Diário oficial

NÚMERO: 1778/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1778

28/09/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0928002/2026-GABP
PORTARIA Nº 0928002/2026-GABP

PORTARIA Nº 0928002/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 56 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie; e

CONSIDERANDO, em especial, o art. 40, VIII, c/c art. 43, ambos da Lei Municipal nº 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

CONSIDERANDO o comunicado do falecimento de servidora, ocorrido em 25/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1°. DECLARAR A VACÂNCIA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Célula, Simbologia GPE-8, em decorrência do falecimento do seu titular Anuzia Inácia de Oliveira, portadora do CPF nº ***.750.708-**, ocorrido em 25/09/2026, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 25/09/2026.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0131007/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1363, pág. 7, de 31/01/2025.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0928001/2026-GABP
PORTARIA Nº 0928001/2026-GABP

PORTARIA Nº 0928001/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 102, §5º, V da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 1901, de 21.08.2012 e o Decreto Municipal nº 0830003/2019, de 30.08.2019, e considerando a previsão de substituição de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nos termos do art. 44 da Lei n° 791, de 30.08.1993 - RJU e os direitos à concessões aos servidores de férias, licenças e afastamentos na forma da lei.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei Municipal nº 1901/2012, HERMILLA CAROLINA FEITOSA DUARTE, CPF n° ***.081.883-**, matrícula n° 0064937, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial de Comunicação Social, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar a função de responsável pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo do Município de Tauá-CE, no Diário Oficial do Município - “DO-Eletrônico”, na data de 28 de setembro de 2026, visando atender excepcional interesse do Município.

Art. 2°. Compete à servidora designada de acordo com o art. 1° desta Portaria, exercer sua função em rigorosa obediência às disposições regidas na Lei Municipal nº 1901, de 21.08.2012 e no Decreto Municipal nº 0830003/2019, de 30.08.2019 e demais determinações de interesse público emanadas pela Chefe Poder Executivo Municipal.

Art. 3°. A designação que trata esta Portaria não acarretará quaisquer ônus para esta municipalidade.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

Licença Única - LU

CONSORCIO PUBLICO DE MANEJO DOS RESIDUOS SOLIDOS DO SERTAO DE INHAMUNS torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá – SUPERMATA, para a atividade Coleta, Transporte e Armazenamento de Resíduos Sólidos e Produtos. Recebimento, triagem, prensagem e armazenamento temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de pequenos geradores e poda, localizado em Rua São Geraldo, Bairro Manoel Alves Mota, Tauá, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá – SUPERMATA em 28 de setembro de 2026.

Gabinete da Prefeita - EDITAIS - ANEXO VI - CRONOGRAMA – 4ª FASE: INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL
ANEXO VI - CRONOGRAMA – 4ª FASE: INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL

ANEXO VI

CRONOGRAMA – 4ª FASE: INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL

EVENTOSPRAZOEnvio para o endereço de e-mail (investigacaosocial.concursoPMT@gmail.com):

a) Formulário de Investigação Social e Comportamental – FISC, do Candidato (1);

b) Termo de Declaração e Autorização de Informações (2); e

c) Documentos obrigatórios exigidos14 a 23 de outubro/2026Resultado Preliminar da Avaliação Social e Comportamental 09 de novembro/2026Solicitação do Conhecimento dos Motivos da Contraindicação

Envio para o endereço de e-mail (investigacaosocial.concursoPMT@gmail.com): 10 a 11 de novembro/2026

Envio ao candidato dos motivos da sua contraindicação – ao e-mail fornecido pelo candidato.

17 de novembro/2026Recurso da Contradição

Envio para o endereço de e-mail (investigacaosocial.concursoPMT@gmail.com): 18 a 19 de novembro/2026Resultado Final Avaliação Social e Comportamental26 de novembro /2026

Gabinete da Prefeita - EDITAIS - ANEXO V - FORMULÁRIO DE CONHECIMENTO DOS MOTIVOS DA CONTRAINDICAÇÃO
ANEXO V - FORMULÁRIO DE CONHECIMENTO DOS MOTIVOS DA CONTRAINDICAÇÃO

ANEXO V

FORMULÁRIO DE CONHECIMENTO DOS MOTIVOS DA CONTRAINDICAÇÃO

Solicito por meio deste requerimento, conhecimento dos motivos de contraindicação na fase de Investigação Social e Comportamental do Edital nº 01/2026 Prefeitura Municipal de Tauá-CE.

,de de .

Assinatura do Candidato

Gabinete da Prefeita - EDITAIS - ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES – FISC TAUA
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES – FISC TAUA

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES – FISC TAUA

Declaro, sob as penas da lei, que nos termos do item 15, do Edital nº 01/2026 Prefeitura de Tauá, MANTEREI atualizados os dados informados na FISC TAUÁ, assim como cientificarei formalmente qualquer outro fato relevante para a investigação social, sendo aceito somente atualizações referentes a endereços, dados cadastrais, dados e informações de fatos/atos/circunstâncias novas, ocorridos após o envio da FIS; em razão de informação ou documentações solicitadas pela própria Corregedoria e/ou Comissão de Investigação Social e Comportamental.

,de de .

Assinatura do Candidato

Gabinete da Prefeita - EDITAIS - ANEXO II - FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL – FISC TAUÁ
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL – FISC TAUÁ

Gabinete da Prefeita - EDITAIS - ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA 4ª FASE: INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA 4ª FASE: INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA 4ª FASE: INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE TRÂNSITO E DE GUARDA MUNICIPAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ – COM SEGMENTOS

PedidoNomeCargoSegmentoInvestigação Social2729Adeilson de Sousa DuarteAgente de TransitoAmplaHabilitado2724Adhley Wistony Andrade RodriguesAgente de TransitoNegroHabilitado3040Adriano Rodrigues de MatosAgente de TransitoAmplaHabilitado5989Alan Alencar de AraujoAgente de TransitoAmplaHabilitado3690Alef Castro Santos do NascimentoAgente de TransitoAmplaHabilitado1631Ana Carla de Araujo MoreiraAgente de TransitoAmplaHabilitado2912Antonio Daniel Carneiro da SilvaAgente de TransitoAmplaHabilitado3129Antonio Herbeson CoutinhoAgente de TransitoAmplaHabilitado5780Antonio Itamar da Franca JrAgente de TransitoAmplaHabilitado3954Aristides de Melo NascimentoAgente de TransitoAmplaHabilitado4778Daniel Pereira de OliveiraAgente de TransitoAmplaHabilitado43Daniel Siqueira DinizAgente de TransitoAmplaHabilitado2481Edivan Roque CardosoAgente de TransitoAmplaHabilitado3105Elder Rodrigues BorgesAgente de TransitoNegroHabilitado7193Emanuel Sales HolandaAgente de TransitoAmplaHabilitado7184Erica Cristiane Nunes VianaAgente de TransitoAmplaHabilitado2226Eryvelton Oliveira LimaAgente de TransitoAmplaHabilitado3179Francisco Alberto Goncalves JataiAgente de TransitoAmplaHabilitado7225Francisco Cavalcante MoraesAgente de TransitoAmplaHabilitado1580Francisco Fabio Cavalcante de MedeirosAgente de TransitoAmplaHabilitado6736Francisco Jarbas Barboza SampaioAgente de TransitoAmplaHabilitado1530Francisco Soares MotaAgente de TransitoAmplaHabilitado3625Gislene Silva OliveiraAgente de TransitoAmplaHabilitado2561Ivan Isidorio de AlmeidaAgente de TransitoAmplaHabilitado3435Joao Pedro Rodrigues GomesAgente de TransitoAmplaHabilitado621Joao Victor Vieira de SousaAgente de TransitoAmplaHabilitado5779Jose Cota FlorianoAgente de TransitoNegroHabilitado2914Jose Elias do CarmoAgente de TransitoAmplaHabilitado2542Mailton Feitosa de LimaAgente de TransitoAmplaHabilitado7323Maiquel dos Reis da SilvaAgente de TransitoAmplaHabilitado2656Manuel Vitor Araujo de SousaAgente de TransitoNegroHabilitado6799Maria Nadriele Mano RodriguesAgente de TransitoAmplaHabilitado8061Naiara Saraiva da SilvaAgente de TransitoNegroHabilitado7334Ocleciano Ferreira dos SantosAgente de TransitoNegroHabilitado7344Paula Araujo da SilvaAgente de TransitoAmplaHabilitado8172Paulo Wesley do Nascimento FreitasAgente de TransitoAmplaHabilitado928Paulo Wesley Leite LoiolaAgente de TransitoAmplaHabilitado4112Rangel Ferreira LimaAgente de TransitoAmplaHabilitado3772Sabrina Lima de MedeirosAgente de TransitoAmplaHabilitado2471Sales Gomes da Silva JuniorAgente de TransitoAmplaHabilitado3502Wyctor Hudson Araujo dos SantosAgente de TransitoAmplaHabilitado6839Alan Antonio Romao dos SantosGuarda MunicipalNegroHabilitado3241Alessandra Carmo de Sousa MendesGuarda MunicipalAmplaHabilitado4760Alexsandro Mendes dos SantosGuarda MunicipalAmplaHabilitado7547Alvaro Lisley Pereira da SilvaGuarda MunicipalAmplaHabilitado6929Ana Glaucia Goncalves Nobrega AlmadaGuarda MunicipalAmplaHabilitado7472Anderson Chagas de BritoGuarda MunicipalAmplaHabilitado6040Andre Lemos DantasGuarda MunicipalAmplaHabilitado3037Antonio Fernandes Frutuoo NetoGuarda MunicipalAmplaHabilitado1799Antonio Vinicius Paula AlvesGuarda MunicipalAmplaHabilitado2844Antonio Wemerson Bernardo BatistaGuarda MunicipalNegroHabilitado7501Bianca Queiroz SousaGuarda MunicipalAmplaHabilitado7901Bruna Gomes BrazGuarda MunicipalAmplaHabilitado2810Carlos Henrique Fernandes CaetanoGuarda MunicipalAmplaHabilitado7640Casiano Rodrigues CostaGuarda MunicipalNegro e PcDHabilitado8537Cicero Gustavo Marques Cavalcanti de OliveiraGuarda MunicipalAmplaHabilitado2816Cristiane Coelho Mourao de AlmeidaGuarda MunicipalAmplaHabilitado7108Crystiano Tavora da FonsecaGuarda MunicipalPcDHabilitado617Daniel Jales TiburcioGuarda MunicipalAmplaHabilitado2819Daniele Moura AvelinoGuarda MunicipalNegroHabilitado8633Diego Araujo DamascenaGuarda MunicipalAmplaHabilitado396Elias Marcelino de Oliveira JuniorGuarda MunicipalAmplaHabilitado1390Emanuel Fernandes SoaresGuarda MunicipalAmplaHabilitado8247Emanuela Costa dos SantosGuarda MunicipalAmplaHabilitado6604Francisco Emerson Torres RaulinoGuarda MunicipalAmplaHabilitado5739Francisco Junior Carvalho Souza BritoGuarda MunicipalAmplaHabilitado2647Glauber Fernandes Silva HilarioGuarda MunicipalAmplaHabilitado3131Gustavo Aragao Bandeira de AlmeidaGuarda MunicipalAmplaHabilitado2444Igor Alves LimaGuarda MunicipalAmplaHabilitado3264Irismar Pereira de LimaGuarda MunicipalAmplaHabilitado4339Jardel Dionisio de MouraGuarda MunicipalNegroHabilitado8453Jocerlanio Belo de LimaGuarda MunicipalAmplaHabilitado5360Jose Barros TeixeiraGuarda MunicipalNegroHabilitado6395Jose Rai Pereira SimiaoGuarda MunicipalAmplaHabilitado394Jose Tacio de AraujoGuarda MunicipalAmplaHabilitado3797Julio Cesar Almeida de AlbuquerqueGuarda MunicipalNegroHabilitado3396Lahuan Messias Santos do NascimentoGuarda MunicipalNegroHabilitado5979Lailson Carlos VieiraGuarda MunicipalAmplaHabilitado1895Lucas Henrique Oliveira LimaGuarda MunicipalPcDHabilitado5391Luiz Fernando Cabral de LimaGuarda MunicipalAmplaHabilitado4974Maria Eremita de Oliveira RodriguesGuarda MunicipalAmplaHabilitado4638Maria Vanessa AlvesGuarda MunicipalAmplaHabilitado2598Matheus Alves da SilvaGuarda MunicipalNegroHabilitado3873Maurilio Benedito dos SantosGuarda MunicipalNegroHabilitado3994Paulo Henrique Martins de OliveiraGuarda MunicipalAmplaHabilitado3007Pedro Arthur Costa GomesGuarda MunicipalAmplaHabilitado2185Pedro Henrique Argentino MarinhoGuarda MunicipalAmplaHabilitado7068Pedro Henrique Ribeiro PinheiroGuarda MunicipalAmplaHabilitado3988Ramom Fernandes CarvalhoGuarda MunicipalAmplaHabilitado6755Thyago Ismael Oliveira da SilvaGuarda MunicipalAmplaHabilitado5183Tiago Alves de AraujoGuarda MunicipalNegroHabilitado2271Vito Emanuel Alves do NascimentoGuarda MunicipalAmplaHabilitado2445Vitor Gabriel Cavalcante de SouzaGuarda MunicipalAmplaHabilitado8616Walison Souza RodriguesGuarda MunicipalAmplaHabilitado664Wcleciano Sobreira de AraujoGuarda MunicipalAmplaHabilitado3410Wilker Gomes CostaGuarda MunicipalAmplaHabilitado96 candidatos habilitados para a Investigação Social.

Gabinete da Prefeita - EDITAIS - EDITAL Nº 01/2026 – PREFEITURA DE TAUÁ-CE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a convocação dos habilitados para 4ª Fase de Investigação Social e Comportamental, para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal do Concurso Público da Prefeitura de Municipal de Tauá – Ceará, estabelece
EDITAL Nº 01/2026 – PREFEITURA DE TAUÁ-CE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a convocação dos habilitados para 4ª Fase de Investigação Social e Comportamental, para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal do Concurso Público da Prefeitura de Municipal de Tauá – Ceará, estabelece as normas, procedimentos, instruções, critérios de avaliação, motivos de eliminação e outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 102, §5º, III e IV c/c Art. 31 e Art. 34 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o Art. 37, II da Constituição Federal e demais legislações pertinentes e; considerando o Edital nº 01/2025-Prefeitura de Tauá do Concurso Público, em 20.03.2025, para provimento de cargos de Nível Médio e Superior no Poder Executivo do Município de Tauá, com Aditivo em 24/03/2025 e Segundo Aditivo em 07/04/2025; considerando a Recomendação nº. 0001/2025/5ª PmJTAU, feita pelo Ministério Público da 5ª Promotoria de Justiça de Tauá/CE ao Município de Tauá/CE e justes; considerando as alterações através da Lei Municipal nº 2930, de 07/07/2025; considerando o interesse público da Administração Municipal de Tauá para adotar medidas cabíveis para fins de compatibilização dos regramentos do Concurso Público com as necessidades da prestação dos serviços públicos municipal e o acatamento ao recomendado pelo Douto Ministério Público para dar a continuidade do certame; considerando o Edital nº 02/2025-Prefeitura Municipal de Tauá-Ceará, em 17.07.2025, em especial o previsto no item “8.3” e nos itens “209 e 210” do Capítulo XV; considerando os resultados da 1ª Fase, da Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos - Comunicado nº 272/2025-CEV/UECE, em 30.12.2025, da 2ª Fase, da Capacidade Física - Comunicado nº 117/2026-CEV/UECE, em 24.03.2026, da 3ª Fase, da Avaliação Psicológica – Comunicado nº 206/2026-CEV/UECE , em 06.06.2026, TORNA PÚBLICA a convocação dos habilitados para 4ª Fase de Investigação Social e Comportamental, para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal do Concurso Público da Prefeitura de Municipal de Tauá – Ceará e estabelece as normas, procedimentos, instruções, critérios de avaliação, motivos de eliminação, nos termos do presente Edital. Capítulo I - Das Disposições Preliminares

1.O presente Edital tem por finalidade convocar os candidatos habilitados para 4ª Fase: Investigação Social e Comportamental do Concurso Público para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal, de caráter eliminatório, bem como para estabelecer, de forma específica, as normas, instruções, procedimentos, critérios de avaliação, motivos de eliminação e outras informações referentes a esta etapa, de acordo com o previsto no item “8.3” e nos itens “209 e 210” do Capítulo XV do Edital nº 02/2025-Prefeitura Municipal de Tauá-Ceará, em 17/07/2025.

2.Serão submetidos à 4ª Fase: Investigação Social e Comportamental, os candidatos habilitados nas fases anteriores para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal, correspondente ao limite do número das vagas abertas para cada cargo mais o quantitativo habilitado no cadastro de reserva - 05 (cinco) vezes ao número de vagas abertas, na forma prevista no item “3” e Anexo I do Edital nº 02/2025-Prefeitura Municipal de Tauá-Ceará, de 17/07/2025.

3.O prazo de Investigação Social e Comportamental será de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa da Comissão de Investigação Social e Comportamental.

4.A Investigação Social e Comportamental será realizada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, na qual é integrada a Guarda Municipal, na forma prevista no item “209” do CAPÍTULO XV do referido Edital.

5.A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã poderá acionar outros órgãos de inteligência nos níveis estadual e federal para auxiliar nesta fase.

6.Será instituída a Comissão de Investigação Social e Comportamental responsável pela coordenação da investigação social e comportamental para os candidatos habilitados para esta fase.

7.Os atos relacionados à Fase de Investigação Social e Comportamental e resultados serão publicados na íntegra, no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br), conforme previsto no item “7.4” do Edital nº 02/2025-Prefeitura Municipal de Tauá-Ceará, de 17/07/2025.

Capítulo II – Da Convocação para Investigação Social e Comportamental - FISC

8.Ficam convocados para 4ª Fase: Investigação Social e Comportamental do Concurso Público os 96 (noventa e seis) candidatos habilitados e aptos para os cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal do Concurso Público da Prefeitura de Municipal de Tauá – Ceará, relacionados no Anexo I deste Edital.

9.Os candidatos convocados deverão, no prazo de 10 (dez) dias (de 14 a 23 de outubro de 2026, até as 23h59), preencher, datar e assinar os formulários disponibilizados no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br). Tais formulários correspondem às alíneas “a” e “b” do item 13.2 deste Edital, a saber: (1) Formulário de Investigação Social e Comportamental (FISC) e (2) Termo de Declaração e Autorização de Informações (TDAI). Após o preenchimento, os documentos deverão ser enviados para o endereço de e-mail: investigacaosocial.concursoPMT@gmail.com.

10. O envio fora do prazo dos formulários, termo e recurso referentes ao item “13.2” deste Edital, acarretará a exclusão do candidato.

Capítulo III – Da Investigação Social e Comportamental - FISC

11.A investigação social e comportamental visa verificar se o candidato possui idoneidade moral e comportamental necessária para atuação dos cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal, cujas informações sejam conformes com as obrigações e deveres impostos a atribuições do cargo, visando analisar a vida pregressa e atual do candidato na esfera policial, judicial, trabalhista, administrativa, acadêmica/escolar quanto às infrações penais, ilícitos civis, bem como sua conduta social, moral, profissional ou escolar, de forma a aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições das atividades desenvolvidas, e detectar fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato ao serviço público municipal.

12.O candidato deverá preencher, o Formulário de Investigação Social e Comportamental (FISC), disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), para fins de investigação social e manter atualizados os dados informados no FISC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação social.

13.O candidato terá sua vida pregressa e conduta social analisada pela Comissão de Investigação Social e Comportamental, o qual encaminhará parecer se o candidato está INDICADO ou CONTRAINDICADO para atuar nos cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal.

13.1.Se considerado CONTRAINDICADO, o candidato será eliminado do concurso público.

13.2.Será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br) os seguintes documentos:

a)Formulário de Investigação Social e Comportamental – FISC, do Candidato;

b)Termo de Declaração e Autorização de Informações – TDAI (2);

c)Formulário de Atualização de Informações – FAI (3);

d)Formulário de Conhecimento dos Motivos da Contraindicação - FCMC (4).

e)Formulário de Recurso FISC (5);

13.3.Os documentos tratados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, a serem preenchidos e assinados pelos candidatos, deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: (investigacaosocial.concursoPMT@gmail.com), dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, após comunicados e conforme venham ocorrer os eventos pertinentes.

13.4.Para fins de envio dos formulários com prazos fixados, do Termo e de Recurso, será contado como término de horário de protocolo 23h59.

13.5.A ausência de envio do Formulário de Investigação Social e Comportamental– FISC, no prazo estipulado, implicará na eliminação automática do candidato.

13.6.Será excluído do concurso público o candidato convocado que:

a)não preencher corretamente o FISC;

b)deixar de anexar os documentos exigidos no certame;

c)omitir informações, inserir informações inverídicas;

d)e/ou não seguir as orientações constantes no referido documento.

13.7.O candidato deverá anexar, obrigatoriamente ao Formulário de Investigação Social e Comportamental (FISC) e às suas expensas, os seguintes documentos:

a)Cópia digitalizada da cédula de identidade (RG) ou registro de identidade civil (RIC);

b)Cópia digitalizada da certidão casamento, se casado;

c)Cópia digitalizada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (se possuir a data do envio da FISC);

d)Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (se possuir na data do envio da FISC), constando página de identificação do candidato com foto e dados pessoais e último local de trabalho e/ou declaração que comprove o último emprego, se for o caso;

e)Cópia de comprovante de residência atual - até 90 dias (contas de água, luz, telefone, ou outro documento que comprove o endereço residencial);

f)Cópia digitalizada do registro ou porte de arma de fogo dentro do prazo de validade (se possuir na data do envio da FISC). Caso não possua mais arma de fogo, e ainda não houve baixa da arma junto à polícia Federal, anexar o protocolo da Polícia Federal com o pedido de baixa do registro/porte e outros documentos que acompanham o pedido, conforme a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 e demais regulamentos.

g)Prova de quitação com o serviço militar (certificado de reservista ou documento equivalente), se do sexo masculino;

h)Cópia do Título de Eleitor ou de certidão do cartório eleitoral, e comprovante de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, ou quitação eleitoral;

i)Certidão judicial dos cartórios civil, criminal e juizado especial (onde houver) das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive da Justiça Militar;

j)Certidão da Justiça Federal (civil, criminal e juizados especiais) da jurisdição onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

k)Certidão dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e/ou onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

l)Folha de antecedentes criminais ou atestado de antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere;

m)Certidão, expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando sua atual situação disciplinar ou comportamento, se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo administrativo e/ou a algum procedimento/processo disciplinar, bem como punições sofridas, se houver;

13.8.As certidões referidas neste edital deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em Edital para a entrega da FISC.

14.O Município de Tauá e a CEV/UECE não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários.

15.A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã juntamente com a Comissão de Investigação Social e Comportamental, a fim de atender o disposto no presente Edital, durante a fase de Investigação Social até a divulgação final do respectivo resultado, poderão, para esclarecer e/ou confirmar informações prestadas pelo candidato ou que sejam levantadas durante a Fase de Investigação Social e Comportamental solicitar junto aos órgão da administração direta, indireta, empresas, comunidade, locais de trabalho e instituições de ensino, a confirmação da autenticidade/expedição de diplomas, declarações de término de cursos, informações constantes da FISC e seus anexos, entre outros dados necessários para atender o interesse público e a preservação da dignidade do cargo público.

16.Em razão da Fase de Investigação Social e Comportamental e no interesse desta, a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã juntamente com a Comissão de Investigação Social e Comportamental poderão solicitar apoio e compartilhar dados do candidato constante do FISC e anexos, junto à órgãos e setores de inteligência da União, Estados e Municípios, órgãos e entidades da administração direta, indireta, federal, estadual e municipal; Polícias Civil, Penal e Militar; Bombeiro Militar, Guardas Municipais.

17.O candidato terá sua vida pregressa e conduta social analisada pela Comissão de Investigação Social e Comportamental (CISC), que encaminhará parecer a CEV/UECE indicando a relação dos candidatos INDICADOS para atuar nos cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal,

18.Se considerado CONTRAINDICADO, o candidato será eliminado do Concurso Público.

19.Para fins de investigação social e comportamental serão analisados os seguintes fatores de contraindicação, cuja investigação poderá constatar até a data de divulgação do resultado final da referida fase, envolvimento passado ou presente com:

a)Prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b)Desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

c)Possuir registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, relativo a fatos incompatíveis com o cargo, deveres e proibições impostas ao servidor, das atividades desenvolvidas na instituição e ao cargo pleiteado, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato, não haver prova do fato, não constituir o fato infração penal, estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

d)Existência de sentença penal condenatória transitada em julgado;

e)Prática de atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina, violência em escolas, locais de trabalhos, comércio, estabelecimentos financeiros, comunidade, violência doméstica, à família, contra criança, idoso, agressão moral;

f)Prática de ato de improbidade administrativa;

g)Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, a bem do serviço público, no exercício da função pública, e ou ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo por motivo disciplinar, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

h)Demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares, ou conduta inadequada;

i)Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notório e desabonadores antecedentes criminais;

j)Prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas de Segurança Pública, Administração Prisional e ou Administração Socioeducativa/Unidade Socioeducativa;

k)Uso ou dependência de drogas ilícitas;

l)Práticas de alcoolismo;

m)Frequência e/ou habitualidade a locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de drogas, participação, ou incentivo à sua prática.

n)Vínculo com entidade ou organização legalmente proibida, participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;

o)Habitualidade de descumprir obrigações legítimas, consideradas práticas de 5 ou mais ocorrências nos últimos 5 anos;

p)Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

q)Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

r)Conduta inobservante à legislação vigente que possua reflexos na atividade e/ou atribuições do cargo;

s)Publicação em redes sociais, jornais, revistas, periódicos, informativos ou publicações congêneres, de conteúdos (textos, imagens ou vídeos) incompatíveis com as atribuições do cargo, com o decoro, ou que demonstrem ausência de idoneidade moral e conduta ilibada;

t)Possuir tatuagens, que façam apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expressem ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo, gênero ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo a instituições de Segurança Pública, Prisional e Instituições Socioeducativas Públicas, Guarda de Trânsito e Guarda Pública em geral;

u)Declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita, ou exalte organizações criminosas;

v)Prestar declaração falsa;

w)Apresentar documento falso;

x)Omitir informação relevante sobre sua vida pregressa ou ausência dos documentos obrigatórios anexos a FISC;

y)Outras condutas que revelem falta de idoneidade moral ou conduta ilibada do candidato inerente as atribuições do cargo ou do serviço público.

20.O Secretário Municipal de Segurança Cidadã, durante a fase de investigação social e comportamental, poderá convocar o candidato, às expensas deste, sob risco de ser CONTRAINDICADO e eliminado do concurso, para:

a)Apresentar documentos e esclarecimentos adicionais;

b)Atualizar certidões e documentos;

c)Ser entrevistado, podendo ter sua entrevista gravada/filmada pela Comissão de Investigação Social e Comportamental, visando instruir a Investigação Social e Comportamental.

21.Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FISC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, sendo aceito somente atualizações referentes a endereços, dados cadastrais, dados e informações de fatos/atos/circunstâncias novas, ocorridos após o envio da FISC, para fins de informação ou documentações solicitadas pelo Secretário e pela Comissão.

22.Não será aceita documentação ou complementação no intuito de corrigir erro/falha/omissão do candidato no preenchimento do FISC ou no envio da documentação obrigatória.

23.Após a homologação do concurso os classificados deverão encaminhar os dados de atualização da FISC e outros fatos relevantes para a investigação social diretamente à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas.

24.A convocação do candidato para esclarecimentos em fase de Investigação Social e Comportamental será feita pela Secretaria de Segurança Cidadã, que encaminhará via e-mail do candidato ou outro procedimento eletrônico adotado, fornecido e/ou divulgado pelo site da CEV/UECE.

25.Durante todo o concurso público, poderão ser utilizado os canais de Ouvidoria do Município, para realização de denúncias anônimas contra os candidatos.

26.A denúncia anônima, por si só, não poderá CONTRAINDICAR o candidato, mas essa poderá ocorrer após a conclusão de procedência da informação durante diligências em razão dela.

27.O resultado preliminar e o resultado final da Investigação Social e Comportamental serão divulgados no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br), constando o nome e número de inscrição dos candidatos indicados.

28.O candidato que for considerado CONTRAINDICADO na Investigação Social e Comportamental poderá no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, solicitar vistas aos motivos da sua contraindicação por meio do Formulário de Conhecimento dos Motivos da Contraindicação, conforme Anexo VI Deste Edital, devendo estar devidamente datado e assinado pelo candidato.

28.1.O prazo para a interposição de recurso contra os motivos da contraindicação será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de envio das respectivas justificativas pela Comissão, por meio do endereço de e-mail fornecido pelo próprio candidato.

28.2.Os recursos da CONTRAINDICAÇÃO da Fase de Investigação Social e Comportamental serão analisados pela Comissão de Recursos de Investigação Social e Comportamental, a qual será composta por servidores indicados pela Secretaria de Segurança Cidadã, que serão definidos por ato interno do Secretário de Segurança Cidadã.

28.3.O recurso contra a contraindicação (inaptidão) deverá ser enviado para o endereço de e-mail: investigacaosocial.concursoPMT@gmail.com.

29.Para efeito de análise, as digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.

30.A veracidade dos documentos apresentados poderá ser averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.

31.As informações e atos relacionados à investigação social e comportamental revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato.

32.O cronograma da Fase de Investigação Social e Comportamental consta no Anexo VII deste Edital.

33.Os casos omissos e duvidosos em relação à execução e análise da fase de Investigação Social e Comportamental serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, que poderá solicitar o suporte técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Município, sem prejuízo no disposto no item “260” do Edital nº 02/2025-Prefeitura Municipal de Tauá-Ceará, de 17/07/2025.

Tauá-Ceará, 28 de setembro de 2026.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal de Tauá-CE

Gabinete da Prefeita - EDITAIS - ANEXO III - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE IINFORMAÇÕES - FDAI
ANEXO III - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE IINFORMAÇÕES - FDAI

ANEXO III

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE IINFORMAÇÕES - FDAI

Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido, que não estou cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos poderes de qualquer dos entes federados.

Autorizo a Secretaria de Segurança Cidadã do Município de Tauá-CE a realizar levantamento social, funcional e comportamental sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido, objeto do Edital nº 01/2025-Prefeitura de Tauá do Concurso Público, em 20.03.2025, para provimento de cargos de Nível Médio e Superior no Poder Executivo do Município de Tauá, com Aditivo em 24/03/2025 e Segundo Aditivo em 07/04/2025 e do Edital nº 02/2025-Prefeitura Municipal de Tauá-Ceará, em 17.07.2025 e do Edital nº 01/2026-Prefeitura Municipal de Tauá-CE, bem como a realizar o tratamento dos meus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, o que poderá ser realizado inclusive com outros órgãos estaduais participantes da fase de investigação social do concurso, desde que em estrita observância do sistema de proteção de dados previsto na Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

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Assinatura do Candidato

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 22.09.001/2026-SUPERMATA
EXTRATO DO CONTRATO N° 22.09.001/2026-SUPERMATA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente, torna público o extrato do Contrato n° 22.09.001/2026-SUPERMATA, resultante do Processo Administrativo de Adesão 22.09.001/2026-SUPERMATA, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Superintendência do Meio Ambiente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.122.2020.2.105. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 / 3.3.90.30.04 e 4.4.90.52.00 / 4.4.90.52.34. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA E VASILHAME DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUA/CE. CONTRATADA: J MARCOS DE ABREU. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2026; VALOR GLOBAL: R$ 1.918,84 (mil novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos). ASSINA PELO CONTRATADO: José Marcos de Abreu. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Elson Gomes da Silva. Tauá-CE, 23 de setembro de 2026. JOSÉ ELSON GOMES DA SILVA. Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá – CE.

Secretaria de Proteção Social - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 28.09.001/2026-01
EXTRATO DO CONTRATO N° 28.09.001/2026-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n° 28.09.001/2026-01, decorrente do Processo Administrativo de Adesão 17.09.001/2026-SPS, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.08.122.1008.2.101. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1501. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA E VASILHAME DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUA/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026; CONTRATADA: J MARCOS DE ABREU. ASSINA PELO CONTRATADO: José Marcos de Abreu. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de setembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 111.440,00 (cento e onze mil quatrocentos e quarenta reais). Tauá-CE, 28 de setembro de 2026. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social de Tauá – CE. Matrícula: 3447.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0608001/2026-SME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0608001/2026-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 0608001/2026-SME, Decorrente Do Pregão Eletrônico n° 06.08.001/2026-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.12.122.2012.2.061.0000 / 12.361.1002.2.079.0000 / 12.365.1002.2.081.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.1001.00 / 1.543.0000 / 1.540.0000. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de manutenção e serviços de consertos e reforma de mobiliário das escolas públicas municipais, vinculadas á Secretaria da Educação de Tauá-CE. CONTRATADA: MIGUEL GONÇALVES NETO SERVIÇOS EM GERAIS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 241.295,00 (duzentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Miguel Gonçalves Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 24 de setembro de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.08.001/2023-SME- 01
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.08.001/2023-SME- 01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 09.08.001/2023-SME- 01, decorrente do processo de Pregão Eletrônico nº 09.08.001/2023-SME, cujo objeto é SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS ESTAÇÕES COMPACTAS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS COM RESPECTIVA HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS E RESERVATÓRIOS, ATESTADOS POR LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL, NAS UNIDADES ESCOLARES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADO (A): FILTROS IDEAL TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATADA: Sandro dos Santos França. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá/CE, 28 de setembro de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

Gabinete da Prefeita - EXTRATOS - TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO À PLATAFORMA DISPONIBILIZADA PELO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL, PARA APOIO E FORTALECIMENTO À GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA E À GESTÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos artigos 23, parágrafo único, e 241 da Constituição Federal; no artigo 11, inciso VIII, da Constituição Estadual do Ceará; na Lei Federal n° 14.129/2021 (Lei do Governo Digital); na Lei Federal n° 14.133/2021, artigo 184, inciso II; na Lei Estadual n° 18.153/2022 (Política Estadual de Governo Digital); no Decreto Estadual n° 34.000/2021 (Programa Ceará Mais Digital); no Decreto Estadual n° 33.204/2019 (Governança Interfederativa); e demais normas aplicáveis. OBJETO: Formalização da adesão do município à plataforma fornecida pelo Programa Ceará Mais Digital: apoiar a transformação digital municipal; promover maior integração entre Estado e Municípios; qualificar a oferta de serviços ao cidadão; estimular o uso de dados abertos e soluções digitais; fortalecer a governança interfederativa e a gestão orçamentária no Estado do Ceará. Signatários: Elmano de Freitas da Costa - Governador do Estado do Ceará; Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar - Prefeita do Município de Tauá; Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG; Raquel Mourão Ferreira - Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE. Data de Assinatura: 22/09/2026. Vigência: 12 (doze meses), contados da data de sua assinatura.

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005002/2024-SEINFRA
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005002/2024-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 2005002/2024-SEINFRA, decorrente da Concorrência Pública Nº 017/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de passagens molhadas no município de Tauá/CE, conforme PT 1086154-40. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. ALTERAÇÕES AO CONTRATO: Acréscimo ao valor global em R$ 529.650,74 (quinhentos e vinte e nove mil e seiscentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), equivalente a 21,92% do contrato; PRAZO DE DURAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias – de 12 de setembro de 2026 a 09 de janeiro de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de setembro de 2026.

Secretaria da Segurança Cidadã - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 0902001/2026-01
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 0902001/2026-01

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Segurança Cidadã, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato 0902001/2026-01, resultante do Pregão Eletrônico n° 09.02.001/2026-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Segurança Cidadã. OBJETO: Aquisição de recarga de gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para atender as necessidades da Secretaria da Segurança Cidadã do Município de Tauá-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei 14.133/21. CONTRATADA: J. MARCOS DE ABREU. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. ASSINA PELA CONTRATADA: José Marcos de Abreu. Tauá-CE, 23 de setembro de 2026. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã.

Secretaria de Proteção Social - AVISOS - AVISO RETOMADA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.06.001/2026-SPS
AVISO RETOMADA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.06.001/2026-SPS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – AVISO RETOMADA DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, torna público aos interessados a RETOMADA do Pregão Eletrônico nº 15.06.001/2026-SPS, no dia 29 de setembro de 2026, às 08h30min. Em decorrência da ausência de assinatura da Ata de Registro de Preços. Tauá-CE, 24 de setembro de 2026. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social.

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