Diário oficial

NÚMERO: 726/2022

Ano: I - Número: 726 de 21 de Julho de 2022

21/07/2022 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2022-CP
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, torna público aos interessados que no dia 23 de agosto de 2022, às 09h00min, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2022-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da reestruturação do Parque do Rio Trici (PT 1074932-19), junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos de Tauá/CE. Referido EDITAL poderá ser adquirido no site: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Presidente da Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022-TP
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, torna público aos interessados que no dia 05 de agosto de 2022, às 08h00min, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 001/2022-TP, cujo objeto é Contratação de serviços para elaboração de projeto executivo de barragens subterrâneas em diversas localidades no município de Tauá/CE. Referido EDITAL poderá ser adquirido no site: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Presidente da Comissão Especial de Licitação.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - LICENÇAS: 0721001/2022
PORTARIA Nº 0721001/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, nomeado(a) através da Portaria nº 0301040/2009;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 425/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico desfavorável ao pleito e não implementação das condições legais exigidas;

RESOLVE:

Art. 1º - INDEFERIR o pedido de LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, requerido(a) pelo(a) servidor(a) municipal, Martha Regia Alves dos Santos, matrícula n° 3536, lotada na Secretaria de Saúde, referente(s) ao(s) período(s) aquisitovo(s) de 01/03/2015 a 29/02/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721002/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721002/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721002/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública, nomeado(a) através da Portaria nº 217/01;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 202/2020 - SEAD, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Luzineide Ferreira da Silva334Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos08/08/2001 a 07/08/200608/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - O início da Fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 25 (vinte e cinco) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721003/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721003/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721003/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Oficial de Manutenção, nomeado(a) através da Portaria nº 238/01;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 116/2020 - SEAD, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Claudio Sales dos Santos103Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos08/08/2001 a 07/08/200608/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721004/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721004/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721004/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, nomeado(a) através da Portaria nº 0301035/2009;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 438/2022 - SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Reginaldo Gomes Costa3550Secretaria de Saúde01/03/2015 a 29/02/2020Art. 2º - O início da Fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 04 (quatro) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721005/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721005/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721005/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria nº 376/01;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 094/2020 - SEAD, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Aubecyr Soares Moura Loiola792Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - O início da Fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 01 (um) mês, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721006/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721006/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721006/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido de Adicional Noturno formulado pelo(a) servidor(a), Leocildo Carolino de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Agente de Vigilância Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo no 366/2022-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, e previsão ao direito ao adicional noturno no 4º, inciso VII, art. 62, inciso VI e no art. 79, d Lei Municipal nº 791/1993;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Inclusão de Adicional Noturno de 20% sobre a hora diurna, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Leocildo Carolino de Oliveira, matricula n° 297, ocupante do cargo efetivo de Agente de Vigilância Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde realizar o controle e acompanhamento funcional do(a) servidor(a) em relação a hora de trabalho e o período considerado noturno, nos termos do §1º e do §2º, do art. 79 do RJU.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para fins de inclusão em folha de pagamento do adicional noturno, objeto desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721007/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721007/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721007/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Comunitário de Saúde, nomeado(a) através da Portaria nº 1104006/2014;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 409/2022 - SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Luiza Sudário4150Secretaria de Saúde04/11/2014 a 03/11/2019Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721008/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721008/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721008/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Bucal, nomeado(a) através da Portaria nº 0730099/2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 407/2022 - SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Lucivania Costa Leite13982Secretaria de Saúde30/07/2015 a 29/07/2020Art. 2º - O início da Fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 02 (dois) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721009/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721009/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721009/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) através da Portaria nº 693/01;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 313/2020 - SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Socorro Damião1548Secretaria de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721010/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721010/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721010/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 03 de agosto de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 333/2020 - SEAD, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria José Bezerra de Sousa1437Secretaria de Educação03/08/1998 a 02/08/200303/08/2003 a 02/08/200803/08/2008 a 02/08/201303/08/2013 a 02/08/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721011/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721011/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721011/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Analista de Controle Interno, nomeado(a) através da Portaria n° 1019007/2016;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 177/2022 - SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Willemar Holanda Mota534Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721012/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721012/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721012/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, nomeado(a) através da Portaria n° 114/01;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 432/2022 - SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Cristiani Neves Feitosa107Secretaria de Saúde07/08/2016 a 06/08/2021Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721013/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721013/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721013/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, nomeado(a) através da Portaria n° 242/2006;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 433/2022 - SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Cristiani Neves Feitosa2659Secretaria de Saúde01/11/2016 a 31/10/2021Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721014/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721014/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721014/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) aos 15 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 267/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Luis Noronha Rodrigues0000315Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços15/06/1998 a 14/06/200315/06/2003 a 14/06/200815/06/2008 a 14/06/201315/06/2013 a 14/06/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721015/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721015/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721015/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada aos 15 de junho de 1997;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 320/2020 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (meses), nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Valdina Rodrigues Martins340Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços15/06/1998 a 14/06/200315/06/2003 a 14/05/200815/06/2008 a 14/05/201315/06/2013 a 14/05/2018Art. 2º - O início da Fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Adinistração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 01 (mês), a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0721016/2022- GABP
PORTARIA Nº 0721016/2022- GABP

PORTARIA Nº 0721016/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei n° 791/1993; e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria nº 439/2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 305/2020 SEAD, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Luciana Galdino Monteiro1166Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISO DE RESULTADO - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ-IPMT A Comissão de Licitação torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 24.06.001/2022-IPMT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, VISANDO ADOTAR MECANISMOS DE CONTROLE E ORIENTAÇÃO QUANTO AOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO ANEXO I DO EDITAL, conforme projeto em anexo, parte integrante deste processo. Conforme segue: EMPRESAS HABILITADAS: 01. RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI e 02. B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA. EMPRESA INABILITADA: 01. SOLUTIONS CONTABILIDADE EIRELI. Fica, a partir da data desta publicação, aberto o prazo recursal nos termos do art.109, inciso I, alínea a da Lei de Licitações. Maiores informações poderão ser adquiridas na sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Planalto Colibris, Tauá-CE (Prédio da Cidade Digital). Tauá CE, 19 de julho de 2022. Leilane Kércia Barreto Soares Presidente da CPL.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - REGULAMENTOS - REGULAMENTO - FESTIVAL MUNICIPAL - ABERTO DO XXI CHITÃO DOS INHAMUNS
REGULAMENTO - FESTIVAL MUNICIPAL - ABERTO DO XXI CHITÃO DOS INHAMUNS
REGULAMENTO - FESTIVAL MUNICIPAL - ABERTO DO XXI CHITÃO DOS INHAMUNS

A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer - SECULT, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá, realiza o Festival Aberto de Quadrilhas, dentro da programação do XXI Chitão dos Inhamuns, e estabelece o seguinte regulamento para os inscritos da edição de 2022.

CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1°. Poderão se inscrever no presente Festival quaisquer grupos de quadrilha junina, na categoria adulta, sediados na cidade-sede de Tauá, na macrorregião do Sertão dos Inhamuns e agremiações das diversas macrorregiões do Estado do Ceará, bem como agremiações oriundas de outros Estados da federação brasileira.

Art. 2°. Caberá ao grupo de quadrilha junina participante, trazer o material técnico necessário para sua exibição tais como: (trajes, adereços, instrumentos musicai, etc).

Art. 3°. As inscrições dos grupos de quadrilha junina serão realizadas pela Produção do XXI Chitão dos Inhamuns através do e-mail: cleudialima@gmail.com.

Art. 4°. Não há limite estipulado para a participação de quadrilhas juninas no presente festival.

CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL MUNICIPAL E ABERTO DE QUADRILHAS

Art. 5°. O Festival será realizado no dia 07 de agosto do corrente ano, nas dependências do Ginásio Poliesportivo ex-aluno Júlio Rêgo, situado no Parque da Cidade.

Art. 6°. O sorteio dos dias e horários de apresentação das agremiações juninas será feito pela produção do festival PELO GOOGLE MEET NO DIA 01 DE AGOSTO ÀS 10H.

Art. 7°. Nos casos, em que ocorra o retardamento nos horários de apresentação das quadrilhas juninas, por culpa do promotor do concurso, seja por qual for à razão, fica assegurado às quadrilhas, o seu direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida, conforme o presente regulamento.

Art. 8°. Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do evento, Festival Municipal - Categoria Aberto, pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.

Art. 9°. No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha junina, a sua apresentação ficará a critério de comum acordo com o Presidente da Comissão Julgadora e do Promotor do Festival, cabendo-lhes, o direito de reservar para o grupo retardatário, um horário para a sua apresentação; ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. Caso o grupo não aceite o novo horário, sua decisão acarretará na desclassificação automática.

Art. 10. Para a apresentação das quadrilhas juninas inscritas, fica estabelecido o limite mínimo de 12 pares de brincantes.

Art. 11. Cada agremiação junina inscrita terá 35 (trinta e cinco) minutos para fazer a sua apresentação, incluindo a encenação do casamento e volta de apresentação. Caso não haja encenação do casamento o tempo de apresentação será de 25 (vinte e cinco) minutos.

'a7 1º. Haverá até 10 (dez) minutos de intervalo entre a apresentação de uma quadrilha e outra, para montagem de cenário, passagem de som. Após este tempo, começará a contagem da sua apresentação e posteriormente contará com 05 (cinco) minutos para retirar seu material do local de apresentação.

'a7 2º. Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí o grupo perde 01 (um) ponto do total das suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha anunciar o tempo da mesma.

Art. 12. O tempo da apresentação de cada agremiação junina deverá ser contabilizado pelo Presidente da Comissão Julgadora e deverá estar visível através de projeção no local do evento.

Art. 13. A escolha do tipo de acompanhamento musical será de responsabilidade de cada grupo de quadrilha, podendo o grupo optar por: conjunto musical, CD ou DVD, pendrive.

Art. 14. Caberá ao Promotor do Concurso, no caso a Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá, a responsabilidade de observar e fazer cumprir os horários de início e término do Festival Municipal - Aberto.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 15. O festival municipal - Aberto terá uma mesa julgadora composta de 04 (QUATRO) membros, maiores de 18 anos, com conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, que estejam filiados as entidades parceiras para este fim: União Junina do Ceará e Federação dos Eventos Juninos e culturais do Ceará FEJUC.

Art. 16. A mesa será formada por 01 (um) Presidente e 03 (TRES) julgadores.Art. 17. Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso de falta de 01 (um) ou mais membros da comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival.

Art. 18. Os custos com transporte, cachê, hospedagem e alimentação da comissão julgadora ficarão a cargo do proponente do Festival.

Art. 19. É totalmente vedada a participação nas comissões julgadoras de parentes até terceiro grau e mesmo apoiadores de representantes e membros das quadrilhas participantes.

Art. 20. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e somente ela poderá opinar sobre notas, classificação e resultado do Festival Municipal - Aberto.

Art. 21. Os jurados atribuirão para cada sub-quesito julgado, notas em uma escala de 08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme esse modelo: 8,0 8,3 8,5 / 9,1 9,9.§ ÚNICO Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou sub- quesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída por este regulamento 8,0 (oito).

Art. 22. A falta de alguma nota em qualquer sub-quesito na planilha de votação, deverá ser aplicada ao sub-quesito em questão a nota máxima 10 (dez).

Art. 23. As planilhas de votação serão fornecidas pelas entidades reconhecidas pelo Movimento Junino do Estado do Ceará contratada para este fim, a qual deve atender todos os critérios de julgamento estabelecidos neste regulamento. Todas as planilhas deverão ser preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.

CAPÍTULO IV DOS QUESITOS EM JULGAMENTO

Art. 24. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

I. QUADRILHA Coreografia Evolução Harmonia Animação Figurino -Casamento Tema.

II. MARCADOR Desenvoltura Liderança Animação Figurino.

III. RAINHA Animação Desenvoltura Figurino.

IV. NOIVO Desenvoltura Interpretação Animação Figurino.

V. NOIVA Desenvoltura Interpretação Animação - Figurino

VI. REPERTÓRIO MUSICAL - Letra Ritmo Relação com o tema e com osfestejos juninos.

'a7 1º - No subquesito coreografia, cada quadrilha terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 10 (dez) passos tradicionais, a não apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) ponto no sub-quesito coreografia.

Exemplificamos abaixo alguns passos tradicionais: Anarriê, Ananvantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores, Caminho da Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz de Malta, Cumprimento, Ganho, Grande Roda, Jabaculê, Montanha Russa, Parafuso, Passeio de namorados, Peão/carrapeta, Peri/Contra, Roda Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha, Túnel, Trancilin, X, Lancê, entre outros;

'a7 2º - Consideramos as definições abaixo dos quesitos e sub-quesitos:

Coreografia A coreografia é o conjunto de movimentos sequenciados de uma dança, neste caso, seguindo uma trilha musical.

Evolução Sucessão de movimentos concatenados e harmônicos, em que cada um está condicionado pelo (s) anterior (es), que podem se apresentar a cada momento mais complexos ou mais pronunciados ao longo do desenvolvimento.

Harmonia Disposição e combinação bem ordenada entre as partes de um todo. ( É importante que durante o desenvolvimento da coreografia se perceba como vai se relacionando pouco a pouco cada movimento e passos escolhidos numa ação combinada com a trilha musical relacionada á tradição junina)

Animação Movimento entusiasmado, alegre, vivaz, despertando a empolgação e participação do público. Entrega de corpo e alma em uma atividade com objetivo de demonstrar o espírito da animação, durante todo o desenvolvimento da apresentação.

Figurino Conjunto de vestuário e acessórios, resultado da pesquisa e criatividade, correspondente ao tema abordado, obrigatoriamente ligado a cultura junina.

Casamento É a representação cênica da celebração do matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina.

Liderança Condição de dirigir a apresentação de forma dinâmica, baseada na competência e na autoridade, demonstrando no ato de conduzir os passos e na sequência a ser desenvolvida.

Desenvoltura É a representação desenvolvida com desembaraço, de forma desinibida e espontânea.

Interpretação Representação contextualizada, considerada a atuação individual e a cumplicidade entre o casal durante toda a apresentação.

Letra É a composição escrita expressa de forma musical, cantada ou recitada, acompanhada pela música instrumental, neste caso pautada na cultura junina.

Ritmo Sincronia de sons no tempo musical determinado, conforme a tradicionalidade da cultura junina.

Relação com tema e a cultura junina Expressão de afinidade com a temática e a cultura junina.

CAPITULO V DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 25. Na divulgação do resultado do festival, se ocorrer o empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate obedecerá à ordem abaixo:

NO QUESITO QUADRILHA - Coreografia Evolução Harmonia Animação Figurino - Casamento Tema.

NO QUESITO MARCADOR - Desenvoltura Liderança Animação Figurino.

NO QUESITO RAINHA - Animação Desenvoltura Figurino

NO QUESITO CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura Interpretação Animação Figurino.

NO QUESITO REPERTORIO MUSICAL - Letra Ritmo Relação com o temae com os festejos juninos.

Art. 26. Depois de esgotados todos os critérios para desempate no Quesito Quadrilha entre duas ou mais quadrilhas, o critério de desempate será somando-se toda a planilha, onde será declarada campeã a quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas.

'a7 ÚNICO. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos ainda permaneçam empatados, os mesmos serão considerados na mesma colocação do resultado final do festival. Se a premiação for em espécie o valor será rateado de forma igual para ambos. No caso de troféu ou outro tipo de premiação, ambos deverão receber a mesma denominação.

CAPÍTULO VI DOS PRÊMIOS

Art. 27. As 03 (três) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos, no festival, serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme sua classificação:

1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu de Campeã;2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu de vice-campeã;3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil) e troféu de terceira colocada;

Parágrafo único: Os quesitos individuais (Noivo, Noiva, Marcador, Rainha e Repertório) serão premiados com Medalha/placa;

Art. 28. O local para a entrega da premiação das quadrilhas (TROFEUS), deverá ser no próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum representante autorizado presente. Neste caso, o Promotor do Concurso, entrará em contato com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.

Art. 29. O pagamento dos prêmios deverá ser feito mediante a transferência bancária (Banco do Brasil) efetuada mediante comprovação de 02 (dois) representantes por agremiação, através de instrumento assinado por pelo menos 20 (vinte) brincantes por quadrilha, e recibo devidamente assinado. Do total incidirão impostos.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. Recomenda-se aos organizadores de Quadrilhas que não aceitem a presença de elementos visivelmente embriagados ou drogados, quando da apresentação da quadrilha junina no evento.

Art. 31. Não será permitido o uso de fogos de artifícios no evento, o grupo que fizer uso desses artifícios será desclassificado do festival. No entanto, o grupo poderá usar traque, chuveiros ou fumaça, desde que comunicado com antecedência ao promotor do evento, isentando a responsabilidade para este no caso de haver algum dano ao público presente.

Art. 32. O presente documento foi elaborado com base no Regulamento Único de Festivais credenciados pelas entidades União Junina e FEJUC.

Art. 33. O Festival Aberto tem vínculo de filiação com as entidades: União Junina do Ceará e Federação dos Eventos Juninos e Culturais do Ceará FEJUC valendo pontuação para as quadrilhas participantes do evento, caso necessário, para qualquer evento estadual de uma das entidades citadas.

Art. 34. Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Promotor do Festival, em comum acordo com a Comissão Julgadora, orientada pelo presente Regulamento.

Tauá CE, 20 de Julho de 2022.

Radir Soares Rocha

Secretário de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá - CE

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - REGULAMENTOS - REGULAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO XXI - CHITÃO DOS INHAMUNS
REGULAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO XXI - CHITÃO DOS INHAMUNS
REGULAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO XXI - CHITÃO DOS INHAMUNS

A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer - SECULT, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá, com esteio na Lei nº 2686, de 22 de junho de 2022, torna público o presente Regulamento do Incentivo Financeiro concedido para fins de realização do Evento Cultural XXI Chitão dos Inhamuns: Festival Municipal - Aberto, visando atender as organizações e grupos que participem dos festivais juninos promovidos pelo Governo do Estado do Ceará e do Município de Tauá, estabelecendo o seguinte regulamento para os inscritos da edição de 2022.

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer - SECULT, estabelece o regulamento do incentivo financeiro concedido para a realização do XXI Chitão dos Inhamuns Festival Municipal - Aberto, instituído pela Lei Nº 2686, de 22 de junho de2022, uma iniciativa de fomentar a manutenção das manifestações da cultura popular, através da realização do tradicional festival junino do Município de Tauá, com estímulo a arte, a criatividade, ao turismo e a promoção da diversão artística e cultural da população.

CAPÍTULO II - DA FINALIDADE

Art. 2°. Este Regulamento tem por finalidade instituir os critérios de repasse para premiação e auxílio para a realização do Evento Cultural XXI Chitão dos Inhamuns compreendendo o Festival Municipal na categoria Aberto -Edição de 2022, cujo o incentivo financeiro será destinado a(o)s Grupo (s) Junino (s) que participar (em) do Festival Municipal.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3°. Poderão se inscrever no presente Festival (o)s Grupo(s) Junino(s) que participar(em) do Festival Municipal Aberto do XXI CHITÃO DOS INHAMUNS- Edição 2022, representando o município tauaense em caráter competitivo, e o(s) Grupo (s) que participar(em) com uma amostra cultural junina como forma de fortalecimento aos saberes populares no pós-pandemia do COVID 19.

Art. 4°. Caberá ao grupo de quadrilha junina participante, trazer o material técnico necessário para sua exibição tais como: (trajes, adereços, instrumentos musicais, etc);

CAPÍTULO IV - DA PREMIAÇÃO

Art. 5°. A premiação será feita para os três primeiros grupos de quadrilha vencedores a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei Municipal Nº 2686 de 22 de junho de 2022, de acordo com os valores a seguir.

I primeiro colocado de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais);

II segundo colocado de R$ 3.000,00 (três mil reais); e

III terceiro colocado de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

CAPÍTULO V - DO AUXÍLIO FINANCEIRO

Art. 6°. Fica determinado que 50% (cinquenta por cento) do auxílio constante no inciso II do artigo 1º da Lei Municipal Nº 2686 de 22 de junho de 2022, será destinado a (o)s Grupo (s) Junino (s) que participar (em) do Festival Municipal Aberto do XXI CHITÃO DOS INHAMUNS- Edição 2022, representando o município tauaense em caráter competitivo.

Art. 7°. Fica determinado que os demais 50% (cinquenta por cento) será destinado a (os) Grupo (s) que participar (em) com uma amostra cultural junina como forma de fortalecimento aos saberes populares no pós-pandemia do COVID 19.

Art. 8°. Fica estabelecido que o auxílio que se refere o Artigo 6º será para os Grupos Juninos que tem uma atuação no cenário cultural junino no município de Tauá, conforme Declaração emitida por instituição Estadual que regulamenta o Festival e Quadrilhas Juninas cearenses, a saber: Flor do Mandacaru, Arraiá do Brilhantão, Brilho da Garotada, Filhos de Vera Cruz e Pisa na Fulõ de Bom Jesus Barra Nova.

CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES

Art. 9°. As inscrições para paraticipar do XXI CHITÃO DOS INHAMUNS- Edição 2022 serão realizadas mediante o preenchimento de Formulário próprio de Inscrição a ser disponibilizado pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer SECULT.

Art. 10. Operíodo das inscrições do XXI CHITÃO DOS INHAMUNS FESTIVAL MUNICIPAL ABERTO será de 22 a 29 de julho de 2022.

Art. 11. A inscrição confirma a aceitação dos termos deste Regulamento eimplicana autorização do uso de imagem e voz dos colaboradores concorrentes,seja para fim de pesquisa ou divulgação.

CAPÍTULO VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 12. Os recursos financeiros destinados ao custeio da realização do XXI CHITÃO DOS INHAMUNS- Edição 2022, são provenientes de recursos próprios do Município de Tauá, consignada no Orçamento do Exercício de 2022, nos termos do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 2686 de 22 de junho de 2022.

Art. 13.O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos exatos termos do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 2686 de 22 de junho de 2022.

CAPÍTULO VIII - CLÁUSULAS GERAIS

Art. 14. Fica estabelecido que o (s) Grupo (s) que participar (em) com uma apresentação típica da tradição junina o tempo mínimo será de 15 (quinze) minutos e máximo 20 (vinte) minutos com horário e dia definido previamente pela Produção do XXI CHITÃO DOS Inhamuns Categoria aberta.

Art. 15. O (s) Grupo (s) que vai (vão) se inscrever (em) para o referido Festival em caráter competitivo terá como critério de tempo de apresentação o já estabelecido no Regulamento do Festival, bem como os demais critérios.

Art. 16. Cada Grupo Junino fica obrigado a apresentar uma ata constando o tipo de serviço e/ou ação cultural que vai desenvolver com o recurso a ser recebido, bem como os dados do representante oficial do Grupo constando: nome completo, endereço residencial, RG, CPF, dados bancários, e assinaturas de no mínimo 20 membros (nome completo: RG/CPF) integrantes do Grupo junino e datada do período de 15 (quinze) a 20 (vinte) de julho de 2022.

Art. 17. A forma de repasse do auxílio ao fomento a manutenção das manifestações culturais típica do ciclo junino será mediante transferência bancária, aqui determinada Banco do Brasil.

Art. 18. Os Grupos/Coletivos de Quadrilhas Junina contemplados com o auxílio financeiro deverãoDIVULGARoAPOIO CULTURALda Prefeitura Municipal de Tauápor intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer Secult, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças devídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pelo Núcleo de Informação e Comunicação.

Art. 19. Fica determinado que os Grupos contemplados com auxílio deverão apresentar prestação de contas junto a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá CE, mediante um relatório descritivo em acordo com o anexo I e II deste Regulamento, no período de 08 de agosto a 08 de setembro de 2022.

Art. 20. Em caso de descumprimento do Artigo 18º deste Regulamento, o Grupo Junino sofrerá as seguintes punições:

I - Devolução total do recurso recebido a título de auxílio;

II - Vedação da participação nos próximos 02 (dois) Chitãos promovidos pelo Município em caráter Municipal e Aberto.

Art. 21. Para informe e esclarecimento a todos os Grupos Juninos fica determinado que o Festival Municipal Aberto do XXI Chitão dos Inhamuns será realizado no dia 07 de agosto de 2022, nas dependências do Ginásio poliesportivo Ex-aluno Júlio Rêgo, situado a Rua Júlio Gonçalves da Silva, S/N. Centro. Tauá CE.

Art. 22. Recomenda-se aos organizadores de Quadrilhas que não aceitem a presença de elementos visivelmente embriagados ou drogados, quando da apresentação da quadrilha junina no evento.

Art. 23. Não será permitido o uso de fogos de artifícios no evento, o grupo que fizer uso desses artifícios será desclassificado do festival. No entanto, o grupo poderá usar traque, chuveiros ou fumaça, desde que comunicado com antecedência ao promotor do evento, isentando a responsabilidade para este no caso de haver algum dano ao público presente.

Art. 24. Em função da pandemia, recomenda-se que todos os Grupo (s) Juninos e público presentes observem as medidas preventivas, como a utilização de álcool em gel, entre outras definidas pelo governo através do comitê de enfrentamento à COVID 19.

Art. 25. A Comissão Organizadora do prêmio será responsável por dirimir eventuais dúvidas e orientar quanto aos procedimentos definidos neste Regulamento.

Tauá CE, 20 de Julho de 2022.

Radir Soares Rocha

Secretário de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá - CE

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