DECRETO Nº. 0725001/2022 – GABP.
Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá/CE; e, em conformidade com o disposto no art. 198, § 3º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011, e na Lei Federal Complementar nº 141/2012, de 13 de janeiro de 2012; e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a política de saúde no âmbito municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Tauá-Ceará, a realizar-se no dia 27 de julho de 2022, com início às 08:00 horas, no Cine Teatro Maria Carmem – no Parque da Cidade, com sede na Rua Temístocles Lins Fialho, s/n, centro, Tauá-Ce.
Art. 2º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos tendo como pauta a seguinte:
I - Tema central: “Restruturação do Conselho Municipal de Saúde de Tauá”.
II - Eixo principal: Na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, qual, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.
III - A participação da sociedade organizada, garantida na legislação, que torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
Art. 3º. A Conferência Municipal de Saúde Mental visa dar informações, promover discussões e debates e fortalecer a política de saúde, em especial, no âmbito de município, bem como possibilitar uma escolha mais legítima para fins de representação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, o seguinte:
I - Editar, mediante portaria, o Regimento Interno sobre a organização e funcionamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde;
II - Compor comissão organizadores e, entendendo necessário, formar grupos de trabalhos.
Art. 6°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal correrão por conta dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tauá.
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal, em 25 de julho de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL