Diário oficial

NÚMERO: 725/2022

Ano: I - Número: 725 de 20 de Julho de 2022

20/07/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N.º 001/2022
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado de julgamento dos Documentos de Habilitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N.º 001/2022, cujo objeto é Contratação de empresa para construção de 01 (um) CRAS Rua Tomás de Sousa Vila Joaquim Moreira, no município de Tauá-CE. EMPRESA HABILITADA: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ATL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, VITAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, AC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA MORAES LTDA EPP.EMPRESAS INABILITADAS: ROBERTO DIAS NETO ME, JOB CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, PLATAFORMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ENERGY SERVIÇOS EIRELI EPP, RBB SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI ME e URBANA LIMPEZA E MANUTENÇÃO VIÁRIA EIRELI.. Fica, a partir desta publicação, aberto o prazo recursal, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento de Habilitação está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 19 de julho de 2022. Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - ABERTURA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2022-CP
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, torna público aos interessados que no dia 22 de agosto de 2022, às 09h00min, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2022-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção de escola com 12 (doze) salas de aula, no município de Tauá/CE, junto à Secretaria da Educação. Referido EDITAL poderá ser adquirido no site: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Presidente da Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 22.09.001/2021-SEINFRA
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado de julgamento das propostas de preços referentes a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 22.09.001/2021-SEINFRA, com fins à Contratação de empresa(s) para construção de diversos aparelhos Socioassistenciais (CRAS, CREAS, Centro de Acolhimento, Centro DIA), junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá-CE. EMPRESAS CLASSIFICADA LOTE 01: F R ARCANJO MATOS LTDA. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS LOTE 01: EDMIL CONSTRUÇÕES S/A.EMPRESAS CLASSIFICADAS LOTE 02: F R ARCANJO MATOS LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS LOTE 02: MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES EIRELI.EMPRESAS CLASSIFICADAS LOTE 03: F R ARCANJO MATOS LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. Não houve empresas desclassificadas no lote 03. EMPRESAS CLASSIFICADAS LOTE 04: F R ARCANJO MATOS LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. Não houve empresas desclassificadas no lote 04. EMPRESAS CLASSIFICADAS LOTE 05: F R ARCANJO MATOS LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS LOTE 05: MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES EIRELI.EMPRESAS CLASSIFICADAS LOTE 06: F R ARCANJO MATOS LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. Não houve empresas desclassificadas no lote 06.EMPRESAS CLASSIFICADAS LOTE 07: F R ARCANJO MATOS LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. Não houve empresas desclassificadas no lote. EMPRESAS CLASSIFICADAS LOTE 08: F R ARCANJO MATOS LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. Não houve empresas desclassificadas no lote 08. EMPRESAS CLASSIFICADAS LOTE 09: F R ARCANJO MATOS LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. Não houve empresas desclassificadas no lote 09. EMPRESAS CLASSIFICADAS LOTE 10: MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES EIRELI, F R ARCANJO MATOS LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. Não houve empresas desclassificadas no lote 10.EMPRESAS CLASSIFICADAS LOTE 11: F R ARCANJO MATOS LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. Não houve empresas desclassificadas no lote 11. Desse modo, as propostas melhores classificadas no certame foram: LOTE 01: F R ARCANJO MATOS LTDA, pelo valor global de R$ 476.664,17 (quatrocentos e setenta e seis mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos). LOTE 02: F R ARCANJO MATOS LTDA, pelo valor global de R$ 494.664,46 (quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). LOTE 03: F R ARCANJO MATOS LTDA, pelo valor global de R$ 494.664,46 (quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). LOTE 04: F R ARCANJO MATOS LTDA, pelo valor global de R$ 494.664,46 (quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).LOTE 05: F R ARCANJO MATOS LTDA, pelo valor global de R$ 591.162,73 (quinhentos e noventa e um mil e cento e sessenta e dois reais e setenta e três centavos).LOTE 06: F R ARCANJO MATOS LTDA, pelo valor global de R$ 591.162,73 (quinhentos e noventa e um mil e cento e sessenta e dois reais e setenta e três centavos).LOTE 07: F R ARCANJO MATOS LTDA, pelo valor global de R$ 509.920,75 (quinhentos e nove mil e novecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos).LOTE 08: F R ARCANJO MATOS LTDA, pelo valor global de R$ 738.436,29 (setecentos e trinta e oito mil e quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos). LOTE 09: F R ARCANJO MATOS LTDA, pelo valor global de R$ 709.546,58 (setecentos e nove mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).LOTE 10: MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES EIRELI, pelo valor global de R$ 639.752,38 (seiscentos e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos). LOTE 11: F R ARCANJO MATOS LTDA, pelo valor global de R$ 710.845,43 (setecentos e dez mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Fica, a partir desta publicação, aberto o prazo recursal, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento das Propostas está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 18 de julho de 2022. Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS DE CONTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do instrumento contratual para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.04.122.2010.2.046; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30,00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de quentinhas, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Conservação, Serviços Públicos do Município de Tauá/CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: até 31 de dezembro de 2022; CONTRATADA: A. ZACARIAS SOBRINHO COMÉRCIO E TRANSPORTE. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO ZACARIAS SOBRINHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: TARSIS CAVALCANTE MOTA. VALOR GLOBAL: R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). Tauá-CE, 24 de Junho de 2022. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS DE CONTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do instrumento contratual para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.059.0000 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOTOGRAFIA PARA A GALERIA DO EXECUTIVO DE INTERESSE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. PRAZO DE EXECUÇÃO: até 31 de dezembro de 2022; CONTRATADA: EMANUEL ÂNGELO MARTINS DE FARIAS. ASSINA PELA CONTRATADA: Emanuel Ângelo Martins de Farias. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. VALOR GLOBAL: R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Tauá-CE, 19 de julho de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ESPORTES - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ESPORTES, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Cel. Lourenço Feitosa, n° 211, Altos, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.849.532/0001-47, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas, Sr(a). Walisson Silva Gomes.

NOTIFICADO: LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, com endereço na Rua Zezito Gomes, n° 411, Sala 02, Altos, Bairro Timbu, Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob n° 32.490.833/0001-74, representada por VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA, inscrito no CPF 006.713.873-08

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n° 24.06.001/2021-GM e seus anexos.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: sobre o não pagamento dos prestadores de serviço.

Senhor(a) Representante:

Conforme Vossa Senhoria foi cientificado que o prestador de serviço informa não ter recebido pagamentos, referente aos meses de FEVEREIRO de 2022. Comunicação formal com prazo para resposta e providência feita em 06/07/2022, sem resposta até a presente data.

Insta mencionar que todos os pagamentos de responsabilidade do contratante/notificante foram devidamente efetuados nos prazos obrigacionais, conforme anexos.

Neste sentido, o Contrato Administrativo n° 240660001/2021-24, nas cláusulas abaixo estabelecem:

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

10.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato

10.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, a Secretaria Contratante, poderá aplicar as penalidades a seguir discriminadas:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I.Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n° 8.666/93, poderá ser aplicado nos seguintes casos:

a)Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;

b)Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do(a) CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

II.Multas, que poderão se recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo(a) Contratante:

a)De 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;

b)De 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c)De 5,0% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a substituição não se efetive nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;

III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tauá, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, a Secretaria Contratante vem, pela presente NOTIFICAR a Vossa Senhoria Representante da empresa LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIREILI, para que sane a irregularidade apontada, providenciando o pagamento dos prestadores de serviços referentes aos meses de FEVEREIRO de 2022, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta notificação.

Ressaltamos, outrossim, que no caso a Empresa LINHA DO EQUADOR COSTRUÇÕES EIRELI, não atenda ao quantum referendado nesta notificaçãono prazo acima assinalado, a(o) Gestora(o) desta Secretaria, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais 10.5/ 10.6/ 11.4/. E ainda, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder com meios legais, além de previsto em contrato e edital, para que haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

A Secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

Tauá/CE, 20 de julho de 2022.

Anexos;

1- Cópia da comunicação formal

2- Cópia extrato pagamentos da contratante a contratada.

Walisson Silva Gomes

Ordenador de Despesas da

Secretaria de Esportes

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Cel Lourenço Feitosa, n° 211, Altos, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.849.532/0001-47, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas, Sr(a). Walisson Silva Gomes.

NOTIFICADO: LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI, com endereço na Rua Zezito Gomes, n° 411, Sala 02, Altos, Bairro Timbu, Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob n° 32.490.833/0001-74, representada por VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA, inscrito no CPF 006.713.873-08

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n° 24.06.001/2021-GM e seus anexos.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: sobre o não pagamento dos prestadores de serviço.

Senhor(a) Representante:

Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, conforme Comunicação formal enviada em 06/07/2022, em que Vossa Senhoria foi cientificado do atraso no pagamento aos prestadores de serviço referente aos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio de 2022, informar não ter recebido resposta até a presente data.

Insta mencionar que todos os pagamentos de responsabilidade do Contratante/Notificante foram devidamente efetuados nos prazos obrigacionais, conforme anexos.

Neste sentido, o Contrato Administrativo n° 240660001/2021-23, nas cláusulas abaixo estabelecem:

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

10.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato

10.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, a Secretaria Contratante, poderá aplicar as penalidades a seguir discriminadas:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I.Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n° 8.666/93, poderá ser aplicado nos seguintes casos:

a)Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;

b)Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do(a) CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

II.Multas, que poderão se recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo(a) Contratante:

a)De 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;

b)De 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c)De 5,0% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a substituição não se efetive nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;

III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tauá, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato e aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, a Secretaria Contratante vem, pela presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria, LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIREILI, através de seu Representante Legal, para que sane a irregularidade apontada, providenciando o pagamento dos prestadores de serviços referentes aos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio de 2022, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta notificação.

Ressaltamos, outrossim, que caso a Empresa LINHA DO EQUADOR COSTRUÇÕES EIRELI, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a(o) Gestora(o) desta Secretaria, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais 10.5/ 10.6/ 11.4, adotará todas as medidas cabíveis, para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

A Secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

Tauá/CE, 19 de julho de 2022.

Anexos;

1- Cópia da comunicação formal

2- Cópia extrato pagamentos da contratante a contratada.

Walisson Silva Gomes

Ordenador de Despesas da

Secretaria da Cultura, Turismo e

Lazer

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