DECRETO Nº 0924001/2026 – GABP
Institui e nomeia o Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do Fluxo Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 102, § 5º, incisos III e XIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente e de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, especialmente quanto à atuação integrada dos órgãos da rede de proteção e à definição de fluxo articulado de atendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, delimitar atribuições, estabelecer mecanismos de referência, contrarreferência e compartilhamento protegido de informações, bem como prevenir a revitimização e a violência institucional;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00031413-9, junto à 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, que definiu a constituição de grupo específico para elaboração do Fluxo Municipal de Atendimento a Casos de Violência Contra Criança e Adolescente.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Tauá - Ceará, o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pela elaboração do Fluxo Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui caráter temporário, consultivo, propositivo e intersetorial, sem substituição das competências legais e regulamentares dos órgãos e entidades que o integram.
Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - levantar e sistematizar os protocolos e fluxos setoriais atualmente adotados pelos órgãos da rede municipal de proteção;
II - elaborar proposta de fluxo integrado para atendimento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, inclusive física, psicológica, sexual, institucional e racial, bem como negligência, abandono, bullying e cyberbullying;
III - definir as atribuições de cada órgão ou serviço, os profissionais de referência, os mecanismos de comunicação, referência, contrarreferência, monitoramento e compartilhamento seguro de informações;
IV - padronizar procedimentos relativos à revelação espontânea, à escuta especializada, aos encaminhamentos e às devolutivas entre os serviços, observados o sigilo, a proteção de dados pessoais, a mínima intervenção e a prevenção da revitimização;
V - propor instrumentos e formulários necessários à operacionalização do fluxo;
VI - submeter a minuta do Fluxo Municipal à apreciação da Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata este Decreto será composto pelos representantes relacionados, que ficam designados para o exercício das respectivas funções:
I – Procuradoria-Geral do Município:
a) Titular: Yves Vieira Barreto Holanda – Assessor Jurídico;
b) Suplente: Francisco Avelange Cavalcante Mota Júnior - Assessor Jurídico.
II – Secretaria Municipal da Proteção Social:
a) Titular: Alex Sandra Maria Pereira de Melo Almeida – Coordenadora da PSE;
b) Suplente: Elizângela Gonçalves Fernandes Viana – Técnica de Gestão.
III – Conselho Tutelar:
a) Titular: Lucivânia Gonçalves dos Reis – Conselheira Tutelar;
b) Suplente: Kleiton Araújo Freitas – Conselheiro Tutelar.
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
a) Titular: Monique Pimentel Gonçalves Viana– Presidente do CMDCA;
b) Suplente: Ângela Maria Torquato Paiva - Conselheira do CMDCA.
V – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:
a) Titular: Keyslla Gomes de Almeida – Coordenadora do CREAS;
b) Suplente: Antônia Giselle Araújo Sobreira Gomes – Psicóloga.
VI – Serviço Municipal de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes:
a) Titular: Lianeide Alves Bezerra - Coordenadora da Casa de Acolhimento;
b) Suplente: Sabrina Kelle Alves Vieira – Psicóloga.
VII – Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
a) Titular: Francisco Helder Sales Mota – Coordenador Programa Saúde na Escola;
b) Suplente: Fernanda Maria de Lima Paraízo – Coordenadora Vigilância Epidemiológica.
VIII – Conselho Municipal de Saúde - CMS:
a) Titular: Cidisney Rodrigues da Silva – Presidente do CMS;
b) Suplente: Antônia Luzanira Lima – Conselheira do CMS.
IX – Agentes Comunitários de Saúde – ACS´s:
a) Titular: Iara Ferreira Oliveira - Agente Comunitário de Saúde;
b) Suplente: Ana Lezileidia Pedrosa Araújo – Agente Comunitário de Saúde.
X – Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Marta Valéria Lima Mota – Coordenadora da Coordenadoria de Articulação Pedagógica;
b) Suplente: Francihilda Gonçalves Bizerra Gomes – Articuladora do Programa PREVIE Municipal.
XI – Núcleo de Mediação Socioescolar (NUMESE)a) Titular: Maria Cleidiane Feitosa Silva – Assistente Social;
b) Suplente: Vivianne Regina da Rocha - Psicóloga.
'a7 1º. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal da Proteção Social.
'a7 2º. Em caso de impedimento ou ausência, o representante titular será substituído pelo respectivo suplente.
'a7 3º. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos públicos, instituições, entidades da sociedade civil e profissionais com conhecimento técnico pertinente, para colaborar com os trabalhos.
Art. 4º. A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias, mediante convocação da coordenação.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho apresentará a primeira minuta do Fluxo Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de sua primeira reunião.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada da coordenação e autorização da Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7º. Os órgãos e serviços integrantes prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho, sem geração de novas despesas obrigatórias.
Art. 8º. Concluídos os trabalhos, a proposta será encaminhada à Chefe do Poder Executivo para análise e posterior instituição do Fluxo Municipal por ato normativo próprio, sem prejuízo da edição dos atos setoriais necessários à sua execução.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de setembro de 2026, aos 224º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




