Diário oficial

NÚMERO: 730/2022

27/07/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2696, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal o §9º, e adota outra

LEI MUNICIPAL Nº 2696, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Regulamenta a fixação do piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal o §9º, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Quadro de Pessoal do Executivo do Município de Tauá, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº. 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, o § 9º.

Art. 2º. O pagamento do vencimento em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Tauá, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional nº.120/2022 no Diário Oficial da União.

Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de julho de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2697, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2674, de 30.05.2022, na forma que indica, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2697, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2674, de 30.05.2022, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2674, de 30 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Os permissionários devidamente regularizados junto ao Município de Tauá ficarão isentos do pagamento de taxas, tarifas ou preços públicos, durante todo o período de execução de obras e de realizações de intervenções físicas e estruturantes em que não lhe seja permitida realocação e retomada de suas atividades nas unidades dos bens ocupados nos equipamentos públicos especificados nos incisos I, II e III do art. 1º desta lei..

Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal nº 2674, de 30 de maio de 2022, nos termos a seguir:

Art. 4º. (...)

Parágrafo único. Aplica-se aos permissionários a que se refere o caput deste art. 4º, o disposto no art. 2º desta lei.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de julho de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2698, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Credito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), indica recursos e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2698, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Credito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), indica recursos e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao vigente orçamento, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para fins de cobertura de despesas com participação acionária em sociedade de economia mista, na forma prevista na Lei Municipal nº 2695, de 05 de Julho de 2022:

ORGÃO12Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços PúblicosU.O12.01Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos15.452.1011.2.147Aquisição de Participação Acionária em Sociedade de Economia MistaValor R$Elemento de DespesaDescrição4.5.90.65.00Constituição ou Aumento de Capital de Empresas100.000,00Fonte1500TOTAL DA P.A.100.000,00

Art. 2º. Os recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial das dotações do vigente orçamento, conforme disposto no inciso III do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, especificado abaixo:

ORGÃO12Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços PúblicosU.O12.01Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos17.512.1013.1.031Construção, Ampliação e Reforma da Rede de Abastecimento D ÁguaValor R$4.4.90.51.00Obras e Instalações100.000,00Fonte1700TOTAL DA P.A.100.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto, a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de julho de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2699, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento do exercício de 2022, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2699, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Abre Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento do exercício de 2022, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional suplementar no montante de R$ 47.624.781,41 (Quarenta e Sete Milhões, Seiscentos e Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Um Centavos), para cobertura das despesas da Prefeitura Municipal de Tauá, conforme demonstrativo do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos que farão face a abertura do crédito suplementar previsto no art. 1º desta Lei correrão por conta do Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro de 2022, em conformidade com o que dispõe o inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de julho de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 2699/2022
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 2699/2022

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO II - LEI MUNICIPAL Nº 2699/2022
ANEXO II - LEI MUNICIPAL Nº 2699/2022

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 002/2022
PORTARIA Nº 002/2022
PORTARIA Nº 002/2022

O SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, o disposto no art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021; e

CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 0725001/2022 GABP, de 25.07.2022, que Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências., para fins de para fins de restruturação do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no Art. 198, § 3º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 8.080/90 de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011 e na Lei Federal Complementar nº 141/2012 de 13 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO, em especial, o estabelecido no inciso II, do art. 5º do referido Decreto nº 0725001/2022 GABP, de 25.07.2022, que compete o Secretário de Saúde compor comissão organizadores e, entendendo necessário, formar grupos de trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização, instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, de modo a acolher as demandas da população municipal que deverão ser aprovadas na 9ª Conferência Municipal de Saúde, tudo em consonância com a legislação vigente; e

CONSIDERANDO que 9ª Conferência Municipal de Saúde é uma oportunidade de participação da sociedade organizada, com o fim de fortalecer o Conselho Municipal de Saúde de Tauá na qualidade de instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação das Políticas Públicas de Saúde, incluindo seus aspectos econômicos e financeiros.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO da 9ª Conferência de Saúde Municipal, que tem por tema principal: A Restruturação do Conselho Municipal de Saúde de Tauá, a ser estruturada pelos seguintes membros:

I - PRESIDENTE: GLAI JONES ALVES FEITOSA, Secretário Municipal de Saúde;

II - COORDENADOR GERAL: ANA CÁSSIA FERREIRA FIRMO, Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

III - COORDENADOR EXECUTIVO: EMANUELLA BEZERRA LÔ; e

IV - SECRETÁRIA GERAL: MARIA FABÍOLA BATALHA DO NASCIMENTO.

Parágrafo único. A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO coordenará os trabalhos da 9ª Conferência de Saúde Municipal

Art. 2º. Constituir a COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, formada pelos seguintes servidores:

I - LUSITÂNIA PEDROSA OLIVEIRA FÉLIX;

II - MARIA ENILZETE NORONHA;

III - TEREZA CRISTINA TEÓFILO ARRUDA; e

IV - VILALBA CARLOS LIMA MARTINS BEZERRA.

Art. 3º. Constituir a COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, formada pelos seguintes servidores:

I AURICÉLIA FERNANDES DE OLIVEIRA; E

II ELISANGELA VIEIRA FÉLIX;

III - TEREZA CRISTINA TEÓFILO ARRUDA; e

IV - VILALBA CARLOS LIMA MARTINS BEZERRA.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tauá-Ceará, 26 de julho de 2022.

GLAI JONES ALVES FEITOSA

Secretário Municipal de Saúde de Tauá- SMS/Fundo Municipal de Saúde - FMS

PORTARIA Nº 0701006/2021

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