LEI MUNICIPAL Nº 2696, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal o §9º, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Quadro de Pessoal do Executivo do Município de Tauá, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº. 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, o § 9º.
Art. 2º. O pagamento do vencimento em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Tauá, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional nº.120/2022 no Diário Oficial da União.
Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de julho de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL