mercado. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. José Elson Gomes Bezerra - Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-29
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-29, firmado com a empresa MAKTUB PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 39.581.291/0001-94, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista que a Administração optará por executar o serviço objeto deste contrato de maneira mais vantajosa, no que se refere aos preços praticados no mercado. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-19
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-19, firmado com a empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 32.490.833/0001-74, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside no fato de o contrato não ter mais saldo para a sua execução, uma vez que a unidade de medida destes serviços é Diária. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-13
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através do(a) Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 24.06.001/2021-13, a saber. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO: DOMINGOS DENES DOS SANTOS LOPES-ME. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Domingos Denes dos Santos Lopes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 04 de Agosto de 2022. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesa da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-12
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através do(a) Secretaria da Educação torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 24.06.001/2021-12, a saber. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO: Domingos Denes dos Santos Lopes-ME. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Domingos Denes dos Santos Lopes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 04 de Agosto de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-11
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através do(a) Secretaria de Esportes, torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 24.06.001/2021-11, a saber. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO: AL Locações Eireli. ASSINA PELO CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): André Luiz Ferreira da Costa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 04 de Agosto de 2022. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-10
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através do(a) Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 24.06.001/2021-10, a saber. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO: AL Locações Eireli. ASSINA PELO CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): André Luiz Ferreira da Costa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 04 de Agosto de 2022. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-08
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-08, firmado com a empresa CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 11.417.068/0001-97, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista que a Administração optará por executar o serviço objeto deste contrato de maneira mais vantajosa, no que se refere aos preços praticados no mercado. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. Elisangela Vieira Felix - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-07
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 24.06.001/2021-07, firmado com a empresa CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 11.417.068/0001-97, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista que a Administração optará por executar o serviço objeto deste contrato de maneira mais vantajosa, no que se refere aos preços praticados no mercado e ao mesmo tempo o contrato não ter mais saldo para a sua execução, uma vez que a unidade de medida destes serviços é quilometragem (Km). Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-05
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através do(a) Secretaria da Segurança Cidadã torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 24.06.001/2021-05, a saber. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO: FB Borges Locação de Veículo. ASSINA PELO CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Barbosa Borges. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 04 de Agosto de 2022. Alfredo Alves Bezerra - Ordenador de Despesa da Secretaria da Segurança Cidadã.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-04
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através do(a) Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 24.06.001/2021-04, a saber. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO: FB Borges Locação de Veículo. ASSINA PELO CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Barbosa Borges. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 04 de Agosto de 2022. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-03
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através do(a) Gabinete da Prefeita torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 24.06.001/2021-03, a saber. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO AO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO: FB Borges Locação de Veículo. ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIA RAMONA CARACAS DE FREITAS . ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Barbosa Borges. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 04 de Agosto de 2022. Antônia Ramona Caracas de Freitas - Ordenadora de Despesa do Gabinete da Prefeita.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-02
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através do(a) Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 24.06.001/2021-02, a saber. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HIDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO: FB Borges Locação de Veículo. ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA EREMITA DE OLIVEIRA RODRIGUES. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): FRANCIMAR BARBOSA BORGES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 04 de Agosto de 2022. Maria Eremita de Oliveira Rodrigues - Ordenadora de Despesa da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 24.06.001/2021-01
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - A Prefeitura Municipal de Tauá, através do(a) Secretaria da Educação torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 24.06.001/2021-01, a saber. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO: FB Borges Locação de Veículo. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francimar Barbosa Borges. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 04 de Agosto de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 2406001/2021-22
EXTRATO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Termo de Rescisão do CONTRATO N° 2406001/2021-22, firmado com a empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ nº 32.490.833/0001-74, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 24.06.001/2021-GM, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso XII do art. 78 e no inciso I, do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA - O motivo da rescisão reside na manutenção do interesse público, tendo em vista o não cumprimento das cláusulas contratuais. Publique-se e abra-se o prazo recursal nos termos do Art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Tauá-CE, 11 de Agosto de 2022. Elisangela Vieira Felix - Ordenadora de Despesa da Secretaria da Saúde.

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