Diário oficial

NÚMERO: 731/2022

28/07/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Saúde do Município de Tauá torna público o extrato do instrumento contratual para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.10.122.2015.2.030 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1002.00 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOTOGRAFIA PARA GALERIA DO EXECUTIVO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: até 31 de dezembro de 2022; CONTRATADA: EMANUEL ÂNGELO MARTINS DE FARIAS. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. VALOR GLOBAL: R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Tauá-CE, 13 de julho de 2022. Elisangela Vieira Felix. Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 0720001/2022 - SEDERHI - CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2022-SEDERHI
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 0720001/2022 - SEDERHI - CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2022-SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO JURIDICO. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Termo de Fomento nº 0720001/2022 - SEDERHI, resultante do CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2022-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2211.04.122.2024.2.123.0000, - Gestão e Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio ambiente e Sustentabilidade. ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.43.00 Subvenção Social - FONTE DE RECURSOS: 15.00, OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC, PARA REALIZAÇÃO DE UM TRABALHO PROMOCIONAL/ORGANIZACIONAL, EDUCATIVO DE BOAS PRATICAS NO MANUSEIO DOS ALIMENTOS NA FEIRA-LIVRE DO DISTRITO DE SANTA TERESA E TRICI, NA ZONA RURAL DO MUNCIPIO DE TAUÁ.CE. CONTRATADA: COOPDEST COOPERATIVA DE AGRICULTORES, PRODUTORES E EMPREENDEDORES DO ESTADO DO CEARÁ, PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO é de 26 de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2023, Por tanto duração de 1(um) ano, VALOR GLOBAL: R$ 119.940,00 (Cento e Dezenove Mil, Novecentos e Quarenta Reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Assuero Bizerra Silva, ASSINA PELA CONTRATANTE, Maria Eremita de Oliveira Rodrigues, Tauá - CE, 18 de Julho de 2022, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - PORTARIA CONJUNTA N.º 0728001/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022– SME e SEGOP
PORTARIA CONJUNTA N.º 0728001/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022– SME e SEGOP

PORTARIA CONJUNTA N.º 0728001/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022 SME e SEGOP

Convoca os beneficiários/herdeiros ao rateio dos valores dos recursos extraordinários provenientes dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, constantes nos Anexos I e II, desta Portaria, e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em especial, o art. 28, da Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022; e

CONSIDERANDO, o previsto no art. 28 da Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022, que poderão ser editados pelos Secretários Municipais da Educação e de Gestão Organizativa e de Pessoas os atos administrativos complementares que se fizerem necessários à fiel execução desta Lei.

CONSIDERANDO que foram analisadas as documentações apresentadas pelos herdeiros/representantes à Comissão Específica, constituída por meio da Portaria Conjunta nº 0614001/2022 SME e SEGOP, de 14 de junho de 2022, convocados nas Portarias Conjuntas da Secretaria da Educação e Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, de nº 0708001/2022 SME e SEGOP, de 08.07.2022, e nº 0715001/2022 SME e SEGOP de 15.07.2022.

CONSIDERANDO que beneficiários/representantes convocados apresentaram à Comissão Específica documentação ilegível ou insuficiente.

CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Municipal Nº 2.679, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a condição de repasse dos valores aos herdeiros dos profissionais do magistério, mediante comprovação da qualidade de herdeiro do beneficiário que teria direito em vida à partilha, fazendo jus ao rateio, desde que apresente à Comissão Específica o inventário concluído, ou acordo judicialmente reconhecido entre os herdeiros habilitados, na forma do Código Civil Brasileiro.

RESOLVEM:

Art. 1º. CONVOCAR, os herdeiros/beneficiários, constantes no ANEXO I, desta Portaria Conjunta, para apresentarem à Comissão Específica, a comprovação legal da qualidade de herdeiro, através do inventário concluído ou acordo judicialmente reconhecido, entre os herdeiros habilitados.

Art. 2º. CONVOCAR os beneficiários, constantes no ANEXO II, desta Portaria, que apresentaram documentação ilegível ou insuficiente, para se dirigirem à Comissão Específica, na sede da Secretaria Municipal da Educação, munidos com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Endereço atualizado, Título de Eleitor, Conta Corrente do Banco do Brasil de titularidade do beneficiário. A Carteira Nacional de Habilitação CNH não substitui o documento de identidade - RG.

Art. 3º. Os beneficiários constantes no Anexo I e II desta Portaria Conjunta, que ainda não comprovaram a condição de direito sucessório de algum dos profissionais do magistério, seja por ausência de inventário concluído ou acordo judicialmente reconhecido entre os herdeiros habilitados, ou não apresentaram a documentação legível e suficiente, ficarão com os seus valores reservados na conta original dos precatórios do FUNDEF, até a apresentação das referidas informações junto à Comissão Específica, na Coordenadoria da Gestão Escolar e de Pessoas, na sede da Secretaria Municipal da Educação.

Tauá/CE, 28 de julho de 2022.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

FRANCISCO LADISLAU CAVALCANTE SOBRINHO

Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas

ANEXO I DOS HERDEIROS/BENEFICIÁRIOS

N°BENEFICIÁRIOS1ALTINA PESSOA CAVALCANTE2ANA ALICE SOUSA DA SILVA3ANA MARIA CUSTODIO MOTA RODRIGUES4ANTONIA ARLEIDE ROSENA DE AMORIM5ANTONIA ERIDAN CRISPIM DOS SANTOS6ANTONIA MARIA NORONHA DE AGUIAR7ANTONIA PEREIRA DA SILVA8ANTONIA VIEIRA LIMA9ANTONIO EUGENIO FERREIRA DA SILVA10ANTONIO HELDSON DA SILVA BARROS CIDRAO TORRES11ANTONIO MICHEL SANTANA BEZERRA12ANTONIZETE GONGALVES DA SILVA13CARLOS ALBERTO SILVA GURGEL14CREUSA CARLOS GREGORIO OLIVEIRA15DAMIANA GOMES LOIOLA 16DANUBIA PEDROSA DE OLIVEIRA17EDERLANDIA ROSENDA LIMA 18ELENA CLEIDE RODRIGUES BASTOS19ELENI MOURA COUTINHO20ETELVINA BEZERRA SOARES21FATIMA LUCIA GONCALVES LIMA MOTA22FRANCINEIDE SALES DE SOUSA23FRANCISCA LUCIMAR MENDONCA TEIXEIRA24FRANCISCA MARIA ALVES DA SILVA25FRANCISCA MEYRILANDE BARRETO LIMA MOTA 26FRANCISCA RIVANDA BARRETO LIMA27FRANCISCA RODRIGUES LOPES DA SILVA28FRANCISCO ALECIO TORQUATO29FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTE30FRANCISCO OSVANDO DE OLIVEIRA 31INAURA GOMES DUARTE32IZABEL ALVES DE OLIVEIRA33JOSE KENNEDY DE CARVALHO LIMA34JUCELINO PEREIRA DA SILVA35LAURA DE LIMA PAIXAO MONTEIRO36LEONARDO SERGIO FEITOSA SOUSA37LUIZ ANILTON CARACAS SOBRINHO38LUIZA HELENA DE SOUSA39LUIZA LUCINEIDE SANTANA CARVALHO40MARGARIDA GONCALVES DE SOUSA41MARIA ALVES DE SOUSA BARBOSA42MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS43MARIA ELISABETE DE SOUSA MOREIRA44MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA45MARIA HELENY PEREIRA DE OLIVEIRA46MARIA JOSE ALVES CARVALHO47MARIA JOSE GOMES BEZERRA48MARIA JOSILANIA RODRIGUES CAVALCANTE 49MARIA JULIA GONCALVES PEREIRA50MARIA NEIDE GOMES JATAI51MARIA PEREIRA PEIXOTO52MARIA PERPETUA TEIXEIRA CASTELO53MARIO DE ARAUJO SOARES 54MEIRILANNE LO FERREIRA55NESPAULO FEITOSA CIDRAO56OLINDINA DIVINA LEITE57RAIMUNDO FERNANDES FERREIRA DE SOUSA58REGINA MARIA DE SOUSA TEIXEIRA59SILAS GOMES DE ALMEIDA60SONALE TORQUATO OLIVEIRA

ANEXO II DOS BENECIFIÁRIOS COM DOCUMENTAÇÃO ILEGÍVEL OU INSUFICIENTE

NºBENECIFIÁRIOS COM DOCUMENTAÇÃO ILEGÍVEL OU INSUFICIENTE1ABEL FERREIRA NETO2AGLAILSON VIEIRA DA SILVA3ALAN LOIOLA DA SILVA4ALBA CRISTINA CIDRAO ROCHA5ANA CRISTINA GOMES PEDROSA6ANA CRISTINA NOGUEIRA ALVES7ANA ILZA OLIVEIRA GONCALVES8ANA LUCIA GONCALVES SIQUEIRA9ANTONIA ALVES FEITOSA10ANTONIA ALVES MOTA11ANTONIA DO CEU SOUZA12ANTONIA IONEDA ARAUJO CAVALCANTE13ANTONIA IVONEIDE DE ARAUJO14ANTONIA JOANA DARQUE DE OLIVEIRA15ANTONIA LENI DE OLIVEIRA PEDROSA16ANTONIA MENDES DE OLIVEIRA17ANTONIA NILSA DO NASCIMENTO FREITAS18ANTONIA PEREIRA LINO19ANTONIA TELMA PIMENTEL MOURA 20ANTONIA VALQUIRIA MONTEIRO PEDROSA21ANTONIA ZILDETE FRANCISCO SILVA22BARBARA SALES SCARCELA23CICERA MUNDA RODRIGUES24CLEYDSON GONCALVES LACERDA25DAMIAO GONCALVES DE ALMEIDA 26DEIANE NATHIELLI DA SILVA27DEUSDETE MENDES SILVINO28EDILAN GONCALVES DA SILVA29EGLANILDO ALVES DA SILVA30ELAINE CRISTINA GONCALVES SOUSA31ELILUCIA JULIAO DE SOUSA32ELIZETE TORQUATO ALVES33ELONEIDE COUTINHO SOARES LOIOLA34EMILIA COUTINHO DE LOIOLA35FABIANA RODRIGUES MORAIS36FABIO CARACAS GONCALVES37FRANCISCA DE FATIMA BENEVIDES TEIXEIRA38FRANCISCA EDINEUDA DA SILVA39FRANCISCA ERLIER VIEIRA DE OLIVEIRA40FRANCISCA VALDIZIA BEZERRA RIBEIRO41FRANCISCO ADERCLEI FELIX DE OLIVEIRA42FRANCISCO RONALDO CLAUDIO BEZERRA43FRANCISCO VALNEIR GOMES ARAUJO44IONE MACHADO DE FARIAS 45IRLANIO NOGUEIRA GOMES DA SILVA46IVONEIDE VIEIRA SANTIAGO CARACAS47IZABEL CRISTINA LIMA48JOANA XAVIER DA FRANCA49JOZOM KENNEDY DO NASCIMENTO50LIBERALINA TEIXEIRA CAVALCANTE 51LUCIA MARIA GONCALVES LOIOLA52LUIZA MIKAELLA FREITAS CARVALHO DOS REIS53LUIZA MUNDA RODRIGUES54LUIZA PINHEIRO CARACAS55MARCOS RODRIGUES DO SANTOS56MARCULINO RIBEIRO CHAGAS NETO57MARIA ALMEIDA FREIRE VERISSIMO58MARIA APARECIDA DE SOUSA SILVA59MARIA CRISTINA ALVES SORIANO60MARIA DA PAZ MARTINS DE SOUSA ALMEIDA61MARIA DAS MERCES NORBERTO DA SILVA62MARIA DE FATIMA ALVES63MARIA DE LOUDES MACHADO NOGUEIRA NETO 64MARIA DE LOURDES LOURENCO BEZERRA65MARIA DELOURDES PEDROSA BENEVIDES CIDRAO66MARIA DO ROSARIO L PEDROSA BARRA67MARIA ELANY GONCALVES PEREIRA DE SOUSA68MARIA ELIANE DO NASCIMENTO 69MARIA FERREIRA DA SILVA70MARIA IVANEIDE JATAI CAVALCANTE 71MARIA JOSE SUDARIO72MARIA LEITE FARIAS73MARIA UIZA ALVES DE OLIVEIRA74MARIA ZENIR CARACAS SABOIA 75MARLENE FERNANDES LIMA MOTA76MART SOM DOS REIS SOUSA77MARTA MARIA ALMEIDA LOIOLA COSTA 78MICHEL ALVES LOIOLA79MIRIAN DA COSTA FEITOSA80MOISES FRANCISCO DE LACERDA FILHO81OFELIA MARIA NETA BEZERRA82OZESIO SALES RODRIGUES83RICARDINA GOMES DA SILVA (SIQUEIRA)84RITA CAVALCANTE DAVID85RITA MARIA DA SILVA BEZERRA86SHEILO AMORIM LOIOLA 87SILVANA MARIA DOS SANTOS SILVA88SINOBILINO BEZERRA DE OLIVEIRA NETO89SOCORRO MARIA SALES MOTA90SUELY BESERRA LOIOLA91TEREZINHA DE JESUS LEITE DO NASCIMENTO 92TEREZINHA FERREIRA MOTA93VANDERLENE GONCALVES DA SILVA94VANUSA GOMES GONCALVES

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Cel Lourenço Feitosa, n° 211, Altos, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.849.532/0001-47, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas, Sr(a). Walisson Silva Gomes.

NOTIFICADO: LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, com endereço na Rua Zezito Gomes, n° 411, Sala 02, Altos, Bairro Timbu, Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob n° 32.490.833/0001-74, representada por VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA, inscrito no CPF 006.713.873-08

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n° 24.06.001/2021-GM e seus anexos.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: sobre o não pagamento dos prestadores de serviço.

Senhor(a) Representante:

Conforme Vossa Senhoria foi cientificado que o prestador de serviço informa não ter recebido pagamentos, referente ao mês de JUNHO de 2022. Comunicação formal com prazo para resposta e providência feita em 06/07/2022, sem resposta até a presente data.

Insta mencionar que todos os pagamentos de responsabilidade do contratante/notificante foram devidamente efetuados nos prazos obrigacionais, conforme anexos.

Neste sentido, o Contrato Administrativo n° 2406001/2021-23, nas cláusulas abaixo estabelecem:

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

10.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato

10.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, a Secretaria Contratante, poderá aplicar as penalidades a seguir discriminadas:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I.Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n° 8.666/93, poderá ser aplicado nos seguintes casos:

a)Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;

b)Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do(a) CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

II.Multas, que poderão se recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo(a) Contratante:

a)De 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;

b)De 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c)De 5,0% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a substituição não se efetive nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;

III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tauá, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, a Secretaria Contratante vem, pela presente notificar a Vossa Senhoria Representante da empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIREILI, para que sane a irregularidade apontada, providenciando o pagamento dos prestadores de serviços referentes ao mês de JUNHO de 2022, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta notificação.

Ressaltamos, outrossim, que no caso a Empresa LINHA DO EQUADOR COSTRUÇÕES EIRELI, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a(o) Gestora(o) desta Secretaria, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais 10.5/ 10.6/ 11.4/. E ainda, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder com meios legais, além de previsto em contrato e edital, para que haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

A Secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

Tauá/CE, 28 de julho de 2022.

Anexos;

1- Cópia da comunicação formal

2- Cópia extrato pagamentos da contratante a contratada.

Walisson Silva Gomes

Ordenador de Despesas da

Secretaria da Cultura, Turismo e

Lazer

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Cel Lourenço Feitosa, n° 211, Altos, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.849.532/0001-47, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas, Sr(a). Maria Eremita de Oliveira Rodrigues.

NOTIFICADO: LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, com endereço na Rua Zezito Gomes, n° 411, Sala 02, Altos, Bairro Timbu, Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob n° 32.490.833/0001-74, representada por VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA, inscrito no CPF 006.713.873-08

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n° 24.06.001/2021-GM e seus anexos.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: sobre o não pagamento dos prestadores de serviço.

Senhor(a) Representante:

Conforme Vossa Senhoria foi cientificado que o prestador de serviço informa não ter recebido pagamentos, referente ao mês de JUNHO de 2022. Comunicação formal com prazo para resposta e providência feita em 21/07/2022, sem resposta até a presente data.

Insta mencionar que todos os pagamentos de responsabilidade do contratante/notificante foram devidamente efetuados nos prazos obrigacionais, conforme anexos.

Neste sentido, o Contrato Administrativo n° 2406001/2021-20, nas cláusulas abaixo estabelecem:

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

10.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito da exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste contrato.

10.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato

10.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, a Secretaria Contratante, poderá aplicar as penalidades a seguir discriminadas:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I.Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n° 8.666/93, poderá ser aplicado nos seguintes casos:

a)Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;

b)Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do(a) CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

II.Multas, que poderão se recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo(a) Contratante:

a)De 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;

b)De 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c)De 5,0% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a substituição não se efetive nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;

III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tauá, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, a Secretaria Contratante vem, pela presente notificar a Vossa Senhoria Representante da empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIREILI, para que sane a irregularidade apontada, providenciando o pagamento dos prestadores de serviços referentes ao mês de JUNHO de 2022, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta notificação.

Ressaltamos, outrossim, que no caso a Empresa LINHA DO EQUADOR COSTRUÇÕES EIRELI, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a(o) Gestora(o) desta Secretaria, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais 10.5/ 10.6/ 11.4/, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA e seus incisos. E ainda, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder com meios legais, além de previsto em contrato e edital, para que haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

A Secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

Tauá/CE, 28 de julho de 2022.

Anexos;

1- Cópia da comunicação formal

2- Cópia extrato pagamentos da contratante a contratada.

Maria Eremita de Oliveira Rodrigues

Ordenadora de Despesas da

Secretaria do Desenvolvimento Rural,

Recursos Hídricos, Meio Ambiente

e Sustentabilidade

SECRETARIA DE ESPORTES - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ESPORTES, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Cel. Lourenço Feitosa, n° 211, Altos, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.849.532/0001-47, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas, Sr(a). Walisson Silva Gomes.

NOTIFICADO: LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, com endereço na Rua Zezito Gomes, n° 411, Sala 02, Altos, Bairro Timbu, Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob n° 32.490.833/0001-74, representada por VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA, inscrito no CPF 006.713.873-08

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n° 24.06.001/2021-GM e seus anexos.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: sobre o não pagamento dos prestadores de serviço.

Senhor(a) Representante:

Conforme Vossa Senhoria foi cientificado que o prestador de serviço informa não ter recebido pagamentos, referente ao mês de JUNHO de 2022. Comunicação formal com prazo para resposta e providência feita em 06/07/2022, sem resposta até a presente data.

Insta mencionar que todos os pagamentos de responsabilidade do contratante/notificante foram devidamente efetuados nos prazos obrigacionais, conforme anexos.

Neste sentido, o Contrato Administrativo n° 2406001/2021-24, nas cláusulas abaixo estabelecem:

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

10.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato

10.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, a Secretaria Contratante, poderá aplicar as penalidades a seguir discriminadas:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I.Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n° 8.666/93, poderá ser aplicado nos seguintes casos:

a)Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;

b)Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do(a) CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

II.Multas, que poderão se recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo(a) Contratante:

a)De 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;

b)De 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c)De 5,0% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a substituição não se efetive nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;

III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tauá, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, a Secretaria Contratante vem, pela presente NOTIFICAR a Vossa Senhoria Representante da empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIREILI, para que sane a irregularidade apontada, providenciando o pagamento dos prestadores de serviços referentes ao mês de JUNHO de 2022, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta notificação.

Ressaltamos, outrossim, que no caso a Empresa LINHA DO EQUADOR COSTRUÇÕES EIRELI, não atenda ao quantum referendado nesta notificaçãono prazo acima assinalado, a(o) Gestora(o) desta Secretaria, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais 10.5/ 10.6/ 11.4/. E ainda, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder com meios legais, além de previsto em contrato e edital, para que haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

A Secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

Tauá/CE, 28 de julho de 2022.

Anexos;

1- Cópia da comunicação formal

2- Cópia extrato pagamentos da contratante a contratada.

Walisson Silva Gomes

Ordenador de Despesas da

Secretaria de Esportes

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Cel Lourenço Feitosa, n° 211, Altos, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.849.532/0001-47, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas, Sr(a). Tarsis Cavalcante Mota.

NOTIFICADO: LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, com endereço na Rua Zezito Gomes, n° 411, Sala 02, Altos, Bairro Timbu, Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob n° 32.490.833/0001-74, representada por VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA, inscrito no CPF 006.713.873-08

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n° 24.06.001/2021-GM e seus anexos.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: sobre o não pagamento dos prestadores de serviço.

Senhor(a) Representante:

Conforme Vossa Senhoria foi cientificado que o prestador de serviço informa não ter recebido pagamentos, referente aos meses de MAIO e JUNHO de 2022. Comunicação formal com prazo para resposta e providência feita em 21/07/2022, sem resposta até a presente data.

Insta mencionar que todos os pagamentos de responsabilidade do contratante/notificante foram devidamente efetuados nos prazos obrigacionais, conforme anexos.

Neste sentido, o Contrato Administrativo n° 2406001/2021-21, nas cláusulas abaixo estabelecem:

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

10.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito da exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste contrato.

10.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato

10.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, a Secretaria Contratante, poderá aplicar as penalidades a seguir discriminadas:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I.Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n° 8.666/93, poderá ser aplicado nos seguintes casos:

a)Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;

b)Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do(a) CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

II.Multas, que poderão se recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo(a) Contratante:

a)De 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;

b)De 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c)De 5,0% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a substituição não se efetive nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;

III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tauá, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, a Secretaria Contratante vem, pela presente notificar a Vossa Senhoria Representante da empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIREILI, para que sane a irregularidade apontada, providenciando o pagamento dos prestadores de serviços referentes aos meses de MAIO e JUNHO de 2022, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta notificação.

Ressaltamos, outrossim, que no caso a Empresa LINHA DO EQUADOR COSTRUÇÕES EIRELI, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a(o) Gestora(o) desta Secretaria, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais 10.4/ 10.5/ 10.6/ 11.4/; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA e seus incisos. E ainda, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder com meios legais, além de previsto em contrato e edital, para que haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

A Secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

Tauá/CE, 28 de julho de 2022.

Anexos;

1- Cópia da comunicação formal

2- Cópia extrato pagamentos da contratante a contratada.

Tarsis Cavalcante Mota

Ordenador de Despesas de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos

SECRETARIA DE SAÚDE - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: SECRETARIA DA SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Av Odilon Aguiar, n° 77, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.393.992/0001-80, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas, Sr(a). Elisangela Vieira Felix

NOTIFICADO: LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, com endereço na Rua Zezito Gomes, n° 411, Sala 02, Altos, Bairro Timbu, Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob n° 32.490.833/0001-74, representada por VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA, inscrito no CPF 006.713.873-08

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n° 24.06.001/2021-GM e seus anexos.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: sobre o não pagamento dos prestadores de serviço.

Senhor(a) Representante:

Conforme Vossa Senhoria foi cientificado que o prestador de serviço informa não ter recebido pagamentos, referente ao mês de JUNHO de 2022. Comunicação formal com prazo para resposta e providência feita em 21/07/2022, sem resposta até a presente data.

Insta mencionar que todos os pagamentos de responsabilidade do contratante/notificante foram devidamente efetuados nos prazos obrigacionais, conforme anexos.

Neste sentido, o Contrato Administrativo n° 2406001/2021-22, nas cláusulas abaixo estabelecem:

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

10.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito da exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste contrato.

10.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato

10.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, a Secretaria Contratante, poderá aplicar as penalidades a seguir discriminadas:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I.Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n° 8.666/93, poderá ser aplicado nos seguintes casos:

a)Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;

b)Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do(a) CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

II.Multas, que poderão se recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo(a) Contratante:

a)De 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;

b)De 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c)De 5,0% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a substituição não se efetive nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;

III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tauá, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, a Secretaria Contratante vem, pela presente notificar a Vossa Senhoria Representante da empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIREILI, para que sane a irregularidade apontada, providenciando o pagamento dos prestadores de serviços referentes ao mês de JUNHO de 2022, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta notificação.

Ressaltamos, outrossim, que no caso a Empresa LINHA DO EQUADOR COSTRUÇÕES EIRELI, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a(o) Gestora(o) desta Secretaria, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais 10.5/ 10.6/ 11.4/, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA e seus incisos. E ainda, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder com meios legais, além de previsto em contrato e edital, para que haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

A Secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

Tauá/CE, 28 de julho de 2022.

Anexos;

1- Cópia da comunicação formal

2- Cópia extrato pagamentos da contratante a contratada.

Elisangela Vieira Felix

Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - CHAMADA PÚBLICA Nº 26.07.001/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 26.07.001/2022

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. A Secretaria de Educação do Município de Tauá comunica aos agricultores da Agricultura Familiar Rural e Empreendedor Familiar Rural, que durante o período de 28 de julho à 17 de agosto de 2022, das 08h00 às 12h00, receberá, à Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Planalto dos Colibris, Tauá-CE, Sede da Secretaria de Educação, Propostas de Preços e Documentos de Habilitação dos interessados em participar da Chamada Pública nº 26.07.001/2022, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. O edital completo poderá ser adquirido em: https://licitacoes.tce.ce.gov.br e no site da Prefeitura Municipal de Tauá em https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 26 de julho de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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