Diário oficial

NÚMERO: 713/2022

Ano: I - Número: 713 de 5 de Julho de 2022

05/07/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 18.05.002/2022-SEPPE
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 18.05.002/2022-SEPPE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS A Comissão de Licitação comunica aos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 18.05.002/2022-SEPPE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ASSESSORIA NA CONSTRUÇÃO DE UM MODELO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA AGENDA ESTRATÉGICA DE GOVERNO, JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, dispondo do seguinte resultado: a empresa EXP CONSULTORIA EMPRESARIAL TLDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.769.452/0001-93, sagrou-se VENCEDORA pelo valor global de R$ 71.520,00 (setenta e um mil quinhentos e vinte reais), tudo conforme exigências do edital de Tomada de Preços. A partir desta data fica aberto prazo recursal previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea b, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Maiores informações na Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Planalto Colibris, Tauá-CE (Prédio da Cidade Digital) ou no email: setordelicitacao.taua@gmail.com. Tauá CE, 04 de julho de 2022. Leilane Kércia Barreto Soares Presidente da CPL.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL N° 2695/2022
LEI MUNICIPAL N° 2695/2022

LEI MUNICIPAL Nº 2695, DE 05 DE JULHO DE 2022.

Delega a execução do serviço de iluminação pública municipal à Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A. que passa a integrar a administração indireta do Município de Tauá na forma que indica e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio de sua administração direta ou indireta, autorizado a adquirir ações da Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A - URBANTECH, pessoa jurídica de direito privado, instituída como sociedade de economia mista de capital público e privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.211.550/0001-74, passando a integrar a administração municipal indireta, nos termos desta lei.

'a7 1º. O Município, na forma autorizada pelo caput deste art. 1º, fará aquisição de ações da URBANTECH, em número que lhe assegure participação acionária com direito a voto na assembleia de acionistas da Companhia.

'a7 2º. A participação acionária de que trata o § 1º deste art. 1º, poderá ser realizada diretamente pelo Município ou por meio do Consórcio Intermunicipal de Governança Cooperativa para o Desenvolvimento Sustentável dos Municípios do Semi Árido Cearense CONSIG, associação pública de natureza autárquica e plurifederativa, integrante da administração indireta do Município de Tauá, de acordo com a Lei Municipal 2.594, de 07 de junho de 2021, mediante Contrato de Programa, celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Ente Público Consorcial.

'a7 3º. A Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A - URBANTECH garantirá, obrigatoriamente, que as ações com direito a voto pertençam, em sua maioria absoluta, a entes federativos e/ou consorciais públicos integrantes da administração direta ou indireta do Poder Público, vedada maioria acionária da iniciativa privada.

§ 4º. A Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A URBANTECH, tem como objetivos sociais de interesse público comum, a prestação de serviços públicos em gestão associada de entes públicos e/ou consorciais com participação acionária na respectiva Sociedade de Economia Mista.

Art. 2º. Fica delegado à Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A - URBANTECH, o serviço de iluminação pública de que trata a Lei Municipal no. 2671, de 24 de maio de 2022, nos termos previstos no art. 30, inciso V e no art. 175 da Constituição Federal, combinado com os artigos 1º e 10, inciso IV, alínea a, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar instrumento de ajuste administrativo entre o Município de Tauá e a Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A - URBANTECH, nos termos a que se referem a minuta de Termo de Execução Delegada, o Plano de Trabalho e os Cadernos Técnicos, Anexos, partes integrantes desta Lei.

§ 1º. A abrangência do termo de ajuste poderá ser alterada, de comum acordo entre as partes, respeitado o plano de trabalho apresentado, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilíbrio econômico e financeiro na prestação dos serviços, de acordo com o caderno de encargos econômico apresentado ao Município Delegante.

'a7 2º. Os recursos necessários para a execução do objeto do termo de ajuste administrativo serão assegurados pela arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública instituída pela Lei Municipal no 2.671, de 24 de maio de 2022.

'a7 3º. Extinto o ajuste, a assunção dos serviços e a reversão dos bens, dar-se-ão após o prévio pagamento das indenizações, se, eventualmente, devidas à URBANTECH.

Art. 4º. A Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A URBANTECH, dentre outros serviços vinculados à delegação a que se refere o art. 2º desta Lei, fica obrigada a atender as normas do Programa de Eficientização Energética do Município de Tauá regulado pela Lei Municipal no 2.671, de 24 de maio de 2022, através dos seguintes serviços:

I - Implantação de iluminação tipo LED em todo parque de municipal de iluminação pública urbana e rural;

II - Implantação de instrumentos de videomonitoramento urbano e rural;

III - Estruturação de infovias subterrâneas para redes de fiação de baixa tensão e de serviços de telecomunicações;

IV - Estruturação de posteamento próprio para os serviços a que referem os incisos I e II de art. 4º, e;

V Outros serviços necessários ao atendimento aos termos pela Lei Municipal no 2.671/22.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular as receitas provenientes da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata a Lei Municipal no 2671, de 24 de maio de 2022, para o pagamento e garantia dos instrumentos da delegação do serviço de iluminação pública e/ou fornecimento de energia elétrica consumida pelo serviço de iluminação pública municipal.

Parágrafo único - Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a conferir estabilidade ao pagamento e garantia, a vinculação de que trata o caput deste art. 5º será efetivada por instrumento contratual e poderá contar com a contratação de instituição depositária e operadora dos recursos vinculados.

Art. 6º. São partes integrantes da presente lei os Anexos I a IX, a seguir especificados:

I - ANEXO 1 MINUTA TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

II ANEXO 2 PLANO DE TRABALHO E PROJETO BÁSICO E CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E O CADERNO TÉCNICO;

III ANEXO 3 - CADASTRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

IV ANEXO 4 DIRETRIZES MÍNIMAS AMBIENTAIS;

V ANEXO 5 SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO;

VI ANEXO 6 MECANISMOS DE PAGAMENTOS E GARANTIAS DE CONTRATO;

VII ANEXO 7 - MECANISMOS DE PAGAMENTOS E GARANTIAS DE CONTRATO REFERENTE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

VIII ANEXO 8 - ATIVIDADES RELACIONADAS E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

IX ANEXO 9 - MODELO PARA O CÁLCULO DO PAGAMENTO DA DELEGADA.

Art. 7º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a regulamentar, por Decreto, a presente Lei.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 05 de julho de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO 1

MINUTATERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA EM QUE O MUNICÍPIO DE TAUÁ, CE, DELEGA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO À COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA E SERVIÇOS S.A.

O MUNICÍPIO DE TAUÁ, CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o XX.XXX.XXX/XXXX-XX, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas, (...), adiante denominado MUNICÍPIO;

COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA E SERVIÇOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 40.211.550/0001-74, com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, 635, sala 1204, bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, Brasil, CEP 60.150-150, representada, nos termos do seu Estatuto Social, por (...), DELEGADA;

Considerando os artigos 3º e 7º da Lei municipal nº 1.950 de 22 de janeiro de 2021; art. 5º, 3, e, da Lei Orgânica Municipal de TAUÁ; art. 116, da Lei Federal 8.666/93, e art. 30, inciso V, e 175, da Constituição Federal; firmam o presente TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇO PÚBLICO, que será regido por este instrumento e, subsidiariamente, pelas normas de direito aplicáveis.

QUADRO RESUMO

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇO PÚBLICO Nº (...)/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: (...)DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

DELEGANTE: MUNICÍPIO DE TAUÁ, CE.

CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

Representante: (...).

GESTÃO DO TERMO: Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

DELEGADO: COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA E SERVIÇOS S.A.

CNPJ/MF 40.211.550/0001-74.

Representante: (...)

DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS(...) Lei Municipal (...) Decreto Municipal (...) da Lei Orgânica Municipal de TAUÁ; art. 116, Lei Federal 8.666/93; e art. 30, inciso V, e 175, da Constituição Federal.DO OBJETODelegação do serviço de iluminação pública à COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA S.A.DO PRAZO DE EXECUÇÃOO presente Termo de Execução Delegada de Serviço Público tem prazo de execução de 30 anos.DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAContraprestação mensal referencial do 1º ao 360º mês no valor de R$ 435.006,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seis reais);

Valor total do termo: R$ 156.602.160,00 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e dois mil, cento e sessenta reais)

Dotação orçamentária

SUMÁRIO

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO1

QUADRO RESUMO2

SUMÁRIO3

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES7

1.DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO7

2.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL14

CAPÍTULO II ELEMENTOS DO TERMO14

3.OBJETO14

4.DA JUSTIFICATIVA E DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS.16

5.AÇÕES DE EXECUÇÃO16

6.PRAZO17

7.CONTRAPRESTAÇÃO E VALOR DO TERMO18

8.ORIGEM DOS RECURSOS18

9.BENS VINCULADOS AO TERMO19

10.ANEXOS21

CAPÍTULO III DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES22

11.LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES22

12.RELACIONAMENTO COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA22

13.RESPONSABILIDADE URBANÍSTICA E AMBIENTAL25

14.DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS26

15.AÇÃO 1 E 2 PREPARAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO26

16.PLANO DE TRANSIÇÃO E CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA27

17.AÇÃO 2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO28

18.AÇÕES 3 A 8 ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA30

19.SERVIÇOS COMPLEMENTARES32

20.ATUALIZAÇÕES E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E ALTERAÇÕES NOS PARÂMETROS TÉCNICOS34

21.RESPONSABILIDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS35

22.OBRIGAÇÕES DE APOIO DO DELEGANTE38

23.EXECUÇÃO POR SUBSIDIÁRIA E CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA DELEGADA39

24.PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES40

25.DECLARAÇÕES40

26.FISCALIZAÇÃO42

27.VERIFICADOR INDEPENDENTE43

28.RESPONSABILIDADE CIVIL E RISCO DE ENGENHARIA44

29.ATIVIDADES RELACIONADAS44

30.DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS45

31.FINANCIAMENTO46

32.GOVERNANÇA CORPORATIVA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL48

CAPÍTULO IV - DOS PAGAMENTOS À DELEGADA49

33.CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL49

34.APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL50

35.REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, APORTE E DEMAIS VALORES MONETÁRIOS52

36.VINCULAÇÃO DA CIP E PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA CONTA VINCULADA53

37.PAGAMENTO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES54

CAPÍTULO V DA ALOCAÇÃO DE RISCOS55

38.RISCOS DO DELEGANTE55

39.RISCOS DA DELEGADA56

40.CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR60

CAPÍTULO VI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO TERMO61

41.REVISÕES ORDINÁRIAS DOS PARÂMETROS DO TERMO61

42.REVISÃO EXTRAORDINÁRIA63

43.REVISÃO ANUAL DO VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL65

CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO ANÔMALA DO TERMO E PENALIDADES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA65

44.DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PENALIDADES CONTRATUAIS65

45.MULTAS67

46.INTERVENÇÃO69

47.RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS72

CAPÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DO TERMO76

48.DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXTINÇÃO DO TERMO76

49.ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL76

50.ENCAMPAÇÃO78

51.CADUCIDADE79

52.RESCISÃO81

53.ANULAÇÃO82

CAPÍTULO IX RESOLUÇÃO DE CONFLITOS83

54.ARBITRAGEM83

CAPÍTULO X FORO83

55.FORO83

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS84

56.DISPOSIÇÕES FINAIS84

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

1.1.Para fins de interpretação do TERMO e ANEXOS, as expressões utilizadas no instrumento terão os seguintes significados:

1.1.1.ANEXOS: documentos que integram o presente TERMO;

1.1.2. APORTE: contrapartida do DELEGANTE para investimento em obras e aquisição de luminárias com a finalidade de alcançar o equilíbrio econômico-financeiro do TERMO;

1.1.3.'c1REA DO TERMO: área correspondente a todo o território do Município, englobando todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial;

1.1.4.ATIVIDADE RELACIONADA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto do TERMO, explorada pela DELEGADA na forma da Cláusula 26;

1.1.5.BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto do TERMO, os quais serão revertidos ao DELEGANTE ao término do TERMO, incluindo, mas sem se limitar a, UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

1.1.6.BENS VINCULADOS: são todos os bens utilizados pela DELEGADA na execução do TERMO, englobados os bens sobre os quais a DELEGADA detém o domínio, aqueles em relação aos quais o DELEGANTE cede o uso à DELEGADA e aqueles em relação aos quais a DELEGADA tem o dever de guarda, conforme disposto na Cláusula;

1.1.7.CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: cadastro do conjunto de equipamentos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que deverá ser elaborado pela DELEGADA e aprovado pelo DELEGANTE;

1.1.8.CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR): evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

1.1.9.CIP: Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública instituída por lei específica municipal;

1.1.10.CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor devido mensalmente à DELEGADA pela execução do TERMO, a ser pago pelo DELEGANTE e calculado após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO;

1.1.11.CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL REFERENCIAL: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida mensalmente à DELEGADA pela execução do TERMO, após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO previstos no TERMO e ANEXOS e considerando o atendimento integral do ÍNDICE DE DESEMPENHO.

1.1.12.TERMO: é o TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇO PÚBLICO, instrumento de regulação da relação jurídica de programa;

1.1.13.CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: contrato celebrado entre o DELEGANTE, DELEGADA e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA para a criação de conta vinculada destinada ao trânsito dos recursos arrecadados a partir da CIP para a realização dos pagamentos devidos à DELEGADA;

1.1.14.CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO: cronograma indicado no ANEXO 2 a ser observado pela DELEGADA para implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO;

1.1.15.CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: cronograma previsto no ANEXO 2 para conclusão de cada um dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO;

1.1.16.DATA DE EFICÁCIA: data em que o TERMO tornar-se-á plenamente eficaz, na forma da Cláusula 16.3;

1.1.17.DOM: Diário Oficial do Município;

1.1.18.EMPRESA DISTRIBUIDORA: agente titular do TERMO federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica na ÁREA DO TERMO;

1.1.19.FATOR DE DESEMPENHO: equivalente ao fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela DELEGADA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado no último trimestre de apuração, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 4;

1.1.20.FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: fator de ajuste da contraprestação em função do cumprimento aos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO;

1.1.21.FLUXO DE CAIXA MARGINAL: projeção da variação no desempenho da conta caixa da DELEGADA, medindo a influência de alterações das atividades de operações, investimentos e financiamentos decorrentes de um determinado evento sobre o comportamento do caixa da DELEGADA, nas hipóteses e condições expressamente estabelecidas no TERMO;

1.1.22.ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem como objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, inclui a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E ENTORNO, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos;

1.1.23.ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E ENTORNO: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico e seu entorno localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DO TERMO;

1.1.24.'cdNDICE DE DESEMPENHO: Índice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes do ANEXO 4, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da DELEGADA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO determinará o valor do FATOR DE DESEMPENHO que impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL;

1.1.25.INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à DELEGADA, ou representem as partes credoras no TERMO de financiamento;

1.1.26.INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: instituição em que será aberta a conta vinculada a que se refere a Cláusula 36 deste TERMO, DELEGADA pelo DELEGANTE para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados no TERMO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e do APORTE em favor da DELEGADA, nos termos do presente TERMO;

1.1.27.LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.

1.1.28.MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: cada um dos marcos de modernização e eficientização do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstos no CRONOGRAMA MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO do ANEXO 4;

1.1.29.ORDEM INICIAL DE SERVIÇO: comunicado enviado pelo DELEGANTE à DELEGADA para que esta tome todas as medidas necessárias à sua mobilização para prestação dos SERVIÇOS;

1.1.30.PARTES: o DELEGANTE e a DELEGADA;

1.1.31.PARTES RELACIONADAS: com relação à DELEGADA, qualquer pessoa controladora, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor.

1.1.32.PLANO ESTRATÉGICO: plano elaborado pela DELEGADA, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes previstas no ANEXO 2;

1.1.33.PLANO DE TRANSIÇÃO: plano a ser elaborado pela DELEGADA contendo a estratégia de operação e manutenção do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL;

1.1.34.DELEGANTE: Município;

1.1.35.PRAZO DO TERMO: o prazo de duração do TERMO, estipulado na cláusula 6.1, contados da DATA DE EFICÁCIA, que poderá ser alterado ou prorrogado, na forma prevista no TERMO;

1.1.36.PROPOSTA DO TERMO: valor ajustado entre as PARTES como VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL;

1.1.37.REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA municipal, incluindo todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

1.1.38.REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na data de assinatura do TERMO;

1.1.39.REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: parcela do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos, metas de eficientização energética e SISTEMA DE TELEGESTÃO estejam plenamente atendidos de acordo com os requisitos fixados no ANEXO 2;

1.1.40.RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES: relatório entregue ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao DELEGANTE pela DELEGADA, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela DELEGADA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO;

1.1.41.SERVIÇOS: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no Município, incluídos o desenvolvimento, modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

1.1.42.SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 6, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS do TERMO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à DELEGADA.

1.1.43.SISTEMA DE TELEGESTÃO: sistema a ser implantado pela DELEGADA para tráfego de informações, controle e gestão remota das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA indicadas no ANEXO 4.

1.1.44.TERMOS DE ACEITE: documento emitido pelo DELEGANTE para recebimentos das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto neste TERMO e ANEXOS.

1.1.45.TERMO DE RECEBIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: termo emitido pelo DELEGANTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITAÇÃO do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO E CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E ENTORNO, que atesta o recebimento do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA;

1.1.46.UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: unidade composta pela(s) LUMINÁRIA(S) e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação (lâmpadas, LUMINÁRIAS, braços e suportes para instalação de equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos), bem como, quando o caso, pelos postes de circuitos exclusivos para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus acessórios indispensáveis (postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados mas que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA), independentemente do número de lâmpadas e LUMINÁRIAS nela instalada;

1.1.47.UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL: UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA solicitadas pelo DELEGANTE nas hipóteses e condições previstas na Cláusula 16.2.1;

1.1.48.UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos e metas de eficientização atendam aos requisitos fixados no TERMO e ANEXOS;

1.1.49.USUÁRIO: conjunto daqueles que se beneficiam do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

1.1.50.VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor mensal de referência da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, constante da PROPOSTA DO TERMO, a ser pago à DELEGADA, conforme a entrega de todos os MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e caso esta logre atingir os indicadores de desempenho requeridos no ANEXO 6, na forma deste TERMO e ANEXOS; e

1.1.51.VERIFICADOR INDEPENDENTE: empresa de consultoria técnica especializada, a ser DELEGADA pelo DELEGANTE, cujas atribuições estão previstas na Cláusula 27.

1.2.Exceto quando o contexto não permitir, aplicam-se as seguintes regras à interpretação do TERMO:

1.2.1.As definições do TERMO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;

1.2.2.Referências ao TERMO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;

1.2.3.Os títulos dos capítulos e das cláusulas do TERMO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;

1.2.4.No caso de divergência entre o TERMO e seus ANEXOS, prevalecerá o disposto no TERMO;

1.2.5.No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo DELEGANTE;

1.2.6.No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo DELEGANTE, prevalecerá aquele de data mais recente.

2.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1.O presente Termo de Execução Delegada tem como base jurídica:

I.Lei Municipal nº (...);

II.Lei Orgânica Municipal de TAUÁ, CE;

III.Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016;

IV.Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

V.Constituição Federal de 1988.

CAPÍTULO II ELEMENTOS DO TERMO

3.OBJETO

3.1.Constitui objeto do presente TERMO a execução, pela DELEGADA, do serviço público de iluminação que compreende a iluminação de vias públicas; a iluminação de equipamentos e prédios públicos; a iluminação especial; e a iluminação de eventos públicos ou de interesse público.

3.2.Considerando as especificidades técnicas e amplitude do objeto, para efeito deste contrato, com a finalidade de se mensurar, fiscalizar e remunerar adequadamente o objeto, as ações são divididas da seguinte forma:

3.2.1.Operação e manutenção: atividades operacionais e de manutenção preventiva e corretiva do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para atendimento das especificações e parâmetros de qualidade previstos neste TERMO e seus ANEXOS;

3.2.2.Modernização e eficientização: desenvolvimento de projeto luminotécnico e de engenharia, execução de obras e instalação de equipamentos de telegestão e luminárias com vistas à modernização e eficientização energética do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo a implantação de centro de controle integrado;

3.2.3.Implantação de sistema de iluminação próprio e ampliação: construção de rede subterrânea de energia elétrica e fibra óptica, instalação de postes de iluminação pública e instalação das luminárias públicas na rede própria, independente da rede de distribuição elétrica.

3.2.4.exploração de atividades relacionadas: compreende o desenvolvimento soluções de inovação tecnológica de interesse público e exploração de atividades, projetos ou empreendimento relacionado com o serviço público de iluminação, com vistas ao suprimento de insumos, inclusive energia, ou a utilização compartilhada da infraestrutura de iluminação pública, notadamente, mas não se limitando, às atividades relacionadas com o conceito de cidade inteligente.

3.3.A prestação dos serviços será realizada na área territorial do MUNICÍPIO DE TAUÁ, CE, observadas as especificações contidas no ANEXO 2, CADERNO TÉCNICO, PLANO DE TRABALHO E CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, deste TERMO.

4.DA JUSTIFICATIVA E DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS.

4.1.Trata-se de prestação direta de serviço de iluminação pública pela administração municipal de TAUÁ, CE, por meio da COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA E SERVIÇOS S.A., ente da administração indireta municipal, nos termos da Lei Municipal nº (...).

4.2.O presente TERMO tem como fundamentos legais específicos os dispositivos contidos no (...); (...) da Lei Orgânica Municipal de TAUÁ; art. 116, da Lei Federal 8.666/93, e art. 30, inciso V, e 175, da Constituição Federal.

5.AÇÕES DE EXECUÇÃO

5.1.O OBJETO será implementado conforme especificado no ANEXO 2, observando as seguintes ações e datas de execução:

AçõesObjetoData

de inícioData de conclusãoAção 1Georreferenciamento de vias públicas, cadastros, projeto e planejamentoMês 1Mês 6Ação 2Operação e manutenção corretiva e preventiva Mês 1Mês 360Ação 3Implantação do centro de controle integradoMês 7Mês 8Ação 4Modernização de LumináriasMês 7Mês 12Ação 5Ampliação do sistema de iluminação pública urbanoMês 7Mês 104Ação 6Construção de infovia.Mês 7Mês 104Ação 7Instalação de postes do sistema de iluminação pública independenteMês 7Mês 104Ação 8Reinvestimento em luminárias instaladasMês 127Mês 319

6.PRAZO

6.1.Este TERMO terá vigência de 30 (trinta) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser renovado por igual período ou rescindido nas condições estabelecidas neste instrumento.

6.2.Como condição para a eficácia dos atos, no prazo de 05 (cinco) dias uteis do mês subsequente à assinatura deste TERMO, deverá ser providenciada a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.

6.3.Considera-se como DATA DE EFICÁCIA do TERMO o dia xx de xxx de 2022.

6.4.A DELEGADA iniciará a prestação dos serviços a partir de xx de xxx do ano de 2022.

6.5.O PRAZO DO TERMO poderá ser alterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do CAPÍTULO VI DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do DELEGANTE.

6.5.1.A extensão do PRAZO DO TERMO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do TERMO não será considerada prorrogação.

7.CONTRAPRESTAÇÃO E VALOR DO TERMO

7.1.A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA a ser paga, nos termos deste instrumento, é de R$ 435.006,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seis reais) entre o 1º ao 360º mês da delegação, resguardados o reajuste e o reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste instrumento.

7.1.1.A CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA será definida conforme CAPÍTULO IV deste TERMO.

7.2.O VALOR DO TERMO, que considera apenas a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL de referência, perfaz o total de R$ 156.602,160,00 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e dois mil, cento e sessenta reais).

8.ORIGEM DOS RECURSOS

8.1.1.São fontes de receita para adimplemento das obrigações assumidas pelo DELEGANTE: (i) arrecadação da CIP, CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de que trata a Lei Municipal no. 2.671, de 24 de maio de 2022 ou lei que a substituir;

8.1.2.As receitas de arrecadação da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública CIP serão vinculadas, no valor suficiente para adimplir com a obrigação assumida e nos termos deste instrumento e ANEXO 6, ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.

9.BENS VINCULADOS AO TERMO

9.1.São BENS VINCULADOS aqueles que:

9.1.1.Pertençam ao DELEGANTE e sejam cedidos para DELEGADA, conforme CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA assinado pelas PARTES, na forma da cláusula 16;

9.1.2.Pertençam à DELEGADA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente TERMO;

9.2.Para efeito do TERMO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na prestação dos SERVIÇOS.

9.3.Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela DELEGADA.

9.4.Pertencerão ao DELEGANTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela DELEGADA em relação aos bens indicados na Cláusula 9.1.1.

9.5.A DELEGADA utilizará os BENS VINCULADOS indicados nas Cláusulas 9.1.1 e 9.1.2 exclusivamente para executar o objeto do TERMO.

9.6.O DELEGANTE poderá fazer uso do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendidas no conceito de BENS VINCULADOS previstos na Cláusula 9.1.2, para finalidades não previstas neste TERMO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da DELEGADA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio DELEGANTE.

9.6.1.Fica vedada a utilização remunerada do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos da Cláusula 29.

9.7.A DELEGADA deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS VINCULADOS indicados nas cláusulas 9.1.1 e 9.1.2, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.

9.7.1.No caso de quebra ou extravio dos bens referidos nas cláusulas 9.1.1 e 9.1.2, a DELEGADA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 4.

9.8.Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a DELEGADA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens.

9.9.'c9 permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS desde que a DELEGADA proceda a sua imediata substituição, nas condições previstas no TERMO e ANEXOS.

9.9.1.A eventual alienação de BENS REVERSÍVEIS de que trata a cláusula 9.9, acima, deverá ser contabilizada e reconhecida como ATIVIDADE RELACIONADA, sendo-lhe aplicáveis as disposições da cláusula 29.

9.9.2.Nos últimos 6 (seis) meses do TERMO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo DELEGANTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritos na Cláusula 47.

9.10.'c9 vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela DELEGADA, mediante anuência prévia do DELEGANTE.

9.11.Todos os negócios jurídicos da DELEGADA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS deverão mencionar expressamente sua vinculação.

9.12.Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à DELEGADA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente TERMO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DO TERMO, não cabendo qualquer indenização.

10.ANEXOS

10.1.Para todos os fins, integram o TERMO os seguintes ANEXOS:

ANEXO 1. CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

ANEXO 2. PLANO DE TRABALHO E CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

ANEXO 3. DIRETRIZES MÍNIMAS AMBIENTAIS DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

ANEXO 4. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO;

ANEXO 5. MODELO PARA O CÁLCULO DO PAGAMENTO DA DELEGADA;

ANEXO 6. MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS DO TERMO;

ANEXO 7. ATIVIDADES RELACIONADAS E COMPARTILHAMENTO DE INTRAESTRUTURA;

ANEXO 8. PLANO DE NEGÓCIO.

CAPÍTULO III DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

11.LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES

11.1.A DELEGADA deverá elaborar a documentação necessária, submeter às autoridades competentes o pedido de obtenção de todas as licenças, autorizações e alvarás necessários à plena execução do objeto do TERMO, e acompanhar todo o processamento do pedido até a sua regular aprovação, devendo, para tanto, cumprir com todas as providências exigidas, nos termos da legislação vigente, bem como arcar com todas as despesas e os custos envolvidos.

11.2.Deverá o DELEGANTE envidar todos os esforços para que, uma vez entregues os pedidos para a obtenção das licenças, autorizações e alvarás, eles sejam analisados e expedidos no prazo máximo estabelecido pelas autoridades competentes.

11.2.1.A demora na obtenção das licenças, autorizações e alvarás, assim entendida como a sua expedição no prazo inicialmente estabelecido pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente instruídos pela DELEGADA, poderá ensejar a prorrogação dos prazos do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, bem como revisão da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do TERMO, conforme o caso.

12.RELACIONAMENTO COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA

12.1.ATIVIDADES E ACORDOS OPERACIONAIS

12.1.1.Competirá ao DELEGANTE providenciar a cessão à DELEGADA das obrigações e prerrogativas firmadas com a EMPRESA DISTRIBUIDORA e relativas à operação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluída a cessão parcial ou total do Termo de Transferência e dos Acordos Operacionais firmados, bem como garantir que todo e qualquer novo acordo operacional somente seja firmado em conjunto com a DELEGADA.

12.1.2.Com a cessão de que trata a subcláusula acima, a DELEGADA atuará junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e demais órgãos competentes em nome próprio, devendo observar todas as obrigações e procedimentos previstos nos termos cedidos e/ou conjuntamente assinados, bem como na regulamentação vigente, garantindo a adequada prestação dos SERVIÇOS e o atendimento das especificações e dos parâmetros de qualidade previstos neste TERMO e ANEXOS.

12.1.3.A DELEGADA poderá negociar e celebrar diretamente com a EMPRESA DISTRIBUIDORA novos acordos ou termos aditivos ao Termo de Transferência e aos Acordos Operacionais cedidos.

12.1.4.A DELEGADA deverá entregar ao DELEGANTE cópia de todos os novos acordos ou termos aditivos, que, porventura, venham a ser celebrados com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, em até 30 (trinta) dias da data de sua (s) assinatura (s).

12.1.5.A DELEGADA deverá, ainda, desonerar e manter indene o DELEGANTE de qualquer responsabilização decorrente dos instrumentos cedidos.

12.1.6.A assunção de responsabilidades adicionais que gerem ou possam vir a gerar quaisquer riscos ou ônus adicionais ao DELEGANTE somente poderá ser realizada mediante sua autorização prévia.

12.1.7.A cessão das obrigações e prerrogativas operacionais pelo DELEGANTE, na forma prevista nas cláusulas acima não exclui a responsabilidade da DELEGADA na prestação dos SERVIÇOS e não ensejará revisões de equilíbrio econômico-financeiro do TERMO.

12.2.ATIVIDADES DO TERMO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA

12.2.1.O(s) TERMO(s) de fornecimento de energia elétrica para ILUMINAÇÃO PÚBLICA firmado(s) pelo DELEGANTE com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, bem como a responsabilidade pelo pagamento da(s) conta(s) correspondente(s) permanecerão sob a titularidade da DELEGANTE, ficando a cargo da DELEGADA somente as providências necessárias à redução de consumo de energia elétrica, na forma prevista neste instrumento.

12.2.1.1.A conta de energia elétrica do sistema de iluminação pública será paga diretamente da conta vinculada, nos termos deste instrumento.

12.2.2.O DELEGANTE, neste ato, dá poderes à DELEGADA para atuar diretamente no(s) TERMO(s) de fornecimento de energia elétrica, estando autorizada a realizar, junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e demais órgãos competentes, todas as atividades necessárias à redução do consumo de energia elétrica, inclusive, mas não se limitando a:

12.2.2.1.Solicitação de alterações cadastrais do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

12.2.2.2.Providências para instalação e homologação de equipamentos de medição de consumo no SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

12.2.2.3.Providências para alteração da carga instalada e potencial de perda dos equipamentos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

12.2.2.4.Apresentação de estudos e projetos técnicos, bem como a solicitação de providências necessárias à redução do tempo a ser considerado para consumo diário;

12.2.2.5.Quaisquer outras medidas que visem a redução do consumo de energia;

12.2.3.A assunção de responsabilidades adicionais que gerem ou possam vir a gerar quaisquer riscos ou ônus adicionais ao DELEGANTE somente poderá ser realizada mediante sua autorização prévia.

12.2.4.Todos os documentos, estudos e solicitações a serem emitidos pela DELEGADA, na forma do item 12.2.2, deverão ser remetidos previamente ao DELEGANTE, o qual deverá aprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

12.2.4.1.Na hipótese de não manifestação do DELEGANTE, considera-se aprovada a emissão do respectivo documento pela DELEGADA, em toda sua forma e conteúdo.

12.2.5.Caso a DELEGADA seja impedida de atuar junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA no que tange ao(s) TERMO(s) de fornecimento de energia elétrica, o DELEGANTE deverá tomar todas as medidas cabíveis para reverter tal situação, inclusive judiciais, se for o caso.

12.2.6.Deverá o DELEGANTE envidar todos os esforços para que, uma vez entregues os pedidos para a obtenção das autorizações e alterações cadastrais, eles sejam analisados e expedidos em prazo razoável, devendo, sempre que necessário, interceder junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e entidade reguladora em favor da DELEGADA.

12.2.7.A DELEGADA não será responsabilizada e nem terá seu ÍNDICE DE DESEMPENHO impactado, nas seguintes hipóteses:

12.2.7.1.Falhas ou interrupção na distribuição de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, racionamento ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional;

12.2.7.2.Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes de atrasos na obtenção das autorizações e alterações cadastrais e de consumo de que tratam a presente Cláusula, assim entendida como a sua não expedição no prazo inicialmente estabelecido pela empresa ou autoridade competente, desde que os pedidos tenham sido corretamente fundamentados e instruídos pela DELEGADA e que esta tenha providenciado todas as atividades e requisitos previstos nas normas do ente regulador e nos acordos operacionais e demais contratos, e desde que a negativa não decorra de culpa ou omissão da DELEGADA.

13.RESPONSABILIDADE URBANÍSTICA E AMBIENTAL

13.1.A responsabilidade pelo passivo ambiental existente até a DATA DE EFICÁCIA do TERMO será do DELEGANTE.

13.1.1.A DELEGADA será responsável pelo passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA do TERMO.

13.1.2.A DELEGADA será responsável por garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados no TERMO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como nos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável.

13.1.3.A DELEGADA será responsável pela observância de manutenção e adequação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para impedir impactos ou danos aos prédios e monumentos declarados como patrimônio histórico e/ou cultural.

14.DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1.A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do DELEGANTE.

14.1.1.A DELEGADA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis, na forma da Cláusula 14.1, acima.

15.AÇÃO 1 E 2 PREPARAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

15.1.Quando da assinatura do TERMO as PARTES darão início às providências e aos procedimentos necessários à formalização da conta vinculada e realização imediata da Ação 1 com vistas à assunção dos SERVIÇOS de operação e manutenção corretiva e preventiva.

15.2.São serviços desenvolvidos nesta fase a atualização cadastral, na forma do ANEXO 1, e diagnóstico do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e todas as ações necessárias à execução dos serviços e obras, além dos serviços de operação e manutenção corretiva e preventiva.

16.PLANO DE TRANSIÇÃO E CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

16.1.Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do TERMO no DOM, a DELEGADA deverá apresentar:

16.1.1.PLANO DE TRANSIÇÃO, elaborado na forma do ANEXO 4;

16.1.2.O CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observando o ANEXO 1;

16.1.3.Em até 5 (cinco) dias contados de seu recebimento, o DELEGANTE deverá se manifestar acerca dos documentos previstos nas subcláusulas acima, aprovando-os ou solicitando as adequações necessárias, que, se for o caso, deverão ser observadas pela DELEGADA em até 5 (cinco) dias.

16.1.4.Após a entrega, pela DELEGADA, do(s) documento(s) reformulado(s), o DELEGANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias para aprová-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de todos os documentos.

16.1.5.No caso de ausência de manifestação do DELEGANTE nos prazos previstos para aprovação dos documentos descritos nas subcláusulas acima, os mesmos serão considerados aprovados.

16.1.6.Após aprovados, o CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e o PLANO DE TRANSIÇÃO passarão a fazer parte integrante do TERMO como ANEXOS.

16.1.7.Em até 3 (três) meses após a aprovação dos documentos previstos na Cláusula 16.1.1, acima, a DELEGADA deverá comprovar a implantação do Centro de Controle Operacional CCO, com as condições mínimas de funcionamento, compatível com a Fase, previstas no ANEXO 2 e no PLANO DE TRANSIÇÃO.

16.2.ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS

16.2.1.A ORDEM DE SERVIÇOS será dada imediatamente após a publicação do extrato do contrato no diário oficial do município.

16.2.2.No prazo de até 60 (sessenta) dias da data de eficácia, o DELEGANTE deverá providenciar:

16.2.2.1.Assinatura de contrato de vinculação de receita de CIP com INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA;

16.2.2.2.Transferência dos BENS VINCULADOS do DELEGANTE à DELEGADA, por meio da assinatura, pelas PARTES, do CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aprovado;

16.2.2.3.Cessão à DELEGADA das obrigações e prerrogativas firmadas com a EMPRESA DISTRIBUIDORA e relativas à operação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto na Cláusula 12.

16.3.DATA DE EFICÁCIA

16.3.1.A partir da DATA DE EFICÁCIA, inicia-se a contagem do PRAZO DO TERMO, previsto na Cláusula 6.3, acima.

17.AÇÃO 2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

17.1.Na DATA DE EFICÁCIA, as partes darão início às AÇÕES e a DELEGADA assumirá a prestação dos SERVIÇOS no SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE TRANSIÇÃO e em observância às obrigações e especificações deste TERMO e seus ANEXOS.

17.2.Em até 90 (noventa) dias, contados da DATA DE EFICÁCIA, a DELEGADA deverá:

17.2.1.Submeter à aprovação do DELEGANTE seu PLANO ESTRATÉGICO, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 4, observando as normas técnicas e legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no TERMO e ANEXOS.

17.2.1.1.Em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento do PLANO ESTRATÉGICO, o DELEGANTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislação aplicáveis, do TERMO e/ou de seus ANEXOS, devendo a DELEGADA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias.

17.2.1.2.Após a entrega, pela DELEGADA, do PLANO ESTRATÉGICO, o DELEGANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para aprová-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos documentos.

17.2.1.3.No caso de ausência de manifestação do DELEGANTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO ESTRATÉGICO e do CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atualizado, ele será considerado aprovado.

17.2.1.4.Após aprovado, o PLANO ESTRATÉGICO e o CADASTRO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atualizado passarão a fazer parte integrante do TERMO, como ANEXO.

17.3.Adicionalmente, como condição para início das AÇÕES 1 a 8 e início da execução das atividades previstas no PLANO ESTRATÉGICO, deverão ser observado o seguinte requisito:

17.3.1.Aprovação pelo DELEGANTE do PLANO ESTRATÉGICO e do CADASTRO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atualizado de que trata a cláusula 15 e 17.2, acima;

18.AÇÕES 3 A 8 ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

18.1.Após cumprimento das atividades previstas na AÇÃO 2, a DELEGADA dará início à execução dos serviços de adequação, ampliação, modernização e eficientização energética do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e de implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO, previstos no PLANO ESTRATÉGICO E AÇÕES 3 a 8.

18.2.A DELEGADA tem até 180 (cento e oitenta) dias para iniciar a AÇÃO 3, e 60 (sessenta) dias para finalizar a construção do centro de controle integrado após o início da construção.

18.3.Caberá à DELEGADA elaborar e encaminhar ao DELEGANTE, em até 4 (quatro) meses, contados da data de eficácia, para apresentação dos projetos de cada AÇÃO.

18.3.1.Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do projeto básico, o DELEGANTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislação aplicáveis, do TERMO e/ou de seus ANEXOS, devendo a DELEGADA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias.

18.3.1.1.Após a entrega, pela DELEGADA, do projeto básico reformulado, o DELEGANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para aprová-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos os documentos.

18.3.1.2.No caso de ausência de manifestação do DELEGANTE nos prazos previstos para aprovação do projeto básico, ele será considerado aprovado.

18.3.1.3.Até a aprovação do PLANO DE TRABALHO e projetos básicos a DELEGADA deverá manter os procedimentos operacionais e de manutenção do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de forma a garantir a prestação dos SERVIÇOS com a manutenção dos índices mínimos de qualidade adequados.

18.4.O DELEGANTE acompanhará a execução do PLANO ESTRATÉGICO e expedirá determinações à DELEGADA sempre que entender que o CRONOGRAMA possa vir a ser comprometidos ou ainda que a qualidade das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA se encontra comprometida, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções, nos termos da Cláusula 44.

18.5.O DELEGANTE exigirá da DELEGADA a elaboração de planos para a recuperação de atrasos no CRONOGRAMA das AÇÕES.

18.6.Para emissão dos TERMOS DE ACEITE das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA entregues de acordo com o CRONOGRAMA, a DELEGADA deverá notificar o DELEGANTE.

18.6.1.A notificação de que trata a subcláusula acima deverá ser emitida quando da conclusão de cada etapa intermediária realizada a cada mês, referente a qualquer das AÇÕES.

18.6.2.Após o recebimento da notificação de que trata a subcláusula acima, o DELEGANTE deverá agendar a realização de vistoria das instalações e equipamentos, observados os prazos e critérios previstos no ANEXO 4.

18.6.3.Após a realização da vistoria indicada na subcláusula acima, o DELEGANTE deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, emitir o TERMO DE ACEITE das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA vistoriadas ou indicar as exigências a serem cumpridas, determinando o prazo para a realização das correções, sem ônus para o DELEGANTE.

18.6.4.Após a emissão de cada TERMO DE ACEITE a DELEGADA deverá fazer a atualização correspondente do CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e informar ao DELEGANTE acerca da atualização.

18.7.Os MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO serão considerados atendidos quando da emissão de todos os TERMOS DE ACEITE previstos para cada um deles.

18.8.Após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE previstos para cada AÇÃO, o DELEGANTE emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

19.SERVIÇOS COMPLEMENTARES

19.1.Durante todo o prazo do TERMO, a DELEGADA deverá atender às solicitações do DELEGANTE para execução de serviços complementares de ampliação, realocação e assunção de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ao SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

19.2.A remuneração pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES não está prevista na composição da CONTRAPRESTAÇÃO, sendo o serviço realizado por demanda da Administração Municipal e sua remuneração por medição. A Delegada apresentará o custo nos termos do que dispõe a clausula 37, sendo paga juntamente com a CONTRAPRESTAÇÃO do mês subsequente à sua execução. O aumento de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionados ao SISTEMA PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO, por sua vez, geram equilíbrio econômico-financeiro do TERMO, realizando-se a recomposição da CONTRAPRESTAÇÃO a cada ano, observado o número de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionados no ano anterior, com valor adicionado proporcional ao valor pago por UNIDADE, na forma da cláusula 41.

19.3.AMPLIAÇÃO E REALOCAÇÃO DE UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

19.3.1.Após o recebimento da solicitação pelo DELEGANTE de que trata a subcláusula acima, a DELEGADA deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, encaminhar os projetos básicos correspondentes para aprovação do DELEGANTE.

19.3.2.No prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega dos projetos básicos, conforme subcláusula acima, o DELEGANTE deverá aprová-lo e emitir a correspondente ORDEM DE SERVIÇO ou solicitar as adequações que julgar pertinentes.

19.3.3.A DELEGADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para realizar as adequações nos projetos básicos solicitados pelo DELEGANTE.

19.3.4.Quando da conclusão da instalação ou realocação das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a DELEGADA enviará notificação ao DELEGANTE acerca da conclusão, para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, este realize vistoria e emita o TERMO DE ACEITE correspondente e a ORDEM DE SERVIÇOS para operação e manutenção das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS, devendo a DELEGADA providenciar a sua inclusão no CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

19.4.ASSUNÇÃO DE UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AO SISTEMA

19.4.1.Após o recebimento da notificação do DELEGANTE para a incorporação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS instaladas por terceiros, a DELEGADA deverá realizar a avaliação de sua adequação ou não aos parâmetros luminotécnicos e de eficiência, em conformidade com as exigências do ANEXO 2 e ANEXO 3, e em seguida comunicar ao DELEGANTE as condições das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS instaladas, no prazo de até 07 (sete) dias corridos.

19.4.2.No prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de comunicação pela DELEGADA, o DELEGANTE emitirá e encaminhará a ORDEM DE SERVIÇO correspondente à DELEGADA, para início da operação e manutenção das unidades de iluminação transferidas e para sua inclusão no CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

19.4.3.Em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da emissão da ORDEM DE SERVIÇOS de que trata a subcláusula acima, a DELEGADA deverá providenciar sua inclusão no CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

19.5.ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E DE ENTORNO

19.5.1.Os serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E ILUMINAÇÃO DE ENTORNO abrangem o desenvolvimento, a partir de projetos específicos diferenciados do padrão convencional para tráfego de veículos e pedestres adotado, para a valorização, por meio da iluminação, de equipamentos urbanos e entorno de pontes, viadutos, edifícios, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico localizados em espaços públicos do município. No presente CONTRATO, compete à CONTRATADA executar os projetos de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE e de ILUMINAÇÃO DE ENTORNO por demanda da CONTRATANTE, com pagamento na forma da cláusula 37, e seguirá o rito da subcláusula 19.3.

20.ATUALIZAÇÕES E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E ALTERAÇÕES NOS PARÂMETROS TÉCNICOS

20.1.A DELEGADA deverá observar, na prestação dos SERVIÇOS, o dever de permanente atualidade tecnológica e atendimento dos parâmetros técnicos estabelecidos neste TERMO e seus ANEXOS.

20.1.1.Entende-se por atual a prestação dos SERVIÇOS por meio de equipamentos e instalações modernas, que, permanentemente, acompanhem o desenvolvimento tecnológico incorporado de forma predominante pelo setor, em âmbito nacional, e que assegurem o perfeito funcionamento, melhoria e expansão dos SERVIÇOS, ou ainda a redução de custos para o DELEGANTE.

20.2.Para promoção de alteração dos padrões tecnológicos dos equipamentos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, a DELEGADA deverá apresentar o projeto básico e os equipamentos para homologação do DELEGANTE, comprovando a sua adequação aos indicativos e especificações dos SERVIÇOS constantes deste TERMO e de seus ANEXOS, bem como demonstrando a garantia de continuidade do fornecimento daqueles equipamentos indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS.

20.2.1.A eventual alteração de tecnologia por iniciativa da DELEGADA não ensejará revisão do equilíbrio econômico-financeiro contratual.

20.2.2.A eventual solicitação do DELEGANTE que envolva a incorporação de inovação tecnológica em padrões superiores ao dever da DELEGADA de prestar os SERVIÇOS com atualidade, inclusive no caso de posterior alteração dos padrões e normas técnicas, deve ser implementada mediante prévio acordo entre as PARTES e ensejará a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do TERMO.

20.3.Os procedimentos para aprovação dos projetos básicos e emissão dos correspondentes TERMOS DE ACEITE serão os mesmos previstos para o CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, descritos no ANEXO 2.

20.4.Após emissão do TERMO DE ACEITE, a DELEGADA deverá, se for o caso, atualizar o CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

21.RESPONSABILIDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

21.1.Durante todo o prazo do TERMO, a DELEGADA é responsável pela execução dos SERVIÇOS objeto do TERMO, de acordo com seu PLANO DE TRANSIÇÃO e seu PLANO ESTRATÉGICO, observando as diretrizes, especificações e parâmetros de qualidade mínimos deste TERMO e ANEXOS, de forma a garantir os melhores resultados ao DELEGANTE e aos USUÁRIOS, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS VINCULADOS, bem como as obrigações previstas neste TERMO e demais ANEXOS, inclusive, mas não se limitando a:

21.1.1.Responder pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais, regulamentares e legais relacionados aos cronogramas, projetos e instalações;

21.1.1.1.A aprovação pelo DELEGANTE de cronogramas, projetos e instalações apresentados não exclui a responsabilidade exclusiva da DELEGADA pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais, regulamentares e legais;

21.1.2.Responder perante o DELEGANTE e terceiros, nos termos admitidos na legislação aplicável, inclusive pelos serviços subcontratados;

21.1.3.Responder pela posse, guarda, manutenção e vigilância de todos os BENS VINCULADOS, de acordo com o previsto no TERMO e na regulamentação vigente;

21.1.4.Ressarcir o DELEGANTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à DELEGADA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à DELEGADA.

21.1.5.Informar o DELEGANTE, imediatamente, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade do DELEGANTE, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo.

21.1.6.Acompanhar e assessorar o DELEGANTE em reuniões com terceiros para tratar de assuntos que envolvam a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em temas aderentes ao objeto do TERMO, quando solicitado;

21.1.7.Desenvolver, com vistas à execução dos SERVIÇOS, práticas e modelos de gestão, conforme as normas e padrões no TERMO e ANEXOS;

21.1.8.Identificar as interferências nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em razão da presença de arborização no município e solicitar às autoridades competentes as podas necessárias ao atendimento dos parâmetros de desempenho do ANEXO 6 e demais obrigações deste TERMO e ANEXOS;

21.1.9.Disponibilizar mão de obra em quantidade necessária e condizente com a adequada prestação dos SERVIÇOS, regularmente treinada e capacitada para exercer as atividades de sua responsabilidade; inclusive com relação aos Procedimentos Operacionais Padrão POPs de cada uma das categorias de SERVIÇOS, previstas no ANEXO 4;

21.1.10.Manter seu pessoal (empregados e terceiros contratados) devidamente identificado por meio de uniformes e crachás com fotografia recente, incluindo logotipo da DELEGADA;

21.1.11.Observar, nas contratações de pessoal, a legislação trabalhista vigente, notadamente as leis específicas de encargos trabalhistas, previdenciários, tributário, fiscal, bem como os acordos, convenções e dissídios coletivos de cada categoria profissional;

21.1.12.Cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação vigente, e sempre visando a prevenção de acidentes no trabalho;

21.1.13.Fornecer ao seu pessoal os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo - EPIs e EPCs, necessários para o desempenho de suas atividades, bem como apresentar ao DELEGANTE, sempre que solicitado, os comprovantes de entrega desses equipamentos ao seu pessoal;

21.1.14.Assegurar o livre acesso ao DELEGANTE, a qualquer dia e hora, às dependências usadas pela DELEGADA para fiscalização da higienização e das normas referentes à segurança do trabalho;

21.1.15.Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos SERVIÇOS, em perfeitas condições de uso;

21.1.16.Adquirir todo o material de consumo e peças de reposição que utilizar na execução dos SERVIÇOS;

21.1.17.Garantir a disponibilidade em condições de uso, desempenho e com características funcionais e de qualidade originais, de todos os equipamentos e sistemas das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, durante todo o período do TERMO, fazendo as substituições e reinvestimentos que se fizerem necessários.

22.OBRIGAÇÕES DE APOIO DO DELEGANTE

22.1.O DELEGANTE deverá auxiliar a DELEGADA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o TERMO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas cláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:

22.1.1.Colocar à disposição da DELEGADA todos os documentos técnicos referenciais de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município;

22.1.2.Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOS pertencentes ao escopo do TERMO;

22.1.3.Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da DELEGADA aos locais que estiverem sob o controle do DELEGANTE, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOS previstos;

22.1.4.Informar à DELEGADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros que venham a ser de seu conhecimento, que possam interferir no OBJETO ou na prestação dos SERVIÇOS pela DELEGADA;

22.1.5.Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação;

22.1.6.Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável.

23.EXECUÇÃO POR SUBSIDIÁRIA E CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA DELEGADA

23.1.A execução dos serviços de que trata este TERMO poderá ser realizado por subsidiária ou controlada da COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA E SERVIÇOS S.A.

23.2.Para a execução dos SERVIÇOS, a DELEGADA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.

23.2.1.O conhecimento do DELEGANTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a DELEGADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste TERMO.

23.3.A DELEGADA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS e a terceiros.

23.4.Os empregados e terceiros contratados pela DELEGADA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.

23.5.A DELEGADA assume total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus, subcontratados, empregados e terceirizados.

23.6.A DELEGADA deverá indenizar e manter o DELEGANTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de atos praticados pela DELEGADA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.

23.7.A DELEGADA deverá também indenizar e manter o DELEGANTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar.

23.8.Fica facultado ao DELEGANTE abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL os valores decorrentes da aplicação das Cláusulas 23.5 e 23.6.

24.PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

24.1.Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no TERMO ou na legislação aplicável, a DELEGADA obriga-se a:

24.1.1.Dar conhecimento imediato ao DELEGANTE de todo e qualquer fato que altere o normal desenvolvimento do TERMO, ou que, de algum modo, interrompa a correta execução dos SERVIÇOS;

24.1.2.Fornecer relatórios com informações detalhadas sobre os SERVIÇOS na periodicidade estabelecida no ANEXO 2 do TERMO;

24.1.3.Apresentar ao DELEGANTE ou aos órgãos de controle da Administração, no prazo por estes estabelecido, informações adicionais ou complementares que venham a solicitar;

24.1.4.Apresentar trimestralmente e a qualquer tempo quando solicitado pelo DELEGANTE, os contratos e as notas fiscais das atividades terceirizadas, os comprovantes de pagamentos de salários e demais obrigações trabalhistas e os comprovantes de quitação das respectivas obrigações previdenciárias;

25.DECLARAÇÕES

25.1.A DELEGADA declara que obteve, por si ou por terceiros, todas as informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações contratuais e que realizou os levantamentos e estudos necessários para a elaboração de sua PROPOSTA DO TERMO e para a execução do objeto do TERMO.

25.2.A DELEGADA não será de qualquer maneira liberada de suas obrigações contratuais, tampouco terá direito a ser indenizada pelo DELEGANTE, em razão de qualquer informação incorreta ou insuficiente que lhe foi fornecida pelo DELEGANTE ou por qualquer outra fonte, reconhecendo que é sua obrigação realizar os levantamentos para a verificação da adequação e da precisão de qualquer informação que lhe foi fornecida.

25.3.A DELEGADA declara, ainda:

25.3.1.Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no TERMO;

25.3.2.Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA DO TERMO;

25.3.3.Que a PROPOSTA DO TERMO é incondicional e levou em consideração todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação do TERMO, bem como os riscos a serem assumidos pela DELEGADA em virtude da operação do TERMO, e, também, o PRAZO DO TERMO;

25.3.4.Ter pleno conhecimento sobre a variação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL em função dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e dos parâmetros de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e, reconhecendo ser um mecanismo pactuado entre as PARTES para manutenção da equivalência contratual entre a prestação dos SERVIÇOS e sua remuneração, aplicado de forma imediata e automática pelo DELEGANTE, tendo em vista a desconformidade entre os SERVIÇOS prestados e as exigências do TERMO; e

25.3.5.Que o sistema de remuneração previsto neste TERMO representa o equilíbrio entre ônus e bônus do TERMO e que a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e o APORTE são suficientes para remunerar todos os investimentos, custos operacionais, despesas, e SERVIÇOS efetivamente realizados.

26.FISCALIZAÇÃO

26.1.A fiscalização do TERMO, abrangendo todas as atividades da DELEGADA, durante todo o prazo do TERMO, será executada pelo DELEGANTE, podendo contratar assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste TERMO.

26.1.1.A DELEGADA facultará ao DELEGANTE, ou a qualquer outra entidade que o DELEGANTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes ao TERMO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.

26.2.O DELEGANTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderão realizar, na presença de representantes da DELEGADA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados no TERMO.

26.3.A DELEGADA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo DELEGANTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS.

26.4.O DELEGANTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a DELEGADA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas neste TERMO.

26.4.1.Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo DELEGANTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a DELEGADA à aplicação de penalidades previstas no TERMO.

26.5.O DELEGANTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, que a DELEGADA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.

26.5.1.Em caso de omissão da DELEGADA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 48, o DELEGANTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da DELEGADA.

27.VERIFICADOR INDEPENDENTE

27.1.O DELEGANTE poderá se valer de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente TERMO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o DELEGANTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do TERMO e do pagamento de indenizações à DELEGADA.

27.1.1.O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do DELEGANTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à DELEGADA e ao DELEGANTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados do TERMO.

27.1.2.A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao DELEGANTE, nos termos da legislação aplicável.

27.1.3.A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos no ANEXO 4.

28.RESPONSABILIDADE CIVIL E RISCO DE ENGENHARIA

25.1. A DELEGADA é objetivamente responsável por danos causados a terceiros na execução de obras e serviços objeto deste TERMO.

29.ATIVIDADES RELACIONADAS

29.1.A DELEGADA poderá explorar ATIVIDADES RELACIONADAS, diretamente ou mediante a celebração de contrato com terceiros, em regime de direito privado, relacionadas no ANEXO 7, desde que a exploração comercial pretendida não prejudique os padrões de segurança, qualidade e desempenho dos SERVIÇOS e seja compatível com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao TERMO.

29.1.1.O fornecimento de energia elétrica destinado à exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS deverão ser objeto de TERMO específico de fornecimento de energia elétrica, cabendo à DELEGADA o pagamento das contas de consumo correspondentes.

29.1.2.Os serviços ou atividades não relacionadas no ANEXO 7 não são taxativas, podendo a DELEGADA explorar outras atividades não constantes no referido anexo, nos termos deste TERMO.

29.2.A DELEGADA fará jus à participação das receitas acessórias na proporção estabelecida no ANEXO 7 para atividades previstas no anexo 7. Nas atividades não previstas, a participação será de 3% (três por cento) da receita bruta, desde que não supere 10% (dez por cento) do lucro da atividade desenvolvida.

29.2.1.Os valores resultantes do compartilhamento de que trata a Cláusula 29.2 poderão ser negociados entre as PARTES para redução do percentual de compartilhamento com o DELEGANTE, nas hipóteses em que o compartilhamento pré-estabelecido na subcláusula acima inviabilizar a exploração da ATIVIDADE RELACIONADA.

29.2.2.Os montantes equivalentes aos percentuais de compartilhamento apropriados pelo DELEGANTE de que trata a Cláusula 29.2 deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Inovação, caso esteja implantado, ou ao Tesouro Municipal, na forma acordada pelas PARTES.

29.3.A DELEGADA deverá manter contabilidade específica de cada TERMO de ATIVIDADE RELACIONADA, em especial quanto às respectivas receitas acessórias.

29.4.O TERMO relativo à exploração de quaisquer ATIVIDADES RELACIONADAS terá vigência limitada ao término deste TERMO e não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar o TERMO.

29.5.No TERMO relativo à autorização e exploração de qualquer atividade relacionada as partes pactuarão o percentual de compartilhamento e a forma de reversão da parte que cabe ao DELEGANTE ao Tesouro Municipal.

30.DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

30.1.Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, são direitos dos USUÁRIOS:

30.1.1.Receber informações do DELEGANTE ou da DELEGADA referente à prestação dos SERVIÇOS;

30.1.2.Levar ao conhecimento do DELEGANTE ou da DELEGADA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados;

30.1.3.Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela DELEGADA na prestação dos SERVIÇOS;

30.1.4.Contar com canais de comunicação efetivos com a DELEGADA, conforme ANEXO 4; e

30.1.5.Contar com a prestação de SERVIÇOS de qualidade, com base no disposto no ANEXO 4.

30.2.Os USUÁRIOS deverão zelar pela conservação e pelo bom uso dos bens, equipamentos e instalações do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

31.FINANCIAMENTO

31.1.A DELEGADA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e do objeto do TERMO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no TERMO.

31.2.A DELEGADA deverá apresentar ao DELEGANTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso.

31.2.1.A DELEGADA deverá, ainda, apresentar ao DELEGANTE os comprovantes dos pagamentos das parcelas de quitação dos financiamentos por ela contratados.

31.3.Os financiamentos e suas respectivas garantias poderão, observada a legislação civil e comercial aplicável, conferir aos respectivos financiadores o direito de bloquear os pagamentos realizados pela DELEGANTE à DELEGADA.

31.4.Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, bonds ou à estruturação de FIDC), a DELEGADA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS comunicarem imediatamente ao DELEGANTE o descumprimento de qualquer obrigação da DELEGADA nos contratos de financiamento, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

31.5.A DELEGADA deverá, ainda, apresentar ao DELEGANTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, que contenha informação relevante a respeito da situação financeira do TERMO ou da DELEGADA.

31.6.Competirá ao DELEGANTE informar às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e estruturadores das operações referidas na subcláusula anterior, concomitantemente à comunicação para a própria DELEGADA, sobre descumprimentos do TERMO pela DELEGADA sempre que assim requerido no TERMO de financiamento ou solicitado pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e estruturadores de operações.

31.7.A DELEGADA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados, nos termos desta cláusula, os direitos emergentes do TERMO, tais como as receitas da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e dos SERVIÇOS objeto do TERMO.

31.8.A DELEGADA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL; (ii) das receitas acessórias; e (iii) das indenizações devidas à DELEGADA em virtude do TERMO.

31.8.1.Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas, exceto:

31.8.1.1.Transferências de recursos a título de distribuição de dividendos;

31.8.1.2.Redução do capital;

31.8.1.3.Pagamentos de juros sobre capital próprio; e

31.8.1.4.Pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições equitativas às de mercado.

32.GOVERNANÇA CORPORATIVA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

32.1.A DELEGADA deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas, conforme as regras contábeis brasileiras.

32.2.A DELEGADA deverá apresentar ao DELEGANTE suas demonstrações contábeis e financeiras, acompanhadas do relatório de empresa de auditoria independente, obedecidas a Lei n.º 6.404/76, a Lei nº 11.638/07 e a Lei n.º 9.430/96, as deliberações da CVM aplicáveis, ou as normas que venham a suceder estes diplomas, em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do fim do exercício contábil, para o relatório anual.

32.3.Para garantir a uniformidade e a transparência das informações contábeis fornecidas, o DELEGANTE poderá elaborar um plano de contas a ser cumprido pela DELEGADA.

32.4.As demonstrações financeiras anuais darão destaque para as seguintes informações:

32.4.1.Transações com o controlador ou com controladas;

32.4.2.Depreciação e amortização dos ativos da DELEGADA e dos BENS REVERSÍVEIS;

32.4.3.Provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);

32.4.4.Relatório da administração;

32.4.5.Parecer do conselho fiscal, se houver;

32.4.6.Declaração da DELEGADA contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária.

CAPÍTULO IV - DOS PAGAMENTOS À DELEGADA

33.CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL

33.1.O DELEGANTE pagará à DELEGADA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, calculada com base nas disposições desta cláusula e dos ANEXO 4, ANEXO 5 e ANEXO 6.

33.2.Uma vez realizada a verificação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a DELEGADA deverá enviar ao DELEGANTE, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, a fatura com o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA referente ao mês vencido e notificar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acerca do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, observados os procedimentos descritos no ANEXO 4.

33.3.O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado mensalmente, após emissão e envio de fatura, na forma da cláusula 34, na mesma data do recebimento de notificação pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, por meio da transferência imediata de recursos da CONTA VINCULADA para a conta de titularidade da DELEGADA, no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso este esteja contratado.

33.3.1.O início do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será atrelado ao início da prestação dos SERVIÇOS, a partir da DATA DE EFICÁCIA;

33.3.2.A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será paga de forma escalonada de acordo com a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS e poderá variar em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO.

33.3.3.A DELEGADA poderá antecipar a entrega do(s) MARCO(S) DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, fazendo jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL equivalente, após observados os procedimentos de aprovação e emissão dos respectivos TERMOS DE ACEITE.

33.3.4.Caso o início dos SERVIÇOS ou as datas de emissão dos TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO não coincidam com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre o início dos SERVIÇOS e o último dia do respectivo mês.

34.APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL

34.1.O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL terá como ponto de partida o VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL de referência da subcláusula 7.1.

34.2.A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL refletirá o desempenho da DELEGADA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio da verificação das entregas dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma deste TERMO e ANEXO 4.

34.3.O processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL obedecerá ao seguinte:

34.3.1.Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trimestre vencido, a DELEGADA remeterá ao DELEGANTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso este tenha sido contratado, ou ao órgão gestor do TERMO, o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO;

34.3.2.O VERIFICADOR INDEPENDENTE, se for o caso, ou órgão gestor do TERMO, terá então o prazo de 10 (dez) dias para concluir suas verificações e diligências, analisar os documentos fornecidos e emitir seu relatório a respeito do cumprimento dos parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 6, indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL para o trimestre seguinte;

34.3.2.1.Os órgãos de controle da Administração Pública do Município, observado o âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do processo de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE, segundo os termos de sua contratação.

34.3.3.Excepcionalmente, na hipótese de atraso na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ficará o DELEGANTE diretamente responsável pelo cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, devendo ser observados os prazos e condições dispostas neste TERMO e no ANEXO 6 aplicáveis ao Verificador Independente.

34.3.4.Na hipótese do não envio do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES pela DELEGADA nos prazos delimitados, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL de referência, até a que o envio do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES seja regularizado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.

34.4.De posse do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a DELEGADA emitirá sua fatura mensal no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE e notificará à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, com cópia ao DELEGANTE, devendo a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA realizar a transferência imediata do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL indicado no relatório independentemente de qualquer manifestação prévia do DELEGANTE, na conta de titularidade da DELEGADA, na forma da Cláusula 36 e do TERMO COM A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA.

34.4.1.O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente da instauração de COMISSÃO TÉCNICA para apurar eventuais divergências.

34.5.No caso de divergências quanto ao valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, qualquer das PARTES poderá convocar a COMISSÃO TÉCNICA de que trata a cláusula 46.1.

34.5.1.Na hipótese de eventuais divergências em relação ao relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE, os valores dele constantes deverão ser regularmente pagos, até a resolução da controvérsia, quando serão compensados os valores não pagos ou pagos indevidamente;

34.5.2.Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA;

35.REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, APORTE E DEMAIS VALORES MONETÁRIOS

35.1.Os valores monetários previstos neste TERMO e ANEXOS, inclusive aqueles referentes ao VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

35.2.O primeiro reajuste do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL refletirá a variação do IPCA a partir da data do primeiro pagamento.

35.3.A data do primeiro reajuste do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será considerada como data-base para efeito dos reajustes anuais seguintes.

35.4.Caso o IPCA venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as PARTES elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente.

36.VINCULAÇÃO DA CIP E PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA CONTA VINCULADA

36.1.O pagamento dos valores devidos pelo DELEGANTE por força do presente TERMO será realizado e assegurado por meio da vinculação dos valores provenientes da CIP e da celebração de TERMO COM A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, que regulará o trânsito dos recursos da CIP, durante todo o prazo do TERMO, e cuja movimentação será restrita e terá o propósito específico de servir como meio de pagamento dos valores devidos pelo DELEGANTE, por força deste TERMO, nos termos e condições previstos no ANEXO 6.

36.2.Pelo presente TERMO, o DELEGANTE vincula a favor da DELEGADA, durante todo o seu prazo de vigência, os recursos provenientes de arrecadação da CIP no valor da obrigação assumida neste TERMO, em caráter irrevogável e irretratável, observados os termos do ANEXO 6 e o TERMO COM A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA a ser celebrado.

36.3.A vinculação referida na Cláusula 36.1 obedecerá aos valores iniciais e anuais mínimos previstos neste TERMO.

36.4.O DELEGANTE assegurará, ainda, a existência de recursos orçamentários suficientes para os pagamentos devidos à DELEGADA nas hipóteses em que a arrecadação da CIP for insuficiente para esse fim, designando dotação orçamentária complementar ou alternativa, cujos recursos financeiros também poderão transitar pela conta vinculada de pagamento a que faz referência a Cláusula anterior.

36.5.No caso de inadimplemento do DELEGANTE:

36.5.1.O débito será corrigido monetariamente e, em seguida, acrescido de multa 2% (dois por cento) e dos juros 1% a.m. (um por cento ao mês), consideradas suas eventuais alterações e correção monetária calculada pela variação do IPCA;

36.5.2.O atraso do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL à DELEGADA superior a 90 (noventa) dias conferirá à DELEGADA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão do TERMO.

36.6.Será reconhecido à DELEGADA o direito de rescindir o TERMO, na hipótese de não instituição, manutenção ou substituição da referida conta pelo DELEGANTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas em âmbito do TERMO COM A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA.

37.PAGAMENTO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

37.1.Os serviços de ampliação do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA serão solicitados e executados na forma do anexo 2, plano de trabalho.

37.2.Solicitada a obra de ampliação, na forma do anexo 2, a DELEGADA apresentará projeto executivo acompanhado de planilha de custos com preço de execução detalhado com base na tabela SINAPI.

37.2.1.Os itens não previstos na tabela SINAPI serão substituídos pela tabela SEINFRA CEARÁ.

37.2.2.Não havendo o item em nenhuma das tabelas, SINAPI e SEINFRA/CE, serão realizadas 3 cotações pela DELEGANTE.

37.2.3.Recebido o projeto e a cotação, a administração municipal dará a ordem de serviço.

37.3.Recebida a obra de ampliação pela administração municipal, o DELEGADA emitirá nota fiscal juntamente com a contraprestação mensal, na forma deste TERMO e ANEXOS.

CAPÍTULO V DA ALOCAÇÃO DE RISCOS

38.RISCOS DO DELEGANTE

38.1.Constituem riscos suportados exclusivamente pelo DELEGANTE, que poderão ensejar Revisão Extraordinária, nos termos deste instrumento:

38.1.1.Criação, extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, exceto as mudanças nos Impostos sobre a Renda;

38.1.2.Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes da não cessão, pelo MUNICÍPIO DELEGANTE, das obrigações operacionais à DELEGADA, previstas na Cláusula 11.

38.1.3.Mudanças no PLANO ESTRATÉGICO e projetos dele decorrentes, por solicitação do DELEGANTE ou de outras entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não-conformidade do PLANO ESTRATÉGICO ou dos projetos com a legislação em vigor ou com as especificações do TERMO e ANEXOS.

38.1.4.Mudanças nas especificações dos serviços ou no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO para incorporação de inovação tecnológica em padrões superiores ao dever da DELEGADA de prestar os SERVIÇOS com atualidade na forma da cláusula 20.2.2;

38.1.5.Custos decorrentes das solicitações do DELEGANTE para adequar os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados diretamente por empreendedores, loteadores e terceiros aos padrões luminotécnicos do TERMO.

38.1.6.Danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental que tenham origem e não sejam conhecidos até a DATA DE EFICÁCIA do TERMO.

38.1.7.Atrasos decorrentes da demora na obtenção de licenças e alvarás quando os prazos de análise do órgão responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à DELEGADA.

38.1.8.Atraso ou omissão do DELEGANTE nas providências que lhe cabem, dos quais resulte alteração do resultado econômico do TERMO.

38.1.9.Ocorrência de greves dos empregados da DELEGANTE.

38.2.Salvo os riscos expressamente alocados ao DELEGANTE no TERMO, a DELEGADA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados ao presente TERMO.

39.RISCOS DA DELEGADA

39.1.A DELEGADA assume todos os demais riscos inerentes à execução do TERMO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do TERMO caso venham a se materializar:

39.1.1.Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades do TERMO, com exceção aos relativos aos TOMBAMENTOS;

39.1.1.1.A DELEGADA deverá apresentar ao DELEGANTE todos os projetos de iluminação de DESTAQUE E DE ENTORNO solicitados e em áreas TOMBADAS dentro do prazo estabelecido nos respectivos cronogramas, ANEXO 2, sendo o RISCO relacionado ao tempo de aprovação compartilhado entre DELEGANTE E DELEGADA, não sendo penalizada a DELEGADA por eventuais atrasos causados pela demora na aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos competentes.

39.1.2.Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a EMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, salvo na hipótese de não cessão, pelo DELEGANTE, das obrigações operacionais previstas na Cláusula 11;

39.1.3.Erros, omissões no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou na CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO;

39.1.4.Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;

39.1.5.Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela DELEGADA.

39.1.6.Custos de instalação, operação e/ou manutenção de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos logradouros públicos já existentes, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração da classificação da via, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO.

39.1.7.Custos com a instalação, operação e manutenção das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS solicitadas pelo DELEGANTE, até os limites máximos definidos no TERMO e ANEXO 4.

39.1.8.Interferências nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais DELEGADAS de serviços públicos que prestem serviços da ÁREA DO TERMO ou em razão da presença de arborização.

39.1.9.Mudanças tecnológicas implantadas pela DELEGADA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo DELEGANTE.

39.1.10.Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela DELEGADA para atendimento da sua obrigação de atualidade;

39.1.11.Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo DELEGANTE.

39.1.12.Atraso no cumprimento DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste TERMO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o DELEGANTE.

39.1.13.Mudanças no PLANO ESTRATÉGICO ou nos projetos, por iniciativa da DELEGADA.

39.1.14.Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados.

39.1.15.Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste TERMO e/ou seus subcontratados.

39.1.16.Aumento do custo de FINANCIAMENTO (S) assumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto do TERMO.

39.1.17.Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste TERMO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos indicadores de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO.

39.1.18.Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste TERMO e demais eficientizações promovidas pela DELEGADA por sua iniciativa.

39.1.19.Obsolescência, a robustez e o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela DELEGADA no TERMO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

39.1.20.Prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela DELEGADA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste TERMO.

39.1.21.Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste TERMO.

39.1.22.Todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS.

39.1.23.Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA DO TERMO.

39.1.24.Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS.

39.1.25.Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao OBJETO do TERMO.

39.1.26.Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas.

39.1.27.Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS referidos nas Cláusulas 9.1.1 e 9.1.2.

39.1.28.Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros.

39.1.29.Variação das taxas de câmbio.

39.1.30.Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste TERMO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito do TERMO.

39.1.31.Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado ao TERMO, originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS.

39.1.32.Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no TERMO para o mesmo período;

39.1.33.Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados, seus subcontratados ou da EMPRESA DISTRIBUIDORA;

39.1.34.Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados.

39.1.35.Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA DO TERMO e a efetiva aquisição dos mesmos.

39.1.36.Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil do TERMO e da DELEGADA.

39.1.37.Custos de ações judiciais de terceiros contra a DELEGADA ou SUBDELEGADAS decorrentes da execução do TERMO, salvo se por fato imputável ao DELEGANTE.

39.1.38.Danos nos equipamentos do TERMO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica.

39.1.39.Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto do TERMO, que não estejam expressamente previstos na cláusula 37.1.

39.2.A DELEGADA somente poderá demandar a revisão extraordinária do TERMO se comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro.

40.CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

40.1.Resguardadas as disposições em contrário expressas neste TERMO, a ocorrência de situações de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR é considerada como de risco compartilhado, da seguinte forma:

40.1.1.Nenhuma das PARTES será considerada inadimplente se o cumprimento de obrigações tiver sido impedido pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, nos termos deste TERMO e seus ANEXOS, devendo comunicar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza.

40.1.2.Salvo se o DELEGANTE fornecer outras instruções por escrito, a DELEGADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do TERMO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, cabendo ao DELEGANTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO.

40.1.2.1.As PARTES poderão acordar sobre a possibilidade de REVISÃO CONTRATUAL ou extinção do TERMO.

40.1.2.2.Caso as PARTES optem pela extinção do TERMO, aplicam-se, no que couber, as regras para a extinção do TERMO por advento do termo contratual.

40.1.2.3.Caso o DELEGANTE opte pela REVISÃO CONTRATUAL, deverá haver uma divisão equitativa dos prejuízos causados pelo evento.

40.1.3.Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, quando a cobertura de suas consequências possa ser DELEGADA junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, a DELEGADA deverá ser responsabilizada por todos os custos decorrentes.

CAPÍTULO VI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO TERMO

41.REVISÕES ORDINÁRIAS DOS PARÂMETROS DO TERMO

41.1.A cada 5 (cinco) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, as PARTES realizarão processo de revisão dos parâmetros do TERMO em relação aos seguintes aspectos, vedada a alteração da alocação de riscos:

41.1.1.1.Necessidade de adequação da tecnologia empregada com os parâmetros de atualidade, de acordo com o quanto disposto na Cláusula 20.

41.1.1.2.Solicitações de inovações tecnológicas pelo DELEGANTE, observando-se o quanto disposto na Cláusula 20, e eventual revisão do equilíbrio econômico-financeiro do TERMO.

41.1.1.3.Revisão do Plano Estratégico, na forma do ANEXO 2.

41.1.2.Os parâmetros de que trata o item 40.1 serão aplicados até o término do processo de Revisão dos Parâmetros do TERMO subsequente.

41.1.3.A primeira Revisão Ordinária dos Parâmetros do TERMO será iniciada e concluída no quinto ano do TERMO, contado da DATA DE EFICÁCIA, e as subsequentes a cada período de 5 (cinco) anos, tendo sempre o início e encerramento no quinto ano de cada período.

41.1.4.A implementação de eventuais alterações das especificações mínimas dos BENS VINCULADOS, em função da revisão prevista na presente Cláusula, deverá necessariamente ser precedida de tempo razoável para adaptação das PARTES.

41.1.5.O processo de revisão será instaurado pelo DELEGANTE de ofício ou a pedido da DELEGADA.

41.1.6.O prazo máximo para a instauração do processo de revisão é de 60 (sessenta) dias contados dos marcos para revisão previstos nas Cláusulas 40.1.

41.1.7.O processo de revisão deverá ser concluído no prazo máximo de 6 (seis) meses.

41.1.8.O processo de revisão será concluído mediante acordo das PARTES, e seus resultados serão devidamente documentados e, caso importem em alterações do TERMO, serão incorporados em aditivo contratual.

41.1.9.As PARTES poderão ser assistidas por consultores técnicos de qualquer especialidade no curso do processo de revisão e os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes deverão ser encartados ao processo de modo a explicitar as razões que levaram as PARTES ao acordo final ou à eventual divergência.

41.1.10.As reuniões, audiências ou negociações realizadas no curso do processo de revisão deverão ser devidamente registradas, observado o dever de sigilo aplicável.

41.1.11.O processo de revisão somente ensejará revisão do equilíbrio econômico-financeiro nos casos expressamente previstos no TERMO, observada a alocação de riscos.

41.2.Anualmente, para reequilibrar a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL às UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAS ampliadas ao SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

41.2.1.O cálculo para reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de ampliação do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA considera o número de Unidades de Iluminação Pública ampliadas, multiplicado pelo valor unitário de operação e manutenção, constante no plano de negócios, corrigido na forma da subcláusula 35, somado ao valor da energia consumida pelas novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ampliadas, conforme a seguinte fórmula:

VACMM = (NUA X VUOM) + E

Sendo,

VACMM = VALOR ADICIONAL DA CONTRAPRESTAÇÃO MÁXIMA MENSAL;

NUA = NÚMERO DE UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS;

VUOM = VALOR UNITÁRIO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E TELEGESTÃO, CONSTANTE DO MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ITENS 8.2 E 8.3;

E = VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS UNIDADES ADICIONAIS.

42.REVISÃO EXTRAORDINÁRIA

42.1.1.A revisão extraordinária do TERMO para fins de recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro será solicitada pela PARTE que se sentir prejudicada mediante o envio de requerimento fundamentado de recomposição à outra PARTE.

42.1.2.O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstre cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro do TERMO, sob pena de não conhecimento.

42.1.3.O requerimento deverá conter, se for o caso, as informações sobre:

42.1.3.1.A data da ocorrência e provável duração da hipótese que enseja a recomposição;

42.1.3.2.A estimativa da variação de investimentos, custos ou despesas, receitas e do resultado econômico do TERMO;

42.1.3.3.Qualquer alteração necessária nos SERVIÇOS objeto do TERMO;

42.1.3.4.A eventual necessidade de aditamento do TERMO; e

42.1.3.5.A eventual necessidade de liberação do cumprimento de quaisquer obrigações, de qualquer das PARTES.

42.1.4.No caso de recomposição em favor do DELEGANTE, este deverá comunicar a DELEGADA para que esta se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.

42.1.5.Recebido o requerimento ou a manifestação da DELEGADA, o DELEGANTE decidirá, motivadamente em 60 (sessenta) dias, sobre o reequilíbrio do TERMO.

42.1.6.A recomposição poderá ser implementada, sem prejuízo de outros, pelos seguintes mecanismos, empregados isolada ou conjuntamente:

42.1.6.1.Indenização;

42.1.6.2.Alteração do PRAZO DO TERMO;

42.1.6.3.Revisão na CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ou no APORTE;

42.1.6.4.Alteração no CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO;

42.1.6.5.Alteração das especificações mínimas dos equipamentos e mobiliário;

42.1.6.6.Alteração das especificações mínimas dos SERVIÇOS; e

42.1.6.7.Alteração de quaisquer outras condições estabelecidas no TERMO.

42.1.7.O DELEGANTE elegerá os mecanismos de recomposição a serem adotados, a seu exclusivo critério, por meio de decisão motivada.

42.1.8.O processo de recomposição será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do FLUXO DE CAIXA MARGINAL projetado em razão do evento que ensejou o desequilíbrio, considerando (i) os fluxos marginais necessários resultantes do evento que deu origem à recomposição e (ii) os fluxos marginais necessários para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mediante aplicação da seguinte fórmula para a taxa de desconto:

Na qual entende-se como:

MI: equivale à meta para a inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional para o ano em que ocorre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, independentemente de a meta para inflação ser ou ter sido, de fato, atingida ou não.

TJLP: é a Taxa de Juros de Longo Prazo fixada pelo Conselho Monetário Nacional, expressa em percentual ao ano, vigente na data da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

42.1.8.1.Todas as receitas e dispêndios do FLUXO DE CAIXA MARGINAL deverão ser expressos em moeda corrente.

42.1.9.O DELEGANTE poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes contratadas pela DELEGADA a pedido do DELEGANTE.

42.1.10.Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da DELEGADA, ainda que decorrentes de determinações do DELEGANTE.

42.1.11.Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo DELEGANTE e não previstos no TERMO, o DELEGANTE poderá requerer à DELEGADA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração do projeto básico das obras e serviços.

42.1.12.Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, serão utilizados critérios de mercado para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas resultantes do evento que deu causa ao desequilíbrio.

42.1.13.Para apuração do resultado do fluxo de caixa marginal deverá ser utilizado para as revisões ordinárias e/ou extraordinárias do reequilíbrio financeiro o fluxo de caixa alavancado e real.

43.REVISÃO ANUAL DO VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL

43.1.A cada 12 (doze) meses, contados da DATA DE EFICÁCIA, as PARTES promoverão a revisão do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL com o intuito exclusivo de incorporar a este valor:

43.1.1.As receitas provenientes de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;

43.1.2.As receitas acessórias decorrentes da eventual exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS como serviço prestado à DELEGANTE, conforme previsto na Cláusula 29;

43.2.'c9 vedada a utilização da revisão anual do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL para incorporação de quaisquer outros elementos que não aqueles previstos na Cláusula 42.1.

CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO ANÔMALA DO TERMO E PENALIDADES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA

44.DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PENALIDADES CONTRATUAIS

44.1.O não cumprimento das cláusulas deste TERMO, de seus ANEXOS, do EDITAL, da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação, a aplicação das seguintes penalidades contratuais, conforme o caso:

44.1.1.Advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;

44.1.2.Multas, quantificadas e aplicadas na forma da Cláusula 44;

44.2.A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:

44.2.1.A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da DELEGADA e das quais ela não se beneficie;

44.2.2.A infração terá gravidade média, quando decorrer de conduta volitiva, mas efetuada pela primeira vez pela DELEGADA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar a prestação dos SERVIÇOS;

44.2.3.A infração será considerada grave quando o DELEGANTE constatar presente um dos seguintes fatores:

44.2.3.1.Ter a DELEGADA agido com má-fé;

44.2.3.2.Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a DELEGADA;

44.2.3.3.A DELEGADA for reincidente na infração de gravidade média;

44.2.3.4.Prejuízo econômico significativo para o DELEGANTE;

44.2.4.A infração será considerada gravíssima quando:

44.2.4.1.O DELEGANTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela DELEGADA, que seu comportamento se reveste de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos USUÁRIOS, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade dos SERVIÇOS; ou

44.3.Sem prejuízo dos demais dispositivos, o DELEGANTE observará, na aplicação das sanções, as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua proporcionalidade:

44.3.1.A natureza e a gravidade da infração;

44.3.2.Os danos dela resultantes para os USUÁRIOS e para o DELEGANTE;

44.3.3.As vantagens auferidas pela DELEGADA em decorrência da infração;

44.3.4.As circunstâncias atenuantes e agravantes;

44.3.5.A situação econômica e financeira da DELEGADA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do TERMO; e

44.3.6.Os antecedentes da DELEGADA, inclusive eventuais reincidências.

44.4.A advertência somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração leve ou de gravidade média.

44.5.A multa poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de quaisquer infrações definidas na Cláusula 44 e nas hipóteses previstas na Cláusula 45.

44.6.As penalidades serão aplicadas de ofício pelo DELEGANTE, garantido o devido processo administrativo, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório.

44.7.A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula não impede a declaração de caducidade do TERMO pelo DELEGANTE, nas hipóteses previstas no TERMO.

45.MULTAS

45.1.Observados os critérios previstos na Cláusula 43, nenhuma multa aplicada a DELEGADA será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) ou superior ao correspondente a 6 (seis) vezes a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.

45.2.No caso de infrações continuadas, serão fixadas multas diárias enquanto perdurar o descumprimento, sendo que, neste caso, a somatória das multas diárias poderá ser superior aos limites estabelecidos na subcláusula anterior.

45.3.As multas não terão caráter compensatório ou indenizatório e não se confundem com a aplicação do ÍNDICE DE DESEMPENHO na CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.

45.4.As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas serão destinadas ao DELEGANTE.

45.5.As multas poderão ter aplicação cumulativa com as demais penalidades previstas no TERMO ou legislação aplicável.

45.6.Sem prejuízo de outros comportamentos passíveis de reprimenda por sanção, a DELEGADA responderá por:

45.6.1.Multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por atraso no cumprimento de qualquer obrigação anterior à DATA DE EFICÁCIA;

45.6.2.Multa diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em função do descumprimento do prazo para entrega do PLANO ESTRATÉGICO;

45.6.3.Multa diária de 1.000,00 (um mil reais), em função do descumprimento do prazo final de conclusão de cada MARCO DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, de acordo com o quanto estabelecido no ANEXO 2;

45.6.4.Multa diária de 1.000,00 (um mil reais), em função do descumprimento do CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO, de acordo com o quanto estabelecido no ANEXO 2;

45.6.5.Multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em função do descumprimento do prazo final para apresentação do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES;

45.6.6.Multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em função do descumprimento dos prazos previstos para realização dos testes de aferição da qualidade dos equipamentos, previsto no ANEXO 2;

45.6.7.Multa no valor correspondente a 3 vezes a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL no caso de obtenção, na forma do ANEXO 4, de ÍNDICE DE DESEMPENHO inferior a 0,5 por três trimestres consecutivos ou por cinco trimestres não consecutivos, no período de 5 (cinco) anos;

45.6.8.Multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais) no caso de falhas nas informações que compõe o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES que altere o INDICADOR DE DESEMPENHO;

45.6.9.Multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso do Indicador de Qualidade de Dados dos Ativos de Iluminação Pública IQD previsto no ANEXO 4 ser igual 0 (zero), por dois trimestres consecutivos;

45.6.10.Multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), no caso de inconformidades na contabilidade das ATIVIDADES RELACIONADAS que impactem no compartilhamento com o DELEGANTE;

45.6.11.Multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de reprovação superior a 20% (vinte por cento) das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADAS E EFICIENTIZADAS quando da realização dos testes de aferição da qualidade dos equipamentos previstos no ANEXO 2;

45.7.Os valores das multas referidos nesta Cláusula serão reajustados pelo IPCA, anualmente, na mesma data e forma previstas na cláusula 35.

46.INTERVENÇÃO

46.1.O DELEGANTE poderá intervir no TERMO, a fim de assegurar a adequação da prestação do SERVIÇO objeto do TERMO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do artigo 32 e seguintes da Lei Federal n° 8.987/95.

46.2.O DELEGANTE poderá intervir no TERMO com o fim de assegurar a adequação na execução das atividades objeto do TERMO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nas hipóteses seguintes:

a)Paralisação injustificada das atividades objeto do TERMO fora das hipóteses admitidas neste TERMO e sem a apresentação de razões aptas a justificá-las;

b)Desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má-administração pela DELEGADA que coloque em risco a continuidade do TERMO;

c)Inadequações, insuficiências ou deficiências graves e reiteradas dos SERVIÇOS e demais atividades objeto do TERMO, caracterizadas pelo não atendimento sistemático dos indicadores de desempenho previstos no ANEXO 8 e demais critérios e obrigações previstas neste TERMO e ANEXOS;

d)Utilização de infraestrutura do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para fins ilícitos; e

e)Omissão na prestação de contas ao DELEGANTE ou oferecimento de óbice à atividade fiscalizatória.

46.3.A intervenção far-se-á por decreto do DELEGANTE, que conterá, dentre outras informações pertinentes:

a)Os motivos da intervenção e sua justificativa;

b)O prazo, que será de no máximo 01 (um) ano, prorrogável excepcionalmente por mais 01 (um) ano, de forma compatível e proporcional aos motivos que ensejaram a intervenção;

c)Os objetivos e os limites da intervenção;

d)O nome e a qualificação do interventor.

46.4.Decretada a intervenção, o DELEGANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para instaurar processo administrativo com vistas a comprovar as causas determinantes da medida e apurar eventuais responsabilidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

46.5.Não será decretada a intervenção quando, a juízo do DELEGANTE, ela for considerada inócua, injustamente benéfica à DELEGADA ou desnecessária.

46.6.Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que o DELEGANTE não observou os pressupostos legais e regulamentares, ou os princípios da Administração Pública, devendo o TERMO ser imediatamente devolvido à DELEGADA, sem prejuízo do seu direito a eventual indenização.

46.7.Cessada a intervenção, se não for extinta o TERMO, o OBJETO do TERMO voltará a ser de responsabilidade da DELEGADA.

46.8.As receitas realizadas durante o período de intervenção, resultantes da REMUNERAÇÃO devida à DELEGADA e/ou das receitas decorrentes das ATIVIDADES RELACIONADAS serão utilizadas para cobertura dos encargos previstos para o cumprimento do objeto do TERMO, incluindo-se os encargos com garantias, encargos decorrentes de FINANCIAMENTO e o ressarcimento dos cursos de administração.

46.9.O eventual saldo remanescente da REMUNERAÇÃO ou das receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS, finda a intervenção, será entregue à DELEGADA, a não ser que seja extinta o TERMO, situação em que tais valores reverterão ao DELEGANTE.

47.RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

47.1.COMISSÃO TÉCNICA

47.1.1.Para a solução de eventuais divergências durante a execução do TERMO, a parte Delegante poderá convocar a instauração de COMISSÃO TÉCNICA específica (ad hoc) para este fim, ou dar anuência à parte Delegada para convocá-la, de acordo com as seguintes regras:

47.1.1.1.A parte interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir do evento causador da controvérsia ou, especificamente, da manifestação do VERIFICADOR INDEPENDENTE mencionada na Cláusula 34.3.2, para instaurar a COMISSÃO TÉCNICA.

47.1.1.2.Os membros da COMISSÃO TÉCNICA serão designados da seguinte forma, tendo, cada um deles, direito a um voto nas deliberações:

47.1.1.2.1.Um membro indicado pelo DELEGANTE;

47.1.1.2.2.Um membro pela DELEGADA; e

47.1.1.2.3.Um membro, com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido de comum acordo entre as PARTES, ou por um membro indicado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, na hipótese de divergências acerca da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ou de questões estritamente econômicas.

47.1.1.3.Após a instauração da COMISSÃO TÉCNICA, o procedimento para divergências iniciar-se-á mediante a comunicação de solicitação de pronunciamento da COMISSÃO TÉCNICA à outra parte, e será processado da seguinte forma:

47.1.1.3.1.No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida na cláusula anterior, a parte reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada;

47.1.1.3.2.O parecer da COMISSÃO TÉCNICA será emitido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, pela COMISSÃO TÉCNICA, das alegações apresentadas pela parte reclamada; e

47.1.1.3.3.Os pareceres da COMISSÃO TÉCNICA serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável da totalidade de seus membros.

47.1.1.3.4.Na hipótese de não instauração da COMISSÃO TÉCNICA no prazo definido, ou de ausência de acordo, a parte que se achar prejudicada poderá dar início ao procedimento de cobrança, previsto na Cláusula 46.2

47.1.1.4.Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada à COMISSÃO TÉCNICA juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da demanda.

47.1.1.5.Todas as despesas necessárias ao funcionamento da COMISSÃO TÉCNICA serão arcadas pela DELEGADA, com exceção da remuneração eventualmente devida aos membros indicados pelo DELEGANTE.

47.1.1.6.A submissão de qualquer questão à COMISSÃO TÉCNICA não exonera a DELEGADA de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do DELEGANTE.

47.1.1.7.A decisão da COMISSÃO TÉCNICA será vinculante para as PARTES, até que sobrevenha eventual decisão judicial ou arbitral sobre a divergência.

47.1.1.8.Caso seja aceita pelas PARTES, a solução amigável proposta pela COMISSÃO TÉCNICA poderá ser incorporada ao TERMO mediante assinatura de termo aditivo.

47.1.1.9.Se nenhuma das PARTES solicitar a instauração de procedimento arbitral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da decisão da COMISSÃO TÉCNICA, esta será considerada aceita, precluso o direito de as PARTES a impugnarem.

47.1.1.10.A mediação será considerada prejudicada se a solução amigável não for apresentada pela COMISSÃO TÉCNICA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do pedido de instauração do procedimento ou se a parte se recusar a participar do procedimento, não indicando seu representante no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

47.1.2.As COMISSÕES TÉCNICAS não poderão revisar as cláusulas do TERMO.

47.2.ARBITRAGEM

47.2.1.A critério da DELEGANTE poderá, na forma disciplinada pela Lei nº 9.307/96, resolver por meio de arbitragem todo e qualquer conflito de interesses que decorra da execução do TERMO ou de quaisquer contratos, documentos, anexos ou acordos a ele relacionados.

47.2.2.Ocorrendo a arbitragem poderá ser processada pela Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada CAMES, segundo as regras previstas no seu regulamento vigente na data em que a arbitragem for iniciada.

47.2.2.1.Havendo acordo entre as PARTES ou em caso de extinção da CAMARB, será eleita outra câmara para o processamento da arbitragem.

47.2.3.A arbitragem poderá ser conduzida no Município de Fortaleza, CE, utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para a prática de todo e qualquer ato.

47.2.4.O tribunal arbitral será composto por 1 (um) árbitro de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria a ser decidida, cabendo a cada parte indicar um árbitro, sendo o terceiro árbitro escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas PARTES, cabendo-lhe a presidência do tribunal arbitral.

47.2.4.1.Não havendo consenso entre os árbitros escolhidos por cada parte, o árbitro será indicado pela CAMES, observados os termos e condições aplicáveis previstos no seu regulamento de arbitragem.

47.2.5.Caso seja necessária a obtenção das medidas coercitivas, cautelares ou de urgência antes ou depois da constituição do tribunal arbitral, as PARTES poderão requerê-las diretamente ao competente órgão do Poder Judiciário, ou independente de constituição deste.

47.2.5.1.Caso as medidas referidas na Cláusula 46.2.5 se façam necessárias no curso do procedimento arbitral, deverão ser requeridas e apreciadas pelo tribunal arbitral que, por sua vez, poderá solicitá-las ao competente órgão do Poder Judiciário, se as entender necessárias.

47.2.6.As decisões e a sentença oriundas de tribunal arbitral serão definitivas e vincularão as PARTES e seus sucessores.

47.2.7.A responsabilidade pelos custos do procedimento arbitral será determinada da seguinte forma:

47.2.7.1.A parte que solicitar a arbitragem será responsável pelas custas para instauração do procedimento arbitral, incluindo o adiantamento de percentual dos honorários devidos aos árbitros;

47.2.7.2.Os custos e encargos referentes a eventuais providências tomadas no procedimento arbitral recairão sobre a parte que solicitou a referida providência, sendo compartilhados pelas PARTES quando a providência for requerida pelo próprio tribunal arbitral;

47.2.7.3.A parte vencida no procedimento arbitral assumirá todas as custas, devendo ressarcir a parte vencedora pelas custas que esta, porventura, já tenha assumido no aludido procedimento;

47.2.7.4.No caso de procedência parcial do pleito levado ao tribunal arbitral, os custos serão divididos entre as PARTES, se assim entender o tribunal, na proporção da sucumbência de cada uma.

CAPÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DO TERMO

48.DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXTINÇÃO DO TERMO

48.1.O TERMO extinguir-se-á por:

48.1.1.Advento do termo contratual;

48.1.2.Encampação;

48.1.3.Caducidade;

48.1.4.Rescisão;

48.1.5.Anulação; ou

48.1.6.Ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO.

48.2.Extinto o TERMO, o DELEGANTE assumirá imediatamente a prestação dos SERVIÇOS, sendo-lhe revertidos gratuitamente todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.

48.3.A encampação ou rescisão unilateral do Termo de Execução Delegada pela Administração Municipal exige indenização prévia dos investimentos não amortizados, considerando-se a atualização financeira dos investimentos.

48.4.No caso de anulação, a indenização dos investimentos não amortizados será devida após a extinção do Termo de Execução Delegada.

49.ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL

49.1.Até 2 (dois) anos antes da data do término de vigência do TERMO, a DELEGADA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação DELEGANTE, no prazo máximo de 6 (seis) meses.

49.2.No prazo de 6 (seis) meses anteriores à extinção do TERMO, o DELEGANTE elaborará o Relatório Provisório de Reversão.

49.3.O Relatório Provisório de Reversão retratará a situação dos BENS REVERSÍVEIS e determinará a sua aceitação pelo DELEGANTE ou indicará a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da DELEGADA que assegurem a observância do dever de manutenção constante dos BENS REVERSÍVEIS.

49.3.1.O Relatório Provisório de Reversão indicará a vida útil remanescente, em horas, para cada um dos pontos de iluminação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que não deverá ser inferior a 5.000 horas (cinco mil horas) por ponto, e fixará os prazos em que as eventuais intervenções ou substituições serão efetivadas.

49.4.Caso haja interesse do DELEGANTE em incluir no Relatório Provisório de Reversão BENS REVERSÍVEIS adquiridos por meio de TERMO de arrendamento mercantil, a DELEGADA deverá exercer a opção de compra em tais contratos antes do Relatório Definitivo de Reversão.

49.5.As intervenções e substituições deverão ser devidamente justificadas, especialmente quanto a sua conveniência, necessidade e economicidade.

49.6.As intervenções e substituições realizadas com o objetivo de dar concretude ao dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS pela DELEGADA não gerarão direito à indenização ou compensação em favor da DELEGADA.

49.7.No caso de verificação do descumprimento do dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, o DELEGANTE determinará a abertura do devido processo para eventual aplicação de penalidade contra a DELEGADA.

49.8.A DELEGADA promoverá a retirada de todos os bens não reversíveis, de acordo com o Programa de Desmobilização Operacional.

49.8.1.Retirados os bens não reversíveis e verificado o integral cumprimento das determinações do Relatório Provisório de Reversão, o DELEGANTE elaborará o Relatório Definitivo de Reversão, com o objetivo de liberar a DELEGADA de todas as obrigações inerentes à reversão de bens.

49.9.O DELEGANTE poderá, a seu exclusivo critério, suceder a DELEGADA nos contratos de arrendamento ou locação de bens essenciais à prestação dos SERVIÇOS.

49.10.Encerrado o PRAZO DO TERMO, observado o disposto na cláusula acima, a DELEGADA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes ao TERMO celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.

49.11.A DELEGADA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o DELEGANTE para que os SERVIÇOS objeto do TERMO continuem a ser prestados de acordo com o TERMO, de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos USUÁRIOS.

49.12.Na hipótese de advento do termo contratual, a DELEGADA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos relativos aos BENS VINCULADOS em decorrência do término do PRAZO DO TERMO, tendo em vista o que dispõe a subcláusula 9.2, acima.

50.ENCAMPAÇÃO

50.1.O DELEGANTE poderá, a qualquer tempo, encampar o TERMO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, a ser calculada nos termos da subcláusula 49.2 abaixo.

50.2.A indenização devida à DELEGADA em caso de encampação cobrirá:

50.2.1.As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em instalação e manutenção dos bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste TERMO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;

50.2.2.A desoneração da DELEGADA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do TERMO, mediante, conforme o caso:

50.2.2.1.Prévia assunção, perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, das obrigações contratuais da DELEGADA, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou

50.2.2.2.Prévia indenização às instituições financeiras financiadoras da totalidade dos débitos da DELEGADA remanescentes; e

50.2.3.Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais.

50.3.O DELEGANTE determinará a indenização devida à DELEGADA antes da encampação do TERMO.

51.CADUCIDADE

51.1.O DELEGANTE poderá declarar a CADUCIDADE do TERMO, sem prejuízo das hipóteses previstas na legislação aplicável, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:

51.1.1.Obtenção, na forma do ANEXO de ÍNDICE DE DESEMPENHO inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) por seis trimestres consecutivos ou por 10 trimestres não consecutivos.

51.2.O DELEGANTE não poderá declarar a caducidade do TERMO com relação ao inadimplemento da DELEGADA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos do TERMO cuja responsabilidade é do DELEGANTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.

51.3.A declaração de caducidade do TERMO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da DELEGADA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

51.4.Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à DELEGADA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.

51.5.Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo DELEGANTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as subcláusulas 50.8 e 50.9, abaixo.

51.6.Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o DELEGANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da DELEGADA.

51.7.A declaração de caducidade acarretará, ainda:

51.7.1.Retenção de eventuais créditos decorrentes do TERMO, até o limite dos prejuízos causados ao DELEGANTE.

51.8.A indenização devida à DELEGADA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.

51.9.Do montante previsto na subcláusula anterior serão descontados:

51.9.1.Os prejuízos causados pela DELEGADA ao DELEGANTE e à sociedade;

51.9.2.As multas contratuais aplicadas à DELEGADA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização;

51.9.3.Quaisquer valores recebidos pela DELEGADA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.

52.RESCISÃO

52.1.O TERMO poderá ser rescindido por iniciativa da DELEGADA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo DELEGANTE, em especial:

52.1.1.Expropriação, sequestro ou requisição de uma parte substancial dos ativos ou participação societária da DELEGADA pelo DELEGANTE ou por qualquer outro órgão público;

52.1.2.Inadimplemento contratual por mais de 30 (trinta) dias de ao menos 4 (quatro) parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL;

52.1.3.Descumprimento contratual pelo DELEGANTE com relação ao pagamento de qualquer outra obrigação superior ao equivalente a 2% (dois por cento) do valor do TERMO, que seja devida nos termos do TERMO e que não seja efetuado em até 90 (noventa) dias da respectiva data de vencimento; ou

52.1.4.Descumprimento de obrigações pelo DELEGANTE que gere um desequilíbrio econômico-financeiro do TERMO cujo procedimento de recomposição não seja concluído nos prazos estabelecidos no TERMO por motivos imputáveis ao DELEGANTE.

52.2.O inadimplemento referido nas Cláusulas 51.1.2 e 51.1.3 apenas será considerado suprido com o sucesso da renegociação ou a quitação integral dos débitos.

52.3.Não configurará hipótese de rescisão o descumprimento de obrigações pelo DELEGANTE que possa ser remediado, desde que não comprometa em definitivo a possibilidade de execução do objeto.

52.4.Os SERVIÇOS prestados pela DELEGADA não poderão ser interrompidos ou paralisados até 90 (noventa) dias após a sentença que decretar a rescisão do TERMO.

52.5.A indenização devida à DELEGADA no caso de rescisão será calculada de acordo com a Cláusula 49.2

52.5.1.Para fins do cálculo da indenização referida nesta Cláusula, considerar-se-ão os valores recebidos pela DELEGADA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão.

52.6.O DELEGANTE deverá declarar a nulidade do TERMO, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização do TERMO.

52.7.Na hipótese descrita na Cláusula acima, se a ilegalidade for imputável apenas ao DELEGANTE, a DELEGADA será indenizada pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela DELEGADA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de nulidade.

53.ANULAÇÃO

53.1.O DELEGANTE deverá declarar a nulidade do TERMO, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade na formalização do TERMO.

53.2.Na hipótese descrita na Cláusula acima, a DELEGADA será indenizada pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela DELEGADA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de nulidade.

CAPÍTULO IX RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

54.ARBITRAGEM

54.1.Os litígios emergentes do presente estatuto ou com ele relacionados poderão, facultativamente, serem resolvidos no âmbito da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada CAMES, que procederá nos termos do seu Regulamento de Arbitragem, no município de Fortaleza, CE.

54.1.1.As custas e honorários do procedimento de arbitragem serão rateados igualmente entre as partes, salvo quanto a prova cuja produção for de interesse exclusivo de uma das partes.

54.1.2.A parte vencida ressarcirá a parte vencedora quanto às custas e honorários suportados no curso do processo, conforme definido na sentença.

54.1.3.Ocorrendo a Arbitragem, será exclusivamente de Direito, aplicando-se a legislação brasileira aplicável à espécie e o previsto em instrumentos contratuais em que as partes intervierem e que se relacionem com o conflito.

54.1.4.No caso de ocorrência de procedimento arbitral deverá ocorrer sob a cláusula de confidencialidade, sendo que o sigilo se estende inclusive aos árbitros eleitos e à entidade eleita para administrar a arbitragem.

CAPÍTULO X FORO

55.FORO

55.1.Ressalvado a faculdade na cláusula anterior Do Juízo Arbitral, deste contrato, as partes, desde já, elegem o foro de TAUÁ, CE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência oriunda da execução deste Estatuto

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

56.DISPOSIÇÕES FINAIS

56.1.O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES pelo TERMO, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

56.2.Se qualquer disposição do TERMO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no TERMO não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato.

56.2.1.As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.

56.3.Cada declaração e garantia feita pelas PARTES no presente TERMO deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por qualquer das PARTES.

56.4.As comunicações e as notificações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por fax, e-mail ou outro meio remoto, desde que comprovada a recepção; ou (iii) por correio registrado, com aviso de recebimento.

56.5.Todos os documentos relacionados ao TERMO deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para, a língua portuguesa. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer.

56.6.Os prazos estabelecidos em dias, no TERMO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e se incluir o último dia do prazo.

E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o TERMO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, considerada cada uma delas um original.

TAUÁ, CE, em xx de xxx de 2022.

_________________________________

DELEGANTE

Município de Tauá, CE

CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX

______________________________

DELEGADA

Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A.

CNPJ 40.211.550/0001-74

Testemunhas

____________________________________________________

ANEXO 2

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PLANO DE TRABALHO, PROJETO BÁSICO E

CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Tauá, CE, em XX de XXX de 2022.

CADERNO TÉCNICO

PLANO DE TRABALHO E

CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Tauá, Ceará, em 09 de maio de 2022.

Coordenador Geral

Francisco Takeshi de Souza Uejo

Supervisor

Cristiano Mendes Moreira

Responsável Técnico do Caderno

Igor da Silveira Holanda CREA/CE 341082

Coautores e Assistentes

Alicia Gabriela Candia Barrientos CAU/MG 172070-8

Angelo Matheus Castro Nascimento CPF 012.193.923-59

Breno Rabelo Noronha CPF 047.593.183-13

Mailsa Alves Feijó CREA/CE 060.493.888-8

Paola de Souza Monteiro CPF 091.701.363-86

Sumário

Introdução7

Objeto8

Objetivos do Caderno Técnico9

Descrição do Projeto10

Terminologia Utilizada11

1.NORMA TÉCNICA14

1.1.Aplicação da norma técnica14

1.2.Parâmetros luminotécnicos de Vias Públicas14

1.2.1.Parâmetros luminotécnicos de interesse público16

1.2.2.Parâmetro luminotécnico para monumentos, prédios públicos e tombamentos16

1.2.3.Parâmetros luminotécnicos em áreas de preservação ambiental17

1.2.4.Parâmetros luminotécnicos para eventos17

2.PROPOSTA DE INTERVENÇÃO E CRONOGRAMA18

2.1.Inventário18

2.2.Conceito do projeto18

2.3.Premissas24

2.4.Ações de implementação e CRONOGRAMA24

2.5.Expansão da infraestrutura do sistema de iluminação pública28

2.5.1.Empreendimento públicos28

2.5.2.Empreendimentos Privados30

3.ESCOPO DE SERVIÇOS30

3.1.CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA31

3.1.1.Coleta e Registro de Dados do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA33

3.1.2.Atualização e Manutenção do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA35

3.1.3.Aferição da Qualidade dos Equipamentos Instalados36

3.1.3.1.Prazos relacionados à aferição da qualidade dos equipamentos instalados37

3.2.OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA37

3.2.1.Manutenção Preventiva39

3.2.1.1.Verificação das condições gerais no SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA41

3.2.1.2.Análise das condições mecânicas dos postes exclusivos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.42

3.2.1.3.Pintura das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.43

3.2.2.Manutenção Corretiva45

3.2.2.1.Prazos relacionados à execução da Manutenção Corretiva50

3.2.3.Operação do Centro de Controle Integrado CCI56

3.2.3.1.Gestão dos Ativos63

3.2.3.2.Central de Atendimento64

3.2.3.3.Gestão e Controle dos Indicadores de Desempenho68

3.2.3.4.Elaboração de Projetos69

3.2.3.5.Tele controle70

3.2.3.6.Gestão da Operação da Telegestão71

3.2.3.7.Gerenciamento do Uso da Energia Elétrica73

3.2.4.Gestão de Materiais75

3.2.4.1.Almoxarifado76

3.3ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E ILUMINAÇÃO DE ENTORNO77

3.3.1.ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE78

3.3.2.ILUMINAÇÃO DE ENTORNO78

3.3.3.Procedimentos para Execução dos Serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E DE ENTORNO78

3.3.3.1.Prazos relacionados aos procedimentos de execução e aprovação dos serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E DE ENTORNO81

3.4.MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA82

3.4.1.Diretrizes de Modernização e Eficientização82

3.4.2.Adequação aos Parâmetros Luminotécnicos83

3.4.2.1.Iluminação das Vias de Veículos e Pedestres87

3.4.3.Procedimentos para Execução dos Serviços de Modernização e Eficientização88

3.4.3.1.Prazos relacionados aos procedimentos de execução e aprovação dos serviços de modernização e eficientização92

3.5.IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO93

3.5.1.Características Básicas do SISTEMA DE TELEGESTÃO95

3.5.1.1.Serviços96

3.5.1.2.Aplicações98

3.5.1.3.Dispositivos de Campo98

3.6.INFRAESTRUTURA PRÓPRIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA100

3.7.SERVIÇOS COMPLEMENTARES101

3.7.1.Ampliação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA102

3.7.1.1.Operação e Manutenção de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS103

3.7.2.Realocação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA105

3.7.3.Reclassificação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA106

3.7.4.Adequação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA108

Introdução

A iluminação pública, essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atua como instrumento de cidadania que permite aos habitantes desfrutarem, plenamente, do espaço público no período noturno.

Diretamente ligada à prevenção da criminalidade, a iluminação pública também contribui para a segurança viária, o embelezamento das áreas urbanas, além de destacar e valorizar os monumentos, paisagens, percursos e potencializar o uso de áreas de lazer.

Em constante evolução, os sistemas de iluminação tendem a se tornar cada vez mais eficientes e versáteis, incorporando tecnologias e criando assim uma grande oportunidade de salto de qualidade na prestação dos serviços não limitado ao sistema de iluminação, podendo abranger também as áreas de segurança pública, gerenciamento de trânsito, conectividade da população, dentre outras.

Ainda, a crescente demanda por serviços públicos nos centros urbanos pressiona os municípios a buscarem soluções mais eficientes e tecnológicas que demandam infraestrutura de telecomunicações.

Esta mesma demanda é observada no setor privado, que vê na precariedade da infraestrutura de telecomunicações e transmissão de dados um importante gargalo para implementação de novas tecnologias e desenvolvimento de inovações que gerem eficiência e novos produtos de relevância econômica e social.

O modelo atual de implementação desta infraestrutura, que em grande parte consiste na instalação de cabos aéreos na rede de distribuição de energia elétrica, provoca um grande impacto ambiental e poluição visual, sem, no entanto, alcançar o objetivo de oferecer uma infraestrutura segura e de alta capacidade de transmissão de dados.

A modernização do sistema de iluminação pública, com a construção de uma infraestrutura independente do sistema de distribuição de energia elétrica, traz uma solução para os principais entraves na implementação da infraestrutura de telecomunicações, mitigando o impacto ambiental destas infraestruturas na malha urbana, além de racionalizar e viabilizar a implementação de novas tecnologias e sistemas de controle e gestão urbana.

O sistema de iluminação pública, neste conceito, com capilaridade em toda a malha urbana, se consolida como uma plataforma capaz de suportar diversos serviços públicos e de interesse público, sendo um condutor e indutor da organização da infraestrutura urbana.

Objeto

EXECUÇÃO do serviço de iluminação pública compreendendo a operação e manutenção; a modernização e eficientização; a implantação de infovia e rede de postes próprios; ampliação do sistema de iluminação pública; desenvolvimento de inovação e atividades relacionadas compartilhadas com a infraestrutura de iluminação pública com vistas ao desenvolvimento do projeto de cidade inteligente.

Considerando as especificidades técnicas e amplitude do objeto, para efeito deste contrato, com a finalidade de se mensurar, fiscalizar e remunerar adequadamente o objeto, as ações são divididas da seguinte forma:

I.Operação e manutenção: atividades operacionais e de manutenção preventiva e corretiva do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para atendimento das especificações e parâmetros de qualidade previstos neste TERMO e seus ANEXOS;

II.Modernização e eficientização: desenvolvimento de projeto luminotécnico e de engenharia, execução de obras e instalação de equipamentos de telegestão e luminárias com vistas à modernização e eficientização energética do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo a implantação de centro de controle integrado previsto neste TERMO e seus ANEXOS;

III.Implantação de infovia e rede de postes próprios: construção de rede subterrânea de energia elétrica e fibra óptica, instalação de postes de iluminação pública e instalação das luminárias públicas na rede própria, independente da rede de distribuição elétrica previsto neste TERMO e seus ANEXOS;

IV.Ampliação do sistema de iluminação pública: Compreende a instalação de novos pontos de iluminação pública necessários à universalização da prestação do serviço, previsto neste TERMO e seus ANEXOS.

V.Desenvolvimento de inovação e atividades relacionadas: compreende o desenvolvimento de inovação tecnológica e atividades relacionadas compartilhadas com a infraestrutura de iluminação pública com vistas ao desenvolvimento do projeto de cidade inteligente compreendo a integração de tecnologias e aplicações, o desenvolvimento de processos e modelos mais eficientes para prestação de serviços públicos e de interesse público, equipamentos e softwares.

A prestação dos serviços será realizada na área territorial do MUNICÍPIO DE TAUÁ, CE, observadas as especificações contidas no ANEXO 2, CADERNO TÉCNICO, PLANO DE TRABALHO E CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Objetivos do Caderno Técnico

Propõe-se, observada a norma constitucional, infraconstitucional e técnica, estabelecer os parâmetros para a prestação do serviço de iluminação pública garantindo-se iluminação adequada e utilização racional da energia, provendo benefícios econômicos e sociais para os cidadãos, incluindo:

Redução de acidentes noturnos;

Melhoria das condições de vida, principalmente nas comunidades carentes;

Auxílio à proteção policial com ênfase na segurança dos indivíduos e propriedades;

Facilidade do fluxo de tráfego;

Destaque a circuitos, monumentos e edifícios históricos e de obras públicas;

Eficiência energética;

Melhoria na de segurança pública e serviços de interesse público;

Produção de inovação tecnológica;

Descrição do Projeto

O projeto de iluminação pública municipal será implantado dentro de toda a poligonal pertencente ao Município e abrange todas as áreas urbanas e rurais, com duração de 30 anos, compreendendo as seguintes ações:

Ação 1: georreferenciamento de vias públicas, cadastro de pontos de iluminação pública, confecção de projeto executivo e planejamento da execução dos serviços de iluminação pública;

Ação 2: Operação e manutenção corretiva e preventiva;

Ação 3: Implantação do centro de controle integrado;

Ação 4: Modernização e eficientização do sistema de iluminação pública;

Ação 5: Ampliação do sistema de iluminação pública;

Ação 6: Construção e implantação de infovia;

Ação 7: Instalação de postes do sistema independente;

Ação 8: Reinvestimentos.

As intervenções, obras e investimentos a serem considerados seguirão a legislação, normas e regulamentações aplicáveis em cada caso.

Terminologia Utilizada

ADEQUAÇÃO: Obra ou serviço de adequação à norma técnica;

ANEXOS: documentos que integram o presente CONTRATO;

ÁREA DA DELEGAÇÃO: área correspondente a todo o território do Município de Tauá, CE, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial;

ATIVOS, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Compõem os ativos do Sistema de Iluminação Pública: luminárias, lâmpadas, reatores, relés, módulos de telegestão, ou qualquer outro sistema de acionamento e controle, e componentes de instalação; suporte para fixação da luminária no poste e componentes de instalação; postes e componentes de instalação; redes elétricas de baixa tensão aéreas ou subterrâneas, dutos, caixas de passagem e componentes de instalação destinadas à prestação do serviço de iluminação pública; redes de fibra ótica aéreas ou subterrâneas, dutos e componentes de instalação destinadas à prestação do serviço de iluminação pública; redes e sistemas de comunicação, antenas, concentradores e demais componentes necessários à gestão e operação de ativos de iluminação pública; computadores, servidores, painéis de controle, componentes eletroeletrônicos e de informática necessários à instalação e operação de centros de controle e operação do sistema de iluminação pública;

CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: cadastro do conjunto de equipamentos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que deverá ser elaborado pela DELEGADA e aprovado pelo DELEGANTE;

DELEGAÇÃO: DELEGAÇÃO LEGAL para prestação de SERVIÇOS, no prazo e nas condições estabelecidas neste CONTRATO e seus ANEXOS;

DELEGADA: Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A.;

DELEGANTE: Município de Tauá, CE;

DESCONFORMIDADE: Não atendimento à norma técnica;

ILUMINAÇÃO PÚBLICA: A iluminação pública compreende a iluminação de vias públicas; a iluminação de equipamentos e prédios públicos; a iluminação especial; e a iluminação de eventos públicos ou de interesse público;

ILUMINAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS OU DE INTERESSE PÚBLICO: Iluminação de eventos públicos ou de interesse público é a iluminação necessária à realização de eventos de interesse municipal, compreendendo os eventos culturais, feiras, iluminação de natal e demais eventos;

ILUMINAÇÃO DE ESPECIAL: A iluminação especial compreende a iluminação de praças, calçadas, alamedas, obras, monumentos, fachadas de prédios públicos, tombamentos e seus entornos, com vistas ao interesse urbanístico e turístico;

ILUMINAÇÃO EXTERNA DE EQUIPAMENTOS E PRÉDIOS PÚBLICOS: São equipamentos e prédios públicos as instalações públicas destinadas à prestação de serviço ou de desenvolvimento de atividade administrativa municipal, de acesso livre ou restrito, consistente de bem público ou de sua responsabilidade;

LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;

PAISAGEM DE INTERESSE: Áreas de Interesse Paisagístico que identificam os espaços mais ou menos extensos, de valor singular, ou de áreas degradadas, insuficientemente tratados ou frágeis, ou com maior impacto potencial depois de uma intervenção que já podemos prever e que coloque o vem, ou seu entorno nos parâmetros desejados;

SIG: Sistema de Informações Geográficas;

SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: O serviço de iluminação pública destina-se a prover iluminação nas vias, espaço e prédios públicos ou de interesse público e compreende o sistema municipal de iluminação pública constituído pelos ativos, instalações, equipamentos, softwares e recursos humanos organizados à sua administração, execução e fiscalização;

SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: constituído pelos ativos, instalações, equipamentos, softwares e recursos humanos organizados à sua administração, execução e fiscalização;

VIAS PÚBLICAS: São vias públicas as vias de trânsito de veículos e/ou pedestres, de acesso livre ou restrito, consistente de bem público ou de sua responsabilidade;

1.NORMA TÉCNICA

1.1.Aplicação da norma técnica

Tabela 1: aplicação da norma técnica

Regulamento

Aplicação

Tipo de Iluminação

Serviço Público

Iluminação Pública

Vias Públicas

Vias classe V1 a V5

NBR 5101/2018

Vias classe P1 a P4

NBR 5101/2018

Passagens inferiores

NBR 5181:2013

Vias rurais e rodovias

Diretrizes Municipais

Iluminação de Destaque e Entorno

IEP - Equipamentos e Prédios Públicos

Diretrizes Municipais

IE - Praças, Entornos, tombamentos

Diretrizes Municipais

Eventos

Diretrizes Municipais

'c1rea de Proteção Ambiental

Legislação Ambiental

1.2.Parâmetros luminotécnicos de Vias Públicas

A DELEGADA deve realizar a Modernização e Eficientização de pontos de Iluminação Pública em Vias Públicas de trânsito de veículos e pedestres segundo os critérios da Norma ABNT NBR 5101:2018 segundo a classificação da via e realizar a iluminação de passagens inferiores segundo a norma ABNT NBR 5181:2013.

Considera-se, para efeito de dimensionamento das LUMINÁRIAS e demais materiais e equipamentos aplicados na modernização da iluminação pública de vias de transido de veículos e pedestres a seguinte tabela extraída da ABNT NBR 5101:2018:

Tabela 2: Iluminância média mínima e uniformidade para cada tipo de via pública NBR 5101:2018.

O equipamento LED constitui, inequivocamente, inovação tecnológica e técnica, com soluções e equipamentos distintos de fabricantes diferentes para a mesma finalidade e aplicação e que podem ser executados com diferentes metodologias.

Portanto, a DELEGADA deverá adequar posições, arranjos, altura de montagem e projeção de postes, braços e LUMINÁRIAS para atender aos requisitos luminotécnicos da tecnologia de luminária LED adotada, observando sempre que os requisitos de iluminância e uniformidade mínimos devem ser atendidos.

Os túneis e passagens inferiores devem atender os aspectos luminotécnicos definidos na ABNT NBR 5181:2013.

1.2.1.Parâmetros luminotécnicos de interesse público

A iluminação de interesse público consiste naquelas que atendem à necessidade demandada pela sociedade de se exceder os parâmetros da norma técnica em razão de um bem maior.

Na presente DELEGAÇÃO, as áreas de interesse turístico municipal, delimitados no anexo 13, seguem diretrizes de interesse público por se tratar de áreas de relevância para o desenvolvimento econômico municipal em razão da importância da indústria turística na geração de tributos e empregos.

1.2.2.Parâmetro luminotécnico para monumentos, prédios públicos e tombamentos

Os circuitos, prédios e monumentos e áreas de relevância histórica (áreas tombadas) e terão projeto específico que respeitará às diretrizes técnicas das fichas elaboradas para cada uma delas, mas também pelos padrões internacionais de respeito ao patrimônio histórico que conforme lição do Arquiteto João Filipe Braga:

A iluminação dos arruamentos dos centros históricos e dos monumentos, deve garantir o respeito pelo carácter, pela morfologia e personalidade do tecido de cada aglomerado, tanto de dia quanto de noite. As temperaturas de cor utilizadas não podem ameaçar a leitura dos cromatismos das fachadas, e o desenho cuidado do sistema de distribuição das luminárias tem de obedecer a três critérios fundamentais, designadamente, a unidade de escala do aglomerado, a unidade cinética, isto é, à qualidade estática e dinâmica da forma urbana, e por fim, ao rigor na distribuição das mesmas sobre o espaço público. Estes três princípios foram apontados pelos estudos percursores da década de 60 do séc. XX de Kevin Lynch em torno da "Imagem da Cidade", e de Gorden Cullen a propósito da concepção da "Paisagem Urbana".

Nos projetos a serem desenvolvidos deve sempre permanecer o princípio de que qualquer intervenção sobre a rede e os pontos de iluminação dos monumentos e dos centros históricos, proporcione a valorização sem nunca descaracterizar o ambiente que é próprio aos centros históricos. A introdução de elevados níveis de iluminação pode entrar em conflito com o espírito do lugar, gerando poluição visual no conjunto urbano, e, por tanto, deverá ser evitada. O desenho da iluminação monumental deverá ainda realçar, as qualidades cénicas subjacentes ao património urbano e monumental, proporcionando no limite, a experiência do belo e a aproximação ao sublime.

A iluminação dos monumentos históricos, constitui um ato de modelação e valorização do espaço público e das envolvências espaciais dos monumentos.

Tabela 3: Iluminação de entorno de monumentos, prédios públicos e tombamentos

1.2.3.Parâmetros luminotécnicos em áreas de preservação ambiental

A DELEGADA deverá apresentar um estudo de impacto de iluminação nas áreas de proteção ambiental que tenham iluminação pública como jardim botânico.

Neste estudo, deverá ser indicado um plano de gestão da iluminação para estas áreas segundo a norma ambiental pertinente.

1.2.4.Parâmetros luminotécnicos para eventos

Iluminação para festas municipais, natal e demais eventos deverão ser contratados isoladamente, não estando previsto neste modelo de DELEGAÇÃO.

Entende-se que estes eventos dependem muito da disponibilidade de recursos e conveniência, além de se tratar de ações que podem ter custos muito variados, de modo que caberá à administração municipal a contratação dos projetos e eventos, reservado o direito à administração de se utilizar da infraestrutura de iluminação pública para criar ornamentações que não prejudiquem, comprometam ou cause danos à infraestrutura afeta à DELEGAÇÃO.

2.PROPOSTA DE INTERVENÇÃO E CRONOGRAMA

2.1.Inventário

Tabela 4: inventário resumido

Propõe-se, com a modernização e eficientização substituir todas as luminárias municipais de tecnologia de vapor metálico por LED com sistema de telegestão.

2.2.Conceito do projeto

O projeto tem como conceito a construção de uma infraestrutura para o sistema de iluminação pública independente do sistema de distribuição de energia elétrica que compatibilize as várias infraestruturas urbanas.

Figura 1: Compatibilização de infraestrutura verde

Figura 2: Compatibilização de infraestrutura

Na proposta, a rede de baixa tensão do sistema de iluminação pública e os cabos ópticos de transporte de dados serão subterrâneos.

Sugere-se que a rede de baixa tensão de distribuição também seja instalada em rede subterrânea, mas essa implantação depende de uma negociação com a distribuidora de energia elétrica.

Figura 3: O sistema de iluminação pública

Figura 4: Projeto Básico Infovia caixas de passagem postes - luminárias

Figura 5: Projeto Básico Centro de Gestão Integrada

2.3.Premissas

Data de iníciomês 1Data de fimmês 360Unidades de Iluminação Pública atuais6.591Unidades de iluminação pública urbanas atuais3.190Unidades de iluminação pública urbanas projetados5.661Unidades de iluminação pública rurais/distritos atuais3.401Unidades de iluminação pública rurais/distritos projetados3.401Unidades de iluminação pública totais projetadas9.062Extensão infovia - via V5 (metro)98.888,04Extensão infovia - via V4 (metro)2.074,64Extensão infovia - via V3 (metro)4.536,89Extensão infovia - via V2 (metro)7.711,14Prazo para modernização do parque de iluminação atual (meses)12Prazo para implantação da infovia (meses)104Prazo para implantação da rede própria de postes (meses)104

2.4.Ações de implementação e CRONOGRAMA

Propõe-se as seguintes ações e cronograma de intervenção do projeto:

Tabela 5: Cronograma de implantação

AçõesObjetoData

de inícioData de conclusãoAção 1Georreferenciamento de vias públicas, cadastros, projeto e planejamentoMês 1Mês 6Ação 2Operação e manutenção corretiva e preventiva Mês 1Mês 360Ação 3Implantação do centro de controle integradoMês 7Mês 8Ação 4Modernização de LumináriasMês 7Mês 12Ação 5Ampliação do sistema de iluminação pública urbanoMês 7Mês 104Ação 6Construção de infovia.Mês 7Mês 104Ação 7Instalação de postes do sistema de iluminação pública independenteMês 7Mês 104Ação 8Reinvestimento em luminárias instaladasMês 127Mês 319

2.5.Expansão da infraestrutura do sistema de iluminação pública

A expansão do sistema de iluminação pública acontece por: (1) empreendimento públicos; ou (2) por empreendimentos privados

2.5.1.Empreendimento públicos

Os empreendimentos públicos podem ser urbanos ou rurais/distritais.

Nos empreendimentos urbanos, a expansão da infraestrutura do sistema de iluminação pública compreende a infovia, postes e luminárias com sistema de telegestão.

Nos empreendimentos rurais/distritais, a expansão da infraestrutura do sistema de iluminação pública compreende a instalação de luminárias.

Os serviços de ampliação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA serão executados mediante solicitação do DELEGANTE. Tais serviços estão relacionados às necessidades de expansão do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que poderão surgir ao longo da DELEGAÇÃO devido à expansão do sistema viário ou resultante de obras de infraestrutura urbana do município.

Como expansão do sistema viário entende-se toda a expansão do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA resultante da criação de novos logradouros públicos municipais legalizados, nos quais seja necessária a instalação da infraestrutura para o provimento dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Além disso, caberá à DELEGADA atender às eventuais demandas do DELEGANTE para instalação de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em logradouros existentes que não possuam o sistema de iluminação pública.

Não serão consideradas como decorrente da expansão do sistema viário as expansões necessárias ao atendimento dos parâmetros técnicos em função do crescimento vegetativo que gere aumento de fluxo e alteração da classificação de vias.

Após emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo DELEGANTE, competirá à DELEGADA promover a instalação dos novos Pontos de Iluminação Pública, contemplando a disponibilização de mão de obra, equipamentos e materiais que se fizerem necessários. Os custos de ampliação do sistema de iluminação pública seguirão as regras de remuneração variável da contraprestação em razão de instalação de novos pontos de iluminação pública e os custos de manutenção seguirão as regras de recomposição da contraprestação.

A expansão do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA deve seguir as diretrizes definidas para a modernização do sistema. Para tal, nos locais onde a infraestrutura para instalação do sistema de alimentação e todo seu aparato de sustentação, postes, condutores e acessórios necessários estiver incompleta, inadequada ou inexistente, cabe à DELEGADA providenciar junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA a expansão ou regularização das instalações de fornecimento de energia elétrica para atender às novas instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à ampliação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A DELEGADA deverá:

Seguir, para todos os serviços de ampliação, os mesmos procedimentos a serem adotados para a modernização e eficientização.

Indicar ao DELEGANTE os locais com motivos impeditivos para execução dos serviços de ampliação solicitados pelo DELEGANTE, sejam técnicos ou da legislação vigente, tais como região de mananciais, áreas não urbanizadas ou ocupações irregulares, com invasões e loteamentos clandestinos.

2.5.2.Empreendimentos Privados

Os empreendimentos privados que importem a expansão do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA deverão atender a todos os requisitos técnicos deste caderno de encargos naquilo que se aplicar.

3.ESCOPO DE SERVIÇOS

O escopo considerado para a presente DELEGAÇÃO abrange os SERVIÇOS listados abaixo, que serão detalhados nos subitens que seguem.

i.Elaboração e atualização do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em conformidade ao CONTRATO e seus ANEXOS;

ii.Operação e manutenção das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

Manutenção Preventiva;

Manutenção Corretiva;

Implantação e operação do Centro de Controle Integrado - CCI;

Gestão de Materiais.

iii.Modernização e Eficientização das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e Implantação de SISTEMA DE TELEGESTÃO em vias públicas conforme classificação detalhada no ANEXO CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA MUNICIPAL;

iv.Implantação do centro de controle integrado;

v.Construção de sistema independente de iluminação pública;

vi.ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E DE ENTORNO;

vii.Serviços Complementares;

viii.Ampliação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

ix.Operação e manutenção de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS;

x.Realocação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

3.1.CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Nos prazos estabelecidos no CONTRATO, a DELEGADA deverá elaborar o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, mediante realização de inventário físico, com base nas diretrizes deste ANEXO e ANEXO CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que deverá ser homologado pelo DELEGANTE, no cronograma estabelecido.

A DELEGADA assumirá, ainda, integral responsabilidade pela conservação e atualização do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA durante toda a vigência da DELEGAÇÃO, devendo realizar a sua integração com os demais sistemas operacionais que integrarão o CCI, de forma que o DELEGANTE e a DELEGADA tenham acesso, em tempo real, ao mesmo CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que determinará ao SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõem o OBJETO do CONTRATO.

O CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, agregado a sua constante atualização e domínio de todas as informações, deverá assegurar um gerenciamento eficiente e integrado, a elaboração de estudos para redução dos custos de manutenção e operação, assim como a elaboração de projetos de modernização e eficientização das instalações. Além disto, ele subsidiará a apuração dos valores apresentados nas faturas de consumo de energia elétrica, a elaboração de simulações de consumo para avaliação e adequação do contrato de fornecimento de energia com a EMPRESA DISTRIBUIDORA.

Os serviços relacionados ao CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA compreenderão a coleta, registro, atualização e manutenção por parte da DELEGADA, dos dados, referentes à identificação, às características, à quantificação e ao posicionamento geográfico individualizado de todos os elementos que compõem a SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ao longo de toda a vigência da DELEGAÇÃO.

A DELEGADA deverá consolidar e preservar o inventário e o cadastramento dos ativos recebidos em sistema informatizado a ser por ela implantado, conforme detalhado no ANEXO CADASTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, disponibilizando acesso imediato aos dados do sistema implantado também ao DELEGANTE a partir da data DE EFICÁCIA. A solução deverá ser utilizada ao longo de toda a vigência da DELEGAÇÃO, para viabilizar a fiscalização dos serviços e dados imputados na base cadastral de ativos, permitindo seu acompanhamento de forma online e integral, garantindo ainda:

i.Padronização e validação dos dados;

ii.Disponibilização de amplo conjunto de opções de consultas e relatórios dinâmicos, incluindo a emissão de mapas em diversas escalas, garantindo o total monitoramento do sistema instalada e das atividades em evolução;

iii.Utilização dos sistemas de coordenadas adotados no Brasil, contendo ferramentas de conversão entre estes;

iv.Inclusão de um número indeterminado de novas camadas, temas e imagens e permitir a elaboração de análises e estudos com os dados do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, através de pesquisas gráficas e, ou, alfanuméricas;

v.Importação e exportação direta de dados de, e para, aplicativos comerciais de CAD, GIS, bancos de dados e para a produção de documentos (MS-Office).

Caberá também à DELEGADA elaborar Procedimentos Operacionais Padrão POPs e Instruções Técnicas para os serviços descritos nos subitens 3.1.1 e 3.1.2, bem como assegurar ao longo da DELEGAÇÃO o cumprimento das obrigações neles detalhadas.

3.1.1.Coleta e Registro de Dados do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A DELEGADA deve garantir a coleta e registro de todos os dados do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo seus elementos com as respectivas localizações e características físicas, técnicas e de operação, contemplando as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, estações transformadoras, condutores e demais componentes do sistema de alimentação exclusiva de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à coleta e registro de dados do cadastro técnico

A DELEGADA deverá:

a.Compilar e registrar os dados obtidos nos serviços de campo em tempo real no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

b.Inserir ao CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA todos os dados essenciais à execução de serviços de qualquer natureza pela DELEGADA, referentes às características técnicas e de localização de cada UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo ao menos:

i.Caracterização das unidades / rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

Número da Unidade;

Tipo de Braço;

Projeção de Braço;

Tipo de Luminária;

Quantidade de Luminárias;

Tipo de Fonte Luminosa;

Potência da Fonte luminosa;

Quantidade de Fontes Luminosas;

Potência Total das Fontes Luminosas;

Perda de Potência Total dos equipamentos auxiliares às UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

Potência Total da UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para efeito de cálculo da carga instalada em (W);

Tipo de reator, caso aplicável;

Tipo de Alimentação (aéreo ou subterrâneo);

Tipo de Poste; o Altura do Poste;

Altura de instalação da LUMINÁRIA;

Tipo de Circuito (exclusivo ou individual);

Material do Condutor, para unidades modernizadas;

Bitola do Condutor, para unidades modernizadas;

Fase do Transformador;

Potência do Transformador (caso exclusivo para ILUMINAÇÃO PÚBLICA);

Localização georeferencial (x, y);

Código do Logradouro;

Fabricante.

ii.Caracterização da localização:

Município;

Regional;

Bairro;

Classe de Iluminação (V1, V2, V3, V4 e V5 ou P1, P2, P3 e P4);

Logradouro;

CEP;

Código do Logradouro.

c.Efetuar e registrar por meio de sistema móvel informatizado, a alteração superveniente de dados, sempre que realizar intervenções, serviços ou modificações nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de forma individual para cada unidade do sistema instalada, para fins de integração e atualização do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

d.Garantir no registro a indicação precisa do local, a identificação da unidade ou equipamento do sistema, incluindo seu código cadastral, materiais retirados e instalados, com indicação de fabricante e datas de execução.

3.1.2.Atualização e Manutenção do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A atualização do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, durante a vigência da DELEGAÇÃO, deve ser efetuada para os elementos já cadastrados e que tenham suas características alteradas, assim como o registro completo de cada novo item instalado no SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em área ou lote cadastrado anteriormente.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à atualização, manutenção do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A DELEGADA deverá manter o histórico de atualização por todo período da DELEGAÇÃO, permitindo rastrear cada tipo de trabalho executado e materiais aplicados em cada UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

3.1.3.Aferição da Qualidade dos Equipamentos Instalados

A atividade de aferição da qualidade dos equipamentos instalados consiste no processo de análise de qualidade e desempenho dos equipamentos e componentes instalados nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Para isto, serão confrontados os dados do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com relação aos verificados in loco e aos resultados obtidos por meio de testes e ensaios periódicos em laboratório, conforme detalhado a seguir.

A verificação in loco, deverá ser realizada pela DELEGADA, devidamente acompanhada pelo DELEGANTE, conforme o caso. A amostra das vistorias deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que serão avaliadas deverão ser definidas de forma aleatória, pelo DELEGANTE.

A comprovação de que os dados das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA vistoriadas se encontram de maneira fidedigna no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atualizado pela DELEGADA na AÇÃO 3 será a condição para a aprovação deste cadastro e início da AÇÃO 3. De forma similar, para a comprovação e aceite do cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, deverão também ser realizadas verificações in loco, adotando se os mesmos procedimentos, entretanto apenas em amostras de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstas como modernizadas, nos respectivos MARCOS, em cumprimento ao quanto estabelecido no Plano Geral de Modernização e Eficientização homologado pelo DELEGANTE.

Adicionalmente, para comprovar o cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e para a obtenção dos respectivos TERMOS DE ACEITE, caberá à DELEGADA apresentar o CERTIFICADOS e ensaios exigidos pela portaria 20 INMETRO / MDIC de 15 de fevereiro de 2017 para as luminárias instaladas.

3.1.3.1.Prazos relacionados à aferição da qualidade dos equipamentos instalados

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação aos prazos relacionados à aferição da qualidade dos equipamentos instalados

A DELEGADA deverá:

a) Encaminhar os resultados obtidos para o DELEGANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da conclusão dos testes por parte da DELEGADA;

b) Apresentar ao DELEGANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da conclusão da apuração dos resultados dos ensaios, quaisquer pedidos de desconsideração de itens da amostra, desde que devidamente justificado;

c) Efetuar a troca dos equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA que apresentarem qualidade e desempenho insuficientes nos ensaios, no prazo máximo de 10 (dez) dias;

d) Providenciar novos ensaios, para uma mesma amostra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação por parte do DELEGANTE.

3.2.OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Na DATA DE EFICÁCIA, caberá à DELEGADA iniciar a operação e manutenção de todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pertencentes ao SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL. Posteriormente, à medida em que forem executados os serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, modernização das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO, a DELEGADA deverá adequar seus procedimentos e padrões, para operação e manutenção também das novas e modernizadas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme exigido no presente ANEXO e no ANEXO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

Compete ainda à DELEGADA, garantir, durante o período de modernização e eficientização, o adequado funcionamento das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atuais e não modernizadas e, para todas as unidades modernizadas, garantir, ininterruptamente, o atendimento dos índices mínimos de qualidade luminotécnica previstos nas normas específicas deste ANEXO.

Sempre que houver a necessidade, durante a transição operacional, de manutenção em UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com lâmpadas de vapor de mercúrio ou LUMINÁRIAS obsoletas para lâmpadas de descarga, ou seja, sem materiais de reposição previstos no padrão vigente, a unidade deve ser substituída, exigindo-se a utilização de outra tecnologia, sendo permitida a utilização de materiais e equipamentos retirados do sistema existente nas áreas já modernizadas e que apresentem bom estado de conservação.

Durante todo o período de vigência da DELEGAÇÃO, deverão ser realizadas ações preventivas e corretivas das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, 'e veículos que se façam necessários para que ao SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e de segurança.

A DELEGADA deverá realizar a operação e manutenção das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de acordo com as obrigações de resultado quanto a:

i.Garantia de funcionamento;

ii.Garantia do nível de uniformidade e iluminância;

iii.Garantia de excelência no aspecto visual e estético;

iv.Garantia do consumo de energia / nível de eficiência.

3.2.1.Manutenção Preventiva

Desde o início da AÇÃO 2, e até o término da vigência do CONTRATO, a DELEGADA deverá realizar a manutenção preventiva de toda ao SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, executando periodicamente as atividades previstas neste ANEXO, com objetivo de detectar possíveis falhas no sistema e desgaste de equipamentos e de aumentar a eficiência e condições físicas das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação aos serviços de manutenção preventiva:

A DELEGADA deverá:

a.Elaborar um Plano de Manutenção Preventiva - PMP, parte constituinte do Plano Geral de Operação e Manutenção;

b.Apresentar no PMP o modelo de checklist que deverá ser realizado mensalmente pela DELEGADA e a periodicidade e os procedimentos de execução de cada um dos serviços listados abaixo:

i.Manutenção de toda a rede subterrânea, executando, minimamente:

Medição da malha de aterramento;

Medição do isolamento dos condutores nas caixas de passagem;

Verificação do estado dos cabeamentos e das conexões.

ii.Inspeção em todos os transformadores exclusivos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA executando, ao menos:

A inspeção visual dos terminais, isoladores e para-raios para verificação de atuação e danos físicos;

A medição da resistência de terra do neutro e das tensões fase-fase e fase-neutro;

A verificação das conexões visíveis e com termovisor.

iii.Manutenção dos quadros de comando Baixa Tensão executando pelo menos:

Medição da resistência de terra;

Verificação dos disjuntores, contatores e fusíveis, chaves de comando, configurações e funções do programador horário e do estado dos gabinetes (portas, interiores e cadeado);

Limpeza completa do quadro de comando;

Medição da tensão do principal barramento de alimentação;

Lubrificação das portas se necessário.

iv.Limpeza interna e externa das LUMINÁRIAS conforme o tipo:

Manutenção em logradouros não modernizados;

Manutenção em logradouros modernizados.

c.Registrar todos os serviços de manutenção preventiva e atualizar o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo minimamente:

A mão de obra empregada;

Componentes (materiais, peças etc.) utilizados e/ou substituídos;

O cadastro da atividade de manutenção.

Além dos serviços mencionados acima, caberá à DELEGADA a execução das seguintes categorias, que também deverão constar no Plano de Manutenção Preventiva e serão detalhadas em seguida:

Verificação das condições gerais do parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

Análise das condições mecânicas dos postes;

Pintura das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

3.2.1.1.Verificação das condições gerais no SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A verificação deverá ser realizada periodicamente, na extensão total do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluídas passagens subterrâneas, unidades ornamentais, unidades especiais, visando detectar panes e o estado de conservação das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à verificação das condições gerais do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A DELEGADA deverá:

a.Definir e apresentar no PMP a frequência e a forma que serão realizados os serviços de verificação (ex: rondas motorizadas, SISTEMA DE TELEGESTÃO);

b.Observar e registrar, quando da verificação de cada uma das unidades de IP, ao menos os seguintes itens:

i.Quantidade de lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente;

ii.Existência de árvores interferindo na qualidade da iluminação;

iii.Unidade fora do prumo, abalroada, faltante;

iv.Luminária faltante ou compartimento aberto;

v.Braço ou suporte fora de posição;

vi.Caixa de passagem com tampa quebrada ou faltante;

vii.Condições inadequadas de luminosidades;

viii.Necessidade de limpeza do conjunto óptico;

ix.Irregularidades que venham colocar em risco a segurança da população.

c.Executar a correção das irregularidades e panes, havendo a possibilidade para tal no momento de sua identificação;

d.Solicitar, via sistema específico de chamados, os serviços adequados de manutenção corretiva das irregularidades e panes não solucionadas no momento da verificação.

3.2.1.2.Análise das condições mecânicas dos postes exclusivos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

A análise das condições dos postes exclusivos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA abrange o acompanhamento, por meio de inspeções, tendo como base a idade dos postes instalados na rede.

A DELEGADA deverá definir e executar um processo de inspeção dos postes exclusivos, de modo a garantir que todos os postes com idade superior a 20 anos sejam verificados, com frequência mínima mensal, devendo reparar ou substituir os postes com qualidade inadequada.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à análise das condições mecânicas dos postes exclusivos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

A DELEGADA deverá:

i.Realizar, na frequência mínima anual (ou em períodos inferiores, caso haja normatização técnica específica), testes mecânicos em todos os postes exclusivos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com idade superior a 20 anos;

ii.Realizar testes de acordo com os procedimentos previstos nas normas:

i.NBR 8451 - Postes de concreto armado e protendido para redes de distribuição e de transmissão de energia elétrica;

ii.NBR 14744 - Postes de aço para iluminação.

iii.Registrar todos os testes realizados, incluindo ao menos:

i.Identificação de cada um dos postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA avaliados na amostra;

ii.Data de realização;

iii.Resultados obtidos.

iv.Apresentar ao DELEGANTE os resultados obtidos nos testes realizados;

v.Substituir os postes exclusivos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que apresentarem qualidade inadequada nos resultados dos testes realizados pela DELEGADA;

vi.Garantir a adequada condição dos postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA ao longo de todo o período de vigência da DELEGAÇÃO;

vii.Apresentar no Plano de Manutenção Preventiva, ao menos, os prazos limites para:

i.A entrega dos testes pela DELEGADA;

ii.A formalização da aprovação ou solicitação de troca pelo DELEGANTE;

iii.A substituição do poste pela DELEGADA.

3.2.1.3.Pintura das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Os serviços de limpeza e pintura das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA deverão ser executados periodicamente pela DELEGADA, contemplando, ao menos:

i.Pintura dos postes metálicos, de fibra e de concreto pertencentes à DELEGAÇÃO, abrangendo o lixamento, preparo e pintura geral;

ii.Pintura de aparelhos (luminárias/projetores), abrangendo a pintura do corpo do aparelho, visando a proteção contra corrosão ou dissimulação num elemento arquitetônico presente na fachada da edificação.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à pintura das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

a.A DELEGADA deverá:

b.Definir e apresentar no PMP a frequência e métodos de aplicação das tintas e preparo das superfícies tanto para a pintura de postes, quanto dos aparelhos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

c.Incluir no PMP minimamente as seguintes especificações das tintas a serem aplicadas:

i.Descrição;

ii.Principais características (viscosidade, relação de mistura, secagem, rendimento, diluente, inflamabilidade, estocagem etc.);

iii.Tipo;

iv.Substrato;

v.Veículo;

vi.Cores.

b.Retirar materiais colados aos postes, aplicar camada de proteção contra a ferrugem e camada final de tinta;

c.Utilizar todo tipo de material e procedimentos, preconizados nas normas técnicas, atentando-se minimamente para as apresentadas abaixo:

i.NBR 15239 - Limpeza de superfícies de aço com ferramentas manuais;

ii.NBR 15518 - Transporte rodoviário de carga (Sistema de qualificação para empresas de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente);

iii.SIS 05 5900 - Preparação de superfície.

3.2.2.Manutenção Corretiva

Desde o início da AÇÃO 2 e durante toda a vigência do CONTRATO, a DELEGADA deverá executar os serviços de manutenção corretiva previstos neste ANEXO, sempre que constatados quaisquer problemas nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA devido à falha, acidentes, furtos, vandalismos, desempenho deficiente, entre outros. A manutenção corretiva será realizada mediante:

i.Identificação de irregularidades, quando da verificação das condições do parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA realizada pela DELEGADA;

ii.Solicitação de munícipes e do DELEGANTE, via serviço de Central de Atendimento operada pela DELEGADA;

iii.Identificação de irregularidades nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por meio do SISTEMA DE TELEGESTÃO.

Os serviços de manutenção corretiva deverão contemplar todas as configurações e elementos das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município, localizados em redes aéreas e subterrâneas, em túneis e passagens subterrâneos e na ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE de equipamentos urbanos.

Com relação às atividades de manutenção corretiva previstas, compete à DELEGADA desempenhar, minimamente:

i.Colocação de tampa em caixa de passagem;

ii.Limpeza de caixa de passagem, verificação e adequação de suas conexões;

iii.Correção de fixação de reator e ignitor;

iv.Correção de posição de braços e, ou, LUMINÁRIAS;

v.Eliminação de cargas elétricas clandestinas conectadas à rede exclusiva e não destinadas à ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

vi.Fechamento de LUMINÁRIA com tampa de vidro aberta;

vii.Instalação de unidades faltantes;

viii.Manobra de proteção de transformador (chave primária) e do circuito de alimentação;

ix.Substituição de chave magnética ou de proteção de comando;

x.Substituição de conectores;

xi.Substituição de equipamentos auxiliares;

xii.Substituição de fonte de luz;

xiii.Substituição de proteção contra surto de tensão;

xiv.Substituição de componentes;

xv.Recolocação de placa de identificação de Nº de IP;

xvi.Supressão de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Além das atividades listadas acima, na execução dos serviços de manutenção corretiva também deverão ser realizados os serviços de pronto atendimento às UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, exigidos por situações que possam colocar em risco a integridade física dos munícipes ou patrimônios da cidade e devem ser atendidos de imediato. São exemplos de situações geradoras de serviços de pronto atendimento:

Abalroamentos;

Impactos diversos;

Fenômenos atmosféricos;

Incêndios / circuitos partidos;

Braços e LUMINÁRIAS em risco de queda;

Vias ou passeios obstruídos com componentes danificados das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

LUMINÁRIAS com refrator e/ou compartimento para equipamento aberto.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à manutenção corretiva

A DELEGADA deverá:

a.Registrar todos os serviços de manutenção corretiva e atualizar o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo ao menos:

i.A mão de obra empregada;

ii.Os equipamentos retirados, substituídos e instalados;

iii.O cadastro da atividade de manutenção.

b.Elaborar um Plano de Manutenção Corretiva - PMC, parte constituinte do Plano Geral de Operação e Manutenção;

c.Utilizar canais de comunicação 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, funcionando em tempo real, para o recebimento de chamados de serviços de manutenção corretiva registrados;

d.Desempenhar o serviço de Central de Atendimentos, caracterizado pelo atendimento e suporte aos munícipes e DELEGANTE, para recebimento de chamados relacionados às UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme detalhado no item 4.2.3.2 deste ANEXO;

e.Prestar os serviços de manutenção corretiva, fornecendo todos os componentes e insumos necessários para a completa realização das atividades, incluindo, mas não se limitando a mão de obra, despesas com Equipamentos de Proteção Individual EPI, Equipamentos de Proteção Coletivos - EPC, materiais e demais equipamentos que se fizerem necessários;

f.Realizar as intervenções nos pontos com defeitos, dentro dos prazos previstos neste ANEXO e no Plano de Manutenção Corretiva, homologado pelo DELEGANTE;

g.Realizar a limpeza da tampa da caixa de passagem, quando de sua abertura ou colocação, verificando também todas as conexões e, caso identificados riscos de falhas, caberá à DELEGADA refazê-las;

h.Tensionar os cabos do circuito aéreo de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e desobstruir o SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus componentes de objetos estranhos (pipas, sapatos etc.) quando necessário;

i.Sinalizar e isolar o local de risco, quando da ocorrência de situações em que a equipe de pronto atendimento não consiga solucionar ou eliminar o risco, solicitando em seguida a equipe de manutenção apropriada e deixando um funcionário de prontidão no local, à espera da equipe especializada;

j.Recuperar as instalações das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que forem afetadas por abalroamento de postes, cabendo também à DELEGADA fotografar os equipamentos avariados, os veículos envolvidos e respectivas placas para envio posterior ao DELEGANTE, observando que:

i. Nos casos em que as recuperações das instalações das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA estiverem condicionadas à necessidade de manutenção de componentes do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que estão sob responsabilidade da EMPRESA DISTRIBUIDORA, a DELEGADA deverá solicitar à EMPRESA DISTRIBUIDORA a execução dos serviços necessários;

ii. Os prazos para a realização dos serviços de manutenção corretiva só passarão a ser contabilizados após a conclusão da manutenção dos componentes sob responsabilidade da EMPRESA DISTRIBUIDORA. Sendo assim, somente após a conclusão das atividades da EMPRESA DISTRIBUIDORA é que a DELEGADA deverá realizar a manutenção dos componentes das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

k.Registrar ocorrência policial, junto aos órgãos competentes, quando da identificação de cargas clandestinas conectadas ao SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para identificação e responsabilização civil e criminal do responsável / beneficiário;

l.Registrar, quando da execução dos serviços for constatada a ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros na SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de relatório fotográfico e preenchimento de formulário padrão previamente aprovado pelo DELEGANTE. Os referidos documentos deverão ser apresentados sob protocolo ao DELEGANTE no prazo de 7 (sete) dias corridos;

m.Comunicar e indicar ao DELEGANTE, por escrito, os logradouros onde os serviços de manutenção não foram realizados devido a ameaças e restrições de acesso, podendo o DELEGANTE, quando viável, solicitar registros fotográficos dos casos;

n.Documentar e comunicar ao DELEGANTE, quando da impossibilidade de execução dos serviços de manutenção corretiva em função da não liberação por agentes de trânsito. O documento elaborado pela DELEGADA deverá prever a nova data para execução dos serviços;

o.Garantir que em todas as manutenções corretivas das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, que se fizerem necessárias anteriormente à data prevista para troca de tecnologia definida no Plano Geral de Modernização e Eficientização, sejam empregados materiais e componentes equivalentes aos originalmente presentes no parque antigo, observada a vedação de substituição por lâmpadas de vapor de mercúrio, durante toda a vigência da DELEGAÇÃO.

3.2.2.1.Prazos relacionados à execução da Manutenção Corretiva

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação aos prazos relacionados à execução da manutenção corretiva.

A DELEGADA deverá:

a) Corrigir as situações detalhadas na Tabela 6 de acordo com os prazos máximos nela apresentados, computados a partir do recebimento na Central de Atendimento do chamado de manutenção corretiva ou da identificação pela própria DELEGADA;

Tabela 6 - Prazos para Correção de Chamados de Manutenção Corretiva

Serviço de Manutenção CorretivaPrazo para Correção em Pontos de Iluminação PúblicaPrazo para Correção em iluminação de destaqueColocação de tampa em caixa de passagem5 dias úteis10 dias úteisLimpeza de caixa de passagem, verificação e adequação de suas conexões5 dias úteis10 dias úteisCorreção de fixação de reator e ignitor5 dias úteis10 dias úteisCorreção de posição de braços e, ou, LUMINÁRIAS5 dias úteis10 dias úteisEliminação de cargas elétricas clandestinas conectadas à rede exclusiva e não destinadas à ILUMINAÇÃO PÚBLICA5 dias úteis10 dias úteisFechamento de LUMINÁRIA com tampa de vidro aberta5 dias úteis10 dias úteisInstalação de unidades faltantes5 dias úteis10 dias úteisManobra de proteção de transformador (chave primária) e do circuito de alimentação5 dias úteis10 dias úteisSubstituição de chave magnética ou de proteção de comando5 dias úteis10 dias úteisSubstituição de conectores5 dias úteis10 dias úteisSubstituição de equipamentos auxiliares5 dias úteis10 dias úteisSubstituição de fonte de luz5 dias úteis10 dias úteisSubstituição de proteção contra surto de tensão5 dias úteis10 dias úteisSubstituição de equipamentos auxiliares5 dias úteis10 dias úteisSubstituição de fonte de luz5 dias úteis10 dias úteisSubstituição de proteção contra surto de tensão5 dias úteis10 dias úteisSubstituição de componentes5 dias úteis10 dias úteisRecolocação de placa de identificação de nº de IP5 dias úteis10 dias úteisSupressão de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA5 dias úteis10 dias úteisA definição do tempo de atendimento e reparo de chamados de pronto atendimento e para serviços que não estejam detalhados na Tabela 6, será feita com base na matriz a seguir exposta, construída levando-se em consideração a criticidade e a complexidade dos serviços.

A matriz abaixo retrata a relação entre criticidade e complexidade dos itens, indicando o tempo máximo de atendimento e resolução máximos permitidos a cada chamado de acordo com sua classificação.

Figura 6 Relação de Criticidade X Complexidade dos chamados

*Podendo o prazo ser estendido a critério do DELEGANTE.

As condições para enquadramento em cada um dos níveis de criticidade e complexidade deverão ser propostas pela DELEGADA, observando os critérios mínimos apresentados neste item, e aprovados pelo DELEGANTE.

A criticidade do serviço está relacionada ao tipo de via em que foi aberto o chamado ou aos riscos que sua ocorrência representa ao funcionamento e aos munícipes beneficiários do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo assim, as condições para enquadramento em cada um dos níveis de criticidade deverão atender minimamente:

i.Criticidade Nível 3:

Todos os chamados de pronto atendimento;

Chamados que envolvam as vias V1;

Chamados relacionados às melhorias, correções e demais alterações que são necessárias e que alteram a rotina do funcionamento do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e representam riscos aos munícipes.

ii.Criticidade Nível 2:

Chamados que envolvam as vias V2 e V3, e todas as vias de pedestres (P1, P2, P3 e P4);

Chamados relacionados às melhorias, correções e demais alterações que são necessárias e que alteram a rotina do funcionamento do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, porém não representam riscos aos munícipes.

iii.Criticidade Nível 1:

Chamados que envolvam as vias V4 e V5;

Chamados relacionados às melhorias, correções e demais alterações que são necessárias, mas que não alteram a rotina do funcionamento do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e não representam riscos aos munícipes.

A complexidade da solução a ser aplicada está relacionada à dificuldade de se executarem as medidas necessárias. Sendo assim, as condições para enquadramento em cada um dos níveis de complexidade deverão atender minimamente:

i.Alta Complexidade: A solução para fechamento do chamado envolve acionamento extraordinário de pessoal especializado e/ou equipamento para seu planejamento e/ou execução;

ii.Média Complexidade: A solução para fechamento do chamado compreende uma atividade rotineira, podendo ser realizada por profissionais e/ou equipamentos disponíveis no quadro de funcionários e equipamentos da DELEGADA, sendo necessário, no entanto, preparação prévia;

iii.Baixa Complexidade: A solução para fechamento do chamado compreende uma atividade rotineira, podendo ser realizada por profissionais e/ou equipamentos disponíveis no quadro de funcionários e equipamentos da DELEGADA, sendo possível realizá-la sem preparação prévia.

Para os serviços de pronto atendimento, classificados como serviços de Criticidade Nível 3, a DELEGADA poderá apresentar justificativa técnica ao DELEGANTE, solicitando prorrogação do prazo para execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da identificação da inviabilidade de conclusão dos serviços no prazo definido no presente ANEXO, devido a dificuldades técnicas impostas.

Além disso, nas situações de pronto atendimento devido à abalroamento de postes, caso também se faça necessária a manutenção dos componentes sob responsabilidade da EMPRESA DISTRIBUIDORA, o prazo para a realização dos serviços de manutenção corretiva apenas será contabilizado após a conclusão das atividades da EMPRESA DISTRIBUIDORA. Já as situações de pronto atendimento relacionadas aos ativos da DELEGADA e que estejam impedindo o fluxo de pedestres e veículos, deverão ser corrigidas imediatamente.

É importante ressaltar que a matriz apresentada neste documento apresenta apenas as condições mínimas a serem observadas pela DELEGADA no momento da elaboração da versão final dela que deverá ser incluída no Plano de Manutenção Corretiva - PMC, parte constituinte do Plano Geral de Operação e Manutenção, que deverá ser homologado pelo DELEGANTE. Para cada um dos chamados que não estiverem detalhados na Tabela 1 para os novos que vierem a surgir ao longo da DELEGAÇÃO, a DELEGADA deverá definir os prazos máximos para sua resolução, identificando-o entre um dos (nove) quadrantes da matriz.

Ainda, havendo pane geral ou setorial na SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, causada pela falta de energia por parte da EMPRESA DISTRIBUIDORA, a DELEGADA deverá identificar o problema e, de imediato, comunicar o DELEGANTE e acionar a EMPRESA DISTRIBUIDORA, abrindo reclamação e ficando responsável pelo acompanhamento dos prazos de execução das correções.

3.2.3.Operação do Centro de Controle Integrado CCI

Por meio da operação do Centro de Controle Integrado - CCI, a DELEGADA deverá garantir o gerenciamento e controle integrado das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, bem como dos serviços relacionados à operação e manutenção das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, à ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, à modernização, à eficientização, à implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO, subsidiando o atendimento e suporte técnico ao longo de toda a DELEGAÇÃO.

Para a instalação do CCI, caberá à DELEGADA a disponibilização de infraestrutura, tecnologias, pessoas, funções e processos que possibilitem coletar e processar informações e fazer com que ocorra a integração de todos os sistemas e a convergência desses dados e informações em um único banco de dados.

Adicionalmente, caso requisitado pelo DELEGANTE, a DELEGADA deverá disponibilizar um profissional, devidamente capacitado e com acesso online a todos os sistemas e informações do CCI do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para suporte local à operação do COP - Centro de Operações da Prefeitura de Tauá, CE.

Para inicialização da operação e manutenção das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pertencentes à SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, poderá a DELEGADA disponibilizar um CCI provisório, com as condições mínimas necessárias ao atendimento das atividades previstas para a AÇÃO 2, sendo exigida a sua instalação em caráter definitivo como condição de início da AÇÃO 4, observadas as datas de implantação e demais obrigações previstas no CONTRATO. Passado este período, competirá à DELEGADA adequar a operação do Centro de Controle Integrado a todas as exigências e obrigações detalhadas abaixo e as especificadas no CONTRATO e seus ANEXOS.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à operação do Centro de Controle Integrado CCI

A DELEGADA deverá:

a.Instalar ambientes de apoio do Centro de Controle Integrado, contemplando a execução de adequações civis, elétricas, lógicas e de refrigeração que se fizerem necessárias, além do fornecimento e instalação de toda infraestrutura de Tecnologia da Informação;

b.Disponibilizar todos os materiais, sistemas, equipamentos, bem como mão de obra, devidamente treinada pela DELEGADA, necessários ao desenvolvimento das atividades rotineiras de operação do CCI;

c.Elaborar o Plano de Implantação e Operacionalização do CCI PCCI, parte constituinte do Plano Geral de Operação e Manutenção;

d.Apresentar no PCCI, ao menos:

i.Cronograma de implantação do CCI, abrangendo:

Infraestrutura civil e mobiliário;

Sistemas e soluções de Tecnologia da Informação.

ii.Especificações técnicas, ao menos, dos seguintes sistemas / equipamentos do CCI:

Servidores Computacionais;

Vídeo Wall (conjunto de telas / TVs utilizado para o monitoramento);

Monitores acoplados, com ajustes de altura;

Sistemas de monitoramento e gerenciamento;

Equipamentos de rede (switch, roteadores, painéis de conexão de cabos);

Itens de infraestrutura e engenharia (cabeamento, rack, unidades de fita para backup);

Notebooks e microcomputadores;

Matriz de disco para armazenamento de dados;

Sistema de fornecimento ininterrupto de energia (nobreaks, grupo gerador).

iii.Planos e políticas de backup e segurança da informação;

iv.Dimensionamento e detalhamento dos cargos da equipe de operação do CCI;

v.Plano de treinamento da equipe de operação do CCI;

vi.Manuais para detalhamento de todos os POPs Procedimentos Operacionais Padrão - envolvidos na operação do CCI.

e.Implantar no CCI soluções de Tecnologia da Informação, que possibilitem minimamente:

i.Interagir em tempo real com o sistema de gestão de chamados implantado na Central de Atendimento, possibilitando o acionamento automático das equipes de campo, para correção das ocorrências nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

ii.Registrar, acompanhar e controlar todos os chamados e intervenções realizadas, devidamente codificadas, relacionando suas causas, medidas corretivas e a identificação da equipe interventora, de tal forma que possam ser emitidos relatórios gerenciais com análises estatísticas;

iii.Enviar comandos às equipes de campo por meio da transmissão de dados aos dispositivos móveis, dotados de GPS e rede de comunicação de dados, devendo em seguida a equipe de campo apontar as informações de restabelecimento dos defeitos nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PUBLICA;

iv.Retornar ao CCI as informações apontadas pelas equipes de campo, contendo os dados do serviço executado, permitindo a correta apuração dos indicadores de qualidade de serviço;

v.Identificar a localização das equipes de forma georreferenciada, otimizando o despacho automático de serviços de acordo com sua proximidade, disponibilidade e ferramental;

vi.Monitorar, em tempo real, os veículos e as equipes de campo em todo o percurso até sua chegada à base operacional;

vii.Atuar de forma remota nos ativos do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, como LUMINÁRIAS, concentradores e demais componentes do SISTEMA DE TELEGESTÃO, para o controle, monitoramento, configuração, envio de comandos, bem como executar as ações necessárias para resolução de ocorrências e restabelecer a operação normal;

viii.Monitorar e garantir o cumprimento dos indicadores de desempenho previstos no ANEXO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no que se refere a prazos de execução de serviços, qualidade, disponibilidade e desempenho dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e dos demais escopos da DELEGAÇÃO;

ix.Atualizar o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de forma automática, a cada evento ou intervenção realizada nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, mantendo um histórico de intervenções;

x.Registrar as pendências na execução dos serviços ou de serviços necessários de terceiros;

xi.Visualizar todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cadastradas em mapas da cidade, bairros, logradouros ou ruas, com correlacionamento direto entre esta localização e o número de identificação de cada ponto luminoso;

xii.Disponibilizar acesso integral e em tempo real ao DELEGANTE aos dados do CCI, por meio da emissão de relatórios dinâmicos e em mapas temáticos, para monitoramento e controle dos serviços realizados;

xiii.Prover interface em língua portuguesa e como uma de suas funções, a possibilidade de interface de dados com outras soluções de Tecnologia da Informação, que possam vir a ser agregadas à solução de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

xiv.Possuir controle e restrições de acesso, garantir a padronização e validação dos dados e possuir uma gama completa de opções de consultas e relatórios, de forma a permitir o total monitoramento das atividades contratadas pelo DELEGANTE;

xv.Exportar diretamente os dados para aplicativos comerciais como CAD, GIS, bancos de dados, além de possibilitar a produção de documentos pelos aplicativos do MS-Office, independentemente do sistema operacional;

xvi.Utilizar plataformas de software, tipos de arquivos e aplicativos amplamente utilizados no mercado e devidamente licenciados, com capacidade para processamento georreferenciado;

xvii.Permitir a exportação de dados para aplicativos comerciais de produção de documentos (Word/Excel) e outros bancos de dados (Access/SQL Server) e, quando aplicável, para aplicativos CAD e/ou GIS;

xviii.Garantir o funcionamento do CCI 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta;

xix.Garantir todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação dos dados, para funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, contingência e proteção contra falta de energia, velocidade e conectividade compatível com o dimensionamento do sistema.

f.Registrar no banco de dados do CCI, as informações listadas abaixo, quanto aos serviços executados, não se limitando a estas:

i.Localização/ Referência:

Endereços de solicitação e do local constatado da ocorrência (tipo e nome do logradouro, CEP, bairro, regional, número no logradouro, referências do local);

Chamado (teleatendimento, ronda, SAC, Ouvidoria, solicitação do DELEGANTE, identificação da DELEGADA, datas de registro, recebimento e resposta).

ii.Intervenções de manutenção corretiva:

Equipe (tipo e identificação do veículo, responsável, data e hora de início e término do serviço);

Motivo da solicitação e problema constatado, devendo ser identificadas situações de pronto atendimento;

Identificação completa da unidade de iluminação, circuito ou do equipamento do sistema (número de referência no cadastro, tipo e demais características específicas);

Serviços executados (código, descrição, quantidade);

Materiais envolvidos (código, descrição, fabricante, quantidade: removida, instalada, desaparecida);

Motivo de não atendimento e situações de pendência;

Boletins de ocorrência (furtos, vandalismo).

iii.Manutenção Preventiva:

Equipe (responsáveis, datas programadas e de execução);

Percurso (logradouros, extensão, número de unidades verificadas);

Problemas detectados e chamados gerados.

g.Promover no CCI a gestão dos processos de negócio da DELEGAÇÃO, por meio de uma solução ERP, contemplando ao menos:

i. Gestão de Projetos:

Controle das solicitações de projetos; o Acompanhamento e apuração de prazos de atendimento; o Gestão dos custos; o Integração com sistema de projetos.

ii. Gestão de Materiais:

Cadastro de materiais, fornecedores e serviços;

Administração de compras materiais e de contratação de obras e serviços;

Gestão de fornecimento de materiais;

Inventário físico estoque (anual, rotativo, amostra);

Previsão e planejamento de materiais, incluindo gestão de estoques de segurança e pontos de suprimento;

Consolidação das necessidades via MRP;

Administração Estoques centralizado e depósitos.

Gestão de armazenamento (localização dos itens de estoque, gestão e controle de recebimento, armazenamento e expedição, gestão da carga da equipe de trabalho do armazém);

Controle de materiais retirados do sistema;

Controle de materiais em trânsito (utilizado pelas equipes de campo para execução das manutenções preventivas e corretivas).

iii. Gestão da Frota de veículos.

h.Adotar práticas de segurança da informação baseadas em ISO 27000 e práticas de gerenciamento contempladas no Information Tecnology Infrastructure Library ITIL v3 e ISO 20.000, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de início da AÇÃO 2;

i.Garantir a continuidade da operação, mesmo que de forma parcial, quando da falta de fornecimento de energia elétrica nas instalações do CCI;

j.Garantir o sigilo de todas as informações recebidas no CCI, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas de qualquer forma ou meio, a não ser para o DELEGANTE e para as necessidades exclusivas dos trabalhos da DELEGADA, detalhados no presente ANEXO;

k.Atualizar, de forma contínua, durante o período da DELEGAÇÃO, todos os equipamentos, sistemas e estrutura física do CCI, considerando o perfil da vida útil de cada tecnologia, contemplando o período de obsolescência e o índice de disponibilidade para uso de cada equipamento (incluindo redundância de equipamento sempre que necessário);

l.Armazenar, durante todo o período de vigência da DELEGAÇÃO, todos os bancos de dados, informações e documentações associadas à operação do CCI, devendo estes serem repassados ao DELEGANTE ao final do CONTRATO.

3.2.3.1.Gestão dos Ativos

Caberá à DELEGADA implantar no CCI um sistema que contenha o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e uma ferramenta para o gerenciamento dos ativos administrados pela DELEGADA. O sistema deverá contemplar uma base de dados georreferenciada GIS (Geographic Information System) de todos os ativos sob responsabilidade da DELEGADA, a qual será utilizada como base de informações às demais soluções do CCI.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à gestão dos ativos

A DELEGADA deverá:

a.Disponibilizar CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na base GIS;

b.Atualizar o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme detalhado no item 4.1.2 do presente ANEXO;

c.Garantir a automatização da gestão e alimentação do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

d.Realizar a manutenção da base de dados;

e.Registrar no sistema de gerenciamento de ativos as seguintes informações:

i.O CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

ii.Imagens, documentos anexos e pesquisas temáticas;

iii.Dados que permitam a determinação da vida útil dos ativos.

f.Permitir minimamente, além das exigências definidas anteriormente neste tópico, para as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contempladas pelo SISTEMA DE TELEGESTÃO:

i.Executar e armazenar consultas sobre os dispositivos de campo e as suas principais propriedades;

ii.Gerar e exportar relatórios referentes às consultas realizadas;

iii.Configurar dados específicos de cada dispositivo de campo, de acordo com a utilização do SISTEMA DE TELEGESTÃO.

3.2.3.2.Central de Atendimento

Integram-se às responsabilidades da DELEGADA desempenhar o serviço de Central de Atendimento, apoiado pelo Sistema de Gestão de Chamados, operando 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, funcionando em tempo real e de forma integrada com os demais sistemas por ela implantados. A Central de Atendimento deverá registrar os chamados relacionados às UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município solicitados pelo DELEGANTE ou pelos munícipes.

Por meio do canal de atendimento da Central de Atendimento da DELEGADA os munícipes e o DELEGANTE poderão realizar:

i.Solicitações de serviços: manutenção e reparos, pronto atendimento, eventos de segurança, registros de mau funcionamento de equipamentos, modificações e melhorias, limpeza, outras solicitações;

ii.Reclamações de serviços;

iii.Solicitação de informações.

Caso seja definido pelo DELEGANTE que, para a abertura de chamados relacionados à ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município, os munícipes deverão ser instruídos a ligar para a Central de Relacionamento Telefônico de Tauá, CE (a definir), tais chamados serão redirecionados à Central de Atendimento da DELEGADA, cabendo a esta adequar-se para o recebimento dos chamados, realizando as alterações que se fizerem necessárias e desenhando os novos protocolos de atendimento e integração entre as Centrais de Atendimento da DELEGADA e do sistema municipal (a definir), não ensejando reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à Central de Atendimento

A DELEGADA deverá:

a.Garantir a operação da Central de Atendimento durante 8 (oito) horas por dia, por meio da disponibilização de um canal específico de atendimento, garantido o provimento de um número cuja ligação seja gratuita (0800, um ramal direto ou outro meio de comunicação disponível) e de um website;

b.Disponibilizar a mão de obra para ocupação dos Postos de Atendimento PAs, em número suficiente para atendimento da demanda de chamados da DELEGAÇÃO;

c.Manter posição de atendimento com seu pessoal durante 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, de forma ininterrupta;

d.Manter o histórico de registro dos chamados desde a abertura até o fechamento do chamado, com a descrição das atividades desenvolvidas durante o processo;

e.Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs de atendimento para os chamados mais frequentes;

f.Prestar os serviços de maneira cortês;

g.Propor um plano alternativo para operação da Central de Atendimento caso haja alguma falha no sistema;

h.Gerenciar e manter registro dos prazos para resolução completa dos chamados;

i.Disponibilizar todos os materiais e sistêmicos, bem como a mão de obra devidamente capacitada, em quantidade adequada, conforme o turno e dia da semana, de forma a garantir o registro e encaminhamento às equipes de manutenção de todas as solicitações recebidas;

j.Disponibilizar canal de atendimento direto para os órgãos da Administração Municipal, facilitando assim a captação e distribuição dos dados necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da DELEGADA, bem como o atendimento e adequação aos requisitos solicitados pelo DELEGANTE quanto aos SERVIÇOS e sistemas informatizados;

k.Disponibilizar um link de acesso permanente aos dados da Central de Atendimento à Ouvidoria do Município;

l.Operar a Central de Atendimento por meio de um Sistema de Gestão de Chamados capaz de:

i.Receber os chamados de falhas, incidentes, não conformidades, solicitações de serviço e solicitações adicionais via Unidade de Resposta Audível - URA e website;

ii.Garantir a integração com o Sistema de Gestão da Operação da Telegestão, registrando as informações enviadas pelo referido sistema, sobre os serviços de manutenção corretiva executados nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com Telegestão;

iii.Gerenciar os prazos para resolução dos chamados;

iv.Realizar consultas e gerar relatórios gerenciais e estatísticos de todos os chamados dos serviços cadastrados;

v.Gerar alarmes caso os chamados abertos estejam fora dos prazos acordados, definidos no presente ANEXO e no Plano Geral de Manutenção Corretiva homologado pelo DELEGANTE;

vi.Disponibilizar o controle de horas de operação do próprio sistema;

vii.Permitir a definição dos níveis de criticidade dos chamados;

viii.Permitir o tratamento dos chamados e a associação de níveis de prioridade, por meio da urgência e do impacto, conforme os níveis de criticidade e complexidade estabelecidos no presente ANEXO e no Plano Geral de Manutenção Corretiva homologado pelo DELEGANTE;

ix.Possibilitar o gerenciamento de tempo de resposta e solução baseado nas definições de prioridades;

x.Permitir o controle de dependências para o andamento do chamado;

xi.Permitir a realização de pesquisas de satisfação, conforme detalhado no ANEXO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;

xii.Permitir o registro de todos os indicadores de desempenho relacionados à Central de Atendimento e ao cumprimento dos prazos de manutenção, definidos no ANEXO -SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;

xiii.Disponibilizar acesso ao DELEGANTE, via portal web ou outra solução via internet, para o acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura;

xiv.Gerar automaticamente um único número de registro ao atendimento de cada solicitação recebida. Por meio do controle do número de série e dos horários de atendimento deverá ser registrado o tempo real gasto naquele atendimento, para fins de apuração dos indicadores de desempenho relacionados, conforme detalhado no ANEXO -SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

3.2.3.3.Gestão e Controle dos Indicadores de Desempenho

Compete à DELEGADA, durante a vigência da DELEGAÇÃO, gerir e monitorar todos os serviços por ela realizados. Para isto, por meio da utilização dos sistemas informatizados implantados no CCI, deverão ser gerados Relatórios Parciais de Indicadores, para registro dos indicadores de desempenho estabelecidos no ANEXO -SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à gestão e controle dos indicadores de desempenho

A DELEGADA deverá:

a.Encaminhar mensalmente ao DELEGANTE, na forma do CONTRATO, o relatório gerado pelo sistema informatizado (Relatório Parcial de Indicadores);

b.Garantir que o Relatório Parcial de Indicadores contemple todas as medições e avaliações parciais dos indicadores de desempenho detalhados no ANEXO -SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, além de outros que possam ser inclusos, quando da revisão periódica do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO da DELEGAÇÃO;

c.Registrar no sistema informatizado do CCI, além dos dados necessários à medição dos indicadores de desempenho constantes no ANEXO -SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, ao menos:

i.Estágios dos chamados por data de vencimento;

ii.Reincidência de reclamação;

iii.Quantidade diária dos chamados;

iv.Taxa de falha por tipo de material;

v.Evolução mensal de consumo de energia;

vi.Comissionamento de obras, caso aplicável.

3.2.3.4.Elaboração de Projetos

Também no CCI, a DELEGADA deverá promover a gestão de projetos relacionados aos serviços por ela prestados, incluindo, dentre outros itens, análise de cronograma, custos e recursos necessários. Todos os projetos devem ser visualizados em correspondência com mapas e dados cartográficos da base de dados GIS e do sistema de gestão de ativos.

Os projetos de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, modernização, eficientização e os relacionados aos serviços complementares devem ser gerenciados com uma plataforma que permita a elaboração dos projetos, de forma gráfica, com recursos CAD e utilizando a base GIS.

O sistema de projetos a ser implantado pela DELEGADA no CCI deve utilizar estruturas padronizadas para orçamento das redes e permitir a geração de plantas para execução de obras que possam ser impressas ou gravadas em formato digital. Esses projetos devem ser adequados aos padrões da EMPRESA DISTRIBUIDORA para aprovação.

Além da ferramenta utilizada no CCI, a equipe técnica da DELEGADA responsável pela elaboração dos projetos deve contar com uma solução georreferenciada, em dispositivo móvel, equipado com GPS, com total integração com a solução utilizada no CCI de forma a trazer mais precisão e confiabilidade aos dados coletados em campo e possibilitar o acerto cadastral de forma mais eficiente.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à elaboração de projetos

A DELEGADA deverá:

a.Garantir a integração do sistema de projetos ao sistema ERP do CCI, para atendimento das necessidades dos projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA que requeiram obras na rede, assegurando dessa forma o sincronismo da base GIS com as informações contábeis e de custos dos projetos;

b.Garantir a consistência das informações técnicas e cadastrais de todos os projetos elaborados;

c.Possibilitar a integração do sistema de projetos com o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para sua atualização ao final da execução de cada projeto.

3.2.3.5.Tele controle

Caberá à DELEGADA implantar no CCI um Sistema de Tele controle para suportar, minimamente, o SISTEMA DE TELEGESTÃO que será implantado nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, responsável pelo monitoramento remoto destas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação ao telecontrole

A DELEGADA deverá implantar no CCI um sistema de telecontrole que permita:

a.Fornecer ao operador uma visão geral do sistema, com capacidade de supervisão, medição e controle em tempo real, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas diariamente, 7 (sete) dias por semana;

b.Executar, minimamente, os seguintes telecomandos:

i.Ligar e desligar luminárias;

ii.Ligar ao mesmo tempo um conjunto de lâmpadas;

iii.Dimerizar a iluminação em vias V1, V2, V3 e V4 conforme classificação deste edital.

c.Realizar o monitoramento de, pelo menos, os seguintes itens:

i.Alarme de falha da lâmpada;

ii.Alarme de lâmpada piscando;

iii.Alarme de lâmpada acesa durante o dia;

iv.Alarme de falta de tensão de alimentação;

v.Lista de eventos;

3.2.3.6.Gestão da Operação da Telegestão

Para todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, competirá à DELEGADA implantar no CCI o Sistema de Gestão de Operação da Telegestão, visando garantir o gerenciamento inteligente da DELEGADA em campo nestas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à Gestão da Operação da Telegestão

A DELEGADA deverá implantar no CCI um sistema de Gestão da Operação da Telegestão que inclua, minimamente:

a.Priorização e alocação dos chamados de manutenção corretiva;

b.Atribuição de custos (de componentes e serviços) a cada uma das tarefas realizadas;

c.Gerenciamento da carga de trabalho de cada equipe;

d.Suporte à geração de documentos de faturamento da conta de energia;

e.Gerenciamento de estoques;

f.Planejamento de rotas;

g.Configuração de processos de execução para manutenção preventiva, preditiva e corretiva;

h.Documentação dos serviços de manutenção executados;

i.Atualização de dados de falha nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

j.Impressão de relatórios de manutenção diretamente de mapa;

k.Monitoramento em tempo real, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas diariamente, 7 (sete) dias por semana, de:

i.Quantidade de equipes disponíveis;

ii.Tipo de veículo e/ou equipamento disponível;

iii.Composição da equipe;

iv.Volume de serviços pendentes, em execução e executados da equipe;

v.Posição geográfica da equipe;

vi.Início de deslocamento;

vii.Localização do serviço;

viii.Data e hora da execução do serviço;

ix.Tempo de execução do serviço;

x.Serviços realizados e a quantidade.

l.Planejamento otimizado das tarefas e serviços das equipes de campo, verificando se o trabalho foi finalizado dentro dos prazos definidos.

m.Disponibilização de dispositivos móveis, dotados de GPS e rede de comunicação de dados, onde as equipes de campo devem apontar as informações de restabelecimento dos defeitos nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PUBLICA. O dispositivo móvel deve permitir a visualização do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente;

n.Integração com o Sistema de Gestão de Chamados implantado na Central de Atendimento, disponibilizando as informações necessárias para registro no sistema operado na Central de Atendimento, minimamente, do momento de ocorrência de falhas nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com Telegestão e mensuração do tempo para realização dos serviços de manutenção corretiva nestas unidades;

o.Registro das ocorrências de defeitos na rede ou nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que podem ter origem (i) na Central de Atendimento, (ii) por meio da identificação em campo pelos técnicos responsáveis pela manutenção e, também (iii) pela indicação do SISTEMA DE TELEGESTÃO.

3.2.3.7.Gerenciamento do Uso da Energia Elétrica

O desenvolvimento das atividades relacionadas ao Gerenciamento do Uso da Energia Elétrica deverá ocorrer nas instalações do CCI, envolvendo também a utilização dos sistemas informatizados que suportem o gerenciamento do consumo de energia do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação ao gerenciamento do uso da energia elétrica

A DELEGADA deverá:

a.Realizar o gerenciamento da energia elétrica para suprimento do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, buscando ao longo da DELEGAÇÃO atingir às metas de redução do consumo de energia, conforme fixado no presente ANEXO;

b.Realizar o acompanhamento, verificação, controle e conferência mensal das faturas de energia elétrica exclusivas do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

c.Participar, na forma definida no CONTRATO, da negociação de todos os contratos de fornecimento de energia, visando sempre a adoção das tarifas mais apropriadas para o suprimento do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, bem como os pedidos de energização, nos prazos mínimos regulados pela ANEEL;

d.Auxiliar o DELEGANTE na realização de estudos sobre a duração exata do dia e noite para o município de Tauá, CE.

e.Auxiliar o DELEGANTE nas alterações cadastrais que se fizerem necessárias para redução do consumo das contas de energia elétrica.

f.Implantar no CCI sistema informatizado que possibilite:

·Simular a conta mensal de energia da cidade com base no número de pontos cadastrados;

·Emitir relatórios da energia consumida (kWh) e da despesa com energia (R$) por bairro, logradouro ou por regional;

·Simular o consumo de energia do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para diferentes regimes operacionais (pontos apagados segundo programação definida em determinados dias, pontos apagados em determinados horários, noites mais curtas e noites mais longas em função das estações do ano e simulação de medidas diversas de eficiência energética);

·Realizar comparações entre o consumo de energia elétrica estimado, medido pela Telegestão nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e o faturado. O consumo de energia estimado deve ser baseado nas potências das lâmpadas cadastradas na base de dados georreferenciada, considerando as perdas dos reatores e o tempo de funcionamento previamente cadastrados para cada UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nas referidas vias;

·Armazenar banco de dados e informações históricas sobre o consumo de energia elétrica, medido pela Telegestão;

·Gerar relatórios de consumo das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA utilizando informações espaciais, como regionais, bairros etc.

3.2.4.Gestão de Materiais

Para a gestão dos materiais e equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, caberá à DELEGADA efetuar o controle sobre as aquisições, sobre os materiais novos e sobre os retirados do sistema. A DELEGADA deve elaborar especificações técnicas para todos os materiais aplicados na SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e estabelecer e manter procedimento técnico para garantir a qualidade dos materiais, fabricantes e fornecedores.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à gestão de materiais:

A DELEGADA deverá:

a.Disponibilizar ao DELEGANTE, a qualquer tempo, toda documentação solicitada nas etapas de aquisição dos materiais desde a emissão do pedido até seu recebimento;

b.Garantir e facilitar, a qualquer momento, a inspeção pelo DELEGANTE, seja no almoxarifado da DELEGADA, ou dos fabricantes, ou distribuidores, seja em campo, na rede ou nos veículos próprios ou subcontratados;

c.Apresentar, quando da inspeção pelo DELEGANTE dos materiais adquiridos pela DELEGADA, os seguintes documentos:

i.Cópia do pedido junto ao fabricante/fornecedor;

ii.Cópia do aceite do pedido da DELEGADA pelo fabricante/ fornecedor;

iii.Carta do fabricante quanto ao cumprimento dos quesitos: prazo de entrega, garantia e atendimento às especificações.

d.Arcar com todas as despesas decorrentes das inspeções técnicas, inclusive aquelas decorrentes de ensaios, exceto as despesas referentes à aferição do VERIFICADOR INDEPENDENTE;

e.Manter todos os procedimentos necessários para garantir plena rastreabilidade e controle da qualidade dos materiais.

3.2.4.1. Almoxarifado

Competirá à DELEGADA disponibilizar um almoxarifado exclusivo, para atender a demanda de reposição de materiais e equipamentos, bem como garantir o armazenamento de estoque e materiais retirados do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que se fizerem necessários em decorrência da execução dos SERVIÇOS. A definição da localização do almoxarifado também ficará sob responsabilidade da DELEGADA, para isto, esta deverá atentar-se para os prazos e indicadores de desempenho relacionados ao atendimento aos chamados de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, definidos no presente ANEXO, bem como no ANEXO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

Para o correto dimensionamento da área do almoxarifado, a DELEGADA deverá considerar o volume ocupado pelo estoque operacional estimado e o de retorno dos materiais retirados do sistema. Além disso, o almoxarifado deverá dispor de área coberta, de local para uso da fiscalização do DELEGANTE e espaço destinado exclusivamente ao depósito temporário dos materiais e ou resíduos enquadrados como crimes ambientais tipificados em leis.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação ao almoxarifado

A DELEGADA deverá:

a.Apresentar ao DELEGANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a data de homologação do Plano de Execução, o layout do almoxarifado definitivo, identificando os espaços exigidos no presente ANEXO;

b.Dispor de equipamentos que garantam o devido acondicionamento e movimentação dos materiais, com prateleiras, pallets, armários, empilhadeira, carrinho porta pallets, balanças, bancadas para testes de componentes do sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

c.Dispor de mão de obra para os serviços de movimentação;

d.Dispor de sistema de controle de estoque e movimentação de materiais;

e.Dispor de equipamentos de informática, linha telefônica e funcionários habilitados e com dedicação exclusiva para operar o sistema de controle de estoque e movimentação de materiais de ILUMINAÇÃO PÚBLICA em seu poder;

f.Garantir a execução dos procedimentos relacionados à administração e controle do estoque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do almoxarifado, conforme especificado no Plano de Gestão de Estoque PGE, parte constituinte do Plano Geral de Operação e Manutenção;

g.Armazenar de forma adequada e apartada, de maneira a garantir a integridade, a conservação e o controle de todos os materiais novos ou retirados do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

h.Garantir o livre acesso ao DELEGANTE, a qualquer momento, aos depósitos de materiais da DELEGADA para controle das exigências requeridas no presente ANEXO e acompanhamento das atividades extraordinárias e rotineiras;

i.Garantir a execução dos procedimentos relacionados à triagem, tratamento, reutilização, descarte, entre outros.

j.Encaminhar ao DELEGANTE, para cada lote, certificado de descontaminação e destinação final dos resíduos, emitido por empresa credenciada e autorizada pelos órgãos ambientais para realização de tal serviço.

3.3 ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E ILUMINAÇÃO DE ENTORNO

Os serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E ILUMINAÇÃO DE ENTORNO abrangem o desenvolvimento, a partir de projetos específicos diferenciados do padrão convencional para tráfego de veículos e pedestres adotado, para a valorização, por meio da iluminação, de equipamentos urbanos e entorno de pontes, viadutos, edifícios, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico localizados em espaços públicos do município. Na presente DELEGAÇÃO, compete à DELEGADA executar através de demanda do delegatário, em projeto específico, com orçamento apresentado pela DELEGADA.

3.3.1.ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE

Observado os critérios estabelecidos para Iluminação de destaque, propõe-se que sejam elaborados de acordo com a demanda do município.

3.3.2.ILUMINAÇÃO DE ENTORNO

Observado os critérios estabelecidos para Iluminação de entorno, propõe-se que sejam elaborados de acordo com a demanda do município.

3.3.3.Procedimentos para Execução dos Serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E DE ENTORNO

Para que os serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE e de ENTORNO sejam devidamente executados pela DELEGADA, sob demanda da administração, deverão ser seguidas as obrigações e responsabilidades detalhados abaixo.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação aos procedimentos para execução dos serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E DE ENTORNO

A DELEGADA deverá:

a.Elaborar e encaminhar ao DELEGANTE, observando toda a regulamentação vigente, os projetos relacionados aos serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no período, em conformidade com o Plano Geral de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE e o presente ANEXO.

Neles deverão ser apresentados, minimamente:

i.Plano de implementação completa, contendo:

Cronograma detalhado de execução e conclusão dos serviços;

Quantitativo dos materiais a serem empregados.

ii.Projetos luminotécnicos, incluindo neles, mas não se limitando:

'cdndice de Reprodução de cor IRC;

Temperatura de Cor (K);

Eficiência Luminosa (l/W);

Curva de Iluminância e Uniformidade.

iii.Projetos elétricos;

iv.Detalhamento das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA envolvidas, devidamente georreferenciadas;

v.Relação de materiais constantes nos projetos;

vi.Especificações técnicas completas dos materiais a serem empregados;

vii.Diagramas elétricos de montagem;

viii.Memória de cálculo das cargas envolvidas a serem retiradas e instaladas;

ix.Assinaturas dos engenheiros responsáveis, acompanhado do número do CREA, recolhida e anotada a respectiva ART, conforme regulamentação vigente.

b.Disponibilizar ao DELEGANTE, juntamente aos projetos de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E DE ENTORNO, minimamente:

i.Amostras das soluções tecnológicas por ele selecionadas;

ii.Certificados de laboratórios acreditados pelo INMETRO ou órgão competente, para homologação da tecnologia utilizada.

c.Assegurar que todos os projetos elaborados garantam, minimamente:

i.Adequação às diretrizes previstas para cada uma das intervenções de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE detalhadas no ANEXO DIRETRIZES DA ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE;

ii.Reutilização de apenas materiais e equipamentos em condições de uso e eficiência;

iii.Revisão e/ou substituição, caso necessário, das conexões com a rede elétrica.

d.Realizar as devidas alterações nos projetos de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, caso solicitado pelo DELEGANTE a sua revisão, no prazo disposto no CONTRATO. Nesta hipótese, a DELEGADA deverá iniciar as intervenções de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE pretendidas apenas após a aprovação dos projetos revisados;

e.Comunicar formalmente ao DELEGANTE, quando da conclusão dos serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, acompanhado do as built de cada projeto. O as built deverá ser acompanhado das relações dos materiais empregados e da data da energização, bem como os resultados de iluminância, uniformidade e do índice de reprodução de cor IRC, temperatura de cor (K) e eficiência luminosa, elementos estes a serem entregues da seguinte forma:

i.Uma via original do projeto (em formato digital AUTOCAD e impresso);

ii.Cópias de cada projeto à critério do DELEGANTE;

iii.Duas vias (em papel e meio digital) da relação discriminada dos materiais, relação de logradouros com as respectivas quantidades instaladas, tipos e potências das fontes luminosas, tipos de braços e quantidade de LUMINÁRIAS instaladas.

f.Realizar conjuntamente com o DELEGANTE, após a conclusão de cada uma das intervenções de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, as medições necessárias para a comprovação de atendimento à todas as condições estabelecidas no projeto;

g.Refazer o serviço completo, ou parte dele, arcando com todas as despesas relacionadas, quando da não aprovação por parte do DELEGANTE;

h.Atualizar o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA após a formalização do respectivo TERMO DE ACEITE pelo DELEGANTE dos serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, incluindo ao menos:

i. A identificação de todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

ii. O cadastro da atividade de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE.

i.Encaminhar ao DELEGANTE a comprovação da atualização do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

3.3.3.1.Prazos relacionados aos procedimentos de execução e aprovação dos serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E DE ENTORNO

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação aos prazos relacionados aos procedimentos de execução e aprovação dos serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE

A DELEGADA deverá:

a.Encaminhar alterações nos projetos de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE E ENTORNO, caso solicitado pelo DELEGANTE, no prazo fixado no CONTRATO, contados a partir da data de solicitação de revisão por parte do DELEGANTE;

b.Realizar as modificações que se fizerem necessárias nos serviços de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE executados, no prazo indicado pelo DELEGANTE, contado a partir da data de reprovação por parte do DELEGANTE dos serviços executados.

3.4.MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A partir da data de início da AÇÃO 5, competirá à DELEGADA iniciar todos os serviços relacionados à modernização e eficientização das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para cumprimento ao CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, fixados no presente ANEXO e no CONTRATO, que impactarão a remuneração da DELEGADA conforme detalhado no ANEXO MODELO DE CÁLCULO DE PAGAMENTO DA DELEGADA.

Para a presente DELEGAÇÃO serão consideradas como:

i.Modernizadas: As UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos forem adequados aos requisitos fixados na Tabela 2, do item 3.4.2 deste ANEXO;

ii.Eficientizadas: As UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas em que sejam instaladas soluções que resultem em redução da Carga Instalada Média (W) do conjunto de unidades de iluminação.

3.4.1.Diretrizes de Modernização e Eficientização

Durante o período de modernização e eficientização das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a DELEGADA deverá observar as diretrizes expostas abaixo, considerando-as também na elaboração do Plano Geral de Modernização e Eficientização, parte constituinte do PLANO ESTRATÉGICO.

i.Para a execução da Modernização e Eficientização são prioridades vias de maior trânsito de veículos;

ii.Deverão ser priorizadas, em seguida, as áreas mais densas da cidade, com menores níveis educacionais e de renda e/ou apresentem alto índice de ocorrência de crimes e acidentes envolvendo veículos automotores, baseando-se no fato de que estes locais se beneficiariam de efeitos sociais e urbanísticos maiores com uma melhor infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

Quando da elaboração do Plano Geral de Modernização e Eficientização - PGMOE, para o planejamento da modernização e da eficientização das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atendidas por distribuição aérea, além das LUMINÁRIAS, a DELEGADA deverá observar as condições físicas das peças complementares, tais como: braço de sustentação, braçadeiras, condutores e conexões e, quando as condições dos equipamentos estiverem comprometidas, estes deverão ser substituídos por equipamentos novos. Também para as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atendidas por distribuição subterrânea, a DELEGADA deverá avaliar a necessidade de recuperação ou substituição dos postes metálicos e demais peças complementares.

3.4.2.Adequação aos Parâmetros Luminotécnicos

Para promover a modernização dos pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município a DELEGADA deverá adequá-los aos parâmetros luminotécnicos especificados neste item.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à adequação aos parâmetros luminotécnicos

A DELEGADA deverá:

a.Realizar simulações luminotécnicas, antes do início dos serviços de modernização, por meio da utilização de softwares específicos de iluminação. Nas simulações, deverão ser levadas em consideração os requisitos mínimos exigidos pelo DELEGANTE e na Norma ABNT NBR 5101:2018, conforme o tipo do logradouro ou local conforme o ANEXO CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA MUNICIPAL, contendo:

i.Classe de vias (tráfego de veículos e pedestres) conforme norma ABNT NBR 5101:2018 e CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA MUNICIPAL;

ii.Largura de vias (tráfego de veículos e calçadas);

iii.Quantidade e largura das faixas de rolagem;

iv.Distância entre LUMINÁRIAS;

v.Recuo do poste em relação à guia da calçada;

vi.Altura do poste;

vii.Projeção do braço;

viii.Altura de montagem da LUMINÁRIA;

ix.Grau de inclinação de instalação da LUMINÁRIA;

x.Tipo de distribuição transversal e longitudinal do fluxo luminoso;

xi.Temperatura de cor (K);

xii.Fator de Manutenção (Depreciação gradual do fluxo luminoso em função de acúmulo de sujeira na LUMINÁRIA e outros fatores);

xiii.Dispersão da Luz (BUG).

b.Identificar e incluir ao CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a classificação das vias do município conforme critérios detalhados no item 3.4.3.1;

c.Atender aos critérios da Norma NBR 5181:2013, para a iluminação de túneis e passagens inferiores;

d.Obedecer às determinações das normas e regulamentações brasileiras publicadas pela ABNT, para a iluminação em faixas de travessia de pedestres, pontos de parada de ônibus, áreas verdes e outros locais especiais;

e.Considerar, para efeito de dimensionamento das LUMINÁRIAS e demais materiais e equipamentos aplicados na modernização da iluminação viária, exceto em túneis, para cada Classe de Iluminação, a iluminância média mínima Eméd.min e o fator de uniformidade mínimo U conforme indicado na Tabela 2:Iluminância Média Mínima e Uniformidade para cada classe de iluminação segundo Norma Técnica NBR 5101:2018 e Diretrizes Municipais. (Fonte: ABNT NBR 5101:2018)

f.Adequar posições, arranjos, altura de montagem e projeção de postes, braços e LUMINÁRIAS para atender aos requisitos luminotécnicos, considerando sempre a redução ou ajustamento da altura dos postes a fim de evitar a obstrução da iluminação por árvores, equipamentos públicos e outros obstáculos ao fluxo luminoso.

3.4.2.1.Iluminação das Vias de Veículos e Pedestres

A DELEGADA deve incluir ao Plano Geral de Modernização e Eficientização a classificação das vias de veículos e pedestres segundo diretrizes municipais e Norma ABNT NBR 5101:2018 e deverá seguir, minimamente, a classificação das vias de veículos do município conforme detalhado no ANEXO CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA MUNICIPAL.

A DELEGADA poderá atualizar a classificação de vias apresentada no Adendo CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA MUNICIPAL, desde que justificada, devendo a DELEGADA atender à valores de Iluminância Média Mínima e Fator de Uniformidade Mínimo superiores aos da norma técnica, observando os princípios de economicidade.

Na hipótese de eventuais omissões de vias do município no ADENDO CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA MUNICIPAL, a DELEGADA deverá incluir as vias faltantes à lista apresentada no referido ADENDO, devidamente classificadas, levando-se em consideração os critérios estabelecidos pela Norma ABNT NBR 5101:2018.

3.4.3.Procedimentos para Execução dos Serviços de Modernização e Eficientização

Para que os serviços de modernização e eficientização sejam devidamente executados pela DELEGADA e, após a sua conclusão, aceites pelo DELEGANTE para fins de comprovação do cumprimento DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO fixados no item 2.2 e posterior remuneração da DELEGADA, deverão ser seguidas as obrigações e responsabilidades detalhadas a seguir.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação aos procedimentos para execução dos serviços de modernização e eficientização

A DELEGADA deverá:

a.Elaborar e encaminhar ao DELEGANTE, observando toda a regulamentação vigente e termos celebrados entre o DELEGANTE e a EMPRESA DISTRIBUIDORA, os projetos relacionados aos serviços de modernização e eficientização e implantação de SISTEMA DE TELEGESTÃO, previstos no período, em conformidade com o Plano Geral de Modernização e Eficientização, Plano Geral de Implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e o presente ANEXO. Neles deverão ser apresentados, minimamente:

i. Plano de implementação completa, contendo:

Cronograma detalhado de execução e conclusão dos serviços;

Quantitativo dos materiais a serem empregados.

ii. Projetos luminotécnicos, incluindo neles, mas não se limitando:

'cdndice de Reprodução de Cor IRC;

Eficiência Luminosa (l/W);

Curva de Iluminância e Uniformidade.

iii.Projetos elétricos;

iv.Detalhamento das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA envolvidas, devidamente georreferenciadas;

v.Relação de materiais constantes nos projetos;

vi.Especificações técnicas completas dos materiais a serem empregados;

vii.Especificações técnicas completas das tecnologias a serem implantadas nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com Telegestão, incluindo minimamente:

Software / Plataforma de Telegestão;

Rede de conectividade;

Dispositivos de campo (LUMINÁRIA de LED e dispositivos de controle).

viii.Diagramas elétricos de montagem;

ix.Memória de cálculo das cargas envolvidas a serem retiradas e instaladas;

b.As cargas elétricas existentes e futuras, para eventuais alterações das características das estações transformadoras;

i.Assinaturas dos engenheiros responsáveis, acompanhado do número do CREA, recolhida e anotada a respectiva ART, conforme regulamentação vigente.

ii.Disponibilizar ao DELEGANTE, juntamente aos projetos de modernização e eficientização, minimamente:

iii.Amostras das soluções tecnológicas de iluminação por ele selecionadas;

iv.Certificados de laboratórios acreditados pelo INMETRO ou órgão competente, para homologação da tecnologia utilizada para iluminação nos moldes da portaria 20 de 15 de fevereiro de 2017 do INMETRO;

c.Certificados de laboratórios acreditados pelo INMETRO ou órgão competente, para homologação da tecnologia utilizada para telegerenciamento naquilo que a legislação específica exigir.

d.Garantir que os projetos elaborados atendam aos seguintes requisitos técnicos:

i.Utilização de um único modelo de LUMINÁRIA para UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA localizadas numa mesma via, com exceção para os casos em que o projeto urbanístico exija mais de um modelo;

ii.Reutilização de apenas materiais e equipamentos em condições de uso e eficiência;

iii.Revisão e/ou substituição, caso necessário, das conexões com a rede elétrica;

iv.Inclusão de circuito exclusivo, caso necessário;

v.Utilização de LUMINÁRIAS de LED para UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contempladas pelo SISTEMA DE TELEGESTÃO;

vi.Redução da intensidade luminosa (dimerização) das fontes de luz das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA localizadas nas vias V1, V2, V3 e V4 conforme homologado pelo DELEGANTE no Plano Geral de Implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO - PGIST.

e.Realizar as devidas alterações nos projetos, caso solicitado pelo DELEGANTE a sua revisão, no prazo disposto no CONTRATO. Nesta hipótese, a DELEGADA deverá iniciar os serviços de modernização e eficientização pretendidos apenas após a aprovação dos projetos revisados;

f.Comunicar formalmente ao DELEGANTE, quando da conclusão dos serviços de modernização e eficientização, acompanhado do as built de cada projeto. O as built deverá ser acompanhado das relações dos materiais empregados e da data da energização, bem como os resultados de iluminância, uniformidade e do índice de reprodução de cor IRC, eficiência luminosa e, para as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstas no CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO, comprovação da capacidade de telegerenciamento destas unidades, de modo a que a leitura de suas informações e seu controle remoto estejam em pleno funcionamento em consonância com o disposto na alínea f), elementos estes a serem entregues da seguinte forma:

i. Uma via original do projeto (em formato digital AUTOCAD e impresso);

ii. Cópias de cada projeto à critério do DELEGANTE;

iii. Duas vias (em papel e meio digital) da relação discriminada dos materiais, relação de logradouros com as respectivas quantidades de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas, tipos e potências das fontes luminosas, tipos de braços e quantidade de LUMINÁRIAS instaladas.

g.Realizar conjuntamente com o DELEGANTE, após a conclusão dos serviços de modernização e eficientização, as medições da iluminância média mínima Eméd.min e do fator de uniformidade mínimo U conforme indicado na Tabela 2 - Iluminância Média Mínima e Uniformidade para cada classe de iluminação, de acordo com as diretrizes de inspeção das diretrizes municipais e da Norma ABNT NBR 5101:2018, bem como a comprovação de atendimento à todas as condições estabelecidas no projeto. O SISTEMA DE TELEGESTÃO será também verificado se possui todos os dispositivos de campo previstos no Plano Geral de Implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e nos projetos previamente entregues pela DELEGADA e se o SISTEMA DE TELEGESTÃO está em pleno funcionamento e em conformidade, garantindo minimamente: (i) conformidade entre a localização geográfica dos pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA registrada no SISTEMA DE TELEGESTÃO e a verificada in loco; (ii) Conformidade entre o status dos dispositivos de campo (ligado, desligado, online, off-line e dimerizado) registrado no SISTEMA DE TELEGESTÃO e verificado in loco; (iii) Registro atualizado no SISTEMA DE TELEGESTÃO do consumo real de energia do ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA vistoriado; (iv) Operação remota via SISTEMA DE TELEGESTÃO (permitindo ligar / desligar e dimerizar as LUMINÁRIAS de LED vistoriadas no momento da verificação). A medição será realizada por meio de verificação amostral in loco, a amostra de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas, deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas que serão vistoriadas deverão ser definidas de forma aleatória, pelo DELEGANTE. As medições deverão ser realizadas pela DELEGADA e serão acompanhadas pelo DELEGANTE;

h.Encaminhar os resultados de testes de laboratórios, quanto à qualidade dos equipamentos instalados na execução dos serviços de modernização e eficientização, nas condições estabelecidas no item 3.1.3 do presente ANEXO;

i.Refazer o serviço completo, ou parte dele, arcando com todas as despesas relacionadas, quando da não aprovação por parte do DELEGANTE;

j.Atualizar o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA após a formalização do respectivo TERMO DE ACEITE pelo DELEGANTE dos serviços de modernização e eficientização executados, incluindo ao menos:

i.A identificação de todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

ii.O cadastro da atividade de modernização e eficientização realizada.

k.Encaminhar ao DELEGANTE a comprovação da atualização do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

3.4.3.1.Prazos relacionados aos procedimentos de execução e aprovação dos serviços de modernização e eficientização

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação aos prazos relacionados aos procedimentos de execução e aprovação dos serviços de modernização e eficientização

A DELEGADA deverá:

a.Encaminhar alterações nos projetos de modernização e eficientização, caso solicitado pelo DELEGANTE, no prazo fixado no CONTRATO, contados a partir da data de solicitação de revisão por parte do DELEGANTE;

b.Realizar as modificações que se fizerem necessárias nos serviços de modernização e eficientização executados, no prazo indicado pelo DELEGANTE, contado a partir da data de reprovação por parte do DELEGANTE dos serviços executados.

3.5.IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO

Competirá à DELEGADA a implantação de um SISTEMA DE TELEGESTÃO nas vias de veículos do município, conforme detalhado no ANEXO CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA MUNICIPAL. Tal sistema deverá ser capaz de controlar em tempo real as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a partir do envio de mensagens de comando do CCI à cada unidade ou em conjunto.

Em todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA destinadas a iluminação de vias de trânsito de veículos deverão ser instaladas LUMINÁRIAS de LED e todos os dispositivos de controle implantados nas LUMINÁRIAS deverão permitir a operação diretamente do CCI a qualquer momento, 24 (vinte e quatro) horas diariamente, 7 (sete) dias por semana.

Todos os dados e relatórios registrados e gerados pelo SISTEMA DE TELEGESTÃO, na Plataforma de Telegestão e pelas aplicações associadas, deverão estar disponíveis em tempo real ao DELEGANTE, sendo disponibilizado acesso e login aos usuários definidos pelo DELEGANTE.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à Implantação de SISTEMA DE TELEGESTÃO

A DELEGADA deverá:

a.Implantar sistema que garanta minimamente:

Controle em modalidade remota das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

Envio às UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de instruções para comando de liga / desliga;

Envio às UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA localizadas em vias V1, V2, V3, V4 e V5 de instruções para regulação gradual (dimerização) do fluxo luminoso;

Acionamento das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA quando do escurecimento em período diurno, normalmente em função das condições climatológicas, para o acionamento não se limitar apenas à programação vinculada ao calendário e relógio interno;

Comunicação em frequência autorizada pela ANATEL para esta natureza de serviço;

Geração de Relatórios (controle das grandezas elétricas e medições dos parâmetros operacionais);

Proteção por um alto nível de criptografia de segurança;

Base de dados centralizada, oferecendo acesso seguro a todos os usuários;

Integração com os demais sistemas implantados no CCI;

Acesso à dados gerais e históricos de operação através de uma interface de usuário simples e baseada no posicionamento georreferenciado e mapas atualizados;

Armazenamento de todos os relatórios gerados pelo próprio SISTEMA DE TELEGESTÃO, incluindo as horas de funcionamento e falhas do sistema;

Meio de comunicação do SISTEMA DE TELEGESTÃO baseado em tecnologia de ponta, a ser homologada por técnicos da DELEGADA.

3.5.1.Características Básicas do SISTEMA DE TELEGESTÃO

A solução de Telegestão deverá contemplar solução de computação, armazenamento, segurança, conectividade, interface gráfica de usuário e dispositivos de campo (online ou offline) para gerenciar, monitorar, operar e receber dados operacionais das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.

O SISTEMA DE TELEGESTÃO deverá utilizar protocolos abertos de comunicação (TCP/IP, HTTP, XML) e deve permitir aumento de funcionalidades e dispositivos, sendo confiável, rápido e provendo uma interface dinâmica de usuário para gerenciar um elevado volume de dispositivos, relatórios e outras funções sem a necessidade de instalação física de nenhum software específico para gerenciamento, podendo ser visualizada a partir de qualquer dispositivo com um navegador comum.

O SISTEMA DE TELEGESTÃO a ser implantado deverá ser composto, minimamente, dos seguintes elementos básicos, podendo variar de acordo com a evolução das tecnologias:

i.Serviços

Software / Plataforma de Telegestão;

Conectividade.

ii.Aplicações

Sistema de Gestão de Ativos;

Sistema de Telecontrole;

Sistema de Gestão de Operação da Telegestão;

Sistema de Gerenciamento do Uso de Energia Elétrica.

iii.Dispositivos de Campo

LUMINÁRIA de LED;

Dispositivos de controle.

3.5.1.1.Serviços

Plataforma de Telegestão

Caberá à DELEGADA implantar uma plataforma de Telegestão que garanta minimamente:

i.Operação simultânea de múltiplas telas de controle em diversas localidades, por qualquer nível de usuário a qualquer tempo;

ii.Tecnologia confiável de criptografia com um alto nível de segurança para as operações do sistema. A operação deve continuar segura e protegida contra qualquer tipo de anomalias externas, assegurando a segurança em órgão certificador internacional;

iii.Infraestrutura do servidor confiável, arquitetado com operação dos dados em diversas localidades e utilizando uma rotina regular de backups, garantido uma operação e armazenamento confiável dos dados e da própria plataforma;

iv.Integridade dos dados a longo prazo e ter uma disponibilidade, a ser medido pelo próprio software, de 99,8% (tempo de operação);

v.Armazenamento de dados, por redundância, armazenados em pelo menos 2 (duas) localidades diferentes, para garantir que independentemente das adversidades naturais, a confiabilidade do armazenamento e o resgate de informações possa ser feito a qualquer momento. A replicação de dados deve ser instantânea e automática, permitindo acesso instantâneo a eles em caso de algum evento ou anomalia externa. A infraestrutura do servidor deve ser certificada pelo ISO27001 e deve permitir o armazenamento remoto (em nuvem);

vi.Atualizações de maneira remota e segura. As atualizações devem ser instaladas automaticamente e sem causar distúrbios à operação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Quando da conclusão da instalação das novas funcionalidades adicionadas, um resumo destas deverá ser enviado ao DELEGANTE;

vii.Fácil incorporação de tecnologias de iluminação abertas existentes (incluindo tecnologia 0-10V, DALI, entre outras);

viii.Comunicação dos computadores/servidores com outros sistemas de internet de maneira aberta, padronizada e documentada. Utilizando plataformas de Web, a plataforma de Telegestão deverá permitir a integração de e com outros sistemas, explorando as oportunidades de integração.

Conectividade

A DELEGADA deverá prover conectividade, garantindo a comunicação entre os dispositivos de controle instalados nas LUMINÁRIAS, a plataforma de Telegestão e o CCI. A conectividade será responsável pelo tráfego bidirecional de informações entre as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e o CCI, de forma a permitir que o CCI envie informações de comando para as LUMINÁRIAS de LED e que estas, por meio de seus dispositivos de controle, enviem informações quanto ao estado de funcionamento das LUMINÁRIAS ao CCI.

Competirá à DELEGADA prover uma rede de conectividade que permita minimamente:

i.Cobertura de todas as vias, conforme detalhado no ANEXO CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA MUNICIPAL;

ii.Estender os limites de tamanho e velocidade da comunicação dos dados, caso a aplicação de Telegestão assim necessite;

iii.Realizar ações de:

Monitoramento em tempo real dos estados das LUMINÁRIAS (ligadas ou desligadas) e alterações desses estados de forma direta ou programada;

Registros automáticos no CCI das alterações de comportamentos das LUMINÁRIAS;

Registro dos momentos de retorno ao funcionamento.

3.5.1.2.Aplicações

Para o monitoramento e controle dos dispositivos de campo das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, deverão operar de forma simultânea na plataforma de Telegestão no CCI:

i.Sistema de Gestão de Ativos;

ii.Sistema de Tele controle;

iii.Sistema de Gestão de Operação de Telegestão;

iv.Sistema de Gerenciamento do Uso de Energia Elétrica.

3.5.1.3.Dispositivos de Campo

Os dispositivos de campo a serem instalados pela DELEGADA serão as LUMINÁRIAS de LED e os dispositivos de controle implantados nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Estes dispositivos de campo deverão ser controlados através do mesmo ambiente da plataforma de Telegestão, independente da tecnologia adotada em campo. O controle e conexão dos dispositivos de campo devem permitir aglomerar diversas tecnologias, como comunicação via radiofrequência, via rede elétrica ou conexão direta pela internet, dentro da mesma plataforma de Telegestão.

Os dispositivos de campo, podem exigir a instalação de concentradores/gateways de comunicação. Desta maneira, a localização e o número de componentes deste tipo devem ser definidos de acordo com a tecnologia (formato de comunicação) do fabricante. Os dispositivos de campo, entretanto, devem continuar a operação de iluminação pré-programada em caso de falha destes concentradores/gateways.

LUMINÁRIAS de LED

Em todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA o SISTEMA DE TELEGESTÃO deverá ser instalado. A DELEGADA deverá garantir a compatibilidade de instalação do sistema a ser implantado, independente do fabricante da LUMINÁRIA de LED e demais tecnologias.

Dispositivos de controle

Os dispositivos de controle a serem instalados pela DELEGADA nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA deverão:

i.Permitir o recebimento de controle individual ou em grupo para mensagens e comandos de liga/desliga, de dimerização em vias V1, V2, V3, V4 e V5, calendários de operação e sinal horário;

ii.Possuir uma fotocélula individual integrada, ou similar para prevenir acendimentos acidentais ao longo da vida do componente;

iii.Permitir o chaveamento de funcionamento (para ligado/desligado) e a dimerização máxima à 50% a partir do fluxo total da luminária;

iv.Permitir que a tecnologia utilizada na dimerização das LUMINÁRIAS de LED forneça dados à plataforma de Telegestão sobre falhas dos seguintes tipos:

Placa de LED;

Driver de LED;

v.Medir automaticamente, enviando dados ao CCI do consumo de energia, horas de funcionamento e falhas;

vi.Permitir a atualização de seu firmware, sendo esta atualização automática, sem fio e sem a utilização de controladores específicos, diretamente pela plataforma de Telegestão;

3.6.INFRAESTRUTURA PRÓPRIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Consiste na construção de infraestrutura própria do sistema de iluminação pública compreendendo:

1.Luminárias;

2.Módulo de telegestão;

3.Braço;

4.Poste;

5.Caixa de passagem;

6.Rede elétrica de iluminação pública;

7.Rede de dados por fibra óptica;

8.Centro de controle integrado;

9.Iluminação de faixas e de segurança de vias públicas.

Composição:

PosteDESCRICAOASSENTAMENTO DE POSTE DE FIBRA DE VIDRO COM COMPRIMENTO NOMINAL DE 5 A 9 M, COM 1,5 M DE SOLO POSTE DE FIBRA DE VIDROCABO CU 1X 1,5MM² 1KV XLPECONECTOR DE PERFURAÇÃO RDSCONETOR CUNHA CU ITEM 1AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES~Rede elétrica e de dados subterrâneaELETRODUTO DE PVC CORRUGADO DE 4 ", SEM LUVA CABO DE COBRE 1kV XLPE 6 MM2 1KVELETRODUTO DE PVC CORRUGADOL DE 1 1/4 ", SEM LUVAFITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 MCABO OPTICOA construção do sistema independente de iluminação púbica atendera ao cronograma estabelecido no item 2.

3.7.SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Quando do surgimento de necessidades de ampliação, realocação ou adequação do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, caberá à DELEGADA atender às solicitações do DELEGANTE e, executar serviços complementares ao SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município, mediante emissão de ORDEM DE SERVIÇO pelo DELEGANTE.

3.7.1.Ampliação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Os serviços de ampliação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA serão executados mediante solicitação do DELEGANTE. Tais serviços estão relacionados às necessidades de expansão do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que poderão surgir ao longo da DELEGAÇÃO, devido à expansão do sistema viário, resultante de obras de infraestrutura urbana do município, ou por instalação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em distritos e zona rural.

Como ampliação do sistema viário entende-se toda a expansão do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA resultante da criação de novos logradouros públicos municipais legalizados, nos quais seja necessária a instalação da infraestrutura para o provimento dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Além disso, caberá à DELEGADA atender às eventuais demandas do DELEGANTE para instalação de novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em logradouros existentes.

Consiste em expansão do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados em distritos e zona rural.

Após emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo DELEGANTE, competirá à DELEGADA promover a instalação das novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, contemplando a disponibilização de mão de obra, equipamentos e materiais que se fizerem necessários.

A execução dos serviços de ampliação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pode motivar revisão do equilíbrio econômico considerando os descritivos de custo unitário que embasam o Plano de Negócios, reajustado nos termos deste CONTRATO.

A expansão do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA deve seguir as diretrizes definidas para a modernização do sistema existente. Para tal, nos locais onde a infraestrutura para instalação do sistema de alimentação e todo seu aparato de sustentação, postes, condutores e acessórios necessários estiver incompleta, inadequada ou inexistente, cabe à DELEGADA providenciar junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA a expansão ou regularização das instalações de fornecimento de energia elétrica para atender às novas instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à ampliação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A DELEGADA deverá:

a.Seguir, para todos os serviços de ampliação, os mesmos procedimentos a serem adotados para a modernização e eficientização, conforme detalhamento do item 3.4 e observado o disposto no CONTRATO;

b.Indicar ao DELEGANTE os locais com motivos impeditivos para execução dos serviços de ampliação solicitados pelo DELEGANTE, sejam técnicos ou da legislação vigente, tais como região de mananciais, áreas não urbanizadas ou ocupações irregulares, com invasões e loteamentos clandestinos.

3.7.1.1.Operação e Manutenção de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS

Após a conclusão dos serviços de ampliação realizados pela DELEGADA ou quando da eventual transferência ao DELEGANTE de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA implantadas por terceiros, como as de loteamentos ou empreendimentos habitacionais, por exemplo, caberá ao DELEGANTE emitir uma ORDEM DE SERVIÇO para que a DELEGADA assuma total responsabilidade pela operação e manutenção das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionadas.

Sendo assim, logo após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo DELEGANTE e durante todo o período restante da DELEGAÇÃO, cada unidade adicional instalada pela DELEGADA ou transferida por terceiros, deverá ser considerada pela DELEGADA como UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município, cabendo à DELEGADA observar todos os parâmetros e exigências do CONTRATO e seus ANEXOS. Para a execução dos serviços mencionados, a DELEGADA deverá disponibilizar toda a mão de obra, equipamentos, materiais e outros que se fizerem necessários.

A remuneração da DELEGADA para a execução desses serviços se dará por meio de reequilíbrio econômico-financeiro considerando os descritivos de custo unitário que embasam o Plano de Negócios, atualizados conforme CONTRATO.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à Operação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS:

A DELEGADA deverá:

a.Garantir, após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, na forma do CONTRATO, a operação e manutenção das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionadas pela DELEGADA nos serviços de ampliação, em conformidade com as diretrizes e exigências detalhadas no subitem 3.2;

b.Definir os procedimentos para transferências da operação e manutenção das unidades de iluminação de terceiros, submetendo-os à aprovação do DELEGANTE;

c.Realizar a avaliação das unidades de iluminação que terceiros tenham interesse em transferir ao DELEGANTE, comunicando formalmente ao DELEGANTE as condições gerais das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA dos terceiros e a sua adequação ou não aos parâmetros luminotécnicos e de eficiência, em conformidade com as exigências do presente ANEXO e do ANEXO SISTEMA DE MENSURAÇÃO E DESEMPENHO;

d.Garantir, após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, na forma do CONTRATO, a inserção ao CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da identificação de todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS e o início de sua operação e manutenção, em conformidade com as diretrizes e exigências detalhadas no subitem 3.2.

3.7.2.Realocação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Os serviços de realocação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA serão executados mediante solicitação do DELEGANTE, de forma programada ou quando do surgimento de necessidades emergenciais. Tais serviços abrangem a disponibilização de mão de obra, equipamentos e materiais tanto para a retirada dos pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no poste, quanto conexões, aterramento e ligações que se fizerem necessárias e serão iniciados após a emissão de ORDEM DE SERVIÇO por parte do DELEGANTE.

Nos serviços de realocação, a DELEGADA deverá retirar as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, desmontá-las, identificando in loco cada um de seus componentes, transportando-os e armazenando-os temporariamente em seu almoxarifado, para posterior reinstalação, no mesmo local ou em outro a ser definido pelo DELEGANTE.

A execução dos serviços de realocação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pode motivar revisão do equilíbrio econômico considerando os descritivos de custo unitário que embasam o Plano de Negócios deste EDITAL, reajustado nos termos deste CONTRATO.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à realocação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A DELEGADA deverá:

a.Registrar todos os serviços de realocação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e atualizar o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo ao menos:

i.As UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA retiradas, substituídas e instaladas;

ii.O cadastro da atividade de realocação.

a.Elaborar projetos de realocação, contemplando a maximização da utilização dos materiais e equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA que estão sendo retirados;

b.Submeter os projetos de realocação à aprovação do DELEGANTE;

c.Realizar as devidas alterações nos projetos de realocação, caso reprovados pelo DELEGANTE;

d.Comunicar formalmente ao DELEGANTE, quando da conclusão dos trabalhos de realocação ou das modificações solicitadas pelo DELEGANTE;

e.Refazer o serviço completo, ou parte dele, arcando com todas as despesas relacionadas, quando da não aprovação por parte do DELEGANTE.

3.7.3. Reclassificação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Os serviços de reclassificação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA serão executados mediante solicitação do DELEGANTE, de forma programada ou quando do surgimento da demanda. Tais serviços abrangem a disponibilização de mão de obra, equipamentos e materiais tanto para a retirada dos pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no poste, quanto conexões, aterramento e ligações que se fizerem necessárias e serão iniciados após a emissão de ORDEM DE SERVIÇO por parte do DELEGANTE.

A reclassificação deverá ser planejada na elaboração do Plano Geral de Modernização e Eficientização PGMOE ou incluída no decurso da execução do contrato, devidamente justificado.

Nos serviços de reclassificação, a DELEGADA deverá retirar as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, realizar o descarte, quando ainda não modernizadas e eficientizadas, ou desmontá-las, identificando in loco cada um de seus componentes, transportando-os e armazenando-os temporariamente em seu almoxarifado, para posterior reinstalação.

A execução dos serviços de reclassificação do SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pode motivar revisão do equilíbrio econômico considerando os descritivos de custo unitário que embasam o Plano de Negócios deste EDITAL, reajustado nos termos deste CONTRATO.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à realocação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A DELEGADA deverá:

a.Registrar todos os serviços de reclassificação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e atualizar o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo ao menos:

i.As UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA retiradas, substituídas e instaladas;

ii.O cadastro da atividade de reclassificação.

b.Elaborar projetos de reclassificação, contemplando a maximização da utilização dos materiais e equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA que estão sendo retirados;

c.Submeter os projetos de reclassificação à aprovação do DELEGANTE;

d.Realizar as devidas alterações nos projetos de reclassificação, caso reprovados pelo DELEGANTE;

e.Comunicar formalmente ao DELEGANTE, quando da conclusão dos trabalhos de reclassificação ou das modificações solicitadas pelo DELEGANTE;

f.Refazer o serviço completo, ou parte dele, arcando com todas as despesas relacionadas, quando da não aprovação por parte do DELEGANTE.

3.7.4.Adequação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Os serviços de adequação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA serão executados mediante solicitação do DELEGANTE, de forma programada ou quando do surgimento da demanda. Tais serviços abrangem a disponibilização de mão de obra, equipamentos e materiais tanto para a retirada dos pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no poste, quanto conexões, aterramento e ligações que se fizerem necessárias e serão iniciados após a emissão de ORDEM DE SERVIÇO por parte do DELEGANTE.

A reclassificação deverá ser planejada na elaboração do Plano Geral de Modernização e Eficientização PGMOE ou incluída no decurso da execução do contrato, devidamente justificado.

Nos serviços de adequação consiste na adequação de unidade de empreendimento Público ou Privado, instalado de forma inadequada segundo os parâmetros luminotécnicos por solicitação do DELEGANTE.

A DELEGADA deverá retirar as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, realizar o descarte, quando ainda não modernizadas e eficientizadas, ou desmontá-las, identificando in loco cada um de seus componentes, transportando-os e armazenando-os temporariamente em seu almoxarifado, para posterior reinstalação.

A remuneração da DELEGADA para a execução desses serviços se dará por meio de reequilíbrio econômico-financeiro considerando os descritivos de custo unitário que embasam o Plano de Negócios deste EDITAL, atualizados conforme CONTRATO.

Obrigações e Responsabilidades da DELEGADA com relação à adequação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A DELEGADA deverá:

a.Registrar todos os serviços de adequação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e atualizar o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo ao menos:

i.As UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA retiradas, substituídas e instaladas;

ii.O cadastro da atividade de reclassificação.

b.Elaborar projetos de adequação, contemplando a maximização da utilização dos materiais e equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA que estão sendo retirados;

c.Submeter os projetos de adequação à aprovação do DELEGANTE;

d.Realizar as devidas alterações nos projetos de adequação, caso reprovados pelo DELEGANTE;

e.Comunicar formalmente ao DELEGANTE, quando da conclusão dos trabalhos de adequação ou das modificações solicitadas pelo DELEGANTE;

f.Refazer o serviço completo, ou parte dele, arcando com todas as despesas relacionadas, quando da não aprovação por parte do DELEGANTE.

ANEXO 3

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Tauá, CE, em XX de XXX de 2022.

1.Cadastro Municipal de Iluminação Pública

Constitui encargo da CONTRATADA a realização da atualização das informações relativas à UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme modelo seguinte:

CADASTRO MUNICIPAL DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

(Modelo de Formulário)

Dados do Inventário

Responsável: Clique ou toque aqui para inserir o texto.

Data: Clique ou toque aqui para inserir o texto.

Número da Unidade de IP: Clique ou toque aqui para inserir o texto.

Geolocalização: Clique ou toque aqui para inserir o texto.

Caracterização da Luminária

Fabricante: Clique ou toque aqui para inserir o texto.Modelo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.Tele gerenciável com ou sem dimerização: Clique ou toque aqui para inserir o texto.Potência: Clique ou toque aqui para inserir o texto.Caracterização da localização

Município:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Bairro:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Logradouro:Clique ou toque aqui para inserir o texto.CEP:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Classe de Via:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Caracterização da Unidade de Iluminação Pública - LED

Número do Ponto de Iluminação: Clique ou toque aqui para inserir o texto.Tipo de Braço:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Projeção do Braço:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Altura de Instalação:Clique ou toque aqui para inserir o texto.'c2ngulo de Instalação:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Distância do poste à esquerda:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Distância do poste à direita:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Largura da via:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Largura do passeio do poste:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Largura do passeio oposto:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Distância entre poste e via:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Fase do Transformador:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Tipo de Alimentação:Clique ou toque aqui para inserir o texto.Potência do Transformador:Clique ou toque aqui para inserir o texto.

ANEXO 4

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DIRETRIZES MÍNIMAS AMBIENTAIS

Tauá, CE, em XX de XXX de 2022.

·SUMÁRIO

SUMÁRIO2

1.INTRODUÇÃO3

2.CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS3

2.1Classe I Resíduos Perigosos3

2.2Classe II Resíduos Não Perigosos3

3.DIRETRIZES MÍNIMAS EXIGIDAS4

3.1Adequação às Normas e Legislações Vigentes5

3.2Procedimentos relacionados aos Resíduos Classe I Resíduos Perigosos6

3.2.1'd3leo de Veículos Automotores6

3.2.2Lâmpadas7

3.2.3Módulo de LED8

3.2.4Reatores com Óleo Ascarel9

3.3Procedimentos relacionados aos Resíduos Classe II - Resíduos Não Perigosos9

3.4Minimização dos Resíduos10

3.5Segregação de Materiais11

3.6Tratamento e Destinação Final por Terceiros11

1.INTRODUÇÃO

O presente ANEXO tem por finalidade especificar o escopo, conteúdo e diretrizes mínimas ambientais para a elaboração do Plano de Tratamento e Descarte de Materiais PTDE, que integrará o Plano de Transição PT, conforme disposto o ANEXO Especificações Mínimas do Serviço, para a correta destinação de todos os materiais ou equipamentos retirados da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município, em decorrência da execução dos SERVIÇOS sob responsabilidade da DELEGADA.

A DELEGADA deverá, ao longo de toda a vigência da CONCESSÃO, adequar todos os seus procedimentos e infraestrutura às eventuais atualizações, alterações e ampliações da legislação ambiental, arcando com as respectivas despesas decorrentes.

2.CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

Para fins de interpretação do presente ANEXO e para a correta elaboração do PTDE, caberá a DELEGADA adotar a classificação dos resíduos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto abaixo.

2.1Classe I Resíduos Perigosos

Os resíduos classe I (Perigosos) são aqueles cujas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas podem acarretar riscos à saúde pública e/ou riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.

2.2Classe II Resíduos Não Perigosos

Os resíduos não perigosos se diferenciam, conforme detalhado a seguir:

i.Resíduos Classe II A não inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B Inertes. Os resíduos classe II A não inertes podem apresentar propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;

ii.Resíduos Classe II B inertes: são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a Norma ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme a Norma ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, de acordo com a Norma ABNT NBR 10004.

3.DIRETRIZES MÍNIMAS EXIGIDAS

O objetivo deste tópico é constituir uma referência para a adequação às normas vigentes ambientais, com relação ao tratamento e descarte dos materiais e equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, independente da sua natureza. Após a homologação por parte do PODER CONCEDENTE do PTDE proposto pela DELEGADA, este vigerá ao longo de toda a CONCESSÃO, não eximindo a DELEGADA de tomar outras providencias que se fizerem necessárias para adequar-se à legislação vigente e suas alterações.

Para a correta elaboração do Plano de Tratamento e Descarte de Materiais a DELEGADA deverá seguir as diretrizes detalhadas nos itens subsequentes. No PTDE, deverão ser previstos os procedimentos para a avaliação, identificação e classificação por parte da DELEGADA de todos os resíduos gerados em decorrência dos SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ao longo de todo o CONCESSÃO.

Quando da elaboração do Plano de Tratamento e Descarte de Materiais, a DELEGADA deverá integrar ao documento todas as práticas necessárias, que deverão ser adotadas durante o período de vigência do CONCESSÃO para:

i.Adequar todos os procedimentos às normas e legislações aplicáveis, no âmbito municipal, estadual e nacional;

ii.Garantir que os procedimentos estejam de acordo com a classe de resíduo;

iii.Incentivar a minimização dos resíduos gerados na execução dos SERVIÇOS;

iv.Garantir o correto manuseio e segregação dos materiais, aumentando também a eficácia dos processos reciclagem (quando aplicáveis);

v.Minimizar os riscos ambientais derivados dos resíduos poluentes gerados, por meio do tratamento, descontaminação e destinação final por empresas especializadas;

vi.Promover a conscientização ambiental e incentivar a participação e envolvimento dos funcionários da DELEGADA;

vii.Assegurar a adoção pelos funcionários de todas as medidas de segurança e higiene nas atividades relacionadas ao tratamento e descarte de resíduos.

3.1Adequação às Normas e Legislações Vigentes

Os procedimentos descritos no Plano de Tratamento e Destinação de Materiais deverão estar de acordo com especificações e orientações de normas técnicas do Ministério do Trabalho, dos órgãos de vigilância e de controle ambiental e da legislação sanitária e ambiental em vigor. Na elaboração do PTDE e para a execução dos SERVIÇOS pertencentes ao escopo do CONCESSÃO, caberá à DELEGADA adequar-se, minimamente, às normas listadas abaixo, bem como às possíveis atualizações que possam vir a surgir ao longo do CONCESSÃO.

·ABNT NBR 10004 (Resíduos sólidos Classificação);

·ABNT NBR 10005 (Procedimento para extração de extrato lixiviado de resíduos sólidos);

·ABNT NBR 10006 (Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos);

·ABNT NBR 10007 (Amostragem de resíduos sólidos);

·ABNT NBR 7500 (Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos);

·ABNT NBR 7503 (Transporte terrestre de produtos perigosos - Ficha de emergência e envelope - Características, dimensões e preenchimento);

·ABNT NBR 13221 (Transporte terrestre de resíduos);

·ABNT NBR 9191 (Sacos plásticos para acondicionamento de lixo Requisitos e método de ensaio);

·ABNT NBR 8371 (Ascarel para transformadores e capacitadores - Características e riscos).

3.2Procedimentos relacionados aos Resíduos Classe I Resíduos Perigosos

Todos os resíduos perigosos, gerados em decorrência da execução dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA deverão ser abarcados no PTDE, destacando-se entre eles, o óleo utilizado pelos veículos da DELEGADA, lâmpadas e/ou módulos de LED e reatores que contenham óleo ascarel instalados nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme exposto nos itens subsequentes.

3.2.1'd3leo de Veículos Automotores

O óleo utilizado nos veículos de apoio à execução do SERVIÇOS pela DELEGADA, classificam-se como perigoso, não passível de reutilização e composto pelos seguintes elementos:

·Cromo;

·Cadmio;

·Chumbo;

·Arsênio;

·Dioxinas (originário do funcionamento do motor);

·Hidrocarbonetos Policíclicos (Polinucleares);

·Aromáticos (originário do funcionamento do motor).

No PTDE deverão ser discriminadas, conforme o caso, a forma de transporte, acondicionamento, armazenagem temporária, coleta ou entrega a coletor autorizado, reciclagem (quando possível), disposição em aterro licenciado de resíduos perigosos (se não houver alternativa de tratamento) e tratamento de efluentes líquidos, para os resíduos listados abaixo:

·'d3leos lubrificantes usados ou contaminados;

·Embalagens usadas de óleo lubrificante 1 e escoamento do óleo lubrificante restante;

·Filtros de óleo usados e escoamento do óleo lubrificante restante;

·Estopas e tecidos com óleo lubrificante;

·Serragem ou areia com óleo lubrificante;

·Fluído de limpeza de ferramentas sujas com óleo lubrificante;

·Águas contaminadas com óleos lubrificantes;

·Outros resíduos oleosos / misturas de óleo com combustíveis, solventes ou outras substâncias;

·Resíduos não contaminados (papel, papelão, plástico).

Também ao PTDE deverá ser incluída a estimativa da quantidade mensal de óleo gerado, em litros e a maneira que será realizada a identificação dos elementos de acondicionamento, dos recipientes de coleta interna e externa, dos recipientes de transporte interno e externo e dos locais de armazenamento, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na Norma ABNT NBR 7500.

3.2.2Lâmpadas

Após a execução dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, todas as lâmpadas de vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico usadas e queimadas deverão ser enviadas intactas aos parceiros autorizados responsáveis por sua destinação final, podendo se misturar entre si. As três tecnologias de lâmpadas possuem mercúrio, resíduo perigoso, não passível de reutilização. No PTDE deverá ser prevista a segregação deste resíduo de acordo com o tipo de tecnologia, em três grupos distintos:

·Incandescente;

·Descarga (vapor de sódio, metálico e mercúrio);

·Fluorescente.

No PTDE deverão ser discriminadas a forma de transporte, acondicionamento, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 9191, respeitados os limites de peso de cada invólucro, armazenagem temporária, coleta ou entrega a coletor autorizado, reciclagem (quando possível), tratamento em moagem/separação por empresa autorizada e destinação final por empresa autorizada.

Também ao PTDE deverá ser incluída a estimativa da quantidade mensal de lâmpadas retiradas dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em centenas de unidades e a maneira que será realizada a identificação dos sacos de acondicionamento, dos recipientes de coleta interna e externa, dos recipientes de transporte interno e externo, e dos locais de armazenamento, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na Norma ABNT NBR 7500.

3.2.3Módulo de LED

Caso a DELEGADA decida pela instalação de módulos de LED na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município, estes serão inicialmente caracterizados como classe I, resíduos perigosos e, se comprovado pelo fabricante que o valor encontrado de resíduos perigosos (cromo, antimônio e níquel) se encontram dentro dos limites definidos na Norma ABNT NBR 10005, os módulos de LED poderão ser tratados como classe II, resíduo inerte. Além dos resíduos perigosos, os módulos de LED geram resíduos como: plásticos em geral, alumínio, cobre e zinco.

Para os módulos de LED, deverão ser discriminados no Plano de Tratamento de Descarte de Materiais, minimamente, os procedimentos e responsáveis pelo:

·Manuseio;

·Acondicionamento;

·Armazenamento;

·Coleta realizada;

·Transporte;

·Reuso e reciclagem;

·Tratamento em moagem/separação;

·Destinação final para descontaminação.

3.2.4Reatores com Óleo Ascarel

Durante o período de modernização e eficientização, caso sejam retirados da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA reatores contendo óleo ascarel, classificado como perigoso e não passível de reutilização, a DELEGADA deverá seguir todas as orientações da Norma ABNT 8371 e cumprir as obrigações estabelecidas no Decreto Federal nº 96.044. Sendo assim, compete à DELEGADA incluir ao PTDE os procedimentos para o seu adequado manuseio, acondicionamento, rotulagem, armazenamento, transporte, procedimentos para equipamentos em operação e destinação final.

3.3Procedimentos relacionados aos Resíduos Classe II - Resíduos Não Perigosos

Todos os resíduos não perigosos, gerados em decorrência da execução dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA deverão ser abarcados no PTDE, destacando-se entre eles:

·Braços de luminárias;

·Luminárias;

·Relés fotoelétricos;

·Instalações elétricas (fiação, conectores);

·Reatores eletromagnéticos;

·Reatores eletrônicos;

·Postes de cimento;

·Postes metálicos;

·Resíduos gerados no escritório.

Para cada um dos itens listados acima, deverá constar no PTDE, minimamente:

·Caracterização (Casse A ou B, Inerte ou não inerte, resíduos reutilizáveis ou recicláveis);

·Forma de manuseio;

·Local de acondicionamento;

·Tempo de armazenamento;

·Procedimento de coleta;

·Tipo de transporte;

·Procedimentos de reuso;

·Procedimentos e responsáveis por reciclagem (quando aplicável);

·Forma e responsáveis pelo tratamento;

·Procedimento de destinação final;

·Volume mensal estimado (em unidades ou Kg).

3.4Minimização dos Resíduos

A minimização de resíduos consiste na redução de resíduos comuns, perigosos ou especiais na etapa de sua geração, antes das fases de tratamento, armazenamento ou destinação final. Uma forma viável de se promover a minimização é reduzir a quantidade de resíduos gerados, buscando formas de combater o desperdício. Outra forma aplicável consiste em reutilizar o material descartado para a mesma finalidade que a anterior, por exemplo, frascos e vasilhames, após um processo de desinfecção e limpeza. Por último, também é possível alcançar a minimização por meio da reciclagem dos resíduos.

Os processos que envolvem redução, reutilização e reciclagem deverão ser cuidadosamente planejados e operados pela DELEGADA, para evitar que se coloque em risco a saúde dos trabalhadores envolvidos, bem como evitar a contaminação do meio ambiente. Todos esses processos de minimização deverão ser detalhados no Plano de Tratamento e Descarte de Materiais.

3.5Segregação de Materiais

A segregação consiste em separar ou selecionar apropriadamente os resíduos segundo a classificação adotada, o ideal é que tal operação seja planejada como um processo contínuo. Ela deve se expandir a todos os tipos de resíduos progressivamente, tendo em vista a segurança, o reaproveitamento e redução de custo devido ao seu tratamento ou reprocessamento.

No Plano de Tratamento e Descarte de Materiais deverão ser previstos procedimentos de segregação que garantam minimamente:

i.Redução dos riscos para a saúde dos funcionários e para o ambiente, impedindo que os resíduos potencialmente infectantes ou especiais, que geralmente são frações pequenas, contaminem os outros resíduos gerados na prestação dos SERVIÇOS pela DELEGADA;

ii.Aumento da eficácia da reciclagem.

3.6Tratamento e Destinação Final por Terceiros

No PTDE deverão ser expostas todas as obrigações, responsabilidades e qualificações tanto da DELEGADA quanto das empresas que venham a ser subcontratadas para realização do tratamento, descontaminação e destinação final dos resíduos.

Para auxiliar a fiscalização por parte da CONTRATANTE, no PTDE deverão ser listados todos os certificados a serem emitidos pelas empresas subcontratadas e apresentados pela DELEGADA. Para comprovação da conformidade dos procedimentos de descontaminação e destinação final dos resíduos poluentes gerados pela CONTRATANTE, ao longo de toda a vigência do CONCESSÃO, compete à CONTRADATA garantir que 100% (cem por cento) dos resíduos poluentes gerados possuam certificação, emitida por empresas credenciadas e autorizadas, para realização desses serviços.

Caberá à DELEGADA exigir, para cada uma das empresas subcontratadas, minimamente, os seguintes documentos:

·Licenciamento ambiental (Licença de Operação), emitido por órgão ambiental competente nas esferas municipal, estadual e federal;

·Comprovante de inclusão no Cadastro Técnico Federal, emitido pelo IBAMA;

·Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA;

·Documentos comprobatórios (licenças, alvarás, documentos de monitoramento definidos pelo órgão ambiental) dos sistemas e tecnologias adotados nos serviços terceirizada.

Ao PTDE também deverá ser incorporado o detalhamento dos tipos e tecnologias de tratamento, descontaminação e destinação final que serão realizados externamente, para cada grupo de resíduos.

3.7 Conscientização Ambiental

O eficiente tratamento e descarte dos ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA estará diretamente relacionado aos hábitos dos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS executados pela DELEGADA. Nesse sentido, compete à DELEGADA incluir ao Plano de Tratamento e Descarte de Resíduos um programa de educação ambiental para seus funcionários, que servirá como uma importante ferramenta para garantir a adoção de padrões de conduta mais adequados ao modelo de gestão de resíduos por ela proposto. A implantação desse programa deverá propiciar também condições para que os profissionais saibam com clareza suas responsabilidades, em relação ao meio ambiente, bem como o seu papel como cidadãos.

Além disso, quando da realização de treinamentos, todos os funcionários da DELEGADA que tenham contato direto com os resíduos gerados deverão ser devidamente instruídos para a utilização das ferramentas, utensílios e dos Equipamentos de proteção individual - EPIs necessários, conforme as normas de saúde e segurança do trabalho.

ANEXO 5

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO

Tauá, CE, em XX de XXX de 2022.

SUMÁRIO

1.DEFINIÇÕES GERAIS4

1.1.'cdNDICE DE DESEMPENHO ID4

1.2.RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES4

1.3.SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO4

2. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO4

3. 'cdNDICE DE DESEMPENHO (ID)5

3.1. Considerações Gerais6

3.2. Procedimento de Avaliação6

3.2.1. Ponderação dos Índices, Subíndices e Indicadores de Desempenho8

3.2.2. Períodos de Medições e Prazos9

3.2.3. Procedimento de avaliação durante o período de modernização e eficientização das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.10

4. 'cdNDICE DE MODERNIZAÇÃO11

5. 'cdNDICE DE EFICIÊNCIA15

6. 'cdNDICE DE QUALIDADE17

6.1. Procedimento de Avaliação18

6.1.1. Subíndice de Qualidade de Dados SQD18

6.1.1.1. Indicador de Qualidade de Dados dos Ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA - IQD18

6.1.2. Subíndice de Satisfação SS21

6.1.2.1.Indicador de Satisfação com a Iluminação - ISI21

7. 'cdNDICE DE OPERAÇÃO23

7.1. Procedimento de Avaliação24

7.1.1. Subíndice de Disponibilidade24

7.1.1.1.Indicador de Disponibilidade de Luz IDL25

7.1.1.2. Indicador de Disponibilidade da Central de Atendimento - IDC27

7.1.1.3.Indicador de Disponibilidade da Telegestão - IDT32

7.1.2. Subíndice de Cumprimento dos Prazos36

7.1.2.1. Indicador de Cumprimento dos Prazos de Operação e Manutenção - ICPO36

8. 'cdNDICE DE CONFORMIDADE38

8.1. Procedimento de Avaliação39

8.1.1. Subíndice de Conformidade dos Certificados39

8.1.2. Subíndice de Conformidade de Relatórios42

8.1.3. Subíndice de Conformidade da Conta Teórica - SCCT44

1.DEFINIÇÕES GERAIS

1.1.'cdNDICE DE DESEMPENHO ID

Índice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes neste ANEXO, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da DELEGADA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO determinará o valor do FATOR DE DESEMPENHO, que impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, conforme especificado no ANEXO -MODELO DE CÁLCULO DE PAGAMENTO

1.2.RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES

Relatório entregue ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE, pela DELEGADA, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela DELEGADA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO.

1.3.SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO

Conjunto de critérios e especificações técnicas constantes neste ANEXO, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à DELEGADA.

2. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO

Exclusivamente durante os 12 (doze) primeiros meses, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, os indicadores e subindicadores de desempenho, verificados na operação, não serão considerados no cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO. Durante este período, a apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO será flexibilizada e o ÍNDICE DE DESEMPENHO será considerado igual a 1 (um) para fins de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. Entretanto, é importante ressaltar que a medição e monitoramento dos indicadores consiste em obrigação da DELEGADA, desde a DATA DE EFICÁCIA até o término da vigência do CONTRATO.

3. 'cdNDICE DE DESEMPENHO (ID)

A avaliação do desempenho da DELEGADA será realizada por meio da apuração, cálculo e aplicação do ÍNDICE DE DESEMPENHO, número que variará entre 0 (zero) e 1 (um), representativo da qualidade entregue pela DELEGADA na execução dos SERVIÇOS especificados no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO, do CONTRATO, quantificado de acordo com as avaliações dos indicadores de desempenho apresentados neste documento. 0 (zero) representa a pior avaliação possível a ser obtida pela DELEGADA e 1 (um) o cumprimento de todas as metas estabelecidas.

O ÍNDICE DE DESEMPENHO terá a função de aferir, a partir de diversos subindicadores, os SERVIÇOS efetivamente prestados, servindo como balizador para a composição final da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser paga à DELEGADA.

O ÍNDICE DE DESEMPENHO é composto pela ponderação de 5 (cinco) índices principais:

i.'cdndice de Modernização (IM): Avalia a manutenção dos níveis de modernização atingidos pela DELEGADA de acordo com os MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO;

ii.'cdndice de Eficiência (IE): Avalia a manutenção dos níveis de eficiência atingidos pela DELEGADA de acordo com os MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO;

iii.'cdndice de Qualidade (IQ): Avalia a qualidade do serviço prestado;

iv.'cdndice de Operação (IO): Avalia a disponibilidade da infraestrutura e serviços bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos para os mesmos;

v.'cdndice de Conformidade (IC): Avalia o atendimento aos prazos e requisitos exigidos para a apresentação dos certificados, relatórios e para o cálculo da conta teórica.

3.1. Considerações Gerais

Todos os cálculos apresentados neste ANEXO, incluindo os índices, subíndices, indicadores e sub indicadores aqui apresentados, deverão ser realizados considerando-se apenas duas casas decimais, devendo-se seguir a seguinte regra de arredondamento:

·Se o algarismo da terceira casa decimal for menor que 5, o algarismo da segunda casa decimal não se modifica. Exemplo: 0,642 = 0,64.

·Se o algarismo da terceira casa decimal for maior ou igual a 5, incrementa-se em uma unidade o algarismo da segunda casa decimal. Exemplo: 0,647 = 0,65.

·O mesmo é válido para os casos em que o cálculo resultar em um algarismo com mais de três casas decimais. As operações apresentadas acima deverão ser aplicadas progressivamente até se atingir a 2ª casa decimal no resultado, apenas.

3.2. Procedimento de Avaliação

O ÍNDICE DE DESEMPENHO será calculado a partir da avaliação e ponderação de 5 (cinco) índices IM, IE, IQ, IO e IC conforme os termos desse ANEXO. Cada um dos 5 (cinco) índices será obtido por meio da avaliação dos respectivos subíndices e indicadores componentes, conforme ilustra a figura abaixo:

Figura 1- Composição do Índice de Desempenho

A partir dos resultados apurados de cada um dos 5 (cinco) índices (IM, IE, IQ, IO e IC) será calculado o ÍNDICE DE DESEMPENHO (ID) de acordo com a seguinte fórmula:

ID = IM * IE * (40% * IQ + 50% * IO + 10% * IC)

Onde:

ID = ÍNDICE DE DESEMPENHO

IM = Índice de Modernização

IE = Índice de Eficiência

IQ = Índice de Qualidade

IO = Índice de Operação

IC = Índice de Conformidade

O cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO será feito com base no RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES que deverá ser elaborado e entregue pela DELEGADA ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE, conforme especificações presentes neste ANEXO e no CONTRATO. Neste relatório, constarão os resultados da aferição de todos os indicadores, que serão avaliados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. O VERIFICADOR INDEPENDENTE avaliará o relatório entregue pela DELEGADA e emitirá seu relatório, conforme definido na cláusula 34 do CONTRATO.

Para a composição final do ÍNDICE DE DESEMPENHO da DELEGADA, os índices IQ, IO e IC serão avaliados isoladamente. Na hipótese de a DELEGADA obter nota inferior a 0,5 (cinco décimos) para IQ, IO ou IC, o valor final apurado do ID será reduzido, ainda, em 0,1 (um décimo) para cada índice abaixo deste patamar. Desta forma, a nota do ID poderá ser abatida em até 0,3 (três décimos), caso a nota individual dos três índices seja inferior a 0,5 (cinco décimos). Ressalta-se que o valor mínimo de ID é 0 (zero), ou seja, caso a redução tratada neste parágrafo resulte em um valor de ID menor ou igual a 0 (zero), o valor considerado para ID será 0 (zero).

3.2.1. Ponderação dos Índices, Subíndices e Indicadores de Desempenho

Os índices IQ, IO e IC serão calculados a partir dos subíndices e os respectivos pesos, conforme ilustrado na tabela abaixo:

'cdndice

Subíndice Peso IQ Qualidade Subíndice de Qualidade de Dados SQD 90% Subíndice de Satisfação SS 10% IO

Operação Subíndice de Disponibilidade - SD 60% Subíndice de Cumprimento dos Prazos SCP 40% IC

Conformidade Subíndice de Conformidade dos Certificados - SCC 10% Subíndice de Conformidade de Relatórios SCR 40% Subíndice de Conformidade da Conta Teórica SCCT 50% 3.2.2. Períodos de Medições e Prazos

A DELEGADA deve elaborar e apurar o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, que será analisado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pelo PODER CONCEDENTE para fins de determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO do período.

O RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES deverá conter, minimamente:

i.Registro de medições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta e demais informações pertinentes;

ii.Resultado e memória de cálculos dos indicadores;

iii.Informações completas sobre o cálculo do ID, conforme o detalhamento contido neste ANEXO;

iv.Histórico com a evolução de cada indicador.

O formato e padrão de apresentação do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES deverão ser previamente apresentados e aprovados pelo PODER CONCEDENTE, no Plano de Implantação e Operacionalização do CCO PCCO, conforme detalhado no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO. A forma de apresentação do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES poderá ser modificada ao longo da CONCESSÃO por solicitação do PODER CONCEDENTE com o objetivo de tornar a apuração dos resultados mais clara e precisa.

O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES, DELEGADA e PODER CONCEDENTE, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela DELEGADA e apurado no período de referência. Dentre as formas de diligência das informações, o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá se utilizar, entre outras:

i.Da análise da documentação produzida e apresentada pela DELEGADA;

ii.Da análise de informações prestadas pelo PODER CONCEDENTE;

iii.De inspeções amostrais para verificação dos critérios de qualidade e disponibilidade.

A DELEGADA tem a obrigação de prover as informações necessárias para análise da conformidade do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, desta forma, deve ser concedida ao mesmo a liberdade de realizar as vistorias necessárias para a aferição das notas sempre que necessário, incluindo, mas não se limitando, a acesso irrestrito aos sistemas de informação utilizados pela DELEGADA.

3.2.3. Procedimento de avaliação durante o período de modernização e eficientização das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

A efetiva medição e apuração dos índices de Modernização e Eficiência (IM e IE) ocorrerá exclusivamente sobre as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas.

Entende-se como modernizadas, as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos forem adequados aos requisitos fixados no item 4.4 do ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO, bem como no CONTRATO, após a emissão do TERMO DE ACEITE correspondente pelo PODER CONCEDENTE, devida a execução de serviços da DELEGADA.

Desta forma, a medição do IM e IE ocorrerá a partir da data prevista no PLANO ESTRATÉGICO para o cumprimento da AÇÃO 5, FASE 1, no prazo máximo de 12 (doze) meses. Tal medição poderá ocorrer anteriormente na hipótese de antecipação do CRONOGRAMA previsto para 12 meses da AÇÃO 5, FASE 1. Sendo assim, durante o período que antecede a data de entrega da AÇÃO 5, FASE 1, os indicadores IM e IE terão seus valores fixados em 1 (um).

Possíveis atrasos na execução dos serviços de modernização e eficientização, com relação ao cronograma previsto no PLANO ESTRATÉGICO homologado pelo PODER CONCEDENTE, farão com que o VERIFICADOR INDEPENDENTE, quando da aferição e cálculo do IM e IE, considere todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstas nesse cronograma como modernizadas.

4. 'cdNDICE DE MODERNIZAÇÃO

O objetivo do Índice de Modernização - IM é monitorar a DELEGADA quanto ao cumprimento dos níveis mínimos de iluminância e uniformidade, definidos na Tabela 2 deste ANEXO, nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas.

Para fins de cálculo deste indicador, apenas serão verificadas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cuja data final de modernização prevista no PLANO ESTRATÉGICO já tenha sido alcançada à época da verificação ou que eventualmente estejam modernizadas em função de antecipação de seu cronograma de entrega.

A medição será realizada por meio de verificações in loco, pela DELEGADA durante o trimestre de avaliação. A amostra de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas que serão avaliadas deverão ser definidas de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pela DELEGADA. As medições deverão ser realizadas pela DELEGADA, de acordo com as diretrizes de inspeção da estabelecidos no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO e poderão ser acompanhadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e PODER CONCEDENTE. Neste caso, a DELEGADA será a responsável pelo transporte dos responsáveis durante verificações.

A seguir é apresentado o índice verificável com sua respectiva fórmula de cálculo:

Tabela 1 Índice de Modernização

Categoria Avaliação Peso Forma de

Medição Nota Modernização

(Iluminância e

Uniformidade) Atendimento, pelas Unidades de IP modernizadas, aos parâmetros mínimos, conforme a

Classe de

Iluminação da Via

(VT, VR, VS3, VS2, VS1, V2, V3, V4,

V5) e (P1, P2, P3,

P4) 100% Verificações mensais in loco de amostra mínima de tamanho estabelecido na Norma NBR 5426.Total de Unidades de IP modernizadas, verificadas e que atendem ao nível de

Iluminância e Uniformidade / Total de Unidades de IP verificadas no trimestre

1 - Caso 95%

0,75 - Caso 92% e < 95%

0,5 - Caso 90% e < 92%

0,25 - Caso 85% e < 90%

0 - Caso < 85% A avaliação de cada unidade será binária, ou seja, ou a iluminância média mínima Eméd.min e o fator de uniformidade mínimo U atendem ao padrão mínimo de iluminação viária para cada unidade de iluminação (conforme Tabela 2), para sua respectiva Classe de Iluminação, ou não atendem. A nota do índice de modernização se dará pelo percentual de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas, das verificações realizadas ao longo do trimestre, que atingem aos padrões mínimos apresentados na Tabela 2, em conformidade com o ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO:

·Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do índice será 1 (um);

·Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 92% (noventa e dois por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do índice será 0,75 (setenta e cinco centésimos);

·Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) e inferior a 92% (noventa e dois por cento), a nota do índice será 0,5 (cinco décimos);

·Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e inferior a 90% (noventa por cento), a nota do índice será 0,25 (vinte e cinco centésimos);

·Caso a média das avaliações seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a nota do índice será igual a 0 (zero).

Tabela 2 - Iluminância Média Mínima e Uniformidade para cada classe de iluminação segundo Norma Técnica NBR 5101:2012 e Diretrizes Municipais. (Fonte: ABNT NBR 5101:2012)

Classe de ViaIluminância Média Mínima Fator de Uniformidade Mínimo Emed min (lux) U = Emín / Emed NBR 5101:2012V1 300,40V2 200,30V3 150,20V4 100,20V5 50,20P1 200,3P2 100,3P3 50,2P4 30,2VIAS DE INTERESSE PÚBLICO ESPECIALVS1300,4VS2200,3VS3150,3VR200,3VT200,35. 'cdNDICE DE EFICIÊNCIA

O objetivo do Índice de Eficiência - IE é monitorar a DELEGADA no cumprimento dos níveis mínimos de eficiência, definidos na Tabela 4 deste ANEXO, com base nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas.

Para fins de cálculo deste indicador, apenas serão verificadas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujo CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO tenha conclusão prevista, no PLANO ESTRATÉGICO da DELEGADA, em data igual ou inferior à data final do trimestre em avaliação ou que eventualmente estejam modernizadas em função de antecipação de seu cronograma de entrega.

A medição será realizada pela DELEGADA, a partir da comparação do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atualizado no início da AÇÃO 5 na forma do CONTRATO, com o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atualizado ao final do trimestre de avaliação. Serão avaliadas 100% (cem por cento) das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstas como modernizadas para o cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO.

A seguir é apresentado o índice verificável com sua respectiva fórmula de cálculo:

Tabela 3 Índice de Eficientização

A nota do índice de eficiência se dará pelo percentual de eficiência gerado pelas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas:

·Caso a eficiência calculada seja igual ou superior a 100% (cem por cento) da Meta de eficiência DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO vigente (conforme Tabela 4), a nota do índice será 1 (um);

·Caso a eficiência calculada seja inferior a 100% (cem por cento) e igual ou superior a 97% (noventa e sete por cento) da Meta de eficiência do CRONOGRAMA (conforme Tabela 4), a nota do índice será 0,75 (setenta e cinco centésimos);

·Caso a eficiência calculada seja inferior a 97% (noventa e sete por cento) e igual ou superior a 94% (noventa e quatro por cento) da Meta de eficiência do CRONOGRAMA (conforme Tabela 4), a nota do índice será 0,5 (cinco décimos);

·Caso a eficiência calculada seja inferior a 94% (noventa e quatro por cento) e igual ou superior a 90% (noventa por cento) da Meta de eficiência do CRONOGRAMA (conforme Tabela 4), a nota do índice será 0,25 (vinte e cinco centésimos);

·Caso a eficiência calculada seja inferior a 90% (noventa por cento) da Meta de eficiência do CRONOGRAMA (conforme Tabela 4), a nota do índice será 0 (zero).

Tabela 4 Meta de Eficiêncientização

MarcoMeta de EficiênciaAÇÃO 5, FASE 1100%6. 'cdNDICE DE QUALIDADE

O Índice de Qualidade - IQ retratará a qualidade da iluminação e serviços das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendendo a adequação do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aos ativos efetivamente presentes no parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a satisfação dos munícipes com os SERVIÇOS prestados pela DELEGADA.

O IQ é dado pela avaliação dos itens correlacionados, formado pelos subíndices:

·Subíndice de Qualidade de Dados - SQD;

·Subíndice de Satisfação - SS.

6.1. Procedimento de Avaliação

O Índice de Qualidade será representado por um número de 0 (zero) a 1 (um), calculado pela média ponderada de seus respectivos subíndices, obtida pelo resultado da equação abaixo:

Os subíndices SQD e SS serão calculados a partir da nota de seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentes deste ANEXO.

6.1.1. Subíndice de Qualidade de Dados SQD

O subíndice SQD será obtido conforme fórmula ilustrativa abaixo:

SQD = IQD

Onde:

SQD = Subíndice de Qualidade de Dados;

IQD = Indicador de Qualidade dos Ativos de Iluminação Pública

6.1.1.1. Indicador de Qualidade de Dados dos Ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA - IQD

O objetivo do IQD é aferir se o CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, elaborado e mantido pela DELEGADA, representa de forma confiável os ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município.

A medição será realizada por meio de verificações in loco, pela DELEGADA durante o trimestre de avaliação. A amostra de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que serão avaliadas deverão ser definidas de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pela DELEGADA. As medições deverão ser realizadas pela DELEGADA e poderão ser acompanhadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e PODER CONCEDENTE. Neste caso, a DELEGADA será a responsável pelo transporte dos responsáveis durante verificações.

Após a conclusão da modernização de todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstas no CONTRATO, as mesmas unidades amostradas para avaliação do Índice de Modernização poderão ser utilizadas para avaliação de IQD.

A nota do indicador será dada pela nota do subindicador de dados do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

A seguir é apresentado o subindicador verificável com seu respectivo peso e fórmula:

Tabela 5 - Subindicador de Qualidade de Dados Ativos de Iluminação Pública

A avaliação da convergência das informações mínimas previstas nos ANEXOS CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO, em cada uma das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA verificadas in loco, com relação ao banco de dados do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA será binária, ou seja, ou todos as informações a ativos da unidade estão presentes no cadastro de maneira fidedigna ou não. A nota do subindicador de qualidade de dados ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA será calculada pelo percentual de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA verificadas no trimestre que estão representadas de maneira fidedigna no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

·Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será 1 (um);

·Caso a média das avaliações seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).

Adicionalmente, durante todo o período de vigência da CONCESSÃO, caso a DELEGADA obtenha para o subindicador de qualidade de dados ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA nota igual a 0 (zero), na apuração desse subindicador no trimestre subsequente, o tamanho das amostras a serem verificadas será mais elevado. O tamanho mínimo da amostra será definido conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 2 (dois) e plano de amostragem simples normal. Nessa hipótese, no trimestre em questão, caso a nota do subindicador se mantenha igual a 0 (zero), o ID do período será também igual a 0 (zero). Tais condições perdurarão até que a DELEGADA alcance a nota igual a 1 (um) para o referido subindicador.

6.1.2. Subíndice de Satisfação SS

O Subíndice de Satisfação - SS retratará a satisfação dos habitantes do município com relação à ILUMINAÇÃO PÚBLICA provida na cidade.

O subíndice SS será calculado a partir da nota de seu indicador, conforme descrito no item subsequente deste ANEXO e conforme fórmula abaixo:

SS = ISI

Onde:

SS = Subíndice de Satisfação;

ISI = Indicador de Satisfação com a Iluminação.

6.1.2.1.Indicador de Satisfação com a Iluminação - ISI

O objetivo do ISI é avaliar a satisfação da população do município com a ILUMINAÇÃO PÚBLICA e será obtido por meio de pesquisas de satisfação realizadas com os USUÁRIOS, enquadrando-se entre eles todas as pessoas que residam no município.

As pesquisas de satisfação deverão ser realizadas pela DELEGADA ou empresa competente por ela contratada, sob supervisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE, com frequência trimestral. Tais pesquisas deverão envolver uma amostra estatisticamente significativa de USUÁRIOS, que garanta um grau de confiança mínimo de 95% (noventa e cinco por cento). A definição das datas das entrevistas e perguntas a serem realizadas, entre outros pontos que se relacionem aos demais aspectos operacionais, serão tomadas pela DELEGADA, ou empresa por ela contratada, em conjunto com o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE.

A nota de avaliação, que será dada pelo entrevistado para cada um dos itens, deve pertencer a uma escala de cinco níveis, variando de acordo com a Tabela 6.

Tabela 6 - Níveis e Notas de Satisfação

A nota do ISI será dada pela nota do seu subindicador, conforme apresentado na tabela abaixo:

Tabela 7 - Subindicador Satisfação com a Iluminação

Sendo assim, a nota obtida no trimestre para o subindicador de satisfação com a iluminação poderá variar entre 0 (zero) e 1 (um).

7. 'cdNDICE DE OPERAÇÃO

O Índice de Operação (IO) retratará critérios relativos à operação e manutenção das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, abarcando a disponibilidade e o cumprimento dos prazos para atendimento e solução dos chamados de manutenção, conforme prazos previstos no Plano Geral de Operação e Manutenção, homologado pelo PODER CONCEDENTE.

O IO é dado pela avaliação dos itens correlacionados, formado pelos subíndices:

·Subíndice de Disponibilidade SD;

·Subíndice de Cumprimentos dos Prazos SCP.

7.1. Procedimento de Avaliação

O Índice de Operação será representado por um número de 0 (zero) a 1 (um), calculado pela média ponderada de seus respectivos subíndices, obtida pelo resultado da equação abaixo:

IO = (60% * SD + 40% * SCP)

Onde:

IO = Índice de Operação;

SD = Subíndice de Disponibilidade;

SCP = Subíndice Cumprimento de Prazo.

Os subíndices SD e SCP serão calculados a partir da média ponderada de seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentes deste ANEXO.

7.1.1. Subíndice de Disponibilidade

O subíndice SD será calculado conforme fórmula ilustrativa abaixo:

Onde:

7.1.1.1.Indicador de Disponibilidade de Luz IDL

O objetivo do IDL é apurar se as fontes luminosas das LUMINÁRIAS estão disponíveis nos períodos em que deveriam estar, ou seja, se os pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA estão efetivamente acesos durante a noite ou apagados durante o dia.

Para as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, apenas se a nota obtida pela DELEGADA no trimestre de avaliação para o Indicador de Disponibilidade da Telegestão - IDT seja igual a 1 (um), conforme disposto no item 7.1.1.3 do presente ANEXO, a medição será realizada por meio da coleta de dados amostral do SISTEMA DE TELEGESTÃO implantado. Serão coletados os dados registrados em tempo real no SISTEMA DE TELEGESTÃO quanto ao estado das LUMINÁRIAS de LED com telegestão, acesa durante a noite / desligada durante o dia. Deverão ser coletados dados LUMINÁRIAS de LED com telegestão, durante o trimestre de avaliação. A amostra de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com telegestão deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com telegestão cujos dados serão coletados via SISTEMA DE TELEGESTÃO, em cada regional, deverão ser definidas de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pela DELEGADA.

Caso a nota obtida pela DELEGADA para o Indicador de Disponibilidade da Telegestão - IDT seja diferente de 1 (um) no trimestre de avaliação, conforme disposto no item 7.1.1.3 do presente ANEXO, a medição das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contempladas pelo SISTEMA DE TELEGESTÃO será igual a definida neste tópico para as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA sem telegestão.

Ressalta-se que, a critério do PODER CONCEDENTE, ao longo da vigência da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE, e/ou se por ele definido, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderão realizar verificações in loco afim de comprovar que o estado (aceso/desligado) das LUMINÁRIAS de LED indicados e registrados no SISTEMA DE TELEGESTÃO implantado pela CONCESSÃO é de fato observado em campo.

A nota do indicador será dada pela média ponderada dos seus 2 (dois) subindicadores, que serão avaliados para cada unidade amostral regional.

A seguir são apresentados os subindicadores verificáveis com seus respectivos pesos e fórmulas:

Tabela 8 - Subindicadores de Disponibilidade de Luz

A nota dos subindicadores de pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA acesos durante a noite / apagados durante o dia se dará pelo percentual de pontos acesos / apagados:

·Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do subindicador será 1 (um);

·Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento) e inferior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);

·Caso a média das avaliações seja inferior a 98% (noventa e oito por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).

Adicionalmente, durante todo o período de vigência da CONCESSÃO, caso a DELEGADA obtenha para o Indicador de Disponibilidade de Luz - IDL nota inferior ou igual a 0,1 (um décimo), na apuração do IDL no trimestre subsequente, o tamanho de cada uma das amostras a serem verificadas nas regionais será mais elevado. O tamanho mínimo da amostra será definido conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 2 (dois) e plano de amostragem simples normal. Nessa hipótese, no trimestre em questão, caso a nota do IDL se mantenha inferior ou igual a 0,1 (um décimo), o ID do período será igual a 0 (zero). Tais condições perdurarão até que a DELEGADA alcance a nota superior a 0,1 (um décimo) para o referido indicador.

7.1.1.2. Indicador de Disponibilidade da Central de Atendimento - IDC

O objetivo do IDC é verificar se a Central de Atendimento, operada pela DELEGADA, está disponível nos horários previstos no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO para o recebimento de chamados, sejam eles realizados pelos munícipes, PODER CONCEDENTE ou VERIFICADOR INDEPENDENTE, para a execução dos SERVIÇOS relacionados à ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Além disso, o IDC também servirá de instrumento para avaliação do atendimento aos chamados.

A medição será realizada por meio da verificação do total de horas em que o Sistema de Gestão de Chamados da Central de Atendimento esteve disponível no trimestre de apuração, informação que deverá ser registrada no próprio sistema. Conforme estipulado no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO, o Sistema de Gestão de Chamados deverá operar 12 (doze) horas por dia, durante os 06 (seis) dias da semana, não funcionando aos Domingos, ao longo de toda a CONCESSÃO. Além disso, a DELEGADA será avaliada quanto ao atendimento dos chamados, por meio da apuração do tempo médio para atendimento, que também deverá ser registrado no sistema implantado pela DELEGADA na Central de Atendimento.

A nota do indicador será dada pela nota dos seus 3 (três) subindicadores, que serão avaliados de acordo com a tabela apresentada a seguir.

Tabela 9: Subindicadores de Disponibilidade da Central de Atendimentos

Categoria Avaliação Peso Forma de

Medição Nota Disponibilidade da Central de Atendimento Sistema de Gestão de Chamados Disponibilidade para recebimento de chamados do

Sistema de

Gestão de

Chamados 50% Log do Sistema de

Gestão de

Chamados Total de Horas no trimestre de disponibilidade Real para recebimento de chamados / Total de Horas de disponibilidade no trimestre conforme especificado no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO

1 - Caso 98%

0,5 - Caso > 95% e < 98%

0 - Caso 95%

Atendimento da

Central de

Atendimento Percentual de chamadas atendidas 25% Log do Sistema da

Central de

Atendimento Quantidade de chamadas atendidas no trimestre / Quantidade de chamadas recebidas no trimestre

1 - Caso 95%

0,5 - Caso > 85% e < 95%

0 - Caso 85% Atendimento da

Central de

Atendimento Tempo de médio de espera 25% Log do Sistema de

Gestão de

Chamados Média aritmética do tempo de espera (a partir da entrada da chamada ou da transferência, via URA Unidade de Resposta Audível, para o atendente) dos usuários que foram efetivamente atendidos pela Central de

Atendimento no trimestre

1 - Caso 20 segundos efetivamente atendidos pela Central de

Atendimento no trimestre

1 - Caso 20 segundos

0,5 - Caso 30 segundos e

> 20 segundos

0 - Caso > 30 segundos

Conforme demonstrado acima, a nota do subindicador do Sistema da Central de Atendimento é dada pelo percentual de horas disponíveis do referido sistema ao longo do trimestre. Para fins de cálculo do mesmo serão considerados os seguintes critérios:

·Caso a disponibilidade seja igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento), a nota do subindicador será 1 (um);

·Caso a disponibilidade seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) e inferior a 98% (noventa e oito por cento), a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);

·Caso a disponibilidade seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).

Para cálculo do subindicador de percentual de chamadas atendidas serão consideradas os seguintes critérios, considerando as chamadas recebidas ao longo do trimestre:

·Caso o percentual seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será 1 (um);

·Caso o percentual seja igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);

·Caso o percentual seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).

Já a nota do subindicador de tempo médio de espera será calculada através da média dos tempos de espera dos atendimentos realizados no trimestre:

·Caso a média seja igual ou inferior a 20 (vinte) segundos, a nota do subindicador será 1 (um);

· Caso a média seja superior a 20 (vinte) segundos e igual ou inferior a 30 (trinta) segundos, a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);

·Caso a média seja superior a 30 (trinta) segundos, a nota do subindicador será igual a 0 (zero).

7.1.1.3.Indicador de Disponibilidade da Telegestão - IDT

O objetivo do IDT é verificar se o SISTEMA DE TELEGESTÃO implantado pela DELEGADA, bem como as funcionalidades básicas do sistema, conforme previsto pela DELEGADA no Plano Geral de Implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO PGIST, estão disponíveis de forma ininterrupta e em pleno funcionamento, conforme previsto no item 4,5 do Anexo ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO.

O Indicador de Disponibilidade da Telegestão será apurado apenas após o início da implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO, conforme previsto no CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO e no Plano Geral de Implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO PGIST, homologado pelo PODER CONCEDENTE e, por isto, enquanto não for iniciado a implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO a nota do referido indicador será igual a 1 (um). Em caso de eventual antecipação do cronograma de entrega das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com telegestão, a apuração do IDT deverá ser iniciada imediatamente após a entrega.

A medição da disponibilidade do sistema será realizada por meio da verificação do total de horas em que o SISTEMA DE TELEGESTÃO esteve disponível no trimestre de apuração, ou seja, somatório do tempo em que todos os pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA com telegestão estiverem conectados ao SISTEMA DE TELEGESTÃO, informação que deverá ser registrada no próprio sistema.

A medição da disponibilidade das funcionalidades do SISTEMA DE TELEGESTÃO será realizada por meio de verificações in loco, durante o trimestre de avaliação. Para cada ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA com telegestão, deverá ser analisado o funcionamento e conformidade das seguintes funcionalidades básicas:

1)Conformidade entre a localização geográfica dos pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA registrada no SISTEMA DE TELEGESTÃO e a verificada in loco;

2)Conformidade entre o status dos dispositivos de campo (ligado, desligado, online, off-line e dimerizado) registrado no SISTEMA DE TELEGESTÃO e verificado in loco;

3)Registro atualizado no SISTEMA DE TELEGESTÃO do consumo real de energia do ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA vistoriado;

Operação remota via SISTEMA DE TELEGESTÃO (permitindo ligar / desligar e dimerizar as LUMINÁRIAS de LED vistoriadas no momento da verificação).

1)A amostra de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com telegestão, deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com telegestão que serão avaliadas deverão ser definidas de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pela DELEGADA. As medições deverão ser realizadas pela DELEGADA e poderão ser acompanhadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e PODER CONCEDENTE. Neste caso, a DELEGADA será a responsável pelo transporte dos responsáveis durante verificações.

A nota do indicador será dada pela nota dos seus 2 (dois) subindicadores, que serão avaliados de acordo com a tabela apresentada a seguir.

Tabela 10 - Subindicador de Disponibilidade da Telegestão

Conforme demonstrado acima, a nota do subindicador de disponibilidade do SISTEMA DE TELEGESTÃO é dada pelo percentual de horas disponíveis do referido sistema para os pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA telegerenciáveis ao longo do trimestre. Para fins de cálculo deste serão considerados os seguintes critérios:

·Caso a disponibilidade seja igual ou superior a 99,8% (noventa e nove e oito décimos por cento), a nota do subindicador será 1 (um);

·Caso a disponibilidade seja igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento) e inferior a 99,8% (noventa e nove e oito décimos por cento), a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);

·Caso a disponibilidade seja inferior a 98% (noventa e oito por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).

Já para o subindicador de disponibilidade das funcionalidades do SISTEMA DE TELEGESTÃO, a avaliação de cada ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA com telegestão será binária, ou seja, ou a UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA possui todas as 4 (quatro) funcionalidades básicas em conformidade e pleno funcionamento, atendendo às especificações exigidas no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO e as previstas no Plano Geral de Implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO, ou não atende. A nota do subindicador de disponibilidade das funcionalidades do SISTEMA DE TELEGESTÃO se dará pelo percentual de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com telegestão, das verificações realizadas ao longo do trimestre que possuem todas as 4 (quatro) funcionalidades básicas em conformidade e pleno funcionamento, atendendo às especificações exigidas no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO e as previstas no Plano Geral de Implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO:

·Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do índice será 1 (um);

·Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) e inferior a 95%, a nota do índice será 0,5 (cinco décimos);

·Caso a a média das avaliações seja inferior a 90% (noventa por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).

7.1.2. Subíndice de Cumprimento dos Prazos

O subíndice SCP será calculado conforme fórmula ilustrativa abaixo:

SCP = ICPO

Onde:

SCP = Subíndice de Cumprimento dos Prazos;

ICPO = Indicador de cumprimento dos Prazos de Operação e Manutenção

7.1.2.1. Indicador de Cumprimento dos Prazos de Operação e Manutenção - ICPO

O objetivo deste indicador é monitorar a adequação da DELEGADA aos prazos para solução dos chamados de manutenção corretiva, conforme o tipo de chamado.

A medição será realizada por meio da verificação do registro no Sistema de Gestão de Chamados do tempo para solução dos chamados de manutenção corretiva recebidos na Central de Atendimento operada pela DELEGADA. Além disso, para as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA telegerenciáveis, caso a nota obtida pela DELEGADA no trimestre de avaliação para o Indicador de Disponibilidade da Telegestão - IDT seja igual a 1 (um), conforme disposto no item 7.1.1.3 do presente ANEXO, a medição também será realizada por meio da verificação do tempo para solução dos chamados de manutenção corretiva registrados no Sistema de Gestão da Operação da Telegestão. Caso a nota do Indicador de Disponibilidade da Telegestão - IDT seja diferente de 1 (um), os dados extraídos do SISTEMA DE TELEGESTÃO serão desconsiderados para fins de medição do ICPO. Os dados deverão ser coletados ao longo do trimestre de apuração, conforme prazos especificados no ANEXO 5, bem como no Plano Geral de Operação e Manutenção PGOM homologado pelo PODER CONCEDENTE.

A nota do indicador será dada pela nota de seu subindicador, que será avaliado quanto à resolução dos chamados abertos.

Tabela 11 Subindicador de Cumprimento dos Prazos de Operação e Manutenção

CategoriaAvaliaçãoPesoForma de

MediçãoNotaCumprimento dos Prazos de Operação e Manutenção Manutenção

Corretiva Prazo correção dos chamados de manutenção

corretiva 100% Log do Sistema de Gestão de

Chamados

E

Log do Sistema de Gestão da Operação da

Telegestão

Chamados corrigidos no prazo, conforme o tipo de chamado, no trimestre / Total de chamados abertos no trimestre

1 - Caso 95%

0,5 - Caso 85% < 95%

0 - Caso < 85% A nota do subindicador de manutenção corretiva é dada pelo percentual de chamados corrigidos no prazo, no período de avaliação, sendo que a determinação de atendimento aos prazos se dará conforme o tipo de chamado realizado. Para cada um dos chamados registrados no Sistema de Gestão de Chamados e no Sistema de Gestão da Operação da Telegestão, caberá à DELEGADA atender ao tempo de resolução daquele tipo específico de chamado, conforme definido no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO e no Plano Geral de Operação e Manutenção PGOM homologado pelo PODER CONCEDENTE.

·Caso a proporção de chamados resolvidos no prazo seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será 1 (um);

·Caso a proporção de chamados resolvidos no prazo seja igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);

·Caso a proporção de chamados resolvidos no prazo seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a nota do subindicador será 0 (zero);

Adicionalmente, caso a nota deste subindicador tenha sido igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos) em trimestres anteriores, a nota trimestral do mesmo deverá ser reduzida em 0,1 (um décimo) para cada trimestre de nota recorrente inferior a 0,5 (cinco décimos). Ressalta-se que o valor mínimo de ICPO é 0 (zero), ou seja, caso a redução tratada neste parágrafo resulte em um valor de ICPO menor ou igual a 0 (zero), o valor considerado para ICPO será 0 (zero).

8. 'cdNDICE DE CONFORMIDADE

O Índice de Conformidade - IC retratará a conformidade dos SERVIÇOS com as obrigações regulatórias, legais e contratuais aplicáveis. Ele é obtido por meio da apresentação de certificados, relatórios e pela verificação dos serviços complementares executados pela DELEGADA no período.

O IC é dado pela avaliação dos itens correlacionados, formado pelos subíndices:

·Subíndice de Conformidade dos Certificados SCC;

·Subíndice de Conformidade dos Relatórios SCR;

·Subíndice de Conformidade da Conta Teórica - SCCT.

8.1. Procedimento de Avaliação

O Índice de Conformidade será representado por um número de 0 (zero) a 1 (um), calculado pela média ponderada de seus respectivos subíndices, obtida pelo resultado da equação abaixo:

Os subíndices SCC, SCR e SCSC serão calculados a partir da média ponderada de cada um dos seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentes deste ANEXO.

8.1.1. Subíndice de Conformidade dos Certificados

O objetivo deste subíndice é avaliar a conformidade dos SERVIÇOS executados pela DELEGADA com relação às exigências legais e normativas aplicáveis, por meio da apresentação de documentos que comprovem procedimentos de segurança da informação e serviços de TI realizados no CCO, bem como os relacionados à gestão da qualidade e ambiental, devendo também a DELEGADA apresentar os certificados de descontaminação e destinação final dos resíduos poluentes, conforme detalhado no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO e no ANEXO DIRETRIZES MÍNIMAS AMBIENTAIS.

A nota do subíndice será dada pela média ponderada dos seus 5 (cinco) indicadores, conforme apresentado na tabela abaixo.

Tabela 12 - Indicadores de Conformidade dos Certificados

CategoriaAvaliaçãoPesoForma de MediçãoNotaConformidade dos Certificados Gestão da

Segurança da Informação no CCO ISO 27000 20% Apresentação trimestral de certificado ISO 27000 1 - Certificado válido apresentado

0 - Certificado válido não apresentado Gestão da Qualidade de serviços de TI no CCO ISO 20000 20% Apresentação trimestral de certificado ISO 20000 1 - Certificado válido apresentado

0 - Certificado válido não apresentado Gestão da Qualidade dos serviços ISO 9001 20% Apresentação trimestral de certificado ISO 9001 1 - Certificado válido apresentado

0 - Certificado válido não apresentado Gestão

Ambiental ISO 14001 20% Apresentação trimestral de certificado ISO 14001 1 - Certificado válido apresentado

0 - Certificado válido não apresentado Tratamento e Descarte de Materiais Descontaminação e destinação final de 100% dos resíduos poluentes gerados no período. 20% Apresentação trimestral de certificado emitido por empresa credenciada e autorizada contendo a totalidade de resíduos descartados conforme o ANEXO DIRETRIZES MÍNIMAS AMBIENTAIS 1 - Certificado válido apresentado

0 - Certificado válido não apresentado

(*) Caso não existam resíduos descartados no período a nota do indicador será 1 (um). A nota dada a cada indicador será binária, ou seja, caso a DELEGADA apresente o certificado, de maneira completa, a nota será equivalente a 1 (um), caso contrário a nota será equivalente a 0 (zero).

Os indicadores referentes às certificações ISO 27.000, ISO 20000, ISO 9.001 e ISO 14.001 serão apurados anualmente, estes serão exigidos apenas no 5º (quinto) ano, contado a partir da data de início da AÇÃO 6 e, por isto, nos primeiros 4 (quatro) anos, terão suas notas iguais a 1 (um).

Já o indicador relacionado ao tratamento e descarte de materiais, terá a sua apuração iniciada juntamente aos demais indicadores detalhados no presente ANEXO. Ele avaliará se a DELEGADA apresentou o certificado, emitido por empresa credenciada e autorizada, de descontaminação e destinação final de 100% (cem por cento) dos resíduos poluentes por ela retirados da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no período de avaliação, de acordo com as exigências dispostas no ANEXO DIRETRIZES MÍNIMAS AMBIENTAIS, bem como no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO

Para fins de apuração da quantidade de resíduos poluentes descontaminados e destinados corretamente, competirá à DELEGADA registrar no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, logo após a execução de qualquer um dos SERVIÇOS sob sua responsabilidade, todos os componentes retirados das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que apresentam resíduos poluentes. Desta forma, quando da aferição do indicador de conformidade relacionado, a quantidade de serviços de descontaminação e destinação dos resíduos poluentes certificados pela DELEGADA será confrontada com o número total de componentes que apresentavam resíduos poluentes e que foram retirados do parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no período.

8.1.2. Subíndice de Conformidade de Relatórios

O objetivo deste subíndice é avaliar a conformidade em relação à entrega mensal ao PODER CONCEDENTE do Relatório de Execução de Serviços, bem como do Relatório Parcial de Indicadores, conforme detalhado no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO.

A nota do subíndice será dada pela média ponderada dos seus 2 (dois) indicadores, conforme apresentado na tabela abaixo.

Tabela 13 - Indicadores de Conformidade dos Relatórios

CategoriaAvaliaçãoPesoForma de

MediçãoNotaConformidade dos Relatórios Serviços Relatório de

Execução de

Serviços 50% Apresentação dos

Relatórios de

Execução de

Serviços 1 - Relatórios apresentados em conformidade

0 Relatórios não apresentados em conformidade Serviços Relatório Parcial de Indicadores 50% Apresentação dos

Relatórios

Parciais de

Indicadores 1 - Relatórios apresentados em conformidade

0 Relatórios não apresentados em conformidade A nota de cada um dos indicadores é dada em função da quantidade de relatórios apresentados no período em conformidade com os prazos, conteúdo mínimo e características detalhados no ANEXO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO, bem como com os modelos de relatórios apresentados no PLANO ESTRATÉGICO - PE, previamente homologado pelo PODER CONCEDENTE. Sendo assim, para fins de cálculo do SCR, se no trimestre, para cada um dos indicadores, sejam apresentados 3 (três) relatórios em conformidade, a nota será equivalente a 1 (um), caso contrário, a nota será igual a 0 (zero).

8.1.3. Subíndice de Conformidade da Conta Teórica - SCCT

O objetivo deste subíndice é avaliar a conformidade do valor teórico da conta de energia, calculado com base nos dados do CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com relação ao valor monetário real relativo ao consumo de energia elétrica destinada à ILUMINAÇÃO PÚBLICA considerado na fatura cobrada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA.

A nota do subíndice será dada pela nota de seu indicador, conforme apresentado na tabela abaixo.

Tabela 14 - Indicador de Conformidade da Conta Teórica

De acordo com a Tabela 14, a nota do indicador de conformidade da conta teórica é dada em função das notas obtidas nos 3 (três) meses apurados, resultantes da relação entre a conta mensal calculada com base no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e o valor monetário real relativo ao consumo de energia com ILUMINAÇÃO PÚBLICA na fatura cobrada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA.

Nas avaliações trimestrais realizadas anteriormente à data de cumprimento da AÇÃO 5, fase 1, para fins de cálculo do SCCT:

·Caso a nota obtida em cada um dos 3 (três) meses seja 20% (vinte por cento), a nota do indicador de conformidade da conta teórica será equivalente a 1 (um);

·Caso a nota obtida em 1 (um) ou mais meses seja > 20% (vinte por cento), a nota do indicador de conformidade da conta teórica será igual a 0 (zero).

Já para as avaliações trimestrais realizadas posteriormente à data de cumprimento ao 5º MARCO, até o final da CONCESSÃO, para fins de cálculo do SCCT:

·Caso a nota obtida em cada um dos 3 (três) meses seja 5% (cinco por cento), a nota do indicador de conformidade da conta teórica será equivalente a 1 (um);

·Caso a nota obtida em 1 (um) ou mais meses seja > 5% (cinco por cento), a nota do indicador de conformidade da conta teórica será igual a 0 (zero).

ANEXO 6

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS DO CONTRATO

Tauá, CE, em XX de XXX de 2022.

I.CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL

1.A CONTRAPRESTAÇÃO visa remunerar a empresa DELEGADA, pelos serviços prestados no âmbito da DELEGAÇÃO, sendo paga em conformidade com PROPOSTA DE CONTRAPRESTAÇÃO.

2.A CONTRAPRESTAÇÃO será paga na forma de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL, devida mensalmente, após a DATA DE EFICÁCIA

II. MECANISMO DE PAGAMENTO

3.O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e a constituição da CONTA VINCULADA e CONTA RESERVA serão suportados por recursos provenientes da DELEGAÇÃO.

4.O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 001/2021 prevê a vinculação das receitas provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, para pagamento e garantia de contratos realizados com a administração indireta municipal ou em contratos de programa, em gestão associada, cujos objetos sejam os serviços de iluminação pública e/ou fornecimento de energia consumida pelo serviço de iluminação pública.

5.Os recursos de CIP arrecadados pela DELEGANTE serão depositados diretamente na CONTA VINCULADA gerida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA conveniada e serão destinados exclusivamente ao pagamento das obrigações contraídas no âmbito da DELEGAÇÃO, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 001/2021 .

6.Os valores depositados na CONTA VINCULADA deverão remunerar e/ou constituir:

a.A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

b.A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL;

c.A CONTA RESERVA;

d.O VERIFICADOR INDEPENDENTE.

3.A CONTRAPRESTAÇÃO será paga conforme Indicador de Desempenho estabelecido na DELEGAÇÃO.

4.A CONTA RESERVA será constituída por recursos da CIP com valor correspondente a 3 (três) vezes o valor da CONTRAPRESTAÇÃO por 10% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL até sua integral constituição.

5.O VERIFICADOR INDEPENDENTE será remunerado pelo valor correspondente a 1% (um ponto percentual) do valor correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO, nos termos de Contrato específico.

6.Uma vez constituída a CONTA RESERVA, o valor excedente da conta vinculada será devolvido ao Município.

Figura 1: Estrutura de pagamentos e garantias para Iluminação Pública

CONCESSIONÁRIA

ARRECADADORA DA

CIP - CONTRIBUIÇÃO

PARA O CUSTEIO DO

SERVIÇO DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CONTA VINCULADA

CONTRAPRESTAÇÃO

CONTA RESERVA

DELEGAÇÃO

INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA

11.A vinculação dos valores provenientes da CIP para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, da CONTA RESERVA e do VERIFICADOR INDEPENDENTE será implantada por meio de CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, que deverá ser celebrado pelas PARTES com a mesma até a data de início do pagamento da DELEGAÇÃO, nos termos do CONTRATO, devendo ser mantida até a final liquidação de todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo DELEGANTE no CONTRATO.

a.Os custos derivados do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA serão arcados pelo DELEGANTE, sendo que cada uma das PARTES deverá arcar com seus próprios custos e despesas decorrentes de suas respectivas obrigações para operacionalização da vinculação dos valores provenientes da CIP, conforme previsto nesta cláusula.

b.Após a assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, qualquer das PARTES poderá providenciar seu registro no cartório de Registro de Títulos e Documentos do local da sede do DELEGANTE e da DELEGADA.

7.O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, na data de sua assinatura, será aberta a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, com a finalidade exclusiva de realizar e garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelo DELEGANTE no CONTRATO, ficando os recursos nelas depositados vinculados ao CONTRATO, nos montantes indicados no presente ANEXO, em caráter irrevogável e irretratável, até final da liquidação de tais obrigações.

a.Os recebíveis da CIP nos montantes indicados no presente anexo serão vinculados exclusivamente ao CONTRATO, sendo vedada, portanto, sua vinculação para quaisquer outras finalidades, bem como sua utilização para garantir outros projetos ou contratos do DELEGANTE, independentemente de sua natureza.

b.Os recursos depositados na CONTA VINCULADA e CONTA RESERVA não poderão ser movimentados ou utilizados para nenhuma outra finalidade, tampouco ser dados em garantia de quaisquer outros projetos ou contratos do DELEGANTE, independentemente de sua natureza.

c.A CONTA VINCULADA e CONTA RESERVA serão abertas na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.

8.O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, a partir da data de sua assinatura, a arrecadação da parcela da CIP destinado por lei para garantir as obrigações do Município com o CONTRATO DE PROGRAMA será integralmente transferida para a CONTA VINCULADA, tudo nos termos do presente ANEXO.

9.A composição e manutenção do saldo mínimo da CONTA RESERVA deverá observar o quanto segue:

14.1.A constituição da CONTA RESERVA será realizada ao longo do CONTRATO, no valor correspondente a 3 (vezes) vezes a CONTRAPRESTAÇÃO, com o valor correspondente a 10% da contraprestação mensal, depositados nos termos da DELEGAÇÃO na CONTA VINCULADA descontados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO E VERIFICADOR INDEPENDENTE.

14.2.A cada mês, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme CONTRATO, deverá pagar a CONTRAPRESTAÇÃO e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, transferindo o valor REMANESCENTE para a CONTA RESERVA.

14.3.Uma vez atingido o valor estabelecido para a CONTA RESERVA no valor correspondente a 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá realizar a transferência dos recursos excedentes para as contas indicadas pelo Município nos valores cabíveis a cada um.

14.4.Os valores depositados na CONTA RESERVA deverão estar aplicados na forma da Lei, devendo os rendimentos que excederem o valor estabelecido para CONTA RESERVA serem transferidos para a conta indicada pelo Município a cada trimestre.

15.A operacionalização da Conta Vinculada será dada da seguinte forma:

15.1.Na data de celebração do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o DELEGANTE deverá vincular todo o valor da DELEGAÇÃO com o município do DELEGANTE para a CONTA VINCULADA.

15.2.A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá reter mensalmente na CONTA VINCULADA recursos suficientes para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e do VERIFICADOR INDEPENDENTE, transferindo o valor remanescente para a CONTA RESERVA. Uma vez atingido o valor estabelecido para a CONTA RESERVA, o valor remanescente será transferido para a conta indicada pelo MUNICÍPIO.

15.3.Caso os valores arrecadados pelas transferências constantes nos CONTRATOS DE PROGRAMA entre o DELEGANTE e DELEGADA sejam insuficientes para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá transferir recursos da CONTA RESERVA para a conta indicada pela DELEGADA suficientes para pagamento do valor total devido pelo DELEGANTE.

15.4.Sendo insuficientes os fundos da conta reserva, a Município complementará o valor.

15.5.Na hipótese de que trata o item 15.3, acima, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará a retenção e transferência da Conta Vinculada em valor equivalente à complementação necessária para que se atinja novamente o valor estabelecido para a CONTA RESERVA.

16.O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA e da CONTA VINCULADA e seu envio aos CONTRATANTES.

17.'c9 facultado ao DELEGANTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais, com possibilidade de resgate em até 1 dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva Conta Reserva, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo MUNICÍPIO, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do SALDO MÍNIMO no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO.

III. DAS GARANTIAS DO CONTRATO

18.As obrigações contraídas pelo DELEGANTE serão garantidas pela arrecadação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública CIP.

19.São hipóteses de acionamento das GARANTIAS DO CONTRATO as previstas na DELEGAÇÃO.

ANEXO 7

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS DO CONTRATO INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

Tauá, em XX de XXX de XXXX.

MINUTA DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, NOMEAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA E OUTRAS AVENÇAS

Aos XX dias do mês de XXXXX do ano de 2022:

O MUNICÍPIO DE TAUÁ, CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o (...), através da Secretaria (...), neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr.(....), bem como pelo adiante denominado MUNICÍPIO;

DELEGADA, (qualificação completa), representada por (...)

E

INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, a constituir.

O MUNICÍPIO, a DELEGADA e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA são doravante designados, individualmente, como Parte, e, em conjunto, Partes,

CONSIDERANDO QUE:

(i)O MUNICÍPIO e a DELEGADA assinaram, em (...), Termo de Execução Delegada nº (...), doravante entendido como CONTRATO;

(ii)O CONTRATO, em sua Cláusula 36, prevê a constituição de CONTA VINCULADA E CONTA RESERVA para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das obrigações assumidas, compreendendo (a) as CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS; (b) BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA; e (c) demais repasses, valores devidos, indenizações e compensações devidas à DELEGADA, a qualquer título, sobretudo aquelas que venham a decorrer da extinção antecipada do CONTRATO;

(iii)A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP foi instituída pela Lei Municipal nº (....) com a finalidade de custear os SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO;

(iv)De acordo com o regime do CONTRATO, a CONTA VINCULADA não poderá ser livremente movimentada por qualquer agente político ou órgão da administração direta do MUNICÍPIO até o cumprimento integral das obrigações assumidas no CONTRATO, exceto em decorrência da presença de valor excedente, na forma prevista neste INSTRUMENTO;

(v)A INSTITUÇÃO DEPOSITÁRIA providenciará a abertura de CONTA VINCULADA e de CONTA RESERVA com a finalidade específica de cumprir com as obrigações assumidas pela DELEGANTE junto à DELEGADA por força do TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA;

RESOLVEM as Partes, de comum acordo, celebrar o presente contrato de vinculação de receitas e de nomeação de INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA (INSTRUMENTO), o qual será regido pelas seguintes cláusulas:

1.TERMOS DEFINIDOS

1.1.Salvo expressa disposição em sentido contrário contida neste INSTRUMENTO, termos em letras maiúsculas e não definidos de outra forma terão os mesmos significados a eles atribuídos no CONTRATO. Os termos definidos no singular têm o mesmo significado quando utilizados no plural e vice-versa. Os termos que designem gênero masculino também designam o gênero feminino e vice-versa.

2.OBJETO

2.1.Este INSTRUMENTO estabelece o conjunto de regras, procedimentos, direitos e obrigações destinados a viabilizar a utilização das RECEITAS VINCULADAS para a constituição de SALDO DE LIQUIDEZ, a ser administrada pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, cuja finalidade é assegurar o integral, pontual e fiel adimplemento das obrigações contraídas pelo PODER DELEGANTE.

2.2.Para o cumprimento de tal finalidade, o presente INSTRUMENTO tem por objeto:

2.2.1.Nomear INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA; e regular os termos e condições segundo os quais ele irá atuar, na qualidade de mandatário do MUNICÍPIO, responsabilizando-se pela movimentação da CONTA VINCULADA e CONTA RESERVA a serem constituídas, para viabilizar o pagamento das obrigações do PODER DELEGANTE no âmbito do CONTRATO;

2.2.2.Operacionalizar a vinculação das RECEITAS VINCULADAS, destinadas ao pagamento das obrigações contraídas pelo PODER DELEGANTE no CONTRATO;

2.2.3.Estabelecer as regras de movimentação da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA, pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, bem como as obrigações e prerrogativas de cada uma das Partes no que tange à SALDO DE LIQUIDEZ.

2.3.As obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO em decorrência do CONTRATO perante a DELEGADA, protegidas pela SALDO DE LIQUIDEZ, prevista no presente INSTRUMENTO, têm as seguintes características (OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO):

2.3.1.Energia elétrica do sistema de iluminação pública;

2.3.2.CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor mensal a ser pago à DELEGADA, em contrapartida à execução dos SERVIÇOS, conforme descrita no CONTRATO;

2.3.3.Multas: a(s) multa(s) eventualmente devida(s) à DELEGADA, em razão do atraso ou não pagamento de qualquer valor, a qualquer título, nos termos do CONTRATO;

2.3.4.Juros: os juros eventualmente devidos à DELEGADA, em razão do atraso ou não pagamento de qualquer valor, a qualquer título, calculados segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de tributos devidos à Fazenda Municipal, nos termos do CONTRATO;

2.3.5.Indenizações: indenizações devidas à DELEGADA, sobretudo aquelas que venham a decorrer da extinção antecipada do CONTRATO;

2.3.6.Verificador independente.

2.4.As RECEITAS VINCULADAS ficarão vinculadas ao cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, na forma e conforme as regras previstas no TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA e nesse INSTRUMENTO.

2.5.A partir da data da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, os valores da CIP mensalmente arrecadados na fatura de consumo de energia elétrica serão integralmente depositados pela EMPRESA DISTRIBUIDORA na CONTA VINCULADA.

2.6.As RECEITAS VINCULADAS indicadas serão atreladas exclusivamente às finalidades de pagamento das obrigações a que se refere o item 2.3, sendo vedada, portanto, sua utilização para quaisquer outras finalidades, observadas as disposições dos itens 2.7 e 2.8.

2.7.Os recursos depositados na CONTA RESERVA no montante do saldo mínimo estabelecido no item 4 e aqueles que transitarem na CONTA VINCULADA, não poderão ser movimentados ou utilizados para nenhuma outra finalidade, tampouco ser dados em garantia de quaisquer outros projetos ou contratos do PODER DELEGANTE, independentemente de sua natureza, observado o disposto neste item e no item 2.3.

2.8.Após os pagamentos a que se referem os itens antecedentes, os recursos restantes serão mensalmente transferidos pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA para a conta de livre operação Municipal.

2.9.O MUNICÍPIO deverá assegurar que a EMPRESA DISTRIBUIDORA ou qualquer agente que eventualmente a substitua na atividade de arrecadação da CIP direcione o valor máximo da arrecadação mensal da CIP para a CONTA VINCULADA.

3.NOMEAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA

3.1.O MUNICÍPIO, exclusivamente no que se refere à gestão e à movimentação da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA, se compromete, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a designar INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, nos termos e prazo previstos no CONTRATO, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatária, gerenciar a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA de acordo com os termos e condições estipulados neste INSTRUMENTO.

3.2.Após a constituição da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, esta será nomeada procuradora do MUNICÍPIO, com os poderes definidos neste INSTRUMENTO para atuar como mandatária, nos termos do art. 653 e seguintes do Código Civil brasileiro, bem assim como depositária, nos termos do art. 627 e seguintes do Código Civil brasileiro, dos valores aportados na CONTA VINCULADA e na CONTA RESERVA, que serão mantidos sob a sua custódia e liberados para a DELEGADA ou para o MUNICÍPIO nos estritos termos das disposições deste INSTRUMENTO e do CONTRATO.

3.3.No cumprimento de sua nomeação, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA se obriga a cumprir todos os termos e condições previstos neste INSTRUMENTO e na legislação aplicável, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.

3.4.Exceto nos casos expressamente previstos neste INSTRUMENTO, os deveres e responsabilidades da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA estarão limitados aos termos deste INSTRUMENTO, sendo certo que a SALDO DE LIQUIDEZ contemplado neste INSTRUMENTO somente poderá ser alterada por meio de instrumento escrito assinado pelas respectivas Partes.

3.5.Em decorrência, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA fica, neste ato, investida, de maneira irrevogável e irretratável, de poderes de representação conferidos pelo MUNICÍPIO para, nos termos do artigo 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, agir como mandatária e praticar todo e qualquer ato necessário para o cumprimento das obrigações de pagamento no âmbito do CONTRATO, nos termos deste INSTRUMENTO e do CONTRATO.

3.6.Em função do mandato conferido, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA terá poderes para realizar todos os atos materiais necessários ao pagamento das obrigações pecuniárias contraídas em decorrência da DELEGAÇÃO, notadamente o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, indenizações e outros valores eventualmente devidos, tais como pagamentos realizados (i) à EMPRESA DISTRIBUIDORA pela operacionalização da cobrança e repasse da CIP e pelo fornecimento da energia elétrica para ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

3.7.A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá seguir as instruções que estejam em conformidade com as disposições expressas do CONTRATO e deste INSTRUMENTO, não lhe podendo ser exigida a prática de nenhum ato que implique o adiantamento de recursos próprios.

3.8.A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá disponibilizar chaves de acesso e senhas ao MUNICÍPIO e à DELEGADA para consulta via auto atendimento na internet aos extratos da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA.

3.9.O mandato conferido à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA constitui condição essencial do negócio e é irrevogável e irretratável durante o período compreendido entre a sua celebração e o prazo de vigência da DELEGAÇÃO ou até o integral cumprimento e liquidação de todas as OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO.

3.10.O MUNICÍPIO não poderá revogar o mandato outorgado por meio do presente INSTRUMENTO, ou alterar seu alcance e seus termos, sem a prévia e expressa anuência da DELEGADA.

3.11.Sempre que alterada a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA responsável pelo repasse das RECEITAS VINCULADAS, após a prévia e expressa anuência da DELEGADA, deverá ser incluído no contrato a nova INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA responsável por tal obrigação cláusula que permita a adoção dos mecanismos de transferência nos mesmos termos do disposto neste INSTRUMENTO.

4.ABERTURA DE CONTA, FORMAÇÃO DO SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA E FLUXO DE RECEITAS

4.1.A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA abrirá e manterá a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, ambas de sua titularidade, com movimentação restrita pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA e dedicadas especificamente a adimplir as obrigações de pagamento no âmbito do CONTRATO e viabilizar a constituição do mecanismo de adimplemento das obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO.

4.1.1.A CONTA VINCULADA poderá estar situada em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil distinta da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, desde que observada a regra de sua movimentação restrita e exclusiva pela referida INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA.

4.2.A formação do saldo mínimo a ser mantido na CONTA RESERVA (SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA) pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA será constituído ao longo do CONTRATO, no valor correspondente a 3 (vezes) vezes a CONTRAPRESTAÇÃO, com o valor correspondente a 10% da contraprestação mensal, depositados nos termos da DELEGAÇÃO na CONTA VINCULADA descontados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO E VERIFICADOR INDEPENDENTE.

4.3.Caso seja necessário, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá proceder à retenção e transferência da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA em valor equivalente à complementação necessária para que se atinja o saldo mínimo da CONTA RESERVA, nos termos do item 4.2.

4.4.Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE informar à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA eventuais alterações no valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, a exemplo daquelas relativas a:

(i)Incidência de correção monetária; e

(ii)Eventuais ajustes decorrentes de processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

4.5.Na ausência de VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá à DELEGADA informar à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA as alterações de valor de que trata o item 4 e os valores a que se refere o item 4.2, observado o disposto no CONTRATO, responsabilizando-se civil e criminalmente por sua veracidade.

4.6.Na forma do CONTRATO e do presente INSTRUMENTO, será direcionada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA a integralidade da arrecadação da CIP para a CONTA VINCULADA, para que atendam às finalidades de pagamento e das obrigações decorrentes da DELEGAÇÃO.

4.7.Cabe à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.

5.ADMINISTRAÇÃO DA CONTA

5.1.O MUNICÍPIO e a DELEGADA, neste ato, conferem, em caráter irrevogável e irretratável, à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, plenos poderes para administrar a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, disponibilizar os recursos à DELEGADA ou ao MUNICÍPIO estritamente em consonância com as regras e condições estabelecidas no CONTRATO e neste INSTRUMENTO.

5.2.Em razão dos poderes ora conferidos, a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA serão movimentadas nas hipóteses e nos casos previstos neste INSTRUMENTO, sem que sejam necessárias quaisquer outras autorizações ou aprovações, além daquelas nele expressamente previstas.

5.3.As Partes concordam que nenhuma outra finalidade poderá ser dada pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA às RECEITAS VINCULADAS direcionadas à CONTA VINCULADA e à CONTA RESERVA que não aquelas previstas neste INSTRUMENTO, independentemente de qualquer notificação em sentido contrário recebida pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA de qualquer das Partes ou de terceiros.

5.4.O MUNICÍPIO e a DELEGADA neste ato nomeiam a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA como fiel depositário da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA, das aplicações financeiras e dos ganhos e RECEITAS VINCULADAS dela decorrentes. A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, por este INSTRUMENTO, expressamente aceita a sua nomeação e encargo como fiel depositário, a título gratuito, e assume total responsabilidade pela boa manutenção, conservação e preservação dos valores assim recebidos.

5.5.A CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA não poderão ser movimentadas pelo MUNICÍPIO em nenhuma hipótese.

5.6.Caberá à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA a administração da CONTA VINCULADA, na forma deste INSTRUMENTO, com vistas a atingir todas as finalidades do SALDO DE LIQUIDEZ, notadamente:

(i)A liberação de recursos para a EMPRESA DISTRIBUIDORA referente ao consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública;

(ii)A satisfação do crédito da DELEGADA perante o PODER DELEGANTE, inclusive em caso de inadimplemento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO;

(iii)Pagamentos mensais ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em nome da DELEGADA;

(iv)A preservação do valor das receitas destinadas ao pagamento dos SERVIÇOS, por meio de seu investimento, na forma prevista no presente INSTRUMENTO; e

(v)A liberação, para o MUNICÍPIO, dos recursos remanescentes não utilizados para esse fim, após decorridos a realização dos pagamentos a que se referem os itens antecedentes.

5.6.1.Enquanto não transferidos, os recursos depositados na CONTA VINCULADA e na CONTA RESERVA deverão ser aplicados pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, atuando por conta e ordem do MUNICÍPIO, em investimentos com liquidez diária e baixo risco, conforme legislação aplicável.

5.6.2.Os ganhos decorrentes das aplicações de que trata o item anterior serão devolvidos ao MUNICÍPIO, observados os prazos e procedimentos descritos no item 6.

6.MECANISMO DE PAGAMENTO, MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA E DA CONTA RESERVA

6.1.Todas as RECEITAS VINCULADAS deverão ser depositadas na CONTA VINCULADA para a constituição do mecanismo de adimplemento das obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO frente à DELEGADA no âmbito do CONTRATO. As RECEITAS VINCULADAS não poderão ser objeto de mecanismo de pagamento de quaisquer outros projetos ou contratos do MUNICÍPIO, independentemente de sua natureza, enquanto ainda estiverem depositados na CONTA VINCULADA ou CONTA RESERVA.

6.2.A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será devida pelo PODER DELEGANTE em favor da DELEGADA após o recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e dos documentos de cobrança relativos à prestação dos SERVIÇOS, observadas as regras do CONTRATO.

6.3.A operacionalização da CONTA VINCULADA para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ocorrerá na forma prevista CAPÍTULO IV, do TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA, de acordo com os seguintes procedimentos:

6.3.1.De posse do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, a DELEGADA emitirá sua fatura mensal no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE, notificando a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, com cópia ao PODER DELEGANTE, devendo a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA realizar, em até 2 (dois) dias úteis contados da referida notificação, a transferência do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à conta de titularidade da DELEGADA, tal qual indicado na fatura lastreada no RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, independente de qualquer manifestação prévia do PODER DELEGANTE.

6.3.2.A eventual divergência das Partes quanto ao valor do FATOR DE DESEMPENHO, da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ou de qualquer outro montante devido não será causa para interrupção do processo de pagamento.

6.3.3.As divergências deverão ser tratadas no âmbito dos mecanismos de solução de controvérsias previstos no CONTRATO e eventuais diferenças devidas entre as PARTES serão pagas ou compensadas quando do pagamento de CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS futuras, após emissão de decisão vinculante sobre a matéria objeto de controvérsia.

6.4.A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá reter, mensalmente, na CONTA VINCULADA, recursos suficientes para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA referente ao respectivo mês.

6.4.1.No dia 10 (dez) de cada mês, após a emissão de fatura pela DELEGADA, os valores correspondentes à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA serão transferidos pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA da CONTA VINCULADA para a conta corrente indicada pela DELEGADA, independentemente de solicitação por parte do PODER DELEGANTE.

6.4.2.Em até 15 (quinze) dias, contados da emissão de fatura específica pela DELEGADA, os valores correspondentes a eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA serão transferidos pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA da CONTA VINCULADA para a conta corrente indicada pela DELEGADA, independentemente de solicitação por parte do PODER DELEGANTE.

6.5.Imediatamente após o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a DELEGADA, os valores que restarem na CONTA VINCULADA deverão ser transferidos pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA para a CONTA RESERVA até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 4.

6.6.Caso as RECEITAS VINCULADAS de determinado mês sejam insuficientes para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá transferir recursos da CONTA RESERVA para a conta indicada pela DELEGADA suficientes para pagamento do valor total devido da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA referente àquele mês e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA a ser pago naquela ocasião.

6.7.Após a transferência de que trata o item acima, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, na medida em que forem sendo depositados na CONTA VINCULADA os valores seguintes arrecadados da CIP, deverá transferi-los para a CONTA RESERVA em quantidade suficiente para atingimento do saldo mínimo a que se refere o item 4.

6.8.Caso o procedimento previsto no item 6.5 não seja suficiente para recompor o saldo mínimo da CONTA RESERVA, o PODER DELEGANTE deverá em até 60 (sessenta) dias realizar o depósito no valor de necessário para a recomposição do saldo mínimo da CONTA RESERVA.

6.9.A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA somente poderá transferir recursos depositados na CONTA VINCULADA para a conta de livre movimentação do MUNICÍPIO quando não existir qualquer notificação pendente de integral atendimento, após o integral pagamento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO vencidas e desde que não tenha recebido qualquer comunicação do VERIFICADOR INDEPENDENTE que informe a respeito do vencimento de obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ou de quaisquer outros valores devidos.

6.10.'c9 vedado à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA direcionar as RECEITAS VINCULADAS para qualquer outra conta que não a CONTA VINCULADA, a conta da DELEGADA, se for o caso, a conta da EMPRESA DISTRIBUIDORA e a conta de livre movimentação do MUNICÍPIO, nas hipóteses expressas previstas neste INSTRUMENTO, ainda que tal transferência tenha sido determinada pelo MUNICÍPIO.

7.RENÚNCIA E DESTITUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA

7.1.A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA poderá, a qualquer tempo, mediante notificação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias à DELEGADA e ao MUNICÍPIO renunciar aos poderes que lhe são conferidos por meio do presente INSTRUMENTO.

7.2.A DELEGADA e o MUNICÍPIO poderão, em comum acordo, optar por destituir a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA de suas funções, a qualquer tempo, sem justa causa e sem quaisquer ônus para todos os envolvidos, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

7.3.Nas hipóteses de impedimento, renúncia, destituição, intervenção, liquidação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer outro caso que impossibilite as atividades da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, será realizada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do evento, a contratação de nova INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, respeitadas as regras definidas no CONTRATO, para quem serão transferidos todos os valores mantidos em custódia.

7.4.Fica estabelecido, como condição suspensiva para a concretização da renúncia da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA ou da sua destituição, em qualquer hipótese:

7.4.1.O cumprimento, pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de eventuais obrigações remanescentes relacionadas ao pagamento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, iniciadas previamente ao pedido de renúncia ou destituição;

7.4.2.Que a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA desempenhará suas atribuições, previstas neste INSTRUMENTO, até a nomeação de outra INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, para o qual deverá transferir a administração da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA;

7.4.3.A DELEGADA, a seu critério, poderá desonerar a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA do cumprimento do disposto no item 7.4.2.

8.DOS EVENTUAIS BLOQUEIOS JUDICIAIS

8.1.A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá comunicar à DELEGADA e ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o recebimento de qualquer ordem de bloqueio judicial, arresto ou penhora de RECEITAS VINCULADAS, tenham elas sido depositadas ou não na CONTA VINCULADA ou na CONTA RESERVA.

8.2.Compete ao MUNICÍPIO adotar todas as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias para o levantamento de eventual bloqueio, arresto ou penhora das RECEITAS VINCULADAS.

9.DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

9.1.Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste INSTRUMENTO e no CONTRATO DE DELEGAÇÃO, durante o prazo de vigência deste INSTRUMENTO o MUNICÍPIO obriga-se a:

(i)Até o integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, manter a presente vinculação de RECEITAS VINCULADAS, sem qualquer restrição ou condição, de acordo com os seus termos e com os termos do CONTRATO;

(ii)Não praticar ou tentar praticar qualquer ato que importe violação, repúdio, anulação, revogação da presente vinculação de RECEITAS VINCULADAS;

(iii)Não ceder, vincular, transferir, emprestar, locar, instituir usufruto ou fideicomisso, ou por qualquer forma voluntariamente desfazer-se das RECEITAS VINCULADAS, nem sobre elas constituir qualquer ônus, gravame ou direito real de garantia ou dispor, de qualquer forma, total ou parcial, direta ou indiretamente, a título gratuito ou oneroso, sem prévia e expressa anuência por escrito da DELEGADA;

(iv)Não celebrar qualquer contrato ou praticar qualquer ato que possa restringir os direitos ou a capacidade da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA de efetuar repasses ou de outra forma dispor das RECEITAS VINCULADAS;

(v)Comunicar a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA e à DELEGADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do momento em que tenha tomado conhecimento, qualquer ato ou fato que possa depreciar ou ameaçar a segurança, liquidez e certeza das obrigações contraídas, incluindo a vinculação aqui tratadas;

(vi)Defender-se, de forma tempestiva e eficaz, de qualquer ato, ação, procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, ter efeito adverso sobre a vinculação objeto deste INSTRUMENTO, ou ainda sobre as RECEITAS VINCULADAS ou sobre este INSTRUMENTO, de forma a ameaçar o integral e pontual cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO;

(vii)Não praticar qualquer ato que possa, de qualquer forma, afetar a eficácia da vinculação objeto deste INSTRUMENTO;

(viii)Não alterar, encerrar ou onerar, sem a prévia e expressa anuência da DELEGADA, a CONTA VINCULADA ou CONTA RESERVA ou permitir que seja alterada qualquer cláusula ou condição do respectivo contrato de abertura de conta corrente, nem praticar qualquer ato que possa, de qualquer forma, resultar na alteração, encerramento ou oneração da referida conta ou dos recursos nela depositados; e

(ix)Não sacar ou transferir nenhuma quantia depositada na CONTA VINCULADA e na CONTA RESERVA em desconformidade com o estabelecido neste INSTRUMENTO; e

(x)Realizar todos os registros, autorizações e anotações que vierem a ser exigidos pela lei aplicável, a fim de operacionalizar a SALDO DE LIQUIDEZ, nos termos do CONTRATO, ou para permitir que a DELEGADA possa exercer integralmente todos os direitos que lhe são aqui assegurados.

10.DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA

10.1.Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste CONTRATO, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA obriga-se a:

(i)Informar à DELEGADA, por escrito, imediatamente após tomar conhecimento de qualquer descumprimento por parte do MUNICÍPIO de suas obrigações estabelecidas neste INSTRUMENTO que possa implicar em qualquer forma de prejuízo à SALDO DE LIQUIDEZ;

(ii)Não opor à DELEGADA ou a terceiros a eventual revogação, nulidade ou anulação do CONTRATO para justificar o descumprimento dos repasses das receitas vinculadas por meio deste INSTRUMENTO;

(iii)Entregar, via e-mail, seguido por originais enviados pelo correio, os extratos mensais relativos à CONTA VINCULADA e CONTA RESERVA à DELEGADA, ora autorizado pelo MUNICÍPIO, e à própria DELEGADA, para conferência, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fechamento do mês;

(iv)Prestar contas por meio de extratos à DELEGADA e ao MUNICÍPIO (a) sempre que assim solicitado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados de tal solicitação, ou prazo superior que seja necessário, dependendo da natureza das informações a serem prestadas, que, no entanto, não poderá exceder a 30 (trinta) dias; e (b) após a sua substituição, seja em virtude de renúncia ou destituição; ficando ajustado que, caso uma decisão judicial venha a determinar a referida prestação de contas ou informações, deverão tais informações ser prestadas dentro do prazo legal consignado;

(v)Cumprir com as instruções enviadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos casos expressamente previstos neste INSTRUMENTO;

(vi)Caso seja substituído, permanecer no exercício de suas funções até a celebração de respectivo aditamento a este INSTRUMENTO;

(vii)Comunicar à DELEGADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do momento em que tenha tomado conhecimento, qualquer ato ou fato que possa depreciar ou ameaçar a segurança, liquidez e certeza da SALDO DE LIQUIDEZ;

(viii)Não praticar qualquer ato que possa, de qualquer forma, afetar a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, as transferências de recursos ou a capacidade de cumprir as obrigações previstas neste INSTRUMENTO;

(ix)Prestar ou enviar a qualquer uma das Partes, no prazo de 5 (dias) úteis contados da data de recebimento da respectiva solicitação, todas as informações e documentos associados à gestão da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA;

(x)Enviar, a qualquer das Partes, sempre que solicitado, extrato (crédito/débito) e relatório consolidado informando a movimentação detalhada da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA;

(xi)Zelar pelo fiel desempenho das obrigações previstas neste INSTRUMENTO.

11.DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS

11.1.O MUNICÍPIO declara e garante que:

(i)Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos;

(ii)Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da CIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO;

(iii)A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete;

(iv)Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo;

(v)Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da CIP em favor da DELEGADA;

(vi)As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO.

11.2.A DELEGADA e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA declaram e garantem que:

(i)Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;

(ii)A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a).

11.3.No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento.

11.4.O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO.

11.5.Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da DELEGADA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros.

11.6.Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da DELEGADA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

12.DA VIGÊNCIA

12.1.Este INSTRUMENTO começa a vigorar na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até o encerramento do CONTRATO, e, após a liquidação das obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO.

12.2.Quando do pagamento integral de todas as OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO previstas no CONTRATO, o presente INSTRUMENTO ficará automaticamente extinto e os direitos de pagamento ora constituídos ficarão desconstituídos, à exceção de eventuais disputas então existentes.

12.2.1.Enquanto existente qualquer disputa que possa dar origem a uma OBRIGAÇÃO GARANTIDA, o presente INSTRUMENTO deverá permanecer em vigor.

12.3.Tão logo ocorra o encerramento do CONTRATO, e, após a liquidação das obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO, o saldo remanescente localizado na CONTA RESERVA deverá ser transferido pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA em conta de livre movimentação do MUNICÍPIO.

12.4.As receitas vinculadas acumulados na CONTA VINCULADA, após sua liberação na conta de livre movimentação, de titularidade do MUNICÍPIO, na forma prevista neste INSTRUMENTO, poderão ser objeto de garantia de quaisquer outros projetos ou contratos do MUNICÍPIO, observada a legislação que regula a CIP.

13.DA RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO OU COMPENSAÇÃO

13.1.A CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA deverão ser utilizadas única e exclusivamente para implementar a SALDO DE LIQUIDEZ, de modo que a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA renuncia, neste ato, a qualquer direito à realização de retenção ou compensação de valores que eventualmente lhe sejam devidos pelo MUNICÍPIO ou pela DELEGADA, com os recursos depositados na referida CONTA VINCULADA e na CONTA RESERVA.

14.DOS REGISTROS E EXIGÊNCIAS DIVERSAS

14.1.Sem prejuízo do disposto acima, o MUNICÍPIO às suas expensas, deverá realizar todos os registros, autorizações e anotações que vierem a ser exigidos para operacionalizar a SALDO DE LIQUIDEZ, nos termos do COTRATO DE DELEGAÇÃO, ou para permitir que a DELEGADA possa exercer integralmente todos os direitos que lhe são aqui assegurados.

15.DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

15.1.Todas as notificações, consentimentos, solicitações e demais comunicações de uma Parte à outra deverão ser sempre feitas por escrito, observando-se quaisquer das seguintes formas: (i) pessoalmente, considerando-se recebida na data de sua entrega e recebimento; (ii) via cartório, considerando-se recebida na data certificada pelo cartório; (iii) mensagem eletrônica com comprovação de seu recebimento, considerando-se recebida no dia do respectivo envio se enviada até às 17:00 horas, ou, se após este horário, no dia útil seguinte; ou, (iv) carta com aviso recebimento, considerando-se recebida na data indicada no aviso de recebimento. Para fins do cumprimento do disposto neste item, as Partes apresentam a seguir seus dados de contato:

Para a DELEGADA: (...).Para a INSTITUIÇÃO

DEPOSITÁRIA: (...)Para o VERIFICADOR INDEPENDENTE:(a contratar)Para o MUNICÍPIO: (...)15.2.Qualquer Parte poderá alterar os dados mencionados neste item desde que por meio de aviso prévio e escrito às outras Partes, na forma aqui estabelecida, e, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, sob pena de considerarem-se válidas as notificações realizadas de acordo com os dados desatualizados.

16.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1.O presente INSTRUMENTO tem caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e seus sucessores e cessionários a qualquer título. As Partes obrigam-se, igualmente, a implementar as cláusulas e condições ajustadas em relação a terceiros.

16.2.As Partes obrigam-se, ainda, a cooperar ativamente entre si, para o cumprimento das obrigações e a consecução dos objetivos ora ajustados, por meio de condutas informadas pela confiança recíproca, boa-fé e lealdade negocial.

16.3.No caso de ocorrência de situações de força maior (art. 393, parágrafo único, do Código Civil) que impeçam o desenvolvimento do presente INSTRUMENTO, as Partes, de comum acordo, tomarão as medidas necessárias para atender e/ou restabelecer os seus interesses.

16.4.Caso qualquer das Partes descumpra o presente INSTRUMENTO ficará sujeita ao pagamento em favor da outra de perdas e danos, sem prejuízo do direito de execução específica das obrigações.

16.5.Caso qualquer disposição do presente INSTRUMENTO seja julgada inválida, ilegal ou inexequível nos termos da legislação aplicável, a disposição será considerada ineficaz apenas na medida de tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade e não afetará quaisquer outras disposições do presente INSTRUMENTO nem a validade, legalidade ou exequibilidade da disposição em questão em qualquer outra jurisdição. Na medida permitida pela legislação aplicável, as Partes, de boa-fé, negociarão e celebrarão uma alteração ao presente INSTRUMENTO a fim de substituir a referida disposição por uma nova que: (a) reflita sua intenção original, e (b) seja válida e vinculante.

16.6.As Partes declaram, mútua e expressamente, que o presente INSTRUMENTO foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.

16.7.Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento a este INSTRUMENTO somente será válida se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes, e mediante anuência dos FINANCIADORES da DELEGADA aos quais tenham sido oferecidos em garantia os direitos creditórios relativos às OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, cedidos nos termos autorizados pelo CONTRATO.

16.8.O presente INSTRUMENTO obriga as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.

16.9.As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das regras anticorrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção e das demais disposições referentes à matéria. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus sócios, obrigam-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução do presente INSTRUMENTO, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste INSTRUMENTO, não devem as Partes, qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer valor a autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção ("Pagamento Proibido").

16.10.Para os fins do presente INSTRUMENTO, as Partes declaram neste ato que (a) não violaram, violam ou violarão as regras anticorrupção; e que (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação.

16.11.Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente INSTRUMENTO. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba a qualquer Parte em razão de qualquer inadimplemento de obrigações nos termos deste INSTRUMENTO prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas por qualquer Parte neste INSTRUMENTO ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

16.12.O presente INSTRUMENTO constitui título executivo extrajudicial, ensejando sua execução específica, na forma da Lei. As Partes reconhecem que a atribuição de perdas e danos não constituirá reparação suficiente para o descumprimento das obrigações previstas neste INSTRUMENTO, podendo qualquer Parte exigir judicialmente o cumprimento específico da obrigação inadimplida.

16.13.Este INSTRUMENTO constitui o único e integral acordo entre as Partes, com relação ao objeto deste INSTRUMENTO, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas trocadas, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.

16.14.'c9 expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, dos direitos e obrigações previstos neste INSTRUMENTO, sem o prévio consentimento das demais Partes, salvo a cessão, pela DELEGADA a seus FINANCIADORES, nos termos autorizados pelo CONTRATO.

16.15.Qualquer aditamento ou alteração deste INSTRUMENTO somente será válido e produzirá efeitos se feito por escrito e assinado por todas as Partes, observando-se as obrigações de registro contidas neste INSTRUMENTO.

17.LEI APLICÁVEL E FORO

17.1.O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis do Brasil. Eventuais divergências entre as Partes, relativamente à interpretação e à execução deste INSTRUMENTO, que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de mediação, poderão, facultativamente, ser dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei Federal n.º 9.307/96, renunciando a qualquer outro procedimento por mais privilegiado que seja.

17.2.Os litígios emergentes do presente estatuto ou com ele relacionados poderão, ser resolvidos, facultativamente, no âmbito da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada CAMES, que procederá nos termos do seu Regulamento de Arbitragem, no município de Fortaleza, CE.

'a7 1º As custas e honorários do procedimento no caso de arbitragem serão rateados igualmente entre as partes, salvo quanto a prova cuja produção for de interesse exclusivo de uma das partes.

'a7 2º A parte vencida ressarcirá a parte vencedora quanto às custas e honorários suportados no caso do processo de arbitragem, conforme definido na sentença arbitral.

'a73º Na ocorrência de Arbitragem, será exclusivamente de Direito, aplicando-se a legislação brasileira aplicável à espécie e o previsto em instrumentos contratuais em que as partes intervierem e que se relacionem com o conflito.

§4º Ocorrendo procedimento arbitral deverá ocorrer sob a cláusula de confidencialidade, sendo que o sigilo se estende inclusive aos árbitros eleitos e à entidade eleita para administrar a arbitragem.

17.3.Ressalvado o contido em relação à cláusula anterior Do Juízo Arbitral, deste contrato, as partes, desde já, elegem o foro de Tauá, CE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência oriunda da execução deste Estatuto

E, por estarem justas e contratadas, o presente contrato é firmado por cada uma das Partes em igual número de vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Tauá, CE, em 13 de dezembro de 2021.

___________________

DELEGANTE

Município de Tauá - Ceará

CNPJ (...)

(...)

CPF

______________________________

DELEGADA

(...)

CNPJ (...)

CPF (...)

Testemunhas

____________________________________________________ANEXO 8

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

ATIVIDADES RELACIONADAS E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Tauá, CE, em XX de XXX de 2022.

As ATIVIDADES RELACIONADAS tratadas no item 29 do TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA são serviços ou atividades de interesse público que compartilham a mesma infraestrutura do sistema de Iluminação Pública para finalidade diversa e que podem ser explorados diretamente pela DELEGADA, por contratos com o DELEGANTE, na forma da lei, ou mediante celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado, entre a DELEGADA e empresas privadas.

O compartilhamento de infraestrutura é a utilização conjunta de infraestrutura afetada primariamente à prestação de um serviço público, e por terceiros em atividade acessória ou secundária, com maior economia e eficiência na utilização da propriedade, de modo a fomentar a prestação de serviços acessórios em razão do menor custo e minimizar os impactos paisagísticos, urbanísticos e ambientais

1.ATIVIDADES RELACIONADAS DE INTERESSE PÚBLICO

São ATIVIDADES RELACIONADAS de interesse público:

i.Atividades e Serviços de Suporte à administração pública;

ii.Locação de Small Cell para telefonia móvel;

iii.Locação de espaços para publicidade;

iv.Serviços de telefonia, radio difusão e WIFI;

v.Serviços de monitoramento por câmera para segurança pública;

vi.Serviços de monitoramento por câmera para segurança privada;

vii.Serviços de monitoramento de trânsito;

viii.Serviço de monitoramento de trânsito de interesse privado;

ix.Geração de energia elétrica, na forma do que dispõe a resolução normativa 482/2012 e 687/2015 da ANEEL, exclusivamente em sistemas de iluminação com medidores de energia independentes.

2.CONDIÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS

2.1.O fornecimento de energia elétrica destinado à exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS deverão ser objeto de contrato específico de fornecimento de energia elétrica, cabendo à DELEGADA o pagamento das contas de consumo correspondentes.

2.2.No caso de exploração da ATIVIDADE RELACIONADA de geração de energia previsto no item 1, ix, acima, a ATIVIDADE deverá ser desenvolvida no município do DELEGANTE e a Administração Municipal deverá remunerar a DELEGADA pelo preço da energia elétrica que pagaria à DELEGADA DISTRIBUIDORA LOCAL ao valor do mercado cativo.

2.3.Os serviços ou atividades não relacionadas no ANEXO 10 poderão ser prestados mediante autorização prévia do DELEGANTE.

2.4.As receitas acessórias decorrentes da exploração de ATIVIDADE RELACIONADA serão compartilhadas entre a DELEGADA e DELEGANTE na seguinte proporção da receita bruta apurada em favor do DELEGANTE:

ITEMATIVIDADE% PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOIAtividade de suporte a administração pública0%IILocações de espaço10%IIIServiço público0%IVServiço privado5%VGeração de energia0%2.5.Os valores resultantes do compartilhamento de que trata a Cláusula 2.4 poderão ser negociados entre as PARTES para redução do percentual de compartilhamento com o DELEGANTE, nas hipóteses em que o compartilhamento pré-estabelecido inviabilizar a exploração da ATIVIDADE RELACIONADA.

2.6.Os montantes equivalentes aos percentuais de compartilhamento apropriados pelo DELEGANTE de que trata a Cláusula 2.4 deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Inovação ou ao Tesouro Municipal, na forma acordada pelas PARTES.

2.7.A DELEGADA deverá manter contabilidade específica de cada contrato de ATIVIDADE RELACIONADA, em especial quanto às respectivas receitas acessórias.

2.8.O contrato relativo à exploração de quaisquer ATIVIDADE RELACIONADA terá vigência limitada ao término deste CONTRATO e não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar a CONCESSÃO.

2.9.No contrato relativo a autorização e exploração de qualquer ATIVIDADE RELACIONADA não prevista neste ANEXO deverá constar a pactuação de participação negociada entre DELEGANTE E DELEGADA expressos no instrumento de autorização.

ANEXO 9

TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

MODELO PARA O CÁLCULO DO PAGAMENTO DA DELEGADA

Tauá, em XX de XXX de XXXX.

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO3

2.INÍCIO DO PAGAMENTO3

3.CÁLCULO DO PAGAMENTO3

3.1.CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL - CP3

3.1.1.Forma de cálculo do FATOR DE DESEMPENHO4

Cálculo do FD nos 6 (seis) primeiros meses após o início da FASE II6

Cálculo do FD ao longo da DELEGAÇÃO6

3.2.BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA - BCE7

1.INTRODUÇÃO

Pela prestação dos SERVIÇOS, a DELEGADA fará jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, a ser paga pelo DELEGANTE, observadas as condições e regras presentes neste ANEXO.

O valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL englobará a conta de energia elétrica.

O valor da conta de energia será descontada da conta garantia antes do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.

Na medida em que a conta de energia diminuir, o valor remanescente passará a integrar o pagamento da DELEGENTE.

Para o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o FATOR DE DESEMPENHO incidirá sobre o VALOR MÁXIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL subtraído do valor da energia elétrica consumida pelo sistema de iluminação pública.

2.INÍCIO DO PAGAMENTO

O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será devido a partir do início da DATA DE EFICÁCIA, na forma do CONTRATO.

3.CÁLCULO DO PAGAMENTO

3.1.CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL - CP

A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser paga pelo DELEGANTE à DELEGADA corresponderá à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada a partir do VALOR MÁXIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL subtraído o valor da conta de energia elétrica consumida pelo sistema de iluminação pública, atrelada ao FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, bem como ao FATOR DE DESEMPENHO.

Dessa forma, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será calculada da seguinte forma:

CPE = (VMCP-E) * FD

Onde:

CPE = CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA;

VMCP = VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, valor constante no CONTRATO;

E= Energia elétrica consumida pelo sistema de iluminação pública;

FD = FATOR DE DESEMPENHO, equivalente ao fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela DELEGADA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado no último trimestre de apuração, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

3.1.1.Forma de cálculo do FATOR DE DESEMPENHO

O ÍNDICE DE DESEMPENHO - ID será aferido trimestralmente conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMENHO.

O Fator de Desempenho - FD será determinado com base no resultado apurado do ID no período de referência e terá um valor adimensional situado entre 80% (oitenta por cento) e 100% (cem por cento), definido segundo a tabela abaixo:

Tabela 2 Valores de Correspondência ID e FD

ID FD 0,90 100,0% 0,89 89,0% 0,88 88,0% 0,87 87,0% 0,86 86,0% 0,85 85,0% 0,84 84,0% 0,83 83,0% 0,82 82,0% 0,81 81,0% 0,80 80,0% < 0,80 80,0% A meta de desempenho da operação a ser atingida pela DELEGADA corresponde ao ID maior ou igual a 0,9 (nove décimos), meta a partir da qual não haverá qualquer tipo de desconto na CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em função do fator de desempenho. Abaixo deste valor, haverá gradual desconto na CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, de maneira a garantir a equivalência entre o serviço efetivamente prestado pela DELEGADA e o seu pagamento, podendo a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ser reduzida em até 20% (vinte por cento) do seu valor em função do FATOR DE DESEMPENHO.

Cálculo do FD nos 6 (seis) primeiros meses após o início da FASE II

Nos termos do ANEXO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, exclusivamente durante os 6 (seis) primeiros meses, contados a partir do início da DATA DE EFICÁCIA, os indicadores e subindicadores de desempenho, verificados na operação, não serão considerados no cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO. Durante este período, a apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO será flexibilizada e o FATOR DE DESEMPENHO - FD será considerado igual a 1 (um) para fins de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.

Cálculo do FD ao longo da DELEGAÇÃO

·Após o período de 6 meses supracitado, os SERVIÇOS prestados nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA serão avaliados na forma apresentada neste ANEXO e no ANEXO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESMPENHO, para fins de cálculo do FD;

·O FD será calculado com base no ID apurado no trimestre anterior e impactará o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA nos três meses seguintes;

·Caberá ao DELEGANTE divulgar trimestralmente o ÍNDICE DE DESEMPENHO ID do período, conforme apurado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será utilizado para cálculo do FD e do respectivo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA dos 03 (três) meses subsequentes.

3.2.BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA - BCE

A DELEGADA apenas fará jus ao recebimento do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA BCE a partir do mês subsequente ao mês de cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, AÇÃO 5, FASE 1, conforme substituição de luminárias do sistema de iluminação pública MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, atualizados no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com diminuição real da conta pela concessionária fornecedora de energia elétrica.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 0630014/2022
EXONERAÇÃO: 0630014/2022
PORTARIA Nº 0630014/2022 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie; e

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, FRANCIHILDA GONCALVES GOMES, portadora do CPF nº 917.528.173-20, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CÉLULA, Simbologia GPE-6, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0901073/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 505, pág. 15, de 02/09/2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 30 de junho de 2022.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0701022/2022
NOMEAÇÃO: 0701022/2022

PORTARIA Nº 0701022/2022 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie; e

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, FRANCIHILDA GONCALVES GOMES, portadora do CPF nº 917.528.173-20, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO EDUCACIONAL, Simbologia GPE-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 01 de julho de 2022.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0701023/2022
PORTARIA Nº 0701023/2022
PORTARIA Nº 0701023/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 c/c a Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e demais legislações aplicadas a espécie;

CONSIDERANDO que a Comissão de Monitoramento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar as parcerias sociais celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante da parceria social, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração municipal direta ou indireta;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados, nos termos do Art. 8º, XVII, da Lei Municipal n° 2579/2021, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, na forma a seguir:

I PRESIDENTE: Cristiani Neves Feitosa, matricula n° 107/2659

II MEMBRO: Luiza Neuta Alves Bezerra, matricula n° 23315

III MEMBRO: Vilalba Carlos Lima Martins Bezerra, matricula n° 22784

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 01 DE JULHO DE 2022.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705001/2022
PORTARIA Nº 0705001/2022
PORTARIA Nº 0705001/2022- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, em especial, as previstas na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595, de 14.06.2021 c/c a Lei Municipal n° 933, de 16.10.1997, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2052, de 10.12.2013, nos termos da na Lei Federal n° 8069/1990 e demais dispositivos legais atinentes à espécie; e

CONSIDERANDO o direito de concessão e de fruição de férias da Conselheira Tutelar Titular, Lucivânia Gonçalves dos Reis, no período de 04.07.2022 a 03.08.2022, e a consequente vacância temporária do cargo que ocupa;

CONSIDERANDO que o cargo de Conselheiro Tutelar não pode ficar vago, sob pena de prejuízo à continuidade de relevantes serviços públicos, para fins de preservação dos direitos das crianças e adolescentes preconizados no ECA (Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que houve manifestação de falta de interesse pela primeira suplente do Cargo de Conselheiro Tutelar, para substituição durante o citado lapso de férias,

CONSIDERANDO, finalmente, que os recursos necessários à remuneração dos membros do Conselho Tutelar são originários do Executivo Municipal e que o suplente tem direito à percepção da mesma remuneração fixada para o titular, quando estiver no exercício do cargo.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o 2º Suplente do Conselho Tutelar FRANCISCO GOMES CAVALCANTE NETO, CPF nº 117.784.518-02, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Tauá, em substituição à Conselheira Tutelar Titular, em razão de concessão e fruição de férias, com o direito à percepção de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2°. O Conselheiro substituto permanecerá no cargo até o término do gozo de férias da Conselheira Tutelar Titular Lucivânia Gonçalves dos Reis ou da solicitação de retorno.

Art. 3°. O período do gozo de férias da Conselheira Tutelar Titular Lucivânia Gonçalves dos Reis, compreende de 04.07.2022 a 03.08.2022.

Art. 4°. A posse do nomeado deverá ser registrada em livro próprio, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, para os fins de direito.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 05 de julho de 2022.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO N° 001/2022
RESOLUÇÃO N° 001/2022
RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal das Parcerias Públicas e Sociais no Município de Tauá e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Parcerias Públicas Sociais CMPPS de Tauá (Gestão 2021-2023), no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, devidamente regulamentado no Decreto nº 0628001/2021.

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Parceria Pública Social entre a Administração Municipal e as Organizações Civis, a ser celebrada nos termos do Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais, regulado pela Lei Municipal n° 2.579, de 10 de março de 2021 e DECRETO Nº 0628001/2021;

CONSIDERANDO que as entidades e instituições sociais atuam em diversas áreas de atividades da sociedade civil, especialmente nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação de recursos hídricos, meio ambiente, cultura, esporte, segurança comunitária, assistência social e saúde, dentre outros;

CONSIDERANDO que os serviços prestados por fundações, institutos, associações, clubes de serviços e por várias outras modalidades de organizações sociais, representam ações desenvolvidas em políticas de essencial interesse público;

RESOLVE:

Aprovar a o Regimento Interno do Conselho Municipal de Parcerias Públicas e Social de Tauá CMPPS, em sua versão final.

TÍTULO I

NATUREZA, FINALIDADE, COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO

CAPÍTULO I

Natureza e Finalidade

Art. 1º. Fica estruturado e regulamentado, na forma desta Resolução, o Conselho Municipal das Parcerias Públicas e Sociais - CMPPS, criado no Município de Tauá por meio do artigo 24 da Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, devidamente regulamentado no Decreto nº 0628001/2021.

Art. 2º. Entende-se por Conselho Municipal das Parcerias Públicas e Sociais - CMPPS, órgão colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, de composição paritária entre representantes dos órgãos governamentais e de organizações civis, com a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações colaborativas e de cooperação institucional previstas no Programa Municipal das Parcerias Públicas Sociais de Tauá.

CAPÍTULO II

Composição

Art. 3º. O CMPPS é composto, paritariamente, por representantes da administração municipal e de entidades da sociedade civil, na seguinte forma:

I Organizações Governamentais:

a)Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística;

b)Secretaria de Orçamento e Finanças;

c)Procuradoria Geral;

d)Chefia de Gabinete da Prefeitura de Tauá.

II - Organizações Não-Governamentais:

a)Federação dos Movimentos Sociais do Município de Tauá - FOSMUT;

b)Clube das Acácias;

c)Associação Comercial de Tauá;

d)Clube dos Dirigentes Lojistas de Tauá CDL.

'a7 1º. Os membros a que se refere o inciso I deste artigo, titulares e suplentes, são considerados membros natos do Conselho.

'a7 2º. Os membros a que se refere o inciso II, titulares e suplentes, serão escolhidos e indicados pelas entidades respectivas, cujos nomes serão encaminhados à Prefeita Municipal, mediante ofício.

§ 3º. Comporá o Conselho Municipal de Parceria Pública Social, com direito a voto, o Secretário Municipal ou Dirigente Superior do órgão público municipal, cujas atividades estejam sendo afetadas no processo de parceria social em análise.

§ 4º. Os conselhos setoriais e os órgãos da administração municipal responsáveis pelo planejamento e pela execução das políticas públicas, serão consultados quanto às atividades, políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações colaborativas e de cooperação institucional, dentro do processo de celebração de Parceria Pública Social.

§ 5º. A Presidência do Conselho Municipal de Parceria Pública Social será exercida pelo(a) titular da Secretaria Municipal Pesquisa e Estatística.

Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal de Parceria Pública e Social do Programa de Parceria Pública Social serão nomeados por Ato da Chefe do Poder Executivo Municipal, sem direito à remuneração, sendo suas atividades reconhecidas como serviços relevantes ao Município de Tauá.

CAPÍTULO III

Atribuições

Art. 5º. São atribuições do CMPPS:

I - Formulação, implementação e acompanhamento das parcerias públicas sociais a serem celebradas pelos Poderes e Órgãos Públicos Municipais;

II - Manifestar-se sobre proposta de Parceria Pública Social apresentada por Secretaria, Órgão ou Entidade Pública Municipal;

III - emitir Parecer sobre proposta de Parceria Pública Social de iniciativa de instituição da sociedade civil;

IV - deliberar quanto à qualificação de entidade civil como Organização Social, nos termos da lei;

V - propor, motivadamente, a exclusão de entidade ou instituição social do Programa de Parceria Pública Social e a transferência de suas atividades e serviços a outras Organizações Sociais;

VI - aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final de Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento, Cooperação, Colaboração e de todo e qualquer ajuste administrativo firmado entre a Administração Municipal e as Organizações Sociais;

VII - aprovar Planos de Trabalho, Apostilamentos e Aditivos de Contratos de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento, Cooperação, Colaboração e de todo e qualquer ajuste administrativo firmado entre a Administração Municipal e as Organizações Sociais;

VIII deliberar sobre a desqualificação de Organização Social, observado o disposto no Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e nos respectivos ajustes administrativos;

IX - incentivar e divulgar as boas práticas de gestão compartilhada realizadas mediante Parcerias Públicas Sociais desenvolvidas entre o Poder Público Municipal e as Organizações Sociais;

X - propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações colaborativas e de cooperação institucional entre a administração municipal e as entidades civis, na forma preconizada pelo Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais.

§ 1º - Somente poderão integrar o CMPPS os representantes de entidades legalmente constituídas há pelo menos 01 (um) ano e comprovado trabalho, ininterrupto, nas áreas definidas no Programa de Parcerias Públicos Sociais e em situação regular em Tauá.

Art. 6º. O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

'a7 1º - Os conselheiros serão nomeados por ato do chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da lista nominal dos representantes da Sociedade Civil.

'a7 2º - Os mandatos dos conselheiros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução, por igual período, uma única vez, ressaltando-se que o assento do CMPPS é pertencente às instâncias representativas da sociedade civil, ou seja, a vaga de entidade é da entidade, a vaga de órgãos governamentais é do órgão, ressaltando que os últimos são membros natos.

Art. 7º. Será considerado extinto, antes do término, o mandato do conselheiro nos seguintes casos:

I renúncia ou morte;

II ausência injustificada por 2 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas;

III mudança de domicílio

IV conduta incompatível com o desempenho da função;

V quando assumir cargo, função ou emprego inconciliável com a representação original;

VI por decisão do chefe do Poder Executivo, quando se tratar da representação de instituições públicas municipais;

VII por deliberação de assembleia geral pública do órgão, entidade, instituição, associação ou similar, componentes do CMAS, conforme dispuser a regulamentação desta lei.

Parágrafo Único: Na ocorrência da extinção do mandato previsto no caput deste artigo, compete à entidade indicar o conselheiro-substituto para concluir o mandato.

Art. 8º. As decisões do Conselho Municipal de Parceria Pública e Social serão consubstanciadas através de Resoluções, publicizadas no site do município de Tauá ou no Diário Oficial do Município (DOM)

Art. 9º. O presidente do Conselho Municipal de Parcerias Públicas e Sociais, nas deliberações do Plenário, terá somente a prerrogativa do voto de qualidade, nos casos de empate, podendo, ainda, decidir, ad referendum do Plenário, em casos de emergências e de absoluta necessidade devidamente justificada.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Planejamento dará suporte administrativo e financeiro para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Parcerias Públicas Sociais.

TÍTULO II

Funcionamento e Estrutura

CAPÍTULO I

Funcionamento

Art. 11 - O Conselho Municipal das Parcerias Públicas e Sociais de Tauá CMPPS, funcionará regularmente através de sessões ordinárias mensais, com horários e datas fixadas em calendário estabelecido na primeira reunião de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente e/ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 12 - As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão realizadas em primeira convocação com o quorum mínimo de dois terços de seus membros e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de membros presentes.

Art. 13 - As sessões extraordinárias, quando não convocadas em reunião plenária, se-lo-ão mediante aviso, e-mail, WhatsApp, telefonema, bem como por qualquer meio eletrônico, aos membros titulares e suplentes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a respectiva pauta, devendo recair sua realização, preferencialmente, em dia útil, com o mesmo quorum estabelecido no artigo anterior.

Art. 14 - As decisões do CMPPS serão consubstanciadas através de resoluções e publicizadas no site do Município e/ou Diário Oficial do Município (DOM).

Art. 15 - As matérias submetidas à apreciação do Plenário do CMPPS de Tauá e demais decisões deste Conselho serão aprovadas por maioria simples ou unanimidades de votos dos presentes;

'a7 1º - O conselheiro titular terá direito a voz e voto;

'a7 2° - O conselheiro suplente terá direito à voz, tendo na ausência do titular, direito a voto.

'a7 3° - No processo de votação, havendo empate, a decisão final caberá ao presidente do Conselho naquela sessão Plenária, o qual poderá se abster;

'a7 4º - Havendo divergência insuperável no caso de abstenção no voto do presidente da sessão, o pronunciamento do Plenário poderá se dar no sentido da obtenção de maiores subsídios para o encaminhamento da questão.

'a7 5º - A votação será aberta, conforme decisão da plenária, e cada conselheiro (a) na titularidade terá direito a um voto;

'a7 6º - Todos os votos divergentes poderão ser expressos na Ata da reunião a pedido do (a) conselheiro (a) que o proferiu;

'a7 7º - A matéria constante na pauta e não deliberada, desde que não perca a eficácia, permanecerá nas reuniões subsequentes, até sua deliberação.

CAPITULO II

Seção I

Plenária

Art. 16 - A Plenária é instância deliberativa do CMPPS de Tauá constituída pela reunião dos seus membros presentes, ao qual compete acompanhar e fiscalizar, em todos os níveis, as ações oriundas das atribuições do Conselho, prevista no Art. 5º, deste Regimento.

Art. 17 - O CMPPS de Tauá reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, por convocação da Presidência, ou extraordinariamente, por convocação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros (as) titulares e/ou suplentes na titularidade, observando, em ambos os casos, o prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos anteriores à realização da reunião, mencionando-se a respectiva pauta.

'a7 1º - As convocações para as Plenárias serão encaminhadas aos conselheiros (as) titulares e suplentes, por qualquer um dos meios de comunicação: e-mails, fax, telefone e/ou correios, bem como qualquer outro meio eletrônico;

'a7 2º - As datas das Reuniões Ordinárias do CMPPS de Tauá serão estabelecidas em calendário próprio, e sua duração será a necessária, podendo ser interrompidas para prosseguimento em data e hora estabelecidas pelos presentes;

'a7 3º - A Plenária será presidida pelo Presidente do CMPPS de Tauá, sendo que em sua ausência, será presidida pela Secretária de Finanças, em suas ausências ou impedimentos, serão substituídos pelo Procurador Geral.

Art. 18 - Os trabalhos da Plenária obedecerão à seguinte ordem:

I - Verificação do quorum para instalação dos trabalhos;

II - Apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

III - Apresentação da justificativa de ausência do/a Conselheiro/a

IV - Discussão e deliberação da pauta;

V - Encerramento.

Art. 19 - A apreciação das matérias obedecerá à seguinte sistemática:

I - A presidência concede a palavra ao Coordenador (a) e/ou Relator (a), que apresentará o seu Relatório por escrito e oralmente, utilizando no máximo 10 (dez) minutos, sem apartes;

II - Terminada a apresentação do (a) Coordenador (a) e/ou Relator (a), a matéria será colocada em discussão, sendo assegurado o tempo de 03 (três) minutos para cada membro do Conselho usar a palavra, por ordem de inscrição;

III - Considerando necessário, a Presidência poderá submeter a matéria relevante à discussão e votação, sem designar o (a) Relator (a).

Parágrafo Único: Será concedido a palavra aos convidados (as) que terão direito a voz de somente 02 (dois) minutos.

Art. 20 - O (a) conselheiro (a) que não se julgar suficientemente esclarecido (a) sobre determinado assunto poderá pedir vista da matéria.

Parágrafo Único: O prazo do pedido de vista será até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um (a) conselheiro (a) o solicite.

Art. 21 - Será lavrada Ata de cada reunião do Pleno, sendo assinada pelo (a) presidente e conselheiros (as) presentes e arquivada na Secretaria de Planejamento de Tauá.

Art. 22 - As manifestações do CMPPS de Tauá se darão por meio de Resoluções, Recomendações, Pareceres, Moções, Notas e Comprovantes de Inscrição.

Art. 23 - É facultado aos conselheiros (as), bem como a qualquer interessado, o pedido de reexame, por parte do Conselho, de qualquer deliberação exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção e inadequação técnica, administrativa ou financeira.

SEÇÃO II

Presidente

Art. 24 - Ao Presidente do CMPPS de Tauá compete, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:

I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Representar o CMPPS de Tauá em juízo ou fora dele, podendo delegar sua representação a outros membros do Conselho;

III - Cientificar-se de todos os assuntos e ações de caráter técnico e administrativo relacionadas à sua área de atuação;

IV - Manter os demais membros do CMPPS de Tauá informados de todas as medidas administrativas, decididas ou em andamento;

V - Manter o Secretário do Órgão Gestor da política municipal informado sobre as deliberações tomadas pelo Conselho;

VI - Formalizar, após aprovação do CMPPS de Tauá, os afastamentos e licenças de seus membros;

VII - Instalar comissões constituídas pelo CMPPS de Tauá;

VIII - Expedir resoluções;

IX - Outras atribuições definidas em lei ou autorizadas pelo Conselho.

X - Submeter a pauta à aprovação da Plenária;

XI - Participar das discussões e votações na Plenária nas mesmas condições dos (as) outros (as) conselheiros (as);

XII - Participar das Comissões Temáticas nas mesmas condições dos (as) outros (as) conselheiros (as);

XIII - Assinar Resoluções, Moção, Comprovante de Inscrição e Correspondências do Conselho;

XIV - Delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Colegiado;

XV - Submeter à apreciação da Plenária e/ou Mesa Diretora, quando não houver tempo hábil, os convites para representar o CMPPS de Tauá em eventos externos, oficializando a representação;

XVI - Divulgar assuntos deliberados pelo Conselho e solicitar transparência nas informações e agilidade nos encaminhamentos dos pleitos;

XVII - Decidir sobre questões de ordem;

XVIII - Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades de natureza colegiada;

XIX - Exercer outras atribuições definidas em lei ou autorizadas pela Plenária do Conselho;

XX- Ciência das Ações Administrativas, para se necessário serem decididas na Plenária.

TÍTULO III

Conselheiros, Substituições, Mandato e Exercício

CAPÍTULO I

Conselheiros, Mandato e Exercício

Art. 25 - O mandato dos Conselheiros do CMPPS de Tauá é de 02 (dois) anos, sendo permitido recondução por igual período.

Art. 26 - Aos (as) conselheiros (as) do CMPPS de Tauá compete:

I - Comparecer às plenárias já tendo apreciado a Ata das reuniões anteriores;

II - Assinar a frequência da reunião a que comparecer;

III - Solicitar à Presidência a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que deseja discutir;

IV - Propor convocações das plenárias extraordinárias, de acordo com o Art.17 deste regimento;

V - Proferir declaração de voto ou abstenção quando assim o desejar;

VI - Solicitar ao Presidente, quando julgar necessária, a presença, em Plenárias, do postulante ou de titular de qualquer Órgão para dar os devidos esclarecimentos que se mostrarem indispensáveis;

VII - Propor alterações no Regimento do CMPPS de Tauá, desde que deliberado na Plenária;

VIII - Requisitar a Presidência e solicitar aos demais membros do Conselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;

IX - Fornecer à Presidência todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que os julgar importante para o trabalho do Conselho, ou quando solicitado pelos (as) demais conselheiros (as);

X - Requerer votação de matéria em regime de urgência;

XI - Apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados ao Programa de Parcerias Públicas e Sociais;

XII - Exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras designadas pela plenária;

XIII - Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento, sempre quando convocado (a);

Art. 27 - Quando em missão do CMPPS de Tauá, o pagamento de despesas dos(as) conselheiros(as) da sociedade civil com transporte, hospedagem e alimentação, serão custeadas com recursos do Poder Público, definidos e destinados para este fim.

'a7 1º - As despesas dos (as) conselheiros (as) governamentais serão assumidas pelos órgãos/entidades de origem, cabendo ao CMPPS de Tauá oficializar o órgão de origem.

Art. 28 - Será obrigatória a presença nas reuniões do Plenário do conselheiro titular ou de seu suplente em caso de falta ou impedimento do titular, cabendo-lhes deliberar sobre os assuntos tratados;

Art. 29 - As atividades dos conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedada remuneração, bonificação ou vantagens de quaisquer naturezas.

'a7 1º - O exercício da função de conselheiro será considerado pelo Município como de serviço público de caráter relevante;

'a7 2º - Consideram-se justificadas as ausências ao local de trabalho e a quaisquer outros serviços ou funções, quando o (a) conselheiro (a) titular e/ou suplente for convocado para comparecer ao Conselho ou participação em diligências ordenadas por este.

CAPÍTULO II

Substituições

Art. 30 - Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação oficial justificada, da entidade da Sociedade Civil ou autoridade pública a qual estejam vinculados, sendo esta apresentada ao Conselho Municipal que emitirá resolução para publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Art. 31 - Será substituído, obrigatoriamente, os Conselheiros nos casos seguintes:

I - Desvincular-se de seu órgão de origem ou de sua entidade representativa;

II - Faltar a 03 (três) Reuniões Ordinárias ou de Comissões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa, pelo período de 01 (um) ano a ser contado no início do seu exercício;

III - Apresentar renúncia no Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conselho;

IV - Apresentar conduta incompatível com o desempenho das funções;

V - Apresentar comportamento desrespeitoso e agressivo com a equipe técnica e membros do Conselho,

VI - For condenado por crime ou contravenção penal, com sentença irrecorrível.

TÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Art. 32 - O presente Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta (metade mais um) de seus conselheiros (as) titulares e/ou suplentes na titularidade, em Reunião Extraordinária convocada especialmente para esse fim.

Art. 33 - Nenhum conselheiro (a) poderá agir em nome do CMPPS de Tauá, sem prévia delegação da Presidência ou Plenária.

Art. 34 - Quando um (a) conselheiro (a) estiver representando o CMPPS de Tauá, não poderá manifestar opiniões próprias, mas as posições referendadas e aprovadas pelo Colegiado;

Art. 35 - O CMPPS de Tauá se inteirará de assuntos de seu interesse nas esferas municipal, estadual, nacional e internacional a fins de realização de estudos, debates e propositura de ações;

Art. 36 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Colegiado do Conselho Municipal de Parcerias Públicas e Sociais de Tauá;

Art. 37 - Todos os conselheiros titulares e suplentes que compõem o CMPPS de Tauá, poderão solicitar formalmente à Presidência, por escrito, o acesso à documentação do referido conselho, as Resoluções, os atos de regulamentação e outros existentes, desde que apresente justificativa plausível.

Parágrafo Único - Considerando a relevância do pedido, a Presidência poderá nega-lo ou submete-lo à apreciação da plenária, para sua aprovação ou não.

Art. 38 - Para melhor desempenho do CMPPS de Tauá, poderão ser convocadas pessoas físicas/jurídicas com notória qualificação profissional, bem como representantes de instituições afins, objetivando assessorar o colegiado em assuntos específicos.

Art. 39 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Presidente do CMPPS de Tauá

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista a analise proferida pela comissão de seleção designada pela Portaria de Nº 0621002/2022 de 21 de Junho de 2022, referente ao Chamamento Público edital 001/2022, do Processo Administrativo nº 25.04.001/2022, que visa selecionar organizações da sociedade civil, doravante denominada OSC, em regime de acordo de cooperação, através da celebração de termo de Fomento, para atendimento do Projeto Ações Voltadas A Realização das Feiras Livre Nos Distritos do Município de Tauá, que tem por objeto a SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC, PARA REALIZAÇÃO DE UM TRABALHO PROMOCIONAL/ORGANIZACIONAL, EDUCATIVO DE BOAS PRATICAS NO MANUSEIO DOS ALIMENTOS NA FEIRA-LIVRE DO DISTRITO DE SANTA TERESA E TRICI, NA ZONA RURAL DO MUNCIPIO DE TAUÁ.CE,

Conforme fundamento no §4º do art. 27, da Lei nº 13.019/2014 e posterior alterações, HOMOLOGAR, nesta data, o Chamamento Público, processo administrativo de Chamamento Público nº 25.04.001/2022, em regime de cooperação, para celebração de termo de fomento, considerando classificada e habilitada vencedora a COOPDEST COOPERATIVA DE AGRICULTORES, PRODUTORES E EMPREENDEDORES DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ Nº 04.604.578/0001 - 08, pelo valor global de R$ 119.940,00 (Cento e Dezenove Mil, Novecentos e e Quarenta Reais), no uso de minha competência HOMOLOGAR o presente certame.

Isso posto adote as medidas necessárias à elaboração do competente contrato e proceda à convocação da Organização da Sociedade Civil vencedora do certame, para firmá-lo.

Tauá-CE, 05 de Julho de 2022.

Cildiane Araújo Mota

Presidente

Elizon Gonçalves Veloso

Membro

Giliad Torres Lima

Membro

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