PORTARIA Nº 0725001/2022 - SME
INSTITUI E DESIGNA O GRUPO DE TRABALHO MUNICIPAL DE (RE)ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS CURRICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
O Secretário Municipal da Educação de Tauá, João Álcimo Viana Lima, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais legislações aplicáveis a espécie e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022, que disciplina a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da proposta curricular municipal à Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para alcance da melhoria dos resultados da aprendizagem dos alunos da rede pública municipal;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância da ampliação da jornada escolar de tempo integral, conforme o disposto no Plano Municipal de Educação (Lei nº 2.167, de 17 de junho de 2015);
CONSIDERANDO a necessidade e a importância da (re)elaboração e implementação do currículo municipal de Educação Infantil em tempo parcial e tempo integral;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância da (re)elaboração e implementação do currículo municipal do Ensino Fundamental em tempo parcial e tempo integral;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância da (re)elaboração e implementação do currículo municipal da Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO a importância do trabalho conjunto para a para (re)elaboração e implementação do currículo municipal nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
CONSIDERANDO que a Meta 1 do Plano Municipal de Educação - PME, na estratégia 1.14, fixa que deve ser assegurada a elaboração e difusão de orientações curriculares, formação de pessoal e produção de materiais, para criar condições e oportunidades em que as crianças construam o conhecimento e desenvolvam o respeito e a valorização da diversidade étnico-racial, compreendidos como requisito para seu desenvolvimento e preparo para o exercício da cidadania;
CONSIDERANDO que a Meta 2 do Plano Municipal de Educação - PME, na estratégia 2.23, fixa que ser elaborada a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino fundamental, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes e normas estaduais e municipais;
CONSIDERANDO que a Meta 6 do Plano Municipal de Educação - PME, na estratégia 6.7, fixa que deve ser elaborada proposta curricular para as escolas com oferta de atendimento educacional integral no âmbito da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que a Meta 9 do Plano Municipal de Educação - PME, na estratégia 9.4, fixa que se deve elaborado o currículo escolar para a Educação de Jovens e Adultos, garantindo a diversificação curricular, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequados às suas características.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho de acompanhamento, reelaboração e implementação do currículo de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, em tempo parcial e em tempo integral, no âmbito da rede municipal de ensino de Tauá-CE.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Antônio Adriano Alves do Nascimento;
II - Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros;
III - Cleide Ana Maria Mendes de Oliveira;
IV - Elizabete Medeiros Caracas Sales;
V - Idelvânia Rosendo Gonçalves;
VI - Lucilene Alves da Silva;
VII - Rafaelly Cynthia Fernandes Mota;
VIII - Rejane Alves de Oliveira;
IX - Rogermo Tertuliano de Melo;
X - Welda Ferreira dos Santos.
Art. 3º. O referido Grupo de Trabalho será coordenada pela professora Lucilene Alves da Silva.
Art. 4º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Mobilizar as escolas da rede municipal de ensino para estudo e discussão no processo (re)elaboração dos currículos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
II - Definir estratégias relacionadas ao planejamento e ao cronograma de trabalho do processo de (re)elaboração dos currículos;
III - Disponibilizar materiais de estudo às escolas e aos profissionais do magistério;
IV - Orientar e coordenar os grupos de trabalho;
V - Examinar as propostas, sistematizá-las e validá-las para redação do documento final.
Art. 5º. A Secretaria Municipal da Educação poderá convidar professores da rede municipal de ensino para integrar sub-grupos de trabalho, considerando as especificidades das áreas de conhecimento.
Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho e sub-grupos não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.
Art. 7º. Poderá ser prestada consultoria pedagógica através de profissional ou empresa especializada durante o processo de (re)elaboração curricular.
Art. 8º. A proposta curricular do Município de Tauá será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 9º. Os casos omissos na presente portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tauá-CE, 25 de julho de 2022.
João Álcimo Viana Lima
Secretário da Educação