Diário oficial

NÚMERO: 1777/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1777

25/09/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - DECRETOS - DECRETO Nº. 0925001/2026 – GABP
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta em anexos, e dá outras providências

DECRETO Nº. 0925001/2026 – GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta em anexos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação que objetiva a construção do Campo de Futebol na Vila de Açudinho, Distrito de Inhamuns, Tauá-CE, com o intuito de melhor atender a demanda da população, oferecendo uma área de lazer para prática de esporte, servindo como uma ferramenta essencial de inclusão e transformação comunitária;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da referida obra.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Antônio Marques de Oliveira, inscrito no CPF sob o n° **.416.743 -**, com as especificações que seguem:

I A área expropriada está situada na zona rural, na Vila de Açudinho, Distrito de Inhamuns, Tauá-CE.

II A área objeto do presente possui 10.333,93 m² (dez mil trezentos e trinta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

III A área ora expropriada é destinada para construção do Campo de Futebol na Vila de Açudinho, Distrito de Inhamuns, Tauá-CE.

IV A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá – Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de Setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - DECRETOS - ANEXO
ANEXO

Secretaria de Proteção Social - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2304001/2026 – SPS
PORTARIA Nº 2304001/2026 – SPS

PORTARIA Nº 2304001/2026 – SPS

O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, previstas na lei municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO, em especial, sua atribuição de administrar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e unidades físicas que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social, conforme art. 46, V, da Lei Municipal nº 2595/2021; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pela Coordenação do Cadastro Único;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR, o servidor ALEXANDRE FERNANDES TORQUATO, inscrito no CPF sob o n.º ***.341.533-**, como responsável pela Coordenação do Cadastro Único, vinculado à Secretaria de Proteção Social.

Art. 2º - Compete a Coordenação do Cadastro Único:

·Planejar e coordenar as atividades do Cadastro Único;

·Supervisionar entrevistadores e operadores do sistema;

·Garantir atualização e qualidade dos dados;

·Acompanhar metas, relatórios e indicadores;

·Organizar o atendimento ao público e ações de busca ativa;

·Articular com programas sociais (Bolsa Família, BPC, Tarifa Social);

·Garantir cumprimento das normativas do Governo Federal;

·Capacitar a equipe;

·Acompanhar auditorias e fiscalizações;

·Manter comunicação com órgãos estaduais e federais.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.

Tauá(CE), 24 de setembro de 2026.

Valdemar Gomes Bezerra Júnior

Secretário da SPS – Tauá

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