Diário oficial

NÚMERO: 740/2022

10/08/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.08.001/2022-FMS
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.08.001/2022-FMS, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de 01 (um) veículo micro-ônibus para locomoção de pacientes para tratamento fora do domicilio, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tauá-CE. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10 de agosto de 2022, às 17h30min; RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 23 de agosto de 2022, às 07h30min; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23 de agosto de 2022, às 08h00min; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23 de agosto de 2022, às 09h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 09 de agosto de 2022. Ordenadora de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0810001/2022- GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0810001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II Português, nomeado(a) através da Portaria nº 0205032/2009;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 404/2022 - SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Roseno Gonçalves Batista3448Secretaria de Educação05/02/2009 a 04/02/2014Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 10 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0810002/2022- GABP
PORTARIA

PORTARIA Nº 0810002/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II Língua Portuguesa e Artes, nomeado(a) através da Portaria nº 0205032/2009;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 405/2022 - SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Roseno Gonçalves Batista13920Secretaria de Educação30/07/2015 a 25/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 10 DE AGOSTO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Nº 001/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ. EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Nº 001/2022. DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer termos e condições para a concessão, pelo DAYCOVAL, de empréstimos e financiamentos com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da CONSIGNANTE (doravante designados SERVIDORES), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e observadas as regras definidas pelo CONSIGNANTE, poderá o DAYCOVAL, a seu critério, oferecer aos SERVIDORES os cartões de crédito consignado (doravante designados, juntamente com os empréstimos e financiamentos, os Créditos). DO PRAZO: O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado por meio de aditamento assinado pelas PARTES, sem prejuízo do direito de qualquer das PARTES denunciá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. DAS PARTES: CONSIGNATÁRIO: BANCO DAYCOVAL S/A. CONSIGNANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. Tauá-Ceará, 30 de junho de 2022.

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