DECRETO Nº. 0925001/2026 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta em anexos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e
CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação que objetiva a construção do Campo de Futebol na Vila de Açudinho, Distrito de Inhamuns, Tauá-CE, com o intuito de melhor atender a demanda da população, oferecendo uma área de lazer para prática de esporte, servindo como uma ferramenta essencial de inclusão e transformação comunitária;
CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da referida obra.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Antônio Marques de Oliveira, inscrito no CPF sob o n° **.416.743 -**, com as especificações que seguem:
I A área expropriada está situada na zona rural, na Vila de Açudinho, Distrito de Inhamuns, Tauá-CE.
II A área objeto do presente possui 10.333,93 m² (dez mil trezentos e trinta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
III A área ora expropriada é destinada para construção do Campo de Futebol na Vila de Açudinho, Distrito de Inhamuns, Tauá-CE.
IV A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.
Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá – Ceará.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de Setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




