Diário oficial

NÚMERO: 1779/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1779

29/09/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0929001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929001/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá – RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Adriana Oliveira Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2943/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Adriana Oliveira Silva, matrícula n°. 0000541, inscrito no CPF sob o n° ***.871.723-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2026.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0929002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929002/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Georgia Pereira dos Santos Solon, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2964/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônia Georgia Pereira dos Santos Solon, matricula n° 2493, inscrito (a) no CPF n° ***.684.533-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 30 de julho de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0929003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929003/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Lucélia Noronha Aguiar, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2950/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Lucélia Noronha Aguiar, matricula n° 13935, inscrito (a) no CPF n° ***.414.023-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 30 de julho de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0929004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929004/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Monalisa Cidrão Torres, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2962/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Monalisa Cidrão Torres, matricula n° 1596, inscrito (a) no CPF n° ***.280.353-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 27 de agosto de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0929005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929005/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeada através da Portaria n° 0208/2005, de 01 de agosto de 2005;CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2931/2026 – SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito; RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Gomes Fernandes***.353.353-**0002485Secretaria de Educação01/08/2015 a 21/05/2022Art. 2º. O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 02 (dois) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0929006/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929006/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929006/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado através da Portaria n° 454/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2906/2026 – SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito; RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Nayana Cristine Cavalcante de Sá***.857.113-**0001603Secretaria de Educação08/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0929007/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929007/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929007/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Maria Helena Abreu Pedrosa Mota, ocupante do cargo efetivo de Auditora de Controle Interno, com lotação na Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 036/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, formulado pela servidora municipal Maria Helena Abreu Pedrosa Mota, matricula n° 3747, inscrita no CPF sob o n° ***.330.143-**, ocupante do cargo efetivo de Auditora de Controle Interno, com lotação na Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0929008/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929008/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929008/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Geiza Carlos da Silva exerce a função de Cuidador, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 033/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Geiza Carlos da Silva, portadora do CPF/MF nº ***.979.273.**, matricula n° 64885, ocupante da função de Cuidador, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0929009/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0929009/2026 - GABP

PORTARIA Nº 0929009/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Maria Silvonete de Oliveira Mota exerce o cargo de Assistente de Desenvolvimento Educacional, com vínculo comissionado, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria n° 0723002/2025 - GABP constante nos autos do Processo Administrativo no 0342026 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Maria Silvonete de Oliveira Mota, portadora do CPF/MF nº ***.100.873.**, matricula n° 60702, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desenvolvimento Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 29 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria de Proteção Social - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.09.001/2025-04
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.09.001/2025-04

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 09.09.001/2025-04, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.09.001/2025-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Proteção Social. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – SGTV SOB O Nº 55901231330202301 (ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886), CONFORME PROGRAMAÇÃO 231330220230003 E PROCESSO SEI 71000097976202330, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): J M G LIRA LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: José Márcio Gonçalves Lira. VALOR GLOBAL: R$ 70.576,00 (setenta mil quinhentos e setenta e seis reais). Tauá-CE, 29 de setembro de 2026. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social - Órgão Gerenciador.

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - EXTRATOS - TERMO DE PATROCINIO PÚBLICO Nº 28.08.001/2026-SDE
TERMO DE PATROCINIO PÚBLICO Nº 28.08.001/2026-SDE

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO PUBLICO. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, torna público o Extrato do Termo de Patrocinio Público nº 28.08.001/2026-SDE, cujo Objeto é apoio financeiro concedido ao Patrocinado(a), com o objetivo da Rede Fornecer Tauá e Campanha Tauá Premiado 2026, durante o período de comemoração do Tauá Natalino 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCINIO, ficando o vencimento até 31 de dezembro de 2026, ASSINA PELA CONTRATADA: Ana Ricarte da Silva Melo, ASSINA PELA CONTRATANTE Danilo Alves Gonçalves dos Reis, Tauá - CE, 29 de setembro de 2026, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

Secretaria de Proteção Social - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 56/2026
Homologa o resultado definitivo do Edital de Chamamento Público nº 01/2026

RESOLUÇÃO Nº 56/2026

Homologa o resultado definitivo do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil para celebração de Termo de Fomento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tauá/CE, uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Resolução CONANDA nº 137/2010, pela Lei Municipal nº 933, de 16 de outubro de 1997 (com as alterações da lei municipal 2623, de 29 de outubro de 2021);.

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2026;

CONSIDERANDO o Parecer Definitivo da Comissão de Seleção, emitido após a análise técnica das propostas e dos recursos eventualmente interpostos;

CONSIDERANDO a aprovação do resultado definitivo pelo Plenário do CMDCA na Reunião Ordinária realizada em 29 de setembro de 2026, conforme Ata nº 63/2026;

RESOLVE:

Artigo 1º - Homologar o resultado definitivo do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil para celebração de parceria mediante Termo de Fomento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA.

Artigo 2º - Fica homologada a seguinte classificação final das propostas:

OSCPontuaçãoSituação1- ACFLOR – Instituto de Defesa da Cidadania Social 17,5Classificada2 – Associação Voar 17Desclassificada3 – Clube das Acácias Associação Beneficente16Desclassificada

Artigo 3º Fica autorizada a Secretaria Executiva do CMDCA a adotar as providências necessárias para convocar a Organização da Sociedade Civil classificada em primeiro lugar, visando ao cumprimento da fase de celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Edital.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá/CE, 29 de setembro de 2026.

Monique Pimentel Gonçalves Viana

Presidente do CMDCA

Secretaria de Proteção Social - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 57/2026
CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 57/2026

CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tauá/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 933, de 16 de outubro de 1997 (com as alterações da lei municipal 2623, de 29 de outubro de 2021);.

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA de convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução 602/2025;

CONSIDERANDO a Resolução 602/2025 que convocam as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, em suas diversas etapas: Livres, Municipais, Regionais e Estadual;

CONSIDERANDO a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, adotada em sua Ata 63ª da Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro do corrente ano.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica convocada a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a se realizar na data de 14 de outubro de 2026.

Parágrafo Único: As Conferências municipais devem se realizar somente após a realização das Conferências Livres, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo 30 (trinta) para realização e 15 (quinze) para o envio do Relatório com material produzido pelos adolescentes para o CEDCA-CE.

Artigo 2º - Essa Conferência convocada terá como tema: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;

Artigo 3º Fica constituída a Comissão Organizadora das Conferências incumbida da organização dessa Conferência, composta pelos seguintes conselheiro(a)s:

Cleide Ana Maria Mendes de Oliveira _ Representante da educação

Johnnyelsen Maddson Coutinho _ Representante da APAE

Monique Pimentel Gonçalves Viana _ Representante da Secretária de proteção Social

Marília Cavalcante Rosendo _ Secretária Executiva

Belirana Severina Viana _ Representante da Pastoral da Criança

Alex Sandra Maria Pereira de Melo Almeida _ Representante da Secretária de proteção Social

Elisangela Fernandes Gonçalves Viana Lima _ Representante do Selo-UNICEF

Parágrafo Único – Apoiará a Comissão das Conferências Municipais e o(a)s adolescentes: a Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE.

Tauá/CE, 29 de setembro de 2026.

Monique Pimentel Gonçalves Viana

Presidente do CMDCA

Secretaria de Proteção Social - REGIMENTO INTERNO - REGIMENTO INTERNO - 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE
REGIMENTO INTERNO - 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE

REGIMENTO INTERNO

10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE

CAPÍTULO I

Das Finalidades

Art. 1º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tauá/Ce, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no dia 14 de outubro de 2026, tendo como TEMA: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa Objetivando:

OBJETIVO GERAL: Sensibilizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente SGDCA, promovendo a articulação entre promoção, proteção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, com respeito às diversidades, pluralidades e realidades territoriais, bem como contribuindo para o aprimoramento da Democracia Prticipativa.

OBJETIVO ESPECÍFICO: Dialogar e propor iniciativas que garantam a articulação intersetorial para o fortalecimento do SGDCA nos seguintes eixos:

a) Aprimoramento do Controle Social;

b) Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

c) Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

d) Prevenção e Enfrentamento às Violências;

e) Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; e

f) Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

CAPÍTULO II

Da Comissão Organizadora Geral

Art. 2º A 10ª Conferência Municipal será organizada por uma comissão indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a seguinte composição:

Cleide Ana Maria Mendes de Oliveira _ Representante da educação

Johnnyelsen Maddson Coutinho _ Representante da APAE

Monique Pimentel Gonçalves Viana _ Representante da Secretária de proteção Social

Marília Cavalcante Rosendo _ Secretária Executiva

Belirana Severina Viana _ Representante da Pastoral da Criança

Alex Sandra Maria Pereira de Melo Almeida _ Representante da Secretária de proteção Social

Elisangela Fernandes Gonçalves Viana Lima _ Representante do Selo-UNICEF

Parágrafo primeiro A Comissão Especial Temporária das Conferências deverá ter em sua composição Adolescentes, preferencialmente membros do Comitê de Participação de Adolescente CPA e na falta deles outros adolescentes.

Parágrafo Segundo: Apoiará a Comissão Especial Temporária um representante da Secretaria de Proteção Social.

CAPÍTULO III

Dos Participantes da Conferências Municipais

Art. 3º Participarão da 10ª Conferência Municipal:

ñ Crianças, guardando-se a equidade de gênero em número de 50% do total;

ñ Adolescentes, guardando-se a equidade de gênero e da diversidade em número de 50% do total;

ñ Conselheiro(a)s Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

ñ Conselheiro(a)s Tutelares;

ñ Representantes de Conselhos Setoriais Municipais; (Assistência Social, Educação, Saúde e Cultura); ñ Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente;

ñ Representantes de Organizações da Sociedade Civil - OSC de promoção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;

ñ Juiz;

ñ Promotor de Justiça;

ñ Defensor Público;

ñ Parlamentares municipais (vereadores) com afinidade e militância na Politica da Infancia e Adolescencia;

ñ Profissionais de educação com atuação diretamente com crianças e adolescentes;

Profissionais de saúde com atuação direta com criança e adolescente;

Profissionais de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente;

PARAGRAFO ÚNICO: Os segmentos acima listados são os Participantes das Conferências Municipais, para que as discussões, debates sejam ricos e tenham o olhar de todo o atores do Sistema de Garantia de Direitos, com a participação e opinião das crianças e adolescentes e não gerará obrigatoriamente de saírem DELEGADOS às Conferências Regionais, que terá outra dinâmica;

CAPÍTULO IV

Da Indicação dos Delegados Municipais para a 12ª Conferência Regional

Art. 4º Cada Conferência Municipal indicará os delegados para participar da 12ª Conferência Regional,, obedecendo OBRIGATORIAMENTE a TABELA DE DELEGADOS, contida no GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERENCIAS, elaborado pelo CEDCA-CE, seguindo a indicação por porte de municípios.

PARÁGRAFO ÚNICO: as indicações dos delegados serão feitas pelos seus pares, ou seja por pessoas do mesmo segmento, sem interferência de terceiros, entre os participantes credenciados presentes.

Art 5º Na mesma oportunidade serão indicados 2 suplentes por segmento, que só participarão da XII Conferência Regional na ausência dos titulares indicados.

CAPÍTULO V

Dos Trabalhos da 10ª Conferências Municipais

Art; 6º - A 10ª Conferência Municipal será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para esse fim.

Art. 7º - A mesa de instalação e encerramento da Conferência Municipal comportar-se-á de acordo com as regras gerais que regem o cerimonial público.

Art. 8º Compete ao Presidente da Conferência Municipal:

ñ Abrir, presidir e encerrar as sessões;

ñ Dirigir saudação ao Conferencista, Autoridades e Convidados Especiais.

'a7 1º - Os participantes da Conferência Municipal se dividirão em grupos, em numero de 06 (seis) para discussão dos Eixos Temáticos e elaborar 02 (duas) propostas por eixo temático, sendo 01 proposta para o município e a outra para a 12ª Conferência Regional.

'a7 2º - Para as votações das propostas de moções na Plenária dever-se-à exigir um quorum mínimo de maioria simples dentre os credenciados, sendo aprovadas aquelas propostas que alcançarem 2/3 (dois terços) dos votantes.

'a7 3º - Para a indicação dos delegados à 12ª Conferência Regional se exigirá da Plenária quorum mínimo de maioria simples dentre os integrantes credenciados por categoria.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Art. 9º - A livre manifestação é assegurada a todos os participantes, inclusive aos convidados.

Art. 10 - O direito a voto é exclusivo dos delegado(a)s.

Art. 11 A Comissão Organizadora Geral poderá alterar a organização da programação, se necessário, fazendo as devidas comunicações.

Artigo 12 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Tauá/CE, 29 de setembro de 2026

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