Diário oficial

NÚMERO: 1776/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1776

24/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - DECRETOS - DECRETO Nº 0924001/2026 – GABP
Institui e nomeia o Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do Fluxo Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências

DECRETO Nº 0924001/2026 – GABP

Institui e nomeia o Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do Fluxo Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 102, § 5º, incisos III e XIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente e de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, especialmente quanto à atuação integrada dos órgãos da rede de proteção e à definição de fluxo articulado de atendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, delimitar atribuições, estabelecer mecanismos de referência, contrarreferência e compartilhamento protegido de informações, bem como prevenir a revitimização e a violência institucional;

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00031413-9, junto à 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, que definiu a constituição de grupo específico para elaboração do Fluxo Municipal de Atendimento a Casos de Violência Contra Criança e Adolescente.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Tauá - Ceará, o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pela elaboração do Fluxo Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui caráter temporário, consultivo, propositivo e intersetorial, sem substituição das competências legais e regulamentares dos órgãos e entidades que o integram.

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I - levantar e sistematizar os protocolos e fluxos setoriais atualmente adotados pelos órgãos da rede municipal de proteção;

II - elaborar proposta de fluxo integrado para atendimento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, inclusive física, psicológica, sexual, institucional e racial, bem como negligência, abandono, bullying e cyberbullying;

III - definir as atribuições de cada órgão ou serviço, os profissionais de referência, os mecanismos de comunicação, referência, contrarreferência, monitoramento e compartilhamento seguro de informações;

IV - padronizar procedimentos relativos à revelação espontânea, à escuta especializada, aos encaminhamentos e às devolutivas entre os serviços, observados o sigilo, a proteção de dados pessoais, a mínima intervenção e a prevenção da revitimização;

V - propor instrumentos e formulários necessários à operacionalização do fluxo;

VI - submeter a minuta do Fluxo Municipal à apreciação da Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata este Decreto será composto pelos representantes relacionados, que ficam designados para o exercício das respectivas funções:

I – Procuradoria-Geral do Município:

a) Titular: Yves Vieira Barreto Holanda – Assessor Jurídico;

b) Suplente: Francisco Avelange Cavalcante Mota Júnior - Assessor Jurídico.

II – Secretaria Municipal da Proteção Social:

a) Titular: Alex Sandra Maria Pereira de Melo Almeida – Coordenadora da PSE;

b) Suplente: Elizângela Gonçalves Fernandes Viana – Técnica de Gestão.

III – Conselho Tutelar:

a) Titular: Lucivânia Gonçalves dos Reis – Conselheira Tutelar;

b) Suplente: Kleiton Araújo Freitas – Conselheiro Tutelar.

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

a) Titular: Monique Pimentel Gonçalves Viana– Presidente do CMDCA;

b) Suplente: Ângela Maria Torquato Paiva - Conselheira do CMDCA.

V – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

a) Titular: Keyslla Gomes de Almeida – Coordenadora do CREAS;

b) Suplente: Antônia Giselle Araújo Sobreira Gomes – Psicóloga.

VI – Serviço Municipal de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes:

a) Titular: Lianeide Alves Bezerra - Coordenadora da Casa de Acolhimento;

b) Suplente: Sabrina Kelle Alves Vieira – Psicóloga.

VII – Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

a) Titular: Francisco Helder Sales Mota – Coordenador Programa Saúde na Escola;

b) Suplente: Fernanda Maria de Lima Paraízo – Coordenadora Vigilância Epidemiológica.

VIII – Conselho Municipal de Saúde - CMS:

a) Titular: Cidisney Rodrigues da Silva – Presidente do CMS;

b) Suplente: Antônia Luzanira Lima – Conselheira do CMS.

IX – Agentes Comunitários de Saúde – ACS´s:

a) Titular: Iara Ferreira Oliveira - Agente Comunitário de Saúde;

b) Suplente: Ana Lezileidia Pedrosa Araújo – Agente Comunitário de Saúde.

X – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Marta Valéria Lima Mota – Coordenadora da Coordenadoria de Articulação Pedagógica;

b) Suplente: Francihilda Gonçalves Bizerra Gomes – Articuladora do Programa PREVIE Municipal.

XI – Núcleo de Mediação Socioescolar (NUMESE)a) Titular: Maria Cleidiane Feitosa Silva – Assistente Social;

b) Suplente: Vivianne Regina da Rocha - Psicóloga.

'a7 1º. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal da Proteção Social.

'a7 2º. Em caso de impedimento ou ausência, o representante titular será substituído pelo respectivo suplente.

'a7 3º. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos públicos, instituições, entidades da sociedade civil e profissionais com conhecimento técnico pertinente, para colaborar com os trabalhos.

Art. 4º. A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias, mediante convocação da coordenação.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho apresentará a primeira minuta do Fluxo Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de sua primeira reunião.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada da coordenação e autorização da Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 7º. Os órgãos e serviços integrantes prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho, sem geração de novas despesas obrigatórias.

Art. 8º. Concluídos os trabalhos, a proposta será encaminhada à Chefe do Poder Executivo para análise e posterior instituição do Fluxo Municipal por ato normativo próprio, sem prejuízo da edição dos atos setoriais necessários à sua execução.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de setembro de 2026, aos 224º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0924001/2026 – PGM
PORTARIA Nº 0924001/2026 – PGM

PORTARIA Nº 0924001/2026 – PGM

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e de acordo com o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93; e,

CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Investigativa n° 0727001/2026-PGM por meio da Portaria nº 0724001/2026-PGM, de 24 de julho de 2026, destinada a apurar possíveis irregularidades relacionadas às matrículas na Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos anos de 2025 e 2026, objeto do Processo nº 10163/2026-2, junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo pelo Presidente da Sindicância, por meio do Ofício nº 0923001/2026, de 23.09.2026, em razão da necessidade de realização de outras diligências;

CONSIDERANDO a previsão legal para fins de prorrogação de sindicância, nos termos do art. 155, da Lei Municipal nº 791/93, e ainda, o dever da Administração Pública de apurar fatos que contenham indícios de irregularidades e a necessidade de adoção das diligências pertinentes à completa elucidação dos fatos;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa n° 0727001/2026-PGM, instaurada por meio da Portaria nº 0724001/2026-PGM, de 24 de julho de 2026, de acordo com o previsto no art. 155, da Lei Municipal nº 791/93.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 24 de setembro de 2026.

Adalgisa Maria Veloso SoaresProcuradora-Geral do Município

Secretaria de Saúde - EXTRATOS - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23.09.001/2026-SMS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23.09.001/2026-SMS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. A Secretaria de Saúde, por meio da Ordenadora de Despesas, torna público aos interessados a realização da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23.09.001/2026-SMS, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Prestação de serviços para acompanhamento e regularização da frota de veículos, com emissão de taxas e boletos (IPVA, licenciamento, seguro, multas e outros), elaboração de defesas e recursos administrativos sobre autuações de trânsito, serviços técnicos para emplacamentos e outros serviços necessários para regularização da frota de veículos vinculados a Secretaria de Saúde do Município de Tauá-CE. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 24/09/2026 às 17h00, até o dia 30/09/2026, às 07:00. PERÍODO DE LANCES: dia 30/09/2026 a partir das 8h00, pelo período de 06 (seis) horas. O Edital de Dispensa Eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 24 de setembro de 2026.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0110001/2025-04
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0110001/2025-04

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, torna público o Extrato do Contrato nº 0110001/2025-04, resultante do Pregão Eletrônico nº 01.10.001/2025-STDCT, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.571.2008.2.057. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O FAB LAB (LABORATÓRIO DE FABRICAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: RICARDO COSTA DA SILVA LTDA - EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 4.253,90 (quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e noventa centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Ricardo Costa da Silva. Tauá-CE, 24 de setembro de 2026. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira - Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

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