A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art.1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional 103 de 2019, bem como, art. 10 § 1º, inciso II e art. 26 da EC nº 103/2019, art. 3º, inciso II c/c art. 5°, alínea “a” do parágrafo único da Lei Complementar 01/2020, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA PAIVA ALVES SANTANA, inscrita no RG: 3253422-98 e no CPF: 851.634.733-87 SSP-CE, Servidor Público Efetivo do Município de Tauá/CE, matrícula nº 441, com admissão em 15/06/1998, e carga horária de 30 horas, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Tauá, com data de início do benefício em 10/08/2022.
Art. 2º Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:
DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base (60% da média aritmética de 90% dos maiores salários de contribuição +2% que exceder 20 anos)R$ 599,742.Complementação Salário MínimoR$ 612,26Valor de Proventos de AposentadoriaR$ 1.212,00
Art. 3º A presente portaria RETIFICA a portaria IPPSMT nº 79/2022 de 10 de agosto de 2022, expedida por este Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá, conforme solicitação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, continha vícios a serem sanados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, aos 09 (nove) dias DE SETEMBRO DE 2026.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPMT




