LEI MUNICIPAL Nº 3029, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) indica recursos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao vigente orçamento a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais), para custear as despesas com Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, da Secretaria de Proteção Social.
U.G09Secretaria de Proteção SocialU.O16.01Fundo Municipal de Assistência Social 08 243 1008 2.142Gestão e Manutenção das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETIValor – R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.1.90.04.001660Contratação por tempo determinado50.000,003.1.90.11.001660Vencimentos e Vantagens fixas pessoal civil 50.000,003.1.90.13.001660Obrigações patronais10.000,003.3.90.14.001660Diárias – Civil1.000,003.3.90.30.001660Material de Consumo20.000,003.3.90.33.001660Passagens e despesas com locomoção5.000,003.3.90.36.001660Outros Serv. Terceiros pessoa física4.000,003.3.90.39.001660Outros Serv. Terceiros pessoa jurídica50.000,003.3.90.40.001660Serv. tecnologia da informação /cominic. – PJ5.000,004.4.90.52.001660Equipamentos e material permanente5.000,00TOTAL DA P.A.200.000,00
Art. 2º. Os recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial ou total das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificado abaixo:
U.G09Secretaria de Proteção SocialU.O16.01Fundo Municipal de Assistência Social08 122 2005 2.092Gestão Administrativa do FMASValor – R$Elemento de DespesaFonteDescrição4.4.90.52.001501Equipamentos e material permanente200.000,00TOTAL DA P.A.200.000,00
Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIARPREFEITA MUNICIPAL




