Diário oficial

NÚMERO: 1765/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1765

09/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 3029, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) indica recursos e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 3029, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) indica recursos e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao vigente orçamento a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais), para custear as despesas com Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil AEPETI, da Secretaria de Proteção Social.

U.G09Secretaria de Proteção SocialU.O16.01Fundo Municipal de Assistência Social 08 243 1008 2.142Gestão e Manutenção das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETIValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.1.90.04.001660Contratação por tempo determinado50.000,003.1.90.11.001660Vencimentos e Vantagens fixas pessoal civil 50.000,003.1.90.13.001660Obrigações patronais10.000,003.3.90.14.001660Diárias Civil1.000,003.3.90.30.001660Material de Consumo20.000,003.3.90.33.001660Passagens e despesas com locomoção5.000,003.3.90.36.001660Outros Serv. Terceiros pessoa física4.000,003.3.90.39.001660Outros Serv. Terceiros pessoa jurídica50.000,003.3.90.40.001660Serv. tecnologia da informação /cominic. PJ5.000,004.4.90.52.001660Equipamentos e material permanente5.000,00TOTAL DA P.A.200.000,00

Art. 2º. Os recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial ou total das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificado abaixo:

U.G09Secretaria de Proteção SocialU.O16.01Fundo Municipal de Assistência Social08 122 2005 2.092Gestão Administrativa do FMASValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição4.4.90.52.001501Equipamentos e material permanente200.000,00TOTAL DA P.A.200.000,00

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIARPREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 3028, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.266, de 01.09.2004 - que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, na forma que indica, e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 3028, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a redação do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.266, de 01.09.2004 - que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, na forma que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1. Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.266, de 01 de setembro de 2004, com a seguinte redação:

Art. 10 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA será composto de 14 (catorze) membros, titulares e suplentes, com representação paritária de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, na forma a seguir:

I - Órgãos Governamentais:

a)Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - SUPERMATA;

b) Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade;

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos;

d) Secretaria Municipal da Educação;

e) Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Serviços Públicos;

f) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE;

g) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

II - Órgãos/entidades Não-Governamentais:

a) Fundação Bernardo Feitosa;

b) Associação de Desenvolvimento Ambiental e Agroecológico da Região dos lnhamuns - ADAARI,

c) Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Tauá;

d) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e Agricultoras Familiares de Tauá - STTRAFT;

e) Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Região dos lnhamuns - ASCOCI;

f) Inhamuns Assessoria - IAS/OSClP;

g) Lions Clube de Tauá.

Parágrafo único. O COMDEMA será nomeado e empossado por ato da Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - DECRETOS - DECRETO N° 0909001/2026 – GABP.
Dispõe sobre nova aprovação do Loteamento denominado “Jardim do Sertão” e dá outras providências.

DECRETO N° 0909001/2026 GABP.

Dispõe sobre nova aprovação do Loteamento denominado Jardim do Sertão e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o previsto no art. 102, § 5°, incisos lll e Xlll da Lei Orgânica do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.758, de 16 de dezembro de 2010, que institui o Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de Tauá e adota outras providências, com posteriores alterações;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, com alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.914, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre garantias para execução das obras de infraestrutura nos loteamentos no Município de Tauá Ceará e adota outras providências, em observância aos regramentos da Lei 6.766/1997;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, com posteriores alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.327 de 20 de dezembro de 2016, que institui o Plano Diretor, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de planejamento no Município de Tauá e dá outras providências;

CONSIDERANDO a competência do Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o Loteamento Residencial Jardim do Sertão foi anteriormente aprovado por meio do Decreto nº 1117001/2025-GABP, de 17 de novembro de 2025, objeto do Processo Administrativo nº 001/2023, e sem posterior alteração do projeto;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela empresa Jardim do Sertão Empreendimento Imobiliário Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.910.676/0001-62, objetivando nova aprovação do Loteamento Residencial Jardim do Sertão, no qual informa ter submetido o empreendimento ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tauá/CE, em razão da não ocorrência dos atos registrais por circunstâncias relacionadas à tramitação cartorária quanto à averbação da garantia e da Nota Devolutiva na datada de 15 de julho de 2026, com a indicação de exigências a serem previamente cumpridas para a efetivação do registro definitivo perante a própria serventia registral e; face a impossibilidade de atendimento do prazo previsto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979;

CONSIDERANDO que o projeto do loteamento foi novamente submetido à apreciação da Administração Municipal, para fins de formal aprovação, mediante novo Decreto, para viabilizar o regular registro imobiliário do empreendimento.

CONSIDERANDO novo Parecer Técnico de Análise de Loteamento nº 01/2026, elaborado pelo Engenheiro Civil competente, que concluiu pela aprovação do empreendimento, observadas as condicionantes e exigências nele consignadas;

CONSIDERANDO que, conforme a documentação técnica constante dos autos, o empreendimento permanece constituído por área total de 13,7191 ha, com previsão de 318 (trezentos e dezoito) lotes, além das áreas destinadas ao sistema viário, área verde e área institucional;

CONSIDERANDO que a execução das obras de infraestrutura do empreendimento deverá observar o cronograma físico-financeiro aprovado no Processo Administrativo nº 007/2026;

CONSIDERANDO que a garantia hipotecária se encontra constituída e registrada, conforme análise técnica constante dos autos;

CONSIDERANDO o interesse público quanto ao regular uso e ocupação do solo urbano.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado, nos termos deste Decreto, para fins de registro imobiliário, o "LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM DO SERTÃO", localizado às margens da Rodovia Estadual CE-176, km 04, Estrada do Aeroporto, Tauá/CE, com área total de 137.191,00 m² (cento e trinta e sete mil cento e noventa e um metros quadrados), correspondente a 13,7191 hectares, de propriedade da empresa Jardim do Sertão Empreendimento Imobiliário Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.910.676/0001-62, objeto da Matrícula nº 7.999 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tauá/CE. cujo loteadora é administrada por não sócio, o Sr. Francisco Edmilson Mota Bastos, CPF 537.***.***-72.

§ 1º. A nova aprovação a que trata o caput do art 1º deste Decreto, decorre do Processo Administrativo nº 007/2026, oriundo de novo requerimento apresentado pelo Loteador com as razões consignadas, e face o transcurso do prazo legal para registro imobiliário do projeto anteriormente aprovado.

§ 2º. A presente aprovação considera o projeto e a documentação técnica novamente submetidos à apreciação da Administração Municipal, conforme análise realizada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e demais documentos integrantes do processo.

§ 3º. Integram a presente aprovação os memoriais descritivos, projetos, estudos técnicos, termo de compromisso, cronograma físico-financeiro e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 007/2026.

Art. 2°.O loteamento ora aprovado deverá ser submetido a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 3º. A execução das obras de infraestrutura do loteamento ficará garantida pela hipoteca já constituída em favor do Município de Tauá, mediante Escritura Pública de Constituição de Hipoteca lavrada em 02 de abril de 2026, no valor de R$ 2.502.098,00, correspondente à garantia de 136 (cento e trinta e seis) lotes, totalizando 28.136,00 m², nos termos da documentação constante do Processo Administrativo nº 007/2026.

§ 1º. A garantia hipotecária permanecerá vinculada à execução das obras de infraestrutura previstas no projeto aprovado e no cronograma físico-financeiro do empreendimento.

§ 2º. A liberação dos lotes hipotecados observará a execução das etapas previstas no cronograma, mediante comprovação da conclusão dos serviços correspondentes, vistoria e manifestação do órgão municipal competente, nos termos da Lei Municipal nº 2.914/2025 e da Escritura Pública de Constituição de Hipoteca.

§ 3º. A liberação da última parcela dos lotes hipotecados ficará condicionada à conclusão integral das obras e serviços essenciais previstos para o empreendimento, com a devida comprovação e aprovação pelos órgãos competentes.

Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de setembro de 2026, aos 224° anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

LICENÇA ÚNICA - LU

Antônio Oliveira de Araújo torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Apicultura, localizado em Fazenda Alexandrino, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 8 de setembro de 2026.

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