Diário oficial

NÚMERO: 729/2022

26/07/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO N°. 0725001/2022 - GABP
DECRETO N°. 0725001/2022 - GABP

DECRETO Nº. 0725001/2022 GABP.

Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá/CE; e, em conformidade com o disposto no art. 198, § 3º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011, e na Lei Federal Complementar nº 141/2012, de 13 de janeiro de 2012; e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a política de saúde no âmbito municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Tauá-Ceará, a realizar-se no dia 27 de julho de 2022, com início às 08:00 horas, no Cine Teatro Maria Carmem no Parque da Cidade, com sede na Rua Temístocles Lins Fialho, s/n, centro, Tauá-Ce.

Art. 2º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos tendo como pauta a seguinte:

I - Tema central: Restruturação do Conselho Municipal de Saúde de Tauá.

II - Eixo principal: Na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, qual, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.

III - A participação da sociedade organizada, garantida na legislação, que torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

Art. 3º. A Conferência Municipal de Saúde Mental visa dar informações, promover discussões e debates e fortalecer a política de saúde, em especial, no âmbito de município, bem como possibilitar uma escolha mais legítima para fins de representação do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, o seguinte:

I - Editar, mediante portaria, o Regimento Interno sobre a organização e funcionamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

II - Compor comissão organizadores e, entendendo necessário, formar grupos de trabalhos.

Art. 6°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal correrão por conta dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tauá.

Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal, em 25 de julho de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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